CONTRATO Nº 18/2022
CONTRATO Nº 18/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO DAS BROTAS, E, DO OUTRO, A EMPRESA IMPÉRIO COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI, DECORRENTE DA ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO N° 49/2021, DO MUNICÍPIO DE JAPARATUBA.
Pelo presente instrumento particular, A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTO AMARO DAS BROTAS, com sede administrativa localizada no endereço na Xxx Xxxxx xxx Xxxxx, X/X, XXX 00.000-000, Xxxxx Xxxxx das Brotas/SE CEP: 49.180-000, Estado de Sergipe, inscrita no CNPJ nº 13.110.218/0007-36, representada neste ato por sua Secretária, o Srª XXXXXXXXX XXXXX XXXXX BEBER, brasileira, maior e domiciliada neste município de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, inscrita no CPF sob nº XXX.181.345-XX e R.G. nº XXX.371 SSP/SE, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa IMPÉRIO COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI, localizada à Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 26.155.377/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo seu representante, o Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX, CPF nº. XXX.272.034-XX, têm justo e acordado entre si o presente Contrato de Fornecimento, de acordo com as disposições regulamentares contidas na Lei nº 8.666/93 e Lei nº. 10.520/2002, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
01.1. O presente Contrato tem por objeto a Ata de registro de preços para aquisição futura e parcelada de materiais didáticos, de expediente e de limpeza, para atender às necessidades do Município, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Eletrônico nº 49/2021 SRP e seus anexos, e propostas de preços apresentadas, de acordo com o art. 55, XI da Lei n° 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução indireta por preço unitário global e o fornecimento será efetivado no local e nas condições estabelecidas na Cláusula Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os Materiais serão fornecidos pelos preços constantes na proposta da Contratada, perfazendo o presente Contrato um valor total de R$ 77.564,99 (setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), referente aos itens descriminado na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MA RCA | UNID | QTD. | V. UNIT. (R$) | V. TOTAL (R$) |
2 | Água sanitária em embalagem com um litro. | CLORIT TO | Lt | 5.000 | R$ 2,66 | R$ 13.300,00 |
4 | Almofada para carimbo, com base plástica, número 3 | RADEX | Unid. | 20 | R$ 4,45 | R$ 89,00 |
6 | Balão liso, número 7, pacote com 50 unidades, cores variadas | BALLO ON | Pct | 200 | R$ 7,66 | R$ 1.532,00 |
7 | Balde plástico de 10 litros com alça reforçada. | GIMBA | Und | 50 | R$ 8,98 | R$ 449,00 |
8 | Balde plástico de 20 litros com alça reforçada. | GIMBA | Und | 50 | R$ 16,46 | R$ 823,00 |
9 | Barbante fininho,, rolo com 250m, com aproximadamente 1kg. | EUROR OM A | Rl | 13 | R$ 20,01 | R$ 260,13 |
10 | Barbante Ne 4/6, rolo com aproximadamente 600m, cores variadas | EUROR OM A | Rl | 140 | R$ 18,37 | R$ 2.571,80 |
14 | Cadeado, haste temperada e cromada, corpo em latão maciço, tamanho 40mm | PAPAIZ | Unid. | 5 | R$ 30,78 | R$ 153,90 |
15 | Cadeado, haste temperada e cromada, corpo em latão maciço, tamanho 50mm | PAPAIZ | Unid. | 5 | R$ 38,48 | R$ 192,40 |
16 | Cadeado, haste temperada e cromada, corpo em latão maciço, tamanho 60mm | PAPAIZ | Unid. | 5 | R$ 44,46 | R$ 222,30 |
17 | Caixa para arquivo morto, polionda, com aproximadamente 390mmx300mmx180mm, cores diversas | POLIBR AS | Unid. | 400 | R$ 4,55 | R$ 1.820,00 |
22 | Cd-r virgem, capacidade de armazenamento de 700mb | MAXPRI NT | Unid. | 353 | R$ 0,82 | R$ 289,46 |
101 | Papel A4 Reciclado, 75g/m², Resma c/ 500 folhas | REPORT | Und | 1.900 | R$ 18,98 | R$ 36.062,00 |
171 | Detergente líquido, com tenso ativo biodegradável, com aroma agradável, inofensivo à pele, em embalagem plástica com 500 ml,com bico dosador. | BOM BRILHO | Und | 10.000 | R$ 1,00 | R$ 10.000,00 |
195 | Papel toalha, descartável, interfolhas, absorvente, cor branca, tamanho aproximado 22,5 x 22,5cm, com aproximadamente 1.250 folhas. | NOBRE | Pct | 1000 | R$ 9,80 | R$ 9.800,00 |
VALOR TOTAL | R$ 77.564,99 |
§1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF, CNDT.
§3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§4° - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado.
§6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§7º - Nestes preços estão incluídos todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até 03 de novembro de 2022, não podendo ser prorrogado de acordo as condições estabelecidas no art. 57, da Lei nº 8.666/93.exercício
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
Os Materiais objeto deste Contrato serão entregues em local designado pela Secretaria Municipal demandante, de forma parcelada, mediante solicitação desta e nas quantidades indicadas pela mesma, num prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da solicitação.
Parágrafo Único - O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento do 2022, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
Órgão | Unidade Orçamentária | Ação ou Projeto Atividade | Elemento de Despesa | Fonte de Recurso |
23000 | 21035 | 2016 | 3390300000 | 15500000 |
23000 | 23036 | 2056 | 3390300000 | 15400000 |
23000 | 21035 | 2017 | 3390300000 | 15001001 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES
A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Manter, durante toda a execução do contrato, as exigências de habilitação ou condições determinadas no procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
• Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena e satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
• Responsabilizarem-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
• Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
• Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Secretaria ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
• Responsabilizar-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
• Executar fielmente o objeto contratado e o prazo estipulado.
• Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o Contrato firmado com a Contratante, sem prévia e expressa anuência.
• Não realizar associação com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
• Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuados.
• Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei nº. 8.666/93;
• Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato, que deverá anotar em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
• Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - advertência;
II - multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO.
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO
CONTRATO E OS CASOS OMISSOS
O presente Contrato fundamenta-se:
I - nos termos do Pregão Eletrônico nº. 49/2021 que, simultaneamente:
• constam do Processo Administrativo que a originou;
• não contrariem o interesse público;
II - nas demais determinações da Lei 8.666/93 e 10.520/2002;
III - nos preceitos do Direito Público;
IV - supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº. 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado a servidora Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx- CPF nº. xxx.676.875-xx, lotado na Secretaria Municipal de Educação deste Órgão, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de Santo Amaro das Brotas, Estado de Sergipe, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
Santo Amaro das Brotas/SE, 21 de março de 2022.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Secretária de Educação CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX IMPÉRIO COMÉRCIO & SERVIÇOS EIRELI CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
I -
II -