INFRA S.A.
INFRA S.A.
ST SAUS Quadra 1 lotes 3 a 5 e Ed. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxx X, 0 x 0 xxxxxxx, - Xxxxxx Xxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 Telefone:
CONTRATO Nº 013/2023
PROCESSO Nº 50050.001364/2023-94
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE DADOS ATRAVÉS DE LINK DE INTERNET, COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E SERVIÇOS, QUE CELEBRAM ENTRE SI A INFRA S.A. E A BRASIL PROVEDOR DE INTERNET LTDA.
A INFRA S.A., razão social VALEC – ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S. A., empresa pública federal, sociedade anônima de capital fechado, controlada pela União e supervisionada pelo Ministério dos Transportes, com sede no Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 1, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.070-010, inscrita no CNPJ nº 42.150.664/0001-87, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seus Diretores, na forma de seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, e a BRASIL PROVEDOR DE INTERNET LTDA., com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, 000, xxxx 00- Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.790.859/0001-90, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seus representantes legais, XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF sob o nº ***238.025**, e XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº ***.020.615**, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por Contrato Social, conforme os documentos juntados ao processo nº 50050.001364/2023-94, que deu origem à Dispensa de Licitação nº 009/2023, homologada em 06 de junho de 2023, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento contratual tem por objeto a prestação de serviços de comunicação de dados através de link de internet, com fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Item | Descrição do bem ou serviço | CATSER | Quantidade | Métrica ou unidade |
1 | Serviço de Conexão à Internet de 60 Mbps | 26484 | 36 | meses |
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Processo de Dispensa de Licitação identificado no preâmbulo, ao Termo de Referência e seus anexos, assim como e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL E REFERÊNCIAS NORMATIVAS
2.1. A presente contratação decorre da Dispensa de Licitação nº 009/2023, tendo por fundamento legal o artigo 29, inciso II, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais legislações pertinentes e, ainda, pelo estabelecido no Termo de Referência e seus anexos, tendo por fundamento legal os seguintes:
2.1.1. Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
2.1.2. Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal;
2.1.3. Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 - Regulamenta, no âmbito da União, a Lei no 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.;
2.1.4. Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
2.1.5. Decreto nº 8.875 de 11 de outubro de 2016 - Revoga o Decreto nº 8.129, de 23 de outubro de 2013, que institui a política de livre acesso ao Subsistema Ferroviário Federal e dispõe sobre a atuação da Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. para o desenvolvimento dos sistemas de transportes ferroviário.
2.1.6. Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016- Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.;
2.1.7. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.;
2.1.8. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações, que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o
livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
2.1.9. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010 – Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
2.1.10. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
2.1.11. Instrução Normativa SEGES/MPOG nº 3/2018 - Estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
- SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
2.1.12. Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
2.1.13. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
2.1.14. Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
2.1.15. DOU de 15.06.2011, S. 1, p. 115, que recomenda à Secretaria de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI-MP) para que reforce a divulgação, entre os órgãos e entidades da Administração Pública Federal sob sua jurisdição, dos entendimentos contidos na IN/SLTI-MP no 4/2010, que determina que o pagamento por serviços de Tecnologia da Informação efetuaram-se em função dos resultados obtidos, e nos itens 9.4.12 e 9.4.14 do Acórdão nº 669/2008-P e item 9.1.4 do Acórdão nº 2.471/2008-P, que estabelecem que as contratações de serviços de TI tenham a remuneração vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis de serviço (item 9.1.2, TC-017.907/2009-0, Acórdão nº 1.515/2011-Plenário);
2.1.16. Acórdão 2094/2004 – TCU Plenário - Relatório Consolidado das Auditorias realizadas em diversos órgãos e entidades da Administração Federal, em cumprimento à Decisão 1.214/2002 - Plenário, com o objetivo de avaliar a legalidade e oportunidade das aquisições de bens e serviços de informática. Fixação de entendimento. Determinações. Ciência a Comissão Técnica da Câmara e do Senado Federal.
2.1.17. Acórdão nº 1099/2008 – TCU Plenário – Manifestou entendimento de que, havendo dependência entre os serviços que compõem o objeto licitado, a opção pelo não parcelamento mostra-se adequada, no mínimo do ponto de vista técnico;
2.1.18. Acórdão nº 1603/2008 – TCU Plenário – Recomenda levantamento de auditoria de Tecnologia de Informação;
2.1.19. Acórdão nº 381/2011 – TCU Plenário – Recomenda promoção de ações para que auditoria interna apoie a avaliação da Tecnologia de Informação;
2.1.20. Acórdão nº 757/2011 – TCU Plenário – Recomenda estabelecimento de processo de avaliação da gestão de Tecnologia da Informação e promoção de ações para que a auditoria interna apoie a avaliação da Tecnologia da Informação;
2.1.21. Nota Técnica nº 01/2008 – SEFTI/TCU – Estabelece o conteúdo mínimo do projeto básico ou termo de referência para contratação de serviços de tecnologia da informação – TI;
2.1.22. Nota Técnica nº 2/2008 SEFTI/TCU – trata do uso do Pregão para aquisição de bens e serviços de Tecnologia de Informação;
2.1.23. Portaria nº 2, 16 de março 2010, da SLTI/MP, que dispõe sobre as especificações padrão de bens de Tecnologia da Informação no Âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providencias;
2.1.24. Portaria SLTI nº 11/2008 – Aprova a Estratégia Geral de Tecnologia da Informação – EGTI – no âmbito do Sistema de Administração de Recursos de Informação e Informática – SISP na versão 2008;
2.1.25. Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, 2022-2024;
2.1.26. Guia de Boas Práticas em Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação - TCU, 2012;
2.1.27. Resolução CGPAR nº 29, de 5 de abril de 2022, que estabelece orientações às empresas estatais federais para a contratação de bens e serviços de tecnologia da informação - TI;
2.1.28. Regulamentos, Políticas e Normativos internos da CONTRATANTE.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS E REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, Termo de Referência e Anexos, Proposta de Preço da CONTRATADA bem como, independente de sua transcrição, os documentos autuados no processo em referência.
3.2. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela
CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.
3.3. O prazo de execução dos serviços será de 36 (trinta e seis) meses a partir da ativação do enlace.
3.4. O regime de execução será por empreitada por preço global.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS DIRETRIZES GERAIS DOS SERVIÇOS E DO LOCAL
4.1. A prestação dos serviços de suporte ou manutenção deverá ocorrer no escritório da CONTRATANTE, localizado no canteiro de obras do lote 07F da FIOL, em São Desidério, BA, esquematizado no Anexo do Termo de Referência - Croqui de acesso ao canteiro de obras Lote 07F.
4.2. A especificação dos requisitos da contratação, os modelos de execução e gestão contratuais a serem seguidos são aqueles estabelecidos nos itens 4, 17 e 18 do Termo de Referência.
4.3. Requisitos temporais:
4.3.1. Os serviços devem ser prestados de forma contínua, em tempo integral, pelo período de execução do Contrato respeitando os prazos estabelecidos no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), quando da abertura de chamados técnicos/Tickets.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência e de execução do contrato será de 36 (trinta e seis) meses, não prorrogável, a partir da data de ativação do enlace, que será atestado pela CONTRATANTE.
5.2. A prazo para ativação do enlace será de 5 dias úteis a partir da data de assinatura do contrato.
5.3. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o presente contrato antes do término de sua vigência, mediante notificação à CONTRATADA com antecedência de 30 (trinta) dias, ficando dispensada do pagamento de multa e/ou demais pleitos de cunho indenizatório, e resguardado à CONTRATADA o pagamento dos valores devidos até a data da paralisação dos serviços.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA MATRIZ DE RISCO
6.1. Não há previsão de matriz de risco para a presente contratação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1. O valor deste Contrato é de R$ 46.440,00 (quarenta e seis mil, quatrocentos e quarenta reais).
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Conexão à internet até 60 Mbps | 36 | R$ 1.290,00 | R$ 46.440,00 |
Total | R$ 46.440,00 |
7.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, remuneração da CONTRATADA, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência e na Proposta de Preços da CONTRATADA.
7.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa objeto do Contrato está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual 2023 - Lei nº 14.535, publicada no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2023, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023, Lei nº 14.436/2022, publicada no Diário Oficial da União de 10/08/2022 e com o Plano Plurianual – PPA 2020/2023, Lei nº 13.971/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/2019, nos termos do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, conforme descrito abaixo:
Funções Programáticas nº 26.126.0032.218T.0001 – Manutenção e Operação da Infraestrutura de Tecnologia da Informação - Nacional; Natureza da Despesa nº 3.3.90.40.13 - Comunicação de dados e redes em geral;
Fonte de Recursos: 1000;
Nota de Empenho nº 2023NE000253.
8.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
9. CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. As condições de medição de resultados e pagamento estão previstas nos itens 14 e 18 do Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os preços contratuais, em reais, dos serviços a serem executados poderão ser reajustados, desde que decorridos 12 (doze) meses da data base do orçamento referencial da CONTRATANTE, considerada como a data de apresentação da proposta final.
10.2. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassarem o período mencionado.
10.3. O emprego do reajustamento contratual visa exclusivamente a recomposição de preços apresentados pelos orçamentos referenciais ou propostas licitatórias que com o transcorrer do tempo ficam em descompasso com os praticados no mercado em função da desvalorização da moeda, cabendo sempre a demonstração analítica em sua atestação.
10.4. O reajuste em sentido estrito será concedido automaticamente e prescinde de prévio pedido administrativo pela CONTRATADA.
10.5. O valor do Contrato será reajustado pelo Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, conforme orientação da Art. 24 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, utilizando-se o percentual acumulado dos últimos 12 (doze) meses, observando a última publicação do ICTI que antecede a data do reajuste.
10.6. Caso o índice de reajustamento estabelecido neste contrato seja extinto ou de qualquer outra forma não possa mais ser utilizado, o reajustamento utilizará como expressão para cálculo o índice geral de preços mais vantajoso para a CONTRATANTE, apresentado por instituição oficial.
10.7. O reajuste de preços será formalizado por apostilamento.
10.8. Caso o reajustamento coincida com prorrogações contratuais, alterações de quantitativos ou de escopo do contrato, dada a conveniência, as demandas do contrato serão formalizadas por aditamento.
10.9. São nulos de pleno direito quaisquer expedientes que, na apuração do índice de reajuste, produzam efeitos financeiros equivalentes aos de reajuste de periodicidade inferior à anual.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas contratuais e no Termo de Referência, em especial no subitem 5.2, são obrigações da CONTRATADA:
11.1.1. Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação;
11.1.2. Fornecer, sempre que solicitado, amostra para realização de Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas;
11.1.3. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados, à Administração;
11.1.4. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus aos bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
11.1.5. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências da CONTRATANTE;
11.1.6. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidas neste Termo de Referência e Anexos;
11.1.7. Respeitar o prazo mínimo de 48 horas, ao solicitar a realização de reunião com a CONTRATANTE;
11.1.8. Alocar profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a experiência profissional e qualificação técnica exigida, apresentando a documentação que comprove a qualificação;
11.1.9. Devolver, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da equipe, os crachás fornecidos pelo CONTRATANTE. No caso de eventual extravio ou dano, a CONTRATADA deverá ressarcir o CONTRATANTE;
11.1.10. Cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados;
11.1.11. Informar imediatamente à CONTRATANTE a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE;
11.1.12. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.1.13. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
11.1.14. Responder por danos patrimoniais causados por profissionais da CONTRATADA durante a execução dos serviços objeto do contrato;
11.1.15. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no contrato;
11.1.16. Reportar à CONTRATANTE imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades do CONTRATANTE;
11.1.17. Encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o fator de atendimento de nível de serviços previamente validado na reunião mensal de acompanhamento, bem como comprovantes de seguros a serem prestados;
11.1.18. Providenciar, às suas custas, link de comunicação para acesso aos recursos computacionais necessários à execução dos serviços contratados, quando não fornecido pelo CONTRATANTE;
11.1.19. Manter em suas dependências e às suas custas, ambiente computacional compatível com o ambiente utilizado no CONTRATANTE;
11.1.20. Executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (lnformatian Technolagy Infrastructure Library) e os requisitos estabelecidos para gestão do ciclo devida da Solução;
11.1.21. Assegurar a transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor, em caso de venda, fusão, cisão, incorporação por novos controladores ou associação da CONTRATADA com outrem;
11.1.22. Substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
11.1.23. Adotar as providências necessárias para exclusão do CONTRATANTE da lide na hipótese de haver ação judicial envolvendo terceiros, cujo objeto refira-se a serviço prestado ou bem fornecido ao CONTRATANTE. Não obtendo êxito na exclusão, e, se houver condenação, reembolsar o CONTRATANTE, no prazo de dez dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento, as importâncias que tenha sido ele obrigado a pagar;
11.1.24. Permitir o acompanhamento, pelo CONTRATANTE, de todas as atividades realizadas no escopo do serviço de implantação, de forma a absorver informações críticas de negócio e possibilitar a condução, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução;
11.1.25. Apresentar um Cronograma de desenvolvimento das atividades contratadas para aprovação da CONTRATANTE, antes do início das atividades;
11.1.26. Xxxxxxx as solicitações de serviços de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativos, cronogramas físicos que venham ser estabelecidos pela CONTRATANTE;
11.1.27. Após cada atendimento técnico, a CONTRATADA deverá emitir um relatório técnico referente ao atendimento, contendo a descrição do atendimento, o número do chamado, a data do atendimento, a assinatura do técnico da CONTRATADA, bem como a aceitação do responsável do CONTRATANTE para os serviços prestados;
11.1.28. Fornecer aos seus técnicos todas as ferramentas e os instrumentos necessários à execução dos serviços;
11.1.29. Apresentar, quando solicitado pelo gestor ou fiscal do contrato, a GFIP/SEFIP completa sem omissões de informações;
11.1.30. A CONTRATADA deverá participar, com seu representante credenciado pela CONTRATANTE, de todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas pela CONTRATANTE;
11.1.31. Cumprir rigorosamente com todas as programações e atividades objeto do contrato;
11.1.32. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que eles não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
11.1.33. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, sem interrupção, seja por motivos de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
11.1.34. Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
11.1.35. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do objeto estabelecido;
11.1.36. Manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, para representá-lo na execução do contrato;
11.1.37. Em nenhuma hipótese, a CONTRATADA poderá veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
11.1.38. Responsabilizar-se pelos ônus decorrentes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por dolo ou culpa sua ou de quaisquer de seus empregados e prepostos, assumindo, também, quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do objeto deste Termo de Referência;
11.1.39. Manter sigilo sobre quaisquer informações da CONTRATANTE, às quais, durante a vigência do Contrato, venha a ter conhecimento ou acesso, assinando o respectivo Termo de Compromisso e de Sigilo, conforme disposto no Termo de Referência;
11.1.40. Caberá à CONTRATADA entregar á CONTRATANTE Termo de Compromisso e de Sigilo assinado por seu representante legal, bem como Termos de Ciência assinados por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação, conforme disposto no Termo de Referência;
11.1.41. Indicar formalmente pessoa responsável e/ou canal de atendimento responsável pela captação de demandas, fiscalização do cumprimento dos serviços/atividades, registro das ocorrências de anormalidades, prestação de esclarecimentos ao gestor e ao fiscal do contrato sobre qualquer tema referente ao objeto contratual;
11.1.42. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer suspensão na execução dos serviços, mesmo que em caráter temporário;
11.1.43. Executar todos os serviços contratados com profissionais habilitados e qualificados e em quantidade suficiente, responsabilizando-se pela qualidade, exatidão e segurança das atividades, diligenciando no sentido de que os trabalhos sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável e com observância aos prazos pactuados;
11.1.44. Refazer, às suas expensas, os serviços executados em desacordo com o estabelecido no contrato e os que apresentarem defeitos, não conformidades ao especificado, execução em desacordo com a boa técnica ou vício, de acordo com a legislação aplicável;
11.1.45. Prestar informações e dirimir eventuais dúvidas da CONTRATANTE sobre a execução do contrato, por meio de seu preposto, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação;
11.1.46. Realizar o atendimento das solicitações de serviço e executar os serviços solicitados pelos gestores autorizados da CONTRATANTE em conformidade com o cronograma estabelecido e aprovado pela CONTRATANTE;
11.1.47. Fornecer toda documentação informativa para melhor uso da solução adquirida;
11.1.48. Possuir metodologia formal para executar as atividades e implantação da solução e respectivos produtos, previamente aprovadas pela
CONTRATANTE;
11.1.49. Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa causar, direta ou indiretamente, à CONTRATANTE ou a terceiros, ainda que sejam causados por seus prepostos, empregados ou representantes;
11.1.50. Para efeitos do presente documento, serão consideradas confidenciais as informações transmitidas por qualquer meio, tangível ou não, relativa à CONTRATANTE, que venham a ser divulgadas e que não sejam de domínio público, não incluído:
a) informações e dados que sejam obtidos pela CONTRATADA por meio de terceiros, desde que sem violação, por parte destes terceiros, de obrigação de sigilo;
b) informações e dados que já estejam na posse da CONTRATADA e que tenham sido obtidas de forma legítima, sem qualquer violação a contratos, termos e/ou acordos firmados com a CONTRATANTE; e
c) informações e dados que sejam divulgados publicamente por terceiros, desde que tal fato não esteja relacionado à violação de sigilo por parte da CONTRATADA.
11.1.51. Responder pelas despesas relativas a encargos, seguro de acidentes, impostos, contribuições e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados;
11.1.52. Arcar com as exigências dos poderes públicos, bem como com as multas que lhe sejam impostas pela CONTRATANTE;
11.1.53. Disponibilizar seus especialistas para consultas demandadas pela CONTRATANTE, sempre que for necessário, sem qualquer custo adicional;
11.1.54. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
a) a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização do CONTRATANTE;
b) a subcontratação para a execução do objeto deste contrato;
11.1.55. Obriga-se a, sempre que demandado, fazer com que seus prepostos e funcionários efetivem credenciamento como usuário externo no sistema de processo eletrônico da CONTRATANTE, para assinatura de documentos eletrônicos padronizados pela CONTRATANTE;
11.1.56. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento de contratação.
11.2. A CONTRATADA anui, expressa e antecipadamente, com a possibilidade de aplicação de instituto da compensação prevista no Código Civil, na hipótese de as partes serem devedores e credores entre si por meio de dívidas líquidas, vencidas e fungível em contratos diversos, desde que respeitado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Além daquelas previstas no Termo de Referência, em especial no subitem 5.1, e sem prejuízo de suas prerrogativas contratuais, são obrigações da CONTRATANTE:
12.1.1. Realizar, sempre que possível, diligências e/ou Prova de Conceito com a CONTRATADA para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso de fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados;
12.1.2. Cumprir os prazos e obrigações financeiras estabelecidas no Termo de Referência e seus Anexos, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências por parte da CONTRATADA;
12.1.3. Convocar a CONTRATADA a participar das reuniões;
12.1.4. Permitir acesso dos profissionais da CONTRATADA às dependências, equipamentos, softwares e sistemas de informação do CONTRATANTE
relacionados ao objeto do contrato;
12.1.5. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes solicitados pelos profissionais da CONTRATADA;
12.1.6. Prover a infraestrutura física necessária à execução das ações de treinamento e capacitação na Solução;
12.1.7. Apresentar à CONTRATADA processos de trabalho, políticas e normas internas relacionadas ao objeto da contratação;
12.1.8. Acompanhar as atividades de implantação, de forma a reter informações críticas de negócio, e estar apto a conduzir, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Solução, com vistas a mitigar riscos de descontinuidade de serviços e de dependência técnica;
12.1.9. Gerenciar e fiscalizar a execução do contrato, de forma a garantir o fiel cumprimento de suas cláusulas;
12.1.10. Recusar recebimento de qualquer bem ou serviço que estiver em desacordo com as condições e as especificações estabelecidas no contrato e na Ordem de Serviço de solicitação;
12.1.11. Emitir termos de recebimento provisório, de recebimento definitivo ou de recusa de bens ou serviços relacionados ao objeto contratado, conforme disposto no Termo de Referência;
12.1.12. Aplicar à CONTRATADA, se necessário, as sanções administrativas e contratuais cabíveis, garantida a ampla defesa e contraditório;
12.1.13. Manter o histórico de gerenciamento do contrato nos autos do processo de fiscalização, contendo registros formais de todas as ocorrências positivas e negativas da execução do contrato, por ordem cronológica;
12.1.14. Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
12.1.15. Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, onde será instalado o sistema, para execução dos serviços, se for o caso;
12.1.16. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
12.1.17. Promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto do presente contrato, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
12.1.18. Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer anormalidade havida durante a execução dos serviços, para adoção das providências de saneamento;
12.1.19. Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais e observadas as diretrizes interna da CONTRATANTE sobre o tema.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
13.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, nomeados por portaria.
13.2. A CONTRATADA deverá indicar, em até 10 (dez) dias, preposto que juntamente com o gestor contratual da CONTRATANTE, adotará as providências necessárias a fiel execução do objeto.
13.3. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato.
13.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
13.5. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das Cláusulas contratuais.
13.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Contrato, na legislação vigente e no RILC, podendo culminar em rescisão contratual.
13.7. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
13.8. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do Contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
13.9. Os modelos de execução do contrato e gestão do contrato a serem seguidos estão descritos nos itens 17 e 18 do Termo de Referência.
13.10. Instrumento de Medição de Resultado (IMR)
13.10.1. Os serviços descritos nesta solicitação deverão ser executados dentro dos padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela CONTRATANTE, de acordo com o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) descrito no item 18.3 do Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DA GARANTIA CONTRATUAL
14.1. Não será exigida garantia contratual para esta contratação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DA FORÇA MAIOR
15.1. Se, por circunstâncias de força maior, a CONTRATADA ficar temporariamente impedida de cumprir suas obrigações contratuais, deverá comunicar esse fato imediatamente à CONTRATANTE, por escrito, informando os efeitos do evento. Constatada, pela CONTRATANTE, a existência de tais circunstâncias, os serviços serão suspensos, mediante comunicação escrita da CONTRATANTE, enquanto perdurar a condição de força maior. Quando essa condição se prolongar por mais de 60 (sessenta) dias, contados da sua constatação pela CONTRATANTE, a CONTRATANTE poderá pedir a rescisão do Contrato, cabendo à CONTRATANTE, nesse caso, exclusivamente o encargo de pagar à CONTRATADA a importância correspondente aos serviços executados até a data da ocorrência do evento de força maior.
15.2. Para efeito deste Contrato, consideram-se circunstâncias de força maior aquelas definidas na legislação e na jurisprudência em vigor.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
16.1. O pagamento e o recolhimento de quaisquer tributos, encargos ou contribuições, inclusive parafiscais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Contrato, correrão por conta e inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.2. Caso a CONTRATADA seja autuada, notificada ou intimada pela autoridade competente por inobservância do disposto no item 16.1 e isto implicar em responsabilidade solidária da CONTRATANTE, esta poderá reter, dos pagamentos vincendos, um montante equivalente ao encargo não recolhido pelo CONTRATADO, até que esta satisfaça o pagamento devido, não incidindo, nessa hipótese, quaisquer juros ou reajustamento sobre as parcelas retidas.
16.3. Serão de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO quaisquer indenizações por danos ou prejuízos causados por ação ou omissão sua ou de seus propostos à CONTRATANTE ou a terceiros, bem como pela inobservância ou infração de disposições previstas em lei, regulamentos ou posturas vigentes, em decorrência da execução dos serviços previstos neste Contrato.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
17.1. É possível a alteração contratual, por acordo entre as partes, nos seguintes casos:
17.1.1. quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
17.1.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos nos subitens 17.2 e 17.3 deste Contrato;
17.1.3. quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
17.1.4. quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;
17.1.5. para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
17.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
17.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item 17.2, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
17.4. No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pela CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
17.5. A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
17.6. Em havendo alteração do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES
18.1. Nos casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a defesa prévia e o contraditório, a CONTRATANTE pode aplicar à
CONTRATADA, com fundamento nos artigos 82 a 84 da Lei n°. 13.303, de 30 de junho de 2016, as seguintes sanções:
18.1.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos à execução do objeto da contratação e não prejudiquem o andamento das atividades normais da CONTRATANTE;
18.1.2. Multa moratória e compensatória, na forma prevista no Termo de Referência e neste Contrato, nos seguintes percentuais:
18.1.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
18.1.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
18.1.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
18.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos, aplicadas às empresas ou aos profissionais quando:
18.1.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.1.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
18.1.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados;
18.1.3.4. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato;
18.1.3.5. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
18.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto do certame;
18.1.3.7. Não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato;
18.1.3.8. Cometer fraude fiscal.
18.2. A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
18.3. A multa a que alude este artigo não impede que a CONTRATANTE rescinda o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste Contrato.
18.4. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.5. As sanções previstas nas subcláusulas 18.1.1 e 18.1.3 poderão ser aplicadas juntamente com a da subcláusula 18.1.2, devendo a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
18.6. O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
18.7. O prazo da sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE terá início a partir da sua publicação no Diário Oficial da União – DOU, estendendo-se os seus efeitos a todas as unidades da CONTRATANTE.
18.8. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral;
18.9. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE não impede que a Administração rescinda o Contrato.
18.10. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida no período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
18.11. As práticas passíveis de penalização exemplificadas nesta Cláusula, além de acarretarem responsabilização administrativa e judicial da pessoa jurídica nos termos da Norma de Processo Administrativo Sancionatório de Rescisão Contratual Unilateral e de Constituição de Débito da CONTRATANTE, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas contratadas e dos administradores/gestores, enquanto autores, coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
18.12. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados – CGU-PJ, conforme o caso.
18.13. Disposições complementares encontram-se no item 18.4 do Termo de Referência.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
19.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão e a aplicação de penalidades, sem prejuízo de demais consequências contratuais e as previstas em lei ou no Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
19.2. Constituem motivo para rescisão do Contrato:
19.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
19.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
19.2.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
19.2.4. O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
19.2.5. A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à administração;
19.2.6. A subcontratação total ou parcial do seu objeto em desacordo com o instrumento convocatório, respeitado ainda o disposto no artigo 78 da Lei nº 13.303/16;
19.2.7. A cessão ou transferência, total ou parcial do objeto;
19.2.8. A fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no instrumento convocatório e no Contrato;
19.2.9. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
19.2.10. O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
19.2.11. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
19.2.12. A dissolução da sociedade ou o falecimento da contratada;
19.2.13. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
19.2.14. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
19.2.15. O acréscimo ou a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite permitido no artigo 81, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
19.2.16. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato;
19.2.17. O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis;
19.2.18. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
19.2.19. A prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/13;
19.2.20. A inobservância da vedação ao nepotismo;
19.2.21. A prática de atos que prejudiquem ou comprometam à imagem ou reputação da CONTRATANTE, direta ou indiretamente.
19.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.4. A rescisão do Contrato poderá ocorrer mediante distrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou por resolução, no caso de incidência das hipóteses constantes da subcláusula 19.2 deste contrato.
19.4.1. A resolução será precedida de contraditório e ampla defesa da parte inquinada culpada.
19.4.2. Quando a rescisão ocorrer sem que haja culpa da outra parte contratante, será esta ressarcida dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovados, e no caso da contratada terá este ainda direito a:
I - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; e II - Pagamento do custo da desmobilização.
19.5. A resolução por culpa da CONTRATADA acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato: I - A retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE; e/ou
19.6. A CONTRATANTE poderá, a seu critério, utilizar-se da arbitragem para dirimir conflitos relativos a cláusulas financeiras, nos termos da Lei nº 9.307/96.
19.7. O Termo de Xxxxxxxx, sempre que possível, será precedido de:
I - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; II - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
III - Indenizações e multas.
19.8. Disposições complementares encontram-se no item 29 do Termo de Referência.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA CESSÃO, SUBROGAÇÃO E SUBCONTRATAÇÃO
20.1. A CONTRATADA executará diretamente o objeto deste contrato, não cabendo a subcontratação de partes ou de sua totalidade.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
21.1. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados.
21.2. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
21.3. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
21.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos seus empregados, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.
21.5. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
21.6. A CONTRATADA deverá observar a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 401, de 4 de novembro de 2008, para a aquisição de pilhas e baterias para serem utilizadas nos equipamentos, bens e materiais de sua responsabilidade, respeitando os limites de metais pesados, como chumbo, cádmio e mercúrio.
21.7. A CONTRATADA deverá evitar o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências do órgão ou entidade.
21.8. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviços.
21.9. Considerando os critérios de sustentabilidade ambiental na contratação de serviços pela Administração, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, a CONTRATADA deverá, entre outras providências, otimizar a utilização de recursos e a redução de desperdícios e de poluição através das seguintes medidas, entre outras:
21.9.1. A CONTRATADA deve orientar os empregados alocados nas instalações da CONTRATANTE, contempladas pelo Contrato, no que couber, para racionalização do consumo de energia elétrica e adoção de medidas para evitar o desperdício de água tratada;
21.9.2. A CONTRATADA deve treinar e capacitar periodicamente os empregados em boas práticas de redução da poluição e desperdício de materiais de consumo racionalizando o uso de copos descartáveis na prestação de serviços nas dependências da CONTRATANTE;
21.9.3. A CONTRATADA deve utilizar preferencialmente na confecção dos uniformes, produtos menos poluentes e agressivos ao meio ambiente que utilizem tecidos que tenham em sua composição fibras oriundas de material reciclável e/ou algodão orgânico;
21.9.4. A CONTRATADA deve assegurar, durante a vigência do Contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental da CONTRATANTE e estar aderente ao Plano de Logística e Sustentabilidade (PLS) da CONTRATANTE no que for aplicável;
21.9.5. A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
21.9.6. São proibidos quaisquer atos de preconceito de raça, cor, sexo, orientação sexual ou estado civil na seleção de funcionários no quadro da empresa;
21.9.7. É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço;
21.9.8. É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
21.9.9. A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
21.9.10. A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos empregados, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança;
21.9.11. Só será admitida a utilização de equipamentos e materiais de intercomunicação (como rádios, lanternas e lâmpadas) de menor impacto ambiental;
21.9.12. É obrigação da CONTRATADA destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e insumos que foram utilizados na prestação de serviços;
21.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange todos os procedimentos constantes relativos às especificações e obrigações definidas no Termo de Referência ou Contrato, sob pena das sanções administrativa quando do não cumprimento.
21.11. Disposições complementares encontram-se no subitem 4.8 do Termo de Referência.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– DO COMPORTAMENTO ÉTICO E DE INTEGRIDADE
22.1. A CONTRATADA deverá observar o Código de Ética da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
22.2. Nos termos do que dispõe a Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, que tratam da responsabilidade administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e o item XXIV do
Anexo do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que tipifica o Agente Público no âmbito do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a CONTRATADA deverá:
22.2.1. Adotar conduta compatível com o Código de Ética da CONTRATANTE e orientar seus funcionários, prepostos e subcontratados que desempenhem os serviços contratados, a observância do regramento ético estabelecido pela CONTRATANTE;
22.2.2. Cumprir, rigorosamente, o conjunto de mecanismos e procedimentos de integridade estabelecido pela CONTRATANTE e na legislação de regência, associados ao objeto contratado;
22.2.3. Comunicar à CONTRATANTE e às autoridades competentes eventuais práticas ilícitas ocorridas na vigência deste Contrato, que comprometam as condutas éticas e de integridade, bem como colaborar com as investigações e, se for o caso, adotar medidas para sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a pessoa, a administração pública, nacional e estrangeira, mitigando as falhas cometidas.
22.2.4. A CONTRATADA fica obrigada a colaborar com o processo de Due Diligence, que visa aumentar a segurança nas contratações e mitigar eventuais riscos de integridade aos quais a CONTRATANTE possa ficar exposta em decorrência desta relação.
22.2.5. É vedada a contratação, pela CONTRATADA, de pessoas indicadas por agentes públicos da CONTRATANTE, em qualquer nível hierárquico, ou por terceiros que não aqueles incumbidos pela CONTRATADA do recrutamento e seleção de seu pessoal.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA POLÍTICA DE TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS
23.1. A CONTRATADA deverá observar a política de transações com partes relacionadas da CONTRATANTE, que está disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE.
23.2. Os Princípios da Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, se baseiam nos requisitos de competividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, constantes no Decreto 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
23.3. A presente contratação deverá observar a Política de Transações com Partes Relacionadas da CONTRATANTE, aprovada no âmbito do processo 51402.202893/2018-71, cuja observância é obrigatória aos contratados, em conformidade com a legislação aplicável no âmbito das empresas públicas da União. A elaboração e divulgação da política de transações com partes relacionadas serão revistas e aprovadas pelo Conselho de Administração da CONTRATANTE.
23.4. Violações ao disposto nesta Política acarretarão ao infrator as sanções disciplinares, administrativas, civis e penais cabíveis. As infrações serão encaminhadas ao Conselho de Administração, o qual adotará as medidas necessárias, bem como verificará, ainda, se certas condutas são passíveis de ações de improbidade administrativa e penais, sujeitando os responsáveis ao cumprimento da legislação vigente.
23.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, formalmente, a existência de relação familiar ou de parentesco, por consanguinidade ou afinidade, entre seus empregados, sócios ou dirigentes e agentes públicos da CONTRATANTE, em todos os níveis hierárquicos.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO ANTINEPOTISMO
24.1. Fica vedada à CONTRATADA alocar, para prestação dos serviços que constituem o objeto do presente contrato, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança do CONTRATANTE.
24.2. Considera-se familiar, nos termos do art. 2º, III do Decreto nº 7203/2010, o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DOS DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, SIGILO E RESTRIÇÕES
25.1. Pertence à CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 9.609/1998 e a Lei 9.610/1998, o direito patrimonial e a propriedade intelectual dos sistemas mantidos e/ou desenvolvidos e resultados produzidos em consequência desta contratação, entendendo-se por resultados, quaisquer estudos, relatórios, descrições técnicas, protótipos, dados, esquemas, plantas, desenhos, fluxogramas, listagens de programas de computador (fonte ou executável) e documentação didática, em papel ou em mídia eletrônica.
25.2. Não será permita a cessão, citação ou qualquer referência pública a nenhum dos trabalhos realizados com a exceção dos autorizados pela
CONTRATANTE.
25.3. Todos os produtos concebidos durante a execução dos serviços do Termo de Referência deverão ser rotineiramente sincronizados com o repositório de documentos da CONTRATANTE.
25.4. Fica a CONTRATADA obrigada a transferir para a CONTRATANTE, os direitos patrimoniais de seus empregados sobre os produtos e/ou serviços gerados na execução do objeto desta contratação.
25.5. A CONTRATADA responderá por qualquer demanda em relação aos direitos patrimoniais dos seus empregados, não havendo qualquer responsabilidade do CONTRATANTE e, no caso eventual de imputação de responsabilidade à CONTRATANTE na via judicial, a CONTRATADA arcará com o pagamento dos valores.
25.6. DO SIGILO E DAS RESTRIÇÕES:
25.6.1. Publicidade: É proibida a publicidade, direta ou indiretamente relacionada com os serviços constantes do Termo de Referência, salvo se houver autorização por escrito da CONTRATANTE.
25.6.2. Segurança: Por questões de segurança, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar todas e quaisquer informações e documentações solicitadas pela CONTRATANTE dos profissionais indicados para realizar a manutenção dos sistemas.
25.6.3. Sigilo: Xxxx exigida da CONTRATADA que assine um termo de compromisso, pelo qual se compromete a mantes o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições, e que a mesma o exija dos seus empregados que prestarem serviços na CONTRATANTE.
25.6.4. Idoneidade: A CONTRATANTE se reserva o direito de proceder com levantamento e/ou informações pertinentes à idoneidade de qualquer profissional que venha a ser indicado para a prestação dos serviços.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
26.1. Na hipótese de, em razão da execução do presente Contrato, a CONTRATADA realizar operações de tratamento de dados pessoais relacionados à CONTRATANTE, a CONTRATADA declara estar ciente e concorda com as disposições constantes do Anexo 1 deste contrato.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA RENÚNCIA
27.1. O não exercício de qualquer direito que caiba à CONTRATANTE, no caso de inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas pelo
CONTRATADO neste instrumento, não será interpretado como renúncia, podendo ser exercidos tais direitos a qualquer tempo.
28. CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DA ASSINATURA ELETRÔNICA E/OU DIGITAL
28.1. O presente instrumento será firmado através de assinatura eletrônica e/ou digital, certificada pelo SEI - Sistema Eletrônica utilizado pela
CONTRATANTE, sendo garantida a eficácia de suas cláusulas.
28.2. Em conformidade com o disposto § 1º do art. 10 da MPV 2.200-02/01, a assinatura deste termo pelo representante oficial da contratada, pressupõe declarada, de forma inequívoca, a sua concordância, bem como o reconhecimento de validade e aceite do presente documento.
28.3. A sua autenticidade poderá, a qualquer tempo, ser atestada seguindo os procedimentos impressos na nota de rodapé, não podendo, desta forma, as partes se oporem a sua utilização.
29. CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
29.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5/2017 e suas alterações, Lei nº 13.303 de 30 de julho de 2016, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
29.2. Na hipótese de existência de contradições entre o Contrato, Termo de Referência e Ordem de Serviço, prevalecerá o disposto no Termo de Referência, inclusive, quanto a todos os seus efeitos.
29.3. Os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do contrato, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, pertençam à Administração, justificando os casos em que isso não ocorrer.
29.4. As atividades de transição contratual, quando aplicáveis, e de encerramento do contrato deverão observar: a manutenção dos recursos materiais e humanos necessários à continuidade do negócio por parte da Administração, a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência final de conhecimentos sobre a execução e a manutenção da Solução de Tecnologia da Informação, a devolução de recursos; a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais e outras que se apliquem.
29.5. A transição contratual e repasse de conhecimento, ao final do contrato, deve ser precedida de apresentação, pela CONTRATADA, de planejamento das atividades de transição e plano instrucional do repasse de conhecimento.
30. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
30.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União.
31. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
31.1. O foro competente é o da Justiça Federal da cidade de Brasília, Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado eletronicamente pelas partes.
(assinado eletronicamente)
INFRA S.A.
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
INFRA S.A.
CONTRATANTE
(assinado eletronicamente)
BRASIL PROVEDOR DE INTERNET LTDA .
CONTRATADA
(assinado eletronicamente)
BRASIL PROVEDOR DE INTERNET LTDA .
CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 20/06/2023, às 06:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 21/06/2023, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Diretora de Administração e Finanças, em 22/06/2023, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, em 22/06/2023, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7212506 e o código CRC 12AB042E.
Referência: Processo nº 50050.001364/2023-94 SEI nº 7212506
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