EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 - REGISTRO DE PREÇO Nº 025/2024
O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, inscrito no CNPJ/MF nº
23.019.551/0001-00 mediante a utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, através da Pregoeira Luara de Xxxxxxx Xxxxxxxxx designada pela Portaria nº 003/2024 torna público para conhecimento dos interessados que na data, horários e local abaixo indicados, em obediência ao disposto na Lei nº. 14.133/2021, Art. 28, I (Pregão); no Decreto Federal nº. 11.462/2023, Resolução nº 006/2024/CPSVTP, Resolução nº 007/2024/CPSVTP e conforme Acordo de Cooperação Técnica para Utilização de Sistema Informatizado de Licitações, firmado com a BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, e, subsidiariamente, às demais legislações complementares, realizará Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N. 025/2024, do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”,
destinada à aquisição do objeto que trata este Edital.
Início do acolhimento das propostas eletrônicas: | A partir 08:00 horas do dia 04/09/2024 até as 08:00 horas do dia 16/09/2024 |
Início da sessão pública: | Dia 16/09/2024 às 09:00 horas |
Inicio da disputa: | Dia 16/09/2024 às 10:00 horas |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx XXX: 00000-000 – Sorriso/MT. Sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (link: “Pregão Eletrônico”) e xxx.xxx.xxx.xx (Bolsa de Licitações e Leilões – BLL). Meios para contato: Telefone: (66) 98446-8306 E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Dias e horários: de Segunda a Sexta-feira, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 (horário de Mato Grosso). OBS: Salvo ressalva expressa, os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF) |
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material de Resgate para atender a demanda dos municípios integrantes do Consórcio, conforme termo de referência (Anexo I), especificações técnicas, condições e quantitativos deste Edital e seus Anexos.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador e participante será o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – Secretaria Executiva.
2.2. São participantes da demanda os seguintes órgãos ou entidades:
2.2.1 - Município de Claudia/MT
2.2.2 - Município de Feliz Natal/MT
2.2.3 - Município de Ipiranga do Norte /MT
2.2.4 - Município de Itanhangá/MT
2.2.5 - Município de Lucas do Rio Verde/MT
2.2.6 - Município de Nova Maringá/MT
2.2.7 - Município de Nova Mutum/MT
2.2.8 - Município de Nova Ubiratã/MT
2.2.9 - Município de Santa Carmen/MT
2.2.10 - Município de Santa Rita do Trivelato/MT
2.2.11 - Município de Sinop/MT
2.2.12 - Município de Sorriso/MT
2.2.13 - Município de Tapurah/MT
2.2.14 - Município de União do Sul/MT
2.2.15 - Município de Vera/ MT
2.3. A demanda informada pelos municípios integrantes é consolidada no Consórcio e será requisitada através deste, conforme necessidade dos municípios, com a entrega sendo realizada na sede do Consórcio e nos demais endereços informados no Item 16 deste Edital, conforme cada ordem de requisição ou empenho para fornecimento.
3. DOS ANEXOS
3.1. Integram o presente Edital, os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Modelo de Proposta de Preços; Anexo III: Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo IV: Cronograma de entrega x pagamento; Anexo V: Modelo de declaração:
- Cumprimento dos requisitos de habilitação;
- Inexistência de fatos impeditivos e supervenientes;
- Não utilização de mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da CF;
- Responsabilidade no cumprimento de entrega dos produtos.
Anexo VI: Ficha Cadastral
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer empresas interessadas que atendam todas as exigências deste Edital e cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação, e desde que prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da Bolsa de Licitações e Leilões.
Obs.: Para verificação da compatibilidade entre as atividades da licitante e o objeto licitado, servirão para análise o código CNAE, ou as atividades descritas no Contrato Social, desde que sejam semelhantes ao objeto do certame.
4.1.1. Para a participação a empresa deverá estar prévia e devidamente credenciada no sistema eletrônico “Licitações”, site xxx.xxx.xxx.xx da BOLSA DE LICITAÇÕES E LEILÕES, optando por uma das modalidades de plano de participação disponibilizados pela Bolsa de Licitações e Leilões.
4.2. Não poderão concorrer neste Pregão:
a) consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) empresas que estejam suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com este Consórcio;
c) empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição;
d) empresas que estiverem sob falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
e) empresas estrangeiras que não funcionem no País;
f) pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º, § 1º da Lei nº 14.133/21;
g) que tenha servidor público dos Municípios integrantes deste Consórcio, membro do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou, mesmo subcontratado, como, dirigente ou administrador, acionista detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, controlador ou responsável técnico.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, antes da data designada para a realização da sessão de abertura das propostas, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.2. Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital de Pregão, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública de Pregão, devendo o Consórcio, através do (a) Pregoeiro (a) oficial, julgar e responder sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. Cabe ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 24 horas, sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento interposto.
5.4. No campo “Esclarecimentos do Edital”, no site xxx.xxx.xxx.xx, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informações que o Pregoeiro julgar importante, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame.
5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pelo Consorcio para a realização do certame.
5.6. Os prazos limites para pedidos de esclarecimentos e impugnação, devem respeitar o horário final do expediente do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (17h30min horário de Mato Grosso).
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, obtidas junto à Bolsa de Licitações e Leilões, pelo site da Bolsa de Licitações e Leilões: xxx.xxx.xxx.xx
6.2. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires ou a Bolsa de Licitações e Leilões, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica para o licitante:
a) presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão na forma eletrônica;
b) obrigar-se pelas transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros seus lances e propostas;
c) dever de acompanhar as operações no sistema eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrentes da perda de negócios por inobservância de qualquer mensagem emitido pelo sistema eletrônico ou de sua desconexão.
6.4. As informações e/ou alterações relativas ao credenciamento e a outras dúvidas sobre o sistema poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Bolsa de Licitações e Leilões.
6.5. Nos casos de Microempresas e EPP’s que queiram receber os benefícios da LC 123/06, deverão declarar sua condição no sistema.
6.5.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06, caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital.
6.6. Ficará impedido de participar do presente procedimento licitatório qualquer licitante que tenha algum fato que o impeça de tomar parte do certame ou que tenha sido declarado inidôneo para licitar e contratar com a Administração Pública.
6.7. A simples apresentação da proposta por parte do licitante, corresponde à sua indicação de que inexistem fatos que impedem de participar da presente licitação, eximindo assim o Agente de Contratação, designado pregoeiro.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O envio da proposta eletrônica será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital, devendo a licitante confirmar em campo próprio do sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital, manifestando pleno conhecimento e aceitação das regras do certame.
7.1.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital e na Lei 14.133/2021.
7.1.2. Antes do envio das propostas, recomendamos a leitura pelos licitantes de outros Estados da Federação, do Regulamento do ICMS de Mato Grosso, disponível no site: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
7.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes poderão apresentar em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação, conforme Item 9 deste Edital.
7.1.3.1. Os documentos deverão estar no formato PDF (Portable Document Format).
7.1.3.2. Nos temos do artigo 63, III, da Lei 14.133/2021, caso o licitante vencedor não tenha apresentado os Documentos de Habilitação durante o prazo de acolhimento da proposta, poderá fazê-lo no prazo de 04 horas após o encerramento da fase de lances, podendo tal prazo ser prorrogado por igual prazo uma única vez pelo pregoeiro.
7.2. A licitante, ao inserir sua proposta, informará nos campos próprios o seguinte:
A) ESPECIFICAÇÃO dos materiais ofertados.
B) PREÇO UNITÁRIO E TOTAL expressos em reais, incluindo todos os custos necessários à execução do objeto, tais como impostos encargos trabalhistas, previdenciários e comerciais, emolumentos, taxas, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o custo (direto ou indireto) do contrato.
C) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA, de no mínimo 60 dias.
7.2.1. Caso o prazo de validade da proposta não for expressamente indicado na proposta eletrônica, será considerado como aceito, para efeito de julgamento, aquele indicado no item 6.3 “C”.
7.2.2. Caso seja informado prazo em desacordo com o mínimo estipulado, conforme for o caso, ao Pregoeiro é facultada a realização de diligências, e, não sendo alterados esses prazos, desclassificará a proposta da licitante.
7.3. As propostas deverão ser lançadas e anexadas na plataforma.
7.3.1. As propostas poderão ser enviadas, substituídas ou excluídas até a data e hora marcadas para a abertura das mesmas.
7.3.2. O preço de cada item, deverá ser expresso em reais (R$), sendo aceito até 02 (dois) dígitos após a vírgula no valor unitário.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, bem como as que apresentem omissões ou irregularidades insanáveis.
7.5. Após a abertura das propostas, não caberá desistência das mesmas e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade das licitantes, não lhes assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, salvo por motivo justo e comprovado decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.6. O Pregoeiro poderá solicitar das licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento das propostas, sendo que estas deverão ser enviadas, no prazo estipulado pelo mesmo no sistema, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx sob pena de desclassificação das propostas.
7.6.1. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes via sistema eletrônico.
7.7. No julgamento das propostas, em favor da ampliação da disputa, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
8. DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES
8.1. Após a classificação das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.2. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os Licitantes.
8.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado no edital;
8.6. A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.7. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.8. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no item 8.7, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.9. Poderá a pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa aberta, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance aberta e atender às exigências de habilitação.
8.10. Não serão aceitos 2 ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo sempre aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.11. O licitante poderá encaminhar lance com valor superior a lance registrado, desde que inferior ao seu último lance e diferente de qualquer lance válido.
8.12. Durante a sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sem identificação do autor dos lances, ressalvadas as hipóteses dos itens anteriores.
8.13. Será assegurado conforme LC 123/06, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e EPP’s, entendendo-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas por aquelas sejam iguais ou até 5% superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta não seja de outra ME ou EPP.
8.14. Caso haja empate ficto, o próprio sistema informará a situação na tela e o procedimento se dará da seguinte forma:
8.14.1. A Microempresa ou EPP melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de até 5 minutos, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
8.14.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou EPP, na forma do item anterior, serão convocadas pelo sistema as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.15. Na hipótese da não-contratação nos termos da LC 123/06, o objeto será arrematado em favor da proposta originariamente vencedora do certame.
8.15.1. Após a etapa de lances, o Pregoeiro ainda poderá negociar com a vencedora, para que se obtenha preço melhor, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no Edital.
8.16. No caso de desconexão do Pregoeiro, durante a etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.16.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal do pregoeiro aos licitantes pelo sistema eletrônico.
8.17. Após a notificação do Pregoeiro, o arrematante terá o prazo de até 4 horas úteis, para enviar, digitalizada sua proposta atualizada via plataforma.
8.18. Na apresentação da proposta realinhada a empresa deverá declarar a marca dos itens e a quantidade que será apresentada na caixa, quando for o caso.
8.19. As documentações apresentadas em meio digital terão que estar autenticadas por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica. A validade dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade pela Equipe de Apoio.
8.20. Se a arrematante for habilitada, será declarada vencedora no sistema seguindo a fase recursal, nos termos do item 10.
8.21. Caso não haja recurso e o preço for de mercado, o objeto será adjudicado pelo Pregoeiro para o arrematante.
8.22. Se a proposta de menor preço for inexequível/excessiva ou a licitante for inabilitada, o Pregoeiro a desclassificará de forma fundamentada e examinará a proposta subsequente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda todas as condições do Edital.
8.23. A Autoridade Competente é a responsável pela homologação do certame.
9. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1. Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
9.1.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação (PREFERENCIAMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF/ZIP/RAR) através da plataforma BLL xxx.xxx.xxx.xx, opção DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO seguindo a ordem
sequencial de documentos de habilitação conforme ordem estabelecida no presente edital (orientamos aos licitantes para enviar somente os documentos exigidos no presente edital).
9.1.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
9.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.2.6. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
9.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.3. Habilitação Jurídica
9.3.1. Ato Constitutivo, sendo:
9.3.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
9.3.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou
9.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.1.6 Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição. A referida certidão tem por objetivo a demonstração da versão vigente do ato constitutivo da licitante e demais informações pertinentes.
9.4. Qualificação Econômico-Financeira
9.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
9.5. Qualificação Técnica
9.5.1. Alvará de Funcionamento ou equivalente, expedido pelo Órgão Competente, responsável pela emissão da autorização de Funcionamento.
9.6. Declarações obrigatórias (modelo do Anexo V):
9.6.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.6.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação.
9.6.3. Declaração de não utilização de mão de obra infantil, e situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
9.6.4. Declaração de responsabilidade, em que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado.
OBSERVAÇÕES:
1. Todos os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados pelo Licitante, em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistelma da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, no mesmo prazo de acolhimento da proposta, conforme constante no preambulo deste Edital.
2. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
3. A documentação exigida no presente processo licitatório deverá ser compatível com as respectivas inscrições nas esferas Federal, Estadual e Municipal.
4. A aceitação dos documentos obtidos via “Internet” ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, se dúvida houver quanto à sua autenticidade, pela Pregoeira.
5. Para efeito da validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 90 (noventa) dias entre a data de sua expedição e a da abertura do certame.
6. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por tabelião por força de Lei ou a publicação em órgão da imprensa na forma da lei, exceto a proposta, para a qual se observará o disposto neste edital.
6.1. As autenticações poderão ser feitas pela equipe de apoio ao pregoeiro mediante cotejo da cópia com o original.
6.2. Serão aceitos documentos autenticados por processo de Autenticação Digital Notarial ou submetidos a processo de Desmaterialização Cartorial, na forma da legislação vigente, desde seja possível a verificação de sua validade e autenticidade via Internet, a fim de garantir a interoperabilidade e a segurança jurídica.
6.3. Na hipótese da apresentação de documentos originais, estes serão anexados ao processo licitatório.
6.4. Não serão aceitas fotocópias efetuadas em aparelho fac-símile.
7. Os documentos exigidos para habilitação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos que configurem o seu requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
8. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
9. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
10. DO JULGAMENTO
10.1. No julgamento das propostas, considerar-se-á vencedora aquela licitante que habilitada e obedecendo à todas as condições deste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM".
10.1.1. Em caso de empate, serão aplicados os critérios de desempate conforme disposto nos Artigo 60 e seguintes da Lei 14.133/2021.
10.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço apresentado seja inexequível, ele notificará o arrematante, via sistema, para que o mesmo comprove em 48 horas, que o seu preço é exequível, sob pena de desclassificação.
10.3. Serão desclassificadas propostas que:
a) Forem lançadas, mas não forem anexadas.
b) Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação.
c) Não atendam às exigências do Edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento.
d) Apresentarem preços excessivos, incompatíveis com os valores de mercado ou manifestamente inexequíveis.
10.4. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 15 quinze minutos, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.1.1. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, na forma e prazo estipulado no item anterior, implicará na decadência do direito de recurso, permitindo ao Pregoeiro adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.1.2. A partir da manifestação da sua intenção de recorrer, lhe será concedido automaticamente o prazo de 3 dias úteis para apresentar suas razões de recurso, podendo ser apresentado através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
11.1.3. Após a interposição das razões, os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões em igual prazo e forma, começando a contar seu prazo do término do prazo do recorrente, sem necessidade de intimação.
11.2. As razões e contrarrazões observarão os seguintes pressupostos para acolhimento:
a) tempestividade;
b) legitimidade recursal;
c) interesse de agir;
d) forma escrita e pedido de nova decisão
e) fundamentação, com estrita conformidade com a motivação apresentada na sessão.
11.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações, em dias úteis, no horário das 07:30 às 11:30 horas e das 13:30 as 17:30 horas (horário de Mato Grosso).
11.4. Após o prazo de recebimento das razões e contrarrazões, o Pregoeiro não reconsiderando sua decisão, encaminhará os autos devidamente informados, no prazo de até 5 dias úteis à Autoridade Superior.
11.4.1. Eventuais recursos intempestivos ou meramente protelatórios (sem o mínimo de plausibilidade) poderão ser desconsiderados pelo Pregoeiro, em seu juízo de admissibilidade e serão submetidos à análise da Autoridade Superior no momento da homologação (Xxxxxxx n. 1440/07, TCU).
11.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará pela adjudicação do objeto licitado, o que posteriormente será submetido à autoridade competente para fins de homologação.
12.2. No caso de interposição de recurso, após proferida a decisão, serão adotados os mesmos procedimentos já previstos neste edital para adjudicação e homologação do resultado da licitação
12.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o adjudicatário a assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazo de no máximo 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo pela via eletrônica.
12.3.1. A Ata de Registro de Preços será disponibilizada para assinatura no Portal de Assinatura Digital Certisign, com o uso de certificação digital.
12.3.2. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços o adjudicatário deverá possuir certificado emitido no âmbito da ICP-Brasil, nos termos da MP n° 2.200-2/2002.
12.3.3. O licitante deverá informar na Ficha Cadastral (anexo VI) e em seu cadastro na plataforma BLL o e-Mail para envio do contrato para assinatura eletrônica, com a indicação do Nome e CPF do representante legal da empresa constante no certificado digital. O contrato também poderá ser assinado através do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12.4. O Consórcio poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Xxx, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
12.5. Decorrido o prazo do item 12.3, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
12.5.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
12.5.2. Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
12.5.3. A multa de que trata o item 12.5.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
13.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período na forma do Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
13.2. Nos termos do artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/21, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o órgão Gestor e os demais Órgãos participantes não serão obrigados à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, dos itens objeto da Ata, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora da Ata.
13.3. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo do Consórcio Público de Saúde e de cada Órgão Participante, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas Notas de Empenho, observada as condições estabelecidas neste edital e serão empenhadas nas rubricas utilizadas por cada órgão participante.
14. DA ADESÃO AO REGISTRO DE PREÇO
14.1. A adesão à Ata de Registro de Preços por órgão ou entidade não participantes obedecerá ao disposto no art. 31 e seguintes do Decreto Federal nº 11.462/2023.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
15.1. Homologada a licitação, ocorrerá a convocação do adjudicatário para assinatura do contrato, via e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação que comprove a sua convocação.
15.2. O não comparecimento no prazo da convocação, não assinatura, retirada e/ou recebimento dos respectivos instrumentos, ainda que parcial, salvo em face de motivo de força maior, devidamente justificado, comprovado e aceito pelo Consórcio, acarreta a imediata perda do direito de contratar, sem prejuízo da sanção do item 16.
15.2.1. Nesse caso o consórcio, atendidas todas as condições, poderá negociar com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida.
15.3. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços serão realizados via sistema disponibilizado pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, cujo login será gerado e encaminhado de acordo com as informações fornecidas no Anexo VI – Ficha Cadastral.
15.3.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone/fax
16. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
16.1. O objeto deste certame deverá ser entregue nos endereços dos órgãos participantes abaixo relacionados (perímetro urbano), no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados do envio da requisição de compra, devendo ser entregue em horário estipulados pelo órgão participante de acordo com a necessidade e pedidos realizados, sem ônus ao Município. Observação: Xxxxxxx as entregas, as cargas e descargas dos objetos ficarão sob responsabilidades das Empresas Vencedoras.
Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – Central de Recebimento e Distribuição: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx/XX
Município de Lucas do Rio Verde/MT – Xxx Xxxxxxx, Xx 0000 X, Bairro: Cidade Nova - Farmácia Municipal - CEP: 78.455-000.
Município de Nova Mutum/MT - Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000X – Bairro Centro (CAF – Farmácia Municipal) Nova Mutum/MT
Município de Sinop/MT – Xxx xxx Xxxxxxxxxx,0000 X xxxxx xxxxxxxxxx xxx. CALS - Central de Apoio Logístico em Saúde.
16.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 001/2024/CPSVP/73, observando-se que:
a) o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 20 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pelo Órgão Participante.
16.3. O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires - Órgão Gestor e Órgão Participante, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
16.3.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do licitante/contratado, cabendo ao Órgão gerenciador, escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá.
16.4. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 15 dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
16.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
16.6. A entrega dos produtos requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
17. DAS SANÇÕES
17.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Consórcio público de Saúde Vale do teles Pires, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
17.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas-TCE-MT e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
17.3. No caso de inadimplemento de suas obrigações na entrega do objeto, estabelecidas conforme consta no Edital e anexos, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades
estabelecidas no Contrato/ Ata de Registro de Preços, conforme minuta que segue anexa ao presente Edital.
17.4. Ocorrendo à inexecução de que trata o item 16.3. reserva-se ao órgão contratante o direito de optar pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação.
17.5. A segunda adjudicatária, ocorrendo a hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado em cada órgão participante.
18.1.1. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES, se for o caso.
18.2. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
18.2.1. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior é facultado, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.2. As normas que disciplinam o certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
a) salvo ressalva expressa, todos os horários estabelecidos neste Edital observarão o horário de Brasília (DF).
b) salvo ressalva expressa, todos os prazos em dias estabelecidos neste Edital serão consecutivos.
c) Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis.
d) os prazos em horas úteis obedecem ao horário de funcionamento do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires (7h30 as 11:30h e das 13:30 as 17:30 – horário de Mato Grosso).
19.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do objeto da contratação, salvo a devida autorização por parte do Consórcio, nos termos do Art. 74 da Lei Nº 14.133/21.
19.4. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as alterações que se fizerem necessárias.
19.5. A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de
ofício ou provocação de terceiros, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
19.6. O presente processo licitatório é regido pelas Leis Federais nº 11.107 de 06 abril de 2005, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Resolução do CPSVTP nº 06/2024 e, subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023.
19.7. Fica eleito o foro da Comarca de Sorriso, Estado de Mato Grosso, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Sorriso-MT, 30 de agosto de 2024.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Port. 003/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material de Resgate para atender a demanda dos municípios integrantes deste Consórcio, conforme especificações contidas neste termo.
1. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | CINTO ARANHA ADULTO RESGATE. O CINTO IMOBILIZAÇÃO ARANHA ADULTO É PRÁTICO. SENDO ASSIM, SE ADEQUA A TODO O TIPO DE VÍTIMA, POIS POSSUI UM SISTEMA REGULÁVEL DE ALTURA. ALÉM DISSO, O EQUIPAMENTO É ADAPTÁVEL PARA A SUA UTILIZAÇÃO NAS PRANCHAS RÍGIDAS. CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADO EM FITAS DE POLIAMIDA 100 PRETA E COLORIDA EM 50 MM DE LARGURA, - FECHO DE REGULAGEM FEITO EM VELCRO, - REGULADOR CONFECCIONADO EM PLÁSTICO PRETO, - TRÊS TIRANTES TRANSVERSAIS REGULÁVEIS POR ALTURA EM VELCRO E REGULADOR PLÁSTICO, - TIRANTE PRINCIPAL DE COR PRETA COM 1,15 M DE COMPRIMENTO, - SISTEMA EM V, - QUATRO CINTOS TRANSVERSAIS. - ADAPTÁVEL PARA A PRANCHA RÍGIDA. O CINTO IMOBILIZAÇÃO ARANHA ADULTO É PRÁTICO. SENDO ASSIM, SE ADEQUA A TODO O TIPO DE VÍTIMA. | UN | 137 |
2 | CINTO P/PRANCHA DE RESGATE LONGA COM 3 UNIDADES COLORIDAS. O CINTO PARA PRANCHA 3 PEÇAS É CONFECCIONADO NYLON. TAL MATERIAL FOI ESPECIALMENTE UTILIZADO PARA O EQUIPAMENTO, POIS NÃO SE DESGASTA COM FACILIDADE E POSSUI UMA DURABILIDADE INVEJÁVEL. CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADO EM NYLON, - CADA CINTO MEDE 1,70 M, - REGULADOR DE 50 MM, - ALÇA DE POLIPROPILENO EM 50 MM, - FECHOS EM TIC-TAC. O CINTO PARA PRANCHA 3 PEÇAS É CONFECCIONADO NYLON. TAL MATERIAL FOI ESPECIALMENTE UTILIZADO PARA O EQUIPAMENTO, POIS NÃO SE DESGASTA COM FACILIDADE E POSSUI UMA DUR | UN | 287 |
3 | COLAR CERVICAL AMBU PERFIT ACE - 16 POSIÇÕES. DIMENSÕES: 56 X 18 X 1,5 CM. ABERTURA FRONTAL PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS COMO: CRICOTIROTOMIA OU TRAQUEOSTOMIA. É COMPATÍVEL COM TAC E RM E É FORNECIDO COM UM RESERVATÓRIO POSTERIOR VENTILADO, PARA DRENAGEM DE | UN | 110 |
FLUIDOS. APOIO DE QUEIXO MENTO DOBRÁVEL PARA FACILITAR A EXECUÇÃO DE PROCEDIMENTOS COMO: TRANSLÚCIDO E INTUBAÇÃO. | |||
4 | COLETE KED IMOBILIZAÇÃO ADULTO. O KED E UM DISPOSITIVO UTILIZADO EM CONJUNTO COM O COLAR CERVICAL QUE PERMITE A IMOBILIZAÇÃO DA CABEÇA, COLUNA CERVICAL E LOMBAR EM UMA POSIÇÃO ANATÔMICA, PERMITINDO QUE A VITIMA SEJA IMOBILIZADA, EXTRICADA E TRANSPORTADA EM POSIÇÃO SENTADA, PREVENINDO LESÕES ADICIONAIS DURANTE AS MANOBRAS DE EXTRICAÇÃO. -PRODUZIDO EM NYLON 420, EM SEU INTERNO TACOS DE MADEIRA MACIÇA RADIO TRANSPARENTE, ALÇAS DE 50 MM CA COM ENGATES RÁPIDOS EM NYLON,PEGADOR DE MÃO COM MANGUEIRA EM SEU INTERIOR, ACABAMENTO EM VIÉS, PROTETOR DE QUEIXO E DE TESTA, CONTEM UMA ALMOFADA COM ESPUMA DE 30 MM DE ESPESSURA | UN | 39 |
5 | COLETE KED IMOBILIZAÇÃO INFANTIL. O KED E UM DISPOSITIVO UTILIZADO EM CONJUNTO COM O COLAR CERVICAL QUE PERMITE A IMOBILIZAÇÃO DA CABEÇA, COLUNA CERVICAL E LOMBAR EM UMA POSIÇÃO ANATÔMICA, PERMITINDO QUE A VITIMA SEJA IMOBILIZADA, EXTRICADA E TRANSPORTADA EM POSIÇÃO SENTADA, PREVENINDO LESÕES ADICIONAIS DURANTE AS MANOBRAS DE EXTRICAÇÃO. -PRODUZIDO EM NYLON 420, -EM SEU INTERNO TACOS DE MADEIRA MACIÇA RADIO TRANSPARENTE, - ALÇAS DE 50 MM CA COM ENGATES RÁPIDOS EM NYLON, -PEGADOR DE MÃO COM MANGUEIRA EM SEU INTERIOR, -ACABAMENTO EM VIÉS, -PROTETOR DE QUEIXO E DE TESTA, -CONTEM UMA ALMOFADA COM ESPUMA DE 30 MM DE ESPESSURA O KED E UM DISPOSITIVO UTILIZADO EM CONJUNTO COM O COLAR CERVICAL QUE PERMITE A IMOBILIZAÇÃO DA CABEÇA, COLUNA CERVICAL E LOMBAR EM UMA POSIÇÃO ANATÔMICA, PERMITINDO QUE A VITIMA SEJA IMOBILIZADA, EXTRICADA E | UN | 40 |
6 | DETECTOR FETAL PORTÁTIL. O DOPPLER FETAL PORTÁTIL DIGITAL FD-200D MD É PRÁTICO. PARA TANTO, O EQUIPAMENTO CONTA COM BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL E CARREGADOR INTEGRADO AO EQUIPAMENTO, ASSIM, CONSEGUE ENTREGAR UM APARELHO PASSÍVEL DE SER UTILIZADO EM QUALQUER LUGAR. ALÉM DISSO, POSSUI ALTO- FALANTE DE ALTA PERFORMANCE E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, QUE AUXILIAM NO MELHOR TRABALHO DESENVOLVIDO. CARACTERÍSTICAS DOPPLER FETAL PORTÁTIL DIGITAL FD-200D MD: - | UN | 116 |
TRANSDUTOR DE ALTA SENSIBILIDADE, - COMPACTO, LEVE E FÁCIL OPERAÇÃO, - ALTO-FALANTE DE ALTA PERFORMANCE, - DESIGN ERGONÔMICO E COMPARTIMENTO PARA TRANSDUTOR, - ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO OU GRAVADOR DE SOM OU COMPUTADOR, - BOTÃO LIGA/DESLIGA, CONTROLE DE VOLUME E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, - TELA DE LCD PARA VISUALIZAÇÃO NUMÉRICA DO BATIMENTO CARDÍACO FETAL, - BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL E CARREGADOR INTEGRADO AO EQUIPAMENTO.O DOPPLER FETAL PORTÁTIL DIGITAL FD-200D MD | |||
7 | IMOBILIZADOR DE CABECA - INFANTIL -TIPO HEAD BLOCK, PRESO COM VELCRO AO TECIDO E FIVELAS REGULAVEIS NA BASE, POSSUI DOIS CINTOS DE IMOBILIZACAO TESTA E QUEIXO, POSSUI ORIFICIO AURICULAR DE 80 MM, FEITO EM MATERIAL DE ESPUMA FLEXIVEL | UN | 36 |
8 | IMOBILIZADOR LATERAL DE CABEÇA PARA PRANCHA LONGA. O IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL ADULTO É PRÁTICO E VERSÁTIL. PARA TANTO, PODE SER UTILIZADO NOS MAIS VARIADOS PACIENTES, POR CONTA DE SEUS COMPONENTES AJUSTÁVEIS. O EQUIPAMENTO, PARA ISSO, CONTA COM REGULAGEM COM VELCRO E UMA BASE TAMBÉM REGULÁVEL. CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADO EM POLIURETANO INJETADO, - RESISTENTE A IMPACTOS, - ANATÔMICO, - REGULAGEM COM VELCRO, - BASE COM REGULAGEM, - DEVE SER USADO COM COLAR CERVICAL DE RESGATE, - UTILIZADO EM CONJUNTO COM PRANCHA DE IMOBILIZAÇÃO O IMOBILIZADOR DE CABEÇA IMPERMEÁVEL ADULTO É PRÁTICO E VERSÁTIL. PARA TANTO, PODE SER UTILIZADO NOS MAIS VARIADOS PACIENTES, POR CONTA DE SEUS CO | UN | 295 |
9 | LANTERNA DE CABECA - CORPO EM PLASTICO DE ALTA RESISTENCIA, SUBMERSIVEL A PROFUNDIDADES DE ATE 30 METROS, BULBO DE LED DIODO EMISSOR DE LUZ BRANCO, COM FEIXE AJUSTAVEL EM PROCEDIMENTO DE MERGULHO COM UM SIMPLES GIRO NA CABECA DA LANTERNA, SUPORTE ATRAVES DE CINTAS DE BORRACHA. O INTERRUPTOR LIGA/DESLIGA ACIONADO COM APENAS UM TOQUE, ALIMENTADA POR 4 PILHAS TIPO AA. COM CAPACIDADE PARA 50 HORAS DE USO CONTINUO COM UM UNICO JOGO DE BATERIAS | UN | 57 |
10 | LANTERNA PARA RESGATE A BATERIA. A LANTERNA PARA RESGATE A BATERIA É PRÁTICA. DESSA FORMA, O EQUIPAMENTO POSSUI UM FORMATO ANATÔMICO PARA ENCAIXE DA MÃO SUAVE E COM FÁCIL ACESSO AO BOTÃO DE LIGAR E DESLIGAR. AINDA, SEU CONSUMO DE BATERIA É LONGEVO E SIMPLES DE SER TROCADO. CARACTERÍSTICAS: - COMPRIMENTO: 18 CM, - ALTURA: 12 CM, - | UN | 131 |
LARGURA: 10 CM, - PESO: 400 G. | |||
11 | LARINGOSCÓPIO RÍGIDO ADULTO. CARACTERÍSTICAS: - LARINGOSCÓPIO ADULTO FEITO EM AÇO INOX -3 LÂMINAS CURVAS MACINTOSH NÚMEROS 2,3 E 4. FEITAS EM AÇO INOX -LÂMPADA ULTRA-BRIGHT 3,25V FULL SPECTRUM (LED) COM LUZ BRANCA E DE BAIXO CONSUMO DA PILHA - 2 PILHAS (TAMANHO C) COM VIDA ÚTIL DE APROXIMADAMENTE 100.000 HORAS -LÂMINAS TOTALMENTE COMPATÍVEIS AS DE FIBRA ÓPTICA QUE ESTÃO EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS ASTM (F965) E ISSO (7376-1) -ESTOJO PROTETOR PARA VIAGEM | UN | 63 |
12 | MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA. A MANTA TÉRMICA ALUMINIZADA É UM EQUIPAMENTO INDISPENSÁVEL EM AMBULÂNCIAS, SAMU E KITS DE EMERGÊNCIA. CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADA EM POLIETILENO ALUMINIZADO, - NÃO DEFORMA, - PROVA D??ÁGUA, - REFLETE O CALOR EXTERNO MANTENDO O CALOR INTERNO, - COMPRIMENTO: 2,10 M, - LARGURA: 1,40 M. | UN | 1763 |
13 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM POLICARBONATO. OS ÓCULOS DE PROTEÇÃO EM POLICARBONATO SÃO RESISTENTES. PARA TANTO, SUA ESTRUTURA É CONFECCIONADA EM POLICARBONATO, QUE CONSEGUE ALIAR A FIRMEZA NECESSÁRIA COM A LEVEZA IMPRESCINDÍVEL DE UM EQUIPAMENTO COMO ESSE. AINDA, SUAS LENTES TRANSPARENTES CONTAM COM UM TRATAMENTO CONTRA ARRANHÕES E RISCOS, ASPECTO FUNDAMENTAL PARA A MANUTENÇÃO DO PRODUTO. CARACTERÍSTICAS: - ARMAÇÃO, VISOR E HASTES CONFECCIONADOS EM POLICARBONATO, - LENTES TRANSPARENTES COM TRATAMENTO CONTRA ARRANHÕES E RISCOS, - COMPRIMENTO: 15 CM, - ALTURA: 7 CM, - LARGURA: 6 CM, - PESO: 10 G, | UN | 280 |
14 | PRANCHA CURTA CHAVE EM POLIETILENO COM KIT CINTO - RESGATE | UN | 28 |
15 | PRANCHA INFANTIL POLIETILENO. A PRANCHA INFANTIL POLIETILENO COM 3 CINTOS É PRÁTICA. PARA TANTO, POSSUI PEGADORES BEM AMPLOS, PODE SER UTILIZADA EM RAIOS-X E RESSONANCIA MAGNÉTICA E CONTA COM ABERTURAS QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO DE CINTOS ARANHA E IMOBILIZADORES DE CABEÇA. AINDA, FOI DESENHADA DE FORMA QUE A VÍTIMA FIQUE MAIS CONFORTÁVEL E SUPORTA ATÉ 50 KG. CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADA EM POLIETILENO, - SUPORTA ATÉ 50 KG, - POSSUI PEGADORES BEM AMPLOS, - PODE SER UTILIZADA EM RAIOS-X E RESSONANCIA MAGNÉTICA, - POSSIBILITA O RESGATE EM ALTURAS E | UN | 38 |
NA ÁGUA, - ABERTURAS PERMITEM A UTILIZAÇÃO DE CINTOS ARANHA E IMOBILIZADORES DE CABEÇA, - ALÇA DE POLIPROPILENO DE 50 MM, - CINTOS DE 1,70 M, - REGULADOR 50 MM EM NYLON, - FECHO EM TIC TAC 50 MM, - 128 CM C X 42 CM L X 6CM A | |||
16 | PRANCHA LONGA POLIETILENO. A PRANCHA LONGA EM POLIETILENO COM 3 CINTOS É PRÁTICA. PARA TANTO, POSSUI PEGADORES BEM AMPLOS, PODE SER UTILIZADA EM RAIOS-X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA E CONTA COM ABERTURAS QUE PERMITEM A UTILIZAÇÃO DE CINTOS ARANHA E IMOBILIZADORES DE CABEÇA. AINDA, FOI DESENHADA DE FORMA QUE A VÍTIMA FIQUE MAIS CONFORTÁVEL E SUPORTA ATÉ 180 KG. CARACTERÍSTICAS: - CONFECCIONADA EM POLIETILENO, - SUPORTA ATÉ 180 KG, - POSSUI PEGADORES BEM AMPLOS, - PODE SER UTILIZADA EM RAIOS-X E RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, - POSSIBILITA O RESGATE EM ALTURAS E NA ÁGUA, - ABERTURAS PERMITEM A UTILIZAÇÃO DE CINTOS ARANHA E IMOBILIZADORES DE CABEÇA, - ALÇA DE POLIPROPILENO DE 50 MM, - CINTOS DE 1,70 M, - REGULADOR 50 MM EM NYLON, - FECHO EM TIC TAC 50 MM, - DIMENSÕES: 1,86 M X 0,45 M. | UN | 70 |
17 | PRANCHA RÍGIDA EM POLIETILENO. PESO MÁXIMO SUPORTADO 300 KG. ALTURA 6 CM, LARGURA 45 CM, PROFUNDIDADE 187 CM | UN | 33 |
18 | PRANCHA SCOOP TIPO COLHER - A PRANCHA COLETORA TIPO SCOOP/COLHER/TESOURA FOI PROJETADA PARA SER DESACOPLADA EM UMA OU AMBAS AS EXTREMIDADES E USADA PARA RECOLHER SUAVEMENTE O PACIENTE UTILIZANDO UM MOVIMENTO DE FECHAMENTO DO TIPO TESOURA. DEVIDO À SUA CONSTRUÇÃO TOTALMENTE EM LIGA DE ALUMÍNIO DE ALTA RESISTÊNCIA, TORNANDO A PRANCHA SCOOP LEVE E DURÁVEL. TAMBÉM É AJUSTÁVEL LONGITUDINALMENTE PARA ACOMODAR DIFERENTES TAMANHOS DE CORPO. A PRANCHA SCOOP POSSUÍ 6 PRATOS PARA RESGATE DE EMERGÊNCIA. CARACTERÍSTICAS DA PRANCHA SCOOP ACOMPANHA 2 ALÇAS DE PACIENTES, COMPRIMENTO AJUSTÁVEL DE ACORDO COM A ALTURA DO PACIENTE, FÁCIL DE BLOQUEAR E DESBLOQUEAR, SUPORTA ATÉ 160KG DIMENSÕES: 214X42X7 CM PESO: 7,5 KG | UN | 13 |
19 | TESOURA MULTIFUNCAO PARA RESGATE COM 06 FUNCOES, DOBRAVEL, EM ACO INOX 420HC, CORTA CINTO DE SEGURANCA, CORTADOR DE ANEL, REGUA DE 05 CM, CHAVE PARA ABRIR VALVULA DE OXIGENIO, QUEBRA VIDRO, TAMANHO FECHADO 12,7 CM, PESO 164G, LAMINA 4,8 CM | UN | 78 |
20 | TRACIONADOR DE FEMUR ADULTO VNO. TRACIONADOR DE FEMUR | UN | 17 |
ADULTO - VNO- CONFECCIONADA EM ESTRUTURA DE ALUMÍNIO, CATRACA EM AÇO E CINTOS DE NYLON COLORIDOS |
1. PREÇOS ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de preços para orientar a contratação do objeto constante na fase preparatória do processo licitatório permanecerá em sigilo até a abertura do certame, após a classificação provisória da melhor proposta, nos termos do Art. 24 da Lei 14.133/2021, objetivando estimular a competitividade e apresentação da melhor oferta do licitante em sua proposta inicial.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A solicitação trata da Aquisição de Material de Resgate para atender demandas dos Municípios integrantes deste Consórcio.
A aquisição de Material de Resgate é essencial para garantir que os serviços de atendimento pré-hospitalar sejam prestados para a população dos municípios que integram este consócio.
A aquisição desses materiais propicia o suporte básico ao atendimento primário dos pacientes em situações de urgência e emergência. Esses itens contribuem pra minimização do agravamento de lesões, garantindo a integridade física até o encaminhamento à unidade Hospitalar.
Os materiais são essenciais para minimizar o sofrimento, evitar sequelas, prestando um transporte adequado dos pacientes nas mais diversas ocorrências clínicas e traumáticas. A fim de obter melhores condições de fornecimento e menores preços, em vista do escalonamento das compras, o que beneficia a todos a melhor aquisição com o menor custo-benefício. Atento ao princípio da economicidade e eficiência, a fim de garantir a melhor utilização dos recursos disponíveis pela Administração Pública, bem como segue o que tem recomendado os órgãos de controle e fiscalização dos gastos públicos, notadamente o Tribunal de Contas deste Estado.
A contratação através do Consórcio objetiva dar celeridade, eficiência e redução de custos aos municípios consorciados, que juntos somam mais de 500 mil habitantes. Formado de acordo com a Lei Federal 11.107, de 06 de setembro de 2005, é composto por 15 (quinze) municípios sendo Cláudia, Feliz Natal, Ipiranga do Norte, Itanhangá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Santa Carmem, Santa Rita do Trivelato, Sinop, Sorriso, Tapurah, União do Sul e Vera.
Conforme reuniões realizadas com gestores e secretários municipais, restou definido que as licitações para aquisição de medicamentos, materiais médicos, odontológicos e materiais permanentes para as Unidades Básicas de Saúde – UBS, dos municípios integrantes, passariam a serem realizadas de forma concentrada através do Consórcio.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
Com base no referido estudo, o tipo de solução mais vantajosa para a administração é a aquisição através de processo licitatório de registro de preço, sendo este o que mais se aproxima dos requisitos definidos e a que promove maior competição entre os licitantes, levando em conta a economicidade, a eficácia, a eficiência, a padronização e as práticas do mercado. A Validade dos Itens não poderá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega na Central de Recebimento e distribuição de Medicamento na sede do Consórcio ou nos municípios participantes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Será considerada habilitada a proponente que apresentar os documentos relacionados nos subitens abaixo, desde que atendidos os requisitos especificados nas observações deste item.
5.1.1. Os licitantes deverão anexar os documentos de habilitação (PREFERENCIAMENTE EM UM ÚNICO ARQUIVO PDF/ZIP/RAR) através da plataforma BLL xxxx://xxx.xxx.xx/, opção DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO seguindo a ordem sequencial de documentos de habilitação conforme ordem estabelecida no presente edital (orientamos aos licitantes para enviar somente os documentos exigidos no presente edital).
5.1.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor.
5.1.3. No mesmo prazo de acolhimento da proposta, os Licitantes poderão apresentar em meio digital através da funcionalidade (upload) presente no sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx), nos campos próprios, todos os Documentos de Habilitação.
5.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta com os seguintes campos:
5.1.4. 1. Valor unitário;
5.1.4.2. MARCA/MODELO DETALHADA (o presente descritivo deve ser apresentado de maneira a garantir a fácil identificação e eventuais pesquisas para validação da equipe técnica.);
5.1.4. 3. Fabricante;
5.1.4.4. A indicação, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.1.5. Nos temos do artigo 63, III, da Lei 14.133/2021, caso o licitante vencedor não tenha apresentado os Documentos de Habilitação durante o prazo de acolhimento da proposta, poderá fazê-lo no prazo de 04 horas após o encerramento da fase de lances, podendo tal prazo ser prorrogado por igual prazo uma única vez pelo pregoeiro.
5.1.6. Na apresentação da proposta realinhada após a disputa a empresa deverá declarar a marca dos itens e a QUANTIDADE A SER ENTREGUE NA CAIXA, sob pena de desclassificação.
5.1.7.Da Validade dos Materiais : A Validade dos Materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega na Central de Recebimento e distribuição de Medicamento Farmácia Básica na sede do Consórcio ou nos municípios participantes.
5.1.8.Forma de entrega: Frete pago pela empresa contratada e entregue sem custo adicional no endereço de cada órgão participante, conforme transcrito no Edital.
5.2. Habilitações Fiscal, Social e Trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
5.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.2.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.2.6. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
5.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3. Habilitação Jurídica
5.3.1. Ato Constitutivo, sendo:
5.3.1.2. Ato constitutivo e alterações subsequentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
5.3.1.3. Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício, ou
5.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.3.1.5 Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial. A validade da certidão é de 06 (seis) meses, contados a partir da data da sua expedição. A referida certidão tem por objetivo a demonstração da versão vigente do ato constitutivo da licitante e demais informações pertinentes.
5.4. Qualificação Econômico-Financeira
5.4.1. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar do documento.
5.5. Qualificação Técnica
5.5.1. Alvará de Funcionamento ou equivalente, expedido pelo Órgão Competente, responsável pela emissão da autorização de Funcionamento.
5.6. Declarações obrigatórias (modelo do Anexo V):
5.6.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
5.6.2. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação.
5.6.3. Declaração de não utilização de mão de obra infantil, e situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
5.6.4. Declaração de responsabilidade, em que a empresa se compromete a fazer as entregas no prazo solicitado.
5. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1.O objeto deste certame deverá ser entregue nos endereços dos órgãos participantes abaixo relacionados (perímetro urbano), no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados do envio da requisição de compra, devendo ser entregue em horário estipulados pelo órgão participante de acordo com a necessidade e pedidos realizados, sem ônus ao Município. Observação: Xxxxxxx as entregas, as cargas e descargas dos objetos ficarão sob responsabilidades das Empresas Vencedoras.
Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – Central de Recebimento e Distribuição: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx/XX
Município de Lucas do Rio Verde/MT – Xxx Xxxxxxx, Xx 0000 X, Bairro: Cidade Nova - Farmácia Municipal - CEP: 78.455-000.
Município de Nova Mutum/MT - Xxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000X – Bairro Centro (CAF – Farmácia Municipal) Nova Mutum/MT
Município de Sinop/MT – Xxx xxx Xxxxxxxxxx,0000 X xxxxx xxxxxxxxxx xxx. CALS - Central de Apoio Logístico em Saúde.
6.2. No recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 001/2024/CPSVP/73, observando-se que:
a) Nas entregas efetuadas diretamente em repartição de município integrante do Consórcio, o recebimento provisório será realizado por agente público lotado no município da entrega, especialmente designado para esta função, cabendo a este a responsabilidade sobre o ateste da conformidade do produto ou serviço entregue;
b)O objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 20 dias, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pelo Órgão Participante.
6.3. O Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires - Orgão Gestor e Órgão Participante, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
6.4. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais correrão por conta do
licitante/contratado, cabendo ao Órgão gerenciador, escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá.
6.5. Verificando-se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná-lo, no prazo máximo de 15 dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
6.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui as responsabilidades civil e penal da licitante.
6.7. A entrega dos produtos requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
7. RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO:
7.1. A fiscalização ficará a cargo do Fiscal de Contrato designado por cada órgão participante.
7.2. O Fiscal de Contrato deverá receber o objeto deste contrato, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), prazos.
7.3. O responsável pelo recebimento deverá agir e decidir em nome do Município, inclusive, para rejeitar o(s) produtos(s) em desacordo com as especificações exigidas;
7.4. Acompanhar, também, os prazos estabelecidos para entrega dos mesmos e da apresentação das faturas, notificando a contratada, por escrito, quaisquer reclamações ou solicitações havidas;
7.5. Certificar as notas fiscais correspondentes e encaminhá-las imediatamente ao Órgão Financeiro do Município, após constatar o fiel cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;
7.6. Exigir da contratada o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
7.7. A fiscalização será exercida no interesse da Contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
7.8. Não será aceito, no momento da entrega, itens de marca diferente daqueles constantes na proposta vencedora. No caso de proposta que apresentar mais de uma marca, o Município reserva-se o direito de escolher o que melhor lhe convier.
7.9. Toda e qualquer entrega de itens fora do estabelecido neste edital, será imediatamente notificada à licitante vencedora que ficará obrigada a substituí-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tal substituição, sendo aplicadas também, as sanções previstas neste edital.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão
participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato.
8.2. É obrigatório que a contratada faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários, bem como comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES NACIONAL, se for o caso.
8.3. É obrigação da contratada manter durante a execução contratual todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de rescisão contratual.
8.4. Caso não se encontre regularizada, a mesma terá o prazo de 15 dias, contados da sua notificação, para regularização, sem prejuízo da comunicação ao órgão fiscalizador do tributo.
8.5. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório do Pregão Eletrônico.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Será adotada a modalidade de Licitação Pregão Eletrônico, modo de disputa “aberto” aonde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, cujo critério de julgamento será o de menor preço, contratação através do Sistema Registro de Preços (SRP) conforme art. 3° do decreto 11.462/23 de 31 de março de 2023.
10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
A estimativa de preços para orientar a contratação do objeto constante na fase preparatória do processo licitatório permanecerá em sigilo até a abertura do certame, após a classificação provisória da melhor proposta, nos termos do Art. 24 da Lei 14.133/2021, objetivando estimular a competitividade e apresentação da melhor oferta do licitante em sua proposta inicial.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Na forma do Art. 17. Do Decreto Federal 11.462/2023, combinado com Art. 7º da Resolução CPSVTP nº 006/2024, a indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX Gerente Farmaceutico/Médico Assistencial Port. 019/2019 | XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX Gerente Administrativa Port. 019/2022 |
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024 REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material de Resgate para atender a demanda dos municípios integrantes do Consórcio.
PROPOSTA:
Item | Descrição | Marca | Quantidade | Qtde p/cx1 | Valor Unitário | Valor Total |
Declaramos que nos preços propostos no presente documento estão inclusas todas as despesas, tais como impostos, taxas, transporte, entrega, lucro e demais custos diretos e indiretos, não cabendo quaisquer alegações posteriores de omissão de custos na proposta, bem como pleitos adicionais, sendo o objeto do Edital entregue sem acréscimos de valores.
Valor Total da Proposta: em número e por extenso Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
IMPORTANTE:
1: Na apresentação da proposta realinhada após a disputa a empresa deverá declarar a marca dos itens e a QUANTIDADE A SER ENTREGUE NA CAIXA, sob pena de desclassificação
2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
4: Documento a ser enviado exclusivamente por meio eletrônico (Bolsa de Licitações e Leilões);
5: É obrigatória a inclusão da proposta eletrônica que será feito exclusivamente através do site xxx.xxx.xxx.xx até o dia e horário previstos neste Edital.
6: Da Validade dos Materiais : A Validade dos Materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses a contar da data de entrega na Central de Recebimento e distribuição de Medicamento Farmácia Básica na sede do Consórcio ou nos municípios participantes.
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N. 025/2024 REGISTRO DE PREÇOS N. 025/2024
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material de Resgate para atender a demanda dos municípios integrantes deste Consórcio
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE VALE DO TELES PIRES, pessoa jurídica de direito público interno, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, inscrito no CNPJ sob o n.º 23.019.551/0001-00, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, representado neste ato por seu Presidente, Sr Xxx Xxxxx Xxxxxxxx brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 408854 SSP/MS e do CPF nº 000.000.000-00, e, do outro lado, a empresa ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº............................. e inscrição estadual n.º .............................., com sede na
.............................. nº ................, Bairro ......................................, em ,
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor(a) ,
................, ..............., ..................., xxxxxxxx(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº
....................., resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Leis Federais nº
11.107 de 06 abril de 2005, Lei nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Art. 28, I (Pregão) e subsidiariamente, pelo Decreto Federal nº 11.462/2023 e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO ELETRÔNICO N. 025/2024 - REGISTRO DE PREÇOS N. 025/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1.OBJETO E PREÇOS
1.1. O presente instrumento tem por objeto o Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material de Resgate para atender a demanda dos municípios integrantes deste Consórcio, de acordo com o Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico N. 025/2024 – Registro de Preço 025/2024, conforme quantidades, valores, descrições e demais especificações constantes do Anexo I desta Ata de Regitro de Preços, o qual integra o presente instrumento.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogada por igual período na forma do Art. 84 da Lei Federal 14.133/2021.
2.2. Nos termos do artigo 83 da Lei Federal nº 14.133/21, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador e os órgãos participantes não serão obrigados a aquisição, dos produtos referidos, podendo utilizar, para tanto,
outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 025/2024 – que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. DO PAGAMENTO
3.1.1. A DETENTORA DA ATA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes ao fornecimento, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pelo órgão participante, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo setor responsável de cada Órgão participante.
3.1.2. Na emissão da Nota Fiscal Eletrônica deverá ser observado o correto preenchimento dos campos obrigatórios constantes do Manual da Nota Fiscal Eletrônica, em especial o adequado preenchimento do Código GTIN (Número Global do Item Comercial) e dos campos do Grupo K das notas fiscais eletrônicas correspondentes.
3.1.3. O preenchimento dos referidos campos necessários na NF-e, serão comprovados mediante a apresentação do respectivo arquivo XML.
3.2. O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Ordem Bancária, de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato
3.3. Se a Nota Fiscal for apresentada com erro, será devolvida à licitante vencedora para retificação e reapresentação, acrescentando-se no prazo fixado, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação;
3.4. Considerando a necessidade de interoperabilidade nos sistemas de liquidação e pagamento, sistema bancário, além da observância às questões relativas ao domicílio tributário, é obrigatório que a Nota Fiscal e conta bancária de recebimento estejam no mesmo CNPJ da matriz ou filial participante da Licitação. Não será permitido, portanto, o faturamento e recebimento em nome da matriz, caso a empresa tenha participado do certame com a filial, e vice-versa.
3.5. Para fazer jus ao pagamento, a detentora da ata deverá apresentar a seguinte documentação:
3.5.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através de Certidão Negativa de Débitos, ou outra equivalente, na forma da lei;
3.5.2. Prova de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
3.5.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
3.5.4. Comprovação de ser optante pelo Sistema SIMPLES NACIONAL.
3.6. A certidões deverão ser mantidas atualizadas no cadastro da DETENTORA DA ATA, junto ao sistema (SICS), carregadas via ferramenta de upload.
3.7. A validade das certidões deverá ser correspondente a programação de pagamento, constante no item 3.2., devendo a DETENTORA DA ATA ficar responsável pela conferência de tal validade.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.9. O CNPJ da DETENTORA DA ATA constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.10. Os pagamentos serão realizados por meio de depósito bancário na Agência, Conta nº, Banco, de titularidade da DETENTORA DA ATA, conforme proposta apresentada no processo Licitatório Pregão Eletrônico N. 025/2024, Registro de Preço n° 025/2024.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1. A nota de empenho de despesa, autorização de compra, ou outro instrumento hábil a ordenar o fornecimento, será encaminhada por meios eletrônicos, via sistema (SICS – Sistema Integrado de Consórcio de Saúde), cujo login do usuário será encaminhado para o e-Mail cadastrado conforme Anexo VI – Ficha Cadastral, do Edital, conforme abaixo:
- Nome do USUÁRIO:
- CPF:
- Telefone:
- E-Mail:
RESPONSÁVEL FINANCEIRO DA EMPRESA:
-Nome:
-CPF:
-E-Mail:
-Telefone:
4.1.1. Todos os atos de comunicação posteriores à assinatura da Ata de Registro de Preços, tais como requisições de compras, intimações, notificações, recursos de penalidade de mora na entrega, ou solicitações e comunicados de quaisquer natureza, serão realizados via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme informado acima.
4.1.2. As solicitações encaminhadas através do usuário cadastrado, serão tidas como realizadas e os prazos inerentes terão seus termos iniciais contados a partir do primeiro dia subsequente ao seu envio via sistema (SICS), ficando a DETENTORA DA ATA responsável pelo acompanhamento das comunicações via referido sistema, através do usuário cadastrado.
4.1.3. O sistema (SICS) enviará alertas para o e-Mail e/ou telefone celular cadastrados, alertando a existência de novas comunicações ou solicitações, sendo tais alertas, todavia, mera comodidade do sistema, dispensáveis para a constituição em mora.
4.1.4. A DETENTORA DA ATA deverá manter atualizados os dados do usuário informado, responsabilizando-se pela comunicação formal de eventuais alterações de dados do usuário, sua exclusão, ou substituição.
4.1.5. O Consórcio excepcionalmente poderá emitir solicitações ou comunicados através meios diversos, em caso de indisponibilidade do sistema (SICS), ou outro motivo que julgar pertinente.
4.2. As solicitações serão efetuadas conforme necessidade e demanda de cada Órgão Participante.
4.2.1. As solicitações realizadas pelos Órgãos Participantes poderão também ocorrer por outros meios, tais como e-Mail e telefone.
4.3. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues nos endereços indicados por cada órgão participante, com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
4.4. Os produtos serão solicitados conforme necessidade pelo prazo de 9 (nove) meses e deverão ser entregues no máximo até 20 (vinte) dias após o recebimento da ordem de fornecimento ou requisição de compra via sistema (SICS), ou outro meio utilizado nos termos do item 4.1.5.
4.5. O objeto da ata será recebido pela unidade requisitante.
4.6. Se a qualidade dos produtos fornecidos não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
4.7. Os itens entregues que, após conferência, mostrarem-se em desconformidade com o Edital e Termo de Referência, e que forem recusados, deverão ser retirados pela fornecedora no prazo máximo de 30 (trinta) dias da ciência, por qualquer meio, pela empresa ou seus representantes. Após este período os itens serão descartados independentemente de prévio aviso ou notificação.
4.8. Se, durante o prazo de validade da ata, os produtos entregues apresentarem quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes do Consórcio, este estabelecerá o prazo em que a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1 Dos órgãos participantes:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto desta Ata, conforme ajuste representado pela nota de empenho;
5.1.2. Aplicar à detentora da Ata penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à detentora da Ata toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da nota de empenho;
5.1.4. Efetuar o pagamento à detentora da Ata no prazo avançado, após a entrega da nota fiscal, devidamente atestada, no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à detentora da Ata da aplicação de qualquer sanção.
5.2. Da Detentora da Ata:
5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo, quantidade apresentada na caixa e forma estipulada na proposta.
5.2.5. Substituir às suas expensas, os produtos que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.7. Quando requisitado, entregar os produtos em local designado pelo Consórcio, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.8. Credenciar um representante junto ao Consórcio para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Consórcio;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Consorcio e aos órgãos participantes ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Consórcio;
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1. Os contratos de aquisição decorrente da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados através da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
6.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
6.4. A ciência do recebimento da solicitação se dará na forma da Clausula anterior, pelo envio através usuário cadastrado no sistema (SICS).
6.4.1. Em caso de encaminhamento por outros meios, na forma do item 4.1.5 e 4.2.1, a ciência se dará pelo recebimento no endereço eletrônico indicado pela fornecedora no momento da licitação ou expressamente em ato posterior.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto (dias corridos), calculados sobre o valor total dos produtos entregues com atraso, nos termos do artigo 162 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.1. As multas, apuradas em processo simplificado, serão retidas em garantia e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber da entrega a que se referem, abrindo-se prazo para apresentação de recurso, conforme §1º do Art. 5º da Resolução nº 007/2024/CPSVTP.
7.1.2. O processo simplificado para apuração da mora a que se refere o item anterior, será registrado e conduzido exclusivamente no Sistema Web (SICS) e conterá: o Registro do
encaminhamento via sistema do pedido ou requisição de fornecimento; a demonstração do prazo inicial e final de entrega; Termo identificando a data do recebimento da mercadoria, cálculo da multa de mora conforme Ata de Registro de Preços a ser retido e valor remanescente; e Termo de Autuação da penalidade expedido para cientificação do interessado, para fins de recurso.
7.1.3. Em caso de apresentação de recurso e procedência das razões recursais, os valores retidos serão restituídos à CONTRATADA; na hipótese de não apresentação de recurso no prazo legal, renúncia, ou improcedência, os valores retidos serão revertidos em favor da administração pública, como receita administrativa do Consórcio.
7.1.4. A aplicação da multa à que alude esta cláusula não impede que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas em Lei, conforme item a seguir, facultando-se, neste caso, a defesa do interessado no prazo do Art. 157 da Lei 14.133/2021.
7.2. Conforme art. 156 da Lei 14.133/2021, os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho ou requisição de compra, sujeitarão a Detentora da Ata às penalidades, das quais destacam-se:
7.2.1. Advertência;
7.2.2 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente na Ata de Registro de Preços relativo ao item, a partir de atraso superior a 20 (vinte) dias na entrega do objeto, facultando ao Consórcio a rescisão contratual parcial ou total;
7.2.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, assim considerado a soma do total de todos os itens registrados para a contratada, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão total, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
7.2.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio por período não superior a 02 (dois) anos;
7.2.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.3. A aplicação das sanções previstas no item 7.1. ou 7.2.1 não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 7.2.2, 7.2.3, 7.2.4 e 7.2.5, sem prejuízo de outras hipóteses, facultada a defesa prévia do interessado para as penalidades constantes do item 7.2., no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4. As multas aplicadas poderão ser retidas e descontadas dos valores que a CONTRATADA tiver a receber do Órgão Participante.
7.5. Da aplicação das multas conforme item 7.1, e das penalidades das alíneas “7.2.1” à “7.2.5”, do item 7.2, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação na forma do item 11.1.
7.6. O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade superior, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.7. Após transcorridos 45 (quarenta e cinco) dias do prazo previsto para a entrega, sem que haja a efetiva entrega do objeto, a requisição de compra será automaticamente
cancelada e com a anulação definitiva, parcial ou total do respectivo empenho, dando-se início ao processo de administrativo para penalização nos termos do Item 7.2. deste Edital.
7.7.1. O processo administrativo poderá ser sumariamente arquivado em caso de comprovada pela fornecedora a ocorrência.
7.8. As comunicações e intimações de prazos e decisões, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou, na hipótese de indisponibilidade, por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT.
8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1 Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos produtos, incluindo todas as despesas e custos até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão de obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2 Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem área econômica extraordinária e extracontratual).
8.3 O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado no prazo máximo de dez dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo.
8.4. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
8.5. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador notificará o fornecedor com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
8.6. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Órgão Gerenciador desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
8.7. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
8.8. Quando o preço registrado se tornar inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.
8.8.1 A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro, deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
8.9 A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
8.10. Preliminarmente o Órgão Xxxxxxxxxxx convocará todos os fornecedores no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados, dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
8.11. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou as licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o Órgão Gerenciador revogará a Ata de Registro de Preços, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos, sem aplicação de penalidade.
8.12. Definido o preço máximo a ser pago pelo Consórcio, o novo preço deverá ser consignado através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão as empresas vinculadas.
8.13. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para o item, poderá o Gestor da Ata proceder à nova licitação para a aquisição do produto, sem que caiba direito de recurso.
9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:
9.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;
9.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e o Consórcio não aceitar sua justificativa;
9.1.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do CONSÓRCIO, observada a legislação em vigor;
9.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONSÓRCIO, com observância das disposições legais;
9.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Consórcio.
9.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita na forma do item 4.1, ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas TCE/MT por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da publicação.
9.3. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do CONSÓRCIO, quando comprovada.
9.3.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada ao Consórcio a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE XXXXXXX
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo, sempre com base nas estimativas de consumo, mediante prévia e obrigatória pesquisa de preços, onde se verifique que o preço registrado em ata se encontra compatível com o de mercado.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
11. DAS COMUNICAÇÕES
11.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle
da presente Ata, serão feitas via sistema (SICS) fornecido pelo Consórcio, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “Acesso ao Sistema” ou em xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxxx/xxxx, através do usuário cadastrado conforme item 4.1.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO N. 025/2024 – REGISTRO
DE PREÇOS N. 025/2024 e a proposta da empresa classificada em 1º lugar no certame supra numerado.
12.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/21, Resolução nº 006/2024/CPSVTP e Decreto Federal nº 11.462/2023 no que não colidir com a primeira e as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
12.3 O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil.
12.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
13. DO FORO
13.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso- MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Sorriso/MT, de 2024.
Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires Xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Presidente
Detentora da Ata Sócio/Proprietário
ANEXO IV
CRONOGRAMA DE ENTREGA X PAGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N. 025/2024 REGISTRO DE PREÇOS N. 025/2024
Objeto: Pregão Eletrônico com Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para fornecimento de Material de Resgate para atender a demanda dos municípios integrantes deste Consórcio.
1) Os objetos desta licitação deverão ser entregues nos endereços indicados por cada ógão participante, com frete e descarga por conta da empresa vencedora.
2) O prazo de entrega é de até 20 (vinte) dias, após cada solicitação, sendo que a empresa vencedora só poderá executar a entrega após recebimento da requisição autorizando o fornecimento.
3) Os pagamentos serão efetuados conforme a entrega e de acordo com a programação do Consórcio e de cada órgão participante, não excedendo o período de 30 dias após o recebimento definitivo, caracterizado pela atestação das Notas Fiscais pelo fiscal do contrato designado.
Sorriso/MT, de de 2024.
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO V DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO N. 025/2024 REGISTRO DE PREÇOS N. 025/2024
A .......(razão social da empresa) ........, CNPJ Nº..........................., localizada à
..........................................., em atendimento ao disposto no Edital de Licitação modalidade Pregão Eletrônico Nº 025/2024, DECLARA:
a) em conformidade com a Lei n.º 14.133/2021, que cumpre todos os requisitos para habilitação para este certame licitatório lançado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires – Pregão Eletrônico N.º 025/2024.
b) que não existem fatos supervenientes a esta licitação que sejam impeditivos de sua habilitação para este certame licitatório no Consórcio Público de Saúde vale do Teles Pires – Pregão Eletrônico n.º 025/2024.
c) nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como de 14 (catorze) anos em qualquer trabalho.
d) se responsabiliza pelo cumprimento dos prazos de entrega dos produtos, conforme solicitado pelo Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires/Município Participante, requisitante e Anexo IV (cronograma de entrega x Pagamento) do Edital de Pregão Eletrônico Nº 025/2024..
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
ANEXO VI FICHA CADASTRAL
PREGÃO ELETRÔNICO N. 025/2024 REGISTRO DE PREÇOS N. 025/2024
1. IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA:
Nome ou Razão social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
2. RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pela assinatura do contrato via Certificado Digital:
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone (* telefone celular pessoal do responsável da empresa*):
3. RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO/ATA:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pelo acompanhamento e execução do contrato, em nome do qual será gerado LOGIN E SENHA a ser usado para todos os atos de comunicação relativos ao Contrato/Ata.
Nome:
CPF:
E-Mail:
Telefone (*contato direto - não se aceita SAC*):
4. RESPONSÁVEL FINANCEIRO DA EMPRESA:
* Deverá ser informado o Nome e CPF do responsável pelo financeiro da empresa, para fins de acompanhamento dos dos fluxos das notas, pagamentos e eventuais retenções relativos ao Contrato/Ata.
Nome: CPF:
E-Mail: Telefone:
Local e data.
Diretor ou Representante Legal
*(Elaborar Preferencialmente em Papel Timbrado)
* Obs.: Os dados aqui informados serão usados na confecção do Contrato e terão efeito vinculante para todos os fins obrigacionais derivados da participação no certame.