TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1O presente termo de referência tem por objetivo a aquisição de mobiliários comuns, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Saquarema/RJ, através de adesão da Ata de Registro de Preço, nº 005/2022 – Órgão Gerenciador: CIDECOL – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento da Costa Leste, referente ao Edital do Pregão Eletrônico n.º 004/2022.
1.2Especificação dos itens para aquisição:
Ref. Ata de Registro de Preços Nº 005/2022 Lotes 01, 02 e 03 | |||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | QUANT. |
2 | Gaveteiro Volante Com 03 Gavetas. Dimensões: 400 X 470 X 617 mm... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Fortline/Fortline/Fortline | UN | 83 |
4 | Armário Baixo Com 02 Portas. Dimensões: 800 X 500 X 740 mm... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Fortline/Fortline/Fortline | UN | 03 |
5 | Armário Alto Com 02 Portas. Dimensões: 800 X 500 X 1600 mm... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Fortline/Fortline/Fortline | UN | 24 |
6 | Armário Extra-Alto Com 02 Portas. Dimensões: 800 X 500 X 2100 mm... (*) Fabricante/Marca: Fortline/Fortline/Fortline | UN | 20 |
7 | Mesa Reunião Redonda. Dimensões: 1200 X 740 mm... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Fortline/Fortline/Fortline | UN | 02 |
8 | Mesa Reunião Retangular. Dimensões: 2500 X 1100 X 740 mm... (*) | UN | 01 |
Fabricante/Marca/Modelo: Fortline/Fortline/Fortline | |||
9 | Mesa Reunião Oval. Dimensões: 2700 X 1100 X 740 mm... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Fortline/Fortline/Fortline | UN | 01 |
10 | Mesa Trabalho Reta. Dimensões: 1200 X 600 X 740 mm... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Fortline/Fortline/Fortline | UN | 34 |
13 | Mesa Trabalho Angular. Dimensões: 1200 X 600 X 1200 X 600 X 740 mm... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Fortline/Fortline/Fortline | UN | 43 |
LOTE: 01 | |||
1 | Cadeira 4 Pés Fixa... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Plaxmetal/Plaxmetal/Plaxmetal | UN | 15 |
2 | Longarina De 3 Lugares... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Plaxmetal/Plaxmetal/Plaxmetal | UN | 10 |
5 | Cadeira Giratória Executiva... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Plaxmetal/Plaxmetal/Plaxmetal | UN | 56 |
6 | Cadeira De Aproximação Em S... (*) Fabricante/Marca/Modelo: Plaxmetal/Plaxmetal/Plaxmetal | UN | 135 |
LOTE: 02 | |||
3 | Arquivo Confeccionado Em Chapa De Aço SAE-1008... (*) Dimensões: 1330x470x600mm Fabricante/Marca/Modelo: W3/W3/W3 | UN | 26 |
4 | Estantes Com Dimensões Aproximadas 920(L) X 300(P) X 1980(H) mm... (*) Fabricante/Marca/Modelo: W3/W3/W3 | UN | 20 |
LOTE: 03 |
2. JUSTIFICATIVA:
2.1Esta aquisição de mobiliários comuns proporcionará o adequado atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Saúde e de suas unidades. Estimou-se um quantitativo apropriado conforme a necessidade desta, considerando que o demonstrativo com as especificações estará presente em anexo a este Termo de Referência.
2.2Pondera-se sobre a imprescindibilidade desta aquisição apontando-se a readequação apropriada da estrutura administrativa, e demais unidades de atenção básica, permitindo melhor adaptabilidade e confortabilidade aos usuários.
2.3Em face ao exposto, justifica-se que a correta adequação estrutural, ressaltando-se a distribuição adequada de mobiliários no ambiente administrativo e na atenção básica, há de convergir em maior produtividade no ambiente de trabalho para o atendimento das demandas nas áreas de saúde.
3. MODO / PRAZO / LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO:
3.1O objeto contratado deverá ser fornecido integralmente no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar da efetiva ciência quanto à ordem de início do mesmo (emitida pela Secretária requisitante). Somente será aceito se atender a todas as especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.
3.2Nesse prazo, a Contratada deverá enviar o bem contratado, conforme as condições definidas neste Termo de Referência.
3.3O contrato firmado entre as partes terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da ordem de início de fornecimento.
3.4O lugar de entrega do bem será no almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, o qual se qualifica como local adequado para o armazenamento dos bens até que sejam tombados e levados ao local onde serão utilizados. O almoxarifado está localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000 xxxx X, Xxxxxx – Xxxxxxxxx – XX – CEP: 28.994-711, com funcionamento nos horários de 09h às 16h, de segunda à sexta.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
A despesa decorrente deverá acontecer por conta de recursos que estarão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA vigente do Fundo Municipal de Saúde a qual aparece discriminadas a seguir:
Atenção Básica em Saúde (APS)
Programa de Trabalho n° 16.020.10.301.0015.1.055 – Natureza da Despesa 4.4.90.52.42.00.00 – Fonte: 1635.
Média e Alta Complexidade
Programa de Trabalho n° 16.020.10.302.0015.2.150 – Natureza da Despesa 4.4.90.52.42.00.00 – Fonte: 1635.
Administração
Programa de Trabalho n° 16.020.10.302.0015.2.165 – Natureza da Despesa 4.4.90.52.42.00.00 – Fonte: 1635.
Vigilância em Saúde
Programa de Trabalho n° 16.020.10.305.0039.2.142 – Natureza da Despesa 4.4.90.52.42.00.00 – Fonte: 1635.
5. REQUISITOS PARA JULGAMENTO DA PROPOSTA DOS ITENS:
A Empresa deverá apresentar documentos que comprovem as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
6. PAGAMENTO:
6.1O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a emissão de Nota Fiscal pela contratada.
6.2Em caso de irregularidade dos mobiliários ou na documentação, o prazo de pagamento deverá ser contado a partir da correspondente regulamentação. Verificada a não conformidade do equipamento, o prestador deverá promover às correções necessárias no prazo de 24 horas.
7. OBRIGAÇÕES E DIREITOS DA CONTRATANTE
7.1Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2Verificar se os bens estão de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
7.3Notificar a Contratada de quaisquer irregularidades encontradas nos produtos que impossibilitem sua utilização;
7.4Empenhar, para cumprimento do Contrato, os recursos orçamentários necessários ao pagamento;
7.5Efetuar a inspeção padrão dos produtos após a assinatura do contrato, de acordo com as condições e especificações pactuadas nesse Termo de Referência;
7.6Efetuar o pagamento de acordo com os prazos e condições estabelecidos no Contrato;
7.7Comunicar prontamente o Contratada, qualquer anormalidade no objeto do Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
7.8Notificar previamente o Contratada, quando da aplicação de penalidades;
7.9Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) bem(s) e ou material(s) pretendido(s), por intermédio de servidor(s) designado(s) pela Prefeitura Municipal de Saquarema como fiscal de contrato. O mesmo deverá atestar o recebimento do objeto, nos termos deste termo de Referência;
7.10 Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Termo de Referência e todo o mais que se relacione com a futura execução contratual, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Saquarema ou modificação das obrigações.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1Fornecer os produtos objeto deste Termo de forma imediata à solicitação da ordem de fornecimento, de acordo com as necessidades da Contratante, a qual servirá de subsídio para emissão da nota fiscal;
8.2Fornecer, sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
8.3A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
8.4Ser o único responsável por todos os ônus tributários Federais, Estaduais e Municipais, ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como por todos os gastos e encargos inerentes à mão de obra necessária à perfeita efetivação do objeto contratual, entendendo-se como ônus tributários: pagamento de impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais, empréstimos compulsórios, tarifas e licenças concedidas pelo Poder Público.
8.5Ser o único, integral e exclusiva responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza que causar à Prefeitura Municipal de Saquarema ou a terceiros, provenientes do fornecimento dos produtos, respondendo por si e por seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento do Poder Público licitante.
8.6Xxxxxxxx e executar o objeto do presente termo rigorosamente no prazo pactuado, mediante requisição ou ordem para entrega de bens, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas pelo presente Termo e pela legislação aplicável.
8.7Manter, durante a futura execução contratual, quando for o caso, as condições de habilitação e qualificação exigidas em eventual edital em compatibilidade com as obrigações assumidas.
8.8Promover por sua conta a cobertura, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução deste termo.
8.9Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, que os produtos vierem causar à Prefeitura Municipal de Saquarema ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste termo, respondendo por si e por seus sucessores.
8.10 Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema.
8.11 Cientificar, imediatamente, à fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema qualquer ocorrência anormal durante a execução contratual.
8.12 Corrigir, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos e ou fornecimento, atendendo, assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Saquarema.
8.13 Atender às medidas técnicas e administrativas determinadas pela fiscalização Prefeitura Municipal de Saquarema.
8.14 Havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado do art. 65, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.666/93.
8.15 Comprometer-se a cumprir a entrega em até 15 (quinze) dias corridos, após solicitação, de acordo com a necessidade de distribuição/adequação dos mobiliários da Secretaria Municipal de Saúde.
8.16 Fornecer todo o material necessário à execução do objeto, inclusive o transporte dos mesmos.
9. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1O Gestor irá designar o fiscal do contrato que neste caso deverá ser lotado Secretaria Municipal de Saúde devidamente publicado conforme Art. 67 Lei nº 8.666/93. Porém, não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente.
9.2Ficará a cargo do Fiscal de Contrato, fiscalizar as condições e o gerenciamento da entrega. O mesmo deverá atestar se os produtos adquiridos estão de acordo com as quantidades e especificações solicitadas nos anexos a este Termo de Referência bem como atentar para o prazo de entrega, de forma que os bens sejam entregues dentro do prazo estipulado, de acordo com o Item 5.
9.3Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Prefeitura Municipal de Saquarema ou modificação da contratação.
9.4As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Secretaria Municipal de Saúde, deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
9.5A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado.
9.6A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Prefeitura Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto licitado e adjudicado não implicará corresponsabilidade desta Prefeitura ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público licitante, dos prejuízos apurados e imputados a falhas na execução do objeto adjudicado.
10. SANÇÕES CONTRATUAIS
10.1 Serão aplicadas as sanções contratuais sobre as condutas típicas, caso necessárias, de acordo com Art. 87, Lei nº. 8.666/93.
10.2 A multa estabelecida será de acordo com: Art. 86 a 88, da Lei nº. 8.666/93; Art. 55, VII, Lei nº. 8.666/93 e Art. 80, III, Lei nº. 8.666/93.
10.3 A aplicação de qualquer penalidade prevista, pela Administração Pública, realizar-se-á em processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa a Contratada.
10.4 A Secretaria Municipal de Saúde desta Prefeitura reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº. 8.666/93.
Saquarema, 24 de outubro de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Departamento de Processos Mat.: 930443
De acordo:
Secretário Municipal de Saúde Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx.: 80101