CONTRATO N.º022/2024-PMSC
CONTRATO N.º022/2024-PMSC
Processo Administrativo n°008/2024-PMSC Pregão Eletrônico SRP n°001/2024- PMSC
Contrato que entre si celebram o Município de Santa Cruz/PE, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, e
a empresa A S DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.201.726/0001-46, conforme Processo Administrativo nº 008/2024, Pregão Eletrônico nº 001/2024, na forma abaixo
O MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ - PE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xx. 00 xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 24.301.475/0001-86, neste ato representado pelo sua Prefeita a Sra. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF nº 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº 4.772.472 - SSP/PE, residente e domiciliado no Município de Santa Cruz, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO,
neste ato representado pelo seu Secretário, o Sr. XXXXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade nº4.120.427/SSP-PE, residente na cidade de Santa Cruz/PE, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, empresa A S DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 10.201.726/0001-46, com sede na xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx: Xxxxxx, na cidade de Ouricuri/PE, CEP:56.200.000, neste ato representada pela sua representante legal a Sra. Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, brasileira, casada, empresária, portador(a) do CPF nº 000.000.000-00,e da Cédula de Identidade nº 0000000 SSP/PE, residente e domiciliado(a) na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx000, xxxxxx: Xxxxx Xxxxxxx, na cidade de Ouricuri/PE, doravante denominada CONTRATADO(A), tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 008/2024 e Pregão Eletrônico Nº001/2024, e em observância às disposições nos termos da Lei 14.133/2021, Lei Municipal nº546/2023, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do resultado do Pregão Eletrônico nº 001/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
I - FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Fundamenta-se o presente instrumento no procedimento realizado sob a modalidade PREGÃO na forma ELETRÔNICA Nº 001/2024, elaborado pelo(a) Agente de Contratação, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, instituída por meio da Portaria nº 072/2023, regido nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Municipal Nº546/2023, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015 e 10.273/2020, e demais legislação aplicável, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente instrumento tem por objeto é a contratação de empresa especializada do ramo pertinente para prestação de serviços de locação de equipamentos, estrutura com instalação, montagem e desmotagem e suporte técnico operacional: de locação de palco, sistema de sonorização, painel de led, grids de aluminio, equipamento de iluminação, banheiros quimicos, camarins, grupo gerador de energia, tendas tipo chapeu de bruxa,
para viabilizar a realização de futures festividades no Municipio de Santa Cruz, conforme especificações/quantitativos constante do Anexo I, Termo de Referência, mediante solicitação expressa do ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Cultura Esportes e Turismo de SANTA CRUZ-PE, nos moldes do preconizado da Legislação Pertinente do Processo Administrativo nº 008/2024, Modalidade Pregão Eletrônico nº 001/2024.
Parágrafo Primeiro. Este Termo de Contrato Estimado vincula-se ao Termo de Referência (Anexo I) e (Estudo Técnico Preliminar I), independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1 - Integram o presente instrumento, como se transcritos estivessem, o PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 008/2024, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024, e a
proposta da CONTRATADA, ratificados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, com início a partir da data de assinatura, e poderá ser prorrogado nos termos dos artigos 107° da Lei n° 14.133, de 2021.
Parágrafo Único. Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar as certidões negativas de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1 - Atribui-se ao presente contrato o valor total de R$ 4.760,00 (Quatro mil e setecentos e sessenta reais), conforme proposta de preços da contratada, de acordo com a planilha de especificações abaixo:
Item | Especificações | Und | Quant | Preço Unit | Preço Total |
08 | LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUIMICOS PADRÃO: ESPECIFICAÇÕES; LOCAÇÃO DE BANHEIRO QUÍMICO INDIVIDUAL, PORTÁTEIS, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA, CABINE SANITÁRIA QUÍMICA, INDIVIDUAL E PORTÁTIL; CONFECCIONADA EM POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE RESISTENTE E LAVÁVEL; COM CAIXA PARA DEJETOS; ASSENTO SANITÁRIO COM TAMPA E DESCARGA; TETO TRANSLÚCIDO, PARA APROVEITAMENTO DA ILUMINAÇÃO EXTERNA; PISO ANTIDERRAPANTE; ENTRADAS DE VENTILAÇÃO; TRINCO RESISTENTE À VIOLAÇÃO E COM INDICAÇÃO “LIVRE / OCUPADO” EXTERNO; PORTA OBJETOS OU GANCHO PARA PENDURAR BOLSA OU CASACO; COM MICTÓRIO; COM PORTA PAPEL HIGIÊNICO E PORTA PAPEL TOALHA; HIGIENIZADOR COM GEL, PARA LAVAGEM A SECO E ASSEPSIA DAS MÃOS; COM IDENTIFICAÇÃO EXTERNA, ATRAVÉS DE ADESIVOS (OU OUTRO MEIO A ESCOLHA DA CONTRATADA) COMO MASCULINO OU FEMININO; DIMENSÃO | UNID/DIA | 40,00 | 119,00 | 4.760,00 |
APROXIMADA: 2,20 M DE ALTURA, 1,20 M DE LARGURA, 1,15M DE PROFUNDIDADE, COM ABERTURA DA PORTA EM APROXIMADAMENTE 180. | |||||
Valor Total R$ | 4.760,00 |
Parágrafo Primeiro. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas relativas às prestações dos serviços decorrentes desta licitação serão suportadas pelos recursos próprios do município, destinados no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Santa Cruz, conforme Seguinte Dotação Orçamentária:
GABINETE DO PREFEITO
Unidade Orçamentária: 041.122.0002.2005
Elemento de Despesa: 33.90.39.00, Outros serviços terceiros pessoas jurídicas
ÓRGÃO: 02 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02 06 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO FUNÇÃO: 13.392.1006.2046.0000 APOIO A REALIZAÇÃO DE FESTEJOS E EVENTOS CULTURAIS
ELEMENTO: 3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS FONTE: 01.00 - RECURSOS PRÓPRIOS
5.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento, no caso de permanência do contrato posterior ao exercício de 2024, Art. 106, II da Lei nº 14.133/2021.
Parágrafo Único – O empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido do Contrato não caracteriza sua alteração, podendo ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento, consoante faculdade inserta no art. 136, IV da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SEXTA – DO CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será realizado até 10(dez) dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal de Serviços (NFS-e), atestada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, acompanhada do recibo.
6.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, o prazo para pagamento constante do item acima fluirá a partir da respectiva regularização;
6.3 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6.3.1 - O pagamento será efetuado no dia, após a realização da entrega dos produto no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
6.3.2 - No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.
6.4 - Forma de pagamento
6.4.1 - O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
6.4.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.4.3 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
6.4.4 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.4.5 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Parágrafo primeiro; Fica assegurado o estabelecimento do reequilíbrio econômico – financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução;
Parágrafo segundo; As alterações obedecerão ao disposto nos artigos 124 ao 129, ao 131 e 134, da Lei nº 14.133/2021;
6.4.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Secretaria Municipal de Assistência Social, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Negativa de débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III - Certidão de quitação de Tributos Federais, administradas pela Secretaria da Receita Federal;
IV - Certidão de quitação de Tributos estaduais com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
VI - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
6.4.7 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, encaminhará solicitação de pagamento à Setor Financeiro da PMSC devidamente acompanhado da documentação necessária à sua liquidação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
7.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do artigo 125 da Lei nº 14.133/21 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DA RECOMPOSIÇÃO E REAJUSTE CONTRATUAL
8.1 - O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente, através de reajuste, mediante negociação entre as partes e a formalização do pedido pela CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite de apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ocorrida nos últimos 12 (doze) meses.
Parágrafo Primeiro – O cálculo para a concessão do reajuste poderá ser realizado através da seguinte fórmula:
R = Po [(I-Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice do IPCA mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do contrato; Io = índice do IPCA mensal relativo ao mês da apresentação da proposta;
Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Os valores contratuais também poderão ser reajustados através da utilização da Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, para realizar cálculo de correção de valores, assim como, disponibiliza outras funções. O acesso à calculadora pode ser realizado por meio do endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
Parágrafo Terceiro – Quando da utilização da calculadora do cidadão, esta deverá ser preenchida da seguinte forma:
I. A “data inicial” será referente ao mês de apresentação da proposta.
II. A “data final” será a data relativa ao mês anterior ao de aniversário do contrato.
III. O “valor corrigido” poderá ser o valor do desembolso mensal ou do valor total do contrato inicial, conforme o caso.
Parágrafo Quarto – Em caso de haver reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Parágrafo Xxxxxx – Os preços contratados poderão ser revistos (reequilibrados), a qualquer tempo, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado ou, ainda, em situações de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe.
Parágrafo Sexto – A solicitação de revisão (reequilíbrio econômico-financeiro) dos preços deverá ser formalizada e encaminhada ao órgão contratante, e esta deverá ser respondida no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, sem prejuízo da execução do contrato.
XXXXXXXX XXXX – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
9.1 - O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2 - Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila (Lei nº 14.133/2021, art. 115, §5)
9.3 - As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
9.4 - O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
9.5 - Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
9.6 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos, conforme disposto na Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput e indicados por ato de designação realizado pela autoridade competente na forma do art.7º da Lei 14.133/2021.
9.7 - O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
9.8 - O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º);
9.9 - Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
9.10 - O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
9.11 - No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
9.12 - O fiscal técnico do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
9.13 - O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
9.14 - Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência).
9.15 - O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
9.16 - O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
9.17 - O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
9.18 - O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
9.19 - O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
9.20 - O fiscal administrativo do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual.
9.21 - O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
9.22 - Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
9.22.1 - Acompanhamento dos abastecimentos realizados através das autorizações emitidas pelo órgão, bem como dos relatórios a serem disponibilizados pela Contratada.
9.22.2 - Conferência das notas fiscais e dos documentos de comprovação de habilitação, ateste do documento fiscal e encaminhamento ao financeiro.
9.23 - DA FISCALIZAÇÃO
9.23.1 - Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Setor de Gerencia, denominado FISCAL neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, Mat. nº 557, emitida pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E TURISMO, devidamente designado(a) para esse fim, permitida a assistência de terceiros, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.
9.23.2 - Os(as) servidores(as) designados(as) anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhes assegurada à prerrogativa de:
I. Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços;
II. Disponibilizar toda a infra-estruturar necessária à entrega do objeto, conforme o caso, nas condições e prazos estabelecidos;
III. Verificar a conformidade dos bens fornecidos com as especificações contidas no Edital e seus anexos, recusando o fornecimento de objeto diverso, salvo quando de qualidade superior e devidamente aceito pela CONTRATANTE;
IV. Receber o objeto contratual e atestar as respectivas faturas e notas fiscais, encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento;
V. Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente;
VI. Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela
CONTRATADA.
VII. Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a prestação dos serviços.
VIII. Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
9.23.3 - O fiscal que agir em desacordo com suas obrigações ficará sujeito as sanções previstas na Lei nº 14.133/21.
9.23.4 A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
9.23.5 - A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, produtos entregues em desacordo com o presente Contrato e o Procedimento Administrativo que o originou.
9.24 - DA GESTÃO DO CONTRATO
9.24.1. Durante a vigência desse contrato, a gestão será realizada pelo(a) GESTOR (a) Sr(a) Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 1230, conforme previstos na Lei nº 14.133/21, emitida pelo(a) Prefeitura Municipal de Santa Cruz, no que se refere a:
a) Zelar pela observância dos termos constantes do neste contrato e Termo de Referência e Estudo Técnico Preliminar, Relatório de Análise de Riscos, e demais documentos que
instruem o procedimento de contratação, bem como dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal do Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal do Contrato;
e) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
f) Notificar formalmente a Contratada quando forem constatados inadimplementos contratuais, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
g) Submeter os casos de inadimplementos contratuais à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, a Contratada não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da contratação;
h) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
i) Formalizar todo e qualquer entendimento com a Contratada ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
j) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da contratação, para acompanhar a execução de contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 - Não será admitida a subcontratação do objeto do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Requerer da CONTRATADA, por meio de Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo, com antecedência mínima de 3 (três) dias do evento, a prestação dos serviços, informando as estruturas e os equipamentos que deverão ser instalados, além do local e horário do evento.
11.2 – Efetuar o pagamento ajustado, no prazo e nas condições estabelecidas no item 58 deste Edital.
11.3 – Todas as despesas referentes à hospedagem e alimentação da equipe de montagem e desmontagem, instalações e suporte técnico serão arcadas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá disponibilizar a CONTRATANTE a relação com a equipe acima citada com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a montagem das estruturas;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1 - Fornecer mão de obra qualificada, a fim de suprir as necessidades de transporte, montagem e desmontagem de todos os equipamentos e estruturas.
12.2 - Instalar todos os equipamentos, montar e desmontar todas as estruturas, nos locais indicados pela Contratante.
12.3 - A instalação de todos os equipamentos e montagem todas as estruturas deverão
propiciar perfeita condição de funcionalidade e produtividade, garantindo a Contratante à eficiência dos mesmos.
12.4 - Responsabilizar-se por todos os danos causados ao Município e a terceiros resultantes dos vícios, defeitos e instalação dos equipamentos, e execução do objeto.
12.5 - Substituir, sem ônus para Contratante, os equipamentos ou serviços defeituoso(s) por outro(s) com características iguais ou superiores em até 2 (duas) horas de antecedência do evento, quando for constatado qualquer defeito, vicio ou irregularidade.
12.6 - A CONTRATADA deverá providenciar a desmontagem dos equipamentos no dia seguinte ao término do evento
12.7 - Após receber a Ordem de serviço do Município, a CONTRATADA deverá providenciar o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica-ART ou documento equivalente referente ao serviço solicitado, apresentando-a ao Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS LEIS ANTICORRUPÇÃO
13.1 - A CONTRATADA se obriga, sob as penas previstas no CONTRATO e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, em especial a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e a Lei nº 16.309, de 8 de janeiro de 2018, do Estado de Pernambuco, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção e contra a lavagem de dinheiro.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA, no desempenho das atividades objeto deste CONTRATO, compromete-se perante à CONTRATANTE a abster-se de praticar ato(s) que possa(m) constituir violação à legislação aplicável ao presente instrumento pactual, incluindo aqueles descritos na Lei nº 12.846/2013, em especial no seu artigo 5º.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara e garante que não está envolvida ou irá se envolver, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, partes relacionadas, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das leis anticorrupção.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA declara e garante que não se encontra, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente:
I. sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção;
II. no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foi condenada ou indiciada sob a acusação de corrupção ou suborno;
III. suspeita de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro por qualquer entidade governamental; e
IV. sujeita a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental.
Parágrafo Quarto – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não ofereceu, prometeu, pagou ou autorizou o pagamento em dinheiro, deu ou concordou em dar presentes ou qualquer objeto de valor e, durante a vigência do Contrato, não irá ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou concordar em dar presentes ou qualquer objeto de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente a CONTRATANTE e/ou seus negócios.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA declara que, direta ou indiretamente, não irá receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irá contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas em atividades
criminosas, em especial pessoas investigadas pelos delitos previstos nas leis anticorrupção e de lavagem de dinheiro.
Parágrafo Xxxxx – A CONTRATADA se obriga a notificar prontamente, por meio físico ou digital, à CONTRATANTE a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas leis anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta cláusula.
Parágrafo Sétimo – A CONTRATADA declara e garante que:
I. os atuais representantes da CONTRATADA não são funcionários públicos ou empregados do governo; e que
II. informará por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo.
III. A CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o CONTRATO, caso a CONTRATADA realize referida nomeação nos termos do item II acima, sendo que, neste caso, não serão aplicáveis quaisquer multas ou penalidades à CONTRATANTE pela rescisão do CONTRATO, devendo a CONTRATADA responder por eventuais perdas e danos.
Parágrafo Oitavo – Qualquer descumprimento das regras da Lei Federal nº 12.846/13, da Lei Estadual nº 16.309/18 e suas regulamentações, por parte da CONTRATADA, em qualquer um dos seus aspectos, poderá ensejar:
I. Instauração do Procedimento de Apuração da Responsabilidade Administrava – PAR;
II. Aplicação das sanções administrativas cabíveis, descritas neste instrumento; e/ou
III. Ajuizamento de ação com vistas à responsabilização na esfera judicial, nos termos dos artigos 18 e 19 da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
14.1 A CONTRATADA, em caso de cometimento de qualquer das infrações discriminadas nas legislações cabíveis e naquelas explicitadas no procedimento administrativo, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções, podendo ser cumulativas, previstas nas cláusulas a seguir, conforme o caso, observados os artigos 155 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantido o direito à ampla defesa, pela inexecução total ou parcial do objeto do presente contrato:
I. Advertência por escrito, em formato físico ou digital, sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, quando considerados faltas leves que prejudiquem o andamento da execução contratual, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração, com determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II. Multa, observados os limites constantes no Termo de Referência;
III. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 3 (três) anos;
IV. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, nos moldes do art. 158 da Lei nº 14.133/21, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme o art. 163 da Lei nº 14.133/21.
Parágrafo Segundo – O valor da multa aplicada será retido dos pagamentos devidos à
contratada e, caso não sejam suficientes, a diferença será cobrada de acordo com a legislação em vigor.
Parágrafo Terceiro – A multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no Parágrafo Primeiro, de acordo com a gravidade da infração, facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
Parágrafo Quarto – A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas na legislação.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas deverão ser recolhidas ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Contratante descontar o seu valor das notas fiscais e/ou faturas.
Parágrafo Sexto – A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Sétimo – A competência para a aplicação da sanção prevista no inciso IV do Parágrafo Primeiro é atribuída ao(à) Secretário(a) Municipal.
Parágrafo Oitavo – A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do do Parágrafo Primeiro requererá a instauração de processo de responsabilização, nos termos do art. 158 da Lei nº 14.333/21.
Parágrafo Nono – Na fixação das penalidades previstas nos incisos I a IV do Parágrafo Primeiro, deverão ser considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
15.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua extinção pela CONTRATANTE. Os casos de extinção contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, com as consequências previstas abaixo.
Parágrafo Primeiro – A extinção contratual poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
Parágrafo Segundo – Constituem motivos para extinção do contrato os previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/21;
Parágrafo Terceiro - Em caso de extinção prevista no art. 137 da Lei nº 14.133/21, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido e, ainda, terá direito a devolução de garantia, pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da extinção e pagamento do custo da desmobilização, nos termos do §2º do art. 138 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGISTRO
17.1 - Este instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser arquivado no livro de registro firmado pela Secretaria de Gestão Integrada.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1 Nos termos do art. 94 da Lei n° 14.133/21, o presente instrumento contratual e seus aditamentos serão divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de sua eficácia, bem como publicado no Diário Oficial Municipal –DOM, no Portal da Transparencia Municipal, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO FORO
19.1 - O Foro para dirimir questões relativas à presente contratação será o da Comarca de Ouricuri/PE, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si, ajustado e contratado, assinam o presente instrumento contratual que será impresso em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, sob o conhecimento de duas testemunhas abaixo identificadas, que também o subscrevem.
A contratada poderá proceder à assinatura de forma eletrônica deste contrato. Portanto, por estarem em comum acordo, as partes não podem se opor, agora ou no futuro, à validade e legitimidade deste documento devido à sua execução eletrônica.
Santa Cruz (PE), 25 de abril de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Cultura, Esportes e Turismo
CONTRATANTE
A S DOS SANTOS SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 10.201.726/0001-46 CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1.
2.