PREGÃO ELETRÔNICO SRP
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
n° 365/2024
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE TIMBÓ, através do:
Fundo Municipal de Assistência Social; Fundo Municipal de Saúde;
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola;
Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços;
Fundo Municipal do Meio Ambiente; Fundo Municipal de Trânsito; Fundação de Cultura e Turismo; Fundo Municipal de Educação;
Fundo Municipal de Reequipamento e Melhoria da Polícia Militar; Fundação Municipal de Esportes;
Serviço Autônomo Municipal de Águas e Esgoto – SAMAE; Fundo Municipal de Emergência da Defesa Civil de Timbó.
OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e componentes necessários, destinados à frota de veículos de passeio, utilitários de pequeno porte, caminhonetes, caminhões, micro-ônibus, ônibus, máquinas pesadas e implementos agrícolas da prefeitura, fundos, fundações e autarquia, com quantitativos e especificações técnicas, nos termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 13.390.418,40
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 14/08/2024 às 08hr30min (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor preço/ por Lote
MODO DE DISPUTA:
Aberto
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
MUNICÍPIO DE TIMBÓ / CENTRAL DE LICITAÇÕES FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, TRÂNSITO, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE REEQUIPAMENTO E MELHORIA DA POLÍCIA MILITAR FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTO – SAMAE FUNDO MUNICIPAL DE EMERGENCIA DA DEFESA CIVIL DE TIMBÓ
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 365/2024
O Município de Timbó/SC, CNPJ nº 83.102.764/0001-15, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, através do Fundo Municipal de Assistência Social (localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx), CNPJ 11.750.251/0001-00, através do Fundo Municipal de Saúde (localizado na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx), CNPJ 11.422.955/0001-53, ambos representados pelo Secretário, Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola (localizada na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx), xxxxxxxxxxxx pelo Secretário, Sr. Xxxxxx Xxxxxx, através da Secretaria de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria Comércio e Serviços (localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx), representado pelo Secretário, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, através do Fundo Municipal de Trânsito (localizado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx), CNPJ 25.137.807/0001-00, através do Fundo Municipal do Meio Ambiente (localizado na Xxx xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000) CNPJ 15.402.029/0001-77, ambos representados pelo Secretário, Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, através da Fundação de Cultura e Turismo (localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx) CNPJ 03.918.310/0001-88, representada pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, através do Fundo Municipal de Educação (localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx) CNPJ 32.257.384/0001-19, representado pelo Secretário, Sr. Alfroh Postai, através do Fundo Municipal de Reequipamento e Melhoria da Polícia Militar (localizado na Xxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxx) CNPJ 24.364.735/0001-62, representado pela Secretária da Fazenda e Administração, Srª. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, através da Fundação Municipal de Esportes (localizada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx), CNPJ 86.843.596/0001-07, representado pelo Diretor Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, através do Serviço Autônomo Municipal de Águas e Esgoto (localizado na Xxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx), CNPJ 05.278.562/0001-15, representado pelo Diretor Presidente, o Sr. Waldir Girardi, através do Fundo Municipal de emergência da defesa civil de Timbó (localizado na
Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxxxx), CNPJ 16.539.070/0001-52, representado pelo coordenador Xxxxx Xxxxxx, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com a finalidade de selecionar propostas objetivando o Registro de Preço destinado a prestação do objeto abaixo, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto n° 6.770, de 09 de março de 2023, e demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00min do dia 31/07/2024 às 08h20min do dia 14/08/2024 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h25min às 08h30min do dia 14/08/2024 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h30min 14/08/2024
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília (DF).
LOCAL: xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Pregão, na forma Eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através de Sistema Eletrônico no endereço xxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS, DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES, CAMINHÕES, MICRO- ÔNIBUS, ÔNIBUS, MÁQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DA PREFEITURA, FUNDOS, FUNDAÇÕES E AUTARQUIA, COM QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, NOS TERMOS ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem.
1.3. Salienta-se que os valores relativos às peças serão fixos. Desta forma, embora na etapa de lances os lances sejam globais para os lotes, na readequação da proposta final o “menor preço” ofertado incidirá apenas sobre o valor da mão-de-obra, ou seja, o desconto ofertado em relação ao lote incidirá apenas sobre a mão-de-obra e não poderá reduzir o valor fixo destinado a aquisição de peças.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam neste Edital, seus anexos e minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO ORÇAMENTO
3.1. Dotações orçamentárias/convênios extra orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
16 | Gestão da Assistência Social |
1 | Gestão da Assistência Social |
2648 | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
16 | Gestão da Assistência Social |
1 | Gestão da Assistência Social |
2648 | MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
16 | Serviços de Proteção Básica |
2 | Serviços de Proteção Básica |
2640 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
166070000135 | Transf. Sist. Único A. Social-SUAS/União |
Código Dotação | Descrição |
16 | Serviços de Proteção Básica |
2 | Serviços de Proteção Básica |
2640 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
166070000135 | Transf. Sist. Único A. Social-SUAS/União |
Código Dotação | Descrição |
15 | Vigilancia em Saude |
4 | Vigilancia em Saude |
2630 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
160070006600 | Transf - SUS/União - VIGILANCIA EM SAUDE |
Código Dotação | Descrição |
15 | Vigilancia em Saude |
4 | Vigilancia em Saude |
2630 | MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
160070006600 | Transf - SUS/União - VIGILANCIA EM SAUDE |
Código Dotação | Descrição |
7 | Planejamento Urbano |
Dotação Utilizada | |
1 | Planejamento Urbano |
2550 | GESTÃO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
7 | Planejamento Urbano |
1 | Planejamento Urbano |
2550 | GESTÃO DE PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
8 | Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2560 | GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
8 | Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2560 | GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA |
3339039170000000000 | Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
8 | Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2560 | GESTÃO DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2722 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DA ETA. |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150170000200 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2722 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE OPERAÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DA ETA. |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150170000200 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2724 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. |
Dotação Utilizada | |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150170000200 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
1 | Tratamento e Distribuicao de Agua |
2724 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO, MATERIAIS E INSUMOS DOS SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA. |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150170000200 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Disposicao de Residuos Solidos |
3 | Tratamento e Disposicao de Residuos Solidos |
2732 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE COLETA, MATERIAIS E INSUMOS. |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150170000200 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Tratamento e Disposicao de Residuos Solidos |
3 | Tratamento e Disposicao de Residuos Solidos |
2732 | MANUTENÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO, SERVIÇOS DE COLETA, MATERIAIS E INSUMOS. |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150170000200 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Administração Geral do SAMAE |
6 | Administração Geral do SAMAE |
2720 | ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150170000200 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
25 | Administração Geral do SAMAE |
6 | Administração Geral do SAMAE |
2720 | ADMINISTRAÇÃO GERAL DO SAMAE |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150170000200 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
2 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
2690 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
22 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
2 | Gestão da Fundação de Cultura e Turismo de Timbó |
2690 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE TIMBÓ |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2660 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2660 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
12 | Fundo Municipal de Defesa Civil Fumdec |
1 | Fundo Municipal de Defesa Civil Fumdec |
2592 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DA DEFESA CIVIL DE TIMBÓ |
3449030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
12 | Fundo Municipal de Defesa Civil Fumdec |
1 | Fundo Municipal de Defesa Civil Fumdec |
2592 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA DA DEFESA CIVIL DE TIMBÓ |
3449039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
23 | Manutenção da Polícia Militar - Funrepom |
1 | Manutenção da Polícia Militar - Funrepom |
2700 | MANUTENÇÃO DO FUNDO DA POLÍCIA MILITAR DE TIMBÓ |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
175370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
Código Dotação | Descrição |
23 | Manutenção da Polícia Militar - Funrepom |
1 | Manutenção da Polícia Militar - Funrepom |
2700 | MANUTENÇÃO DO FUNDO DA POLÍCIA MILITAR DE TIMBÓ |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
175370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2902 | EDUCANDO E MANTENDO OS NEIS |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
Dotação Utilizada | |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2906 | TRANSPORTE PARA OS NEIS |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
1 | NUCLEOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL - NEIS |
2906 | TRANSPORTE PARA OS NEIS |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2912 | EDUCANDO E MANTENDO AS UPES |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2916 | TRANSPORTE PARA AS UPES |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2 | UNIDADES PRÉ-ESCOLARES - UPES |
2916 | TRANSPORTE PARA AS UPES |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2932 | EDUCANDO E MANTENDO AS ESCOLAS MUNICIPAIS |
Dotação Utilizada | |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2940 | TRANSPORTE ESCOLAR |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2940 | TRANSPORTE ESCOLAR |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150010010101 | Receitas de Impostos - Educação |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2940 | TRANSPORTE ESCOLAR |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
155370000144 | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE |
Código Dotação | Descrição |
11 | ENSINO FUNDAMENTAL |
3 | ENSINO FUNDAMENTAL |
2940 | TRANSPORTE ESCOLAR |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
155370000144 | Recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE |
Código Dotação | Descrição |
24 | Demutran |
1 | Demutran |
2710 | MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
24 | Demutran |
1 | Demutran |
2710 | MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
24 | Demutran |
1 | Demutran |
2710 | MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
250070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
24 | Demutran |
1 | Demutran |
Dotação Utilizada | |
2710 | MANUTENÇÃO DO DEMUTRAN |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
250070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
24 | Polícia Civil |
4 | Polícia Civil |
2713 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DA POLÍCIA CIVIL |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
175270050111 | Convênio de Trânsito - Civil |
Código Dotação | Descrição |
24 | Polícia Civil |
4 | Polícia Civil |
2713 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DA POLÍCIA CIVIL |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
175270050111 | Convênio de Trânsito - Civil |
Código Dotação | Descrição |
24 | Polícia Civil |
4 | Polícia Civil |
2713 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DA POLÍCIA CIVIL |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
275270050111 | Convênio de Trânsito - Civil |
Código Dotação | Descrição |
24 | Polícia Civil |
4 | Polícia Civil |
2713 | MANUTENÇÃO DO CONVÊNIO DA POLÍCIA CIVIL |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
275270050111 | Convênio de Trânsito - Civil |
Código Dotação | Descrição |
13 | Meio Ambiente |
1 | Meio Ambiente |
2600 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
13 | Meio Ambiente |
1 | Meio Ambiente |
2600 | GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
150070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
12 | Manutenção do Convênio Bombeiro Militar |
2 | Manutenção do Convênio Bombeiro Militar |
2590 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE TIMBÓ |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
Código Dotação | Descrição |
12 | Manutenção do Convênio Bombeiro Militar |
Dotação Utilizada | |
2 | Manutenção do Convênio Bombeiro Militar |
2590 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE TIMBÓ |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
Código Dotação | Descrição |
23 | Manutenção da Polícia Militar - Funrepom |
1 | Manutenção da Polícia Militar - Funrepom |
2700 | MANUTENÇÃO DO FUNDO DA POLÍCIA MILITAR DE TIMBÓ |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
Código Dotação | Descrição |
23 | Manutenção da Polícia Militar - Funrepom |
1 | Manutenção da Polícia Militar - Funrepom |
2700 | MANUTENÇÃO DO FUNDO DA POLÍCIA MILITAR DE TIMBÓ |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
275370000100 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
Código Dotação | Descrição |
16 | Gestão da Assistência Social |
1 | Gestão da Assistência Social |
2649 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA IGD BOLSA FAMILIA |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
266070006300 | Transf. SUAS/União - BOLSA FAMILIA |
Código Dotação | Descrição |
15 | Servicos em Saude na Atencao Basica |
1 | Servicos em Saude na Atencao Basica |
2620 | MANUTENÇÃO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
270631107610 | Transferência Especial da União - - Emenda Parlamentar Individual - Saude Portaria 1754 PAP |
Código Dotação | Descrição |
15 | Servicos em Saude na Atencao Basica |
1 | Servicos em Saude na Atencao Basica |
2620 | MANUTENÇÃO ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
270631107610 | Transferência Especial da União - - Emenda Parlamentar Individual - Saude Portaria 1754 PAP |
Código Dotação | Descrição |
15 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2624 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
260070006500 | Transf. - SUS/União - MAC |
Código Dotação | Descrição |
15 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
Dotação Utilizada | |
2624 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
260070006500 | Transf. - SUS/União - MAC |
Código Dotação | Descrição |
15 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2625 | MANUTENÇÃO DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
260070005700 | Transf - SUS/União - SAMU |
Código Dotação | Descrição |
15 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2 | Assistencia Hospitalar e Ambulatorial |
2625 | MANUTENÇÃO DO SAMU - SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
260070005700 | Transf - SUS/União - SAMU |
Código Dotação | Descrição |
15 | Vigilancia em Saude |
4 | Vigilancia em Saude |
2629 | MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
275310020102 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
Código Dotação | Descrição |
15 | Vigilancia em Saude |
4 | Vigilancia em Saude |
2629 | MANUTENÇÃO VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
275310020102 | Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos |
Código Dotação | Descrição |
16 | Serviços de Proteção Social Especial Média e Alta |
3 | Serviços de Proteção Social Especial Média e Alta |
2644 | MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
250070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2660 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES |
3339030390000000000 | Material para manutenção de veículos |
250070000100 | Recursos Ordinários |
Código Dotação | Descrição |
19 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
1 | Esporte Amador, Comunitário e de Rendimento |
2660 | MANUTENÇÃO DA FUNDAÇÃO DE ESPORTES |
3339039190000000000 | Manutenção e conservação de veículos |
250070000100 | Recursos Ordinários |
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
4.2. Poderão participar deste Pregão Eletrônico os interessados que efetuem o respectivo cadastramento e credenciamento no Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.6. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.7. Como requisito para participação, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá declarar reunir todos os requisitos exigidos no ato convocatório para a habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômica financeira, fiscal e trabalhista.
4.8. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e Decreto n° 4283, de 2016.
4.9. Não poderão disputar esta licitação:
4.9.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
4.9.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
4.9.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
4.9.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
4.9.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
4.9.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
4.10. O impedimento de que trata o item 4.9.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
4.11. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.9.2 e 4.9.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
4.12. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
4.14. A vedação de que trata o item 4.9.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.15. É permitida a participação de empresas em forma de consórcio ou grupos de empresas, desde que atendidas as normas do art. 15 da Lei nº 14.133/2021, observado as seguintes regras:
I – comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II – indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III – admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado, caso exigido;
IV – impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V – responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
VI – O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração da ata de registro preços, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item I acima, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a homologação.
VII – A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo Órgão Gerenciador e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório que originou o contrato, quando exigido.
4.16. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativas poderão participar quando:
a) a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável;
b) a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
c) qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
d) o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação, conforme disposto no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:
5.3.1. Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.2. Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.3. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.4. Que a proposta apresentada para a licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
5.3.5. Que a proposta econômica apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.6. Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.7. Que, para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, não emprega menor de 18 (dezoito) ano em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empresa menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
5.3.8. Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.3, 5.4 e 5.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas readequadas, após a fase de envio de lances.
5.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário ou percentual de desconto do item ou lote, conforme o critério de julgamento deste Edital;
5.1.1.1 Para efeitos de cotação, será permitido, no máximo, a utilização de 02 (duas) casas decimais
após a vírgula.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.3. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.4. As propostas não poderão estar com valores superiores ao valor máximo ou inferiores ao percentual mínimo fixado no edital (referente ao valor unitário do lote/item), conforme o caso, e não havendo lances com valores iguais ou inferiores/ superiores, serão desclassificados.
6.5. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão do local de prestação do serviço ou qualquer outro motivo.
6.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.8. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.9. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.10. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.11. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.13. Os licitantes devem respeitar os preços máximos ou percentuais mínimos, conforme o caso, estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas municipais quando participarem de licitações públicas.
6.14. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico Portal de Licitações Compras BR, através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item ou lote, conforme critério de comparação estabelecido no Edital.
7.6. Quando o critério de comparação for “por lote”, será aplicado o desconto ofertado no momento dos lances de forma linear/ igualitária sobre todos os itens que compõem o lote, a fim de definir o valor final unitário de cada item.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior, conforme o critério de julgamento estabelecido no Edital, ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
7.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”,
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO e FECHADO”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
7.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “FECHADO e ABERTO”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
7.12.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.12, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
7.12.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
7.12.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, através de mensagem enviada no chat do Sistema Eletrônico, cabendo ao Pregoeiro informar data e horário para o reinício da sessão.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto n° 4283, de 2016.
7.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina;
7.20.2.2. empresas brasileiras;
7.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.22. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 60 (sessenta) minutos, envie mediante o sistema eletrônico a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, conforme modelo constante anexo ao Edital, devidamente assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.23. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.24. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 4.9 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx); e
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 5.5 deste edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
8.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
8.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
8.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
8.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
8.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
8.10.2. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva cuja produtividade seja mensurável e indicada pela Administração, o licitante deverá indicar a produtividade adotada e a quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual.
8.10.3. Caso a produtividade for diferente daquela utilizada pela Administração como referência, ou não estiver contida na faixa referencial de produtividade, mas admitida pelo ato convocatório, o licitante deverá apresentar a respectiva comprovação de exequibilidade;
8.10.4. Os licitantes poderão apresentar produtividades diferenciadas daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que não alterem o objeto da contratação, não contrariem dispositivos legais vigentes e, caso não estejam contidas nas faixas referenciais de produtividade, comprovem a exequibilidade da proposta.
8.10.5. Para efeito do subitem anterior, admite-se a adequação técnica da metodologia empregada pela contratada, visando assegurar a execução do objeto, desde que mantidas as condições para a justa remuneração do serviço.
8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.2. Para habilitação na presente licitação será exigido o encaminhamento via sistema dos seguintes documentos:
9.2.1. Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b) Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c) Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
9.2.2. Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
d) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
f) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
9.2.2.1. Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei Federal n° 14.133, de 2021.
9.2.3. Declarações obrigatórias: deverá conter declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante anexo ao Edital:
a) Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
b) Que atende aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
c) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
d) Que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados;
e) Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21;
f) Que está ciente do edital e concorda com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
g) Para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei Federal nº 14.133/21, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
h) Que não possui, na cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/ 88.
9.2.3.1. Deverá o Pregoeiro, constatada a ausência da declaração acima mencionada, verificar se a empresa licitante fez a referida declaração em campo próprio do sistema.
9.2.3.2. Será inabilitada a licitante que não tenha apresentado a(s) declaração(ões) constante do item
9.2.3 ou não tenha realizado a declaração em campo próprio do sistema.
9.2.4. Quanto à regularidade econômico-financeira: nos termos do art. 70, caput, inciso III, da Lei Federal n. 14.133/2021, dispensa-se parcialmente a exigência de documentação relativa à habilitação econômico-financeira em razão da contratação possuir prazo de entrega/ execução não superior a 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, caracterizando-se como de entrega/execução imediata, devendo o licitante apresentar:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
9.2.5. Quanto à Qualificação Técnica:
a) Declaração de que possui condições plenas para a execução dos serviços, em especial estrutura física (em sede própria) coberta e fechada, para a segurança e zelo do patrimônio do Município;
b) Declaração de que possui funcionários com qualificação técnica e equipamentos suficientes necessários à perfeita execução dos serviços prestados ao Município, tanto na sede da empresa, bem como para atendimento “in loco” quando solicitado pelo Município (aparelhos de solda, tornos, sacadores, relógios de pressão de motores, ferramentas, etc.).
c) Comprovação de capacidade técnica para o fornecimento de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
d) Apresentar na proposta, declaração formal, sob as penas legais, de que dispõe de oficina mecânica localizada no raio máximo indicado para o item de contratação pretendido ou comprovação da distância, em quilômetros, da proponente até a sede da Prefeitura de Timbó/SC, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx por estrada.
9.3. Os documentos de habilitação deverão estar em plena vigência, ficando, porém, a critério do Pregoeiro solicitar as vias originais de quaisquer dos documentos, caso haja constatação de fatos supervenientes. Na hipótese de inexistência de prazo de validade expresso no documento, deverão ter sido emitidos há menos de 60 (sessenta) dias da data estabelecida para o recebimento das propostas.
9.4. A aceitação das certidões, quando emitidas através da Internet, fica condicionada à verificação de sua validade e dispensam a autenticação.
9.5. As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação, deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.
9.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, na forma do regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal.
9.7. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
9.7.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico-financeira, haverá um acréscimo de 10% (dez por cento), para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
9.8. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por meio eletrônico.
9.9. A verificação da documentação de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.10. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 60 (sessenta) minutos, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro.
9.11. Quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos relativos à habilitação serão exigidos em relação a todos os licitantes e deverão ser enviados simultaneamente à proposta de preços junto ao sistema.
9.12. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
9.12.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.12.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.13. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.10.
9.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.16. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação, nos termos do art. 42 da Lei Complementar n° 123/2006.
9.16.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.16.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.16.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na legislação e no presente Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.17. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, a Autoridade Competente opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
10.2. No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
10.3. A autoridade competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o instrumento equivalente.
10.4. O Município de Xxxxx/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços ou retirar o termo equivalente, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata de Registro de Preços/termo equivalente, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
10.5. Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nele fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
11.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no PNCP e Diário Oficial do Município, será de 1 (um) ano, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
11.3. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
11.4. Os preços registrados poderão sofrer atualização periódica, em conformidade com a realidade de mercado dos serviços.
11.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que:
(a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
(b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
11.6. A Ata de Registro de Preços será assinado por meio de assinatura digital, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) nos termos do
§2º do art. 12 da Lei n° 14.133/2021.
11.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades e demais condições.
11.8. O preço registrado, com a indicação do fornecedor, será divulgado no PNCP e disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
11.9. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
11.10. Na hipótese de o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
12. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
12.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
12.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
12.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original
12.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
12.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
12.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
12.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
12.3.1. quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital; ou
12.3.2. quando houver o cancelamento do registro do fornecedor ou do registro de preços.
12.4. Na hipótese de nenhum dos licitantes que aceitaram cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário concordar com a contratação nos termos em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado, a Administração, observados o valor estimado e a sua eventual atualização na forma prevista no edital, poderá:
12.4.1. convocar os licitantes que mantiveram sua proposta original para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
12.4.2. adjudicar e firmar a Ata de Registro de Preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, quando frustrada a negociação de melhor condição.
13. DOS RECURSOS
13.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
13.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
13.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
13.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
13.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
13.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
13.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
13.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso com a sua motivação para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
13.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico no link de licitações xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxx
14. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
14.1.5. fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
14.1.9. dar causa à inexecução parcial ou total do contrato;
14.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. advertência;
14.2.2. multa;
14.2.3. impedimento de licitar e contratar e
14.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
14.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
14.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
14.3.2. as peculiaridades do caso concreto
14.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
14.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
14.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
14.4. A multa será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no item 14.1.9 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
14.5. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.5.1. Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
14.5.2. Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8, 14.1.9, 14.1.10 e
14.1.11 a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
14.6. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
14.7. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
14.8. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.10 e 14.1.11 quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
14.9. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3, 14.1.10 e
14.1.11 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
14.10. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se houver.
14.11. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo
de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
14.12. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
14.13. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
14.14. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14.15. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14.16. As penalidades de multa impostas, após o devido processo legal, deverão ser recolhidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos.
14.17. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
14.18. Serão retidos os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à administração Pública, inclusive os custos necessários à sua cobrança, e das multas aplicadas.
14.19. Inexistindo créditos a serem retidos, ou sendo estes insuficiente à satisfação dos valores de multa e/ou danos ocasionados, os valores devidos serão inseridos em divida ativa e cobrados judicialmente, aplicando-lhes, a partir da inscrição, as regras de cobrança da dívida ativa de natureza não tributária, mediante protesto e/ou ação judicial, com acréscimo das despesas processuais/procedimentais, bem como honorários que lhes venham a incidir.
15. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
15.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
15.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. As impugnações, esclarecimentos e recursos deverão ser anexados no sistema em campo próprio.
15.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
15.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
15.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico e no sítio oficial do Município de
Timbó, campo ‘Licitações’ (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
16.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
16.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
16.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
16.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
16.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
16.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
16.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
16.10.1. ANEXO I - Termo de Referência
16.10.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar
16.10.2. XXXXX XX – Minuta de Ata de Registro de Preços
16.10.3. ANEXO III – Modelo de Declarações Obrigatórias
16.10.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento no regime de tributação de ME/EPP
16.10.5. ANEXO V – Modelo de Proposta
MUNICÍPIO DE TIMBÓ (SC), 26 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXX XXXXX
Secretário de Saúde e Assistência Social
CARLOS PIAZZA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola
XXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria, Comércio e Serviços.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da Fundação de Cultura e Turismo
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária da Fazenda e Administração, representando o Fundo Municipal de Reequipamento e Melhoria da Polícia Militar
ALFROH POSTAI
Secretário Municipal de Educação
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Diretor Presidente da Fundação Municipal de Esportes
XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do Serviço Autônomo Municipal de Águas e Esgoto – SAMAE
XXXXX XXXXXX
Coordenador da Defesa Civil
ANEXO I
TABELA DE ITENS E TERMO DE REFERÊNCIA
Lote: 1 | LOTE 01 - SERVIÇOS DE FEIXE DE MOLAS, EMBUCHAMENTO E AMORTECEDORES PARA CAMINHOÊS E ÔNIBUS | R$566.044,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
1 | 1.512,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE FEIXE DE MOLAS, EMBUCHAMENTO E AMORTECEDORES PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS | 149,500 |
2 | 340.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE FEIXE DE MOLAS, EMBUCHAMENTO E AMORTECEDORES PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS | 1,000 |
Lote: 2 | LOTE 02 - SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE | R$872.592,50 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
3 | 2.750,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE | 169,670 |
4 | 406.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE | 1,000 |
Lote: 3 | LOTE 03 - SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS A DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | R$807.347,50 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
5 | 2.310,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 167,250 |
6 | 421.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 1,000 |
Lote: 4 | LOTE 04 - SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | R$784.326,10 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
7 | 2.170,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 173,330 |
8 | 408.200,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 1,000 |
Lote: 5 | LOTE 05 - SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS, MÁQUINAS PESADA E TRATORES AGRÍCOLAS | R$695.130,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
9 | 1.740,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS, MÁQUINAS PESADA E TRATORES AGRÍCOLAS | 199,500 |
10 | 348.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS, MÁQUINAS PESADAS E TRATORES AGRÍCOLAS | 1,000 |
Lote: 6 | LOTE 06 - SERVIÇOS ELETRÔNICOS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETE E VAN (ATÉ 16 LUGARES) | R$451.100,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
11 | 1.220,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELETRÔNICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETE E VAN (ATÉ 16 LUGARES) | 190,000 |
12 | 219.300,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELETRÔNICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETE E VAN (ATÉ 16 LUGARES) | 1,000 |
Lote: 7 | LOTE 07 - SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA PARA VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | R$911.600,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
13 | 2.800,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 117,000 |
14 | 584.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 1,000 |
Lote: 8 | LOTE 08 - SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS | R$676.420,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
15 | 1.780,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA EM CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS | 189,000 |
16 | 340.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA EM CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS | 1,000 |
Lote: 9 | LOTE 09 - SERVIÇOS EM MOTOCICLETAS | R$58.200,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
17 | 465,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE MOTOCICLETAS | 80,000 |
18 | 21.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE MOTOCICLETAS | 1,000 |
Lote: 10 | LOTE 10 - SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | R$681.197,50 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
19 | 1.742,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE AR CONDICIONADO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 161,250 |
20 | 400.300,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE AR CONDICIONADO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 1,000 |
Lote: 11 | LOTE 11 - SERVIÇOS EM CARREGADEIRAS | R$321.800,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
21 | 400,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE CARREGADEIRAS | 179,500 |
22 | 250.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE CARREGADEIRAS | 1,000 |
Lote: 12 | LOTE 12 - SERVIÇOS EM ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS | R$629.500,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
23 | 1.000,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS | 179,500 |
24 | 450.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS | 1,000 |
Lote: 13 | LOTE 13 - SERVIÇOS EM TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | R$618.650,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
25 | 700,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 169,500 |
26 | 500.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 1,000 |
Lote: 14 | LOTE 14 - SERVIÇOS EM MOTONIVELADORAS | R$715.400,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
27 | 1.200,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE MOTONIVELADORAS | 179,500 |
28 | 500.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE MOTONIVELADORAS | 1,000 |
Lote: 15 | LOTE 15 - SERVIÇOS EM RETROESCAVADEIRAS | R$745.400,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
29 | 1.200,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE RETROESCAVADEIRAS | 179,500 |
30 | 530.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE RETROESCAVADEIRAS | 1,000 |
Lote: 16 | LOTE 16 - SERVIÇOS EM ROLO COMPACTADOR | R$384.750,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
31 | 500,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE ROLO COMPACTADOR | 169,500 |
32 | 300.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE ROLO COMPACTADOR | 1,000 |
Lote: 17 | LOTE 17 - SERVIÇOS EM TRATOR ESTEIRA | R$384.750,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
33 | 500,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE TRATOR ESTEIRA | 169,500 |
34 | 300.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE TRATOR ESTEIRA | 1,000 |
Lote: 18 | LOTE 18 - SERVIÇOS EM CAMINHÕES E ÔNIBUS | R$865.877,30 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
35 | 2.190,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE CAMINHÕES E ÔNIBUS | 139,670 |
36 | 560.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE CAMINHÕES E ÔNIBUS | 1,000 |
Lote: 19 | LOTE 19 - SERVIÇOS NA PARTE RODANTE DAS MÁQUINAS | R$703.450,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
37 | 1.050,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DA PARTE RODANTE DAS MÁQUINAS | 189,000 |
38 | 505.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DA PARTE RODANTE DAS MÁQUINAS | 1,000 |
Lote: 20 | LOTE 20 - SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | R$205.240,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
39 | 320,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | 169,500 |
40 | 151.000,00 | REAIS | PEÇAS SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | 1,000 |
Lote: 21 | LOTE 21 - SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS | R$651.160,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
41 | 1.694,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM VEÍCULOS E MÁQUINAS | 140,000 |
42 | 414.000,00 | REAIS | PEÇAS SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM VEÍCULOS E MÁQUINAS | 1,000 |
Lote: 22 | LOTE 22 - SERVIÇOS MECÂNICOS E MANUTENÇÃO GERAL DO MOTOR À DIESEL CUMMINS, DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO | R$11.983,50 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
43 | 50,00 | HORA | MÃO DE OBRA MECÂNICA E MANUTENÇÃO GERAL DO MOTOR À DIESEL CUMMINS MODELO 6CTA 8.3-G2 DO GERADOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO | 139,670 |
44 | 5.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA E GERAL DO MOTOR À DIESEL CUMMINS MODELO 6CTA 8.3-G2 DO GERADOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO | 1,000 |
Lote: 23 | LOTE 23 - SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL DOS VEÍCULOS A DIESEL, INCLUINDO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO DOS COMPACTADORES (IMPLEMENTO) E SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA A FROTA DOS VEÍCULOS DO SETOR DE COLETA DE RESÍDUOS | R$648.500,00 | ||
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Valor Máximo Unitário |
45 | 3.000,00 | HORA | MÃO DE OBRA PARA OS SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL DOS VEÍCULOS A DIESEL, INCLUINDO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO DOS COMPACTADORES (IMPLEMENTO) E SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA A FROTA DOS VEÍCULOS DO SETOR DE COLETA DE RESÍDUOS | 149,500 |
46 | 200.000,00 | REAIS | PEÇAS PARA OS SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL DOS VEÍCULOS A DIESEL, INCLUINDO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO DOS COMPACTADORES (IMPLEMENTO) E SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA A FROTA DOS VEÍCULOS DO SETOR DE COLETA DE RESÍDUOS | 1,000 |
TERMO DE REFERÊNCIA
1) DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO - DEFINIÇÃO DO OBJETO, QUANTITATIVOS, O PRAZO DO CONTRATO E, SE FOR O CASO, A POSSIBILIDADE DE SUA PRORROGAÇÃO (art. 6º, XXIII, “a” e “i” da Lei n. 14.133/2021)
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES NECESSÁRIOS, DESTINADOS À FROTA DE VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES, CAMINHÕES, MICRO-ÔNIBUS, ÔNIBUS, MÁQUINAS PESADAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS DA PREFEITURA, FUNDOS, FUNDAÇÕES E AUTARQUIA, COM QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, NOS TERMOS ABAIXO, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE INSTRUMENTO.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
É dever primordial da Administração Pública zelar pelo patrimônio, conservando-o em perfeitas condições de uso e segurança, objetivando o atendimento das necessidades operacionais relativas ao transporte de servidores e prestação de serviço. É sabido que estes equipamentos sofrem com ação natural do tempo e causas aleatórias (imprevisíveis ou acidentais), necessitando-se de manutenção preventiva e corretiva, a fim de garantir a segurança de quem os opera e de garantir a continuidade dos serviços públicos. Deste modo, para que não se tornem inservíveis à Administração Pública, faz-se o presente procedimento licitatório.
JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A presente licitação busca a proposta mais vantajosa para administração e que garanta a boa execução dos serviços prestados a custos mais reduzidos, contribuindo para a diminuição dos gastos públicos, sem que este objetivo afete a isonomia entre os participantes. Neste sentido, através do Estudo Técnico Preliminar escolheu-se modalidade Pregão Eletrônico, para Registro de Preços, pois o objeto da contratação é caracterizado como comum, já que os padrões de desempenho e qualidade do objeto licitado podem ser claramente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Elegeu-se como forma de julgamento o menor preço, tipo de comparação será por lote, com o intuito de garantir a máxima competitividade, priorizando a especialização de cada empresa no serviço a ser prestado.
Embora na etapa de lances os lances sejam globais para os lotes, na readequação da proposta final o “menor preço” ofertado incidirá apenas sobre o valor da mão-de-obra, ou seja, o desconto ofertado em relação ao lote incidirá apenas sobre a mão-de-obra e não poderá reduzir o valor fixo destinado a aquisição de peças.
A presente contratação, composta de fornecimento de mão de obra e peças, encontra respaldo nas diretrizes dos Prejulgados n° 597, 803 e 2401, do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
JUSTIFICATIVA PARA LIMITAÇÃO GEOGRÁFICA
Define-se o raio de 20 (vinte) km de distância rodoviária entre a licitante e a Prefeitura de Timbó/SC para conserto de motocicletas, veículos de passeio/ utilitários de pequeno porte/ caminhonete, veículos à diesel, vans, caminhões, micro-ônibus, ônibus, equipamentos e implementos agrícolas, tratores agrícolas e feixe de molas, e de no máximo 90 (noventa) km de distância rodoviária entre a licitante e a Prefeitura de Timbó/SC para conserto das máquinas pesadas, retroescavadeira, escavadeiras hidráulicas, rolo compactador, rodantes em esteira, motoniveladora e carregadeira, uma vez que, quando não for possível o conserto na sede da Secretaria requisitante, esta ficará responsável pelo transporte do veículo até na sede da contratada.
Partindo-se do princípio de que o processo licitatório busca a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração, se a distância entre a sede da empresa e a prefeitura for maior do que a mencionada, a vantagem do menor preço ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota, gastos com alimentação/diárias dos servidores, horas extras, etc, sem contar o risco de acidentes de trânsito e, por conseguinte aumento do custo do seguro da frota, podendo tudo isso aumentar o custo final para o Município.
Ressalta-se que as distâncias definidas são razoáveis para abranger uma grande quantidade de oficinas, não comprometendo a concorrência, fomentando a competição, busca pelo menor preço e
detém razoável potencial para melhor gestão da manutenção da frota, proporcionando melhor controle das etapas da manutenção.
O que se pretende não é restringir os licitantes interessados, mas sim que os serviços ocorram com determinada proximidade que não afete a prestação dos serviços públicos à coletividade do Município de Timbó.
Portanto, a restrição quanto à localização da oficina da licitante, imposta para atender a contento a administração pública, é medida que vai ao encontro do binômio custo-benefício, que, por sua vez, se coaduna com o princípio da economicidade.
JUSTIFICATIVA DO AGRUPAMENTO DE ITENS
A licitação para a contratação de que trata o objeto deste Termo de Referência, sendo agrupados os serviços e peças, justifica-se pela necessidade de preservar a integridade qualitativa do objeto, uma vez que vários fornecedores para um único serviço em comum poderão implicar descontinuidade da padronização, bem como em dificuldades gerenciais. Some-se a isso, a possibilidade de estabelecimento de um padrão de qualidade e eficiência que pode ser acompanhado ao longo dos serviços, o que fica sobremaneira, dificultado quando se trata de diversos prestadores de serviços.
O não parcelamento do objeto em itens se demonstra técnica e economicamente viável e não tem a finalidade de reduzir o caráter competitivo da licitação, pois visa, tão somente, assegurar a gerência segura da contratação, e principalmente, assegurar, não só a mais ampla competição necessária em um processo licitatório, mas também, atingir a sua finalidade e efetividade, que é a de atender a contento as necessidades da Administração Pública.
NATUREZA DO OBJETO
Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa descrita no Estudo Técnico Preliminar
VIGÊNCIA
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados da publicação do seu extrato Diário Oficial dos Municípios – DOM, que poderá ser prorrogado, por igual período, desde que
comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos nos termos do art. 84 da Lei n. 14.133/2021.
DEFINIÇÃO DOS ITENS, QUANTITATIVO E VALOR DE REFERÊNCIA
LOTE 01 – SERVIÇOS DE FEIXE DE MOLAS, EMBUCHAMENTO E AMORTECEDORES PARA CAMINHOÊS E ÔNIBUS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882251 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE FEIXE DE MOLAS, EMBUCHAMENTO E AMORTECEDORES PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS | 57 | Hora | 1.512 | R$ 149,50 |
2 | 882250 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE FEIXE DE MOLAS, EMBUCHAMENTO E AMORTECEDORES PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS | 363 | R$ | 340.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 02 – SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882414 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS DE | 57 | Hora | 2.750 | R$ 169,67 |
PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE | ||||||
2 | 882415 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE | 363 | R$ | 406.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 03 – SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS A DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES)
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882416 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 57 | Hora | 2.310 | R$ 167,25 |
2 | 882417 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 363 | R$ | 421.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 04 – SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES)
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882418 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO | 57 | Hora | 2.170 | R$ 173,33 |
ELÉTRICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | ||||||
2 | 882419 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO, CAMINHONETES PORTE E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 363 | R$ | 408.200,00 | R$ 1,00 |
LOTE 05 – SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS, MÁQUINAS PESADA E TRATORES AGRÍCOLAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882420 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS, MÁQUINAS PESADA E TRATORES AGRÍCOLAS | 57 | Hora | 1.740 | R$ 199,50 |
2 | 882421 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS, MÁQUINAS PESADA E TRATORES AGRÍCOLAS | 363 | R$ | 348.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 06 – SERVIÇOS ELETRÔNICOS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETE E VAN (ATÉ 16 LUGARES)
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882422 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELETRÔNICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETE E VAN (ATÉ 16 LUGARES) | 57 | Hora | 1.220 | R$ 190,00 |
2 | 882423 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELETRÔNICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETE E VAN (ATÉ 16 LUGARES) | 363 | R$ | 219.300,00 | R$ 1,00 |
LOTE 07 – SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA PARA VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES)
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882424 | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA EM VEÍCULOS DE PASSEIO, | 57 | Hora | 2.800 | R$ 117,00 |
UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | ||||||
2 | 882425 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 363 | R$ | 584.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 08 – SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882426 | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA EM CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS | 57 | Hora | 1780 | R$ 189,00 |
2 | 882427 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA SERVIÇOS DE FULINARIA, CHAPEAÇÃO E PINTURA EM CAMINHÕES, ÔNIBUS E MÁQUINAS PESADAS | 363 | R$ | 340.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 09 – SERVIÇOS EM MOTOCICLETAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882428 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE MOTOCICLETAS | 57 | Hora | 465 | R$ 80,00 |
2 | 882429 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE MOTOCICLETAS | 363 | R$ | 21.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 10 – SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO PARA VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES)
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882430 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE AR CONDICIONADO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 57 | Hora | 1.742 | R$ 161,25 |
2 | 882431 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE AR CONDICIONADO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 363 | R$ | 400.300,00 | R$ 1,00 |
LOTE 11 – SERVIÇOS EM CARREGADEIRAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882432 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE CARREGADEIRAS | 57 | Hora | 400 | R$ 179,50 |
2 | 882433 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE CARREGADEIRAS | 363 | R$ | 250.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 12 – SERVIÇOS EM ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882434 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS | 57 | Hora | 1.000 | R$ 179,50 |
2 | 882435 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE ESCAVADEIRAS HIDRÁULICAS | 363 | R$ | 450.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 13 – SERVIÇOS EM TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882436 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO | 57 | Hora | 700 | R$ 169,50 |
GERAL DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | ||||||
2 | 882437 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE TRATORES E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS | 363 | R$ | 500.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 14 – SERVIÇOS EM MOTONIVELADORAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882438 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE MOTONIVELADORAS | 57 | Hora | 1.200 | R$ 179,50 |
2 | 882439 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE MOTONIVELADORAS | 363 | R$ | 500.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 15 – SERVIÇOS EM RETROESCAVADEIRAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882440 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE RETROESCAVADEIRAS | 57 | Hora | 1.200 | R$ 179,50 |
2 | 882441 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE RETROESCAVADEIRAS | 363 | R$ | 530.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 16 – SERVIÇOS EM ROLO COMPACTADOR
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882442 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE ROLO COMPACTADOR | 57 | Hora | 500 | R$ 169,50 |
2 | 882443 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE ROLO COMPACTADOR | 363 | R$ | 300.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 17 – SERVIÇOS EM TRATOR ESTEIRA
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882444 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE TRATOR ESTEIRA | 57 | Hora | 500 | R$ 169,50 |
2 | 882445 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE TRATOR ESTEIRA | 363 | R$ | 300.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 18 – SERVIÇOS EM CAMINHÕES E ÔNIBUS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882446 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE CAMINHÕES E ÔNIBUS | 57 | Hora | 2.190 | R$ 139,67 |
2 | 882447 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO GERAL DE CAMINHÕES E ÔNIBUS | 363 | R$ | 560.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 19 – SERVIÇOS NA PARTE RODANTE DAS MÁQUINAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 808637 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DA PARTE RODANTE DAS MÁQUINAS | 57 | Hora | 1.050 | R$ 189,00 |
2 | 882448 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DA PARTE RODANTE DAS MÁQUINAS | 363 | R$ | 505.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 20 – SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882449 | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | 57 | Hora | 320 | R$ 169,50 |
2 | 882450 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS | 363 | R$ | 151.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 21 – SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA VEÍCULOS E MÁQUINAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882451 | MÃO DE OBRA PARA SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM VEÍCULOS E MÁQUINAS | 57 | Hora | 1.694 | R$ 140,00 |
2 | 882452 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA EM VEÍCULOS E MÁQUINAS | 363 | R$ | 414.000,00 | R$ 1,00 |
LOTE 22 – SERVIÇOS MECÂNICOS E MANUTENÇÃO GERAL DO MOTOR À DIESEL CUMMINS, DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 882453 | MÃO DE OBRA MECÂNICA E MANUTENÇÃO GERAL DO MOTOR À DIESEL CUMMINS MODELO 6CTA 8.3-G2 DO GERADOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO | 57 | Hora | 50 | R$ 139,67 |
2 | 882454 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO MECÂNICA E | 363 | R$ | 5.000,00 | R$ 1,00 |
GERAL DO MOTOR À DIESEL CUMMINS MODELO 6CTA 8.3- G2 DO GERADOR DO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO |
LOTE 23 – SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL DOS VEÍCULOS A DIESEL, INCLUINDO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO DOS COMPACTADORES (IMPLEMENTO) E SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA A FROTA DOS VEÍCULOS DO SETOR DE COLETA DE RESÍDUOS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade | Preço unitário R$ |
1 | 874454 | MÃO DE OBRA PARA OS SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL DOS VEÍCULOS A DIESEL, INCLUINDO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO DOS COMPACTADORES (IMPLEMENTO) E SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA A FROTA DOS VEÍCULOS DO SETOR DE COLETA DE RESÍDUOS | 57 | Hora | 3.000 | R$ 149,50 |
2 | 882544 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA OS SERVIÇOS DE MECÂNICA GERAL DOS VEÍCULOS A DIESEL, INCLUINDO A MANUTENÇÃO DO SISTEMA HIDRÁULICO DOS | 363 | R$ | 200.000,00 | R$ 1,00 |
COMPACTADORES (IMPLEMENTO) E SERVIÇOS DE TORNO E SOLDA PARA A FROTA DOS VEÍCULOS DO SETOR DE COLETA DE RESÍDUOS |
2) FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’, da Lei nº 14.133/2021)
O objeto deste Termo de Referência fundamenta-se nos termos da Lei nº 14.133/ 2021, do Decreto nº 6.770/2023, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
Embora inexista Plano de Contratação Anual vigente, para fins do requisito previsto no art. 18, § 1°, II, da Lei n° 14.133/2021, informamos que há a previsibilidade da presente contratação, visto que a atual necessidade constitui contratação habitual por parte da MUNICÍPO DE TIMBÓ.
3) DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO TODO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
(art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘c’, e art. 40, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021)
A solução pretendida abrange a Contratação de prestadores de serviços para celebração da Ata de Registro de Preços para prestação de serviço em manutenção preventiva e corretiva, mão-de-obra (hora/homem) com aplicação e fornecimento de peças, componentes e acessórios destinados a frota do Município, Fundos, Fundações e Autarquia.
A prestação de serviços será conforme necessidade das secretarias e órgãos mencionados no objeto.
O objeto desta licitação refere-se à manutenção preventiva e corretiva, destinando-se a manter e restabelecer os veículos ao seu perfeito estado, mediante a substituição autorizada de peças que se
apresentarem danificadas, gastas ou defeituosas e/ou execução de regulagens, ajustes mecânicos, elétricos e o que mais seja necessário ao restabelecimento das condições do veículo, conforme os serviços listados abaixo:
A manutenção preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, obedecendo às recomendações do fabricante do veículo, visando garantir as melhores condições de funcionamento. Deverá ser programada, por data ou quilometragem, de acordo com orientação do fabricante do veículo (Manual do Veículo). São exemplos de manutenção preventiva: lubrificação de componentes dos veículos; troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, fluido de freio, líquido de arrefecimento; reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc.; substituição de itens do motor; limpeza de motor e bicos injetores; regulagens de bombas e bicos injetores; outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos.
A manutenção corretiva, realizada em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias, compreende todos os serviços executáveis que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos aleatórios resultantes de desgaste e/ou deficiências de operação, manutenção e fabricação, acidentes de percurso, garantindo a operacionalidade do veículo e possibilitando sua rodagem segura e econômica. São exemplos de manutenção corretiva: serviços de retífica de motor; montagem e desmontagem de embreagens, caixas e diferenciais; serviços de instalação elétrica e eletrônica; serviços nos sistemas de freios e rodas; serviços no sistema de injeção eletrônica; serviços no sistema hidráulico; capotaria; tapeçaria; funilaria e pintura; serviços no sistema de arrefecimento; serviços no sistema de ar-condicionado.
Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamento ou acessório deverá ser obrigatoriamente requisitada à Secretaria competente no qual o veículo está vinculado.
Os materiais de consumo de pequeno valor, tais como: soldas, graxas, fitas adesivas e isolantes, massas e demais insumos, estarão inclusos nos preços ajustados da mão de obra, vedada a inclusão em orçamento para fornecimento como peças, equipamentos e componentes.
Entende-se por peças, todas as partes individuais de um veículo/máquina.
Quanto aos componentes, entende-se por agrupamentos de peças individuais, formando subconjuntos montados (Associação Brasileira e Normas Técnicas – ABNT). São considerados como principais componentes e peças de um veículo: motor; suspensão; sistema de direção; sistema de freios; sistema de ar condicionado; sistema de combustível; componentes internos; componentes elétricos e eletrônicos; estrutura dianteira interna, estrutura traseira interna, frente do veículo externa, traseira do veículo externa, sistema de exaustão, teto, laterais, chassi, portas, acessórios, parabrisa, vidros, vedações, pneus, entre outras.
Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atendem às exigibilidades, não será aceito e o pagamento de toda parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se com: Inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de Itens do Objeto e Termo de Referência.
Os serviços considerados inadequados e/ ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital e Termo de Referência poderão ser devolvidos no todo ou em parte, determinando a sua substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação por escrito, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital e Termo de Referência. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no Edital, Termo de Referência e demais cominações legais.
Fica estabelecido que os serviços serão recebidos:
a) provisoriamente, no ato de cada prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado na licitação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados após o recebimento provisório.
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior.
Quando da verificação, se os serviços não atenderem às especificações solicitadas, serão aplicadas as sanções previstas neste edital.
4) REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea ‘d’, da Lei nº 14.133/21)
O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando a necessidade para dar condições de mobilidade da frota veículos do Município para cumprimento das atividades essenciais, e deverão observar as disposições contidas no Termo de Referência, nos normativos federais e distritais que versem sobre o presente objeto, bem como as normas expedidas sobre o assunto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
O serviço objeto desta contratação é caracterizados como comum, conforme prevê inciso XIII, do art. 6º da Lei14. 133, de 2021, pois, seus padrões de desempenho e qualidade foram objetivamente definidos neste instrumento, por meio de especificações usuais de mercado.
A presente contratação tem por objeto atender a demanda apresentada que consiste na contratação de empresa especializada nos serviços técnico automotivo especializado (manutenção preventiva e corretiva com fornecimento e aplicação de peças, equipamentos).
As quantidades expressas são estimativas e representam a previsão do órgão participante pelo prazo de 12 (doze) meses, todavia, a licitação não obriga a aquisição da quantidade total, as quais serão adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município/órgão participante e mediante a expedição de ordem de compra/nota de empenho
Para a prestação dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar todos os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62, da Lei nº 14.133/2021.
A licitante interessada não é obrigada a fornecer proposta para todos os lotes, porém é obrigatório para todos os itens de um lote (prestação de serviço + fornecimento de peças).
Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
As peças e acessórios deverão ser novos, de primeiro uso, originais ou recomendadas pelo fabricante, com garantia e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no orçamento da Contratada.
Após a conclusão dos serviços prestados, a proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável.
A empresa vencedora responderá civil e criminalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados, à administração e/ou terceiros, por seus empregados credenciados, nos locais de trabalho.
Todos os serviços prestados pela vencedora deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Sendo de interesse da Administração Pública, define-se o raio de 20 (vinte) km de distância rodoviária entre a licitante e a Prefeitura de Timbó/SC para conserto de motocicletas, veículos de passeio/ utilitários de pequeno porte/ caminhonete, veículos à diesel, vans, caminhões, micro-ônibus, ônibus, equipamentos e implementos agrícolas, tratores agrícolas e feixe de molas, e de no máximo 90 (noventa) km de distância rodoviária entre a licitante e a Prefeitura de Timbó/SC para conserto das máquinas pesadas, retroescavadeira, escavadeiras hidráulicas, rolo compactador, rodantes em esteira, motoniveladora e carregadeira, uma vez que, quando não for possível o conserto na sede da Secretaria requisitante, esta ficará responsável pelo transporte do veículo até na sede da contratada.
Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada como requisito previsto em lei especial.
É vedada a empresa vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência/autorização da Administração. No entanto, havendo a impossibilidade técnica da contratada, a mesma deverá executar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos serviços em sede própria, facultada a terceirização em, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento), devendo a contratada apresentar laudo dos serviços objeto de terceirização, bem como relatório e orçamento de peças para aprovação do município.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
5) MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (art. 6º, XXIII, alínea “e” da Lei n. 14.133/2021).
A relação de veículos anexa a este Termo visa somente oferecer aos proponentes elementos para avaliação potencial de fornecimento, sendo que tal quantitativo não constitui, sob nenhuma hipótese, garantia de volume de fornecimento a ser requisitado.
Poderá ocorrer, a critério do órgão gerenciador e dos órgãos participantes, alteração nos veículos, máquinas e equipamentos, em virtude de novas aquisições ou supressão como inservíveis ou desnecessários.
Os serviços serão executados em horário comercial e de segunda à sexta-feira, em dias úteis.
A contratada, após ser convocada pela Secretaria requisitante, deverá enviar profissional (mecânico) para verificar “in loco”, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a possibilidade de conserto/ manutenção do objeto no local.
Em caso afirmativo, o profissional deverá apresentar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, diagnóstico, através de relatório, informando o problema detectado e a forma de resolução (serviço a ser realizado, necessidade de substituição de peças ou componentes, horas de serviço, entre outros). Para fins de pagamento, serão contabilizadas apenas as horas trabalhadas na manutenção do veículo.
Não havendo a possibilidade de manutenção no local, os serviços serão executados na sede da contratada, e após exame, vistoria, e, quando for o caso, desmontagem de partes defeituosas, a contratada desenvolverá e submeterá, por escrito, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento do veículo/ máquina ou equipamento, diagnóstico dos serviços a serem realizados e indicará, inclusive, o número de horas-profissional a ser utilizadas, relacionando, ainda, todas as peças e componentes que devem ser substituídos.
Em caso de serviços não programados (urgência/emergência), especialmente àqueles relacionados aos veículos de urgência e emergência, o orçamento deverá ser apresentado em, no máximo, (04) quatro horas.
Os prazos mencionados poderão ser dilatados, mediante justificativa apresentada pela contratada e aceitação da Secretaria requisitante. Quando comprovada a necessidade de dilação do prazo, o novo prazo será acertado, por escrito, entre a contratada e a Secretaria requisitante, em cada caso concreto, levando-se em consideração a complexidade dos serviços.
A inobservância aos prazos estabelecidos para atendimento e/ou apresentação de orçamento e/ou entrega do bem, caracteriza descumprimento as regras do edital/ata/contrato, sujeitando o infrator às penas constantes no Edital, ata e/ou contrato.
Na execução dos serviços, com ou sem o fornecimento de peças, objeto deste instrumento, serão obedecidos os prazos de execução definidos no orçamento, cujo termo inicial dar-se-á no dia útil seguinte ao do envio da ordem de compra.
Caso a contratada não tenha condições de finalizar os serviços nos prazos supracitados, deverá apresentar as justificativas ao gestor da frota ou fiscal da Ata de Registro de Preços, informando por escrito um novo prazo.
Qualquer serviço de manutenção preventiva ou corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, somente poderá ser executado após o aceite do orçamento pelo gestor da frota ou fiscal da Ata de Registro de Preços da secretaria requisitante, que fará a análise e verificação de conformidade das quantidades e especificações constantes no orçamento apresentado e encaminhará o orçamento para emissão da respectiva Ordem de Compra.
O orçamento emitido pela contratada deverá ser elaborado contendo as seguintes informações:
I) Timbre da empresa, se houver;
II) Data do orçamento;
III) Diagnóstico do serviço;
IV) Descrição completa peças e seus respectivos valores e quantidades;
V) Quantidade de horas necessárias para o serviço;
VI) A marca, modelo/ano, nº da placa e km atual do veículo;
VII) Prazo para entrega do veículo após a realização do serviço;
VIII) Assinatura do responsável.
O orçamento prévio (levantamento) deverá ser encaminhado, preferencialmente, via endereço eletrônico para o gestor da frota e/ou fiscal da Ata de Registro de Preços da secretaria requisitante.
Os orçamentos apresentados terão validade de 30 (trinta) dias, período durante o qual não poderão ser alterados os preços, independente de flutuações do mercado de autopeças e da data em que a contratante autorizar a execução dos serviços.
O número de horas e serviços a serem executados deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo/máquina/equipamento, devendo a proponente vencedora se abster de propor serviços e horas em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
Em caso de discordância pelo responsável do órgão requisitante em relação a quantidade de horas estabelecidas, a contratada deverá apresentar suas razões por escrito antes de iniciar o serviço.
O início da realização dos serviços acarretará na concordância com a quantidade de horas estabelecidas.
Em nenhuma hipótese serão pagas quantidades de horas superiores às previamente estabelecidas.
O órgão requisitante, por intermédio de servidor autorizado, procederá à entrega dos veículos no estabelecimento da proponente vencedora, retirando-os do local logo após a execução dos serviços.
No ato do recebimento do automóvel, a oficina deverá emitir, imediatamente, o termo de recebimento, o qual constará informações sobre as condições gerais do veículo, quanto à chaparia e pintura, estofamentos, quilometragem, acessórios, condições dos pneus, quantidade de combustível e os itens de segurança (extintor, triângulo, macaco hidráulico, chave de roda e estepe).
Caberá a contratada a obrigação de devolver o veículo em perfeitas condições de funcionamento, limpos, interna e externamente, e aspirados, quando for o caso, após a execução dos serviços,
realizando tais serviços com pessoal qualificado, mediante emprego da técnica e ferramental adequados.
A contratada deverá executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhes forem confiados, de acordo com as especificações de fábrica, bem como executar o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário para a perfeita execução dos serviços.
Na hipótese de instalação inadequada de peça, componente ou acessório, a Contratada deverá providenciar a imediata regularização, sem quaisquer ônus para o Contratante.
A contratada deverá refazer os serviços que forem recusados pela Secretaria requisitante, sem outras despesas que não as das peças ou materiais não restituídos ou não recuperados anteriormente.
A contratada deverá executar prioritariamente os serviços solicitados pelo Município, após aprovação do orçamento e emissão da respectiva ordem de execução expedida pela Secretaria requisitante.
O Município reserva-se ao direito de realizar as manutenções possíveis na oficina da Secretaria de Obras e Serviço Urbanos e/ou outra Unidade, remetendo à manutenção ora licitada apenas os serviços que não puderem ser executados diretamente pelo Município.
Os veículos novos que por ventura estiverem em garantia de fábrica, assim como as primeiras revisões, poderão ter manutenções realizadas em concessionárias da marca dos veículos.
A contratada deverá permitir o acompanhamento de qualquer serviço pelo gestor da frota ou fiscal da Ata de Registro de Preços, sempre que este julgar necessário, porém, a fiscalização do Município não isenta a contratada das responsabilidades assumidas com a celebração da Ata de Registro de Preços.
A contratada deverá responsabilizar-se pela integridade dos veículos de propriedade do município a ela entregues para manutenção, bem como por quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo única e exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos causados, enquanto na sua
guarda, ficando obrigada, a qualquer momento, a corrigir, às suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da execução do objeto deste contrato, independente do aceite do município.
Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o Município poderá abatê- los das faturas relativas aos serviços prestados pela contratada, ou, se inviável a compensação, promover a execução através de outra forma que seja cabível, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
A contratada deverá credenciar prepostos para representá-la junto ao município, com a incumbência de resolver todos os assuntos relativos à execução do objeto licitado.
O Município poderá, a qualquer tempo, solicitar comprovação de pagamento dos encargos previdenciários.
A contratada deverá sanar, imediatamente, quaisquer irregularidades durante a vigência da Ata de Registro de Preços, apontadas pelos órgãos de fiscalização do Município.
Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
Comunicar imediatamente a Administração qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS
As peças e acessórios, deverão atender às exigências de qualidade, observadas os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO - atentando- se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
As peças, componentes, acessórios e materiais e suas quantidades deverão corresponder ao efetivamente necessário para a realização da respectiva manutenção do veículo, devendo a empresa se abster de propor peças em desacordo com o realmente empregado em cada caso concreto.
O fornecimento de peças e componentes ficará condicionado à análise e aprovação do orçamento pelo gestor da frota ou fiscal da Ata de Registro de Preços da Secretaria requisitante.
Para o fornecimento de peças e componentes, a empresa contratada deverá apresentar previamente à execução do serviço, orçamento contendo a relação das peças necessárias, suas devidas quantidades, o valor unitário e o valor total.
O valor das peças e componentes orçados pela contratada deverão estar de acordo com o preço praticado no mercado do ramo. O orçamento apresentado deverá ser acompanhado de declaração da contratada de que os valores orçados estão de acordo com o valor praticado no mercado do ramo, respondendo a contratada, civil e penalmente, em caso de falsidade na declaração.
As peças e componentes de reposição serão, preferencialmente, originais/genuínas. Caso seja detectado a existência de peças paralelas, cujo valor é EVIDENTEMENTE mais vantajoso à Administração Pública Municipal, a Secretaria requisitante poderá optar pela aplicação de peças paralelas de 1ª linha, que atendam às mesmas especificações técnicas, desde que a contratada aplique o mesmo período de garantia de peças originais/genuínas.
As peças necessárias à execução dos serviços deverão ser genuínas, originais ou paralelas, de acordo com a necessidade da manutenção, conforme significado abaixo:
1. PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo ou máquina, através da concessionária autorizada da marca do veículo/ máquina, com selo de garantia ou documentação que assegure a aceitação das mesmas pelo controle de qualidade da montadora. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras.
2. PEÇAS ORIGINAIS: são produzidas e fornecidas pelo mesmo fabricante que produz e fornece à linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca.
3. PEÇAS PARALELAS: também denominada peça pós-venda, é destinada a substituir peça de produção original, caracterizada por sua adequação e intercambialidade, devendo apresentar as mesmas especificações técnicas ou semelhantes, e as mesmas características de qualidade da peça de produção original.
As peças (defeituosas ou inservíveis) que eventualmente forem substituídas pela proponente vencedora na execução dos serviços, poderão ser solicitadas pelo gestor da frota ou fiscal da Ata de Registro de Preços, quando este às requerer.
DO FERRAMENTAL E ESTRUTURA
Todo ferramental e equipamento empregado na manutenção do objeto será, obrigatoriamente, de primeira qualidade e será de responsabilidade exclusiva da contratada.
A contratada deverá manter ferramental e documentação técnica de apoio necessários aos serviços de manutenção, bem como pessoal de oficina capacitado profissionalmente à prestação dos mesmos.
Fornecer, quando o serviço tiver que ser executado na sede do prestador, área coberta, protegida e segura, em estrutura metálica, piso em cimento acabado ou de qualidade superior destinada exclusivamente aos serviços de oficina.
A empresa executora do item de manutenção corretiva da parte rodante das máquinas deverá possuir, no mínimo, os seguintes equipamentos em sua sede:
1) Prensa pino e bucha das esteiras (para tratores e escavadeiras);
2) Parafusadeira automática para esteira (para tratores e escavadeiras);
3) Torno e barramento livre de 3,0m (três metros)
4) Aparelho de solda trifásico de grande porte;
5) Prensa vertical de capacidade mínima de 200 (duzentas) toneladas;
6) Máquina de solda de arco submerso para recuperação de roletes, rodas guias e correntes.
GARANTIA DOS SERVIÇOS
O período de garantia dos serviços ofertados não poderá ser inferior a 03 (três) meses, contados a partir do recebimento definitivo do serviço.
As peças e componentes fornecidos e instalados pela contratada ficam por ela garantidos como isentos de quaisquer vícios ou defeitos, por prazo não inferior a 03 (três) meses, podendo essa garantia ser estendida, conforme respaldo do fabricante, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da competente nota fiscal de venda para o Município.
A reexecução de serviços e a substituição de peças e componentes que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para o Município e acarretarão a reabertura dos respectivos prazos de garantia.
Faculta-se ao Município averiguar, junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes, constituindo inadimplência contratual o fato de a contratada oferecer garantias com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
Para serviços de pintura e chaparia, a garantia mínima será de 06 (seis) meses, a contar do recebimento definitivo do veículo.
A garantia para os serviços de retífica de motores, caixas de câmbio e bombas injetoras será de no mínimo 5.000 km ou 06 (seis) meses, o que ocorrer primeiro.
ENTREGA E TRANSPORTE DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
A Secretaria requisitante fará o transporte dos veículos até a oficina vencedora do certame, que deverá estar situada no máximo 20 (vinte) km de distância rodoviária da Prefeitura de Timbó/SC para conserto de motocicletas, veículos de passeio/ utilitários de pequeno porte/ caminhonete, veículos à diesel, vans, caminhões, micro-ônibus, ônibus, equipamentos e implementos agrícolas, tratores agrícolas e
feixe de molas, e de no máximo 90 (noventa) km de distância da Prefeitura de Timbó/SC para conserto das máquinas pesadas, retroescavadeira, escavadeiras hidráulicas, rolo compactador, rodantes em esteira, motoniveladora e carregadeira e se responsabilizará a retirá-los quando da execução completa dos serviços, quando, comprovadamente, não for possível o conserto na oficina da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e/ou outra Unidade.
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Mão de obra para mecânica em geral em veículos de passeio e utilitários: deverá abranger serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão, de escapamento, alinhamento e balanceamento de direção, injeção eletrônica, troca de óleo lubrificante do motor, filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores, lubrificantes tais como fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos, etc.
Serviços gerais na parte elétrica: conserto motor de arranque, conserto relógio temperatura, conserto buzina, conserto em luzes, terminal de bateria, troca de fusível, jogo escova, etc.
Serviços gerais de chapeação, funilaria e pintura: inclui solda em plástico, lixar, pintar, desamassar, etc.
Mão de obra mecânica geral de utilitários movidos a diesel: inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção, de suspensão, de escapamento, alinhamento e balanceamento de direção, injeção eletrônica, troca de óleo lubrificante do motor, filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores, lubrificantes tais como fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos, etc.
Mão de obra mecânica geral de caminhões: inclusive serviços nos sistemas de freios, de direção, de escapamento, alinhamento e balanceamento de direção, injeção eletrônica, troca de óleo lubrificante do motor, filtro de óleo, filtro de ar, anéis vedadores, lubrificantes (tais como fluído de freio, óleo hidráulico, aditivos, etc), serviços preventivos e corretivos e serviços de retífica de motor.
Serviços gerais na parte elétrica de caminhões e máquinas pesadas: conserto motor de arranque, conserto relógio temperatura, conserto buzina, conserto em luzes, terminal de bateria, troca de fusível, jogo escova, etc.
Serviços gerais de manutenção de motocicletas, entende-se todos, inclusive elétricos ou reformas em geral.
O serviço de embuchamento, amortecedores e feixe de mola: compreendem conserto, substituição, rebater e demais serviços em suspensão somente para caminhões ou veículos de grande porte.
O serviço de manutenção de esteira: compreendem manutenção na caixa de redução, alinhamento, troca de rolamento e engrenagens, corrente, roletes, correia transportadora e serviços de solda.
O serviço de manutenção de prensas: compreende manutenção de troca de reparo, acoplamentos, garrafas hidráulicas, alinhamento, troca de óleo, reparo de comando, reparo no cilindro hidráulico e serviços de solda.
A manutenção corretiva não inclui a retífica de motor.
Mão de obra para ar condicionado: serviços preventivos e corretivos em ar-condicionado, incluindo a higienização bem como a troca dos filtros.
DAS OBRIGAÇÕES DA(S) CONTRATADA(S)
a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital e seus anexos;
b) Executar o contrato em estrita conformidade com as especificações e com os termos nele previstos, de forma que os serviços a serem executados mantenham os veículos/máquinas em condições de perfeito, ininterrupto e regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e lubrificações, bem como os demais serviços recomendados para uma manutenção adequada;
c) Assumir a responsabilidade pelos ônus e encargos (inclusive os fiscais) resultantes da adjudicação de cada fornecimento desta Licitação;
d) Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os equipamentos acessórios, causados por seus empregados, preposto ou subcontratada, não se eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à CONTRATANTE;
e) Permitir o acesso às instalações da CONTRATADA e às instalações das suas eventuais subcontratadas, permitindo o acompanhamento, parcial ou total, dos serviços durante a sua execução;
f) Manter efetivo controle dos serviços executados no contrato, por placa de veículo, podendo ser consultado pelo CONTRATANTE a qualquer hora mediante solicitação;
g) Disponibilizar local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área coberta e com total segurança, e, ainda, deverá ficar em abrigo do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA;
h) Apresentar sempre que solicitado pelo Órgão requisitante, documentação que comprovem a procedência das peças destinadas à substituição;
i) Manter durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (inclusive o preço);
j) Manter atualizados seus dados, tais como endereço, telefone, etc., devendo comunicar ao Setor de Compras acerca de qualquer alteração;
k) Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
l) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar dos pagamentos devidos à contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
m) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual - EPI e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular; apresentar certificado de curso de NR 10 com suas atualizações para quem for fazer trabalhos em eletricidade, e certificado de curso de NR 35 com suas atualizações para quem for fazer trabalhos em altura;
n) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários, ficando impedida a terceirização do serviço;
o) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
p) Empregar mão-de-obra qualificada e assegurar que seus funcionários tenham recebido treinamento para utilizar os equipamentos e os produtos especializados necessários à execução dos serviços, com apresentação de certificados de realização de cursos para esta atividade;
q) Assumir a responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e previdenciários, bem como pelos encargos previstos na legislação em vigor, obrigando- se a saldá-los na época devida, não cabendo, sob hipótese nenhuma qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE;
r) Atender aos chamados da contratante, durante todo o período do edital, no prazo estipulado neste termo, sem prejuízo das demais obrigações;
s) A contratada deverá atender o(s) item(ns) vencidos independentemente, sem prejuízo aos demais solicitados em período concomitante;
t) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, nos prazos fixados pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
u) Apresentar orçamento para aprovação do gestor da frota ou fiscal da Ata de Registro de Preços da secretaria requisitante, sempre que houver serviços de manutenção, informando o problema detectado e a forma de resolução (serviço a ser realizado, necessidade de substituição de peças ou componentes, previsão de horas de serviço e prazo de devolução, entre outras informações adicionais);
v) Comunicar a Contratante, sempre que necessário, a necessidade de utilização de guincho;
w) Proceder, ao final dos serviços, teste de funcionamento e remoção de todas as sobras de materiais oriundos da realização dos serviços;
x) Fornecer garantia mínima de 03 (três) meses sobre os serviços e peças fornecidas.
DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS USUÁRIOS DA LICITAÇÃO
a) Encaminhar os veículos à Contratada, devidamente acompanhados de “Solicitação de orçamento”, com indicação dos danos a serem reparados, de segunda a sexta feira, em dias úteis, em horário comercial, para elaboração do orçamento;
b) Autorizar a execução dos serviços e o fornecimento de peças, após análise e aprovação do orçamento, preferencialmente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas;
c) Comunicar à empresa contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o objeto;
d) Rejeitar no todo ou em parte os serviços que a contratada executar fora das especificações do Edital;
e) Verificar o cumprimento dos prazos estipulados nas ordens de compra;
f) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais;
g) Notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
h) Comunicar imediatamente à contratada, qualquer irregularidade observada no funcionamento dos veículos e máquinas;
i) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços, permitindo livre acesso aos veículos e máquinas, quando solicitado pela contratada ou por seus empregados, em serviço. Inclusive conduzir, quando necessário, os técnicos da CONTRATADA, às garagens dos Órgãos participantes.
j) Efetuar o pagamento à CONTRATADA observadas as condições e prazos definidos no contrato.
6) MODELO DE GESTÃO DA CONTRATAÇÃO (art. 6º, XXIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/21)
O presente Ata de Registro de Preço deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021 e Decreto n° 6770/2023, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre o Municipio de Timbó e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, por meio
de email e whatsapp, informados pela contratada na proposta de preço, que se responsabilizará por comunicar o Município de Timbó em caso de eventual alteração.
A execução da Ata de Registro de Preço deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) indicado(s), para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O(s) fiscal(is) anotará(ão) no histórico de gerenciamento todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o(s) fiscal(is) emitirá(ão) notificações para a correção da execução, determinando prazo para a correção.
O(s) fiscal(is) informará(ã) ao gestor do contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato, o(s) fiscal(is) comunicará(ão) o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O(s) fiscal(is) comunicará(ão) ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação, se for o caso.
Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o(s) fiscal(is) atuará(ão) tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento da ata,
elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações da ata para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato solicitará a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
O gestor do contrato coordenará os atos preparatórios à instrução processual e a formalização dos procedimentos de prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros e emitirá decisão sobre todas as solicitações relacionadas à execução do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias contados da instrução do requerimento.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelo(s) fiscal(is) do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelo(s) fiscal(is), quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos
que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
7) FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘h’, da Lei n.
14.133/2021)
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO e o tipo de comparação será por LOTE, com fundamento no art. 6°, inciso XLI e art. 28, inciso I, da Lei n° 14133/2021, do Decreto nº 6.770/2023, demais legislações aplicáveis e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste instrumento.
A aquisição/contratação ocorrerá mediante SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. O modo de disputa será o ABERTO.
O regime de execução do objeto será o da empreitada por preço unitário (art. 6º, inciso XXVIII, Lei nº 14.133/2021).
As exigências de HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme segue:
Quanto à regularidade jurídica:
a. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (de acordo com as exigências do Novo Código Civil), a alteração contratual referente à mudança de razão social, na hipótese de haver a referida mudança, bem como a última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores;
b. Certidão emitida pela Junta Comercial na qual se encontra inscrita, assim como deverá apresentar declaração de que se enquadra no porte descrito pela mesma Lei para que se apliquem os benefícios da Lei Complementar 123/2006;
c. Caso seja representada por procurador, este deverá apresentar procuração ou documento equivalente, com firma reconhecida do Outorgante ou outro meio de autenticação reconhecido, cópias dos respectivos RG - Registro Geral e CPF/MF – Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda, do Outorgante e do Outorgado.
Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
a. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b. Certidão Negativa de Débitos Federais/União;
c. Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d. Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e. Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS
f. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
Os critérios de HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a serem atendidos pelo fornecedor são os seguintes:
Quanto à regularidade econômico-financeira:
Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuir da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente do corpo da mesma o seu prazo de validade.
Os critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a serem atendidos pelo fornecedor são os seguintes:
e) Declaração de que possui condições plenas para a execução dos serviços, em especial estrutura física (em sede própria) coberta e fechada, para a segurança e zelo do patrimônio do Município;
f) Declaração de que possui funcionários com qualificação técnica e equipamentos suficientes necessários à perfeita execução dos serviços prestados ao Município, tanto na sede da empresa, bem como para atendimento “in loco” quando solicitado pelo Município (aparelhos de solda, tornos, sacadores, relógios de pressão de motores, ferramentas, etc.).
g) Comprovação de capacidade técnica para o fornecimento de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
h) Apresentar na proposta, declaração formal, sob as penas legais, de que dispõe de oficina mecânica localizada no raio máximo indicado para o item de contratação pretendido ou comprovação da distância, em quilômetros, da proponente até a sede da Prefeitura de Timbó/SC, localizada na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xxxxxx por estrada.
8) DO PAGAMENTO (art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘g’, da Lei n. 14.133/2021)
Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria requisitante, a cada serviço prestado e/ou fornecimento de peças, em até 10 (dez) dias após a entrega da nota fiscal.
Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
As descrições dos serviços/produtos nas notas fiscais deverão ser idênticas às descrições constantes na Ordem de Compra.
9) FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização da execução contratual será efetuada por cada Secretaria Requisitante por meio de fiscais indicados na tabela abaixo e a gestão do contrato será realizada pela servidora Xxxxxx Xxxxxx, designada pela Portaria n° 2145/2024:
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FMDE DE TIMBO: RUBIA XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXX
SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUAS E ESGOTO – SAMAE: XXXXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXXX
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX
MUNICIPIO DE TIMBO (SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA: XXXX XXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO DE TIMBÓ: XXXXXX XXXXXX XXXX
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE TIMBO: XXXXXXXXX XXXXX FRARE MUNICIPIO DE TIMBO (SECRATERIA DE PLANEJAMENTO): XXXXXXXXX XXXXX FRARE FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO DE TIMBÓ (POLÍCIA CIVIL): XXXXXX XXXXXX XXXX FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ – FCT: XXXXXXXX XXXXXXXX FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIMBO: XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TIMBO: XXXXX XXXXXX
FUNDO M. DE REEQ. E MELHORIA DA POLICIA MILITAR DE TIMBÓ: XXXXX XXXXXX
10) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO - FMDE DE TIMBO: ref. 457, 464, 489, 496, 528, 539, 539 SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUAS E ESGOTO – SAMAE: ref. 298, 301, 320, 330 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIMBO: ref. 637, 639, 643, 646, 193
MUNICIPIO DE TIMBO (SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA: ref. 260 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIMBÓ: ref. 561
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE TIMBO: ref. 587 MUNICIPIO DE TIMBO (SECRATERIA DE PLANEJAMENTO): ref. 241 FUNDO MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TIMBÓ (POLÍCIA CIVIL): ref. 581
FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ – FCT: ref. 364 FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES DE TIMBO: ref. 399
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE TIMBO: ref. 15, 40, 623, 664 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DE TIMBO: ref. 609 e 416
FUNDO M. DE REEQ. E MELHORIA DA POLICIA MILITAR DE TIMBÓ: ref. 434 e 610
ALFROH POSTAI
Secretário de Educação
XXXXXX XXXXXXX
Diretor Presidente do SAMAE
XXXXXXX XXXX XXXXX
Secretário de Saúde e Assistência Social
CARLOS PIAZZA
Secretário de Obras e Serviços Urbanos e Agrícola
XXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Secretário de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente, Indústria. Comércio e Serviços
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Presidente da FCT
XXXXX XXXXXX
Coordenador Defesa Civil
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal da Fazenda e Administração – representante do FUMREPOM
RELAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
A relação de veículos e equipamentos abaixo pode vir ser alterada, com acréscimo ou exclusão de objetos, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Timbó.
LISTAGEM VEÍCULOS – CORPO DE BOMBEIROS – DEFESA CIVIL
Viatura | Placa | Marca/Modelo | Ano |
466 | RYJ0I21 | Ford Ranger | 2023/2024 |
ASU-484 | RLM0G89 | MB Sprinter | 2021/2022 |
ATM-253 | QJG-4E61 | Toyota Hillux | 2017/2018 |
ASU-337 | QKE-6595 | MB Sprinter | 2013/2014 |
ABTR-76 | MLW-7655 | MB Atego 1726 | 2014/2014 |
AT-41 | QIH-5752 | Scania P360 B6X4 | 2014/2014 |
AAT-408 | RYA-4F77 | Toyota Yaris | 2022/2023 |
AAT-409 | RYA-4F87 | Toyota Yaris | 2022/2023 |
AR-129 | QIZ4A58 | Ford Ranger | 2017/2017 |
RQE-42 | MHW-5534 | Reboque Cascata |
LISTAGEM VEÍCULOS – FUMREPOM – POLÍCIA MILITAR
Viatura | Placa | Marca/Modelo | Ano |
RXY4J34 | PM6448 | CHEVROLET/TRACKER | 2022 |
RXY4I24 | PM6368 | CHEVROLET/TRACKER | 2022 |
REA7G10 | PM5428 | JEEP/RENEGADE / PROERD | 2020 |
RKZ9E31 | PM5462 | JEEP/RENEGADE | 2020 |
RAH4549 | PM3261 | RENAULT/DUSTER | 2019 |
QJS8737 | PM5253 | FORD/ECOSPORT | 2018 |
QIV8510 | PM2921 | CHEVROLET/CRUZE / AI | 2017 |
RYI0H12 | FIAT/ TORO FREED TURB AT6 | 2023 | |
RYW8G32 | MOTO HONDA CFR1100L | 2023 | |
RYK9H07 | PM1908 | MOTO HONDA CB 500X | 2023 |
RYK8J97 | PM1907 | MOTO HONDA CB 500X | 2023 |
LISTAGEM VEÍCULOS – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
C. | PLACA | ESPECIFIC. | COMBUST. | MARCA | ANO |
C086 | MAM 5712 | Micro Ônibus | Diesel | VW/ MARCO POLO SENIOR GVO | 1999 |
C132 | MDV 3833 | Passeio | Gasolina | GM PRISMA MAXX | 2007/8 |
C170 | MKW 7276 | Micro Ônibus | Diesel S10 | IVECO/CITY CLASS 70C17 Chassi: 00XX00X00X0000000 Nº: BUSMBABGNCA047366SA | 2012/13 |
C183 | QHE 2115 | Ônibus | Diesel S10 | MERC BENZ ORE-03 | 2014 |
C189 | OKH 6139 | Carga Fechada | Diesel S10 | IVECO/Caminhão | 2014 |
C190 | OKG 8039 | Van/Boxer | Diesel S10 | PEGEOUT/BOXER M350LH 2.3 | 2014 |
C191 | OKG 5369 | Passeio | Álcool/Gasolina | CHEV / SPIN 1.8 AT LTZ | 2014 |
C310 | QIU 4066 | Ônibus | Diesel | M. BENZ/OF 1519 R. ORE | 2017 |
C311 | QIU 4026 | Ônibus | Diesel | M. BENZ/OF 1519 R. ORE | 2017 |
C381 | RAI 5028 | Passeio | Álcool/Gasolina | CHEV / SPIN 18L AT PREMIER | 2020 |
C382 | RAI 5378 | Passeio | Álcool/Gasolina | CHEV / SPIN 18L AT PREMIER | 2020 |
C383 | RAI 5118 | Ônibus | Diesel S10 | VOLVO / MASCA ROMA ON | 2020 |
C431 | RLE2J50 | Micro Ônibus | Diesel S10 | M BENZ 516 SPRINTER A4 | 2021/22 |
C451 | RLP7G64 | Micro Ônibus | Diesel S10 | MERCEDES BENZ LO 916 | 2022/23 |
LISTAGEM VEÍCULOS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº do Carro | Placa | Veículo |
105 | MCE-6787 | MOTO |
174 | MLF-7140 | SIENA |
175 | MLF-7160 | SIENA |
182 | MLZ-3566 | MARCH |
302 | QID-2573 | SPIN |
305 | QIK-6346 | VIATURA SAMU |
373 | QJV-6208 | MITSUBISHI L200 |
377 | RAC-7787 | AMBULÂNCIA |
391 | RDW5I53 | SPRINTER |
392 | RDW5I23 | SPRINTER |
427 | MKT4C54 | AMBULÂNCIA |
460 | RYC8H59 | VIATURA SAMU |
463 | RXU6B51 | AMBULÂNCIA |
LISTAGEM VEÍCULOS – FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
Placa | Marca/Modelo | Ano |
RL6J38 | Micro ônibus Marcopolo V8L On | 2021 |
RYH8E57 | Sprinter Mercedes Benz 516 A3 | 2022 |
LISTAGEM VEÍCULOS – SAMAE
Código | Placa | Espécie/Tipo | Marca/Modelo | Ano/Modelo |
Car/Caminhonete/C. Aberta | Fiat/ Strada Freedom Cabine Plus 1.3 | 2023/2023 | ||
C115 | MEQ-1515 | Caminhão/Basculante | M.Benz/915C | 2004/2004 |
C121 | MCR-8163 | Caminhonete/C. Aberta | Ford/Courier 1.6 L | 2005/2005 |
C127 | MFB-6722 | Caminhonete/C. Aberta | GM/Montana Conquest | 2006/2006 |
C131 | MHT-2422 | Caminhão | M.Benz/Atego 1718 | 2007/2007 |
C133 | MFG-3148 | Automóvel | GM/Meriva Joy | 2007/2007 |
C136 | MFD-1773 | Motocicleta | Honda/CG 150 Job | 2008/2008 |
C154 | MIF-7206 | Car/Caminhão/Mec. Oper. | Ford/Cargo 2628 E | 2010/2010 |
C159 | MKE-0111 | Caminhonete/C. Aberta | Chevrolet/Montana LS | 2011/2012 |
C168 | MKQ-4J87 | Caminhonete C. Dupla | Fiat/Strada Working CD | 2012/2013 |
C173 | MLJ-3220 | Caminhonete/C. Aberta | Chevrolet/Montana LS | 2013/2014 |
C178 | MMF-8A42 | Motocicleta | Honda/CG 125 Cargo ES | 2013/2013 |
C186 | QHD-7G14 | Caminhão/Mec.Oper. | Iveco/Tector 260E28 | 2014/2014 |
C306 | QIX-6G52 | Caminhão/Basculante | Iveco/Tector 170E28 | 2016/2017 |
C314 | QIT-9C78 | Caminhonete/C. Aberta | VW/Nova Saveiro RB MBVS | 2017/2018 |
C315 | QIY-6G08 | Car/Caminhão/Basc/Mec | Ford/Cargo 816 S | 2017/2018 |
C331 | QJC-5175 | Motocicleta | Honda/ CG 160 Cargo | 2018/2018 |
C334 | QJK-2485 | Car/Caminhonete/C. Aberta | VW/Nova Saveiro RB MBVS | 2018/2019 |
C335 | QJH-4756 | Mis/Camioneta/Não Aplic. | Renault/Duster Exp 16 SCE | 2018/2019 |
C337 | QJH-5617 | Car/Caminhão/Mec. Oper. | M.Benz/Atego 1729 | 2017/2018 |
C338 | QJH-5787 | Car/Caminhão/Mec. Oper. | M.Benz/Atego 1729 | 2017/2018 |
C374 | QJZ-6305 | Car/Caminhonete/C. Aberta | VW/Nova Saveiro RB MBVS | 2019/2020 |
C384 | RAC-6589 | Car/Caminhão/Mec. Oper. | Atego 1729 | 2019/2019 |
C389 | RAE6E43 | Caminhonete | Hyundai | 2020/2021 |
C390 | RAE6E33 | Caminhonete | Hyundai | 2020/2021 |
C416 | RKW4B54 | Motocicleta | Honda NXR160 BROS ESDD | 2021/2021 |
C23 | LZV-6014 | Caminhonete/C. Aberta | Ford/Courier CLX | 1998/1998 |
C22 | LXF-5510 | Motocicleta | Honda/CG 125 Cargo | 1994/1995 |
M25 | x-x-x | Carregadeira | Case/W20B | 1991 |
M154 | MKG-0302 | Retroescavadeira | Case/580M | 2011/2012 |
M336 | X-X-X | Mini Carregadeira | BobCat/S570 | 2018/2018 |
M395 | RLH6D07 | Retroescavadeira | Case/580N TC | 2020/2020 |
LISTAGEM VEÍCULOS – SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA
Carro | Placa | Descrição |
C-80 | LZQ 2143 | TOYOTA BANDEIRANTES |
M-498 | TRATOR ESTEIRA 700J XXXX XXXXX | |
M-501 | ESCAVADEIRA HIDRÁULICA 160G XXXX XXXXX | |
C-96 | MCK5792 | CARGO 1622 |
M-135 | TRATOR | |
M-493 | TRATOR | |
C-62 | LZK2751 | BASCULANTE |
M-173 | ECAVADEIRA HIDRAULICA | |
C-72 | LZM4262 | PIPA |
C-73 | LZM4222 | PIPA |
M-100 | TRATOR ESTEIRA | |
C-75 | LZM 4202 | TOYOTA CARROCERIA |
C-78 | LZP 6342 | TOYOTA |
C-120 | MFR 2172 | CARGO 815 S |
C-146 | MGT 6517 | PIPA |
C-93 | MBH 8183 | TOYOTA GABINADA |
C-108 | MDF 8491 | BASCULANTE |
C-119 | MCA 6970 | VW 7.100 |
C-116 | MEO7C02 | DUCATO MINIBUS 2.3 ME DIESEL |
C-147 | MGS 2257 | CAMINHÃO BASCULANTE |
C-148 | MGS 2287 | CAMINHÃO BASCULANTE |
C-149 | MGR 6147 | CAMINHÃO BASCULANTE |
C-141 | MHH 9104 | CAMINHÃO BASCULANTE |
C-152 | MHZ 8895 | KOMBI |
C-142 | MFT 3355 | CAMINHÃO BASCULANTE |
C-157 | MIF 4303 | PRISMA 4 PORTA |
C-164 | MKC 5224 | FOD COURIER FLEX 1.6 |
C-165 | MCK 5264 | FORD FIESTA SEDAN FLEX |
M-171 | RETRO ESCAVADEIRA CATEPILA 93 HP | |
C-179 | MKH 6163 | CARGA CAMINHÃO BASCULANTE |
C-184 | MLS 9587 | FORD FIESTA HATCH ROCAM 1.6 |
C-185 | MLZ 4917 | FORD FIESTA HATCH ROCAM 1.6 |
M-200 | XXX 1234 | TRATOR XXXXXXXX KHUN MONTANA |
C-180 | MLY 5506 | UNO VIVACE 1.0 EVO FIRE FLEX 8V 2P |
C-328 | MHP 8637 | PALIO WEEKEND ADVENTURE 1.6 8V /16V |
M-125 | MAL 9513 | CARREGADEIRA |
M-344 | ROLO COMPTADOR ATLAS /COPCO/DYNAPAC | |
C-97 | MCP 3002 | DUCATO |
C-177 | MLL 8710 | PALIO ATTRACTICE 1.4 |
C-455 | MKK 1847 | DUSTER |
M-458 | ESCAVADEIRA HIDRAULICA XCMG | |
M-461 | MOTONIVELADORA XCMG | |
C-464 | RYG9I40 | IVECO |
C-467 | RYJ5B31 | IVECO |
M-352 | QJY 1043 | JCB RETROESCAVADEIRA 3CX MR |
M-375 | AAA 2019 | TRATOR XXXXXXXX |
M-128 | MBB 4541 | ROLO COMPTADOR |
C-128 | MDG 9743 | KOMBI |
C-415 | ESCAVADEIRA DE ESTEIRA HYUNDAI R180LC-9SB | |
M-423 | MINI CAREGADEIRA WS75 SOBRE PNEUS | |
C-424 | MIV 7038 | CROSSFOX 1.6 MI TOTAL FLEX 8V 5PCROSSFOX GIL |
M-425 | ROLO CONPACTADOR XCMG MODELO XS123BR | |
C-429 | RXR5D38 | ATEGO 2428 3EIXOS 2P ( DIESEL) ATEGO 2730K 6X4 |
C-430 | RXR5C98 | ATEGO 2428 3EIXOS 2P ( DIESEL) ATEGO 2730K 6X4 CE |
C-492 | MLC 7783 | UNO MILLE ECONOMY |
C-167 | MJQ 4965 | FIESTA 1.6 FLEX |
C-393 | MLN8D12 | UNO VIVACE 1.0 EVO FIRE FLEX 8V 4P |
C-144 | MGJ 0165 | PRISMA JOY |
M-397 | MINI ESCAVDEIRA COM ESTEIRA | |
M-398 | TIM 2021 | JCB RETROESCAVADEIRA 3CX MR |
M-151 | MHN 5949 | MOTONIVELADORA |
M-152 | MHN 5979 | ESCAVADERIA HIDRAULICA |
M-172 | MOTONIVELADORA |
LISTAGEM VEÍCULOS – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
N° | Carros | Placas |
426 | VM/NEOBUS THUNDER FR | REN0A33 |
454 | FIAT ARGO TREKKING 1.3 | RYB0E76 |
453 | FIAT ARGO TREKKING 1.3 | RYB0G36 |
380 | VW/GOL 1.6 L MB5 | RAF 8028 |
402 | SIENA 1.4 | REI5G00 |
401 | SIENA 1.4 | REI4G98 |
333 | FORD KA SE 1.5 | QJB6845 |
94 | ONIBUS | MCF 1952 |
497 | Pulse MT | RYG3H44 |
LISTAGEM VEÍCULOS – FUNDAÇÃO DE CULTURA E TURISMO DE TIMBÓ
Placa | Carros | Ano |
QI5521 | IMP/Xxxxxx Xxxxxxxx (JEEP) | 1961 |
MHE7731 | Fiat/Doblo HLX 1.8 Flex | 2009/2010 |
RNL8I68 | KIa - UKA2500 HD SC (Bongo) | 2021/2022 |
LISTAGEM VEÍCULOS – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, TRÂNSITO, MEIO AMBIENTE, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Codigo | Placa | Tipo | Marca | Modelo | Ano |
312 | QIY-2158 | AUTOMOVEL | VOLKSWAGEM | GOL 1.0 | 2017/2018 |
313 | QIY-2228 | AUTOMOVEL | VOLKSWAGEM | GOL 1.6 | 2017/2018 |
498 | MLH-3405 | AUTOMOVEL | RENAULT | SANDERO PR 1.6 VERMELHO | 2013/2014 |
162 | MKG-5132 | MOTO | HONDA | NXR 150 BROS ESD | 2012/2012 |
163 | MJK-9674 | AUTOMOVEL | FIAT | DOBLÔ ATTRACTIV 1.4 | 2012/2013 |
187 | MMM- 4358 | CAMINHONETE | KIA | UK2500 HD SC | 2014/2015 |
456 | MLH-8075 | AUTOMOVEL | RENAULT | DUSTER Dynamique 2.0 Hi-Flex 16V Mec. | 2013/2014 |
369 | QJZ9F04 | AUTOMOVEL | VOLKSWAGEM | VIRTUS HL AD | 2019/2019 |
370 | QJV9A54 | AUTOMOVEL | FORD | ECOSPORT STM4AT 2.0 | 2019/2019 |
RXU-3B73 | AUTOMOVEL | HYUNDAI | CRETA 16A ACTION | 2022/2022 | |
RLO-8C46 | AUTOMOVEL | HYUNDAI | CRETA 16A ACTION | 2021/2021 | |
342 | MLI-0968 | AUTOMOVEL | FORD | FIESTA 1.6 8V FLEX 5P | 2013/2014 |
MLV-4519 | AUTOMOVEL | FIAT | PALIO WEEK TREKKING 1.6 | 2011/2012 | |
403 | RLI-2J32 | CAMINHONETE | KIA | UK2500 HD SC | 2021/2022 |
APÊNDICE DO ANEXO I ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
Conforme a Lei nº 14.133, de 2021, o Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Xxxxxxx, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Neste sentido, o presente documento contempla estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade especificada no documento de formalização da demanda anexo, e tem por finalidade estudá-la detalhadamente e identificar a melhor solução existente no mercado para supri-la, em conformidade com as normas e princípios que regem a Administração Pública.
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
Fundamentação: (Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público. (inciso I do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021)
É dever primordial da Administração Pública zelar pelo patrimônio, conservando-o em perfeitas condições de uso e segurança, objetivando o atendimento das necessidades operacionais relativas ao transporte de servidores e prestação de serviço. É sabido que estes equipamentos sofrem com ação natural do tempo e causas aleatórias (imprevisíveis ou acidentais), necessitando-se de manutenção preventiva e corretiva, a fim de garantir a segurança de quem os opera e de garantir a continuidade dos serviços públicos, como também:
• Redução de Custos Operacionais: A manutenção preventiva pode ajudar a evitar falhas mecânicas inesperadas que resultam em tempo de inatividade não planejado e custos de reparo elevados. Além disso, veículos bem mantidos tendem a ter melhor eficiência de combustível e vida útil prolongada, o que pode reduzir os custos operacionais a longo prazo.
• Preservação de Ativos: Os veículos são ativos valiosos para qualquer operação de transporte. A manutenção adequada ajuda a preservar o valor desses ativos, prolongando sua vida útil e mantendo seu valor de revenda.
• Sustentabilidade Ambiental: Veículos bem mantidos tendem a ser mais eficientes em termos de consumo de combustível e emissões. Isso contribui para a redução do impacto ambiental da operação da frota.
Deste modo, para que não se tornem inservíveis à Administração Pública, faz-se necessário o procedimento licitatório para manutenção da frota.
2. ALINHAMENTO COM PCA
Fundamentação: (Demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração (inciso II do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021))
Embora inexista o Plano de Contratação Anual para o ano de 2024, a presente contratação já está inserida pela Administração Municipal na sua programação anual de processos licitatórios, tendo em vista a necessidade contínua da prestação do serviço.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Fundamentação: (Descrição dos requisitos necessários e suficientes à escolha da solução, prevendo critérios e práticas de sustentabilidade (inciso III do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021).
Os serviços deverão ser prestados por empresa especializada no ramo e possuir experiência na execução do serviço, possua reputação ético-profissional, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, qualificação econômico-financeira, devendo ainda, cumprir todos os requisitos legais necessários à contratação com a Administração Pública, atendendo os termos definidos por este Estudo Preliminar e pelas demais peças constantes das fases do planejamento (Termo de Referência) e da contratação (Contrato/ Ata de Registro de Preço e demais peças anexas e acessórias), bem como praticar os preços durante o período 12 (doze) meses.
A contratada deverá realizar a manutenção preventiva e/ou corretiva mediante emissão de solicitações e após chamada da Administração Pública de Timbó, a qual terá por finalidade corrigir
possíveis falhas, efetuando-se os necessários ajustes, reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso.
A contratada deverá fornecer todo material necessário à revisão e dispor de todas as ferramentas e equipamentos necessários ao tipo de serviço a ser realizado.
A contratada deverá garantir, no mínimo, para o serviço realizado e as peças fornecidas, 03 (três) meses ou, se maior, a periodicidade determinada pelo fabricante.
A contratada deverá dispor de local apropriado para guarda e conservação dos veículos, obrigatoriamente em área coberta e com total segurança, ficando em abrigo do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da empresa.
A contratada deverá arcar com a responsabilidade técnica e financeira para a execução de todos os testes necessários para comprovar o desempenho dos serviços executados, na presença do fiscal do contrato, caso seja solicitado pela instituição.
A contratada deverá responder ao chamado em até 24 (vinte e quatro horas), ressalvados os casos em que comprovadamente não houver possibilidade, autorizada pela Administração.
A contratada deverá informar, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de realizar o serviço conforme o estabelecido.
A contratada responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade.
A contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional.
A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Pública de Timbó, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
É vedada a empresa vencedora transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da Ata de Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência/autorização da Administração. No entanto, havendo a impossibilidade técnica da contratada, a mesma deverá executar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos serviços em sede própria, facultada a terceirização em, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento), devendo a contratada apresentar laudo dos serviços objeto de terceirização, bem como relatório e orçamento de peças para aprovação do município.
Todos os serviços prestados pela contratada deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Sendo de interesse da Administração Pública, define-se o raio de 20 (vinte) km de distância rodoviária entre a licitante e a Prefeitura de Timbó/SC para conserto de motocicletas, veículos de passeio/ utilitários de pequeno porte/ caminhonete, veículos à diesel, vans, caminhões, micro-ônibus, ônibus, equipamentos e implementos agrícolas, tratores agrícolas e feixe de molas, e de no máximo 90 (noventa) km de distância rodoviária entre a licitante e a Prefeitura de Timbó/SC para conserto das máquinas pesadas, retroescavadeira, escavadeiras hidráulicas, rolo compactador, rodantes em esteira, motoniveladora e carregadeira, uma vez que, quando não for possível o conserto na sede da Secretaria requisitante, esta ficará responsável pelo transporte do veículo até na sede da contratada.
Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada como requisito previsto em lei especial.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
4. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
Fundamentação: (Estimativas das quantidades para a contratação, acompanhadas das memórias de cálculo e dos documentos que lhes dão suporte, que considerem interdependências com outras contratações, de modo a possibilitar economia de escala; (inciso IV do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021)).
LOTE 01 – SERVIÇOS DE FEIXE DE MOLAS, EMBUCHAMENTO E AMORTECEDORES PARA CAMINHOÊS E ÔNIBUS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade |
1 | 882251 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE FEIXE DE MOLAS, EMBUCHAMENTO E AMORTECEDORES PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS | 57 | Hora | 1.512 |
2 | 882250 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO DE FEIXE DE MOLAS, EMBUCHAMENTO E AMORTECEDORES PARA CAMINHÕES E ÔNIBUS | 363 | R$ | 340.000,00 |
LOTE 02 – SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade |
1 | 882414 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE | 57 | Hora | 2.750 |
2 | 882415 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE | 363 | R$ | 406.000,00 |
LOTE 03 – SERVIÇOS MECÂNICOS PARA VEÍCULOS A DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES)
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade |
1 | 882416 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 57 | Hora | 2.310 |
2 | 882417 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO MECÂNICO EM VEÍCULOS À DIESEL E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 363 | R$ | 421.000,00 |
LOTE 04 – SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES)
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade |
1 | 882418 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETES E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 57 | Hora | 2.170 |
2 | 882419 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM VEÍCULOS DE PASSEIO, UTILITÁRIOS DE PEQUENO, CAMINHONETES PORTE E VANS (ATÉ 16 LUGARES) | 363 | R$ | 408.200,00 |
LOTE 05 – SERVIÇOS ELÉTRICOS PARA CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS, MÁQUINAS PESADA E TRATORES AGRÍCOLAS
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade |
1 | 882420 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS, MÁQUINAS PESADA E TRATORES AGRÍCOLAS | 57 | Hora | 1.740 |
2 | 882421 | AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELÉTRICO EM CAMINHÕES, ÔNIBUS, MÁQUINAS, MÁQUINAS PESADA E TRATORES AGRÍCOLAS | 363 | R$ | 348.000,00 |
LOTE 06 – SERVIÇOS ELETRÔNICOS PARA VEÍCULOS DE PASSEIO E UTILITÁRIOS DE PEQUENO PORTE, CAMINHONETE E VAN (ATÉ 16 LUGARES)
Item | Produto Código | Produto - Descrição | Unidade Código | Unidade Descrição | Quantidade |
1 | 882422 | MÃO DE OBRA PARA MANUTENÇÃO E CONSERTO ELETRÔNICO EM | 57 | Hora | 1.220 |