CONTRATO Nº 005/2020
CONTRATO Nº 005/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 006/2020
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de
direito público, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.895.272/0001-01, com sede na Avenida Prefeito Xxxxx Xxxxx, nº 260, Ed. Royal Business Center, 6º andar, Centro, Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Presidente, Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade n° 53929527, expedida pela SSP/SC, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, doravante designado CONTRATANTE ou CAU/SC, e a empresa KA TECNOLOGIA, TREINAMENTOS E ARTES EIRELI – ME,
inscrita no CNPJ sob o n° 28.315.087/0001-05, com sede à Al. Mamoré, 535 – Conj. 1110 –, em Barueri – SP – CEP: 06454-040, representada neste Ato pelo Sr(a). Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, CPF n° 000.000.000-00, CI n° 50624463-5 SSP, residente e domiciliado em Barueri – SP, endereço eletrônico (e-mail): xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, a seguir denominada CONTRATADA, celebram este contrato, oriundo do Pregão Eletrônico nº 02/2020, referente ao Processo Administrativo nº 006/2020, passando a proposta da CONTRATADA, independentemente de sua transcrição, a fazer parte integrante e complementar deste Instrumento, sujeitando-se às normas e disposições contidas na Lei nº 10.520/02, Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024/19 e demais regulamentos e normas que regem a matéria, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de renovação de licença do software Zoom Profissional, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT/CATSER | QUANTIDADE | VALOR |
2 | Renovação da licença Zoom Profissional | Licenciamento de direitos permanentes de uso de software para estação de trabalho | 1 | R$ 3.975,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência
– 48 (quarenta e oito) meses – contados a partir da data de 31 de Julho de 2020.
3. CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 3.975,00 (três mil e novecentos e setenta e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
5. CLÁUSULA QUINTA — DA FISCALIZAÇÃO:
5.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA — DO REAJUSTE DO CONTRATO
7.1. O preço consignado no contrato não será reajustado.
8. CLÁUSULA OITAVA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
8.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
9. CLÁUSULA NONA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA—DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CAU/SC, para o exercício de 2020, na classificação abaixo: 6.2.2.1.1.02.01.05.02 - Softwares e Programas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA —DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11 1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA —DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo e, no procedimento que visa à rescisão do Contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.3 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da Contratada, o Contratante poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do Contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados..
13.4 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Face à natureza de entidade autárquica do CAU/SC a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina é o foro competente para dirimir eventuais dúvidas ou litígios oriundos do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou possa vir a ser.
E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, forma e data.
Florianópolis/SC, 31 de março de 2020.
Xxxxxxx X. X. Sarmento (Apr 8, 2020)
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATANTE Presidente do CAU/SC | Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CONTRATADA Diretor da KA Software |
TESTEMUNHAS:
Nome completo _Wilson Molin Junior
Wilson Molin Junior (Apr 2, 2020)
CPF _005.768.509-69
Nome completo _F_ilipe_Ro_cken_bach
Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Apr 2, 2020)
CPF _00883_2_1_7970
Contrato nº 05-2020 v3 assinado fornecedor
Final Audit Report 2020-04-08
"Contrato nº 05-2020 v3 assinado fornecedor" History
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