EDITAL RETIFICADO CONSOLIDADO
EDITAL RETIFICADO CONSOLIDADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
SOLICITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL 016/2019
TIPO: MENOR PERCENTUAL
DATA DE ABERTURA: 08/07/2019 às 13h00min.
1. PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx - MG, através de sua secretaria de Administração e por intermédio da Comissão de Licitação, Pregoeiro designado pela Portaria nº 065 de 05 de outubro de 2018, em exercício, Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar na Sala de Reuniões da CPL, na data e horário indicado acima a licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo MENOR PERCENTUAL SOBRE O BEM A SER ARREMATADO, Conforme descrito no preâmbulo deste Edital e seus Anexos.
O Procedimento Licitatório será conduzido por Pregoeiro designado / certificado pela portaria nº 065/2018 e obedecerão às disposições e preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei 10.520, de 17 de julho de 2.002, e do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, do decreto 7.892/13, alterado pelo Decreto 9.488/2018, e subsidiariamente, ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei Complementar 123/2006, do Decreto 6.204/2007, da Lei N° 12.440/2011, Decreto Municipal nº 1134 de Maio de 2013 que regulamenta o uso do pregão, Decreto Municipal nº 1183 de 04 de Agosto de 2014 que regulamenta o uso do SRP e de dos demais dispositivos legais vigentes e, ainda, ficará subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
2. DO OBJETO
2.1. O Objeto da presente licitação é o CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE PAULA CÂNDIDO, por um período de 12 (doze) meses, por menor desconto percentual sobre os bens a serem arrematados, para atender às necessidades do Município de Xxxxx Xxxxxxx/MG, conforme especificações descritas no Anexo I, que faz parte integrante deste Edital.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
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3.1. Poderão participar desta licitação Leiloeiros Oficiais, pessoas físicas e ou jurídicas, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado sede do licitante e que atenderem todas as exigências constantes neste Edital.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, ou participar do certame:
3.2.1. Empresas em estado de falência, de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.2.2. Servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada ao Município de Paula Cândido, bem como a empresa da qual o servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
3.2.3. Empresas e/ou profissionais autônomos que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar com a Administração Pública.
3.2.4. Empresas reunidas em consórcio.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes contendo respectivamente, propostas e documentação, deverão indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx – MG Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Envelope N° 01 “Proposta Comercial” Processo Nº 025/2019
Pregão Presencial N° 016/2019 Licitante:
Representante: Tel.:
E-mail:
Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx – MG Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Envelope N° 01 “Habilitação”
Processo Nº 025/2019
Pregão Presencial N° 016/2019 Licitante:
Representante: Tel.:
E-mail:
5. DO CREDENCIAMENTO
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5.1.1. Deverão apresentar no ato inicial do certame e fora dos envelopes:
5.2. Se tratando de Pessoa Jurídica;
5.2.1. Os interessados em participar do referido certame deverão (se for o representante legal da empresa) estar munido dos seguintes documentos:
5.2.2. Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial com última alteração se for o caso, ou Contrato Social Consolidado ou prova equivalente, devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência. c) – Declaração de Habilitação - (Anexo VI),
5.2.3. Fotocópia dos documentos pessoais (CPF e RG), devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
5.2.4. Caso a empresa seja representada por outra pessoa que não tenha nenhum vínculo com a mesma, este deverá estar munido dos seguintes documentos:
5.2.5. Declaração de Habilitação (Anexo VI),
5.2.6. Cópia do Contrato social acompanhado da última alteração ou prova equivalente, devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
5.2.7. Credenciamento – (Anexo IV), comprovando possuir plenos poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
5.2.8. Fotocópia dos documentos pessoais (CPF e RG), devidamente autenticado em cartório de notas ou em cópias simples e nítidas acompanhada do original, para a devida conferência.
5.2.9. Caso o licitante apresente apenas os envelopes, sem um representante legal no certame, (PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO), deverá enviar na parte externa a DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (ANEXO VI), não podendo, logicamente, ofertar lances, ficando validada a sua proposta escrita.
5.2.10. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada
5.2.11. Prova de registro na Junta Comercial do Estado sede do licitante
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5.3. Se Tratando de Pessoa Física;
5.3.1. Cópia do CPF e RG;
5.3.2. Declaração de Habilitação - (Anexo VI) ;
5.3.3. Credenciamento – (Anexo IV), comprovando possuir plenos poderes para formular propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, caso o licitante seja representada por outra pessoa.
5.3.4. Prova de registro na Junta Comercial do Estado sede do licitante
6. PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE N° 01
6.1. Proposta de preços em uma via, assinada pelo licitante ou procurador em todas as suas folhas, datilografada ou impressa em papel timbrado, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas (conforme Anexo III).
6.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
6.3. Conter o Nome Completo ou Razão Social, o número do CPF ou CNPJ, endereço completo com telefone, e-mail ou outro mecanismo para contato.
6.4. Número do Pregão e do Processo Licitatório.
6.5. A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto.
6.6. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
6.7. O intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
6.8. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.8.1. a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
6.8.2. não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
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6.8.3. no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.9. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. O disposto se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o MENOR DESCONTO EM PERCENTUAL SOBRE O BEM A SER ARREMATADO.
7.1.1. Na proposta deverá ser informado o preço unitário e total para cada item/lote, quando for o caso.
7.2. Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do menor preço, as licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superior àquela, ou quando não houver pelos menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, ás Autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
7.3. Após a abertura das propostas, será determinada disposição de lances verbais dos representantes das licitantes, em ordem de “maior lance para menor lance”, onde será permitido o uso telefônico para o licitante objetivando melhor lance no tempo determinado pelo Pregoeiro.
7.4. Durante os lances verbais poderá o Pregoeiro fixar o importe/percentual mínimo de cada lance, a fim de vedar lances sucessivos de valores ínfimos de redução, atendidos os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que exigirem o caso.
7.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
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7.6. Os lances inexequíveis serão descartados após sua efetiva comprovação.
7.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada à proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelo pregoeiro, o que lhe garante o direito de assinatura do Contrato de prestação dos serviços.
7.8. Poderá ser deliberado pelo Pregoeiro a possibilidade de saneamento de falhas em favor do licitante, desde que não promova situações de favorecimento ilícito ou omisso, mas sim de economia nas contratações. Todavia há que considerar que os licitantes apresentarão suas correções e todas as comprovações exigentes do Edital.
7.9. No caso de saneamento de falhas poderá ser efetuada diligência no certame, ou mesmo abertura de prazo estipulado pelo Pregoeiro, onde deverão ser registrados os fatos em ata.
7.10. Ocorrendo impacte ficto entre duas propostas, ou que por ventura ocorra na sessão de lances o valor mínimo para execução dos serviços, conforme dispõe a regulamentação do Art. 24, Parágrafo Único do Decreto Federal nº 21.981/1932, o pregoeiro procederá a seleção do vencedor mediante sorteio, oportunidade em que será adjudicado o objeto a favor do licitante sorteado.
8. DOCUMENTAÇÃO - (ENVELOPE N° 2)
8.1. Se tratando de Pessoa Jurídica, o envelope deverá conter;
8.1.1. Cédula de Identidade e CPF do licitante;
8.1.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, impressa/baixada da Receita Federal com prazo não superior a 60(sessenta) dias de abertura deste certame;
8.1.3. Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
8.1.4. Certidão Negativa de Débitos relativos ao Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91;
8.1.5. Certidão Negativa com a Fazenda Estadual;
8.1.6. Certidão Negativa com a Fazenda Municipal;
8.1.7. Certidão Negativa perante a Justiça do Trabalho;
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8.1.8. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 180 (cento e oitenta dias) dias antes da data fixada para abertura da licitação.
8.1.9. Declaração conforme modelo constante no ANEXO V.
8.1.10. Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da sede do licitante.
8.1.11. Prova de registro na Junta Comercial do Estado sede do licitante
8.2. Se tratando de Pessoa Física / Profissional Autônomo, o envelope deverá conter;
8.2.1. Cédula de Identidade e CPF;
8.2.2. Comprovante de Residência;
8.2.3. Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à dívida ativa da união, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas“a” a “d” do parágrafo único do art. 11 da lei nº 8.212/91;
8.2.4. Certidão Negativa com a Fazenda Estadual;
8.2.5. Certidão Negativa com a Fazenda Municipal;
8.2.6. Certidão Negativa perante a Justiça do Trabalho;
8.2.7. Declarações em conformidade com o modelo constante no ANEXO V.
8.2.8. Prova de registro na Junta Comercial do Estado sede do licitante
8.3. Os documentos acima elencados poderão ser apresentados por cópias devidamente autenticadas por Cartório Competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda, por cópias não autenticadas, desde que apresentadas os originais para conferência, exceto os documentos de autenticidade eletrônica/Internet.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E IMPUGNAÇÃO
9.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade e/ou requerer esclarecimentos, protocolando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no setor de licitações situado ao endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx – MG, no horário de 12h00min às 16h00min.
9.2. Não serão admitidas as razões de impugnações por intermédio de fac- símile ou via e-mail.
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9.3. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital no prazo estipulado no subitem, hipótese em que a comunicação do suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.
9.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (à) pregoeiro (a), conforme trata subitem 9.1.
9.5. Não serão reconhecidas as impugnações interpostas após o vencimento do prazo estabelecido.
9.6. Acolhida petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9.7. Não será permitido nenhum tipo de questionamento referente ao objeto, durante a sessão de pregão.
9.8. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.9. Quando da apresentação das razões e contra-razões, os licitantes interessados poderão enviar via postal, e-mail ou protocolar no endereço constante do preâmbulo deste Edital, dentro dos prazos acima estabelecidos, documentação complementar para subsidiar sua argumentação.
9.10. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão implicará decadência desse direito da licitante, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
9.11. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.12. Não serão conhecidos os recursos interpostos, enviados por fac-símile, correio eletrônico ou com os respectivos prazos legais vencidos.
9.13. Julgados os recursos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto licitado à licitante declarada vencedora e sujeitará os autos do processo a aprovação jurídica e futura homologação a licitação pela autoridade competente.
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10. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
10.1. A Licitante que convocada pela Administração, ao passar 5 (cinco) dias após regularmente convocada, não fizer o comparecimento para assinatura do Contrato, ensejará a aplicação da multa e sanções previstas deste Edital.
10.2. O Contrato de fornecimento a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art.79, ambos da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo de eventuais sanções criminais de ato caracterizado como ilícito aos fins propostos neste Edital.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/MG, através de representante, fará fiscalização no presente contrato e registrará todas e quaisquer ocorrências que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer.
12. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
12.1. A presente ata terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessíveis 12 (doze) meses, conforme concerne Art. 57, Inc II da LF 8.666/1993.
13. DOS PRAZOS, FORMA DE EXECUÇÃO E HONORÁRIOS
13.1. É fixado o prazo de 05 (cinco) dias para assinatura do instrumento de contrato, a contar da data da convocação.
13.2. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses.
13.3. Durante o prazo de vigência do Contrato poderão ser realizados diversos leilões e o (a) licitante contratado (a) deverá cumprir com a mesma proposta na qual se logrou vencedora na Licitação.
13.4. A data do Leilão será definida pela Administração Municipal em comum acordo com o Leiloeiro vencedor da presente Licitação, no momento de assinatura do contrato, o qual deverá ocorrer dentro do prazo de 60 dias após a contratação;
13.5. O Processo de Xxxxxx deverá seguir rigorosamente os critérios definidos pela Lei 8.666/93 e alterações, bem como as demais legislações que rege a matéria.
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13.6. Os honorários do Leiloeiro serão remunerados em percentual sobre o valor da arrematação, e o seu pagamento se dará pelo próprio arrematante no momento, logo após a confirmação de vencedor do lote, ou até no máximo até a data de retirada do bem.
13.7. Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios por Xxx.
13.8. Em hipótese alguma a administração arcará com quaisquer custos oriundos da organização, publicação, gasto com pessoal, divulgação ou quaisquer outros custos que possam incidir sobre o referido objeto.
13.9. Nos honorários previstos no item 13.6, deverão estar inclusos toda e qualquer despesa com a realização do (s) referido (s) leilão (ões).
14. PENALIDADES
14.1. Pela inexecução total ou parcial da obrigação assumida, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções, isolada ou cumulativamente:
14.1.1. Advertência por escrito;
14.1.2. Multa diária no valor de 0,5%(meio por cento) do valor total do contratado pela não entrega do objeto licitado;
14.1.3. Multa de 2%(dois por cento) sobre o valor do contratado, a cada dia de entrega dos objetos licitados;
14.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/MG, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
14.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição.
14.2. As sanções previstas nos incisos do item anterior poderão ser aplicadas juntamente com a multa, nos termos do artigo 87, §2º da Lei 8.666/93.
14.3. As penalidades previstas neste certame poderão deixar de ser aplicadas, total ou parcialmente, a critério do Prefeito Municipal, se entender plausível e legal a justificativa apresentada pela Contratada como relevante.
14.4. O art. 7º da Lei nº 10.520 /2002, pelo qual "quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de
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modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato, sem prejuízo das sanções criminais advindas de eventual ato ilícito". Por fim, igualmente prevendo a aplicação de penalidade para o licitante que desiste da proposta.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Proponente que vier a ser vencedora, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado do contrato.
15.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n° 10.520/02.
15.3. O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93 c/c 10.520/02, não cabendo às licitantes direito a qualquer indenização, na forma do princípio da auto tutela em conformidade com as Súmulas 346 e 473 do STF.
15.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração das propostas ou pela apresentação de documentação referente à presente licitação.
15.5. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos de habilitação e classificação, este prazo será reaberto exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.6. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro com base nas leis que regem a matéria, desde que sejam questões sanáveis, levando em consideração o princípio da razoabilidade, e demais princípios que norteiam os certames licitatórios.
15.7. Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidas, gratuitamente, nos horários de 08:00 às 11:00 e 12:00 às 16:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx, sito à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/MG, ou mediante correio eletrônico ao requerente.
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15.8. Na hipótese de não haver expediente na Prefeitura Municipal no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecido.
15.9. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.10. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.11. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à aquisição ou prestação do serviço.
15.12. Esta licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
15.13. Extrato do Edital de Pregão Presencial será divulgado na imprensa oficial: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx, informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Paula Cândido - MG, 24 de Junho de 2019.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx x Xxxxx Xxxxxxxxx
Portaria nº 065/2018
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PROCESSO ADMINISTRATIVO 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL 016/2019
ANEXO I
1. Objeto
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. A presente licitação tem por objeto a seleção de pessoa física ou jurídica, devidamente credenciados pela Junta Comercial, na prestação de serviços de assessoria na estruturação de leilões públicos, presenciais ou eletrônicos, visando a alienação de bens móveis e imóveis, inservíveis ao município de Paula Cândido, incluindo nesta contratação o levantamento dos bens, a avaliação, a elaboração e publicação do edital, a divulgação (propaganda e marketing) do leilão, a realização do leilão, bem como, todos os procedimentos decorrentes do mesmo, tais como: atas, relatórios e recibos de arrematação e conclusão do mesmo, tudo de conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência.
2. Justificativa
2.1. Considerando a crescente necessidade de atualizar e modernizar equipamentos, veículos e outros bens pertencentes ao município de Paula Cândido, e com o intuito de evitar ainda mais o sucateamento destes bens, causando prejuízo operacional, limitando as atividades dos servidores, o alto custo com manutenção, vigilância e armazenagem, capital parado, danos ao meio ambiente e a desvalorização dos bens é que se justifica o presente leilão que tem por objetivo transformar todos os bens inservíveis em receita financeira, possibilitando investimentos com a aquisição de novos bens que venham atender os interesses da Administração e as necessidades da população.
2.2. Tendo em vista ainda, que o município possui imóveis a qual não tem utilidade ao interesse público, e ainda prédios extremamente depreciados e sem condições de uso, necessitando de reformas de custos elevados, a qual o município não tem condições financeiras de arcar. Fazendo se valer assim, da realização de alienação para obtenção de recursos para realização de investimentos em infraestrutura e aquisição de equipamentos.
3. Das obrigações da contratada
3.1. São obrigações da Contratada, além de outras decorrentes da natureza do contrato, prestar os serviços, objeto desta licitação, quais sejam:
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3.1.1. Disponibilizar suporte técnico, logístico e jurídico;
3.1.2. Assessoria e coordenação para organização dos leilões;
3.1.3. Xxxxxx e separação de todos os documentos dos bens;
3.1.4. Avaliação dos bens;
3.1.5. Elaboração e publicação do edital;
3.1.6. Divulgação, propaganda e marketing;
3.1.7. Realização do Leilão.
3.1.8. Outros serviços afins e necessários à conclusão do Leilão.
3.2. Promover os leilões a serem realizados no âmbito do município de Paula Cândido, cadastrando e divulgando os lotes a serem apregoados, por meio de leilão presencial e eletrônico, no site da empresa contratada através da rede Internet;
3.3. Elaborar a especificação técnica dos bens a serem pregoados, sugerindo valores mínimos de venda a serem aprovados pelo CONTRATANTE;
3.4. Fotografar os bens a serem apregoados, separando-os em lotes identificados;
3.5. Prestar assistência aos interessados;
3.6. Certificar os cadastros dos interessados através de análises eletrônicas junto aos principais órgãos de proteção ao crédito;
3.7. Quando o leilão ocorrer por meio eletrônico, deverá a contratada disponibilizar o seu site da rede Internet para captação de propostas e acompanhamento on line dos leilões a serem realizados, estabelecendo um ambiente competitivo, com interatividade entre os lances recebidos de “viva voz” e os recebidos via web, permitindo uma perfeita visualização e acompanhamento remoto e in loco;
3.8. Quando o leilão for presencial, deverá a contratada organizar o mesmo, incluindo aluguel de espaço, se necessário, pessoal técnico necessário à montagem do evento, instalação de equipamentos de informática (datashow, notebook, telão, etc.) e a confecção de catálogos, panfletos e cartazes contendo as especificações técnicas dos bens a serem pregoados;
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3.9. Coordenar a liquidação financeira dos lotes arrematados e quando via eletrônico, disponibilizar em seu site da rede Internet os boletos bancários para pagamento do preço do bem arrematado e do valor devido à CONTRATADA;
3.10. Enviar ao CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o apregoamento dos bens, relatórios discriminando os bens apregoados e arrematados, os lances vencedores e a qualificação dos respectivos arrematadores, para emissão das competentes Cartas de Arrematação e assinatura dos Documentos Únicos de Transferência – DUT’s, nos casos de veículos;
3.11. Em até 05 (cinco) dias úteis após receber dos arrematantes o valor previsto e devido como parte de seu pagamento, conforme estabelecido em sua proposta e no contrato, entregar aos arrematantes as Notas Fiscais correspondentes, para que os mesmos possam efetuar a retirada/exercer o direito dos bens junto ao CONTRATANTE;
3.12. Desenvolver estratégias de vendas, buscando um plano de marketing, de forma a atingir o potencial mercado comprador, bem como, providenciar, por meio de mídia eletrônica, a divulgação pública dos leilões;
3.13. Envidar todos os esforços para que os leilões transcorram com normalidade e segurança, dentro das disposições previstas neste Edital, de forma a serem evitados danos, e/ou prejuízos ao CONTRATANTE e /ou aos participantes, e fazer o encerramento do leilão imediatamente após a realização do evento, com a lavratura das atas.
3.14. Cumprir fielmente as exigências do contrato, de modo que os serviços sejam prestados de acordo com este Termo de Referência;
3.15. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, viagens, hospedagens, estadia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação;
3.16. Indenizar o Município de Paula Cândido por todo e qualquer dano decorrente direta e indiretamente da execução do presente Contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
3.17. Realizar os serviços somente se solicitados pelo gestor do contrato ou por alguém por ele designado, sendo vedado o atendimento direto a quaisquer outros não autorizados.
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3.18. Responsabilizar-se por todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato, devendo estar incluídas nos preços propostos todas as despesas necessárias à perfeita execução dos serviços.
3.19. Responsabilizar-se pela integridade dos equipamentos e/ou materiais do Município de Paula Cândido que estiverem sob os seus cuidados, ressarcindo ao Município de Paula Cândido quaisquer despesas decorrentes por qualquer problema;
4. Das obrigações do Município de Paula Cândido
4.1. São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do contrato as demais listadas abaixo:
4.2. Fornecer livre acesso aos bens a serem alienados, bem como as informações a eles pertinentes.
4.3. Fiscalizar a execução dos serviços.
4.4. Ceder o espaço físico para execução dos trabalhos, se necessário.
4.5. Viabilizar a execução dos serviços.
5. Do Valor remuneração pelos Serviços.
5.1. Tendo em vista a ampla pesquisa de mercado, foi apurado um valor médio de 5% (cinco por cento), para execução dos serviços para bens móveis, e 5% (cinco por cento), para execução dos serviços para bens imóveis.
5.2. Serão automaticamente desclassificadas as propostas que contemplarem valores superiores ao valor de referência.
5.3. Não serão aceitas propostas ou lances verbais com percentual inferior ao previsto no Parágrafo Único do Art. 24 do Decreto Federal nº 21.981/1932.
5.4. Ocorrendo impacte ficto entre duas propostas, ou que por ventura ocorra na sessão de lances o valor mínimo para execução dos serviços, conforme dispõe a regulamentação do Art. 24, Parágrafo Único do Decreto Federal nº 21.981/1932, o pregoeiro procederá a seleção do vencedor mediante sorteio, oportunidade em que será adjudicado o objeto a favor do licitante sorteado.
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6. Planilha De Custos.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | COMISSÃO MAX. % |
1 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PARA ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS EM GERAL | UNI | 5,00% |
2 | PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LEILOEIRO PARA ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS EM GERAL | UNI | 5,00% |
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CONTRATO ADMNISTRATIVO /2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL 016/2019
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE XXXXX XXXXXXX/MG, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, com CNPJ n° XX.XXX.XXXX.XXXX, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade XXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXX, simplesmente CONTRATANTE e de outro ...................................., inscrita no
CNPJ/CPF sob nº ......................................., com sede na Rua A........................................, neste ato representada por ,
portador da cédula de ..............., inscrito no CPF/MF sob o nº ,
firmam o presente Contrato em conformidade com Processo licitatório nº 025/2019, Pregão Presencial nº 016/2019, regido pela Lei Federal no 8.666, de
21.06.93 e Lei Federal no 9.648, de 27.05.98, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação serviços, pelo Contratado, a CONTRATAÇÃO DE LEILOEIRO OFICIAL PARA PREPARAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E CONDUÇÃO DE LEILÃO PÚBLICO DE BENS IMÓVEIS E MÓVEIS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE PAULA CÂNDIDO, conforme as cláusulas e condições abaixo descritas, bem como as condições dispostas no ato convocatório de origem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de duração do presente Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes, por sucessíveis e iguais lapsos de tempo, conforme concerne Art. 57, Inc. II da lei 8.666/1993.
2.2 Durante o prazo de vigência do Contrato poderão ser realizados diversos leilões e o(a) contratado(a) deverá cumprir com a mesma proposta na qual foi vencedora na disputa na Licitação originária deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O município não terá nenhuma despesa com pagamento do contratado, o qual terá seus serviços pagos pelos arrematantes através da comissão de % (
), sobre o valor de cada bem arrematado.
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3.2 Do valor recebido pelo Leiloeiro, ficará o mesmo responsável pelo recolhimento de todos os impostos e encargos obrigatórios por Xxx.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES:
4.1. DO CONTRATANTE
4.1 O Contratante responsabiliza-se:
I – Elaborar o edital do leilão;
II - Realizar as publicações legais do leilão conforme preceitua a Lei 8.666/1993, assim como arcar com os custos da publicação;
II - Organizar os bens a serem leiloados de modo que fique fácil a visitação;
III - Fornecer todos os dados necessários ao devido pagamento dos bens, no dia do leilão.
4.2. DO CONTRATADO
I - Prestar serviços com a máxima eficiência e qualidade, ficando responsável, também, pelo divulgação do leilão (fotos na Internet; fax, e-mail para os compradores e panfletagem nas cidades de sua escolha).
II - Elaborar a documentação referente à arrematação a ser fornecida aos arrematantes e ao
Município.
III - Montagem e elaboração do ‘Relatório Geral do Leilão’, no prazo de 7 (sete) dias úteis, contendo os seguintes documentos:
a) Ata do Leilão;
b) Edital do Leilão (jornal);
c) Mapa Geral do Leilão;
d) Quadro de Percentual Comparativo;
c) Notas de Xxxxxx;
d) Divulgação do Leilão (panfletos);
CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES
5.1 - Pelo inadimplemento das obrigações do contratado, os licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
5.1.1 - Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
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5.1.2 - Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar) ou inexecução do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos bens a serem leiloados, os quais passaram por processo de avaliação por comissão designada;
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
6.1 Fica eleito o foro da Comarca de Mariana/MG, para dirimir qualquer problema que advir do presente contrato.
E, por estarem as partes justas, concordes e contratadas, firmam o presente documento, lavrado em três vias igual forma e teor, para que produza os legais efeitos:
Paula Cândido, de de 2019.
..................................... .............................................
Prefeito Municipal Representante legal
Contratante Contratada
Testemunhas:
...................................... ..............................
CPF- CPF-
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ANEXO III
PROCESSO ADMINISTRATIVO 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL 016/2019
MODELO PROPOSTA
Proponente:
CNPJ/CPF:
Rua/Av. nº:
Bairro:
Cidade: UF:
Tel/Email:
À Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/MG Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000.
Setor de Licitações
Especificação % sobre o valor arrematado
Contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público de bens imóveis e móveis inservíveis do município.
• Validade da proposta: 60 (sessenta) dias
• Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos de deslocamentos, impostos, obrigações, entre outros.
• Declaramos também que o único valor devido é pelo arrematante do bem, isentando o Município de Paula Cândido de qualquer pagamento extra.
Data: / /2019.
Assinatura do Representante Legal Representante legal
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ANEXO IV
PROCESSO ADMINISTRATIVO 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL 016/2019
CREDENCIAMENTO
(Razão Social da Empresa), inscrita no CNPJ sob o n° , com sede na
o Sr. sob o nº
(endereço completo), vem pelo presente credenciar
, RG nº , inscrito no CPF
, junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxx/MG, em
referência ao Pregão Presencial nº 016/2019, TIPO MENOR PERCENTUAL SOBRE O BEM A SER ARREMATADO, tendo o mesmo poderes de efetuar lances, assinar atas e recursar caso conveniente.
Local, de de 2019.
Assinatura e identificação do responsável
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ANEXO V
PROCESSO ADMINISTRATIVO 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL 016/2019
Declarações de que não emprega menor, de inexistência de fato impeditivo, de idoneidade, de inexistência de servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista no quadro societário da empresa e de que concorda com os termos do edital.
(Razão Social da Empresa ou Nome Completo), inscrita no (CNPJ ou CPF) sob o n°
, com sede na _(endereço
completo),DECLARA:
- Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n°
9.854/99, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, também que não emprega menores de dezesseis anos;
- Sob as penas da lei, que, na presente data, inexistem fatos impeditivos para sua participação no processo licitatório, inclusive não está proibido de contratar com a Administração Pública, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Sob as penas da Lei, que não se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o
Poder Público, e nem suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública;
- Sob as penas da lei, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
-Expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital Local, de de 2019.
Assinatura e identificação do responsável
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ANEXO VI
PROCESSO ADMINISTRATIVO 025/2019 PREGÃO PRESENCIAL 016/2019
I) DECLARAÇÃO;
(Razão Social da Empresa ou Nome Completo), inscrita no CNPJ ou CPF sob o n°
/ - , com sede na (endereço completo), declara, sob as penas da lei, que, na presente data, cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em obediência ao art. 4º, inc. VII da Lei nº 10.520/02.
Local – data / /
(a) Xxxxxxxxxx e identificação do declarante
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