PREGÃO ELETRÔNICO N.º 061/2022 REGISTRO DE PREÇOS N.º 038/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2022
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 061/2022 REGISTRO DE PREÇOS N.º 038/2022 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 122/2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 14 horas do dia 19 de maio de 2022, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a Pregoeira e equipe de apoio realizarão o Pregão Eletrônico do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para fins de Registro de Preços, que terá por objeto a aquisição mobiliários para as Escolas Municipais de Gramado. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019 e pelo Decreto Municipal n° 218/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93.
Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis na página ini- cial do site do Portal de Compras Públicas: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo será considera- do o horário de Brasília-DF.
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto aquisição mobiliários para as Escolas Municipais de Gramado, em conformidade com o Projeto Básico (anexo 02) e de acordo com as descrições e quantidades abaixo relacionadas:
Item | Unidade | Quantidade | Descrição |
1 | UN | 30 | Armário 2 portas + 3 prateleiras, em aço, conforme especificações dispostas em Projeto Básico. |
2 | UN | 50 | Armário Alto Colorido Multiúso, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
3 | UN | 50 | Armário Alto Executivo Home Office, com 2 portas, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
4 | UN | 60 | Armário com 12 caixas multiúso, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
5 | UN | 100 | Armário com 2 portas, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
6 | UN | 50 | Armário com 2 portas coloridas, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
7 | UN | 50 | Armário Estante 02 portas e 03 vãos, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
8 | UN | 50 | Arquivo com quatro gavetas, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
9 | UN | 100 | Banqueta de Plástico - 50 cm |
10 | UN | 150 | Cadeira empilhável preta, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
11 | UN | 100 | Cadeira Giratória, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
12 | UN | 30 | Cadeirão para bebês com 6 lugares, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
13 | UN | 350 | Caminha empilhável - Cama infantil, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
14 | UN | 30 | Conjunto Coletivo Infantil, com 1 mesa central, 8 cadeiras trapézio e 8 cadeiras, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
15 | UN | 150 | Conjunto escolar (tamanho 4), conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
16 | UN | 300 | Conjunto escolar (tamanho 05), conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
17 | UN | 300 | Conjunto escolar (tamanho 06), conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
18 | UN | 30 | Conjunto Professor, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
19 | UN | 30 | Conjunto Refeição 8x1 - mesa retangular empilhável e oito cadeiras, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
20 | UN | 30 | Conjunto Refeitório Infantil - 01 mesa e 02 bancos, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
21 | UN | 30 | Escaninho Alto, com 12 vãos, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
22 | UN | 20 | Escaninho Alto, com 24 vãos, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
23 | UN | 50 | Escaninho Baixo - 6 Vãos - Conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
24 | UN | 50 | Escaninho Baixo, com 12 vãos, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
25 | UN | 50 | Estante com Prateleiras - 09 Nichos abertos |
26 | UN | 40 | Estante de aço com 6 prateleiras, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
27 | UN | 60 | Estante multiúso, com 3 nichos abertos e 2 gaveteiros, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
28 | UN | 40 | Mesa de reunião bote, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
29 | UN | 20 | Mesa de reunião redonda plus, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
30 | UN | 30 | Mesa refeitório - 8 lugares, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
31 | UN | 400 | Piso Anti-Impacto e Anti-Derrapante, ideal para parquihos, vestiários e piscinas. Placas de 30x30cm, acopladas, fabricados em resina plástica de alto impacto para aplicação em diversos ambientes. Expessura de 15mm |
32 | UN | 40 | Quadro Lousa Branca Especial, conforme especificações dispostas no Projeto Básico. |
33 | UN | 200 | Tatame de XXX Xxxxxxxx: 1 m x 1 m 30 mm Antiderrapante, Impermeável, Antialérgico. Deve vir em duas camadas de cores. Absorvição de impacto Alta Composição: EVA |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as empresas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a docu- mentação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4 – DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta
com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
4.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.3 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.4 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.5 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
4.6 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.7 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.1.1 Valor unitário por item, em reais, e o somatório total da proposta.
5.1.2 Marca dos produtos ofertados.
5.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
5.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
5.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.5 O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta), a contar da data de sua apresentação.
5.6 Os licitantes deverão ofertar apenas uma marca.
6 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E
FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8 O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
6.9 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00 (um real).
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
6.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em
tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
6.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.28 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.29 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.29.1 produzidos no país;
6.29.2 produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.29.3 produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
6.29.4 produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.30 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.31 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.32 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.33 O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.34 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.4 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02
(duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.8 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.10 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.11 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.12 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.13 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8 – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, sob pena de inabilitação.
8.1.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9 – DA HABILITAÇÃO
Deverão ser encaminhados os seguintes documentos:
9.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 04, de- clarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idoneidade e Não Parentesco).
9.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
9.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento ex- pedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
9.4 REGULARIDADE FISCAL
9.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de ativida- de.
9.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
9.4.3 Prova de Regularidade Estadual.
9.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante.
9.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS).
9.5 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
9.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.6.1 Atestado de Capacidade Técnica com objeto compatível ao do Edital, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.6.2 Declaração de garantia mínima de 24 (vinte e quatro) meses para os produtos ofertados.
9.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
9.7.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
9.8 Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou nesse processo, devem ter sido expe- didos em no máximo 03 (três) meses anteriores a data determinada para a entrega dos envelopes.
9.9 Os documentos deverão ser apresentados autenticados por processo de cópia autenticada por cartório competente, ou outro sistema, ou ainda por via eletrônica
(internet), desde que devidamente autorizado pelo órgão competente.
9.10 A critério do Pregoeiro poderão ser solicitados esclarecimentos, assim como se- rem efetuadas diligências, visando a conformar a capacidade técnica, gerencial e administrativa das empresas concorrentes.
9.11 A não apresentação da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação exigidos por parte da empresa classificada em 1º lugar, dentro do prazo estabelecido ocasionará a desclassificação da licitante, sendo convocados, por ordem de classifi- cação, os demais participantes do processo licitatório.
9.12 Para as empresas já cadastradas como fornecedores do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 9 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, acompanhado dos seguintes documentos:
9.12.1 Declaração Conjunta em conformidade com o modelo disposto no Anexo 04, declarando o cumprimento dos requisitos de habilitação (Empregador, Idonei- dade e Não Parentesco).
9.12.2 Documentos enumerados nos subitens do item 9.6 do edital.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13.2 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.13.3 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.14 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.15 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.16 Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 No mesmo prazo para envio da proposta (02 horas), os licitantes vencedores dos itens 2, 4, 13, 14, 18, 19 e 20 deverão encaminhar, via sistema eletrônico, os seguintes documentos complementares:
10.2.1 Para o item 2: Certificação de Conformidade da Qualidade da ABNT INMETRO em nome do fabricante do móvel;
10.2.2 Para o item 4: Relatório ou laudo com ensaio comprovando a conformidade com os ensaios de acordo com as NBRS 8094,12466-1,12416-2 e NBR 14535 emitidas por laboratório acreditado pelo INMETRO;
10.2.3 Para o item 13: Relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, do impacto IZOD em material polimérico das cabeceiras e pés de apoio articulável da caminha empilhável com resistência média ao impacto igual ou maior que 205 J/m em nome da marca cotada na proposta;
10.2.4 Para o item 14: Certificado de Conformidade do INMETRO para o modelo especificado da cadeira de acordo com a Portaria 105/2012 do INMETRO, e Relatório de ensaio da resistência à corrosão por exposição ao dióxido de enxofre concentração 2.0 S, no mínimo 512 horas, conforme NBR 8096/1983, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, em nome do fabricante do móvel.
10.2.5 Para o item 18: Relatório de ensaio da qualidade de colagem da fita de borda do tampo de acordo com a Norma ABNT NBR 16332/2014 acompanhado dos relatórios do teor de migração de metais conforme Norma ABNT NBR 300-3 (2004 – versão 2011) da fita de borda, assento e encosto, emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO;
10.2.6 Para o item 19: Certificado do INMETRO da cadeira de acordo com a ABNT 14006 para mobiliário escolar;
10.2.7 Para o item 20: Relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxi-pó da estrutura metálica do mobiliário escolar, com resultado menor
que 0,06% (seis centésimos por cento) da presença de chumbo, em atendimento a Lei Federal nº 11.762/08, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO e Relatório de ensaio da resistência à corrosão por exposição ao dióxido de enxofre concentração 2.0 S, no mínimo 512 horas, conforme NBR 8096/1983, emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, em nome do fabricante do móvel.
10.3 No mesmo prazo para envio da proposta (02 horas), os licitantes vencedores de todos os itens deverão encaminhar, via sistema eletrônico, Catálogos Técnicos dos itens ofertados, incluindo imagens, descrição, características, especificações técnicas e dimensionais que demonstrem de forma clara a compatibilidade dos produtos com os itens especificado no Edital.
10.4 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada.
10.6 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.7 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.8 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.9 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11 – DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 – DO CONTRATO
14.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
14.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
14.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15 – DO RECEBIMENTO E DO FORNECIMENTO
15.1 A entrega dos materiais será parcelada. A Administração Pública solicitará a quantidade necessitada, devendo o licitante vencedor providenciar a entrega e a montagem no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de solicitação de fornecimento.
15.2 Os materiais deverão ser entregues montados e instalados nos locais a serem indicados pela Secretaria demandante. O licitante vencedor deverá estar ciente dos locais onde os materiais serão entregues (conforme listagem disposta no Projeto Básico – Anexo 02), sendo vedada a solicitação de qualquer servidor para acompanhar ou demonstrar as localidades de entrega.
15.3 É de responsabilidade da empresa o transporte, a descarga e a montagem dos itens, bem como todas as adaptações necessárias para a instalação e funcionamento.
15.4 Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e insumos necessários para a montagem e instalação deverão ser fornecidos pelo licitante vencedor.
15.5 O licitante vencedor deverá observar e respeitar todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02).
15.6 A empresa que fornecer os produtos será responsável pela qualidade final dos mesmos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem dispostos no edital e no contrato, deverão obedecer às normas vigentes.
15.7 Verificada a não-conformidade dos produtos entregues, o licitante vencedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste Edital.
15.8 O material deverá ser entregue acondicionado adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
15.9 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
15.10 Por se tratar de Registro de Preços as quantidades do presente processo são estimadas, podendo o Município adquirir quantidades inferiores às estimadas sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
16 – DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebi - mento e conferência do material.
16.2 A nota fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do pregão, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
16.3 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
17 – DAS PENALIDADES
17.1 A CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
17.1.1 Advertência.
17.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
17.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
17.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
17.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
17.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços, ensejando a sua rescisão.
17.7 A aplicação de multa por inexecução contratual ou da Ata de Registro de Preços independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
17.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
17.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
17. Conforme preconiza o Decreto Federal nº 10.024/2019, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
17.10.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
17.10.2 Não entregar a documentação exigida no edital;
17.10.3 Apresentar documentação falsa;
17.10.4 Causar o atraso na execução do objeto;
17.10.5 Não mantiver a proposta;
17.10.6 Falhar na execução do contrato;
17.10.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.10.8 Declarar informações falsas; e
17.10.9 Cometer fraude fiscal.
17.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
17.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
18 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa com a aquisição do objeto do presente Edital correrá pelas seguintes categorias econômicas:
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 1 – Secretaria Municipal da Educação Projeto Atividade: 2.004
4.4.90.52.42.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 4 – Ensino Fundamental Público Municipal Projeto Atividade: 2.004/1.006 4.4.90.52.42.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 3 – Educação infantil Pub. Mun. – Pré-escola
Projeto Atividade: 1.006/2.004 4.4.90.52.42.00.00.00
Órgão: 7 – Secretaria Municipal da Educação Unidade: 2 – Educação infantil Pub. Mun. – Creche Projeto Atividade: 2.004/1.006 4.4.90.52.42.00.00.00
19 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2 As impugnações ou solicitações de esclarecimentos ao Edital devem ser apresentadas EXCLUSIVAMENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) em até 03 (três) dias úteis anteriores antes da data e hora fixada para a abertura da sessão pública.
19.3 Não será reconhecida a impugnação apresentada fora do prazo legal, e/ou subscrita por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente ou, ainda, que não atenda às condições estabelecidas neste Edital.
19.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao presente processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no Portal de Compras Públicas, no link mencionado acima.
19.6 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.8 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o inte- resse do Município, a segurança e o objetivo da aquisição.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licita- ção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar no ato da sessão pública.
20.3 Consultas, impugnações e demais informações serão respondidas EXCLUSI- VAMENTE através do Portal de Compras Públicas (disponível em: xxxxx://xxx.xxx- xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
20.4 A Administração reserva-se o direito de transferir o prazo para o recebimento e abertura das propostas descabendo, em tais casos, direito à indenização pelos lici- tantes.
20.5 A participação na presente licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital.
20.6 O licitante é responsável, sob as penas da Lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
20.7 A irregularidade que não afete o conteúdo ou idoneidade do documento não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação.
20.8 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso.
20.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da contratação decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.10 O presente Edital poderá ser acessado na rede mundial de computadores (Internet) no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. No mesmo local também serão fornecidas maiores informações.
20.11 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta Ata de Registro de Preços Anexo 02 – Projeto Básico
Anexo 03 – Modelo de Proposta de Preços Anexo 04 – Modelo Declaração de Empregador Anexo 05 – Modelo Declaração de Idoneidade
Gramado (RS), 06 de maio de 2022.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito em exercício
ANEXO 01
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º /2022
O MUNICÍPIO DE GRAMADO, neste ato representado pela Secretária Municipal da Educação, Sra. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, neste ato denominado MUNICÍPIO e de
outro lado a empresa com sede na nº ,
Bairro , CEP na cidade de , CNPJ nº
, representada por , simplesmente denominada
FORNECEDORA, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão
exarada no Processo Licitatório N° / , referente ao Pregão N.º
/ e do Registro de Preços N.º / cujo objeto é
, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n.º 10520/02, Decreto Municipal n° 218/2019, consoantes as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto da presente Ata de Registro de Preços é a
, em conformidade com a descrição e quantidade descritas no Edital e nesta Ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESCRIÇÃO, QUANTIDADES E VALORES
Item | Unid. | Quant | Descritivo | Valor unitário | Valor Total |
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORNECIMENTO
3.1 Por tratar-se de Registro de Preços, o MUNICÍPIO poderá solicitar a entrega da quantidade que achar necessária, não sendo obrigado a adquirir a quantidade total constante no objeto.
3.2 A entrega dos materiais será parcelada. A Administração Pública solicitará a quantidade necessitada, devendo o fornecedor providenciar a entrega no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data de solicitação de fornecimento.
3.3 Os materiais deverão ser entregues montados e instalados nos locais a serem indicados pela Secretaria demandante. O fornecedor deverá estar ciente dos locais onde os materiais serão entregues (conforme listagem disposta no Projeto Básico – Anexo 02), sendo vedada a solicitação de qualquer servidor para acompanhar ou demonstrar as localidades de entrega.
3.4 É de responsabilidade da empresa o transporte, a descarga e a montagem dos itens, bem como todas as adaptações necessárias para a instalação e funcionamento.
3.5 Todos os equipamentos, máquinas, ferramentas e insumos necessários para a montagem e instalação deverão ser fornecidos pelo fornecedor.
3.6 O fornecedor deverá observar e respeitar todas as determinações dispostas no Projeto Básico (anexo 02 do edital).
3.7 O fornecedor será responsável pela qualidade final dos produtos, ficando também convencionado que os detalhes que não estiverem dispostos no edital e no contrato, deverão obedecer às normas vigentes.
3.8 Verificada a não-conformidade dos materiais entregues, o fornecedor deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas no edital e no presente contrato.
3.9 Os materiais deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte.
3.10 A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
3.11 Por se tratar de Registro de Preços as quantidades previstas no presente instrumento são estimadas podendo o Município adquirir quantidades inferiores sem a necessidade de emissão de Termo Aditivo à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pelo recebimento e conferência do material.
4.2 A nota fiscal emitida pela FORNECEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e o número do Empenho, a fim de acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
4.3 Serão processadas as retenções cabíveis nos termos das leis que regulam a matéria.
4.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO
A despesa com este fornecimento correrá pela seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
6.1 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, ca- bendo ao Município, por meio do Departamento de Compras e Licitações e mediante homo- logação final dos atos pelo Prefeito, promover as necessárias negociações junto aos forne- cedores, observado o que segue:
6.1.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Departamento de Compras e Licitações deverá:
6.1.1.1 Convocar a FORNECEDORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
6.1.1.2. Frustrada a negociação, a FORNECEDOR será liberado do compromisso as- sumido; e
6.1.1.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.2 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Mu- nicípio poderá:
6.2.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comuni- cação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
6.2.2. Convocar os todos fornecedores visando igual oportunidade de negociação para
revisão dos preços.
6.3. Não havendo êxito nas negociações, o MUNICÍPIO deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.4. O pedido de revisão dos preços deverá ser dirigido à Área de Compras e Licitações de- vidamente justificado, ou seja, explicar quais as circunstâncias de mercado que ocasiona- ram o aumento ou a diminuição do preço, e comprovada mediante apresentação de fotocó- pias de Notas Fiscais (da época da licitação e da data do aumento), tabelas de preços de fa- bricantes, lista de preços de matérias-primas ou outros comprovantes que confirmem o ale- gado na justificativa, para análise e Parecer Jurídico quanto à viabilidade de reequilíbrio dos preços registrados.
6.5 O pedido deve ingressar no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Gramado, sito Av. das Hortênsias, 2029 Centro, Gramado/RS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado da assinatura desta ata.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.1.1 Advertência.
8.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
8.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
8.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
8.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
8.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
8.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
8.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
8.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até
5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o
contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
8.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
8.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
8.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
8.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
8.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
8.10.5 Comportamento inidôneo;
8.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
8.10.7 Fraudar a execução do contrato;
8.10.8 Falhar na execução do contrato.
8.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
8.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
8.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2 Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que FORNECEDORA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da in- cidência das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº8078/90).
9.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 O Registro de Preços poderá ser suspenso temporariamente pelo prazo de 60 dias ou cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da no- tificação, nas seguintes hipóteses:
10.1.1 – Pelo Município:
10.1.1.1 Caso a FORNECEDORA não cumprir as exigências contidas no Edital ou Ata de Registro de Preço;
10.1.1.2 Quando a FORNECEDORA der causa à rescisão administrativa, de contrato decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 da Lei Fe- deral 8.666/93;
10.1.1.3 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no merca- do;
10.1.1.4 Por razões de interesse público, devidamente fundamentado, na forma do in- ciso XII, do art. 78 da Lei Federal 8.666/93, e alterações;
10.1.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução parcial ou total das obrigações de- correntes do registro de preços.
10.2 – Pela FORNECEDORA, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar im- possibilidade de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Re- gistro de Preços.
10.2.1 No caso de a fornecedora encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessí- vel, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, conside- rando-se cancelado o registro da FORNECEDORA, a partir do quinto dia útil, contado da publicação. Não havendo manifestação sobre a notificação neste prazo, o registro de preços será cancelado.
10.2.2 A solicitação da FORNECEDORA para cancelamento do registro de preços não a desobriga do fornecimento dos produtos até a decisão do MUNICÍPIO, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de 30 dias, facultado à Administração aplicar as penali- dades previstas no instrumento convocatório e na ata de registro de preços, caso não aceitas as razões do pedido.
10.2.3 O Registro de Preços pode ser suspenso temporariamente pelo prazo de até 60 dias enquanto a Administração estiver apurando as falhas cometidas pela fornecedora.
10.2.4 Enquanto perdurar a suspensão, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
10.2.5 A solicitação do cancelamento do preço registrado pelo fornecedor deverá ser formulada por escrito ao Departamento de Compras, facultado ao MUNICÍPIO a apli- cação das sanções previstas neste Edital, no caso não de não serem aceitas as ra- zões do pedido.
10.3 O cancelamento será precedido de expediente administrativo a ser formalizado pelo Departamento de Compras e Licitações, sendo que a decisão final deverá ser fundamenta- da.
10.4 Toda comunicação à FORNECEDORA, sobre a inadimplência, cancelamento ou sus- pensão do presente registro de preços, será devidamente formalizada, efetuada especial- mente por notificação pessoal ou por meio postal ou eletrônico com aviso de recebimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O MUNICÍPIO desde já nomeia como fiscal do contrato o Servidor , pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitado para exercer ampla, cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Gramado/RS para dirimir qualquer questão que por ventu- ra venha a ocorrer entre as partes.
Gramado, de de .
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal da Educação
Nome representante legal
Nome empresa
ANEXO 02
Projeto Básico para Aquisição de Mobiliário para a Rede Municipal de Ensino do Município de Gramado.
Unidade: Secretaria da Educação
1. OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objetivo a Aquisição de Mobiliário Escolar com a finalidade de atender a demanda da Secretaria de Educação, das Escolas de Educação Infantil, Escolas de Ensino Fundamental e PADI (Programa de Aprendizagem, Desenvolvimento e Inclusão).
2. JUSTIFICATIVA
A aquisição tem por finalidade suprir as necessidades das Escolas Municipais de Ensino Infantil (EMEI), a substituição de mobiliário e adequação dos espaços escolares das Escolas Municipal de Ensino Fundamental (EMEF), Secretaria de Educação e o centro para atendimento Programa de Aprendizagem e Desenvolvimento Integrado (PADI).
3. ESPECIFICAÇÕES
Item | Produto | Descrição | Quant. |
1 | Armário 2 Portas + 3 Prateleiras | Armário 2 portas, 3 prateleiras, em aço, dimensões 1,80 x 0,75 m, em aço inoxidável. | 30 |
2 | Armário Alto Colorido Multiuso | Estrutura em MDF 15 mm revestido em melamínico branco. Nove portas revestidas em melamínico textura colorido e pu- xadores individuais. Abaixo 2 gavetões com 4 rodízios revesti- do em melamínico textura. Dimensões: 1900 mm (A) x 1200 mm (L) x 450 mm (P). Apresentar junto à proposta de preços em nome do fabricante do móvel: Certificação de Conformida- de da Qualidade da ABNT INMETRO. | 50 |
3 | Armário Alto Executivo Home Office | Armário alto executivo 2 portas, tampo entre laterais e corpo 15 mm, acabamento fita 1 mm, fundo 3 mm, contendo 1 prate- leira fixa e 2 prateleiras reguláveis. Dobradiças 110º, base com niveladores, puxadores em PVC e chave Medidas: Largura 0,80 x Profundidade 0,37 x Altura 1,60 m | 50 |
4 | Armário com 12 Caixas | Armário alto com doze caixas multiuso, confeccionado em MDF 15 mm, divisórias em compensado, cor cinza ou ovo, acabamento das bordas em perfil PVC 2 mm colocado com | 60 |
hot-melt. Apresentar na proposta o relatório ou laudo com en- saio comprovando a conformidade com os ensaios de acordo com as NBRS 8094,12466-1,12416-2 e NBR 14535 emitidas por laboratório acreditado pelo INMETRO. Base com rodas de silicone para locomoção. Acompanham 06 caixas plásticas medias com as seguintes medidas: L:0.25 P:0.39 A: 0.12 cm e 06 caixas plásticas grandes com as seguintes medidas: L:0.25 P:0.39 A: 0.23 cm | |||
5 | Armário com Duas Portas | Armário com 02 portas, dentro de cada porta deverá conter 04 prateleiras de, no mínimo, 350 mm de distância entre uma e outa. A altura total do armário deverá ser de no mínimo 1500 mm de altura, a profundidade de no mínimo 450 mm e a largu- ra dos compartimentos de cada um das portas também, no mínimo, 450 mm, cor cinza claro, espessura mínima de 18 mm. | 100 |
6 | Armário com Duas Portas Coloridas | Estrutura em MDF 15 mm em melamínico branco. Com 2 por- tas revestidas em melamínico textura colorida, com puxado- res. Dimensões: 1200x1200x 450 mm. | 50 |
7 | Armário Es- tante Duas Portas + 3 Vãos | Armário estante plus 160x090x042 (AxLxP), 02 portas com chave + 03 Vãos Superiores + 03 prateleiras internas, em me- lamínico MDP ou MDF 18 mm com borda PVC. Puxador 128 mm PVC cromado fosco. Dobradiças de pressão. Sistema de montagem com parafuso minifix. | 50 |
8 | Arquivo Qua- tro Gavetas | Em MDP 18 mm, quatro gavetas para pastas suspensas. Me- didas: 1260x420x450mm. | 50 |
9 | Banqueta | Banqueta de Plástico aproximadamente 50 cm de altura | 100 |
10 | Cadeira Pre- ta | Cadeira empilhável modelo, assento e encosto injetados em polipropileno com furos para ventilação, estrutura fixa 04 pés em tubo 16x30, cor preta. | 150 |
11 | Cadeira Gi- ratória | Descrição: Cadeira estofada com capa plástica, base giratória, com braços e regulagem de altura. Assento (460x420mm) e encosto (420x420mm) em espuma injetada revestidos em te- cido ou curvin. | 100 |
12 | Cadeirão para Bebês – 6 lugares | Cadeirão para refeição de bebês 090x230x055 (AxLxP), com 06 lugares, em melamínico de 18 mm revestido com fórmica. | 30 |
13 | Caminha Empilhável | Cama infantil, colorida, atóxica, constituída de duas (2) cabe- ceiras e dois (2) pés de apoio articulável para evitar o enver- gamento e viabilizar o empilhamento, em material termoplásti- co pelo processo de injeção nas cores violeta, verde limão, la- ranja ou verde-bandeira. Os pés seguem o mesmo design das cabeceiras e estão localizados na parte central com funciona- | 350 |
mento em ângulo de 90º(noventa) graus, o sistema de fixação não permite a remoção da mesma para maior segurança, ca- beceiras e pés dotados de ponteiras de borracha, sendo qua- tro(4) para cada cabeceira e dois (2) em cada pé, ou seja, um total de doze(12). As suas laterais compõem-se com dois (2) tubos oblongos 16x30 em aço, espessura de 1,90 mm cada. Sistema de encaixe empilhável, com espaço de 5 cm entre uma tela e outra. Leito confeccionado em tela vazada com sis- tema de ventilação, antitranspirante, lavável, antifungo, anti- UV e antioxidante, confeccionada em tecido 100% poliéster empastado com PVC de alta resistência e laterais seladas a quente. Sistema de fixação entre cabeceira/tela através de presilha e parafusos para plástico flangeado RI zincado bran- co medindo cada 3,5x12mm, sendo um total de trinta (30) nes- ta medida, quinze (15) parafusos para cada presilha, entre ca- beceira/tubo, através de parafusos para plástico flangeado RI zincado branco, medindo cada 4,0 x 14 mm, sendo um total de 8 nesta medida, 4 parafusos para cada tubo, entre pé de apoio/tubo, através de suporte fixo, trava e parafusos para plástico flangeado RI zincado branco, medindo cada 4,00 x14mm, sendo um total de 4, 2 parafusos para cada tubo. Apresentar junto com a proposta de preços relatório de ensaio emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro, do impacto IZOD em material polimérico das cabeceiras e pés de apoio articulável da caminha empilhável com resistência média ao impacto igual ou maior que 205 J/m em nome da marca cota- da na proposta. A caminha empilhável é composta por módu- los, este sistema permite que todos os seus componentes se- jam repostos. Faixa etária: 2 à 5 anos, até 55 kg. Comprimen- to: 1,26 m, largura 59 cm e altura 12 cm. | |||
14 | Conjunto Co- letivo Infantil – 1 mesa central, 8 carteiras tra- pézio e 8 ca- deiras | Mesa central: Estrutura em tubo SAE 1006/1020 ¾(parede 1,06 mm) formato monobloco, ponteiras plásticas ¾ internas fixadas através de encaixe. Soldagem pelo sistema MIG em todas as junções. Proteção da superfície com tratamento es- pecial anticorrosivo e desengraxante. Pintura em epóxi-pó pro- cesso de cura em estufa a 220°C. Tampo(870 mm de diâme- tro) em MDF de 18 mm revestido em laminado melamínico no mínimo 0,8 mm, subdividido em quatro cores para acompa- nhar as carteiras. Bordas em PVC colorido tipo “T” fixados através de encaixe. Tampo fixado a estrutura através de para- fusos autoatarraxantes 4,5x30PH. Altura 580 mm. Carteira tra- pézio: Estrutura em tubo SAE 1006/1020 ¾(parede 1,0 6 mm), travessas em tubo ¾(parede 0,90 mm)para melhor resistência à estrutura. Fechamento dos topos com ponteiras plásticas ¾ internas fixadas através de encaixe. Portas livros tipo gradil aramado de aço 3/16 redondo. Soldagem pelo sistema MIG | 30 |
em todas as junções. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e desengraxante. Pintura em epóxi-pó, processo de cura em estufa a 220°C. Tampo(620x340x400mm) em MDF 18 mm, formato trapezoi- dal, revestido em laminado melamínico colorido espessura de 0,8 mm. Borda com acabamento em PVC tipo “T” colorido fi- xado através de encaixe. Com formato côncavo para melhor anatomia para o usuário e convexo para encaixar na mesa central redonda. Fixado a estrutura através de quatro parafu- sos auto-atarraxantes 4.5x30. Altura 580 mm. Cadeira: Estru- tura em tubo de aço SAE 1006/1020, seção circular de 7/8” de diâmetro, chapa #16 (parede 1,50 mm), dotada de 01(um) re- forço transversal em tubo 7/8(parede 1,50 mm) soldados na parte inferior do assento e 04 travessas de reforço entre as pernas em tubo 3/4(parede 1,06 mm). Soldagem pelo sistema MIG em todas as junções. Proteção da superfície com trata- mento especial anticorrosivo e desengraxante. Pintura em epóxi-pó, processo de cura em estufa a 220°C. Fechamento dos topos dos tubos (inclusive os pés) com ponteiras em poli- propileno injetado de alta densidade, fixados na estrutura atra- vés de encaixe do tipo “bola”. Assento(340x310x10mm) e en- costo(340x160x10mm) em compensado multilaminado anatô- mico revestido com laminado melamínicos fixados a estrutura através de 8 rebites de alumínio 6.2x25 (4 no assento e 4 no encosto). Altura do assento ao chão 350 mm e altura do en- costo ao chão 680 mm. Apresentar junto à proposta de preços em nome do fabricante do móvel: o Certificado de Conformi- dade do INMETRO para o modelo especificado da cadeira no edital de acordo com a Portaria 105/2012 do Inmetro e relató- rio de ensaio da resistência à corrosão por exposição ao dióxi- do de enxofre concentração 2.0 S, no mínimo 512 horas, con- forme NBR 8096/1983, emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro. | |||
15 | Conjunto es- colar verme- lho | Conjunto escolar (tamanho 04) – composto de carteira e ca- deira. Cadeira: Estrutura em tubo de aço 20,7 mm. Pon - teiras e sapatas em polipropileno cor AMARELO, fixa - das à estrutura através de encaixe e pino expansor. Proteção da superfície com tratamento especial anti - corrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostáti - ca cor CINZA. Assento (400x350mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno, anatômicos, cor VER - MELHO. Altura do assento ao chão 380 mm. Mesa: Laterais e travessa de sustentação do porta li - vros em tubo de aço 29x58mm, pés em tubo 38 mm. Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno cor VERMELHO, fixadas à estrutura através de rebites | 150 |
de repuxo. Proteção da superfície com tratamento es - pecial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostática cor cinza. Porta livros (503x304mm) em polipropileno cor CINZA, fixado à estrutura longitudi - nal através de rebites de repuxo. Tampo (600x450mm) superfície plana, em resina ABS, texturizado. Altura da mesa: 640 mm. | |||
16 | Conjunto es- colar verde | Conjunto escolar (tamanho 5) – composto de carteira e cadei- ra Cadeira: Estrutura em tubo de aço 20,7 mm. Ponteiras e sapatas em polipropileno cor VERDE. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostática na cor CINZA. Assento (400x390mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno, anatômicos, cor VERDE. Altura do assento ao chão 430 mm. Mesa: Laterais e travessa de sustentação do porta li - vros em tubo de aço 29x58mm, pés em tubo 38 mm. Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno cor VERDE. Proteção da superfície com tratamento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostática cor CINZA. Porta livros (503x304mm) em polipropileno cor CINZA, fixado à estrutura. Tampo (600x450mm) superfície plana, em resina ABS, texturi- zado. Altura da mesa: 715 mm. | 300 |
17 | Conjunto es- colar azul | Conjunto escolar (tamanho 6) – composto de carteira e cadeira Cadeira: Estrutura em tubo de aço 20,7 mm. Ponteiras e sapa- tas em polipropileno cor AZUL fixadas à estrutura através de encaixe e pino expansor. Proteção da superfície com trata- mento especial anticorrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostática cor CINZA. Assento (400x430mm) e encosto (396x198mm) em polipropileno, anatômicos, cor AZUL. Altura do assento ao chão 460 mm. Mesa: Laterais e travessa de sustentação do porta li - vros em tubo de aço, pés em tubo 38 mm. Fixação do tampo em tubo para reforço de sua parte superior as quais são fixadas 02 peças laterais em tubo dando as - sim resistência à superfície do tampo. Fechamento com ponteiras e sapatas em polipropileno cor AZUL. Proteção da superfície com tratamento especial anti - corrosivo e pintura em epóxi-pó, híbrida e eletrostáti - ca cor CINZA. Porta livros (503x304mm) em polipropi - leno cor CINZA. Tampo (600x450mm) superfície plana, em resina ABS, texturizado com frizo para maior resis - | 300 |
tência. Altura da mesa: 760 mm. | |||
18 | Conjunto Professor | Mesa: Estrutura em tubo de aço industrial, coluna e travessa 29x58, travessa superior 1 1/4 e pés em tubo 1 1/2, travessa longitudinal 25x60. Tratamento antiferruginoso e pintura em epóxi-pó. Apresentar na proposta Relatório de ensaio da quali- dade de colagem da fita de borda do tampo de acordo com a Norma ABNT NBR 16332/2014 acompanhado dos relatórios do teor de migração de metais conforme Norma ABNT NBR 300-3 (2004 – versão 2011) da fita de borda, assento e encos- to, emitidos por laboratório acreditado pelo INMETRO. Tampo e painel em madeira aglomerado (MDP), revestido na parte superior em laminado melamínico texturizado na cor cinza e revestido na parte inferior com a aplicação de contraplaca fe- nólica, fixado por parafusos 6x45. Bordas com cantos arredon- dados e com acabamento em lâmina de borda 22x2,5mm cor cinza. Ponteiras e sapatas em polipropileno cor cinza. Altura 760 mm. Cadeira: Estrutura em tubo de aço industrial 20,7 mm. Tratamento antiferruginoso e pintura em epóxi-pó. Assen- to e encosto em polipropileno injetado de forma anatômica, cor cinza, fixado à estrutura por rebite 4,8x16. | 30 |
19 | Conjunto Re- feição 8x1 | Conjunto composto por uma mesa retangular empilhável e oito cadeiras empilháveis estrutura metálica em tubo ¾ das cadei- ras e 20 X 30 da mesa, ambas na chapa 18 (1.2 mm) todas unidas através de solda mig, metal com tratamento contra fer- rugem pelo processo a quente em tanques com no mínimo 5 estágios, pintura epóxi (a pó) na cor a escolher (prata, branco ou preto). Apresentar na proposta certificado do INMETRO da cadeira de acordo com a ABNT 14006 para mobiliário escolar. Tampo da mesa confeccionado em MDF com revestimento com fórmica cor a escolher, acabamento das bordas em perfil PVC, colado pelo processo hot-melt, assento e encosto das cadeiras em compensado multilaminado com 10 mm semi- anatômico, revestidos em fórmica colorida texturizada na parte superior do assento e nas duas faces do encosto. | 30 |
20 | Conjunto Re- feitório Infan- til – 01 mesa e 02 Bancos | Estrutura em tubo de aço retangular 20x40 (parede 1,50 mm), tipo monobloco (estrutura única) com cortes sob forma de ân- gulo permitem o encaixe da mesa tornando-a empilhável. Sis- tema de solda MIG unindo todas as partes metálicas. Prote- ção da superfície com tratamento especial, anticorrosivo e de- sengraxante. Pintura em epóxi-pó, secagem em estufa. Tampo (2000 x 650 mm) e assento (1900 x 325 mm) em MDF de 18 mm de espessura revestido em laminado melamínico acabado nas bordas com PVC tipo ”T”, fixado a estrutura através de pa- rafusos auto-atarraxantes. Fechamento dos topos com pontei- ras plásticas. Altura da mesa 580 mm e altura do banco 340 | 30 |
mm. Apresentar junto a proposta de preços em nome do fabri- cante do móvel: relatório de ensaio da determinação do teor de chumbo na pintura epóxi-pó da estrutura metálica do mobi- liário escolar, com resultado menor que 0,06 % (seis centési- mos por cento) da presença de chumbo, em atendimento a Lei Federal nº 11.762/08, emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro e relatório de ensaio da resistência à corrosão por ex- posição ao dióxido de enxofre concentração 2.0 S, no mínimo 512 horas, conforme NBR 8096/1983, emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro. | |||
21 | Escaninho Alto 12 Vãos | Confeccionado em MDP 18 mm e tampo 25 mm, linha reta, bordos com acabamento PVC com finíssimo acabamento, fer- ragens bicromatizadas, rodapé de ferro com pintura epóxi e pés niveladores, possui 12 repartições. Medidas: Largura 90 cm x Altura 180 cm x Profundidade 45 cm | 30 |
22 | Escaninho Alto 24 Vãos | Confeccionado em MDP 18 mm e tampo 25 mm, linha reta, bordos com acabamento PVC com finíssimo acabamento, fer- ragens bicromatizadas, rodapé de ferro com pintura epóxi e pés niveladores, possui 24 repartições. Medidas: Largura 90 cm x Altura 180 cm x Profundidade 45 cm | 20 |
23 | Escaninho Baixo 6 Vãos | Confeccionado em MDP 18 mm e tampo 25 mm, linha reta, bordos com acabamento PVC com finíssimo acabamento, fer- ragens bicromatizadas, rodapé de ferro com pintura epóxi e pés niveladores, possui 06 repartições. Medidas: Largura 90 cm x Altura 74 cm x Profundidade 45 cm | 50 |
24 | Escaninho Baixo 12 Vãos | Confeccionado em MDP 18 mm e tampo 25 mm, linha reta, bordos com acabamento PVC com finíssimo acabamento, fer- ragens bicromatizadas, rodapé de ferro com pintura epóxi e pés niveladores, possui 12 repartições. Medidas: Largura 90 cm x Altura 100 cm x Profundidade 45 cm | 50 |
25 | Estante com Prateleiras – 09 Nichos | Móvel composto por 9 nichos abertos. Confeccionado em MDF 15 mm em melamínico cor branco. Dimensões: 1270x1200x450mm. | 50 |
26 | Estante de Aço | Estante de aço com 06 prateleiras, todos os componentes de- vem ser confeccionados em chapas de aço SAE 1008 a 1010. A estante deve constituir de 4 colunas com seção em “L”, es- pessura de 0,91 mm, abas de 30 mm perfuradas em passo de 50 mm para ajuste de altura das prateleiras, 6 prateleiras re- movíveis que possibilitem a regulagem de altura, com espes- sura de 0,46 mm, reforço ômega unido por solda ponto na par- | 40 |
te inferior central no sentido horizontal de cada prateleira, a parte frontal e posterior de cada prateleira deverá conter 3 do- bras para proporcionar maior resistência e menor risco de aci- dentes, minimizando as arestas cortantes. As prateleiras serão unidas às colunas através de 8 parafusos sextavados com porcas. As Sapatas devem ser constituídas em material poli- mérico de alto impacto dispostas individualmente na extremi- dade inferior de cada coluna, evitando o contato direto do aço com o piso. Sistema de tratamento anti-ferruginoso por meio de túneis a spray com desengraxe e fosfática, linha spray com desangraxe e fosfatização em fosfato de ferro quente, en- xágue em temperatura ambiente e posterior aplicação de pas- sivador inorgânico, o que lhe garante camadas de fosfato dis- tribuídas de maneira uniforme sobre o aço e maior resistência a intempéries. Móvel medindo 1980 cm de altura x 925 cm de largura x 420 cm de profundidade. | |||
27 | Estante Mul- tiuso | Móvel composto por 3 nichos abertos e 2 gaveteiros. Confec- cionado em MDF 15 mm revestido em melamínico textura na cor branca. Gaveteiros com rodízios, confeccionados em aglo- merado textura colorido. Dimensões: 1270x1200x450mm. | 60 |
28 | Mesa de reu- nião bote | Mesa de reunião bote, 075x200x100 (AXLXP). Estrutura em tubos 20x30/20x40, tampo em melamínico MDP ou MDF 18 mm. | 40 |
29 | Mesa de Reunião Re- donda | Mesa de reunião redonda plus 075x120x120 (AxLxP), Estrutu- ra em tubos 20x30/20x40, tampo em melamínico MDP ou MDF 18 mm. | 20 |
30 | Mesa Refei- tório - 8 Lu- gares | Dimensões: 2400 x 800 x 780 mm Descrição: Mesa: Estrutura em tubo de aço, pés em 30x50. Requadro e base dos bancos em tubo 1 1/4. Na parte superior da estrutura da mesa são soldados 6 suportes de fixação em chapa de aço onde será fixado o tampo. Topos com ponteiras internas 30x50. Solda MIG. Tratamento anticorrosivo. Pintura epóxi-pó. Tampo(2400x800mm) em compensado revestido em melamínico na cor branco. Bordas em perfil PVC tipo “T”. Mo- chos 300 mm de diâmetro, em compensado revestido em me- lamínico na cor branca. Acoplados e escamoteáveis com bor- das em perfil PVC tipo “T”. Fixados por parafusos. Altura da mesa: 780 mm. | 30 |
31 | Piso | Piso Anti-impacto e antiderrapante, ideal para parquinhos, vestiários e piscinas. Placas de 30X30cm, acopladas, fabrica- dos em resina plástica de alto impacto, para aplicação em di- versos ambientes. | 400 |
32 | Quadro Lou- | Moldura em alumínio, medindo 1.20 cm de altura x3,00 metros | 40 |
sa Branca Especial | de largura x 2 cm de espessura. Formato retangular. | ||
33 | Tatames | Tatame em E.V.A 100x100x4cm (40 mm) | 200 |
4. GARANTIAS
4.1. O licitante deverá apresentar declaração de garantia do material ofertado, por no mínimo 24 meses a contar da data de emissão da nota fiscal, contra quaisquer defeitos de fabricação, incluindo todas as despesas decorrentes do frete.
4.2. Ficará ainda o licitante obrigado a reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificam imperfeições, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da utilização do material ou decorrente de fabricação.
5. DO PRAZO
O prazo para a entrega dos materiais será de 15 dias a contar da data do empenho.
6. LOCAL ENTREGA
6.1. A entrega do material deverá ser efetuada em local definido pela Secretaria de Educação.
6.2. A contratada deverá estar ciente dos locais onde os materiais serão entregues, sendo vedada a solicitação de qualquer servidor para acompanhar ou demostrar as seguintes localidades:
Local: | Endereço: |
Secretaria da Educação | Xxx Xxx Xxxxx, 000 – Centro |
Emef Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | Linha Araripe |
Emef Maximiliano Hahn | Xxx Xxxxx Xxxxx, 00 – Carniel |
Xxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, 71 – Várzea Grande |
Emef Nossa Senhora de Fátima | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxx xx Xxx |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Rua Xxxx Xxxxxx, 100 – Casagrande |
Emef Gentil Bonatto | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – Prinstrop |
Xxxx Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Moura |
Emef Xxxxxx Xxxxxxx | Linha Quilombo |
Emef Vicente Casagrande | Rua da Integração, 500 – Altos da Viação |
Emef Senador Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Piratini |
Emef Xxxxx Xxxxxxxxx | Rua Caldas Junior, 289 – Três Pinheiros |
Emef Presidente Vargas | Rua Vigilante, 134 – Avenida Central |
Emef Padre Scholl | Linha Carahá |
Emef Padre Anchieta | Rua Primeiro de maio, s/n – Belvedere |
Emei Carlos Nelz | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Moura |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx | Rua Piaui, 375 – Dutra |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxx, 000 – Floresta |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx I | Rua Prefeito Xxxxxx Xxxxxxxx – Centro |
Emei Jardim Encantado | Rua Costa e Silva, 88 – Jardim |
Emei Estação da Criança | Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 123 – Altos da Viação |
Emei Pequenos Gigantes | Rua Roca Sales, 400 – Carniel |
Xxxx Xxx Xxxxxxxxx I | Rua C, 55 – Vila Olímpica |
Emei Algodão Doce | Xxx Xxxxx Xxxx, 000 – Piratini |
Emei Pequenos Passos | Avenida 1º de maio, s/n – Mazurana |
Emei Serra Encantada | Rua Estrada Serra Grande, 1155 – Serra Grande |
Emei Branca de Neve | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxxxx,0000 – Centro |
Emei Tia Alice | Rua F.G. Bier, 840 – Bairro Planalto |
6.3. Na existência de um novo local de entrega, a Secretaria da Educação informará a contratada sobre o local, considerando a existência de projetos em andamento para construção de novo(s) centros de educação no município.
7. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato caberá ao servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, matrícula nº 14283, auxiliar administrativo da Educação.
8. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
ORGÃO | UNIDADE | PROJ/ATIV | DESPESA | RECURSO | ELEMENTO |
7 | 01 | 2.004 | 199 | 20 | 4.4.90.52.00.00.0 0 |
02 | 240 | 20 | |||
03 | 281 | 20 | |||
04 | 329 | 20 | |||
02 | 1.006 | 248 | 20 | ||
02 | 1051 | 1002 |
03 | 288 | 20 | |||
04 | 338 | 20 | |||
04 | 1050 | 1002 |
Gramado, 29 de março de 2022.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Secretaria da Educação
ANEXO 03
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado – RS Pregão Eletrônico nº /2022
Objeto:
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone/Whatsapp: E-mail: Representante Legal: CPF nº Conta-Corrente: Agência: Banco:
Para fornecimento do objeto do presente edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Item | Quantidade | Unidade | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Declaramos que a garantia dos equipamentos propostos é de 24 (vinte e quatro) meses.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
ANEXO 04
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
Ao Município de Gramado / RS
Edital de Pregão Eletrônico nº /2022
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, neste ato representada pelo Sr (cargo, representante legal) de- clara:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no presente proces- so licitatório;
b) Que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99;
c) Que a empresa não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Admi- nistração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impedi- tivos para a sua participação no presente processo licitatório;
d) Que nenhum de seus sócios, administradores, diretores e gerentes é cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º grau de servidor da Prefeitura Municipal de Gramado – órgão responsável por esta licitação.
Local, data
Assinatura