CONTRATO Nº 29/2015 – FASEPA
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CONTRATO Nº 29/2015 – FASEPA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 207907/2015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 23/2015
PARECER JURÍDICO Nº. 537/2015
Contratação de empresa especializada para realizar atividades práticas de socioeducação para o desenvolvimento humano dos/as socioeducandos/as que estão na idade entre 12 a 21 anos e que são atendidos pela FASEPA nas modalidades de internação, semiliberdade ou internação provisória, têm- se como área de abrangência área metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua, Benevides) e os municípios de Marabá e Santarém, que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ e a empresa SOCIEDADE DE MEIO AMBIENTE DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA - SOMEC.
Por este Instrumento, de um lado, o ESTADO DO PARÁ, através da Fundação De Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob nº. 84.154.186/0001-23 com sede na Rua Diogo Moía, nº. 1101 – Umarizal/Belém/PA – CEP: 66.055-170, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, assistente social, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº. 1542854 3ª Via PC/PA, residente e domiciliado na Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx n°. 660, CEP: 66.053-040, Bairro Reduto, Belém/PA, no uso de suas atribuições, e do outro lado, a empresa SOCIEDADE DE MEIO AMBIENTE DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA - SOMEC,
estabelecida na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx.000 – altos, Marco, Belém – PA, CEP: 66.093-400, telefone; (00) 0000-0000, e-mail xxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita sob CNPJ/MF nº. 02.614.277/0001-30, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por Xx. XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº. 0000000 PC/PA e do CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, Belém/PA, têm entre si ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME JURÍDICO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Federal n°. 3.555, de 08 de agosto de 2000, do Decreto Federal nº. 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Estadual nº. 6.474, de 06 de agosto de 2002, do Decreto Estadual nº. 0199, de 09 de junho de 2003, do Decreto Estadual nº. 2.069, de 20 de fevereiro de 2006, da Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 8.078/90 e alterações – (Código de Defesa do Consumidor), do Decreto Federal nº. 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto Estadual nº 877, de 31 de março de 2008, do Decreto Estadual nº 878, de 31 de março de 2008, da Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela
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Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da legislação correlata e demais exigências previstas no Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada para realizar atividades práticas de socioeducação para o desenvolvimento humano dos/as socioeducandos/as que estão na idade entre 12 a 21 anos e que são atendidos pela FASEPA nas modalidades de internação, semiliberdade ou internação provisória, tem-se como área de abrangência área metropolitana de Belém (Belém, Ananindeua, Benevides) e os municípios de Marabá e Santarém, onde estão comtemplados os grupos 01 e 02 respectivamente. Compreende-se nesse objeto o planejamento e execução operacional das atividades, o fornecimento de bens, a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos, a garantia de lanche diário, auxílio transporte para deslocamento de alunos, logística, pagamento e despesa pessoa e demais serviços correlatos às especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I.
2.1.1. DEMONSTRATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DAS AÇÕES/CURSOS: GRUPO I (Municípios de Belém, Ananindeua e Benevides).
ITEM | NOME DO CURSO/TURMA | TOTAL DE ATENDIDOS | MUNICÍPIO / LOCALIDADE | TOTAL | VALOR |
1 | Pátina | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 40 | 5.078,00 |
2 | Pátina | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 40 | 5.078,00 |
3 | Pátina | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 40 | 5.078,00 |
4 | Fabricação de materiais de higiene e limpeza | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 40 | 5.078,00 |
5 | Fabricação de materiais de higiene e limpeza | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 40 | 5.078,00 |
6 | Fabricação artesanal de cosméticos | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 40 | 5.078,00 |
7 | Patchwork | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 40 | 5.078,00 |
8 | Decoupagem | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 40 | 5.078,00 |
9 | Decoupagem | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 40 | 5.078,00 |
10 | Decoupagem | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 40 | 5.078,00 |
11 | Grafite | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 60 | 6.532,00 |
12 | Grafite | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 60 | 6.532,00 |
13 | Grafite | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 60 | 6.532,00 |
14 | Grafite | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 60 | 6.532,00 |
15 | Aerografia | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 60 | 6.532,00 |
16 | Aerografia | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 60 | 6.532,00 |
17 | Fabricação de embutidos e defumados | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 60 | 6.532,00 |
18 | Fabricação de embutidos e defumados | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 60 | 6.532,00 |
19 | Fabricação de embutidos e defumados (Benevides) | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 60 | 7.207,00 |
20 | Produção de derivados do leite (Semiliberdade) | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 60 | 6.907,00 |
21 | Fruticultura (Benevides) | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 13.482,00 |
22 | Horta orgânica | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 11.682,00 |
23 | Fotografia | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 80 | 7.486,00 |
24 | Fotografia | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 80 | 7.486,00 |
25 | Fotografia (Semiliberdade) | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 80 | 8.350,00 |
26 | Manicure e pedicure | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 80 | 6.936,00 |
27 | Técnicas de depilação (Semiliberdade) | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 80 | 7.690,00 |
28 | Avicultura | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 11.382,00 |
29 | Avicultura (Benevides) | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 13.182,00 |
30 | Cabeleireiro (Semiliberdade) | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 13.472,00 |
31 | Informática básica e avançada | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 11.882,00 |
32 | Eletricista predial e residencial | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 11.982,00 |
33 | Eletricista predial e residencial | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 11.982,00 |
34 | Pintor de obras (Benevides) | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 13.662,00 |
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35 | Pintor de obras (Semiliberdade) | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 13.590,00 |
36 | Encanador hidráulico (Semiliberdade) | 08 | REGIÃO METROPOLITANA | 160 | 12.960,00 |
TOTAL GERAL | 288 | 3160 | 294.356,00 |
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2.1.2 - DEMONSTRATIVO DA DISTRIBUIÇÃO DAS AÇÕES/CURSOS-GRUPO II:
ITEM | NOME DO CURSO/TURMA | TOTAL DE ATENDIDOS | MUNICÍPIO / LOCALIDADE | TOTAL | VALOR |
01 | Fabricação de materiais de higiene e limpeza | 08 | MARABÁ | 40 | 7.495,00 |
02 | Fabricação de materiais de higiene e limpeza | 08 | MARABÁ | 40 | 7.652,00 |
03 | Fabricação de materiais de higiene e limpeza | 08 | MARABÁ | 40 | 7.495,00 |
04 | Grafite | 08 | MARABÁ | 60 | 10.970,00 |
05 | Grafite | 08 | MARABÁ | 60 | 10.970,00 |
06 | Fotografia | 08 | MARABÁ | 60 | 11.560,00 |
07 | Fotografia | 08 | MARABÁ | 60 | 11.560,00 |
08 | Fabricação de materiais de higiene e limpeza | 08 | SANTARÉM | 40 | 6.795,00 |
09 | Grafite | 08 | SANTARÉM | 60 | 12.170,00 |
10 | Grafite | 08 | SANTARÉM | 60 | 12.170,00 |
11 | Aerografia | 08 | SANTARÉM | 60 | 12.760,00 |
12 | Eletricista predial e residencial | 08 | SANTARÉM | 160 | 13.917,00 |
13 | PINTOR DE OBRAS (Semiliberdade) | 08 | SANTARÉM | 160 | 23.130,00 |
14 | Encanador hidráulico (Semiliberdade) | 08 | SANTARÉM | 160 | 22.500,00 |
TOTAL GERAL | 112 | 1060 | 171.144,00 |
2.1.3 – GRUPOS I e II:
GRUPO | TURMA | ALUNOS | CARGA HORÁRIA | MUNICÍPIOS |
I | 36 | 288 | 3160 | Belém, Ananindeua e Benevides. |
II | 16 | 112 | 1060 | Marabá e Santarém |
CLÁUSULA TERCEIRA - ENDEREÇO E LOCAL DE ENTREGA:
3.1. As atividades ocorrerão em espaços pedagógicos dos Centros Socioeducativos CJM, CESEM, CIJAM, UASE BENEVIDES, CEFIP, CIAM MARABÁ,
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CASF, CIJOC, CESEF, CIAM SIDERAL, UASE ANANINDEUA, CSEBA, SEMILIBERDADE DE SANTARÉM e no APOENA.
UNIDADES | ENDEREÇO |
CJM | Xxx. XX 000 xx 00 Rua Cavalcante s/nº - |
CSEM | Conj. Jardim Sideral Rua Esperantista, nº 744 |
CIJAM | XX 000 xx 00 Xxx Xxxxxxxxxx x/xx |
UASE BENEVIDES | XX 000 X-00 Xxx.Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx |
CEFIP | Conj. Cidade Nova V TV WE 57, nº 1151 |
CIAM MARABÁ | PA 150 km – Rua Tancredo Neves s/nº Marabá |
CASF | Rua Xxxxxx Xxxxxx nº 1323 – B-Cruzeiro - Icoaraci |
CIJOC | Conjunto Cidade Nova V, Tv WE 58 nº 842 |
CESEF | Conj. Cidade Nova V TV WE 57, nº 1151 |
CIAM SIDERAL | Conjunto Ariri Bolonha, Av.Central s/nº - Sideral |
UASE ANANINDEUA | XX 000 Xx 00 Xxx Xxxxxxxxxx x/xx - |
XXXXXX (XXXXXXXX) | Av.Dr.Sérgio Henn s/nº Aeroporto Velho - Santarém |
SEMILIBERDADE SANTARÉM | Av.Nazaré nº 149 - Centro |
APOENA | XX 000 Xx 00 Xxx Xxxxxxxxxx x/xx |
3.2. Os profissionais envolvidos na execução deverão acatar as normas de segurança, ética e comportamento estabelecido por cada Unidade.
3.3. A contratação sob demanda, envolverá a organização das atividades socioeducativas, infraestrutura, logística e demais serviços correlatos, compreendendo o planejamento operacional, execução, fornecimento de bens, lanches e transporte. Apenas os socioeducandos da semiliberdade terão direito ao auxílio transporte e este só será fornecido quando no município houver transporte urbano.
3.4 - O objeto será realizado mediante a forma de execução indireta, sob o
regime global, pelo menor preço para o item, conforme as especificações do Termo de Referência – Anexo I.
3.5 - A LICITANTE VENCEDORA compromete-se a executar os serviços
contratados nas localidades indicadas pela FASEPA, situada na Capital e no interior do Estado do Pará, responsabilizando-se pelos custos integrais de mobilização do seu quadro pessoal, bens e de todo o ferramental necessário à organização da infraestrutura e logística dos cursos ofertados.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
4.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Eletrônico nº. 23/2015 – FASEPA e Processo n°.207907/2015, em especial o Edital, seus Anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
5.1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, mediante a apresentação das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas;
5.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por representante designado pela autoridade competente, nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93;
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5.3. Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrências de eventuais imperfeições ou irregularidades, no curso da execução do serviço, fixando prazo para a sua correção;
5.4. Aprovar e ou rejeitar à indicação pela CONTRATADA do local da realização dos Encontros, Hospedagem e Local para acontecer às refeições, RESTAURANTE.
5.5. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem executados;
5.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com
o contrato;
5.7. Proporcionar todas as condições necessárias ao bom andamento da prestação dos serviços contratados.
5.8. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
5.9. Solicitar, justificadamente, a substituição dos profissionais que não estiverem desempenhando suas atividades a contento;
5.10. Aplicar à CONTRATADA as sanções cabíveis;
CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
6.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas e no Termo de Referência;
6.1.2. Disponibilizar pessoal qualificado nas condições e configurações estipuladas pela FASEPA, nos moldes deste Edital e do Termo de Referência.
6.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da contratação do socioeducador (hora/aula, passagens, diária e auxílio transporte em municípios onde houver transporte urbano).
6.1.4. Indenizar o Contratante e/ou terceiros, por quaisquer danos ou prejuízos resultantes de ações/omissões, seja por dolo ou culpa dos seus empregados, relacionados com a execução dos serviços licitados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pela Contratante;
6.1.5. Executar os serviços objeto do contrato, através de pessoas idôneas, com capacitação profissional, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou faltas que seus empregados, prepostos ou mandatários, no desempenho de suas funções, causem à Contratante, podendo a mesma solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente ou cuja capacitação técnica seja insuficiente;
6.1.6. Assumir as responsabilidades por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho quando, em decorrência da espécie, forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependência da Contratante;
6.1.7. Cumprir e fazer cumprir, seus prepostos ou conveniados, leis,
regulamentos e posturas, bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes, pertinentes à matéria objeto da contratação, cabendo-lhe única e exclusiva responsabilidade pelas consequências de qualquer transgressão de seus prepostos ou conveniados;
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6.1.8. Comunicar imediatamente a FASEPA qualquer ocorrência que possa prejudicar a execução dos serviços objeto desta licitação;
6.1.9 - Apresentar à Contratante, documentos que comprovem a habilitação
técnica de cada um dos profissionais requisitados por este edital, inclusive o seu curriculum vitae, comprovante de inscrição em conselhos de classe quando for o caso de obrigação para exercício da profissão.
6.1.10. Disponibilizar toda a mão-de-obra necessária para garantir a execução do serviço e arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, previstos na legislação vigente, e de quaisquer outros em decorrências de sua condição de empregadora, no que diz respeito aos seus empregados não transferindo a FASEPA os seus pagamentos ou responsabilidade;
6.1.11. Manter durante toda a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
6.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato;
6.1.13. Assumir qualquer responsabilidade em relação aos seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, todas as despesas decorrentes da execução deste contrato e outras correlatas, tais como salários, seguros de vida e acidentes, tributos, inclusive encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, indenizações, vale-refeição, vales- transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
6.1.14. Responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; bem como os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação.
6.1.15. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento a CONTRATANTE, nem pode onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
6.1.16. Prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações feitas pela Contratante referente à execução do objeto licitado;
6.1.17 - Emitir conjuntamente com a FASEPA um certificado de participação para o participante que tiver participado em todas as etapas da formação que estiver inscrito e que for considerado participante ativo, atestando o mínimo de 75% de assiduidade na atividade.
6.1.18. O certificado de que trata o item acima deverá ser fornecido pela Contratada de acordo com o Modelo fornecido pela CONTRATANTE.
6.l.19. A CONTRATADA deverá manter representação em Belém (PA) para garantir melhor efetivação dos processos administrativos e organizacionais da formação.
6.1.20. Sempre que convocado, o representante deverá se fazer presente às reuniões para tratar de assuntos relativos à execução do contrato;
6.1.21. Quaisquer tributos, taxas, encargos sociais, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas serão
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considerados como inclusos nos preços, devendo os serviços ser fornecidos sem ônus adicionais;
6.1.22. A CONTRATADA deverá obter todas as permissões e autorizações legais perante as repartições competentes, pagamento de taxas e seguros, para a execução dos serviços contratados, quando necessárias, responsabilizando-se pela falta ou omissão referente a essa obrigatoriedade.
6.1.23. A CONTRATADA será responsável pela coordenação de todos os profissionais envolvidos com a execução dos serviços, bem como montagem e desmontagem, manuseio, operacionalização, transporte, fornecimento de materiais, ferramentas e equipamentos necessários à consecução do objeto contratado.
6.2. Além das obrigações acima fixadas, a empresa ficará responsável:
a) Pela coordenação geral dos cursos e Oficinas, de acordo com as especificações do objeto;
b) Pela disponibilização de serviços de lanche e bebidas não alcoólicas;
c) Pela apresentação de relação de frequências e relatório das atividades.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO:
7.1. A contratação sob demanda, envolverá o planejamento e execução operacional das atividades, o fornecimento de bens, a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos, a garantia de lanches diários, auxílio transporte para deslocamento de alunos, logística, pagamento e despesas pessoal e demais serviços correlatos conforme especificações contidas no Termo de Referência.
7.2. O objeto será realizado mediante a forma de execução indireta, sob o regime global, pelo menor preço para o item, conforme as especificações deste Termo de Referência, Anexo I.
7.3. Do Recebimento Definitivo:
7.3.1. Verificada a compatibilidade do serviço apresentado, será registrado no verso da Nota Fiscal o recebimento definitivo das atividades, configurando-se a aceitação dos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ S/A, a contratante terá prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados e acompanhada de todas as certidões negativas, para efetuar o devido pagamento.
8.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e ou servidor indicado para tal pela CONTRATANTE.
8.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 8.1 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
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8.4. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A.
8.4.1. A Contratante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança referente aos produtos entregues tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
8.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
8.7. O valor global para o fornecimento ora contratado importa em R$ 465.500,00(Quatrocentos e Sessenta e Cinco Mil e Quinhentos Reais).
8.8. O teor do disposto no art. 6º, IV, da Instrução Normativa nº. 018, de
21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, as normas e procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, não se aplicam ao pagamento de credores que não possuam domicilio no Estado do Pará.
8.9. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
8.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos produtos fornecidos ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA NONA – DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA:
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por representante designado pela autoridade competente da FASEPA, nos termos do Art. 67, da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
10.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ para o exercício de 2015, como a seguir especificado:
Funcional Programática | Natureza da Despesa | Fonte |
0824313564790000 | 339039 | 0101000000 |
0824313564770000 | 339039 | 0101000000 |
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10.1.1 – Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12(doze) meses a contar da assinatura do contrato de execução, podendo ser prorrogado de ofício a vigência do instrumento do seu término, quando for de interesse da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no inciso II do art. 57 c/c art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
13.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços contratados.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
14.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
14.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
14.2.2. Conferir se os serviços executados estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
14.2.3. Rejeitar no todo ou em parte os serviços executados, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
14.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
d) O atraso injustificado na execução dos serviços no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 30% (trinta por cento), sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
15.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
15.3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e no caso de impedimento de licitar e contratar com a Administração, a CONTRATADA deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a CONTRATADA das penalidades mencionadas.
15.6. O critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
15.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderá ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.8. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
T
15.9 Assumir inteira responsabilidade pelos encargos e obrigações de natureza social, trabalhista previdenciária e tributária, resultantes da execução das ações, isentando a FASEPA de qualquer obrigação neste sentido;
15.10 A Entidade deverá facilitar o acompanhamento e a supervisão pela FASEPA propiciando o amplo acesso das equipes encarregadas de tais procedimentos, para que se possa avaliar a eficiência e a eficácia da ação;
15.11 Participar, quando convocada, dos eventos que permitam garantir a transparência do processo de execução e resultados alcançados pelo Programa;
15.12 A FASEPA prestará assessoria técnica necessária à boa execução das ações;
15.13 Independentemente da fiscalização, a FASEPA poderá designar comissão
de servidores específica para o acompanhamento da organização/efetivação da infraestrutura e logística dos eventos, conforme o plano de execução apresentado pela Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE:
17.1. Os preços inicialmente propostos serão fixos e irreajustáveis durante a execução dos serviços objeto da presente licitação, salvo na ocorrência da hipótese do art. 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
18.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja xxxxxxx x xxxxxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
T
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO:
19.1. O presente Contrato será publicado sob a forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO:
20.1. É competente o foro da Cidade de Belém, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Belém, 17 de agosto de 2015.
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX Presidente da FASEPA | XXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX Empresa / SOMEC |
TESTEMUNHAS:
NOME: Xxxxxxx Xxxxxx CPF: RG: | NOME: CPF: RG: |
DOE nº.32.953 DATA: 19/08/0000.XX