CONTRATO Nº . 181/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
CONTRATO Nº . 181/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA
CONTRATADA: GIDEP - GESTÃO INTELIGENTE DE DEVEDORES PÚBLICOS LTDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 35120/2023 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2023
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, nesta cidade de Hortolândia, estado de São Paulo, as partes, de um lado o MUNICÍPIO DE HORTOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000, Bairro Remanso Campineiro, no Município de Hortolândia – SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 67.995.027/0001-32, neste ato representado pela Secretária Municipal de Finanças, Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileira, solteira, portador da Cédula de Identidade R.G. 00000000, devidamente inscrito junto ao Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa GIDEP - GESTÃO INTELIGENTE DE DEVEDORES PÚBLICOS LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, sediada na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, XXX: 00000-000, xx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, cadastrada junto ao CNPJ/MF sob o nº 11.042.990/0001-47, com Inscrição Estadual Isenta, neste ato representado por seu sócio Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade (R.G.) nº. 17.427.602-3-SSP/SP, cadastrada junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº. 164.270.308.76, doravante denominada CONTRATADA firmam o presente Contrato, conforme decisão exarada no Processo Administrativo protocolado sob nº 35120/2023.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
HENRIQU por XXXXXX
E XXXXXXX XXXXXXXX
PEREIRA
TRAVASS TRAVASSOS:16
427030876
OS:16427 Dados:
030876 2023.03.31
17:28:22 -03'00'
1.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas disposições contidas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzidas pela legislação posterior e os Decretos Municipais pertinentes, aplicando-se supletivamente as disposições de direito privado, bem como as disposições contidas no Processo Administrativo protocolado sob n° 35120/2023, originário da Inexigibilidade de Licitação n° 04/2023, com fulcro no artigo 25, inciso II da Lei Federal 8.666/93, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento contratual,
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal– Departamento de Suprimentos
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX | CEP: 13.184-472
Tel.: 00 0000-0000 ramal 6915| e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
como se no mesmo transcritos fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste contrato a “Contratação de empresa para a manutenção do sistema de gerenciamento da Dívida Ativa do Município de Hortolândia GIEX ONLINE, conforme Termo de Referência”.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária codificada sob o número:
a) Ficha 100.
3.2. No exercício seguinte, as despesas correrão à conta de dotação orçamentária própria, consignada no respectivo Orçamento-Programa.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o estabelecido na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS
5.1. O valor total do presente contrato é de R$ 2.538.608,88 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, seiscentos e oito reais e oitenta e oito centavos) decorrente da “contratação de empresa para a manutenção do sistema de gerenciamento da Dívida Ativa do Município de Hortolândia GIEX ONLINE”, conforme proposta apresentada pela CONTRATADA.
5.2. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), bem como o valor do frete até o local da entrega e demais custos diretos e indiretos relacionados ao objeto contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito dez dias fora a dezena, mediante apresentação e atestamento da Nota Fiscal
6.2. A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição completa do serviço, sob pena do não pagamento;
6.3. Por força do Decreto Municipal 4.947/2021 que trata das regras de retenção de
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Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX | CEP: 13.184-472
XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
HENRIQU por XXXXXX
E XXXXXXX XXXXXXXX
PEREIRA
TRAVASS TRAVASSOS:164
27030876
OS:16427 Dados:
030876 2023.03.31
17:28:47 -03'00'
Tel.: 00 0000-0000 ramal 6915| e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
tributos no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012, ao efetuar os pagamentos a CONTRATANTE procederá à retenção do imposto de renda (IR).
6.3.1. As retenções serão realizadas no momento do pagamento dos valores decorrentes da prestação de serviços contratados ou fornecimento dos bens contratados, uma vez atestados e liquidados, mediante recolhimento aos cofres municipais, nos termos do inciso I do art. 158 da Constituição Federal de 1988;
6.3.2. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou prestação de serviços, para entrega futura;
6.3.3. Não estão sujeitos à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
6.4. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma deverá ser acrescido de encargos mtórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originalmente devido
I = Índice de atualização financeira, calculado seguindo a fórmula:
I = (6/100
365
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento.
VP = Valor da parcela em atraso.
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Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX | CEP: 13.184-472
XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital por
XXXXXXX XXXXXX
E XXXXXXX XXXXXXXX
PEREIRA
TRAVASS TRAVASSOS:164
27030876
OS:16427 Dados:
030876
2023.03.31
17:29:00 -03'00'
Tel.: 00 0000-0000 ramal 6915| e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A contratada deverá prover suporte técnico, manutenção preventiva, corretiva e atualização constante do sistema, além de assegurar que a integração com o sistema Tributário não seja interrompida, conforme descrição abaixo:
7.1.1. Os serviços de suporte incluem :
• Atendimento a chamado com correção de problemas remotamente.
• Atendimento a chamados com dúvidas técnicas sobre a utilização do sistema;
• Fornecimento contínuo de correções de defeitos de sistema;
• Fornecimento contínuo de correções de vulnerabilidades de integração;
• Garantia da segurança do sistema e das informações;
• Monitoração e envio de alertas sobre anormalidades e problemas na integração de dados entre sistema plataforma e sistema GIEX;
• Manutenção preventiva;
• Verificar a existência de atualizações de correção do sistema em uso;
• Atender as solicitações de alterações e melhorias no sistema;
• Nos casos onde o atendimento remoto não for efetivo, a contratada deverá deslocar profissional para o local onde se faz uso do sistema;
• Reuniões quinzenais entre técnicos e usuários do sistema para apontamento de erros a fim de ter maior resolutividade nos chamados.
7.2. CARACTERÍSTICAS DO SUPORTE CORRETIVO E PREVENTIVO
7.2.1. Os serviços de suporte corretivo e preventivo serão prestados em horário comercial, das 8h00 às 17h00 nos dias úteis ao longo do ano;
7.2.2. A contratada deverá prover um sistema de abertura de chamados online disponibilizado via aplicação WEB na internet.
7.2.3. A contratada deverá disponibilizar canais de atendimento para assuntos urgentes, tais como WhatsApp, e-mail e telefone.
7.2.4. A contratada deverá seguir os níveis de serviços a serem atingidos para cumprimento do conjunto de compromissos os quais serão acordados entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, conforme tabela abaixo:
7.2.4.1. TABELA DE PRIORIDADES AO ATENDIMENTO DE CHAMADOS
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Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX | CEP: 13.184-472
XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital por
XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX
PEREIRA
TRAVASS TRAVASSOS:1642
7030876
OS:164270 Dados:
30876
2023.03.31
17:29:13 -03'00'
Tel.: 00 0000-0000 ramal 6915| e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.2.4.1.1. Tempo máximo para início do atendimento remoto de chamados:
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada deverá se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do sistema, cabendo pelo período do contrato a manutenção preventiva, corretiva e atualização constante do sistema.
8.2. Por se tratar de um serviço essencial, a contratada se comprometerá a fornecer um canal para que o município possa entrar em contato e relatar eventuais problemas e dúvidas.
8.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Federal nº. 8.666/1.993.
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Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX | CEP: 13.184-472
XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
HENRIQU por XXXXXX
E XXXXXXX XXXXXXXX
PEREIRA
TRAVASS TRAVASSOS:16
427030876
OS:16427 Dados:
030876 2023.03.31
17:29:26 -03'00'
Tel.: 00 0000-0000 ramal 6915| e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.4. Prestar o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações exigidas pela boa técnica, normas e legislação, comunicando à Prefeitura Municipal de Hortolândia, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos necessários .
8.5. Responsabilizar-se pelo uso devido dos documentos, materiais e equipamentos eventualmente colocado sob sua guarda;
8.6. Não ceder ou subcontratar, inteira ou parcialmente, os direitos e obrigações deste contrato, ou os dele resultantes, sem prévia e formal anuência da contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Prefeitura Municipal de Hortolândia se obrigará:
9.1.1. Efetuar o pagamento devido na forma prevista na cláusula 6ª do Contrato;
9.1.2. Exercer regulação, controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando os procedimentos a serem realizados.
9.1.3. Prestar as informações necessárias, com clareza para execução dos serviços;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. De acordo com o art. 67, § 1º, da Lei n.° 8.666/1.993, a execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado para esse fim, o qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando, o que for necessário, à regularização das faltas ou dos defeitos observados.
10.2. A fiscalização será exercida no interesse da Prefeitura, e não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. São as fixadas no Decreto Municipal nº 4.309 de 28 de novembro de 2019.
11.2. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos da Lei nº 12.846/2013.
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Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX | CEP: 13.184-472
XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
HENRIQU por XXXXXX
E XXXXXXX XXXXXXXX
PEREIRA
TRAVASS TRAVASSOS:16
427030876
OS:16427 Dados:
030876 2023.03.31
17:29:42 -03'00'
Tel.: 00 0000-0000 ramal 6915| e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. O Município de Hortolândia reserva-se no direito de rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito à indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
a) falência, pedido de recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico-financeira) ou extrajudicial ou dissolução da CONTRATADA;
b)inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do Contrato, por parte da CONTRATADA;
c)descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização do Município de Hortolândia;
d)a subcontratação ou cessão total ou parcial do contrato e,
e)outros fatos ou faltas, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666/1.993.
12.2. O Município de Hortolândia poderá, também, rescindir o Contrato, independente dos motivos relacionados nas letras “a” a “e ” do subitem 12.1, por mútuo acordo.
12.3. Rescindido este Contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "e" do primeiro subitem deste capítulo, a proponente vencedora, sujeitar-se-á a multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo com a fiscalização do Município de Hortolândia, os serviços realizados, podendo o Município de Hortolândia, segundo a gravidade do fato ou falta, promover inquérito administrativo, a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com o Município de Hortolândia, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A tolerância das partes não implica em renovação ou novação das obrigações assumidas no presente Contrato.
13.2. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal– Departamento de Suprimentos
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX | CEP: 13.184-472
XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital por
XXXXXXX XXXXXX
E XXXXXXX XXXXXXXX
PEREIRA
TRAVASS TRAVASSOS:164
27030876
OS:16427 Dados:
030876 17:29:58 -03'00'
2023.03.31
Tel.: 00 0000-0000 ramal 6915| e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE
14.1. Mediante solicitação da CONTRATADA, e decorrido o prazo de 12 (doze) meses, a contar da apresentação da proposta, os preços poderão ser reajustados após negociação entre as partes, observando-se como limite máximo a variação do índice IPCA/IBGE.
14.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição do Município de Hortolândia para a justa remuneração da execução contratual poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial.
14.3. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
14.4. Na hipótese de solicitação de revisão de preços pela contratada, esta deverá comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo da Municipalidade.
14.5. Fica facultado ao Município de Hortolândia realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos itens anteriores, a decisão quanto à revisão de preços solicitada pela contratada.
14.6. A eventual autorização da revisão de preços será concedida após a análise técnica e jurídica do Município de Hortolândia, porém, contemplará os serviços a partir da data do protocolo do pedido no protocolo geral pela Contratante.
14.6.1. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a contratada não poderá suspender a prestação dos serviços e os pagamentos serão realizados conforme os preços vigentes.
14.6.2. O Município de Hortolândia deverá, quando autorizada a revisão dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após o protocolo do pedido de revisão.
14.7. O novo preço só terá validade após a sua publicação nos devidos meios de comunicação e, para efeito de pagamento dos serviços porventura prestados entre a
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Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX | CEP: 13.184-472
XXXXXX Xxxxxxxx de
forma digital
HENRIQU por XXXXXX
E XXXXXXX XXXXXXXX
PEREIRA
TRAVASS TRAVASSOS:16
427030876
OS:16427 Dados:
030876 2023.03.31
17:30:15 -03'00'
Tel.: 00 0000-0000 ramal 6915| e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
data do pedido de adequação e a data da publicação do novo preço, retroagirá à data do pedido de adequação formulado pela contratada”.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Hortolândia, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E por estarem às partes de pleno acordo firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, para que o mesmo produza todos os devidos e efeitos legais.
Hortolândia, 23 de março de 2023.
XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX
DENADAI:06486350822 DENADAI:06486350822
Dados: 2023.04.04 09:26:40 -03'00'
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Secretária Municipal de Finanças
TRAVASSOS:164270
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX:16427030876 Dados: 2023.03.31 17:30:37
30876
-03'00'
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
GIDEP - GESTÃO INTELIGENTE DE DEVEDORES PÚBLICOS LTDA
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Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx 000 x Xxxxxxx Xxxxxxxxxx x Xxxxxxxxxxx-XX | CEP: 13.184-472
Tel.: 00 0000-0000 ramal 6915| e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx