ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/ 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 006/2022.
Aos seis dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito no CNPJ nº 09.188.937/0001-07, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, casada, inscrito no CPF nº.000.000.000-00, residente e domiciliada nesta Cidade, devidamente autorizada a firmar esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, em face da classificação das propostas de preços no Pregão Eletrônico/SRP n.º 006/2022, para formação da Ata de Registro de Preços nº. 005/2022, tendo como fundamento a Ata de julgamento e classificação das propostas de preços, nos termos da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, pelo Decreto Federal nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto Federal nº 7.892 de 2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além de, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016 e Decretos 8.538/2015, 10.273/2020, observadas as condições estabelecidas no ato convocatório, RESOLVE registrar os preços, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e ata de registro de preços, constantes no Edital em epígrafe, que passa a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo a empresa MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EPP, CNPJ Nº 09.039.574/0001-48,
neste ato representada por XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, brasileiro, comerciante, portador da Carteira de Identidade sob o nº 7.279.294 SDS/PE e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe confere assinar a Ata, classificada com os respectivos objeto e preços conforme planilha em anexo. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura. A presente Ata será utilizada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, como órgão gerenciador, com as empresas que tiverem preços registrados, na forma prevista no citado Edital. Tendo sido cumpridas todas as formalidades legais e nada mais havendo a constar, deram-se por encerrados os trabalhos, lavrando-se esta Ata que segue assinada.
A Administração não se obriga a solicitar o OBJETO registrado, somente fazendo-o conforme necessidades apresentadas.
O Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora constituirão parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, em atendimento aos ditames dos arts. 2º, inciso V e 22 ambos do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
Às demais licitantes não vencedoras será facultado exclusivamente com referência ao(s) produtos por ela
(s) cotados, aderirem ao menor preço registrado nesta Ata de Registro de Preços conforme previsto no artigo 10 do Decreto nº 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
1. DO OBJETO
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1.1 O objeto da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS consiste na Contratação de empresa especializada para Fornecimento de MEDICAMENTOS CONTROLADOS, INJETAVEIS E FARMACIA BASICA, para suprir as necessidades conforme solicitação da Secretaria Municipal de SAÚDE de TACARATU-PE, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL COM PREÇOS INSCRITOS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 005/2022, conforme as especificações constantes no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº. 006/2022, constante do Processo Administrativo nº. 007/2022.
2. DOS PRAZOS
2.1 - Os produtos objeto do fornecimento desta Ata deverão ser entregues, no prazo máximo de 10 (dez) dias, de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, a partir da solicitação oficial da mesma, a partir do recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO e/ou assinatura da ATA/contrato.
2.2 - A referida autorização deverá ser emitida/assinada por servidor devidamente autorizado pelo gestor da Secretaria Municipal de Saúde. A ordem somente terá validade se assinada por servidor (a) previamente designado.
2.3 - A CONTRATADA somente fará quaisquer entregas mediante o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO devidamente assinada e carimbada por servidor (a) previamente designada. A SECRETARIA DE MUNICIPAL DE Saúde não contabilizará entregas sem o devido documento validado.
2.4 - A CONTRATADA deverá entregar o objeto nos termos estabelecidos na Ordem de Fornecimento emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE Saúde.
2.5 - Os critérios de aceitação do objeto estão previstos no Termo de Referência.
2.6.1- Quanto à entrega:
2.6.2 - O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas neste Edital de licitação, na proposta da empresa vencedora do certame, nos locais indicados pela Secretaria requisitante.
2.6.3 - Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela Contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
2.6.4 - Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite do item acima.
2.6.5 - Nos valores deverão estar inclusos todos os custos, inclusive transporte, embalagem, seguros, frete, impostos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos produtos cotados.
2.6.6 - Deverá constar tanto do recibo (Recebimento Provisório) como do Termo de Recebimento Definitivo a assinatura do recebedor, devidamente identificado por carimbo, manuscrito ou digitação, indicando
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inclusive o número da matrícula, no caso de servidor, a data do recebimento, a especificação qualitativa do(s) item (ns) recebido e o local do recebimento;
2.6.7 - O descumprimento de qualquer das determinações constantes dos itens acima configura inadimplemento contratual, ensejando a rescisão contratual.
2.6.8 - A entrega do objeto desta Ata será realizada na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxx, Centro, TACARATU – PE, telefone (00) 00000000, aos cuidados da Sra. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX, Farmacêutica, de acordo com o indicado pelo setor solicitante na autorização de fornecimento e sem nenhum ônus, onde o Fiscal do Contrato atestará e comprovará a qualidade e quantidade exigida para o referido OBJETO desta Ata.
2.6.9 - O objeto deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Edital, bem como no Anexo I- Termo de Referência do Edital, no horário de 8 às 12hs e das 14 às 17hs, em até 10 (dez) dias contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem de compra ou instrumento hábil equivalente, contados a partir do recebimento, pela contratada, da ordem ou solicitação de compra ou instrumento hábil equivalente;
2.6.9.1 - Os produtos, objeto do fornecimento deste certame, deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal/fatura discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como de garantia contra defeitos, produtos vencidos ou não correspondentes ao solicitado. A CONTRATADA se obriga a fornecer garantia de qualidade na aquisição de todos os produtos entregues e substituir, imediatamente após a notificação, aquele que apresentar qualquer problema sem implicar aumento no preço ofertado, sob pena de aplicação de sanção.
2.6.9.2 – O prazo de validade dos medicamentos, contados a partir da entrega do material, deve ser no mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde e conforme prescrito no art. 4º, III, da Lei nº 10.520/2002 c/c art. 14, IV, do Decreto nº 10.024/2019.
2.6.10 - A entrega ocorrerá de modo parcelado, após a emissão da Ordem de fornecimento e de Empenho pela contratante;
2.6.11 - A responsabilidade administrativa pelo recebimento do objeto tal qual estipulado no Edital será exclusiva do servidor autorizado, encarregado de acompanhar a execução do processo de entrega e recebimento do objeto contratado, conforme art. 67 da Lei 8.666/93.
2.6.12 - O objeto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital, bem como na proposta vencedora, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente.
2.6.13 - A CONTRATANTE designará um servidor/comissão, cujo propósito será o acompanhamento da entrega e a conferência desta com as especificações contidas na proposta de preços e no Termo de
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Referência. Caso o objeto esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles instrumentos, será rejeitado o recebimento do mesmo.
2.7 - O recebimento se efetivará nos seguintes termos, após o cumprimento das obrigações e exigências deste capítulo 22 do Edital:
2.7.1 - PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
2.7.2 - DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após a verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas com consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
2.7.3 - Recebidos os produtos, e se a qualquer tempo durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á à imediata substituição dos mesmos.
2.7.4 - O objeto contratual que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do Edital será rejeitado, parcialmente ou totalmente, conforme o caso, obrigando-se o vencedor a substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sem ônus para o órgão gerenciador/participante, sob pena de ser considerada em atraso quanto ao prazo da entrega.
2.7.5 - A contratada garantirá a qualidade de cada unidade dos produtos fornecidos, obrigando-se a substituir aqueles que estiverem danificados em razão de transporte, descarga ou outra situação que não possa ser imputada à Administração.
2.7.6 – O FORNECEDOR fará constar da nota fiscal os valores unitários e respectivos valores totais em conformidade com o constante da correspondente nota de empenho, atentando-se para as inexatidões que poderão decorrer de eventuais arredondamentos.
2.7.7 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da licitante vencedora pela qualidade, correção e segurança do objeto contratual.
2.8 – O FORNECEDOR deverá realizar entrega do objeto contratado de acordo com as especificações e obedecendo rigorosamente as condições descritas neste instrumento.
3. DO PAGAMENTO
3.1 – O valor global para o fornecimento, objeto desta ATA é de R$ 797.126,00 (setecentos e noventa e sete mil cento e vinte e seis reais), e o valor unitário encontra-se na proposta financeira, que faz parte integrante desta ATA.
Na proposta anexa desconsiderar o ITEM 170.
3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, pela Secretaria Municipal de Finanças, após o efetivo fornecimento dos produtos, mediante apresentação da nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Secretaria Municipal de Saúde, no valor correspondente ao quantitativo
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comprovadamente fornecido. Os recibos comprovantes das entregas deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da Prefeitura Municipal, para emissão de empenho acompanhada da documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
3.3 – O setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da Prefeitura Municipal solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária à sua liquidação.
3.4- O FORNECEDOR ficará sujeita à multa diária correspondente a 1% (um por cento) do valor da fatura, pelo não cumprimento do fornecimento, desde que comprovada a responsabilidade da CONTRATADA. O valor correspondente deverá ser descontado na fatura mensal.
3.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA que esteja em débito para com a Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que eventualmente lhe tenha sido imposta como penalidade.
3.6 - A CONTRATADA deverá apresentar à Prefeitura Municipal, para fins de recebimento das faturas mensais, os seguintes documentos atualizados:
I - Certidão de Regularidade com o FGTS.
II – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais.
III – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho.
IV – Certidão de Quitação de Tributos Federais Administradas pela Secretaria da Receita Federal.
V – Prova de Regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal.
3.7 - O pagamento somente será feito mediante cheque nominal e/ou crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada (DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA).
3.8 – Eventual alteração de preços em decorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
3. 9 - Caso de ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data de seu efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% ao mês ou 6% ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = TX
I = (6 / 100):365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
4. DO PRAZO DE VALIDADE E DO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
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4.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da assinatura eletrônica, nos termos do art. 12 do Decreto nº. 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
5. DAS RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR REGISTRADO
5.1 - Assinar a presente Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho, no prazo máximo de 05 (CINCO) DIAS, contados da respectiva convocação.
5.2 - Informar, no prazo máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, quanto à aceitação ou não do OBJETO para outro órgão da Administração Pública, não participante deste registro de preços, que venha a manifestar o interesse em utilizar o presente Ajuste.
5.3 - Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes do fornecimento e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
5.4 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados ao fornecimento, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
5.5 - Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento realizado, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
5.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas.
5.7 - Manter, durante o prazo de validade e o período de vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação previamente exigidas no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº. 006/2022.
5.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo, na execução desta Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
5.9 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscal e comercial resultantes do objeto desta Ata de Registro de Preços, na forma do que dispõe o art. 71 da Lei nº 8.666/93.
5.10 – Disponibilizar funcionários em número suficiente para garantir a entrega dentro do prazo estabelecido.
6. DAS RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços, na forma do que estabelece o art. 5º, VII do Decreto nº. 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
b) Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº. 006/2022.
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c) Fiscalizar o OBJETO na forma estabelecida no Edital de Pregão Eletrônico/SRP nº. 006/2022 e seus anexos. Não obstante o FORNECEDOR REGISTRADO seja o único responsável pelo fornecimento A(s) SECRETARIA(S) reserva(m)-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os PRODUTOS entregues e aceitos pela Administração.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 - Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.2 - Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Xxxxxxx, pela recusa injustificada do objeto nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período de 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela PMTACARATU-PE.
7.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o fornecimento for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
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7.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta do Município de TACARATU, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria Municipal de Finanças da PMTACARATU - PE, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração da PMTACARATU - PE reter o valor correspondente de pagamentos futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
7.6 - As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer o objeto.
7.7 - Para as penalidades previstas nesta ATA será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
8. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1 – O fornecimento dos produtos constante nesta Ata será fiscalizado pelo Farmacêutico do Município designado pela Secretaria de Saúde, doravante Srª. LUZINETE MARQUES XXXXXX XXXXXXXXXXX, Farmacêutica - Portaria nº: 220/2021, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93 denominados “Fiscalização”, que terá autoridade para exercer, em seu nome, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização da execução da Ata/Contrato.
8.2 – Ao Fiscal da Ata compete, entre outras atribuições:
I – Solicitar ao Fornecedor e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento desta Ata e anexar aos autos do processo correspondente, cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – Acompanhar a entrega e atestar seu recebimento definitivo;
III – Encaminhar à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas ao Fornecedor, bem como os referentes a pagamento;
IV - Zelar pelo efetivo cumprimento e execução das obrigações assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e/ou dos serviços prestados à Secretaria Municipal de Saúde.
V - Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições, bem como indicar as eventuais glosas das faturas e providenciar, quando for o caso, o recibo ou termo circunstanciado necessário ao recebimento do objeto da Ata e enviar ao Gestor da Ata/Contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis para o pagamento do preço ajustado, conforme definido no instrumento da Ata de Registro de Preços.
VI - Conferir os dados das faturas antes de atestá-las, promovendo as correções devidas e arquivando cópia junto aos demais documentos pertinentes;
VII - Controlar o saldo do empenho em função do valor da fatura, de modo a possibilitar reforço de novos valores ou anulações parciais;
VIII - Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução da Xxx, informando ao Gestor da Ata/Contrato aquelas que dependam de providências, com vistas à regularização das faltas ou defeitos observados;
IX - Acompanhar e controlar, quando for o caso, as entregas e o estoque de materiais de reposição, destinados à execução do objeto da Ata/Contrato, principalmente quanto à sua quantidade e qualidade;
X- Formalizar, sempre, os entendimentos com o Fornecedor/Prestador ou seu Preposto, adotando todas as medidas que permitam compatibilizar as obrigações bilaterais;
XI - Manter o controle nominal dos empregados do Fornecedor/Prestador vinculados à Ata, bem como exigir que se apresentem uniformizados, com crachá de identificação e bom comportamento;
XII - Avaliar constantemente a qualidade da execução do objeto desta Ata, propondo, sempre que cabível, medidas que visem reduzir gastos e racionalizar o fornecimento/serviços;
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XIII - Observar rigorosamente os princípios legais e éticos em todos os atos inerentes às suas atribuições, agindo com transparência no desempenho das suas atividades;
8.3 - O servidor designado Fiscal da Ata/Contrato deverá manter cópia dos seguintes documentos, para que possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pelo Fornecedor/Prestador:
a) termo da Ata/Contrato;
b) todos os aditivos, se existentes;
c) edital da licitação;
d) especificação técnica, projeto básico ou termo de referência;
e) proposta do Fornecedor/Contratada;
f) relação de faturas recebidas e pagas;
g) toda correspondência com o Fornecedor/Contratada.
8.4 - O Fiscal da Ata/Contrato, quando da proximidade do encerramento da vigência da ata/contrato deverá consultar a Área Requisitante ou demandante (Secretaria) responsável pela demanda da contratação, sobre seu interesse na continuidade do mesmo, a qual deverá, em tempo hábil, manifestar-se sobre a permanência da necessidade da Administração em manter aquele contrato, bem como de seu interesse na prorrogação da vigência contratual e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios.
8.4.1 - Após essa manifestação, o Fiscal da Ata/Contrato deverá elaborar uma nota técnica informando sobre a qualidade da prestação dos serviços/fornecimento e eventuais ocorrências porventura existentes que será encaminhada à Área de Acompanhamento, unidade da estrutura organizacional da Secretaria, responsável pelo Controle das Atas/Contratos para continuidade nos trâmites, observando-se os prazos consignados no Subitem 9.2 da Ata.
8.4.2 - No caso de ser indicada a necessidade de nova licitação para a continuidade do fornecimento/serviços, deverá o Fiscal da Ata/Contrato submeter o assunto à autoridade competente da Área Requisitante, para que esta promova a elaboração de novo Projeto Básico ou Termo de Referência, que deverá ser encaminhado ao Gestor da Ata/Contrato com a antecedência mínima necessária à realização da nova contratação.
8.4.3 - Cumpre também ao Fiscal da Ata/Contrato, além da conferência do adequado cumprimento das exigências da prestação das respectivas garantias contratuais, quando for o caso, informar à Secretaria responsável pelos procedimentos licitatórios e contratações, o eventual descumprimento dos compromissos pactuados, que poderá ensejar a aplicação de penalidades.
8.5 – A ação de Fiscalização não exonera o Fornecedor de suas responsabilidades contratuais.
9. DA GESTÃO DA ATA
9.1 – A gestão da presente Ata de Registro de Preços será realizada por servidor (a) designado (a) pela Secretaria, doravante Srª. LUZINETE MARQUES XXXXXX XXXXXXXXXXX, Farmacêutica - Portaria n.º 220/2021.
9.2 – Ao Gestor compete, entre outras atribuições:
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a) Zelar pela observância dos termos constantes do edital, projeto básico ou equivalente, bem como da Ata, dos contratos ou instrumentos hábeis de substituí-los, e seus eventuais aditamentos, de modo a garantir a qualidade dos produtos fornecidos e o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
b) Coordenar a atividade do Fiscal da Ata/Contrato, solicitando-lhe todas as informações que entender necessárias e adotando as devidas providências para as questões que venha a tomar conhecimento;
c) Manter registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratado, inclusive o controle do saldo da Ata/Contrato;
d) Encaminhar para pagamento as faturas ou notas fiscais atestadas pelo Fiscal da Ata/Contrato;
e) Comunicar e justificar formalmente à unidade demandante quando da necessidade de:
e.1) alteração contratual ou da Ata, para melhor adequar seus termos, qualitativa ou quantitativamente, às necessidades do órgão, em especial ao observar que o saldo restante da Ata/Contrato será insuficiente para atender as expectativas de utilização;
e.2) cancelamento da Ata/rescisão do instrumento de contrato, por perda do objeto ou conveniência da Administração; e ;
e.3) abertura de novos procedimentos licitatórios, desde que com antecedência mínima de 7 (sete) meses do término da vigência da Ata/Contrato, ou assim que for detectada a necessidade, em decorrência da inadequação ou insuficiência do atual para atender as expectativas do órgão ou em razão da impossibilidade de prorrogação do contrato, inclusive inabilitação da empresa que a impeça de contratar com a Administração;
f) Comunicar à unidade de acompanhamento, com a anuência da unidade demandante, e com antecedência mínima de 04 (quatro) meses do término da Contrato/Ata, da necessidade de prorrogação contratual, quando legalmente prevista, apresentando para tanto as devidas justificativas e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
g) Submeter à unidade de acompanhamento, para as providências cabíveis, pleitos do Fornecedor referentes a reequilíbrios econômico-financeiros;
h) Elaborar documento, quando solicitado, acerca da capacidade técnica de fornecedores, executantes de obras e prestadores de serviços e submetê-lo à unidade de acompanhamento com vistas à expedição dos respectivos atestados ou instrumentos correlatos;
i) Notificar formalmente o Fornecedor/Prestador quando forem constatados inadimplementos da Ata/Contrato, para, dentro de um prazo razoável, elaborar manifestação e solução do problema;
j) Submeter os casos de inadimplementos da Ata/Contrato à unidade de acompanhamento, mediante comunicação de ocorrência, sempre que, depois de notificada, o Fornecedor não apresentar solução satisfatória dentro do prazo, ou quando a frequência dos registros prejudique a consecução do objeto da Ata/Contrato;
k) Coordenar pesquisas mercadológicas, a serem executadas pelo Fiscal da Ata/Contrato, para verificar a economicidade dos preços praticados e atestar a compatibilidade com os preços de mercado, com vistas a monitorar periodicamente os custos da Ata e/ou da contratação e apoiar, sempre que solicitado, a unidade
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de acompanhamento por ocasião das prorrogações contratuais, e reequilíbrios econômico-financeiros e/ou abertura de novos procedimentos licitatórios;
l) Encaminhar para conhecimento e providências da unidade demandante questões relevantes que, por motivos técnicos ou legais justificáveis, não puder solucionar;
m) Formalizar todo e qualquer entendimento com o Fornecedor/Prestador ou o seu preposto, assim como documentar por meio de atas as reuniões realizadas com os mesmos;
n) Possuir obrigatoriamente, conhecimentos sobre o objeto da Ata/Contrato, para acompanhar a execução da Ata/contratos e de outros instrumentos hábeis e promover as medidas necessárias ao alcance do seu objeto e no interesse da Administração; e
9.2.2 - A solicitação de que trata a “alínea k” deste item deverá ser atendida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, quando não se tratar do caso previsto no parágrafo seguinte.
9.2.3 - Sempre que a antecedência mínima estipulada na “alínea f” deste item não puder ser atendida, o Gestor da Ata/Contrato deverá justificar o atraso e providenciar a pesquisa mercadológica de que trata a “alínea k”, em tempo hábil, sob pena de responsabilização a quem der causa.
10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
10.1 A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor/prestador obedecerão à disciplina do Decreto nº. 7.892/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018.
00.XX FUNDAMENTO LEGAL
11.1 A presente Ata de Registro de Preços regula-se, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e respectivas alterações, Decreto nº. 7.892 de 23/01/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Lei 10.520/02 e demais legislações pertinentes.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Instrumento serão decididos pela Administração, aplicando-se as demais disposições constantes no Decreto nº. 7.892 de 23/01/2013, alterado pelos Decretos Federais 8.250/2014 e 9.488/2018, Decreto Federal n° 10.024/2019 e Lei 10.520/02, Lei nº. 8.666, de 21/06/1993 e demais diplomas legais pertinentes que fazem parte integrante desta Ata de Registro de Preços, independente de transcrições.
13. DA PUBLICAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 A publicação da presente Ata de Registro de Preços deverá ser providenciada em extrato no Diário Oficial do Município, como condição indispensável para sua eficácia, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, de acordo com o parágrafo único, do art. 61, da Lei nº. 8.666/93.
11
14. DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de TACARATU, Estado de Pernambuco, para dirimir as questões derivadas desta Ata de Registro de Preços, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acordes, depois de lido e achado conforme, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 04 (quatro) vias, e igual teor e forma, pelas partes supramencionadas, rubricadas as páginas precedentes, que deverá ser publicada no Diário Oficial dos Municípios para que surta seus efeitos, jurídicos obrigando-se por si e seus sucessores.
TACARATU – PE 06 de maio de 2022.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde.
MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA EPP CNPJ Nº 09.039.574/0001-48
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX CPF sob o nº 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
CPF/MF n.º CPF/MF n.º
12
MF – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
XXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXXXX – XXX – 50.721-020 – RECIFE – PE CNPJ Nº 09.039.574/0001-48 INSC. EST. Nº 0357686-81 FONE/FAX (00) 0000-0000
Recife, 26 de Abril de 2022. À
PREFEITURA MUNICIPAL DE TACARATU - PE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROPOSTA REALINHADA CONFORME LANCES OFERTADOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 007/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022
SRP Nº 005/2022
ABERTURA 19 DE ABRIL DE 2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Fornecimento de MEDICAMENTOS CONTROLADOS, INJETÁVEIS E FARMÁCIA BÁSICA, para suprir as necessidades conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de TACARATU-PE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo-I Termo de Referência deste Edital.
ITEM CODIGO
BR DISCRIMINAÇÃO
LOTE 01 - MEDICAMENTOS INJETAVEIS NÃO CONTROLADOS
UND. QUANT V.UNT X.XXXXX
MARCA; FAB
2 327566 ÁCIDO TRANEXÂMICO, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVE 5 ML
ÁGUA DESTILADA, ASPECTO FÍSICO:ESTÉRIL E
AMPOLA 400 4,56 1.824,00 HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
AMPOLA 2400 3,00 7.200,00 FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-
4 | 352317 | APIROGÊNICA, TIPO EMBALAGEM:EM SISTEMA FE- CHADO | FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA | ||
C/500 ML | |||||
6 | 268382 | AMICACINA SULFATO, DOSAGEM:125 MG/ML, INDI- AMPOLA | 1000 | 1,23 | 1.230,00 LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A |
CAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL C/2 ML | |||||
9 | 271710 | AMIODARONA, DOSAGEM:50MG/ML, INDICA- ÇÃO:INJETÁVEL AMPOLA | 500 | 2,00 | 1.000,00 HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA |
C/3 ML | |||||
12 | 270612 | BENZILPENICILINA, APRESENTAÇÃO:BENZATINA, FRASCO/AMP DOSAGEM:1.200.000UI, USO:INJETÁVEL OLA | 3000 | 7,50 | 22.500,00 LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A |
15 | 269958 | BROMOPRIDA, DOSAGEM:5 MG/ML, APRESENTA- AMPOLA | 1200 | 1,97 | 2.364,00 FRESENIUS KABI BRASIL LTDA |
ÇÃO:INJETÁVEL 2 ML | |||||
16 | 460699 | FRASCO/AMP | 1500 | 5,10 | 7.650,00 AUROBINDO PHARMA INDÚSTRIA |
CEFALOTINA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:1 G, FORMA OLA FARMACEUTICA:PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL | FARMACÊUTICA LIMITADA |
FRASCO/AMP OLA | 2500 | 4,65 | 11.625,00 | BLAU FARMACÊUTICA S.A. |
AMPOLA | 5000 | 1,00 | 5.000,00 | LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A |
BOLSA | 500 | 21,30 | 10.650,00 | FRESENIUS KABI BRASIL LTDA |
CEFTRIAXONA SÓDICA, CONCENTRAÇÃO:1 G, FORMA
19 | 450890 | FARMACEUTICA:PÓ P/ SOLUÇÃO INJETÁ- VEL |
22 | 340167 | CIMETIDINA, CONCENTRAÇÃO:150 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 ML |
23 | 292418 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, DOSAGEM:2 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL C/100 ML |
MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA:09039574000148
Assinado de forma digital por MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA:09039574000148 Dados: 2022.04.26 09:38:16 -03'00'
MF – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
XXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXXXX – XXX – 50.721-020 – RECIFE – PE CNPJ Nº 09.039.574/0001-48 INSC. EST. Nº 0357686-81 FONE/FAX (00) 0000-0000
00 000000
CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SO- LUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FE-
CHADO C/100 ML
FRASCO/AMP OLA
3000 2,87 8.610,00 FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
31 268236
CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SO- LUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FE-
CHADO C/250 ML
AMPOLA 3000 3,48 10.440,00 FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
AMPOLA 12000 3,68 44.160,00 FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-
32 268236 CLORETO DE SÓDIO, PRINCÍPIO ATIVO:0,9%_ SO-
LUÇÃO INJETÁVEL, APLICAÇÃO:SISTEMA FE- CHADO C/500
ML
33 276283 DESLANÓSIDO, DOSAGEM:0,2 MG/ML, APRESEN- TAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL C 2 ML
DEXAMETASONA, CONCENTRAÇÃO:2 MG/ML, FORMA
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
AMPOLA 500 2,13 1.065,00 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL
S/A
AMPOLA 5000 2,55 12.750,00 FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-
34 300733
FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL 1 ML
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
35 292427 DEXAMETASONA, DOSAGEM:4 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL 2,5 ML
DIMENIDRINATO, APRESENTAÇÃO:ASSOCIADO COM
AMPOLA 12000 3,67 44.040,00 FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
FRASCOS 200 2,77 554,00 UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL
37 272334
42 448982
43 448982
44 448982
47 270621
PIRIDOXINA CLORIDRATO, DOSAGEM:50MG + 50MG/ML, TIPO MEDICAMENTO:SOLUÇÃO INJETÁ-
VEL 1 ML
ENOXAPARINA, CONCENTRAÇÃO:100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CA- RACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:SERINGA PREEN- CHIDA DE 0,20 ML
ENOXAPARINA, CONCENTRAÇÃO:100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CA- RACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:SERINGA PREEN- CHIDA DE 0,40 ML
ENOXAPARINA, CONCENTRAÇÃO:100 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CA- RACTERÍSTICAS ADICIONAIS 1:SERINGA PREEN- CHIDA DE 0,60 ML
S/A
SERINGA 200 23,20 4.640,00 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA.
SERINGA 300 27,20 8.160,00 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA.
SERINGA 100 47,00 4.700,00 CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA.
AMPOLA 5000 5,84 29.200,00 FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-
ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTA- | ||||||||
ÇÃO:ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSA- GEM:4MG + | ||||||||
500MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO IN- JETÁVEL 5 ml | ||||||||
49 | 272198 | ETILEFRINA CLORIDRATO, COMPOSI- ÇÃO:10MG/ML, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL 1 ML | AMPOLA | 300 | 2,76 | 828,00 | UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA S/A | NACIONAL |
53 | 268256 | GENTAMICINA, DOSAGEM:40 MG/ML, APLICA- ÇÃO:SOLUÇÃO | AMPOLA | 500 | 1,50 | 750,00 | FRESENIUS KABI BRASIL LTDA | |
INJETÁVEL 2 ML |
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA:09039574000148
Assinado de forma digital por MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA:09039574000148 Dados: 2022.04.26 09:38:40 -03'00'
MF – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
63 | 270220 | INJETÁVEL 1 ML HIDROCORTISONA, PRINCÍPIO ATIVO:100MG, | FRASCO/AMP | 2000 | 2,55 | 5.100,00 | FARMACÊUTICOS LTDA. BLAU FARMACÊUTICA S.A. |
APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL | OLA | ||||||
64 | 270219 | HIDROCORTISONA, PRINCÍPIO ATIVO:500MG, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL | FRASCO/AMP OLA | 2000 | 4,45 | 8.900,00 | BLAU FARMACÊUTICA S.A. |
XXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXXXX – XXX – 00.000-000 – XXXXXX – XX
CNPJ Nº 09.039.574/0001-48 INSC. EST. Nº 0357686-81 FONE/FAX (00) 0000-0000 | ||||
00 000000 GENTAMICINA, DOSAGEM:80 MG/ML, APLICA- ÇÃO:SOLUÇÃO AMPOLA | 400 | 1,70 | 680,00 | FRESENIUS KABI BRASIL LTDA |
INJETÁVEL 2 ML GLICOSE, CONCENTRAÇÃO:5%, INDICAÇÃO:SOLU- ÇÃO AMPOLA 58 270092 INJETÁVEL, CARACTERÍSTICAS ADICIO- NAIS:SISTEMA | 1200 | 3,79 | 4.548,00 | EQUIPLEX INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA |
FECHADO C/250 ML 61 272796 HEPARINA SÓDICA, DOSAGEM:5.000UI/ML, INDICA- AMPOLA ÇÃO:INJETÁVEL 0,25 ML 62 268115 HIDRALAZINA, DOSAGEM:20 MG/ML, INDICA- ÇÃO:SOLUÇÃO AMPOLA | 500 600 | 9,40 5,40 | 4.700,00 3.240,00 | BLAU FARMACÊUTICA S.A. CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS |
66 269850
XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, COMPOSIÇÃO:ASSOCI- ADA COM EPINEFRINA, DOSAGEM:2% + 1:50.000, APRESENTAÇÃO:INJETÁVEL C/20 ML
FRASCO/AMP OLA
200 6,85 1.370,00 CRISTÁLIAPRODUTOSQUÍMICOSFARMACÊUTIC
OSLTDA.
67 269843 LIDOCAÍNA CLORIDRATO, DOSAGEM:2%, APRE- SENTAÇÃO:INJETÁVEL 20 ML
68 448754
LIRAGLUTIDA, CONCENTRAÇÃO:6 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO INJETÁVEL, CARACTE- RÍSTICAS ADICIONAIS 1:EM CANETA APLICADORA PREENCHIDA
METOCLOPRAMIDA CLORIDRATO, DOSAGEM:5 MG/ML,
AMPOLA 300 5,65 1.695,00 HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
AMPOLA 20 275,00 5.500,00 NOVO NORDISKFARMACÊUTICADO BRASIL
LTDA
AMPOLA 5000 0,61 3.050,00 LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A
72 | 267310 | APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL 2 | |||||
ML | |||||||
73 | 268498 | METRONIDAZOL, DOSAGEM:5MG/ML, APRESENTA- ÇÃO:SOLUÇÃO INJETÁVEL C/100 ML | AMPOLA | 1200 | 4,50 | 5.400,00 | HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA SA |
76 | 268277 | OCITOCINA, DOSAGEM:5 UI/ML, INDICAÇÃO:SOLU- ÇÃO | AMPOLA | 1000 | 2,67 | 2.670,00 | BLAU FARMACÊUTICA S.A. |
INJETÁVEL 1 ML | |||||||
77 | 268160 | OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO:40 MG, USO:INJE- | FRASCO/AMP | 2000 | 12,50 | 25.000,00 | CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS |
TÁVEL | OLA | FARMACÊUTICOS LTDA. | |||||
78 | 268507 | ONDANSETRONA CLORIDRATO, DOSAGEM:4 MG/ML, INDICAÇÃO:INJETÁVEL 2 ML | AMPOLA | 200 | 5,00 | 1.000,00 | HYPOFARMA - INSTITUTO DE HYPODERMIA E FARMÁCIA LTDA |
87 | 268442 | SUXAMETÔNIO CLORETO, DOSAGEM:100 MG, IN- DICAÇÃO:INJETÁVEL | FRASCO/AMP OLA | 100 | 13,70 | 1.370,00 | BLAU FARMACÊUTICA S.A. |
88 | 268532 | TENOXICAM, DOSAGEM:20 MG, INDICAÇÃO:INJE- TÁVEL | FRASCO/AMP OLA | 3000 | 6,70 | 20.100,00 | CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. |
89 | 268533 | FRASCO/AMP | 4000 | 13,10 | 52.400,00 | CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS |
TENOXICAM, DOSAGEM:40 MG, INDICAÇÃO:INJE- TÁVEL
OLA
TOTAL LOTE I
387.663,00
FARMACÊUTICOS LTDA.
MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
Assinado de forma digital por MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA:09039574000148
LTDA:09039574000148 Dados: 2022.04.26 09:38:59 -03'00'
MF – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
XXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXXXX – XXX – 50.721-020 – RECIFE – PE CNPJ Nº 09.039.574/0001-48 INSC. EST. Nº 0357686-81 FONE/FAX (00) 0000-0000
LOTE 03 - MEDICAMENTOS FARMACIA BÁSICA CONVENIO ICMS 87/2002 CONFAZ
ITEM CODIGO
BR DISCRIMINAÇÃO
92 269462
ALENDRONATO DE SÓDIO, DOSAGEM:70 MG
UND. QUANT V.UNT X.XXXXX
COMPRIMIDO 7000 0,25 1.750,00
MARCA; FAB EMS S/A
93 | 267516 | ATENOLOL, DOSAGEM:25 MG | COMPRIMIDO | 90000 | 0,04 | 3.600,00 | LEGRAND PHARMA INDÚSTRI FARMACÊUTICA LTDA |
94 | 267613 | COMPRIMIDO | 100000 | 0,03 | 3.000,00 | ||
CAPTOPRIL, CONCENTRAÇÃO:25 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
95 | 267632 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, DOSAGEM:500 | COMPRIMIDO | 30000 | 0,24 | 7.200,00 | |
MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
96 | 272045 | COMPRIMIDO | 10000 | 0,35 | 3.500,00 | ||
CLOPIDOGREL, DOSAGEM:75 MG | NOVARTIS BIOCIENCIAS S.A | ||||||
97 | 267651 | COMPRIMIDO | 90000 | 0,04 | 3.600,00 | ||
ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:10 MG | PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. | ||||||
ESTRADIOL, APRESENTAÇÃO:XXXXXXXX XXXXXX- ADO COM 5.370,00 | |||||||
98 | 270846 | NORETISTERONA ENANTATO, DOSA- GEM:5MG + 50MG/1ML, | AMPOLA | 300 | 17,90 | ||
USO:INJETÁVEL 1 ml | EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. | ||||||
99 | 396470 | FENOTEROL BROMIDRATO, CONCENTRAÇÃO:5 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 400 | 7,80 | 3.120,00 | |
C/20 ML | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
100 | 267671 | COMPRIMIDO | 130000 | 0,03 | 3.900,00 | ||
GLIBENCLAMIDA, DOSAGEM:5 MG | GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A | ||||||
103 | 270130 | LEVODOPA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADO À CARBI- DOPA, | COMPRIMIDO | 5000 | 0,51 | 2.550,00 | |
DOSAGEM:250MG + 25MG | LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A | ||||||
105 | 268860 | COMPRIMIDO | 10000 | 0,20 | 2.000,00 | ||
LEVOTIROXINA SÓDICA, DOSAGEM:125 MCG | MERCK S/A | ||||||
110 | 267690 | COMPRIMIDO | 20000 | 0,10 | 2.000,00 | ||
METFORMINA CLORIDRATO, DOSAGEM:500 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
112 | 267772 | COMPRIMIDO | 70000 | 0,03 | 2.100,00 | ||
PROPRANOLOL CLORIDRATO, DOSAGEM:40 MG | PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A |
A
TOTAL LOTE III 43.690,00
ITEM CODIGO
BR DISCRIMINAÇÃO
123 271691
LOTE 04 - MEDICAMENTOS FARMACIA BÁSICA
UND. QUANT V.UNT X.XXXXX
COMPRIMIDO 50000 0,13 6.500,00
MARCA; FAB
ÁCIDO ASCÓRBICO, DOSAGEM:500 MG NATULAB LABORATÓRIO S.A
MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA:09039574000148
Assinado de forma digital por MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA:09039574000148 Dados: 2022.04.26 09:39:18 -03'00'
MF – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
XXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXXXX – XXX – 50.721-020 – RECIFE – PE CNPJ Nº 09.039.574/0001-48 INSC. EST. Nº 0357686-81 FONE/FAX (00) 0000-0000
000 000000
ÁCIDO FÓLICO, DOSAGEM:5 MG
COMPRIMIDO 70000 0,04 2.800,00
HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
126 267507 ALBENDAZOL, DOSAGEM:40 MG/ML, USO:SUSPEN- SÃO ORAL C/10 ML
AMBROXOL, COMPOSIÇÃO:XXX XXXXXXXXXX,
FRASCO 3000 1,05 3.150,00
6.600,00
LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A
130 446264
CONCENTRAÇÃO:3 MG/ML, FORMA FARMACÊU- TICA:XAROPE C/120 ML
AMBROXOL, COMPOSIÇÃO:XXX XXXXXXXXXX,
FRASCO 3000 2,20
10.000,00
HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA
131 | 446263 | CONCENTRAÇÃO:6 MG/ML, FORMA FARMACÊU- TICA:XAROPE C/120 ML | FRASCO | 4000 | 2,50 | HIPOLABOR FARMACEUTICA LTDA | |
137 | 448843 | AMPICILINA, CONCENTRAÇÃO:50 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:SUSPENSÃO ORAL C/60 ML | FRASCO | 1000 | 4,35 | 4.350,00 | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA |
138 | 267515 | COMPRIMIDO | 10000 | 0,40 | 4.000,00 | ||
AMPICILINA, DOSAGEM:500 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
141 | 267518 | COMPRIMIDO | 60000 | 0,05 | 3.000,00 | ||
ATENOLOL, DOSAGEM:100 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
142 | 267517 | COMPRIMIDO | 80000 | 0,04 | 3.200,00 | ||
ATENOLOL, DOSAGEM:50 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
143 | 267140 | COMPRIMIDO | 15000 | 0,85 | 12.750,00 | ||
AZITROMICINA, DOSAGEM:500 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
144 | 268949 | FRASCO | 1500 | 4,37 | 6.555,00 | ||
AZITROMICINA, PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL C/15 ML | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
145 | 269954 | COMPRIMIDO | 20000 | 0,20 | 4.000,00 | ||
BROMOPRIDA, DOSAGEM:10 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
146 | 269956 | BROMOPRIDA, DOSAGEM:4 MG/ML, APRESENTA- ÇÃO:GOTAS C/20 ML | FRASCO | 1000 | 1,10 | 1.100,00 | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA |
147 | 267615 | COMPRIMIDO | 100000 | 0,10 | 10.000,00 | ||
CAPTOPRIL, CONCENTRAÇÃO:50 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
150 | 267564 | COMPRIMIDO | 40000 | 0,09 | 3.600,00 | ||
CARVEDILOL, DOSAGEM:12,5 MG | EMS S/A | ||||||
152 | 267566 | COMPRIMIDO | 40000 | 0,09 | 3.600,00 | ||
CARVEDILOL, DOSAGEM:3,125 MG | EMS S/A | ||||||
153 | 267565 | COMPRIMIDO | 40000 | 0,11 | 4.400,00 | ||
CARVEDILOL, DOSAGEM:6,25 MG | EMS S/A | ||||||
154 | 331555 | CEFALEXINA, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FAR- MACÊUTICA:PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL C/60 ML | FRASCO | 2000 | 5,85 | 11.700,00 | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA |
155 | 267625 | COMPRIMIDO | 80000 | 0,38 | 30.400,00 | ||
CEFALEXINA, DOSAGEM:500 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
158 | 267627 | COMPRIMIDO | 20000 | 0,37 | 7.400,00 | ||
CIMETIDINA, DOSAGEM:200 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA |
MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
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LTDA:09039574000148 Dados: 2022.04.26 09:39:35 -03'00'
MF – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
XXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXXXX – XXX – 50.721-020 – RECIFE – PE CNPJ Nº 09.039.574/0001-48 INSC. EST. Nº 0357686-81 FONE/FAX (00) 0000-0000
000 000000
000 000000
CINARIZINA, DOSAGEM:75 MG DEXAMETASONA, DOSAGEM:4 MG
COMPRIMIDO 30000 0,45 13.500,00
COMPRIMIDO 12000 0,17 2.040,00
NOVA QUIMICA FARMACÊUTICA S/A PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
169 267646 DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM:0,4 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL C/120 ML
170 267645
171 | 270998 | DOSAGEM:15MG/ML, USO:SOLUÇÃO ORAL - GO- TAS C/20 ML | FRASCO | 500 | 3,00 | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA | |
174 | 267647 | COMPRIMIDO | 10000 | 0,09 | 900,00 | |||||
DIGOXINA, DOSAGEM:0,25 MG | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA | ||||||
175 | 392118 | DIMETICONA, CONCENTRAÇÃO:75 MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:EMULSÃO ORAL - GOTAS C/10 ML | FRASCO | 2000 | 1,25 | 2.500,00 | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA |
176 | 269592 | COMPRIMIDO | 8000 | 0,10 | 800,00 | |||||
DIMETICONA, DOSAGEM:40 MG | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA | ||||||
177 | 267203 | COMPRIMIDO | 80000 | 0,10 | 8.000,00 | |||||
DIPIRONA SÓDICA, DOSAGEM:500 MG | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA | ||||||
180 | 268493 | COMPRIMIDO | 5000 | 0,10 | 500,00 | |||||
DOXAZOSINA MESILATO, COMPOSIÇÃO:2 MG | EMS S/A | |||||||||
183 | 267650 | COMPRIMIDO | 80000 | 0,04 | 3.200,00 | |||||
ENALAPRIL MALEATO, DOSAGEM:5 MG | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA | ||||||
184 | 270622 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, APRESENTA- ÇÃO:ASSOCIADA COM DIPIRONA SÓDICA, DOSA- GEM:6,67MG + 333MG/ML, INDICAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL C/20 ML | FRASCO | 1000 | 7,30 | 7.300,00 | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA |
185 | 267283 | ESCOPOLAMINA BUTILBROMETO, DOSAGEM:10 MG | COMPRIMIDO | 10000 | 0,59 | 5.900,00 | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA |
186 | 338134 | COMPRIMIDO | 30000 | 0,32 | 9.600,00 | |||||
ESPIRONOLACTONA, CONCENTRAÇÃO:50 MG | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA | ||||||
187 | 267654 | COMPRIMIDO | 30000 | 0,75 | 22.500,00 | |||||
ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:100 MG | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA | ||||||
188 | 267653 | COMPRIMIDO | 30000 | 0,15 | 4.500,00 | |||||
ESPIRONOLACTONA, DOSAGEM:25 MG | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA | ||||||
195 | 267677 | COMPRIMIDO | 30000 | 0,12 | 3.600,00 | |||||
IBUPROFENO, DOSAGEM:300 MG | PRATI DONADUZZI | & | CIA | LTDA | ||||||
8.800,00 | ||||||||||
213 | 276657 | METOPROLOL, PRINCÍPIO ATIVO:XXX XXXXXXXXX, | COMPRIMIDO | 10000 | 0,88 |
DEXCLORFENIRAMINA MALEATO, DOSAGEM:2 MG DICLOFENACO, APRESENTAÇÃO:SAL POTÁSSICO,
FRASCO 3000 1,95 5.850,00
COMPRIMIDO 30000 0,07 2.100,00
1.500,00
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
DOSAGEM:50 MG, APRESENTAÇÃO:LIBERAÇÃO CONTROLADA ASTRAZENECA DO BRASIL LTDA
MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS
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MF – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
XXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXXXX – XXX – 50.721-020 – RECIFE – PE CNPJ Nº 09.039.574/0001-48 INSC. EST. Nº 0357686-81 FONE/FAX (00) 0000-0000
000 000000
METRONIDAZOL, CONCENTRAÇAO:100 MG/G, FORMA FARMACEUTICA:CREME VAGINAL, CARAC- TERÍSTICA ADICIONAL:COM APLICADOR C/50
GRMAS
BISNAGA 2000 5,50
11.000,00
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
216 266863 METRONIDAZOL, DOSAGEM:40 MG/ML, APRESEN- TAÇÃO:SUSPENSÃO ORAL C/120 ML
NEOMICINA, COMPOSIÇÃO:ASSOCIADA COM BACI- TRACINA,
FRASCO 2000 7,15 14.300,00
8.490,00
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
219 220 | 273167 267728 | CONCENTRAÇÃO:5MG + 250UI/G, TIPO MEDICAMENTO:POMADA C/15 GRAMAS | BISNAGA COMPRIMIDO | 3000 30000 | 2,83 0,17 | 5.100,00 | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA BRAINFARMA INDÚSTRIA QUÍMICA | E |
NIFEDIPINO, DOSAGEM:10 MG | FARMACÊUTICA S.A | |||||||
224 | 267378 | NISTATINA, DOSAGEM:100.000 UI/ML, APRESENTA- ÇÃO:SUSPENSÃO ORAL C/50 ML | FRASCO | 1000 | 4,50 | 4.500,00 | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | |
227 | 267712 | COMPRIMIDO | 70000 | 0,12 | 8.400,00 | |||
OMEPRAZOL, CONCENTRAÇÃO:20 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | |||||||
7.800,00 |
228 279493
229 268848
231 267778
232 267779
ÓXIDO DE ZINCO, PRINCÍPIO ATIVO:ASSOCIADO COM VITAMINA A + VITAMINA D, DOSAGEM:150MG
+ 5.000UI + 900UI /G, APRESENTAÇÃO:POMADA C/45 GRAMAS
PANTOPRAZOL, DOSAGEM:20 MG PARACETAMOL, DOSAGEM COMPRIMIDO:500 MG PARACETAMOL, DOSAGEM COMPRIMIDO:750 MG
BISNAGA 1500 5,20
COMPRIMIDO 12000 0,15 1.800,00
COMPRIMIDO 60000 0,10 6.000,00
COMPRIMIDO 30000 0,13 3.900,00
CIMED INDUSTRIA S.A CIMED INDUSTRIA S.A
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
PRATI DONADUZZI & CIA LTDA
233 267777 PARACETAMOL, DOSAGEM SOLUÇÃO ORAL:200 MG/ML, APRESENTAÇÃO:SOLUÇÃO ORAL C/15 ML
PREDNISOLONA, COMPOSIÇÃO:FOSFATO SÓ- DICO,
FRASCO 4000 1,20 4.800,00 FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO-
FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA
10.500,00
238 | 448594 | CONCENTRAÇÃO:1 MG/ML, FORMA FARMA- CEUTICA:SOLUÇÃO ORAL C/60 ML | FRASCO | 1500 | 7,00 | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | |
240 | 267743 | COMPRIMIDO | 40000 | 0,19 | 7.600,00 | ||
PREDNISONA, DOSAGEM:20 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
241 | 267741 | COMPRIMIDO | 50000 | 0,08 | 4.000,00 | ||
PREDNISONA, DOSAGEM:5 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | ||||||
242 | 267768 | COMPRIMIDO | 60000 | 0,14 | 8.400,00 | ||
PROMETAZINA CLORIDRATO, DOSAGEM:25 MG | LABORATÓRIO TEUTO BRASILEIRO S/A | ||||||
244 | 292331 | SALBUTAMOL, DOSAGEM:0,4 MG/ML, FORMA FAR- MACÊUTICA:XAROPE C/120 ML | FRASCO | 1000 | 0,00 | FARMACE INDÚSTRIA QUÍMICO- FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA | |
245 | 268299 | COMPRIMIDO | 6000 | 2,06 | 12.360,00 | ||
SECNIDAZOL, CONCENTRAÇÃO:1.000 MG | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA |
MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA:09039574000148
Assinado de forma digital por MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA:09039574000148 Dados: 2022.04.26 09:40:10 -03'00'
MF – COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.
XXX XXX XXXX XXXXXXX XXXXX, 000 – XXXXXXXX – XXX – 50.721-020 – RECIFE – PE CNPJ Nº 09.039.574/0001-48 INSC. EST. Nº 0357686-81 FONE/FAX (00) 0000-0000
000 | 000000 | SULFATO FERROSO, CONCENTRAÇÃO: 25MG/ML, FORMA FARMACEUTICA:XAROPE C/100 ML | FRASCO | 600 | 2,28 | 1.368,00 | BELFAR LTDA |
250 | 292345 | SULFATO FERROSO 25MG ML COM 30 ML | FRASCO | 600 | 0,00 | PRATI DONADUZZI & CIA LTDA | |
251 | 292344 | SULFATO FERROSO, DOSAGEM FERRO:40MG DE FERRO II | COMPRIMIDO | 70000 | 0,03 | 2.100,00 | BELFAR LTDA |
254 278483
VITAMINAS DO COMPLEXO B, COMPOSIÇÃO BÁ- SICA:VITAMINAS: B1,B2,B6,B12 E PP, USO:SOLU- ÇÃO ORAL C/100 ML
FRASCO 1000 3,26
TOTAL LOTE TOTAL GLOBAL
3.260,00
367.873,00
799.226,00
MEDQUIMICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
VALOR GLOBAL R$ 799.226,00 (SETECENTOS E NOVENTA E NOVE MIL DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS)
Prazo de validade: 60 (sessenta) dias. Prazo de entrega: A combinar
Prazo de pagamento: A combinar
Dados bancários: BANCO BRADESCO : AGENCIA:1230 CONTA CORRENTE: 57.100-8
Todos os produtos tem validade e garantia de 12 (doze) meses
Declaramos para os devidos fins que nos preços dos produtos oferecidos estão inclusos todos os tributos, frete,
Declaramos que os preços ofertados estão abaixo dos valores da tabela CMED e temos ciência de que, a comercialização de medicamentos acima acima dos valores da tabela CMED, decorrem de aplicações de penalidades previstas na Lei nº 10.742/03 e na Lei nº 8.078/90, e temos ciência a denunciação do fato à CMED, ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público Estadual para providencias cabíveis.
MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., inscrito no CNPJ n°09.039.574/0001-48, por intermédio de seu representante legal o Sr XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade 190829989 SSP-CE e do CPF no 000.000.000-00, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis, inclusive as criminais, e sob as penas da lei, que toda documentação anexada ao sistema são autênticas.
MF COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS LTDA., inscrito no CNPJ n°09.039.574/0001-48, por intermédio de seu representante legal o Sr XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade 190829989 SSP-CE e do CPF no 000.000.000-00, DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que se compromete a fornecer informações adicionais, solicitadas pelo(a) Pregoeiro(a) (a)(a) ou ou pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de TACARATU, como: laudos técnicos de análises do produto, catálogos,
e outros, a qualquer tempo e/ou fase do processo licitatório, com finalidade de dirimir dúvida e instruir as decisões relativas ao julgamento.
Recife, 26 de Abril de 2022.
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LTDA:090395740001 Dados: 2022.04.26
48 09:40:28 -03'00'
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