ASSINATURA DO TRATADO DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E O ESTADO DE ISRAEL
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 50/07
ASSINATURA DO TRATADO DE LIVRE COMÉRCIO ENTRE O MERCOSUL E O ESTADO DE ISRAEL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 22/05 do Conselho do Mercado Comum e o Acordo Quadro de Comércio entre o MERCOSUL e o Estado de Israel.
CONSIDERANDO:
Que, no âmbito da estratégia de relacionamento externo do MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de acordos que incrementem os vínculos comerciais com outros países e blocos de países.
Que em 8 de dezembro de 2005 foi assinado o Acordo Quadro de Comércio entre o MERCOSUL e o Estado de Israel.
Que o MERCOSUL e o Estado de Israel se beneficiarão de uma maior aproximação de suas respectivas economias, mediante a liberalização do comércio.
Que os acordos sobre áreas de livre comércio contribuem para a expansão do comércio mundial, para a maior estabilidade internacional e, em particular, para o desenvolvimento de relações mais estreitas entre seus povos.
Que o processo de integração econômica inclui não somente uma liberalização recíproca e gradual do comércio, mas também o estabelecimento de uma maior cooperação econômica.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE:
Art.1 – Aprovar a assinatura do Tratado de Livre Comércio entre o MERCOSUL e o Estado de Israel, nos idiomas espanhol, português, inglês e hebreu, que consta como Anexo da presente Decisão.
Art. 2 - A entrada em vigor do presente Tratado ajustar-se-á ao disposto no seu Artigo 5 do Capítulo XIII.
Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXXIV CMC – Montevidéu, 17/XII/07