VOL. IV - Nº 0842/2024 ISSN – 2965-3746 QUARTA – 17 DE JULHO DE 2024
VOL. IV - Nº 0842/2024 ISSN – 2965-3746
QUARTA – 17 DE JULHO DE 2024
EXECUTIVO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2024 Processo nº. 1915/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2023 1
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N.º 176/2023 7
EXTRATO DO CONTRATO N.º 140/2024 7
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 132/2024 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2024 Processo nº. 1915/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE, ENTRE SI, CELEBRAM, DE UM LADO, MUNICIPIO DE TUNTUM-MA E DE OUTRO, CUNHA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 051/2024 TIPO DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº. 1915/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 060/2023
Aos dezessete dias do mês de julho do ano de 2024, o MUNICÍPIO DE TUNTUM- ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 06.138.911/0001-66, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx- XX, XXX: 65.763-000, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 10.476.850/0001-14, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, com Portaria nº 308/2023, de 24 de julho de 2023 Matricula nº 0000051, e SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, X x 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX, XXX: 65.763-000 representado pelo Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas, o Sr. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA, com Portaria nº 140/2021, de 16 de fevereiro de 2021, Matricula nº 0000869, e a empresa CUNHA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 69.420.040/0001-99, com sede estabelecida Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 05, Conjunto Rio Anil, São Luís – MA, CEP: 65.061-670, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, empresário, portador do RG nº 335174949 SSP-MA e inscrito no CPF sob o nº CPF n° 000.000.000-00, aqui denominada de BENEFICIÁRIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais legislações pertinentes, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico n°. 060/2023, para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro, conforme termo de homologação nº 01 de 02/05/2024, termo de homologação nº 02 de 18/06/2024 e termo de homologação nº 03 de 11/07/2024, resolvem REGISTRAR PREÇOS para eventual aquisição, em conformidade com as cláusulas e disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA ATA REGISTRO DE PREÇOS E DOCUMENTOS INTEGRANTES
Parágrafo Primeiro - A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas; portanto, é um compromisso unilateral, assumido pelo vencedor em fornecer à Administração os itens pelo prazo estipulado, em quantidade futuramente solicitada, pelo preço que ofertou; trata- se de um contrato preliminar ou pré-contrato a teor do art. 466 do Código Civil;
Parágrafo Segundo - Como pré-contrato ou contrato preliminar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS não contém todos os elementos peculiares do futuro contrato.
Parágrafo Terceiro - O resumo desta Ata será publicado no Diário Oficial do Município (DOM).
Parágrafo Quarto - Após cumpridos os requisitos de publicidade desta Ata, terá efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, obrigando-se o Fornecedor do Registro e o Órgão Gerenciador, ao cumprimento de todas as condições aqui estabelecidas.
Parágrafo Quinto - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização deste pacto, bem assim, para definir procedimento e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nele estivessem transcritos os seguintes documentos:
EXECUTIVO
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I - Edital do Pregão Eletrônico nº 060/2023 e seus anexos; III - Proposta de Preços da Fornecedora Beneficiária;
III - Termo de Contrato, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO GESTOR DA ATA
Parágrafo Primeiro - O Gestor da Ata de Registro de Preços é o Secretária Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas, sendo responsável pelo Gerenciamento da Ata de Registro de preços, conforme o Decreto Municipal nº 127/2023, e demais legislações vigentes, bem como:
I - Sempre que ocorrer solicitação do objeto do Registro, comprovará a adequação dos preços registrados assim como os quantitativos registrados; II - Poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório;
III - Poderá aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
Parágrafo Segundo - Os Órgãos que atuarão como Órgãos Participantes do Registro de Preços sendo responsável pela Gestão dos Contratos, obedecidas as Legislações vigentes, bem como:
I - Promover consulta prévia junto ao Xxxxx Xxxxxxxxxxx, quando da necessidade de contratação, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados, encaminhando, posteriormente, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
II - Assegurar-se, quando do uso da Ata de Registro de Preços, que a contratação a ser procedida atenda aos interesses do Órgão, sobretudo quanto aos valores praticados, informando e comprovando junto ao Órgão Gerenciador ou ao Pregoeiro(a) ou à Comissão de Licitação a eventual desvantagem na sua utilização;
III - Zelar, após receber a indicação do fornecedor, pelos demais atos relativos ao cumprimento, pelo mesmo, das obrigações contratualmente assumidas, e, em coordenação com o Órgão Gerenciador e, se necessário, sob a orientação jurídica da Procuradoria Geral do Município – PGM, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, de disposições do ato convocatório, da Ata de Registro de Preços ou das leis aplicáveis;
IV - Informar ao Órgão Gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa do fornecedor em atender às condições estabelecidas em edital ou na Ata de Registro de Preços, as divergências relativas à entrega, às quantidades, às características e origem dos bens licitados e a recusa do mesmo em assinar contrato para fornecimento ou prestação de serviços;
V - Notificar, quando necessário, a licitante Detentora do Registro para que, em prazo razoável, definido pelo Órgão Interessado, realize a entrega do objeto ou execute os serviços na forma previamente estabelecida.
Parágrafo Terceiro - Constituem-se em atribuições do órgão não-participante, no que couber, àquelas incumbentes aos órgãos participantes previstas no Parágrafo anterior e, ainda:
I - Os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
II - A aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
§1º. A solicitação de adesão do carona deve ser dirigida ao órgão gerenciador, com indicação de seu interesse e da quantidade a ser contratada.
§2º. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
§ 3º. A responsabilidade do órgão carona é restrita às informações que esse produzir, não respondendo por eventuais irregularidades do procedimento da licitação.
§ 4º. O órgão gerenciador não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços para aquisição de medicamentos de farmácia básica, medicamentos injetáveis, material hospitalar e equipamentos para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA, de acordo com as condições e especificações constantes do Edital e seus Anexos, Termo de Referência, Proposta de Preços e Contrato, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto aos seus elementos característicos.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
Parágrafo Primeiro - A presente Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com característica de compromisso para eventual e futura contratação ou contrato preliminar vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM), cujo Contrato atenderá a forma do art. 57 e 65 da mesma Lei, prazo em que a FORNECEDORA se abriga a fornecer os produtos de acordo com as condições estabelecidas no Edital.
Parágrafo Xxxxxxx - Xxxx prorrogação de prazo será justificada por escrito e previamente autorizada pelo CONTRANTE, passando tal documento a integrá-la.
Parágrafo Terceiro - A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do Órgão Gerenciador não gerará ao Fornecedor direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Parágrafo Primeiro - Os preços ofertados pela empresa CUNHA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 69.420.040/0001- 99, classificada em primeiro lugar, por objeto, signatária da presente ata de Registro de preços, são os abaixo:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QNT | UND | MARCA | MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
7 | AMBROXOL, CONCENTRAÇÃO: 3MG/ML PEDIÁTRICO, FORMA FARMACÊUTICA: XAROPE | 9.000 | FR | Natulab | 138410023 | R$ 2,21 | R$ 19.890,00 |
15 | ANLODIPINO BENSILATO, DOSAGEM: 5MG | 30.000 | UND | Geolab | 154230243 | R$ 0,02 | R$ 600,00 |
18 | AZITROMICINA 600MG PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | 6.000 | FR | Prati Donaduzzi | 125680185 | R$ 4,97 | R$ 29.820,00 |
27 | CEFALEXINA, DOSAGEM:50 MG/ML, FORMA FARMACÊUTICA:PÓ P/ SUSPENSÃO ORAL | 9.000 | FR | ABL | 155620022 | R$ 4,53 | R$ 40.770,00 |
30 | CIPROFLOXACINO CLORIDRATO, DOSAGEM:500 MG | 60.000 | CMP | Prati Donaduzzi | 125680150 | R$ 0,13 | R$ 7.800,00 |
33 | DEXAMETASONA XAROPE 0,1 MG/ML, APRESENTAÇÃO: ELIXIR | 9.000 | FR | Farmace | 110850035 | R$ 1,87 | R$ 16.830,00 |
66 | METILDOPA, DOSAGEM: 500 MG | 30.000 | CMP | E M S | 102350564 | R$ 0,60 | R$ 18.000,00 |
107 | AGUA DESTILADA 500ML | 30.000 | UND | Halex Istar | 103110072 | R$ 2,83 | R$ 84.900,00 |
113 | BENZILPENICILINA 1.200.000 UI INJETÁVEL | 15.000 | AMP | Teuto | 103700100 | R$ 4,06 | R$ 60.900,00 |
121 | CEFALOTINA SÓDICA, INTRAMUSCULAR 1G | 30.000 | FR | ABL | 155620056 | R$ 2,78 | R$ 83.400,00 |
124 | CETOPROFENO 100MG/ML, INJETAVÉL IV | 60.000 | AMP | Uniao Quimica | 104971462 | R$ 2,41 | R$ 144.600,00 |
129 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100ML | 30.000 | UND | Farmace | 110850001 | R$ 2,01 | R$ 60.300,00 |
132 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500 ML | 60.000 | FR | Equiplex | 117720001 | R$ 3,59 | R$ 215.400,00 |
168 | NEOCAINA 0,5% 5MG/ML | 6.000 | AMP | Cristalia | 102980053 | R$ 3,17 | R$ 19.020,00 |
194 | ALCOOL 70 (1 LITRO) | 21.000 | UND | itaja | 324550004 | R$ 4,16 | R$ 87.360,00 |
195 | ÁLCOOL EM GEL 500 ML | 3.000 | UND | itaja | 324550005 | R$ 4,76 | R$ 14.280,00 |
199 | ALGODÃO HIDRÓFILO ROLO 500G | 3.600 | ROLO | Nathy | 81400090001 | R$ 8,76 | R$ 31.536,00 |
257 | ESCOVA DEGERMANTE 2% CLOREXIDINA | 15.000 | UND | Rioquimica | RDC - 199/2006 | R$ 2,28 | R$ 34.200,00 |
258 | ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL 10x4,5cm | 7.200 | UND | maxicor | 10299800019 | R$ 5,65 | R$ 40.680,00 |
VALOR TOTAL | R$ 1.010.286,00 |
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR TOTAL
Parágrafo Primeiro - O valor total é de R$ 1.010.286,00 (um milhão e dez mil e duzentos e oitenta e seis reais).
Parágrafo Segundo - Os preços unitários e total estão discriminados na Proposta de Preços apresentada pela Fornecedora Beneficiária, inclusas todas as despesas que resultem no custo para a fornecimento ou prestação de serviços, tais como impostos, taxas, transportes, seguros, encargos fiscais e todos os demais ônus diretos e indiretos atinentes ao objeto deste instrumento.
Parágrafo Terceiro – A existência dos preços registrados não obriga a PREFEITURA a firmar as contratações que deles advir facultando-lhe a realização de licitação específica para aquisição pretendida, sendo assegurado ao FORNECEDOR do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ATUALIZAÇÃO E CONTROLE DOS PREÇOS
Parágrafo Primeiro - A verificação dos preços praticados no mercado, para que seja aferida a vantagem da ARP, deverá ser promovida trimestralmente quando:
I - A variação dos percentuais dos índices setoriais relativos ao item for superior a 5%;
II - A cotação do objeto for vinculada a variação cambial e seus índices atingirem percentuais superiores a 5%;
III - Se tratar de objeto cuja tecnologia tenha potencial risco de desatualização acelerada que interfira nos preços.
§1º. Não ocorrendo a variação prevista nos inícios I e II deste artigo, restará dispensada a pesquisa mercadológica.
§2º. Não existindo índice setorial relativo ao item, nos termos do inciso I, deverá ser utilizado o índice geral de preço – IGP.
Parágrafo Segundo - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
Parágrafo Terceiro - Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, do inciso II, do caput, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo Quarto - Os preços registrados que estiverem sujeitos ao controle oficial, poderão ser atualizados nos termos e prazos fixados pelo órgão controlador.
Parágrafo Quinto - Para tanto, a empresa interessada deverá apresentar sua solicitação por escrito ao Gestor da Ata de Registro de Preços para atualização dos preços com os devidos comprovantes, para posterior análise e negociação por parte da Prefeitura.
Parágrafo Sexto - As licitantes vencedoras não poderão praticar preços realinhados sem a devida aprovação do Gestor da Ata de Registro de Preços do pedido de que trata o Parágrafo Quinto, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei nº 8.666/93, 10.520/92 e no Edital de Licitação. Parágrafo Sétimo - As licitantes vencedoras não poderão suspender a execução ou o fornecimento do objeto, durante o período de análise do pedido de que trata o Parágrafo Xxxxxx, devendo praticar os preços até então registrados, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em Lei nº 8.666/93, 10.520/92 e no Edital de Licitação
Parágrafo Oitavo - Nas demais causas especificadas no Decreto Municipal nº 066/2021.
CLÁUSULA OITAVA – CONTRATO
Parágrafo Primeiro - O CONTRATO: Documento de vínculo contratual firmado entre o Órgão Gerenciador ou Participante e o Fornecedor, extraído desta Ata de Registro de Preços, mediante manifestação expressa do Órgão Participante em efetivar a aquisição dos produtos registrados.
Parágrafo Segundo - A contratação do objeto licitado será efetivada mediante CONTRATO, solicitada pelo Órgão Participante ou Gerenciador ou da Ata de Registro de Preços em conformidade com a Lei nº 10520/02, Lei nº 8.666/93, como também na forma do Decreto Municipal nº 066/2021.
Parágrafo Terceiro - Cada contratação, durante a vigência do SRP é autônoma. Por esse motivo, na prática, prevalecerão o instrumento de contrato. Parágrafo Quarto - O Contrato terá vigência conforme o respectivo crédito orçamentário do exercício financeiro ao qual estão vinculados, e atenderão aos dispostos no art. 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
Parágrafo Primeiro - Ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Tuntum – MA e, será descredenciado dos sistemas de cadastramento de fornecedores Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, ata registro de preços e contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei nº 10.520/02 e Decreto Municipal nº 066/2021:
I - O licitante que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços ou Contrato; II - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
III - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; IV - Não mantiver a proposta;
V - Falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato; VI - Comportar - se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Parágrafo Segundo - Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada no órgão emitente da Ata de Registro de Preços ou Contrato, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do material ou prestação do serviço.
Parágrafo Terceiro - Não acolhida a justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado ou fornecedor beneficiário sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
I - Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou Contrato, e correção diária conforme abaixo:
I.1 - 0,33 % ao dia, até o décimo quinto dia, incidente sobre o valor da etapa;
I.2 - 0,66 % ao dia a partir do décimo sexto dia de atraso na execução do Ata de Registro de Preços ou Contrato, sem prejuízo da sanção prevista no Parágrafo Primeiro.
II - Ultrapassado o trigésimo dia de atraso, será a Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso, rescindido.
Parágrafo Quarto - Pela inexecução total ou parcial da Ata de Registro de Preços ou Contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação, aplicar à contratada, sem prejuízos das demais, as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa de 30% sobre o valor total da Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ou fornecedor beneficiário ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
Parágrafo Quinto - Se o valor da multa não for recolhido pela contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus e/ou da garantia contratual. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Tuntum-MA e cobrado judicialmente.
Parágrafo Sexto - À licitante vencedora se recusar, injustificadamente, a assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação que lhe será encaminhada, caracterizando o descumprimento da obrigação assumida, será aplicada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços ou Contrato, conforme o caso, podendo a Administração convidar a aceitar as demais licitantes, na sua ordem de classificação final, mantendo-se o prazo e as mesmas condições da vencedora.
Parágrafo Sétimo - Caberá ao Gestor da Ata propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando argumentos que justifiquem a proposição.
Parágrafo Oitavo - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa consequentemente, a sua aplicação não exime ao Fornecedor da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Tuntum-MA.
Parágrafo Nono - Após a aplicação de qualquer penalidade será feita notificação escrita ao Fornecedor, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
Parágrafo Décimo - As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que cometerem:
I - Atraso injustificado na entrega dos bens objeto da Ata Registro de Preços;
II - Reincidência de descumprimento de obrigações contratuais, especialmente aquelas relativas às características dos bens, qualidade, quantidade, prazo ou recusa do serviço prestado ou entrega, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados;
III - Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
IV - Irregularidades que ensejem a frustração da licitação ou a rescisão contratual;
V - Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
VI - Prática de atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou prejudicar a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato; VII - Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a proponente idoneidade para contratar com a Prefeitura.
Parágrafo Décimo Primeiro - Cabe ao órgão gerenciador ou participante aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador (Decreto Municipal nº 066/2021).
Parágrafo Décimo Segundo - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor Beneficiário ou Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa. CLAÚSULA DÉCIMA - CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - Constituem motivos para o Cancelamento da Ata de Registro de Preços e rescisão do Contrato, sem exclusão dos dispostos na Lei nº 8.666/93:
Parágrafo Segundo - O descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições ora pactuadas, independentemente da aplicação das penalidades a que se refere este Edital, ensejará a rescisão antecipada do Contrato e cancelamento da Ata de registro de Preços, na forma da legislação específica vigente, sem que implique em indenizações por parte do MUNICÍPIO, conforme norma de direito administrativo atinente ao caso.
Parágrafo Terceiro - A comunicação do cancelamento do preço registrado e rescisão contratual, nos casos previstos nesta Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento ou notificação formal, juntando-se o comprovante ao processo.
Parágrafo Quarto - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor Beneficiário ou Contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, Estado ou União, conforme o caso, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado ou rescisão contratual, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo Quinto - A solicitação do Fornecedor Beneficiário ou Contratado para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, facultando à Prefeitura a aplicação das penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços ou Contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo Sexto - A Ata de Registro de Preços o Contrato poderá ser cancelada ou rescindido em qualquer uma das hipóteses do Decreto Municipal nº 66/2021 e do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Parágrafo Primeiro - Será permitida a participação de órgãos não participantes (carona) nas seguintes condições:
I - A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, Decreto Municipal e neste Edital;
II - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação dos serviços, desde que este fornecimento/prestação não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e/ou Órgão Participantes;
III - Ao Órgão não participante que aderir à Ata de Registro de Preços competem à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrente do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Órgão Gerenciador;
IV - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação a solicitada em até 90 (noventa) dias, observadas o prazo de validade da Ata de Registro de Preços;
V - Caberá ao Órgão Gerenciador autorizar, excepcionalmente e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitando o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante;
VI - Na Ata de Registro de Preços, as quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre participantes e não participantes do procedimento licitatório para registro de preços:
VI.1 - O remanejamento de que trata o item anterior somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante e de órgão participante para órgão não participante;
VI.2 - No caso de remanejamento de órgão participante para órgão não participante, devem ser observados os limites previstos no Decreto Municipal nº 066/2021;
VI.3 - Para efeito do disposto no inciso VI caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos.
VII - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;
VIII - As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este Item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. VIX - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS GERAIS
Parágrafo Primeiro - Fica a FORNECEDORA responsabilizada por todo e qualquer prejuízo causado à PREFEITURA, pelo uso inadequado do objeto desta Ata, por seus prepostos ou não, antes de efetivamente recebido pela PREFEITURA.
Parágrafo Segundo - É vedado à FORNECEDORA caucionar ou utilizar a presente Ata como garantia para qualquer operação financeira.
Parágrafo Terceiro - A FORNECEDORA não poderá utilizar o nome da PREFEITURA, ou sua qualidade de FORNECEDORA em quaisquer atividades de divulgação profissional, como, por exemplo, em cartões de visitas, anúncios diversos, impressos etc., sob pena de imediata rescisão da presente Ata, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo da responsabilidade da FORNECEDORA.
Parágrafo Quarto - A não utilização, pelas partes, de qualquer dos direitos assegurados nesta Ata, ou na Lei em geral, não implica em novação, não devendo ser interpretada como desistência de ações futuras. Todos os meios postos à disposição nesta são cumulativos e não alternativos, inclusive com relação a dispositivos legais.
Parágrafo Quinto - São assegurados à PREFEITURA todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11.09.90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Parágrafo Primeiro - O Órgão Gerenciador providenciará o envio do resumo desta Ata ao Diário Oficial do Município (DOM) e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Parágrafo Primeiro - As partes elegem, de comum acordo com a renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro do Município de Tuntum - MA para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços.
Estando justas e contratadas, firmam a presente Ata, para todos os fins e efeitos de direito. TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO, 17 de julho de 2024.
Pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS DE TUNTUM-MA.
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas
Pela CUNHA COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - 69.420.040/0001-99
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX - 000.000.000-00
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N.º 176/2023
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N.º 176/2023 CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº 06.138.911/0001-66. POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS DE TUNTUM/MA CONTRATADA: PVMJ PRODUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.203.522/0001-07. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93. 1. DO OBJETO: 1.1. O
presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração contratual do contrato firmado entre as partes, no dia 01/06/2023, com fundamento no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. 2. DA PRORROGAÇÃO:
2.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 176/2023, por mais 12 (doze) meses, sendo de 01/06/2024 a 01/06/2025 em razão das necessidades da Secretaria Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas de Tuntum/MA. 3. DO VALOR: 3.1. O valor total do contrato n.º 176/2023 é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.1. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta do seguinte crédito orçamentário constante do orçamento municipal: 04.122.0002.2004.0000; 3.3.90.39.00 5. DA RATIFICAÇÃO: 5.1. Ficam ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas e condições do contrato Original. Tuntum – Maranhão, 30 de maio de 2024. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA – Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 140/2024 EXTRATO DO CONTRATO
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM. EXTRATO DO CONTRATO N.º 140/2024. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITO NO CNPJ SOB O Nº
10.476.850/0001-14, por intermédio da Secretária Municipal de Saúde e do Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas. CONTRATADA: MEDYLOG LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 11.958.200/0001-78. Base legal: Lei nº
14.133, de 2021 e Decreto Municipal nº 143, de 2023. DISPENSA ELETRÔNICA N° 008/2024. Objeto: presente procedimento é a
escolha da proposta mais vantajosa para a contratação/aquisição, por dispensa de licitação, de aquisição de Testes Rápidos de Antígenos contra SARSCoV2 (COVID-19) para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Tuntum/MA. PRAZO: 12 (doze) meses. Valor Total: 54.210,00 (cinquenta e quatro mil e duzentos e dez reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2024.0000;
10.301.0002.2103.0000; 3.3.90.30.00– Material de Consumo - Pessoa Jurídica, Tuntum – Maranhão, 17 de julho de 2024. RHICARDDO XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ORÇAMENTO, GESTÃO E DESPESAS.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 132/2024
ESTADO DO MARANHÃO. PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM (MA). EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 132/2024. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TUNTUM/MA, INSCRITO NO CNPJ Nº 06.138.911/0001-66; através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE inscrito no CNPJ nº 10.476.850/0001-14 CONTRATADA:
OUROS EMPREENDIMENTO LTDA;, inscrita no CNPJ sob o nº 44.126.699/0001-06. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 005/2024.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso I, alínea “b” e § 1º, da Lei n.º 8.666/93. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO: 1.1 O presente
Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo de aproximadamente 25% do quantitativo e, consequentemente do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, no dia 12/06/2024 alterando-se assim a Cláusula Terceira - Preço 2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR 2.1. O aditamento contratual perfaz o total de R$ 141.597,50 (cento e dois mil e trezentos e noventa e nove reais e sessenta e sete centavos), equivalente a
2023 que totalizava em R$ 566.390,00 (quinhentos e sessenta e seis mil e trezentos e noventa reais), passa a ter o valor de R$ 707.987,50 (setecentos e sete mil e novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) 3.CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.122.0002.2023.0000 10.122.0002.2028.0000
10.302.0015.2064.0000 10.122.0002.2024.0000
10.301.0019.2076.0000 10.304.0021.2030.0000 3.3.90.39.00. 4.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais Cláusulas e condições do Contrato Original, aqui não expressamente modificadas, formando com este um todo único e indivisível, para todos os fins de direito. Tuntum (MA), 17 de julho de 2024. RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
– Secretário Municipal de Orçamento, Gestão e Despesas.
.
XXXXXXXX XXXXXXX TELES PESSOA
Prefeito Municipal
RHICARDDO HELIRVALL XXXXXXXXXX XXXXXXXX COSTTA
Secretaria Municipal De Orçamento, Gestão E Despesas
XXXXXXXX XXXXXX XXXX
Secretária Executiva
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNTUM - MA
XXX XXXXXXXXX XXXXXX, Xx000 - Xxxxxx - XXX : 00000000
Tuntum – MA Contato: (00) 00000-0000
MUNICIPIO DE TUNTUM:061389110001 66
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE TUNTUM:06138911000166
Dados: 2024.07.18 10:09:07 -03'00'