EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 44/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 44/2020
O Município de Araranguá, através do Fundo Municipal de Saúde Araranguá, com sede administrativa na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, para a Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde de todas as Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá e UPA, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº. 123/2006 o Decreto Municipal nº. 2.676/2005 de 19 de Maio .de 2005 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
• Recebimento do envelope de proposta e do envelope de habilitação:
o das 08:00 horas do dia 03 de Novembro de 2020 até às 15 horas e 15 minutos do dia 13 de Novembro de 2020.
o Limite para impugnação ao edital: Só será aceito, pedido de Impugnação que for Protocolado presencialmente no Serviço de Protocolo Central da Prefeitura de Araranguá:
o 17horas e 30minutos do dia 10 de Novembro de 2020.
o Início da Sessão Pública do pregão:
o 15 horas e 30 minutos do dia 13 de Novembro de 2020.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
• Telefone: 0XX48 0000-0000 – ramal 929.
• E-mail: xxxxxxxxx0@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000,xxxxxx.
I - OBJETO
1.1 Seleção e contratação de empresa especializada para prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde de todas as Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá e UPA, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 OS CREDITOS ORÇAMENTARIOS CORRERÃO POR CONTA DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2020, Ano de 2021, 2022, 2023 e 2024, e 2025 CONFORME LOA que será aprovada cada Ano.
II - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob n.º:
07 – Secretaria da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2057 – Bloco: Atenção Básica à Saúde 3390.0208 – Aplicações Diretas 3390.39.28 – Coleta de lixo e demais resíduos (dotação 15)
III - PARTICIPAÇÃO
3.1 – 3.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
3.2 – Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente, ou por servidor do Departamento de Licitações, à vistas dos originais.
3.3 - Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Presidente e membros da Comissão de Pregão.
3.4 - Apresentem os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes, distintos que passamos a chamar de envelope nº 1, ou envelope da" PROPOSTA DE PREÇOS" e o envelope nº 2, ou envelope da "HABILITAÇÃO” no local, data e horário indicados neste edital.
3.5 - Que não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou cumprindo pena de suspensão ou sob declaração de inidoneidade, que lhes tenham sido aplicadas, por força da lei nº 8.666/93.
3.6 - As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
IV - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até dois dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, na Xxx Xx. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxxxx.
4.2 Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de dois dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
V - PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta
Fundo Municipal de Saúde de Araranguá Pregão Presencial – Licitação nº 44/2020 Licitante:
CNPJ:
5.2 A proposta deverá ser apresentada em papel redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
5.3 A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número da Licitação;
c) descrição do objeto ofertado, em conformidade com o Anexo I, contendo, especificação, preço por metro cúbico e valor global da proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias.
VI - HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – Habilitação
Fundo Municipal de Saúde de Araranguá Pregão Presencial – Licitação nº 44/2020 Licitante:
CNPJ:
6.2 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
6.3 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.4 Quanto à qualificação jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante
a sessão pública);
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem (dispensável em caso de apresentação deste documento para o credenciamento do proponente durante a sessão pública);
d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
6.5 Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (F.G.T.S.) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante. d)
Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos, perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT. (instituída pela Lei Federal nº. 2440/2011), retirada no
site: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
f) Certidão de Falencia e concordata e a Proc.
6.6 Quanto a capacidade técnica:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação;
b) Comprovação de Licença de Funcionamento, expedida pelo Órgão Sanitário Estadual ou Municipal competente;
c) A empresa a ser contratada para executar os serviços, desde que apresente as licenças ambientais para tais atividades;
d) O objeto “ coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde” envolve 3 (três) licenças ambientais emitidas por órgão ambiental competente distintas, alem do Alvará Sanitário da Empresa:
d.1 – Licença 1: “Serviço de coleta e transporte rodoviário de resíduos de serviços de saúde”;
d.2 – Licença 2: “Tratamento por Autoclave a vapor e/ou incineração para a esterilização dos resíduos de saúde”;
d.3 - Licença 3: “Aterro sanitário e industrial – classe II”.
6.7 - Declaração de que a empresa não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre nem menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a
partir de 14 anos, conforme disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, emitida pela Delegacia Regional do Trabalho ou pelo próprio licitante; conforme o Anexo IV
- Declaração que não Emprega Menores.
6.8 - Declaração De Inexistência De Fatos Supervenientes Impeditivos Da Qualificação, conforme:
6.9 - Atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa,
comprovando a execução dos serviços similares e compatíveis com o objeto desta licitação.
6.10 – Declaração de possuir responsável técnico, devidamente habilitado inscrito no respectivo Conselho (CREA, CRQ, CRM e outros) conforme Resolução RDC nº.18, 29/02/00.
6.11 - Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente comprovada através da certidão de Registro de Pessoa Jurídica emitida pelo respectivo órgão competente em nome da empresa, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, contendo, obrigatoriamente, o registro dos responsáveis técnicos.
6.11 – Declaração informando que apresentará no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, as cópias autenticadas das licenças ambientais.
6.12 - Declaração de que tem disponibilidade dos veículos certificados por empresa licenciada (INMETRO) para veículos transportadores de resíduos perigosos e que apresentará cópia autenticada deste certificado no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do contrato. Se o transporte for terceirizado deverá apresentar declaração informando que apresentará no mesmo prazo a cópia autenticada do certificado do INMETRO da empresa subcontratada.
Anexo V.
6.9 - Os documentos anteriormente especificados deverão estar em plena vigência na data da abertura dos envelopes de habilitação. No caso de documento que não tenha a sua validade expressa, será considerado válido até 90 (noventa) dias a contar da data de sua expedição.
VII - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
Credenciamento
7.2 Fazer Credencial conforme: Anexo II – MODELO DE CREDENCIAMENTO.
7.2.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.3 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/206, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
7.4 O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
7.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
7.6 Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação.
7.7 – Fazer Declaração de cumprimento dos requisitos de Habilitação conforme Anexo III deste Edital.
7.7.1 Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II.
7.8 As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 7.7, desde que, cumprido o disposto no item 7.3 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à
regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
7.9 O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
7.10 O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
7.11 Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas os demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
7.12 Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
7.13 Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
7.14 Os lances deverão ser formulados pelo preço global, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
7.15 Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
7.16 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
7.17 Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.18 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será
assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.18.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte seja iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
7.18.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 7.18.2 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 7.18.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 7.18.1, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.18.3. Para as situações previstas nos item 7.18 a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.19 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção
de proposta mais vantajosa ao interesse público.
7.20 Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
7.20 O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
7.21 Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
7.22 Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo o pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
7.23 A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de assinatura do contrato.
7.23.1 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
7.23.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a
microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
7.23.3 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recursos
7.24 Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
7.25 Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
7.26 A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
7.27 O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Araranguá, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
7.28 Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
VIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1 Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
8.2 No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
8.3 A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.4 O Município de Araranguá, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
IX - CONTRATO
9.1 O Município de Araranguá, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, poderá convocar o licitante vencedor a assinar o contrato por 12 (doze) meses a partir da homologação do processo de Licitação, podendo prorrogar por até 60 (sessenta) meses.
9.2 O(s) possível (is) contrato (s) reger-se-á (ao), no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
9.3 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
9.4 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VI deste Edital.
9.5 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada
pelo adjudicatário.
X - ENTREGA E PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1 Os serviços contratados serão executados, de acordo com as necessidade, durante 12 meses, podendo se prorrogado por até 60 meses, conforme artigo 57, da Lei nº. 8.666/93, a partir da data da assinatura do contrato;
10.2 O Preço poderá e será revisto, no inicio de cada Ano de acordo com o preço de mercado e o índice de reajuste permitido pela Lei 8.666, o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, mas prevalece a negociação entre a empresa e a Administração do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá.
10.3 A entrega do objeto deste edital será feita no local indicado na autorização de fornecimento
– AF expedida pela Diretora do Departamento de Compras da Prefeitura ou seu preposto, cabendo ao responsável pelo recebimento conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do Edital. O serviço será efetivado no prazo máximo de até 10 (dez) horas contadas do recebimento da AF ou autorização do Fundo municipal de Saúde de Araranguá.
10.4 A Comissão disporá do prazo de 10 (dez) dias para conferir o objeto e realizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
10.5 Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pela Contratada no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa e demais cominações previstas em Lei e neste Edital.
10.6 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela Secretaria Municipal de Saúde, execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto do contrato, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.7 Os pagamentos serão efetuados, a partir da medição dos serviços executados, em até
30 (trinta) dias, mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado.
10.8 Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
XI - PENALIDADES
11.1 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Araranguá e, será descredenciado no sistema CidadeCompras, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
11.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos sub-itens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Araranguá.
11.3 Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
11.4 O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
XII - DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento Material e Patrimônio, Setor de Compras/Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
12.2 Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
12.3 A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público
decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.4 O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
12.5 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12.6 No interesse do Município de Araranguá, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
12.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Araranguá, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12.8 Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Departamento de Licitação ou pelo telefone: 0XX48 0000-0000 – ramal 929 E 911, nos dias úteis, em horário comercial.
12.8 - Faz parte deste Edital:
a) Anexo I – Termo de Referencia e Especificações.
b) Anexo II – Modelo de Credenciamento
c) Anexo III - Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
d) Anexo IV - Declaração que não Emprega Menores
e) Anexo V - Declaração De Inexistência De Fatos Supervenientes Impeditivos Da Qualificação
f) Anexo VI – Minuta de Contrato
Araranguá, SC, 28 de Outubro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde da rede municipal de saúde de Araranguá, que apresentam risco potencial à saúde pública e ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos.
A coleta de Resíduos do Serviço de Saúde - RSS deverá ser executada em cada ponto gerador conforme a determinação da Administração Pública, através da Secretaria Municipal da Saúde e Vigilância Sanitária, de acordo com a legislação da ANVISA, CONAMA, normas pertinentes da ABNT às normas técnicas NBR 10.004, NBR 12.810 e NBR 14.652 da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas, por equipe de funcionários totalmente treinados e equipados com Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, descritas nas normas Sanitárias regulamentadoras e de segurança ocupacional.
A quantidade de pontos geradores pode ser alterada à medida que ocorre abertura ou encerramento de empresas geradoras de RSS. Caberá à Secretaria da Saúde por meio da Vigilância Sanitária a gestão do contrato, bem como indicar os pontos de coleta e atualizá-los de acordo com a abertura ou encerramento dos mesmos, caberá ainda, fiscalizar se o armazenamento temporário e coleta dos RSS estão de acordo com a legislação vigente.
Caberá à Secretaria da Saúde o acompanhamento da coleta, bem como acompanhamento e aferição da pesagem realizada pela empresa prestadora do serviço, mediante assinatura do servidor que acompanhar a execução dos serviços de pesagem nos locais de coleta.
O serviço de coleta será sempre executado na presença de um funcionário público municipal que acompanhará o veículo de coleta do início ao término do serviço, aferindo a pesagem das Coletas, assinando as planilhas, em duas vias, de coleta que deverão constar, no mínimo: data da coleta, pontos geradores de RSS e seus respectivos endereços, assinatura do responsável do local da coleta e assinatura do funcionário público municipal responsável pelo acompanhamento.
Estas planilhas servirão como instrumento de medição dos serviços executados pela contratada. A pesagem dos RSS deverá ocorrer em cada ponto gerador, utilizando balança fornecida pela empresa contratada com capacidade compatível, aferida pelo IMETRO e pelo IMA, com apresentação de certificado semestral, e na presença do funcionário público municipal designado para acompanhar a coleta.
As coletas dos resíduos serão executadas no Município de Araranguá/SC em 01(um) dia por semana, no período de funcionamento regular dos pontos geradores. O dia de coleta dos RSS será ajustado com a vencedora do certame.
Locais para coleta: Unidades Básicas de Saúde e UPA 24 horas.
Quantidade estimada de RSS: A geração estimada mensal dos Resíduos do Serviço de Saúde neste município é de 1.215 quilos por mês e 14.580 Kg/ano.
Transporte dos resíduos e acondicionamento: Executado em veículo licenciado e assegurado de acordo com as normas de trânsito vigentes, constando em local visível o nome da empresa coletora (endereço e telefone).Caberá ao contratado o fornecimento de recipiente para guarda do RSS.
Da certificação do tratamento dos resíduos: A contratada emitirá para a contratante após a execução dos serviços mensalmente a Nota Fiscal de Prestação de Serviços de acordo com as normas estabelecidas no contrato administrativo firmado entre as partes, que deverá estar acompanhada do Certificado de Tratamento dos Resíduos emitido com todas as informações sobre os serviços prestados referentes ao mês, contendo a quantidade de resíduos coletados, unidade operacional que efetuou o tratamento dos resíduos, número da licença ambiental pertinente e número da nota fiscal referente à medição mensal.
Suporte técnico: Os serviços a serem executados nos pontos geradores, serão executados de acordo com Plano de Gerenciamento de Resíduos PGRSS, com o objetivo de encaminhar os resíduos com segurança ao seu tratamento adequado, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente em conformidade com as legislações ambientais pertinentes. A empresa vencedora da licitação ficará a disposição do município para esclarecer quaisquer dúvidas e ao mesmo tempo orientar a Secretaria Municipal de Saúde sobre a execução dos serviços contratados, bem como as documentações exigidas pelas normas e legislações ambientais vigentes.
Valor de referência: o valor estimado para esta contratação foi calculado com base em pesquisa de preços e nos preços praticados no mercado para a execução do serviço objeto desta licitação, sendo o valor unitário de R$ 7,00 (Sete reais).
Resumo do termo de referência, para a prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde de todas as Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá e UPA, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital nº 44/2020. Para atender toda a demanda de todas as Unidades de Saúde do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá e UPA, no mínimo e estimado de 1.215 quilos por mês, num total estimado de 72.900 quilos para 05 Anos. O Edital será por 60 meses. Com preço Maximo de R$ 7,00 por quilo. O termo de Referencia segue em anexo ao Edital, para conferir todas as Unidades de Saúde Municipal e UPA e Respectivos endereços de cada uma.
Atenciosamente
Xxxxxx Xxxxx
Secretária de Saúde
Seque em anexo ao Edital nº 44/2020, por ser muito grande, devera ser retirado direto no Departamento de Licitações no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Araranguá, e caso segue uma quantidade muito grande de copias a empresa deverá arcar com os custos das copias.
ANEXO II CREDENCIAMENTO
A empresa . . . . . . . , inscrito no CNPJ nº . . . . . . , com sede à , neste ato representada
pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu Procurador o Senhor (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere amplos poderes para junto ao Município de Araranguá , praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade de Pregão Presencial, usando dos recursos, interpô-los, apresentar lances, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, renunciar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e em especial, para esta licitação.
Local e data, , de de 2020.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº. . . . . . . . . . , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2020.
(nome e identidade do representante legal)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa)
............................................................................................................................................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ..................................... ..........................., portador(a) da Carteira
de Identidade n°................................. e do CPF Nº , DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Araranguá - SC Fundo Municipal de Saúde de Araranguá
Pregão Presencial nº /2020
O signatário da presente, em nome da proponente . . . . . . . . , declara para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do artigo 32, parágrafo 2º e artigo 97 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Local, . . . . . . . de . . . . . . . . de 2020
(carimbo, nome e assinatura do responsável legal) (carteira de identidade número e órgão emissor)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº /2020.
Termo de Contrato que celebram o Município de Araranguá, através do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, Estado de Santa Catarina, e a empresa , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde da rede municipal de saúde de Araranguá.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
PREÂMBULO -
1 - CONTRATANTE: O Município de Araranguá, através do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, com sede na Rua Coronel Apolinário Pereira, nº 254, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.151.460/0001-37, neste ato representado pelo Senhor: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Prefeito Municipal, ora denominado CONTRATANTE.
2 - CONTRATADA: empresa Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , Inscrição Estadual sob o nº , com sede na Rua , nº , Bairro: , no Município de ,
Estado de , neste ato representado pelo , o Sr. (a)
, brasileiro, casado, Portador da Cédula de Identidade nº
, com CPF nº , residente e domiciliado na cidade de
, Empresa vencedora da Licitação nº /20 , e na presença das testemunhas abaixo, assinam o presente instrumento, o qual se regerá por toda legislação aplicável, em especial com base na Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações posteriores, e pelo Edital de licitação nº. /20 , bem como na forma das seguintes cláusulas e condições:
3 - ADJUDICAÇÃO: O presente Contrato decorre do Processo de Licitação nº /2018 Modalidade Pregão Presencial, da qual se vincula em todos seus termos, bem como aos princípios do Direito Administrativo.
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1 – Obriga-se a contratada a prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos provenientes de serviços de saúde da rede municipal de saúde de Araranguá.
1.2 - Os resíduos de serviços de saúde são aqueles produzidos pelos estabelecimentos de saúde definidos no memorial descritivo, com prévia separação, acondicionados em sacos plásticos brancos leitosos, com a denominação INFECTANTE, de acordo com a Resolução ANVISA – RDC 306/04,
Resolução CONAMA nº. 358/05 e demais normas aplicáveis, ou em coletores, no caso de perfuro cortantes.
1.3 – Integram o presente Contrato, como se nele transcritos fossem, o Edital e seus Anexos, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço, e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante sua vigência.
1.4 – Os serviços ora contratados deverão ser prestados de modo a atender as necessidades do interesse publico, correspondendo às exigências de qualidade, continuidade, regularidade, eficiência, atualidade e segurança, conforme previsto no Edital.
1.5 – Na execução do presente Contrato a CONTRATADA deverá empregar pessoal habilitado, idôneo, nos limites das necessidades exigidas para tanto.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 – O prazo para a execução dos serviços continuados objeto deste Contrato será de 12 meses, podendo se prorrogado por até 60 meses, conforme artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
3.1 – Os serviços elencados no subitem 1.1 do Edital bem como deste Contrato, deverão ser executados nos prazos fixados.
3.2 – A CONTRATANTE, ou qualquer autoridade ambiental poderá exigir que a CONTRATADA, durante a vigência do Contrato, adote programas e implemente medidas de proteção e recuperação do meio ambiente, inclusive por meio de obras e serviços não previstos neste Contrato, que, se vierem a afetar o equilíbrio econômico financeiro do ajuste inicialmente avençado entre as partes, deverá ser objeto de revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
4.1 – A contratação dos serviços públicos, objeto deste Contrato, pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários.
4.2 – Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, atualidade e generalidade na sua prestação.
4.3 – Para os fins previstos no item anterior, considera-se:
4.3.1 – Regularidade: a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste Contrato, seus Anexos e nas normas técnicas aplicáveis.
4.3.2 – Continuidade: a manutenção em caráter permanente, de oferta dos serviços.
4.3.3 – Eficiência: a execução dos serviços de acordo com as normas técnicas e legislações aplicáveis e padrões satisfatórios, que busquem, em caráter permanente, a excelência, e que assegurem qualitativa e quantitativamente o cumprimento dos objetivos e das metas do Contrato.
4.3.4 – Atualidade: modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e a sua conservação, manutenção, bem como a melhoria e a expansão do serviço, na medida das necessidades dos usuários.
4.3.5 – Generalidade: universalidade da prestação dos serviços, isto é, serviços iguais para todos os usuários.
4.4 – Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso da CONTRATADA, quando:
4.4.1 – Motivada por razões de ordem técnica ou de segurança de pessoas e bens, devidamente justificada e aceitas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA MEDIÇÃO, REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E REAJUSTAMENTO
5.1 – As medições serão realizadas no último dia de cada mês, computando-se os serviços efetivamente executados no período e entregues ao departamento técnico da Prefeitura para conferencia e liberação, juntamente com os respectivos documentos fiscais, que serão emitidos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao medido e recebido até o 5º (quinto) dia da emissão.
5.2 - A Prefeitura efetuará a comparação dos dados de que dispõe com os fornecidos pela licitante vencedora mediante a apreciação dos comprovantes de pesagem referente ao trabalho e disposição final em local adequado.
5.3 - Se forem constatados erros nas medições, suspender-se-á a contagem do prazo para pagamento, voltando o mesmo a contar, a partir da entrega das medições corrigidas.
5.4 - Comprovante de tratamento e destinação final separadamente no caso de medicamentos controlados, pois os mesmos serão encaminhados para a vigilância sanitária, através de certificado.
5.5 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.6 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número do processo licitatório, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
5.7 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
5.8 – Apresentar obrigatoriamente e mensalmente junto com o documento fiscal:
a) Relação de empregados que estiverem envolvidos na prestação dos serviços, recibo de pagamento atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador.
b) Fotocópia da GRPS, devidamente quitada e autenticada, com o preenchimento obrigatório dos dados que identifiquem o prestador do serviço, informando no campo 8 GRPS (outras informações): o nome, CNPJ da licitante vencedora, número, data e valor da nota fiscal ou fatura referente aos serviços efetuados no mês.
c) Comprovantes de recolhimento do FGTS dos funcionários envolvidos, relativo ao mês imediatamente anterior, sob pena de retenção de pagamento.
d) Comprovante do recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) relativo ao mês imediatamente anterior sob pena de retenção do pagamento se possuir sede ou filial em Araranguá.
5.9 – Em obediência ao artigo 31 da Lei nº. 8.212 de 24.07.91, do Instituto do Seguro Social, e alterações posteriores, alem da instrução normativa RFB nº. 971, de 13 de Dezembro de 2009, a Prefeitura a reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal referente à mão de obra, obrigando-se a recolher em nome da licitante vencedora a importância retida até o dia vinte do mês subseqüente ao da liquidação do respectivo documento de cobrança ou o próximo dia útil caso esse não o seja.
5.10 – Quando a emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente, a licitante vencedora deverá destacar o valor da retenção, a titulo de “ RETENÇAO PARA A SEGURIDADE SOCIAL”.
5.11 - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
5.12 - Os preços serão fixos e irreajustáveis por um período de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta. Os preços terão reajuste de acordo com a variação dos Índices “Prestação de Serviços Gerais” que pode ser obtido através do site da Secretaria da Fazenda, obedecendo a seguinte fórmula ou negociação entre as partes se aprovarem o pedido:
P = Po x I onde: Io
P = Preço reajustado, Po = Preço proposto,
I = Índice do mês de reajuste
Io = Índice do mês de apresentação da proposta.
5.13 – O reajuste apurado pela fórmula acima, será aplicado para os serviços realizados a partir do dia 01 do 13º mês.
5.14 – Os preços para os serviços contratados são os seguintes:
5.14.1 – Coleta, transporte e serviço de operação e disposição final dos resíduos provenientes de serviços de saúde R$ por quilograma;
5.14.2 – O valor estimado do presente contrato é de R$ ........................... ( ).
5.14.3 – Os recursos financeiros serão atendidos pela dotação do orçamento vigente, classificadas e codificadas sob n.º:
07 – Secretaria da Saúde
01 – Fundo Municipal de Saúde
2057 – Bloco: Atenção Básica à Saúde 3390.0208 – Aplicações Diretas 3390.39.28 – Coleta de lixo e demais resíduos (dotação 15)
5.15 – A CONTRATANTE deverá consignar nos orçamentos anuais, durante o prazo contratual, dotações suficientes para cumprir as obrigações pecuniárias assumidas junto à CONTRATADA por força deste Contrato.
5.16 – A CONTRATANTE, através de instrumentos jurídicos eficazes, deverá promover as garantias necessárias para que os preços, a que tem direito a CONTRATADA, assegurem o efetivo equilíbrio econômico financeiro deste Contrato.
5.17 – A CONTRATADA terá direito à revisão da remuneração auferida, nos seguintes casos:
5.17.1 – Sempre que houver modificação unilateral do Contrato, imposta pela CONTRATANTE e que implique em aumento de custos ou redução de receitas.
5.17.2 – Sempre que forem criados ou alterados tributos, encargos ou disposições legais, ocorridas após a elaboração do orçamento ou apresentação da Proposta a que deu origem, de comprovada repercussão nos custos da CONTRATADA.
5.7.4 – Nos demais casos em que se aplique o Art. 65 da Lei n°. 8.666/93 e suas atualizações.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATANTE
6.1 – São responsabilidades da CONTRATANTE:
6.1.1 – Fiscalizar permanentemente a fiel execução do Contrato.
6.1.2 – Zelar pela boa execução dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.3 – Rescindir o contrato se houver motivos relevantes de interesse público e de acordo com o que estabelece a legislação e o instrumento contratual.
6.1.4 – Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares e as cláusulas deste Instrumento.
6.1.5 – Exigir e fiscalizar a melhoria contínua da qualidade dos serviços contratados e o incremento da produtividade dos serviços prestados pela CONTRATADA.
6.1.6 – Assumir as responsabilidades decorrentes de quaisquer atos ou fatos anteriores assinatura do Contrato.
6.2 – A CONTRATANTE pode solicitar á CONTRATADA e esta deverá atender à alterações no planejamento e execução dos serviços, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicialmente avençado entre as partes.
6.3 – A CONTRATANTE deverá emitir as ordens de início dos serviços objeto deste contrato.
6.4 – A CONTRATANTE deverá providenciar o pagamento das Faturas emitidas pela CONTRATADA, até o quinto dia subseqüente ao período de medição.
6.5 – A CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação na Justiça, a CONTRATANTE não terá, em nenhum caso, qualquer responsabilidade.
6.6 – A CONTRATANTE usará os meios previstos no Código de Posturas e legislação ambiental para coibir prejuízos ao meio ambiente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS E DEVERES DA CONTRATADA
7.1 – A CONTRATADA deverá executar fielmente os serviços, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, sem que a Fiscalização exercida pela CONTRATANTE exclua ou atenue essa responsabilidade.
7.2 – As contratações de mão-de-obra feitas pela CONTRATADA serão regidas exclusivamente pelas disposições de direito privado aplicáveis, e, quando for o caso, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre aqueles contratados pela CONTRATADA, e a CONTRATANTE.
7.2.1 – Competirá à CONTRATADA a contratação da mão-de-obra necessária ao desempenho dos serviços contratados, correndo por sua conta também, os encargos necessários e demais exigências as leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza, bem como indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza, respondendo a CONTRATADA pelos danos causados por seus empregados, auxiliares e prepostos, ao patrimônio público ou a outrem.
7.2.2 – Os funcionários admitidos deverão possuir capacitação física e qualificação que os capacite a executar os serviços inerentes ao objeto do presente contrato.
7.2.3– A CONTRATADA deverá manter um profissional responsável devidamente habilitado para supervisionar a execução dos serviços contratados, que deverá estar devidamente habilitado junto ao Conselho de Classe.
7.3 – São obrigações da CONTRATADA:
7.3.1 -. Escolher e contratar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora.
7.3.2 - Fornecer as suas expensas uniformes e todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços em quantidades e especificações compatíveis com o número de pessoas empregadas, obrigando-os ao uso permanente.
7.3.3 - Manter funcionários zelosos e respeitosos, de bons antecedentes, substituindo os que apresentarem comportamento incompatível, bem como os faltosos, por outros de categoria profissional idêntica, arcando com quaisquer ônus que essa substituição possa acarretar.
7.3.4 - Fazer cumprir as normas disciplinares e de segurança. Cumprir as exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização desta Prefeitura, fazendo prova dos recolhimentos devidos.
7.3.5 - Desenvolver boas relações com os funcionários da Prefeitura, acatando as instruções emanadas do responsável pelo serviço de atendimento e fiscalização.
7.3.6 - Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus funcionários e/ou terceiros, por dolo, imperícia, imprudência de seus empregados.
7.3.7 - Prestar esclarecimentos que forem solicitados cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
7.3.8. Observar e fazer cumprir:
7.3.8.1 As normas e procedimentos constantes do manual de segurança e medicina do trabalho, bem como cumprir o disposto no artigo 7º, inciso 33 da Constituição Federal com a redação dada pela Lei 9.854/99.
7.3.8.2 Apresentar o PCMSO (NR 7) antes de iniciar os serviços, para verificação dos EPI’s.
7.3.8.3 Responder perante a Prefeitura, Poderes Públicos, Companhias Concessionárias e Terceiros, pelos serviços executados.
7.3.8.4 Tomar todas as precauções e cuidados necessários, para garantir a segurança de pessoas, bem como evitar danos ou prejuízos por acidentes às coisas próprias ou de terceiros.
7.3.8.5 Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais que possam advir dos serviços contratados, responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da Prefeitura.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1 – Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá/SC, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
8.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos veículos e equipamentos julgados deficientes ou não-conformes com as necessidades dos serviços contratados, cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
8.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar o serviço após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo V deste Edital.
8.4 – Compete à fiscalização do serviço pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
8.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas e memoriais descritivos.
8.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
8.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
8.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
8.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
8.4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
8.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
8.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo será sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
8.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito;
II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
9.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando o Fundo Municipal de Saúde de Araranguá poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
9.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
9.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
9.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
9.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
9.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
9.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Araranguá, decorrentes das infrações cometidas
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 – O Contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATANTE nas hipóteses do art. 78 da Lei n°. 8666/93, e ainda nos casos de:
10.1.1 – Persistência da infração, após aplicação das multas previstas neste contrato;
10.1.2 – Manifesta impossibilidade por parte da CONTRATADA, de cumprir as obrigações assumidas.
10.1.3 – A qualquer tempo, nos casos em que, motivadamente, a contratada deixe de cumprir suas obrigações previstas no Art. 78 da Lei n°. 8666/93, sendo-lhe, entretanto assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
10.1.4 – A contratante por sua exclusiva iniciativa e de forma motivada poderá ao término de cada exercício fiscal (anualidade orçamentária) rescindir o presente contrato, conforme estabelecido na Clausula Segunda.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SUB-CONTRATAÇÕES
11.1 – Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste instrumento a CONTRATADA poderá subcontratar parcial o objeto desta licitação, o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao contrato, nos termos do Art. 72 da Lei n° 8.666/93.
11.3 – A execução das atividades contratadas pela CONTRATADA através de terceiros pressupõe o cumprimento das normas legais, regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1 – Este Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
12.1.1 – Unilateralmente pela CONTRATANTE, para modificar os parâmetros estabelecidos nos projetos básicos, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
12.1.2 – Por acordo:
12.1.2.1 – Quando conveniente substituição de garantias contratuais.
12.1.2.2 – Quando necessária modificação para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro entre os encargos da CONTRATADA e as receitas do contrato.
12.2 – No caso de supressão unilateral de serviços, pela CONTRATANTE, deverão ser aplicadas as disposições previstas no art. 65, parágrafos primeiro e quarto da Lei n°. 8.666/93.
12.3 – Na hipótese de alteração unilateral deste Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer em caráter imediato, o inicial equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.
12.4 – O reajuste do preço unitário de remuneração da CONTRATADA, para reposição de perda do valor aquisitivo da moeda, não caracteriza alteração do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 – Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir mesmo por omissão, o descumprimento, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas ou condições do presente Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo, afetar ou prejudicar essas mesmas cláusulas ou condições, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
13.2 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento.
13.3 – Qualquer alteração das obrigações contratuais ora pactuadas será necessariamente formalizada através de aditamentos contratuais firmados pelos representantes legais das partes. As disposições complementares que não alteram nem criam obrigações para as partes poderão ser formalizadas por meio de acordos epistolares.
13.4 – O presente Contrato deverá ser publicado dentro do prazo legal, em extrato, na Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 – As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo Contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
14.2 – As partes elegem o foro da Comarca de ARARANGUÁ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como único competente para dirimir eventuais ações judiciais resultantes deste Contrato.
E, por assim estarem contratadas, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam, para ratificar o que ficou expressamente estabelecido entre as partes signatárias.
Araranguá, de de 2.0 .
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
C O N T R A T A N T E
Ass.
Representante Legal Empresa:
C O N T R A T A D A
Xxxxxx Xxxxx
Secretária de Saúde
Servidor:
Fiscal do Contrato
Testemunhas: Contratante: 1........................................................................
Nome:
CPF
Testemunhas: Contratada: 2.........................................................................
Nome: CPF
ANEXO VII
PROPOSTA DE PREÇOS
Edital N°. 44/2020 – Pregão Presencial para ...................................................................
Prezados Senhores:
Nosso preço por quilo para prestação do serviço acima mencionado é de R$
( ) e será
executada inteiramente de acordo com o memorial descritivo disponibilizado ao Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço por nós ofertado será para executar os serviços obedecendo todas as exigências do edital de licitação e do memorial descritivo disponibilizado
2. O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) meses podendo ser prorrogado por mais 12 meses, conforme artigo 57, da Lei nº. 8.666/93.
3 . Declaramos que o preço constante da proposta compreende todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
4. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
À elevada consideração de V. X.xx. Local, de mês de 2020
Responsável pela Firma