TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 137/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA ME
Contrato nº 137/2023
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 137/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE MERCEDES E A EMPRESA CO SERVIÇOS DE AJARDINAMENTO LTDA ME
O Município de Mercedes, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, n.º 555, Centro, na Cidade de Mercedes, Estado do Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, o Exmo. Sr. Xxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Dr. Xxxxx Xxxxx, nº 588, Centro, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CO Serviços de Ajardinamento Ltda ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 07.846.318/0001-37, Inscrição Estadual nº 90458859-81, com sede na Xxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000 xx Xxxxxxxx, Estado do Paraná, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, XXX: 00000- 000, portadora da cédula de identidade civil RG 7.846.156-0, expedida pela SEP/RS, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 155/2022 e em observância da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Xxx Xxxxxxxxx Municipal n.º 1612, de 16 de março de 2020, da Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, e do Decreto Municipal nº 096, de 05 de setembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 75/2022, por Sistema de Registro de Preços, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de plantas ornamentais para jardinagem, pedras, demais insumos e grama, a fim de executar melhorias paisagísticas em praças, parques e jardins do Município de Mercedes, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Lote 02: Flores
Item | Qtd | Unid. | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
1 | 20 | unid | Três Marias (Bougainvillea Glabra Choisy), plantadas em substrato e acondicionadas em saco plástico proporcional ao tamanho da planta, certificadas com altura mínima de 0,25 m com sistema radicular desenvolvido e em excelentes condições fitossanitárias. | 19,90 | 398,00 |
2 | 50 | caixa | Ixora (Coccinea Compacta), caixaria com 15 | 44,70 | 2.235,00 |
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Item | Qtd | Unid. | Descrição | R$ Unit | R$ Total |
mudas plantadas em substrato e acondicionadas em saco plástico proporcional ao tamanho da planta, certificadas com altura mínima de 0,12 m com sistema radicular desenvolvido e em excelentes condições fitossanitárias. | |||||
3 | 50 | caixa | Beijinho (Impatiens parviflora) cores diversas, caixaria com 15 mudas plantadas em substrato e acondicionadas em saco plástico proporcional ao tamanho da planta, certificadas com altura mínima de 0,12 m com sistema radicular desenvolvido e em excelentes condições fitossanitárias. | 31,90 | 1.595,00 |
4.228,00 |
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Valor total máximo do Lote 02: R$ 4.228,00 (quatro mil duzentos e vinte e oito reais) CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 30/03/2023 e encerramento em 30/03/2024, prorrogável nos termos da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.228,00 (quatro mil duzentos e vinte e oito reais)
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Mercedes, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
02.009.15.452.0008.2038 – Gestão dos Serviços Públicos Elemento de despesa: 333903031
Fonte de recurso: 505
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
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CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pelo CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1 As obrigações do CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art.
80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
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12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2 interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte do CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 Os acréscimos não poderão extrapolar a quantidade registrada na Ata de Registro de Preços.
14.4 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais e municipais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
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16.1 Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Mercedes, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1 A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida a subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
17.2 Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática colusiva”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1 É eleito o Foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx - PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
LAERTON
Mercedes/PR, em 30 de março de 2023.
Assinado de forma digital por
LTDA:07846318000137
XXXXXXX XXXXX:04530421988 CO SERVICOS DE
Assinado digitalmente por CO SERVICOS DE AJARDINAMENTO LTDA: 07846318000137
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=PR, L=CASCAVEL, OU=34173682000318,
OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB e-CNPJ A1,
XXXXX:04530421988 Dados: 2023.03.31 13:34:58
AJARDINAMENTO
OU=presencial, CN=CO SERVICOS DE AJARDINAMENTO LTDA: 07846318000137
Razão: Eu sou o autor deste documento
-03'00'
Município de Mercedes CONTRATANTE
Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2023-04-05 15:25:16
Foxit Reader Versão: 9.7.1
CO Serviços de Ajardinamento Ltda ME CONTRATADA
TESTEMUNHAS: XXXXX XXXXX:88632350900
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX:88632350900 Dados: 2023.03.31 13:37:53 -03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXX:82935017900
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX:82935017900
Dados: 2023.03.31 13:38:03 -03'00'
Xxxxx Xxxxx RG nº 5.818.820-4
Xxxxxxxxx Xxxxxxx RG nº 4.746.970-8
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxx, 555 – Fone/Fax (00)0000-0000 – CEP 85998-000 – Mercedes – PR e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx – CNPJ 95.719.373/0001-23
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