EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 750/2019
CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO – CGL
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 750/2019
A COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM), sociedade de economia mista, com sede na cidade de Porto Alegre/RS, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, xxxxxxx xx Xxxxxxxxx designado pela Instrução de Serviço nº 25/18 torna público pelo presente Edital de Licitação, regido pelas disposições das Leis Federais nº 13.303/2016 e 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 42.434/2003, pelas Leis Estaduais nº 13.191/2009 e 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008, que realizará certame licitatório na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, para a contratação do objeto abaixo descrito. A Sessão de disputa ocorrerá no dia
22 de abril de 2020, às 09h30min
(Horário de Brasília - DF)
1 - DO OBJETO
O objeto da presente licitação está descrito no Anexo I – Folha de Dados.
2- DA OBTENÇÃO DO EDITAL
O edital de licitação com seus elementos constitutivos, poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no "link" licitações.
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderá participar desta licitação, qualquer pessoa jurídica cujo objeto social seja compatível com o objeto da licitação e que atenda a todas as exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 Caso a licitação ocorra em ambiente eletrônico, cabe à licitante providenciar seu login e senha de acesso junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
3.3 Não poderá participar desta licitação a licitante enquadrada nas seguintes hipóteses:
i. Declarada inidônea por qualquer ente público, em qualquer esfera da Administração;
ii. Inscrito no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS;
iii. Inscrito no CADIN/RS, nos termos da Lei nº 10.697/1996 do art. 4º do Decreto nº 36.888/1996.
iv. Com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
v. Submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
vi. Em que o proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da Administração Pública Estadual em que familiar exerça cargo em comissão ou função de confiança, na forma do art. 8°, do Decreto n° 48.705/2011;
vii. Em que o ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação
viii. Cooperativas de trabalho, considerando a vedação contida no art. 5° da Lei Federal n° 12.690/2012, salvo se legalmente viável.
ix. Não estar cadastrada junto à CRM e credenciada para operar no sistema eletrônico;
x. Reunião de empresas em consórcio, ainda que controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si.
xi. A empresa da qual empregado da CRM seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
xii. Ter contrato rescindido com Órgão ou Entidade da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência.
xiii. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xiv. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
xv. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvi. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
xvii. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
xviii. Cujos sócios sejam associados ao autor do Projeto Básico/Termo de Referência em outras sociedades, bem como demais hipóteses do art. 44 da Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016;
xix. É vedada, igualmente, a participação de empregado, diretor ou conselheiro da CRM, como licitante, na condição de pessoa física ou autônoma.
3.4 Para fins do disposto no subitem 3.3 considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.5 A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
3.6 Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
3.7 A apresentação da proposta será a evidência de que o Licitante examinou e aceitou completamente as normas desta Licitação e que obteve da CRM todos os esclarecimentos satisfatórios à sua confecção, inclusive referente às normas, instruções e regulamentos necessários.
3.8 Não serão consideradas pela CRM reclamações e/ou reivindicações posteriores de qualquer espécie, sob a alegação da falta de conhecimento da natureza do objeto, bem como das condições da localidade em que os mesmos serão executados/fornecidos.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - No caso de pregão, na forma eletrônica, as empresas não cadastradas deverão providenciar o seu cadastramento e habilitação inicial junto ao Setor de Suprimentos da CRM, bem como seu credenciamento ao Sistema Eletrônico da CRM, que dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível.
4.2 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à CRM, para imediato bloqueio de acesso.
4.3 - Contatos e informações poderão ser obtidas junto à Gerência de Suprimentos da CRM.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 - A participação no Pregão dar-se-á mediante a digitação da senha privativa da licitante e subsequente envio da proposta, em conjunto com as Declarações Eletrônicas disponíveis no site, a partir da publicação da licitação no Diário Oficial do Estado e disponibilização do Edital no site xxx.xxx.xxx.xx, link “licitações”, até a data e horário previstos para a abertura, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2 - A proposta deverá ser encaminhada digitalmente, conforme o modelo indicado no ANEXO III, e deverá conter:
5.2.1 - o preço total mensal para a execução do objeto, obedecido o disposto no ANEXO II – termo de referência – expresso em reais com 2 (duas) casas decimais, nele inclusas todas as despesas nas quais o fornecedor deverá incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagem, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas
e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for;
5.2.2 – a indicação das alíquotas de ICMS, ICMS em substituição tributária e IPI incidentes;
5.3 - O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
5.4 - Todas as propostas deverão contemplar o percentual de ICMS incluso no preço, e quando de fora do RS, incluir também a diferença de alíquota interna e interestadual, tanto para empresas enquadradas na modalidade geral como optantes pelo simples nacional.
5.4.1. A licitante deverá observar, se for o caso, a Instrução Normativa RE n° 039/16, de 1°/08/2016.
5.5 - É facultado às licitantes substituírem suas propostas até o início da sessão do pregão eletrônico.
5.6 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas e lances.
5.7 - É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza relativos ao objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo a alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas.
5.8 - Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do Pregão, que só estará concluída depois de declarado o vencedor e encerrado o prazo para manifestação de intenção de interposição de recurso, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
6.2 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.3 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e nele será registrado o seu recebimento, o respectivo horário de registro e o valor.
6.4 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras da sua aceitação.
6.5 - A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.8 - No caso de desconexão com o Pregoeiro e/ou comissão de licitação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
6.9 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro e/ou comissão de licitação aos participantes.
6.10 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro e/ou da comissão de licitação, mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances, após o que iniciará o tempo randômico, período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual, será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.11 - Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6.12 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, pelo critério do menor preço, o Pregoeiro e/ou comissão de licitação verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, decidindo motivadamente a respeito.
6.13 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.14 - Caso haja licitante que se enquadre como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que tenha apresentado lance até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de proposta de menor preço, desde que esta também não se enquadre como ME ou EPP, ser-lhe-á dada oportunidade de, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, ofertar nova proposta que deverá ser inferior àquela, nos termos dos arts. 44, § 2º, e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 34 da Lei nº 11.488/2007.
6.15 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a legislação acima referida.
6.16 - Sempre que ocorrer empate real de propostas encaminhadas por empresas de mesmo enquadramento e não houver formulação de lances, permanecendo o resultado de propostas empatadas em 1º lugar, o sistema procederá ao desempate de forma automática, via mensagem imediata, cuja identificação ocorrerá por meio do CNPJ e denominação do fornecedor sorteado.
6.17 - Para fins de preço total/global, a licitante que ofertar o menor lance deverá aplicar a redução percentual do preço total/global aos valores unitários, sendo que eventuais arredondamentos não poderão resultar em aumento do preço final.
6.18 - O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá negociar com a licitante que apresentar o menor valor, para que seja obtida redução de preço.
6.18.1 – A licitante classificada em primeiro lugar fica obrigada a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO (ANEXO V) por posto de trabalho e do total mensal, preenchida de acordo com as disposições do Edital, com a discriminação das rubricas e suas respectivas incidências proporcionais para a formação do preço ofertado, e cópia do ACORDO/ DISSÍDIO DA CATEGORIA com base no qual a proposta foi elaborada, sob pena de desclassificação.
6.19 Da sessão pública eletrônica do Pregão, será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, na ordem de classificação, e dos recursos interpostos.
6.20 O Pregoeiro e/ou comissão de licitação poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
6.21 Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo Cadastro de Fornecedor da CRM, serão apresentados preferencialmente por meio eletrônico (se cópias digitalizadas) ou via fax (51–00000000), após a solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original ou em cópia autenticada em Cartório competente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após encerrado o prazo para o envio dos documentos, para o seguinte endereço: Xxx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000.
7.2 - Para a habilitação serão avaliados os seguintes documentos:
7.2.1 – relativa à regularidade fiscal:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e às Contribuições Sociais;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
d) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.2.2 – relativa à regularidade trabalhista:
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que poderá ser obtida nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx) e dos Tribunais Regionais do Trabalho na Internet, as quais manterão hiperlink de acesso ao sistema de expedição.
7.2.3 – relativa à qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Distribuidor do Foro da sede da pessoa jurídica.
7.2.4 – relativa à qualificação Técnica:
a) Comprovação de aptidão para o fornecimento licitado através da apresentação de Xxxxxxxx(s) emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, a quem preste ou tenha prestado serviço similar ao licitado, com o regular cumprimento das obrigações contratuais assumidas.
b) Apresentar comprovação de que possui autorização para prestação do serviço de Vigilância Armada – autorização de funcionamento concedida pelo Ministério da Justiça (MJ) por intermédio do Departamento de Polícia Federal, acompanhada da respectiva revisão de funcionamento, quando for o caso, com validade na data de apresentação das propostas.
Observações:
• As certidões que não tenham prazo de validade expresso no seu corpo ter-se-ão como válidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias contados de sua emissão.
• A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos anteriormente ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades será inabilitada, sem prejuízo de ser-lhe aplicada, no que couber, as penalidades adiante previstas e demais cominações legais.
8 - DA ADJUDICAÇÃO
8.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, sem interposição de recursos, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 - Em caso de desatendimento às exigências relativas ao objeto ou à habilitação, o Pregoeiro desclassificará ou inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar redução de preço diretamente com a proponente.
9 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1 - Proclamada a vencedora, será proporcionada oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, sendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante. Constará, na ata da Sessão, a
síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se a todos vista imediata do processo na Sede da CRM, com o Pregoeiro que estiver atuando no processo.
9.2 - Tendo a licitante manifestado, motivadamente, a intenção de recorrer durante a Sessão Pública do Pregão, conforme subitem acima e, sendo admitido o recurso, deverá apresentar suas razões de recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias corridos, pelo site xxx.xxx.xxx.xx.
9.3 - A manifestação e a motivação na Sessão Pública são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4 - Não serão aceitas, em sede recursal, as alegações que não se relacionem com as indicadas pela licitante recorrente na sessão pública.
9.5 - A contagem dos prazos obedecerá ao disposto na legislação vigente.
9.6 - Não serão conhecidas as razões e contrarrazões de recursos intempestivamente apresentadas.
9.7 - O acolhimento do recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até cinco anos, conforme o disposto no Decreto Estadual n° 42.250/2003, sem prejuízo das multas previstas em Edital, no contrato e das demais cominações legais.
10.2. No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado na Cláusula Décima Primeira, item 11.14 deste Edital, será aplicada, ainda, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
10.3. A aplicação das penalidades previstas na presente Xxxxxxxx não exime a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar à CRM.
10.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
10.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, podendo a CRM efetuar as devidas compensações para quitação dos débitos.
10.6. O descumprimento contratual ensejará a inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos da Lei n° 11.389/99, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/03.
10.7. Previamente à contratação será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS e ao Cadastro Informativo – CADIN/RS, pela CONTRATANTE, para identificar possível impedimento relativo ao licitante vencedor, cujo comprovante será inserto aos autos do processo.
11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx, com cópia para xxxxxx.xxxx@xxx.xxx.xx, até o segundo dia que anteceder a data de abertura da licitação, as quais serão respondidas e disponibilizadas até 24 (vinte e quatro) horas depois de esgotado o prazo de consulta.
11.2 - As ata(s) de julgamento(s), a(s) resposta(s) a questionamento(s), bem como decisões quanto a impugnações ao Edital ou recurso(s) serão disponibilizadas na Internet, no site da CRM, sendo de responsabilidade da licitante o acompanhamento das publicações lá inseridas.
11.3 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta nesta licitação implica aceitação tácita das condições estipuladas neste Edital, de modo que a apresentação de proposta vincula o licitante de modo incondicional ao competitório.
11.4 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
11.5 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da qualidade e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste Pregão, e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.
11.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação de habilitação e proposta de preços, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura do procedimento.
11.7 - Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Poderão ser apresentados documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu.
11.8 - É facultada, ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
11.9 - Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar em sua documentação o endereço, o e-mail e os números de fax e telefone.
11.10 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
11.11 - A adjudicatária obriga-se a manter, durante toda a execução da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação, devendo comunicar à CRM, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato, inclusive aquelas referentes ao seu ato constitutivo.
11.12 - O Pregoeiro ou autoridade superior poderá valer-se de pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
11.13 - Havendo divergências entre o objeto descrito no sistema e no Edital, prevalecerá a descrição do Edital.
11.14 - Homologado o resultado prolatado pelo pregoeiro, a licitante vencedora será notificada para comparecer à CRM no prazo de 3 (três) dias para a assinatura do contrato (ordem de compra), que manterá vínculo com todas as disposições deste Edital.
11.15 - Previamente à assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar à CRM documento informando:
• CNPJ e Inscrição Estadual do estabelecimento ou filial que emitirá as notas de cobrança;
• Tipo de documento de cobrança que será emitido (nota fiscal, nota fiscal fatura, conhecimento de frete, etc.);
• CFOP das notas de faturamento;
• Classificação fiscal de cada um dos produtos que serão vendidos (não incluir em caso de prestação de serviços sem venda de material);
• Tributação incidente sobre o faturamento, indicando cada um dos tributos, alíquota, base de cálculo e forma de cálculo;
• Retenções legais que deverão ser feitas pela CRM indicando cada um dos tributos, alíquota e base de cálculo;
• Comprovação legal de direito a tratamento tributário diferenciado, quando for o caso;
• Certidão de situação cadastral quanto ao ISSQN;
• Nome, cargo, telefone e e-mail da pessoa de contato para esclarecimento de dúvidas em relação assuntos fiscais, tributários e contábeis do faturamento.
12 - DOS ANEXOS
Integram este Edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I: FOLHA DE DADOS;
b) ANEXO II: TERMO DE REFERÊNCIA;
c) ANEXO III: MODELO DE PROPOSTA; e
d) ANEXO IV: MINUTA DO CONTRATO.
e) ANEXO V: PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇO (em meio digital).
Porto Alegre (RS), 17 de março de 2020
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Gerente de Editais e Contratos
ANEXO I - FOLHA DE DADOS
FORMA DE DISPUTA: PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: menor preço. |
REGIME DE EXECUÇÃO (serviços/obras): ( ) empreitada por preço unitário, ( ) empreitada por preço global ( ) tarefa ( ) empreitada integral ( ) contratação semi-integrada ( ) contratação integrada OU FORMA DE FORNECIMENTO (aquisições): (X) global ( ) lotes ( ) itens ( ) outro: [preencher] |
Objeto da licitação: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada na Mina de Candiota, localizada à Rua 24 de Março 850, Centro, Município de Candiota (RS), sem subordinação direta à Contratante, conforme termos e condições do Termo de Referência – Anexo II - bem como as demais diretrizes relacionadas no instrumento convocatório e demais anexos. |
Forma de disputa: (X) Aberto ( ) Fechado ( ) Misto |
(X) Não será permitida a subcontratação. ( ) Será permitida a subcontratação, conforme condições estabelecidas no contrato. |
Exigência de garantia contratual, conforme art. 70 da Lei 13.303/2016: ( ) Não ( X ) Sim, obedecidas as disposições do termo de referência – Anexo II |
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
Especificação do Serviço
Contrato de Prestação de Serviço de Vigilância Armada
DO OBJETO
• Constitui objeto da contratação a prestação de serviços de vigilância armada para a Mina de Candiota, localizada à Rua 24 de Março 850, Centro, Município de Candiota (RS) , sem subordinação direta à Contratante, de acordo com as disposições gravadas neste instrumento.
A contratada deverá possuir autorização da Polícia Federal para funcionamento. ( vide item
7.2.4 b do Edital).
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
• Do Objeto:
Contratação de EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA, para realizar serviços na Unidade Mineira de Candiota.
• Do detalhamento dos serviços:
1. Os serviços de vigilância serão realizados junto à Portaria Secundária e o Paiol da Mina de Candiota, em postos fixos, de forma contínua, de modo a zelar pelos bens materiais existentes nos referidos locais, controlando entrada e saída de veículos e/ou pedestres.
2. Os serviços deverão ser executados através de profissionais devidamente capacitados através de curso de formação de vigilante, com o devido registro junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
3. Os serviços deverão ser realizados por Vigilante armado, observando as normas e procedimentos relativos às prerrogativas existentes para o Serviço de Vigilância Armada, inclusive com o uso de colete de proteção contra armas de fogo.
• Dos Postos de Vigilância:
1. POSTO 1 – Portaria 2 (Estrada do Carvão): O serviço deverá ser executado entre às 19h e 07h, todos os dias da semana, inclusive em dias considerados como feriado na CRM/Mina de Candiota. Esse serviço deverá ser realizado por 01 (um) Xxxxxxxxx Xxxxxx. O Vigilante deverá realizar também o serviço de fiscalização e revista em veículos que entrarem e saírem por essa via de acesso.
2. POSTO 2 – Paióis: O serviço deverá ser executado durante 12 horas (das 19h às 07h), todos os dias da semana, inclusive em dias considerados como feriado na CRM/ Mina de Candiota. Esse serviço deverá ser realizado por 01 (um) Xxxxxxxxx Xxxxxx.
3. POSTO 3 – Posto Móvel: O serviço deverá ser executado entre às 19h e 07h, todos os dias da semana e finais de semana e feriados durante 24 horas, ou seja, SDF (468 horas). Esse serviço deverá ser realizado por 01 (um) Xxxxxxxxx Xxxxxx, que deverá conduzir um veículo camioneta ou caminhonete, tracionado, com ano de fabricação máximo de 10 (dez) anos anteriores ao ano vigente do contrato. O vigilante, deverá utilizar o veículo para realizar rondas itinerantes, previamente determinadas pela CRM, onde serão percorridos, aproximadamente, 15 (quinze) quilômetros. Deverão ser executadas 4 (quatro) rondas por turno.
• Constatada ou admitida a hipótese de alguma irregularidade, o profissional que estiver executando os serviços, de imediato, deverá, através de telefone celular, comunicar o fato ao engenheiro ou técnico da CRM, que estiver de sobreaviso na Unidade Mineira
.
• Em condições consideradas de emergência, o prestador dos serviços deverá comunicar a Brigada Militar ou Polícia Civil do Município, a que localizar primeiro.
• O início dos serviços e o final desses deverão ser devidamente registrados junto a Portaria Principal da CRM/Mina de Candiota, sob pena de não serem considerados pela CRM.
• Durante cada turno (diurno/noturno) deverão ser realizadas no mínimo 04 (quatro) rondas, dentro da área delimitada pela CRM, totalizando uma distância mínima a ser percorrida de 120 km (4 X 30 km) por turno.
• A cada escala, depois de concluída a jornada de serviços, a Contratada deverá, de forma expressa, informar a CRM/Mina de Candiota de todos os fatos ocorridos e/ou procedimentos por ela adotados no respectivo período.
DO AMBIENTE DE TRABALHO
• Os serviços poderão ser realizados em ambientes considerados insalubres, inclusive em área de mineração, envolvendo exposição à poeira de carvão mineral, suscetível de aposentadoria especial em 25 anos.
AS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
• Constituem obrigações e responsabilidades da Contratada, sem exclusão de outras previstas neste Edital e na legislação específica:
1. Apresentar:
a) Ao Setor de Segurança do Trabalho da CRM – Mina de Candiota, previamente ao início da prestação dos serviços, seu PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
b) Ao Setor Administrativo da Mina de Candiota, previamente ao início da prestação dos serviços e sempre que houver substituição de pessoal, listagem nominal da mão de obra que será disponibilizada e da reserva técnica, acompanhada da 2ª via da ficha de registro de empregado, de cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), de cópia de exame médico admissional, de fotografia de cada vigilante, cuja revelação não seja superior a seis (6) meses e de atestado de antecedentes civil e criminal de cada vigilante. A documentação deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
b.1) nome completo;
b.2) número do documento de identidade;
b.3) número do registro e vencimento da Carteira Nacional de Vigilante;
b.4) endereço residencial;
b.5) nome dos genitores;
b.6) estado civil e, quando casado, o nome do cônjuge;
b.7) data de admissão na CONTRATADA;
b.8) horário de trabalho (precisando o início, fim e intervalo);
b.9) carga horária mensal de trabalho, função e tarefas a serem desempenhadas;
b.10) número do PIS e do CPF/MF;
b.11) Certificado de Curso de Reciclagem de Vigilantes, atualizado.
c) Seu efetivo ao Setor de Segurança do Trabalho da CRM – Mina de Candiota, previamente ao início da execução dos serviços e mediante prévio agendamento, a fim de receber instruções/orientações sobre organização e normas internas da CRM. Em caso de substituição de mão de obra durante o período de contratação, o procedimento deverá ser o mesmo;
d) Ao Setor Administrativo da Mina de Candiota, a relação dos coletes balísticos (número e vencimento) e das armas com os respectivos números dos “Registros de Armas” que serão utilizados nos Postos de serviços;
e) Mensalmente, em relação aos serviços prestados em turnos de revezamento, as respectivas escalas de trabalho, procedimento que também poderá ser exigido pela CRM a qualquer tempo.
2. Recrutar, em seu nome, fornecer e manter, sem interrupção, seja por motivo de férias, reciclagem, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço, demissão ou qualquer outro, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a cobertura integral dos postos de trabalho nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
a) A cobertura, de forma ininterrupta, dos postos de trabalho, dar-se-á por uso de mão de obra idônea e tecnicamente capacitada. Para tal fim, a CONTRATADA deverá manter:
a.1) reserva técnica para cobertura de postos descobertos em decorrência de ausências dos vigilantes, ou solicitação da contratante de substituição de qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes, insatisfatórios ou prejudiciais à disciplina ou ao interesse dos serviços, efetuando a reposição de forma imediata, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), promovendo gestões junto às autoridades de segurança e arregimentando recursos para, em caso de greve, não deixar desguarnecidos os postos.
3. Contratar, em cumprimento ao disposto no artigo 19, inciso IV, da Lei nº 7.102/83, e no artigo 20, inciso IV, e artigo 21 do Decreto n.º 89.056/93, seguro de vida em grupo para os vigilantes, responsáveis pela execução dos serviços decorrentes do presente contrato, sem qualquer ônus para eles, concedendo, no mínimo, as coberturas nas condições do Acordo/Dissídio da categoria.
4. Providenciar para que os vigilantes designados para execução dos serviços:
a) Portem armamento autorizado e de acordo com a legislação em vigor;
b) Portem crachá de identificação (subscrito por ela e contendo, no mínimo, sua razão social, nome completo do vigilante, fotografia 3X4 recente e número de registro na DRT);
c) Se apresentem devidamente uniformizados e em satisfatórias condições de higiene pessoal.
5. Fornecer aos vigilantes:
a) Uniformes novos e seus complementos, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e o disposto no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: calça, camisas de mangas compridas e de mangas curtas, cinto de nylon, sapatos, quepe com emblema, jaqueta de frio ou japona, apito com cordão, crachá, revólver calibre 38, cinto com coldre e baleiro, munição calibre 38 e Livro de Ocorrências, provendo-os, ainda, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s -, quando for o caso, devendo ser observadas as exigências constantes no Edital e nas disposições contidas na Legislação Federal e seus respectivos Decretos e Portarias;
b) As armas calibre 38, registradas em seu nome (CONTRATADA), as munições novas e os equipamentos portáveis pelo vigilante que sejam considerados indispensáveis à execução e manutenção dos elevados padrões de serviços, mantendo reserva técnica de armamento e munições em sua sede e filiais, garantindo a substituição, o “Registro(s) de Arma” no Posto de serviço, conforme legislação vigente, e o armamento limpo e lubrificado;
b.1) Não é permitido o uso de munições recarregadas.
c) Coletes à Prova de Balas para uso dos vigilantes, conforme a Portaria nº 387/2006, de 28 de agosto de 2006, artigos 65 e 68, também regulamentada através da Portaria nº 191/2006, de 04 de dezembro de 2006, respondendo diretamente pelas multas incidentes pelo não cumprimento desta obrigação;
d) Aparelho celular pós-pago, ou pré-pago com saldo para chamadas e comunicações que se fizerem necessárias.
6. Indicar e manter preposto para os serviços contratados, sendo este pessoa diversa
da mão de obra utilizada diretamente para execução do trabalho, a ser designado formalmente, através de documento escrito por parte da Contratada, como responsável pela administração e/ou gestão diária dos serviços;
7. Em caso de afastamento por qualquer razão do supervisor titular, deverá ser designado oficialmente seu substituto, que passa a agir de forma integral em nome da Contratada;
8. Em face da natureza dos serviços, o preposto deverá, de forma permanente, portar aparelho celular durante a jornada de trabalho.
9. Manter afixado em local visível, a ser designado pela CRM, quadro com a nominata dos obreiros designados para os serviços e os respectivos horários e jornadas de trabalho, conforme modelo publicado pelo Ministério do Trabalho;
10. Providenciar o transporte interno de seu pessoal até os postos de vigilância (Portaria Estrada do Carvão e Paióis), sendo que, em hipótese alguma, será permitido o tráfego de pessoas (vigilantes) a pé, de bicicleta ou veículo ciclomotor.
11. Observar e exercer a fiscalização e orientação quanto ao cumprimento das normas de segurança previstas em lei, bem como as específicas da CRM, no desenvolvimento dos trabalhos contratados;
a) Reincidência pelo não uso de equipamentos de segurança por parte dos obreiros designados para a prestação dos serviços será considerada falta grave, podendo acarretar a substituição da mão de obra.
12. Enviar cópia da documentação atinente a qualquer acidente de trabalho envolvendo a mão de obra contratada (CAT, atestado médico, etc.) ao setor de Segurança do Trabalho da Mina de Candiota;
13. Arcar com todos os custos relativos aos serviços contratados: salários e adicionais, alimentação, alojamento e transporte, se for o caso, direitos sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas, de acordo com o sindicato da categoria dos empregados que contratar, isentando a CRM de qualquer ônus decorrente de tais parcelas, seja a que título for;
14. Responsabilizar-se pela idoneidade e bom comportamento de cada um dos empregados alocados na execução dos serviços, cabendo-lhe a reparação civil por eventuais danos causados pelos referidos empregados a pessoas ou bens, especialmente aqueles sob sua guarda.
15. Substituir empregados ou prepostos, a qualquer tempo, sempre que a CRM solicitar, em razão de inobservância no cumprimento das rotinas exigidas para a prestação dos serviços contratados;
16. Impedir que os vigilantes, que cometeram falta disciplinar de natureza grave, mantenham-se ou retornem às dependências da CONTRATANTE;
17. Exercer fiscalização e controle sistemático do desempenho de seus vigilantes, por meio de, no mínimo, uma visita mensal de seus supervisores às dependências vigiadas, registrando, no “LIVRO DE OCORRÊNCIAS”, as condições relativas aos serviços, mencionando, inclusive, as alterações que porventura forem repassadas aos vigilantes.
A cada visita de supervisão deverá ser emitida a Confirmação de Supervisão, referente aos serviços de vigilância do local vigiado.
18. As Confirmações de Supervisão devem ser encaminhadas ao Gestor de Contrato da CONTRATANTE, devidamente preenchidas, a cada trinta dias, devendo as visitas realizadas no mês ter as Confirmações de Supervisão encaminhadas até o dia cinco (5) do mês subsequente e, caso os dias mencionados coincidam com sábado, domingo ou feriado, os referidos documentos deverão ser entregues no primeiro dia útil subsequente.
19. Todas as Confirmações de Supervisão deverão estar assinadas pelo Supervisor da CONTRATADA.
20. Emitir “LIVRO DE OCORRÊNCIAS” para cada posto de trabalho, que ficará em local a ser designado para exame da CONTRATANTE e, no término do contrato, permanecerá em poder desta, contendo as páginas numeradas, termo de abertura e encerramento, devendo o vigilante registrar em tal LIVRO, consignando data e horário da ocorrência:
a) Registro da visita de supervisão mensal;
b) Registro de ocorrências eventuais.
21. Informar ao Gestor de Contrato designado pela CONTRATANTE:
a) O seu oficial endereço eletrônico (e-mail corporativo), que será utilizado para comunicação com a CONTRATANTE para envio de mensagens, relatórios gerenciais, planilhas e demais necessidades atinentes ao cumprimento do objeto contratado, comprometendo-se a informar formalmente alteração do referido endereço com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de serem consideradas como recebidas todas as mensagens, informações e ou reclamações repassadas ao endereço anterior;
b) No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
22. Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação da CONTRATANTE, que será efetuada sempre por escrito, a correção de qualquer irregularidade detectada na prestação dos serviços.
23. Fornecer, por escrito, e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, circunstanciado relatório sobre os serviços prestados, obrigando-se a acatar as sugestões motivadas da CONTRATANTE, visando, sempre, corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE;
24. Atender a quaisquer necessidades decorrentes deste contrato, desde que sejam compatíveis com o seu objeto, embora aqui não referidas nem previstas até a data de assinatura deste contrato, bem como os pedidos de reforço formalizados pela CONTRATANTE, de acordo com os prazos e condições abaixo estabelecidos:
a) Serviços decorrentes de situações atípicas, que demandem a implantação em caráter de urgência (intrusões fora do horário de expediente, fenômenos meteorológicos, fatores supervenientes que resultem na vulnerabilização do ambiente do local vigiado e seu patrimônio), deverão ser implantados no prazo máximo de uma (1) hora da solicitação da CONTRATANTE;
b) Considera-se reforço a implementação temporária de postos adicionais de vigilância, por prazo não superior a trinta (30) dias.
c) O não atendimento das solicitações de reforços configura responsabilidade da CONTRATADA por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude de assaltos, arrombamentos, desaparecimento de materiais e outras ocorrências da espécie sucedidas durante o período para o qual foi solicitado o reforço.
25. Ressarcir a CONTRATANTE:
a) De toda e qualquer sanção pecuniária que esta venha a sofrer na Justiça, no Ministério do Trabalho, ou na Previdência Social, caso os seus empregados obtenham reconhecimento de vínculo empregatício com a CONTRATANTE, autorizando o desconto das importâncias relativas a tais despesas em crédito que lhe favoreça ou das garantias prestadas;
b) Dos danos decorrentes da subtração de bens ou valores dela ou de terceiros nas dependências vigiadas, quando tais ações ocorrerem por culpa da CONTRATADA;
c) Dos prejuízos decorrentes de ações criminosas, quando a concretização do ato decorrer de comprovada falha na execução dos serviços ora contratados, seja por ausência do vigilante no posto de serviço ou por ação, omissão, imprudência, negligência ou imperícia por parte de seus empregados, prepostos ou mandatários, assegurada prévia defesa;
d) Por quaisquer danos causados por empregados, prepostos ou mandatários seus às instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos da CONTRATANTE.
e) De danos causados a terceiros durante a execução dos serviços, isentando a CRM, desde já, de toda e qualquer reclamação que possa advir em decorrência dos mesmos;
f) Dos prejuízos decorrentes de tarefa executada fora das especificações do objeto contratado e/ou de prévia e expressa programação da Unidade de Serviço Contratante;
26. Carência de mão de obra e de veículo e/ou necessidade de outros insumos não projetados no custo mensal contratado, não serão aceitas pela CRM como motivo para o não cumprimento ou atrasos nos serviços programados.
DA MEDIÇÃO E DO FATURAMENTO
• A medição dos serviços prestados pela Contratada, para a finalidade de dimensionar o paga- mento a ser suportado pela Contratante, será mensal, e deverá ocorrer no dia 21 (vinte e um) de cada mês (ou, se não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente), levando em consideração os serviços prestados no período compreendido entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de realização da medição.
DO PAGAMENTO
• O pagamento será efetuado no prazo de até 20 (vinte) dias do aceite da Nota Fiscal/Fatura pelo Gestor de Contrato, desde que a referida documentação não contenha qualquer ressalva ou rasura quanto ao valor a ser pago, mediante depósito ou transferência eletrônica para a conta corrente da Contratada, situação em que a operação resultará, automaticamente, na quitação do
valor cobrado, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente do sistema empregado pelo estabelecimento bancário.
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
• O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do termo de contrato, prorrogável por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO
• É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, bem como a subcontratação de terceiros para sua execução, salvo se autorizada por escrito pela CRM.
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE XXXXX, EM PAPEL TIMBRADO
À
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO
Porto Alegre (RS)
Referência: Pregão, na forma eletrônica, nº 750/2019. Assunto: APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Prezados Senhores:
Tem a presente a finalidade de apresentar a Vossas Senhorias a nossa proposta para a prestação de serviços de vigilância armada na Mina de Candiota, localizada à Rua 24 de Março 850, Centro, Município de Candiota (RS), sem subordinação direta à Contratante, conforme termos e condições do Termo de Referência – Anexo II - bem como as demais diretrizes relacionadas no instrumento convocatório e demais anexos do Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 750/2019.
O nosso preço total mensal, com duas casas decimais, é de R$ ( ).
No preço ofertado estão incluídas todas as despesas nas quais devemos incorrer para o adimplemento contratual, em especial com transporte, embalagens, seguros, encargos sociais, fiscais, comerciais, previdenciários, trabalhistas e outros pertinentes ao objeto licitado, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cumpre-nos informar ainda que examinamos o Edital e seus Anexos com minudência, inteirando- nos das disposições contidas no mesmo, para a elaboração da presente proposta.
Outrossim, declaramos que:
a) o prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de apresentação;
b) o Edital reuniu todas as informações necessárias, bem como, nos foram prestados os esclarecimentos pertinentes, permitindo-nos elaborar a presente proposta, de forma completa e total;
c) todas as despesas com a preparação da presente proposta correrão unicamente por nossa conta;
d) reconhecemos o direito da CRM de aceitar ou rejeitar todas as propostas, sem que assista qualquer direito indenizatório;
e) estamos de pleno acordo com as condições de cobrança e pagamento estipuladas no Edital.
f) assumimos inteira responsabilidade pela execução dos serviços prescritos para esta licitação e nos sujeitamos às condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
Razão Social da proponente:
Endereço:
CNPJ:
Telefone:
Fax:
E-mail:
(localidade e data)
Representante Legal Cargo
Razão Social
ANEXO IV - CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
CONTRATO CRM-SC n° /2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA NA MINA DE CANDIOTA, LOCALIZADA À RUA 24 DE MARÇO 850, CENTRO, MUNICÍPIO DE CANDIOTA (RS), SEM SUBORDINAÇÃO DIRETA À CONTRATANTE, QUE ENTRE SI CELEBRAM COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM) E
..............................................
COMPANHIA RIOGRANDENSE DE MINERAÇÃO (CRM) | , sociedade de economia mista estadual, |
inscrita no CNPJ sob o nº 92.724.145/0001-53, com sede e foro nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxx 000, | |
neste ato representada por seus Diretores, que ao final assinam na forma estatutária, a seguir | |
denominada simplesmente CONTRATANTE, e ..........................................................., inscrita no | |
CNPJ sob o nº ..........................., com sede na Rua/Av. .........................., Xxxxxx , no | |
Município de ........................( ), neste ato representada em consonância com o disposto em seu | |
Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, na melhor forma de direito, | |
têm entre si justo e pactuado o presente contrato, de acordo com as disposições da Lei nº 13.303/16, | |
vinculado ao Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 750/2019, à Lei Estadual nº 11.389/1999, | |
regulamentada pelo Decreto nº 42.250/2003, atualizado pelo Decreto nº 45.680/2008 e à proposta |
da Contratada, que se regerá pelas cláusulas e disposições a seguir expressas:
Cláusula Primeira – DO OBJETO Constitui-se objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de vigilância armada na Mina de Candiota, localizada à Rua 24 de Março 850, Centro, Município de Candiota (RS), sem subordinação direta à Contratante, conforme termos e condições do Termo de Referência
– Anexo II - bem como as demais diretrizes relacionadas no instrumento convocatório e demais anexos.
Cláusula Segunda - DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços de vigilância serão realizados junto às diversas áreas da Mina de Candiota, em postos fixos e móveis, sendo que um dos postos será de forma motorizada, contínua e itinerante, de modo a zelar pelos bens materiais existentes nos locais percorridos, entre esses: prédios, veículos, maquinários e equipamentos localizados ou que se encontrem depositados junto às áreas de mineração.
2.2 Os serviços deverão ser executados através de profissionais devidamente capacitados através de curso de formação de vigilante, com o devido registro junto à Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho.
2.3 Os serviços deverão ser realizados por Vigilante armado com arma de fogo, observando as normas e procedimentos relativos às prerrogativas existentes para o Serviço de Vigilância Armada, inclusive com o uso de colete de proteção contra armas de fogo.
Cláusula Terceira – DOS POSTOS DE VIGILÂNCIA Os postos de vigilância são no total de três, de acordo com a descrição apontada particularmente nos itens 3.1 a 3.3.
3.1 POSTO 1 – Portaria 2 (Estrada do Carvão): O serviço deverá ser executado entre às 19h e 07h, todos os dias da semana, inclusive em dias considerados como feriado na CRM/Mina de Candiota. Esse serviço deverá ser realizado por 01 (um) Xxxxxxxxx Xxxxxx. O Vigilante deverá realizar também o serviço de fiscalização e revista em veículos que entrarem e saírem por essa via de acesso.
3.2 POSTO 2 – Paióis: O serviço deverá ser executado durante 12 horas (das 19h às 07h), todos os dias da semana, inclusive em dias considerados como feriado na CRM/Mina de Candiota. Esse serviço deverá ser realizado por 01 (um) Xxxxxxxxx Xxxxxx.
.
3.3 POSTO 3 – Posto Móvel: O serviço deverá ser executado entre às 19h e 07h, todos os dias da semana e finais de semana e feriados durante 24 horas, ou seja, SDF (468 horas). Esse serviço deverá ser realizado por 01 (um) Xxxxxxxxx Xxxxxx, que deverá conduzir um veículo camioneta ou caminhonete, tracionado, com ano de fabricação máximo de 10 (dez) anos anteriores ao ano vigente do contrato. O vigilante, deverá utilizar o veículo para realizar rondas itinerantes, previamente determinadas pela CRM, onde serão percorridos, aproximadamente, 15 (quinze) quilômetros. Deverão ser executadas 4 (quatro) rondas por turno.
3.3.1 Constatada ou admitida a hipótese de alguma irregularidade, o profissional que estiver executando os serviços, de imediato, deverá, através de telefone celular, comunicar o fato ao engenheiro ou técnico da CRM, que estiver de sobreaviso na Unidade Mineira
.
3.3.2 Em condições consideradas de emergência, o prestador dos serviços deverá comunicar a Brigada Militar ou Polícia Civil do Município, a que localizar primeiro.
3.3.3 O início dos serviços e o final desses deverão ser devidamente registrados junto a Portaria Principal da CRM/Mina de Candiota, sob pena de não serem considerados pela CRM.
3.3.4 Durante cada turno (diurno/noturno) deverão ser realizadas no mínimo 04 (quatro) rondas, dentro da área delimitada pela CRM, totalizando uma distância mínima a ser percorrida de 120 km (4 X 30 km) por turno.
3.3.5 A cada escala, depois de concluída a jornada de serviços, a Contratada deverá, de forma expressa, informar a CRM/Mina de Candiota de todos os fatos ocorridos e/ou procedimentos por ela adotados no respectivo período.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO AMBIENTE DE TRABALHO Os serviços poderão ser realizados em ambientes considerados insalubres, inclusive em área de mineração, envolvendo exposição à poeira de carvão mineral, suscetível de aposentadoria especial em 25 anos.
Cláusula Quinta - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Constituem obrigações e responsabilidades da Contratada, sem prejuízo de outras previstas neste Contrato e na legislação específica:
5.1 Apresentar:
a) Ao Setor de Segurança do Trabalho da CRM – Mina de Candiota, previamente ao início da prestação dos serviços, seu PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional e PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;
b) Ao Setor Administrativo da Mina de Candiota, previamente ao início da prestação dos serviços e sempre que houver substituição de pessoal, listagem nominal da mão de obra que será disponibilizada e da reserva técnica, acompanhada da 2ª via da ficha de registro de empregado, de cópia do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), de cópia de exame médico admissional, de fotografia de cada vigilante, cuja revelação não seja superior a seis (6) meses e de atestado de antecedentes civil e criminal de cada vigilante. A documentação deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:
b.1) nome completo;
b.2) número do documento de identidade;
b.3) número do registro e vencimento da Carteira Nacional de Vigilante;
b.4) endereço residencial;
b.5) nome dos genitores;
b.6) estado civil e, quando casado, o nome do cônjuge;
b.7) data de admissão na CONTRATADA;
b.8) horário de trabalho (precisando o início, fim e intervalo);
b.9) carga horária mensal de trabalho, função e tarefas a serem desempenhadas;
b.10) número do PIS e do CPF/MF;
b.11) Certificado de Curso de Reciclagem de Vigilantes, atualizado.
c) Seu efetivo ao Setor de Segurança do Trabalho da CRM – Mina de Candiota, previamente ao início da execução dos serviços e mediante prévio agendamento, a fim de receber instruções/ orientações sobre organização e normas internas da CRM. Em caso de substituição de mão de obra durante o período de contratação, o procedimento deverá ser o mesmo;
d) Ao setor administrativo da Mina de Candiota, previamente à assinatura do contrato, relação dos coletes balísticos (número e vencimento) e das armas com as respectivas cópias autenticadas dos “Registros de Armas” e dos “Portes de Armas” da mão-de-obra que será utilizada nos Postos de serviços;
e) Mensalmente, em relação aos serviços prestados em turnos de revezamento, as respectivas escalas de trabalho, procedimento que também poderá ser exigido pela CRM a qualquer tempo.
5.2 Recrutar em seu nome, fornecer e manter, sem interrupção, seja por motivo de férias, reciclagem, descanso semanal, greve, licença, falta ao serviço, demissão ou qualquer outro, todas
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a cobertura integral dos postos de trabalho nos horários estabelecidos pela CONTRATANTE.
a) A cobertura, de forma ininterrupta, dos postos de trabalho, dar-se-á por uso de mão de obra idônea e tecnicamente capacitada. Para tal fim, a CONTRATADA deverá manter:
a.1) reserva técnica para cobertura de postos descobertos em decorrência de ausências dos vigilantes, ou solicitação da contratante de substituição de qualquer profissional cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados inconvenientes, insatisfatórios ou prejudiciais à disciplina ou ao interesse dos serviços, efetuando a reposição de forma imediata, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra), promovendo gestões junto às autoridades de segurança e arregimentando recursos para, em caso de greve, não deixar desguarnecidos os postos.
5.3 Contratar, em cumprimento ao disposto no artigo 19, inciso IV, da Lei nº 7.102/83, e no artigo 20, inciso IV, e artigo 21 do Decreto nº 89.056/93, seguro de vida em grupo para os vigilantes, responsáveis pela execução dos serviços decorrentes do presente contrato, sem qualquer ônus para eles, concedendo, no mínimo, as coberturas nas condições do Acordo/Dissídio da categoria.
5.4 Providenciar para que os vigilantes designados para execução dos serviços:
a) Portem armamento autorizado e de acordo com a legislação em vigor;
b) Portem crachá de identificação (subscrito por ela e contendo, no mínimo, sua razão social, nome completo do vigilante, fotografia 3X4 recente e número de registro na DRT);
c) Se apresentem devidamente uniformizados e em satisfatórias condições de higiene pessoal.
5.5 Fornecer aos vigilantes:
a) Uniformes novos e seus complementos, conforme a seguir descrito, de acordo com o clima da região e o disposto no Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho: calça, camisas de mangas compridas e de mangas curtas, cinto de nylon, sapatos, quepe com emblema, jaqueta de frio ou japona, apito com cordão, crachá, revólver calibre 38, cinto com coldre e baleiro, munição calibre 38 e Livro de Ocorrências, provendo-os, ainda, dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s -, quando for o caso, devendo ser observadas as exigências constantes no Edital e nas disposições contidas na Legislação Federal e seus respectivos Decretos e Portarias;
b) As armas calibre 38, registradas em seu nome (CONTRATADA); as munições novas e os equipamentos portáveis pelo vigilante que sejam considerados indispensáveis à execução e manutenção dos elevados padrões de serviços, mantendo reserva técnica de armamento e munições em sua sede e filiais, garantindo a substituição, o “Registro(s) de Arma” no Posto de serviço, conforme legislação vigente, e o armamento limpo e lubrificado;
b.1) Não é permitido o uso de munições recarregadas.
c) Coletes à Prova de Balas para uso dos vigilantes, conforme a Portaria nº 387/2006, de 28 de agosto de 2006, artigos 65 e 68, também regulamentada através da Portaria nº 191/2006, de 04 de dezembro de 2006, respondendo diretamente pelas multas incidentes pelo não cumprimento desta obrigação;
d) Aparelho celular pós-pago, ou pré-pago com saldo para chamadas e comunicações que se fizerem necessárias.
5.6 Indicar e manter preposto para os serviços contratados, sendo esta pessoa diversa da mão de obra utilizada diretamente para execução do trabalho, a ser designado formalmente, através de documento escrito por parte da Contratada, como responsável pela administração e/ou gestão diária dos serviços;
a) Em caso de afastamento por qualquer razão do supervisor titular, deverá ser designado oficialmente seu substituto, que passa a agir de forma integral em nome da Contratada;
b) Em face da natureza dos serviços, o preposto deverá, de forma permanente, portar aparelho celular durante a jornada de trabalho.
5.7 Manter afixado em local visível, a ser designado pela CRM, quadro com a nominata dos obreiros designados para os serviços e os respectivos horários e jornadas de trabalho, conforme modelo publicado pelo Ministério do Trabalho;
5.8 Providenciar o transporte interno de seu pessoal até os postos de vigilância (Portaria Estrada do Carvão e Paióis), sendo que, em hipótese alguma, será permitido o tráfego de pessoas (vigilantes) a pé, de bicicleta ou veículo ciclomotor.
5.9 Observar e exercer a fiscalização e orientação quanto ao cumprimento das normas de segurança previstas em lei, bem como as específicas da CRM, no desenvolvimento dos trabalhos contratados;
a) Reincidência pelo não uso de equipamentos de segurança por parte dos obreiros designados para a prestação dos serviços será considerada falta grave, podendo acarretar a substituição da mão de obra.
5.10 Enviar cópia da documentação atinente a qualquer acidente de trabalho envolvendo a mão de obra contratada (CAT, atestado médico, etc.) ao setor de Segurança do Trabalho da Mina de Candiota;
5.11 Arcar com todos os custos relativos aos serviços contratados: salários e adicionais, alimentação, alojamento e transporte, se for o caso, direitos sociais, fiscais, previdenciários e trabalhistas, de acordo com o sindicato da categoria dos empregados que contratar, isentando a CRM de qualquer ônus decorrente de tais parcelas, seja a que título for;
5.12 Responsabilizar-se pela idoneidade e bom comportamento de cada um dos empregados alocados na execução dos serviços, cabendo-lhe a reparação civil por eventuais danos causados pelos referidos empregados a pessoas ou bens, especialmente aqueles sob sua guarda.
5.13 Substituir empregados ou prepostos, a qualquer tempo, sempre que a CRM solicitar, em razão de inobservância no cumprimento das rotinas exigidas para a prestação dos serviços contratados;
5.14 Impedir que os vigilantes, que cometeram falta disciplinar de natureza grave, mantenham-se ou retornem às dependências da CONTRATANTE;
5.15 Exercer fiscalização e controle sistemático do desempenho de seus vigilantes, por meio de, no mínimo, uma visita mensal de seus supervisores às dependências vigiadas, registrando, no “LIVRO DE OCORRÊNCIAS”, as condições relativas aos serviços, mencionando, inclusive, as alterações que porventura forem repassadas aos vigilantes.
a) A cada visita de supervisão deverá ser emitida a Confirmação de Supervisão, referente aos serviços de vigilância do local vigiado.
b) As Confirmações de Supervisão devem ser encaminhadas ao Gestor de Contrato da CONTRATANTE, devidamente preenchidas, a cada trinta dias, devendo as visitas realizadas no mês ter as Confirmações de Supervisão encaminhadas até o dia cinco (5) do mês subsequente e, caso os dias mencionados coincidam com sábado, domingo ou feriado, os referidos documentos deverão ser entregues no primeiro dia útil subsequente.
c) Todas as Confirmações de Supervisão deverão estar assinadas pelo Supervisor da CONTRATADA.
5.16 Emitir “LIVRO DE OCORRÊNCIAS” para cada posto de trabalho, que ficará em local a ser designado para exame da CONTRATANTE e, no término do contrato, permanecerá em poder desta, contendo as páginas numeradas, termo de abertura e encerramento, devendo o vigilante registrar em tal LIVRO, consignando data e horário da ocorrência:
a) Registro da visita de supervisão mensal;
b) Registro de ocorrências eventuais.
5.17 Informar ao Gestor de Contrato designado pela CONTRATANTE:
a) O seu oficial endereço eletrônico (e-mail corporativo), que será utilizado para comunicação com a CONTRATANTE para envio de mensagens, relatórios gerenciais, planilhas e demais necessidades atinentes ao cumprimento do objeto contratado, comprometendo-se a informar formalmente alteração do referido endereço com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de serem consideradas como recebidas todas as mensagens, informações e ou reclamações repassadas ao endereço anterior;
b) No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa.
5.18 Providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da comunicação da CONTRATANTE, que será efetuada sempre por escrito, a correção de qualquer irregularidade detectada na prestação dos serviços.
5.19 Xxxxxxxx, por escrito, e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, circunstanciado relatório sobre os serviços prestados, obrigando-se a acatar as sugestões motivadas da CONTRATANTE, visando, sempre, corrigir possíveis falhas e melhor atender às necessidades da CONTRATANTE;
5.20 Atender a quaisquer necessidades decorrentes deste contrato, desde que sejam compatíveis com o seu objeto, embora aqui não referidas nem previstas até a data de assinatura deste contrato, bem como os pedidos de reforço formalizados pela CONTRATANTE, de acordo com os prazos e condições abaixo estabelecidos:
a) Serviços decorrentes de situações atípicas, que demandem a implantação em caráter de urgência (intrusões fora do horário de expediente, fenômenos meteorológicos, fatores supervenientes que resultem na vulnerabilização do ambiente do local vigiado e seu patrimônio), deverão ser implantados no prazo máximo de uma (1) hora da solicitação da CONTRATANTE;
b) Considera-se reforço a implementação temporária de postos adicionais de vigilância, por prazo não superior a trinta (30) dias.
c) O não atendimento das solicitações de reforços configura responsabilidade da CONTRATADA por eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude de assaltos, arrombamentos, desaparecimento de materiais e outras ocorrências da espécie sucedidas durante o período para o qual foi solicitado o reforço.
5.21 Ressarcir a CONTRATANTE:
a) De toda e qualquer sanção pecuniária que esta venha a sofrer na Justiça, no Ministério do Trabalho, ou na Previdência Social, caso os seus empregados obtenham reconhecimento de vínculo empregatício com a CONTRATANTE, autorizando o desconto das importâncias relativas a tais despesas em crédito que lhe favoreça ou das garantias prestadas;
b) Dos danos decorrentes da subtração de bens ou valores dela ou de terceiros nas dependências vigiadas, quando tais ações ocorrerem por culpa da CONTRATADA;
c) Dos prejuízos decorrentes de ações criminosas, quando a concretização do ato decorrer de comprovada falha na execução dos serviços ora contratados, seja por ausência do vigilante no posto de serviço ou por ação, omissão, imprudência, negligência ou imperícia por parte de seus empregados, prepostos ou mandatários, assegurada prévia defesa;
d) Por quaisquer danos causados por empregados, prepostos ou mandatários seus às instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos da CONTRATANTE.
e) De danos causados a terceiros durante a execução dos serviços, isentando a CRM, desde já, de toda e qualquer reclamação que possa advir em decorrência dos mesmos;
f) Dos prejuízos decorrentes de tarefa executada fora das especificações do objeto contratado e/ou de prévia e expressa programação da Unidade de Serviço Contratante;
5.22 Carência de mão de obra e de veículo e/ou necessidade de outros insumos não projetados no custo mensal contratado, não serão aceitas pela CRM como motivo para o não cumprimento ou atrasos nos serviços programados.
Cláusula Sexta – DA MOBILIZAÇÃO O início da prestação dos serviços deverá ocorrer, necessariamente, no prazo de até 10 (dez) dias corridos da data da assinatura do contrato.
Cláusula Sétima – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contado da data de assinatura do termo de contrato, prorrogável por sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO GESTOR DO CONTRATO
Pela contratante é designado Gestor de Contrato Sr. Xxxxx Xxxxx, que deverá exercer ampla fiscalização com foco no cumprimento das disposições contratuais, responsabilizando-se pelo aceite das notas fiscais/ faturas emitidas pela Contratada.
Cláusula Nona – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento dos serviços executados pela Contratada, será efetuado em parcelas mensais, de acordo com a medição mensal, e ocorrerá em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data do aceite da Nota Fiscal/Fatura, acompanhada obrigatoriamente dos demais documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações da Contratada, sem prejuízo do atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 52.215/2014.
9.2 O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Gestor do Contrato, da Nota Fiscal/Fa - tura apresentada pela Contratada que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo de Referência e/ou Contrato.
9.2.1 O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresenta- da pela Contratada com os serviços efetivamente prestados.
9.2.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à li - quidação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento fica- rá pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CRM.
9.2.3 A Nota Fiscal/Fatura de Cobrança mensal deverá conter ao menos:
9.2.3.1 Endereço da CRM: Rua 24 de março, nº 850, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Candiota/RS; 9.2.3.2 CNPJ nº 92.724.145/0003-15;
9.2.3.3 Inscrição Estadual nº 344/0000275;
9.2.3.4 Número do instrumento contratual dado pela CRM;
9.2.3.5 Data de emissão da Nota Fiscal/Fatura de cobrança;
9.2.3.6 Descrição dos serviços;
9.2.3.7 Período de faturamento;
9.2.3.8 Valor cobrado em conformidade com as condições contratuais pactuadas, discrimi- nando valor unitário e valor total.
9.3 O pagamento será realizado mediante depósito ou transferência eletrônica para a conta cor- rente da Contratada, situação em que a operação resultará, automaticamente na quitação do valor cobrado, não constituindo em mora qualquer atraso decorrente do sistema empregado pelo estabe- lecimento bancário.
9.4 A medição dos serviços prestados pela Contratada, para a finalidade de dimensionar o pa- gamento a ser suportado pela Contratante, será mensal, e deverá ocorrer no dia 21 (vinte e um) de cada mês (ou, se não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente), levando em consideração os ser - viços prestados no período compreendido entre os dias 21 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de realização da medição
9.5 A Contratada obriga-se a entregar à CRM (gestor do contrato) a Nota Fiscal/Fatura de Co- brança até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços, acompanhada obrigatoriamente dos documentos exigidos pelo contrato e pelo Decreto Estadual nº 52.215/2014.
9.6 À contratada é vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de duplicata (s) emiti- da (s) através de rede bancária ou com terceiros. No caso de apresentação de cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data em que a contratada protocolar, na Tesouraria da CRM, pedido de baixa anteriormente protocolado no estabelecimento bancário.
9.7 Por força do Decreto Estadual nº 52.215/2014, o pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal/Fatura estiver acompanhada dos documentos por ele requeridos e descritos na cláusula
16.2.3 do Anexo IV (Minuta do Contrato).
Cláusula Décima - DAS PENALIDADES
10.1 A inexecução total ou parcial de qualquer cláusula ou condição estipulada neste instrumento autoriza a Contratante a imputar à Contratada, assegurada a prévia defesa no prazo de 10 (dez)
xxxx xxxxx, as penalidades previstas nos arts. 83 e 84 da Lei nº 13.303/16, além das específicas a seguir estabelecidas:
10.1.1 – Advertência: pela execução insatisfatória ou pequenas falhas no desenvolvimento dos serviços.
10.1.2 – Multas:
a) 1% (um por cento) ao dia sobre o valor mensal contratado, limitado a 10% (dez por cento), por atraso no início da prestação de serviços, em razão de descumprimento do prazo de mobilização;
b) 1% (um por cento) do valor mensal contratado pelo atraso de até 02 (duas) horas no comparecimento do empregado ao posto de trabalho no horário estabelecido;
c) 2% (dois por cento) do valor mensal contratado caso o atraso no comparecimento do profissional for superior a 02 (duas) horas ou se não houver a cobertura do posto de trabalho em determinado dia;
d) 2% (dois por cento) do valor mensal contratado pelo não cumprimento do prazo determinado para realização da visita mensal da supervisão, constatado no “LIVRO DE OCORRÊNCIAS” e/ou nas Confirmações de Supervisão;
e) 2% (dois por cento) do valor mensal contratado, pela permanência do vigilante no posto de trabalho usando uniforme em mau estado de conservação e limpeza, sonolento, com indícios de ter ingerido bebida alcoólica ou portando- se de modo julgado inconveniente ou incompatível com o serviço;
f) 3% (três por cento) do valor mensal contratado, pela falta de quaisquer equipamentos de segurança determinados pela legislação específica, pela Política de Segurança da Contratante ou pela Polícia Federal;
g) 10% (dez por cento) do valor mensal contratado pelo atraso no pagamento de qualquer parcela trabalhista aos seus empregados;
h) 10% (dez por cento) do valor mensal contratado, pela alocação de vigilante com antecedentes criminais ou sem a qualificação técnica estabelecida na legislação pertinente;
i) 10% (dez por cento) sobre o valor total atualizado do contrato no caso de descumprimento total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações ou negligência na execução dos serviços contratados.
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo da rescisão do contrato bem como da adoção das demais medidas legais e judiciais cabíveis, conforme previsão contida na Lei Estadual n° 11.389/1999, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 42.250/2003.
Cláusula Décima Primeira– DA GARANTIA
11.1 A exigência de garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/16, com validade durante a execução do contrato e três meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observará ainda os seguintes requisitos:
I – a Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de dez dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, sendo que o valor da garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, ou seja, R$ ( ).
II – a garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou de dolo durante a execução do contrato;
c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
III – a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados nas alíneas do inciso II deste item;
IV – a garantia em dinheiro deverá ser efetuada no BANRISUL em conta específica com correção monetária, em favor do contratante;
V – a inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
VI – o atraso na apresentação da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
11.2. O número do contrato deverá constar dos instrumentos de garantia a serem apresentados pelo garantidor.
11.3. A perda da garantia em favor da Administração, em decorrência de rescisão unilateral do contrato, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato.
11.4. É vedada a inclusão de qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas trabalhistas e previdenciárias.
11.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CRM, em conta específica no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, com atualização monetária.
11.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.7. A CRM fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da Contratada, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
11.8. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
11.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data em que for notificado.
11.10. A garantia deverá ser integralizada no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração para acréscimo de objeto.
11.11. A CRM não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
11.11.1. caso fortuito ou força maior;
11.11.2. alteração, sem prévia anuência da seguradora ou fiador, das obrigações contratuais;
11.11.3. descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração;
11.11.4. atos ilícitos dolosos praticados por empregados da Administração.
11.12. Caberá à própria Administração apurar a isenção de responsabilidade prevista nos itens 11.11.3 e 11.11.4.
11.13. Para efeitos da execução da garantia, os inadimplementos contratuais deverão ser comunicados pelo contratante ao contratado e/ou à entidade garantidora, no prazo de até 3 (três) meses após o término de vigência do contrato.
11.14. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas nesta Cláusula.
11.15. A garantia somente será liberada após a comprovação do pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias referentes à mão de obra utilizada.
11.15.1. Caso o pagamento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação não seja comprovado até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas.
11.16. Será considerada extinta a garantia:
11.16.1. com a devolução da apólice, título da dívida pública, carta de fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato.
11.16.2. no prazo de 3 (três) meses após o término da vigência do contrato, exceto quando ocorrer comunicação de sinistros, por parte da Administração, devendo o prazo ser adimplido de acordo com os termos da comunicação.
11.17. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à CRM ou a terceiros, na forma do art. 76, da Lei Federal n° 13.303/16.
Xxxxxxxx Xxxxxx Segunda – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO
A contratação tem por regime de execução/forma de fornecimento: global, conforme disposto na folha de Dados – Anexo I – do Edital do Pregão, na forma eletrônica n° 750/2019.
Cláusula Décima Terceira – DO PREÇO
13.1 Para o completo atendimento ao objeto desta contratação, de acordo com as disposições do Termo de Referência (ANEXO II do Edital), a Contratante pagará à Contratada o preço total de R$ ( ) por mês.
13.2 O preço fixado é aceito pelas partes, entendido como justo e suficiente para o adimplemento contratual, apto a fazer frente a todos os custos a incorrer pela Contratada, em especial com salários, honorários, transporte, frete, equipamentos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas e outros relativas à prestação dos serviços, enfim, não restando nenhuma importância adicional devida pela CRM, seja a que título for.
Cláusula Décima Quarta – DO REAJUSTE DO PREÇO
14.1 O preço contratado poderá ser reajustado, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data limite para apresentação da proposta ou do orçamento a que esta se referir ou do último reajuste, tomando como base a última Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada.
14.2 O Montante A será repactuado:
I- quanto à remuneração, encargos sociais e demais custos relativos à norma coletiva, na forma da legislação salarial e da norma coletiva da categoria, quando couber;
II – quanto ao valor do vale-transporte, de acordo com os índices de majoração da tarifa de transporte público no(s) município(s) de prestação do serviço contratado, na proporção do efetivo empregado.
14.3 O Montante B será reajustado em consequência da variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor – SNIPC), de acordo com a fórmula abaixo:
R= P0 x [(IPCAn/IPCA0)-1]
Onde:
R= Reajuste
P0= preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPCAn= número do índice IPCA referente ao mês do reajuste;
IPCA0= número do índice IPCA referente ao mês da data da proposta, do último reajuste.
14.4 O Montante C será atualizado toda vez que houver repactuação no Montante A ou reajuste do Montante B, mantendo-se os mesmos percentuais constantes da proposta que deu origem ao contrato, exceto se alterados por lei.
14.5 Para fins de adequação aos novos preços praticados no mercado, em relação ao Montante A, desde que solicitado pelo Contratado e observado o interregno mínimo de 01 (um) ano contado na forma apresentada no item 14.8, o valor consignado no contrato será repactuado, competindo ao Contratado justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CRM.
14.6 A repactuação poderá ser dividia em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em
momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas.
14.7 O interregno mínimo de 01 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
I – para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
II – para os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao vale transporte: do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa.
14.8 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação.
14.9 Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
14.10 O prazo para o Contratado solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação ou aditivo contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
14.11 Caso o Contratado não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
14.12 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
I – da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
II – do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os valores discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao vale transporte.
14.13 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CRM ou ao Contratado proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
14.14 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
14.15 A CRM não se vincula às disposições contidas em acordos e convenções coletivas que não tratem de matéria trabalhista.
14.16 Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, o Contratado efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
14.17 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
14.18 Quando do momento próprio, cabe à contratada solicitar a repactuação/reajuste de preços, mediante ofício circunstanciado, encaminhado ao Gestor do Contrato da CRM, com a prova da variação indicada.
Cláusula Décima Quinta – DOS ENCARGOS MORATÓRIOS Os valores do presente contrato não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, pro rata die, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, ou outro que venha a substituí-lo.
Cláusula Décima Sexta– DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
16.1 Dos Direitos:
Constituem direitos da CRM receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
16.2 Das Obrigações:
16.2.1 Constituem obrigações da CRM, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital em virtude do objeto:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
c) Realizar as medições dos serviços executados e/ou inspeção dos materiais/equipamentos;
d) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que xxxxxx a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
e) Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, conforme necessidade para a execução do objeto;
f) Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o Contrato, aplicando as penalidades cabíveis;
g) Formalizar, através de termo aditivo, qualquer alteração em cláusulas contratuais, as quais somente passarão a ter eficácia após publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
16.2.2 Constituem obrigações da CONTRATADA, além das elencadas no termo de referência – ANEXO II – do Edital em virtude do objeto:
a) prestar os serviços na forma ajustada;
b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas entre a CONTRATADA e seus empregados;
c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
16.2.3. Por força do Decreto Estadual n° 52.215/2014 é condição indispensável para o pagamento das Notas Fiscais/Faturas de cobrança que, durante a vigência do contrato, a CONTRATADA apresente ao Gestor do Contrato os seguintes documentos e comprovações, a serem apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente:
16.2.3.1. No caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT: I – no primeiro mês da prestação dos serviços:
a) relação dos(as) empregados(as), contendo nome completo, endereço, número da CTPS, número do PIS/PASEP, banco, agência e número da conta bancária, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade – RG, e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, e a indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, dos(as) empregados(as) admitidos(as) e dos(as) responsáveis técnicos(as) pela execução dos serviços, devidamente assinada pela contratada;
c) contrato de trabalho e ficha de registro de empregado(a);
d) exames médicos admissionais dos(as) empregados(as) da contratada que prestarão os serviços;
e) cópia do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, da contratada; e
f) endereço eletrônico da contratada para recebimento de correspondência oficial.
II – mensalmente, quando da apresentação da Nota Fiscal ou da Fatura dos serviços executados:
a) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
b) prova de regularidade relativa ao FGTS – CRF;
c) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; e
e) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos ao mês da prestação dos serviços e de todos os empregados;
III – mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços:
a) guia de recolhimento da Previdência Social – GPS, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, da contratada e Informações à Previdência Social, GFIP – SEFIP/GRF onde conste a Relação de Trabalhadores(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação dos serviços;
b) guias de recolhimento de FGTS dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato, relativas ao mês da prestação dos serviços;
c) cópia da folha de pagamento analítica do mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade contratante;
d) cópia dos contracheques dos(as) empregados(as), relativos ao mês da prestação dos serviços;
e) recibos de pagamento ou guias de depósitos bancários da remuneração dos(as) empregados(as) vinculados(as) ao contrato no mês da prestação do serviço; e
f) registros de horário de trabalho (cartões-ponto ou folha-ponto), relativos ao mês da prestação dos serviços.
IV – a qualquer tempo, quando solicitado pela Administração contratante, quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado(a), a critério da Administração contratante; e
b) comprovantes de realização de cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato;
V – quando ocorrer o evento ou anualmente, o que suceder primeiro:
a) avisos e recibos de férias;
b) recibos de 13º salário;
c) Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
d) sentenças normativas, acordos e convenções coletivas;
e) ficha de registro de empregado(a);
f) aviso prévio, pedido de demissão, e termos de rescisão de contrato de trabalho;
g) autorização para descontos salariais;
h) prova da homologação da rescisão pelo sindicato, quando for o caso; e
i) outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
VI – quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato, sem prejuízo da apresentação dos documentos de que tratam as alíneas do inciso V deste subitem:
a) termos de rescisão dos contratos de trabalho dos(as) empregados(as) prestadores(as) de serviço, devidamente homologados pelo sindicato da categoria quando exigível;
b) guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
c) extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado(a) dispensado(a); e
d) exames médicos demissionais dos (as) empregados(as) dispensados(as).
16.2.3.2. No caso de cooperativas:
I – recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de responsabilidade do(a) cooperado(a);
II – recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de responsabilidade da Cooperativa;
III – comprovante de distribuição de sobras e produção;
IV – comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social – FATES;
V – comprovante da aplicação em Fundo de Reserva; e
VI – eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
16.2.3.3. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP’s, e as Organizações da Sociedade Civil, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
16.2.4. Sempre que houver substituição ou admissão de novos(as) empregados(as) pela contratada, os documentos elencados nas alíneas do inciso I do subitem 16.2.3.1 deverão ser apresentados.
16.2.5. Para fins de registro, guarda e arquivamento em Sistema Padrão Informatizado de Gestão de Contratos Públicos, a documentação referida nesta Cláusula também deverá ser apresentada pela contratada em meio eletrônico, no formato PDF localizável, organizado em pastas por ano, por empregado(a) e por tipo de documento, sendo cada arquivo de, no máximo, 1,5 MB.
16.2.6. O Gestor do Contrato atestará a execução dos serviços contratados, receberá, analisará e emitirá declaração de conformidade dos documentos para ser anexada no processo de liquidação da fatura.
Cláusula Décima Sétima – DA RESCISÃO
17.1 O contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, na hipótese de conveniência concreta para a CONTRATANTE, ou por ato unilateral da CONTRATANTE, nas hipóteses abaixo:
17.1.1Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
17.1.2Atraso injustificado no início ou na execução da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação, comprometendo os prazos estipulados;
17.1.3Subcontratação total ou parcial do seu objeto, não admitidas no edital e no contrato ou não autorizadas pela CONTRATANTE;
17.1.4Qualquer alteração societária, modificação da finalidade ou da estrutura da contratada, não comunicadas ou que comprometam a execução do contrato;
17.1.5Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
17.1.6Descumprimento dos procedimentos de segurança;
17.1.7Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente registradas, inclusive referentes ao não atendimento de exigências documentais, sejam próprias, de terceiros ou da mão-de-obra alocada para a realização do objeto;
17.1.8Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 17.1.9Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
17.1.10 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa;
17.1.11 Descumprimento dos preceitos constitucionais acerca do trabalho de menores;
17.1.12 Descumprimento de preceitos éticos ou desatendimento de legislação ou políticas de combate à corrupção e outras práticas ilícitas;
17.2 Nas hipóteses de rescisão unilateral – item 17.1 - a CONTRATANTE informará a data do efetivo encerramento dos serviços, se for o caso, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para defesa prévia e outros 10 (dez) dias úteis para recurso.
17.3 A eventual tolerância da CONTRATANTE, para com a CONTRATADA, na hipótese de descumprimento por parte desta, de qualquer cláusula ou dispositivo contratual, não importará em novação, desistência ou alteração contratual, nem impedirá a CONTRATANTE, de exercer, a qualquer tempo, contra a CONTRATADA, os direitos ou prerrogativas que, através do presente instrumento, ou por dispositivo legal, lhe são assegurados.
17.4 A rescisão por ato unilateral da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas pertinentes, acarreta as seguintes consequências, se for o caso:
17.4.1 Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da CONTRATANTE;
17.4.2 Ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, mediante posterior indenização, se for o caso;
17.4.3 Execução da garantia de fiel cumprimento, para ressarcimento da CONTRATANTE dos valores das multas e indenizações devidos;
17.4.4 Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
17.5 Quando da extinção ou da rescisão contratual, o fiscal deve verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou a comprovação de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
17.6 Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE deverá reter, primeiro, a garantia prestada e, depois, os valores das faturas ainda não pagas, podendo utilizá-los para pagamento direto aos trabalhadores no caso de a empresa não efetuar os pagamentos no prazo legal, conforme artigo 11, do Decreto Estadual n.º 52.214, de 30 de dezembro de 2014.
17.7 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de:
17.7.1 Levantamento dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.7.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.7.3 Valores de indenizações e multas pagos e a pagar.
17.8 A CONTRATADA somente poderá requerer a rescisão unilateral do contrato, na incidência das seguintes hipóteses, de responsabilidade da CONTRATANTE:
17.8.1 Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos, em relação à data do vencimento;
17.8.2 Suspensão da execução do contrato ou dilação do prazo de entrega por mais de 120 (cento e vinte) dias, por ordem unilateral da CONTRATANTE;
17.8.3 Não atendimento de pressupostos contratuais de responsabilidade da CONTRATANTE, de modo a inviabilizar a execução do objeto;
17.9 Nas hipóteses de rescisão unilateral do item 17. 8 a CONTRATADA informará previamente a CONTRATANTE da data em que pretende encerrar a execução contratual, nunca inferior a 30 (trinta) dias do recebimento da notificação, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para manifestação da CONTRATANTE e outros 10 (dez) dias úteis para reconsideração, se for o caso.
Cláusula Décima Oitava – DA CESSÃO E DA SUBCONTRATAÇÃO É expressamente vedada a cessão do contrato, no todo ou em parte, seja a que título for, bem como a subcontratação de terceiros para sua execução, salvo se autorizada por escrito pela CRM.
Cláusula Décima Nona – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
19.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, restando nulo qualquer acordo ou alteração que não seja celebrado através de termo aditivo específico, que deve ser publicado no Diário Oficial do Estado.
19.2 A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula Vigésima– DOS DOCUMENTOS VINCULADOS Para todos os efeitos legais, mantêm vínculo com este termo de contrato o Edital do Pregão, na forma eletrônica, nº 750/2019, seus anexos e a proposta da Contratada.
Cláusula Vigésima Primeira – DA MEDIÇÃO E DO FATURAMENTO
21.1 - A medição dos serviços prestados pela Contratada, para a finalidade de dimensionar o pagamento a ser suportado pela Contratante, será mensal, e deverá ocorrer no dia 21 (vinte e um)
de cada mês (ou, se não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente), levando em consideração os serviços prestados no período compreendido entre os dias 20 (vinte e um) do mês anterior e 20 (vinte) do mês de realização da medição.
21.2 - A Contratada se obriga a entregar à CRM a Nota Fiscal/Fatura de cobrança até o final do expediente comercial do dia 20 do mês seguinte ao da prestação dos serviços.
21.3 - Da nota fiscal/fatura, a par da qualificação completa da CRM, deverá constar o endereço: Xxx 00 xx xxxxx, xx 850 – Candiota – RS - o CNPJ nº 92.724.145/0003-15, a Inscrição Estadual nº 344/0000275, a data de emissão, a discriminação dos serviços prestados durante o período, os valores, o destaque das retenções e o número do contrato, bem como toda a documentação elencada na Cláusula 16.2.3 deste Contrato, observados os seguintes procedimentos:
I – a Nota fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada dos documentos referidos no subitem 16.2.3.1, inciso II, 16.2.3.2 e 16.2.3.3, conforme for o caso, e no item 16.2.6 deste instrumento.
II – a apresentação da xxxxxx deverá demonstrar, na mesma nota fiscal, a discriminação dos serviços prestados durante o período.
21.4 - À Contratada é vedado negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto de duplicata(s) emitida(s) através da rede bancária ou com terceiros.
21.5 - Em caso de apresentação de cobrança bancária, o prazo de pagamento será contado a partir da data em que a Contratada protocolar na Tesouraria da CRM pedido de baixa anteriormente protocolado no estabelecimento bancário.
Cláusula Vigésima Segunda – DAS RETENÇÕES
22.1 Nas Notas Fiscais deverão ser destacados todos os impostos incidentes de acordo com o tipo de serviço:
- IRRF;
- IRPJ;
- ISSQN, de acordo com a legislação municipal e/ou distrital;
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- CSLL;
- Contribuição previdenciária, conforme percentual previsto na legislação própria.
22.2 O valor total da nota fiscal deve ser o mesmo valor do serviço.
22.3 Se a empresa for optante do SIMPLES deverá apresentar, juntamente com cada nota fiscal, declaração de que é regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), conforme Anexo I, da Instrução Normativa SRF nº 459, de 18/10/2004, publicada no DOU de 29/10/2004, e posteriores alterações. A não apresentação desta declaração sujeita o prestador de serviço às retenções na fonte da Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), e da Contribuição para o PIS/PASEP a que se refere o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29/12/2003 e IRRF conforme IN SRF nº 23/1986.
22.4 A empresa que possuir isenção, imunidade, diferimento, redução de base de cálculo de algum tipo de imposto, deverá destacar no corpo da nota fiscal a fundamentação legal.
22.5 As notas fiscais que não estiverem preenchidas de acordo com as regras acima serão devolvidas ao fornecedor para a emissão de nova nota fiscal, contando-se o prazo de pagamento a partir da data do protocolo de recebimento da nova documentação preenchida de forma correta, sem erros e rasuras.
22.6. As empresas dispensadas de retenções deverão entregar declaração, anexada ao documento de cobrança, em duas vias assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal.
Cláusula Vigésima Terceira - DO RECURSO FINANCEIRO As despesas decorrentes do contrato serão suportadas pela receita operacional da CRM, e lançadas à Conta de Orçamento de Caixa (COC) 30.10.10 – MDO – Administração.
Cláusula Vigésima Quarta – DA EFICÁCIA O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada a respectiva súmula no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.
Cláusula Vigésima Quinta – DO VALOR DO CONTRATO Para efeitos legais, referenciado a esta data, é dado ao presente contrato o valor de R$ ( ).
Cláusula Vigésima Sexta – DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Bagé (RS) para dirimir eventuais dúvidas incidentes sobre a presente avença, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula Vigésima Sétima – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 As partes firmatárias expressam a absoluta inexistência de vínculo trabalhista e de relação de subordinação entre os obreiros designados pela Contratada e a CRM.
27.2 A Contratada responsabiliza-se integralmente por toda e qualquer demanda trabalhista ou cível que venha a ser interposta judicialmente por qualquer um de seus obreiros disponibilizados em face da presente contratação, não respondendo a CRM por qualquer imputação, seja ela sob a forma da solidariedade ou da subsidiariedade.
27.3 A eventual tolerância da CRM, em qualquer hipótese de inadimplência da Contratada, não importará em novação ou renúncia de direitos, nem impedirá a CRM de exercer contra a Contratada a qualquer tempo, todos os direitos e prerrogativas que através do presente instrumento lhe são assegurados.
27.4 Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax ou e-mail, na sede dos contratantes.
27.5 Os casos omissos ou duvidosos serão dirimidos por comum acordo entre as partes.
27.6 A Contratada anui, se aplicável ao objeto, expressamente aos requisitos e disposições do Decreto Estadual n° 52.215/2014, com as alterações promovidas pelo Decreto Estadual n° 52.716/2015, em especial à retenção do pagamento em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
E, por estarem de pleno acordo com estas cláusulas e condições, os contratantes lavram o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, que depois de lido, conferido e achado conforme em todos os seus termos, é assinado na presença das testemunhas abaixo elencadas, para que produza jurídicos e legais efeitos.
Porto Alegre (RS),
Pela CONTRATANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx Junior Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Diretor Presidente Diretor Técnico
No exercício da Diretoria Administrativa
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
Testemunhas:
Assinatura: Assinatura:
Nome: Nome:
Nº CPF/RG: Nº CPF/RG:
ANEXO V
PLANILHA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREÇO
(em arquivo digital Excel)