TERMO DE REFERÊNCIA DE BENS
TERMO DE REFERÊNCIA DE BENS
1. OBJETO
Aquisição de defensivos agrícolas.
ESTADO DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Divisão de Compras
Versão v.20.09.2020.
2. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E JUSTIFICATIVA
2.1. A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG é a principal instituição de execução de pesquisa agropecuária do estado e tem a função de apresentar soluções para o complexo agrícola, gerando e adaptando alternativas tecnológicas, oferecendo serviços especializados, capacitação técnica e insumos qualificados compatíveis com as necessidades dos produtores rurais mineiros, visando à melhoria da qualidade de vida da sociedade.
O desempenho da pecuária no semiárido mineiro tem sido limitado pela baixa disponibilidade de forragens, principalmente nos períodos de prolongadas estiagens, comprometendo o desenvolvimento dos animais, acarretando queda de produtividade e a produção de leite e carne. Neste período, os produtores passam a depender da disponibilidade de volumosos conservados para a alimentação do rebanho. Porém, com anos de chuvas abaixo da média, culturas anuais tradicionalmente plantadas para a produção de silagem não estão mais se desenvolvendo como o esperado.
Neste contexto, a palma forrageira surge como uma alternativa para alimentação dos rebanhos e manutenção da atividade pecuária no semiárido, visto que esta planta se desenvolve de modo satisfatório em regiões que apresentam temperaturas médias elevadas e precipitação média anual baixa, tornando-se uma estratégia imperativa de apoio para a convivência da pecuária regional com as secas.
A EPAMIG tem trabalhado com a cultura desde 2008 e com o apoio financeiro da Xxxxxx serão implantados 5 experimentos e 3 campos de produção de mudas de palma forrageira resistentes à cochonilha do carmim, para posterior distribuição aos produtores, por meio do programa Rede Palma, contribuindo assim, para a geração e transferência de tecnologia sobre a palma forrageira para técnicos e produtores do Norte de Minas e Vale do Jequitinhonha.
2.2. Justificativa da contratação: O objeto desse termo de referência é imprescindível para o alcance dos resultados previstos e serão utilizados no manejo fitossanitário (controle de pragas, doenças e manejo do mato) das áreas experimentais e dos campos de produção de mudas em atendimento ao convênio MAPA 901234/2020.
2.3. Justificativa de quantidade: O quantitativo de cada item foi definido de acordo com a área ser implantada e a recomendação de manejo fitossanitário descrito no Informe agropecuário sobre a Palma Forrageira.
3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DO VALOR
3.1. OBJETO E DO VALOR
ITENS | DESCRIÇÃO | CÓD SIAD | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Inseticida - Ingrediente Ativo: Tiametoxam; Concentração: 250g/Kg; Formulação: WG - Granulado Dispersivel. | 120146 | Kg | 5 |
2 | Fungicida/Bactericida Cúprico com ação de contato do Grupo Químico inorgânico. Ingrediente Ativo: Hidróxido de Cobre; Concentração: 538 g/Kg; Formulação: | 1212672 | Kg | 5 |
WG - Granulado Dispersivel | ||||
3 | Inseticida / Acaricida / Espalhantes / Adjuvantes; Ingrediente Ativo: Óleo Mineral; Concentração: 756g/L; Formulação: ec-concentrado emulsionável | 365262 | Litro | 5 |
4 | Herbicida - Ingrediente Ativo: Diurom + Hexazinona; Concentração: 468 g/Kg + 132 g/Kg; Formulação: WP - Pó Xxxxxxxx | 000000 | Xx | 20 |
5 | Herbicida - Ingrediente ativo: Glifosato; | 120367 | Litro | 10 |
Concentração: 792,5g; Formulação: WG - Granulado Dispersível. |
3.2. REFERÊNCIA DE PREÇO
Conforme pesquisa de mercado.
4. FONTE DO RECURSO
RECURSO | PESQUISADOR/SOLICITANTE | EPAMIG | META ETAPA |
MAPA 901234/2020 | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | CEGR | 1.1 |
4.1. DETALHAMENTO
RECURSO | META ETAPA | DESCRIÇÃO | CÓD SIAD | UNIDADE | QUANTIDADE |
MAPA 901234/2020 | 1.1 | Inseticida - Ingrediente Ativo: Tiametoxam; Concentração: 250g/Kg; Formulação: WG - Granulado Dispersivel. | 120146 | Kg | 5 |
Fungicida/Bactericida Cúprico com ação de contato do Grupo Químico inorgânico. Ingrediente Ativo: Hidróxido de Cobre; Concentração: 538 g/Kg; Formulação: WG - Granulado Dispersivel | 1212672 | Kg | 5 | ||
Inseticida / Acaricida / Espalhantes / Adjuvantes; Ingrediente Ativo: Óleo Mineral; Concentração: 756g/L; Formulação: ec-concentrado emulsionável | 365262 | Litro | 5 | ||
Herbicida - Ingrediente Ativo: | 497690 | Kg | 20 |
Diurom + Hexazinona; Concentração: 468 g/Kg + 132 g/Kg; Formulação: WP - Pó Molhável | |||||
Herbicida - Ingrediente ativo: Glifosato; Concentração: 792,5g; Formulação: WG - Granulado Dispersível. | |||||
120367 | Litro | 10 |
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação.
5.1.1. É necessário o atendimento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo indicado no objeto e para isso é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
5.1.2. O licitante deverá apresentar comprovação do registro no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de Recursos Ambientais como determina Art 9º inciso XII da Lei 6.939/1981 (incluído na Lei 7.804/89); cuja emissão é de responsabilidade do IBAMA, Art. 17º, inciso II da Lei 6.938/1991.
5.1.3. Comprovante de Certificado de Regularidade nos Cadastro Técnico Federal, emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) conforme Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2.004.
6. CRONOGRAMA DE ENTREGA
6.1. ENTREGA
Única.
6.2. CRONOGRAMA DE ENTREGA
Entrega única em até 15 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento - AF.
6.3. DOS PRAZOS
6.3.1. ENTREGA
Entrega única em até 15 dias após a emissão da Autorização de Fornecimento - AF.
6.3.2. VIGÊNCIA DO CONTRATO
Não se aplica.
6.3.3. DE EXECUÇÃO
Não se aplica.
6.4. FORMA DE ENTREGA
6.4.1. O fornecedor ganhador deverá dirigir-se ao endereço informado para a entrega dos mourões, que deverão estar dentro das especificações informadas neste TR, em horário comercial de posse da Nota Fiscal. O Fiscal de Contrato receberá o produto, fará a conferência e, estando tudo correto, encaminhará para o pagamento.
6.4.2. A entrega será realizada pelo fornecedor no Campo Experimental de Gorutuba - CEGR, conforme endereço informado no item: 13.
6.4.3. O fornecedor deverá comunicar 48 horas úteis antes à data e horário de entrega.
6.4.4. O agendamento deverá ocorrer por contato via e-mail e telefone com o responsável, através do contato: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx - telefone: (00) 0000-0000.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da nota fiscal e/ou fatura, com carimbo de veracidade do solicitante, para crédito do beneficiário em Banco e conta indicados pelo fornecedor após a entrega do objeto.
7.2. A CONTRATADA deverá enviar para a CONTRATANTE, sob os cuidados do fiscal, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica), com no mínimo 5(cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
7.3. Caso o produto ou serviço adquirido oriundo de outro Estado da Federação em que haja diferencial de alíquota de ICMS e que o fornecedor não tenha destacado corretamente o imposto em sua proposta comercial, haverá o desconto financeiro no ato do pagamento para compatibilidade com valor homologado do processo, sem incidência de valores adicionais para a EPAMIG.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Cumprir rigorosamente o TERMO DE REFERÊNCIA e os prazos estabelecidos, sujeitando-se à legislação;
8.2. Fornecer o objeto de acordo com as especificações exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA;
8.3. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais ou materiais que forem causados por seus representantes, inclusive por omissão destes, a agentes públicos ou a terceiros, nas dependências da EPAMIG;
8.4. Garantir a boa qualidade dos materiais, objeto da licitação, os quais devem estar de acordo com as normas vigentes que regem os produtos do objeto;
8.5. Entregar para a EPAMIG, nos prazos do TERMO DE REFERÊNCIA; os materiais relacionados na Autorização de Fornecimento;
8.6. Encaminhar para a EPAMIG as Notas Fiscais de acordo com a Autorização de Fornecimento;
8.7. Prestar serviço de qualidade com lealdade e boa-fé;
8.8. Aceitar, sem restrições, a fiscalização por parte da EPAMIG no que tange ao fiel cumprimento das condições pactuadas;
8.9. Arcar com todos os ônus decorrentes da execução do objeto, pagando os tributos devidos por suas atividades, cumprindo regularmente as obrigações próprias do empregador, especialmente as de natureza social, trabalhista, previdenciária e tributária, sem qualquer responsabilidade, subsidiariedade ou solidariedade por parte da EPAMIG;
8.10. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à EPAMIG, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
8.11. Atentar para a legislação ambiental vigente;
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Encaminhar ao CONTRATADO via Sistema Eletrônico de Informações - SEI Autorização de Fornecimento - AF para entrega dos produtos;
9.2. Acompanhar e fiscalizar a CONTRATADA e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive às penalidades legalmente previstas, comunicando-lhe as ocorrências que exijam medidas corretivas;
9.3. Conferir e receber o objeto nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA e seus Anexos.
9.4. Cumprir o TERMO DE REFERÊNCIA e efetuar o pagamento nas formas e prazos acordados;
9.5. Notificar a CONTRATADA quando da ocorrência de alguma irregularidade, fixando-lhe prazo para saná-la;
10. SANÇÃO
10.1. A recusa total ou parcial do adjudicatário em executar o fornecimento bem como o atraso na sua execução em desconformidade com o termo de referência caracteriza descumprimento das obrigações assumidas, permitindo a aplicação das sanções prevista em Lei.
10.2. As contratadas se sujeitam as disposições dos artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG, no tocante à aplicação de sanções.
10.3. O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos do artigo 84 da Lei 13.303/2016 ficará sujeito à sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até
2 (anos) anos.
10.4. As sanções serão aplicadas somente mediante prévio processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e
o contraditório, de acordo com o disposto na Lei Federal 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG.
10.5. As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
11. DA GARANTIA
11.1. CONTRATUAL
Não será exigido a garantia contratual.
11.2. DO PRODUTO
11.2.1. Conforme Código de Defesa do Consumidor - CDC LEI 8.078/90 e suas alterações;
11.2.2. Os produtos deverão ter um prazo de validade de no mínimo 180 dias a partir da data de entrega do produto.
12. CRITÉRIOS DA ESCOLHA DA PROPOSTA
12.1. O critério de julgamento das propostas será definido pelo DVCP, com subsídio da área demandante, atendidas as demais condições estabelecidas no instrumento convocatório:
12.2. A licitação será realizada por item.
13. LOCAL E DADOS DE ENTREGA
Campo Experimental de Gorutuba - CEGR
Xxxxxxx XXX 000, xx 000 - Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxxxxxxx - XX Caixa Postal: 12 - CEP: 39.525-000
CNPJ: 17.138.140/0030-68
IE: 062.150146.1949
Horário de Funcionamento: 07h às 11h - 13h às 17h Telefone: (00) 0000-0000
14. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O recebimento do objeto, pela EPAMIG, dar-se-á por meio dos seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente, no momento da entrega dos itens solicitados;
b) Definitivamente, dentro do prazo de até 5 dias uteis, mediante a verificação do atendimento às condições contratadas.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATANTE
Não permitirá a subcontratação.
16. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA
Não será exigido amostras.
17. MATRIZ DE RISCOS CONTRATUAIS
NATUREZA | DESCRIÇÃO DO RISCO | CONSEQUÊNCIA | RESPONSABILIDADE |
Não realização da contratação em tempo hábil. | Falta de insumo para a pesquisa; | ||
O não plantio dos experimentos necessários pelo pesquisador; | |||
OPERACIONAL | Não cumprimento do plano de trabalho do convênio MAPA. | EPAMIG | |
Manejo inadequado das lavouras dos campos experimentais. | |||
OPERACIONAL | Infração da legislação vigente pela | Penalização conforme as Sanções legais. | CONTRATADA |
não entrega dos produtos. |
18. INDICAÇÃO DE FISCAL E GESTOR DE CONTRATO
O gestor e fiscal de contrato estão designados conforme termos anexos.
19. DEMAIS INFORMAÇÕES
Não se aplica.
20. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro que elaborei o presente Termo de Referência com os elementos estabelecidos no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Coordenadora/Pesquisadora
Campo Experimental de Gorutuba - CEGR
ANEXO I - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL (preenchida em papel timbrado da proponente) COTEP (Nº e Ano) PROCESSO Nº 30510020000 xxx/Ano LOTE Nº xxx | |
Dados a constar na proposta | Preenchimento pelo proponente |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone/Fax | |
Nome do Representante Legal |
Identidade do Representante Legal | ||||||||
Nacionalidade do Representante Legal | ||||||||
CPF do Representante Legal | ||||||||
Forma de Entrega, local de entrega e prazo de validade da proposta. | Conforme especificação no edital. | |||||||
ITEM/LOTE Nº | ||||||||
(I) | (II) | (III) | (IV) | (V) | (VI) | (VII) | (VIII) | (IX) = (VII) + (VIII) |
CST (Código da | DESCRIÇÃO | NCM (Conforme Tabela TIPI) | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO(R$) | VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL | *VALOR DO ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA | VALOR DA PROPOSTA |
Situação Tributária) | ||||||||
Orientações relativas ao ICMS Diferença de Alíquota a que se refere o item 7.3 do Termo de Referência e campo VIII da presente proposta. * Este campo é de preenchimento obrigatório pelos participantes de outros Estados, que deverão considerar no valor da oferta o Tributo ICMS Diferencial de Alíquota. Sobre as mercadorias oriundas de outra unidade da federação será devida a Diferença de Alíquota do ICMS; O referido imposto será recolhido pela EPAMIG, ao Governo do Estado de Minas Gerais, com base na data de entrada da mercadoria. A Base de Cálculo do imposto é o Valor Total da Nota Fiscal (campo VII da Proposta Comercial); e será calculado pelos seguintes percentuais: Mercadoria de origem nacional aplicar 7,3171% (para mercadoria tributada a 18% em Minas Gerais) Mercadoria de origem estrangeira aplicar 17,0732% (para mercadoria tributada a 18% em Minas Gerais) No caso de mercadoria com tributação diferente de 18% em Minas Gerais o percentual será diferenciado. |
O Valor da Proposta (campo IX) é o Total da Nota Fiscal (campo VII) somado à Diferença de Alíquota do ICMS (campo VIII).
Para correta aplicação do ICMS Diferença de Alíquota deverá ser rigorosamente observada a seguinte legislação do Estado de Minas Gerais:
Orientação Tributária DOLT/SUTRI nº 002/2016 RICMS/MG (Regulamento do ICMS de Minas Gerais) nos seguintes dispositivos:
-> Art.1º, inciso VII
-> Art. 42
-> Art. 43 nos §8º, § 9º, §10º
-> Anexo I
-> Anexo IV
Resolução nº 13 do Senado Federal, de 25 de abril de 2012.
Considera-se que o imposto é devido indiferentemente da condição tributária do fornecedor, ou seja, se Optante pelo Simples Nacional, Isento/Imune, Sistema Débito/Crédito.
Se após consultada a legislação mineira ficar constatada a Dispensa de recolhimento de Diferencial de Alíquota de ICMS, para os produtos a serem fornecidos, a licitante deverá informar, neste campo, os dispositivos legais que ensejam a dispensa.
Orientamos que o preenchimento da proposta comercial deve ser realizado com assistência ou por profissional que detenha conhecimento da legislação tributária.
Referência: Processo nº 3050.01.0001020/2020-50 SEI nº 50875915