CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230028
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20230028
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 20230028 , QUE FAZEM ENTRE SI O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ E A EMPRESA MARCOS REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI.
O PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 83.211.433/0001-13, neste ato representado(a) pelo (a) Srª. XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e XXXXXX REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI, inscrito
(a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ 12.958.301/0001-01, sediado na AV. XXXXXXXX XXXXX 00, XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr (a). XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, portador do CPF 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº PE 32/2022-PMGP e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990
- Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO.
O objeto do presente Termo de Contrato é REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS NOS APARELHOS DE CLIMATIZAÇÃO E R EFRIGERAÇÃO DO MUNICIPIO DE GOIANÉSIA DO PARÁ.
1.1. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
EMPRESA: MARCOS REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI |
CNPJ: CNPJ 12.958.301/0001-01 |
ENDEREÇO: AV. XXXXXXXX XXXXX 00, XXXXXX, Xxxxxxxxx xx Xxxx-XX, XXX 00000-000 |
REPRESENTANTE: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX |
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
045870 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 9.000 A 12.000 BTUS.: | SERVIÇO | 54,00 | 80,000 | 4.320,00 |
- Marca.: MP/MR | |||||
045871 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 18.000 A 24.000 BTUS. | SERVIÇO | 36,00 | 80,000 | 2.880,00 |
: - Marca.: MP/MR | |||||
045872 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 24.000 A 36.000 BTUS. | SERVIÇO | 30,00 | 80,000 | 2.400,00 |
: - Marca.: MP/MR | |||||
045873 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHO DE 9.000 BTUS.: - | SERVIÇO | 240,00 | 60,000 | 14.400,00 |
045874 | Marca.: MP/MR MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHO DE CENTRAL DE AR D | SERVIÇO | 240,00 | 60,000 | 14.400,00 |
E 12.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045875 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE CENTRAIS DE AR | SERVIÇO | 75,00 | 60,000 | 4.500,00 |
DE 18.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045876 | REPOSIÇÃO DE CAPACITOR 9.000 BTUS..: - Marca.: MP/MR | SERVIÇO | 45,00 | 20,000 | 900,00 |
045877 | REPOSIÇÃO DE CAPACITOR 12.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | SERVIÇO | 45,00 | 20,000 | 900,00 |
045878 | REPOSIÇÃO DE CAPACITOR 18.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | SERVIÇO | 24,00 | 20,000 | 480,00 |
045879 | REPOSIÇÃO DE COMPRESSOR 220V 9.000 BTUS.: - Marca.: | SERVIÇO | 12,00 | 200,000 | 2.400,00 |
MP/MR | |||||
045880 | REPOSIÇÃO DE COMPRESSOR 220V 12.000 BTUS.: - Marca.: | SERVIÇO | 12,00 | 200,000 | 2.400,00 |
MP/MR | |||||
045881 | REPOSIÇÃO DE COMPRESSOR 220V 18.000 BTUS.: - Marca.: | SERVIÇO | 6,00 | 200,000 | 1.200,00 |
MP/MR | |||||
045882 | REPOSIÇÃO DE PLACA DE COMANDO 9.000 BTUS.: - Marca.: | SERVIÇO | 6,00 | 80,000 | 480,00 |
MP/MR | |||||
045883 | REPOSIÇÃO DE PLACA DE COMANDO 12.000 BTUS.: - Marca. | SERVIÇO | 6,00 | 100,000 | 600,00 |
: MP/MR | |||||
045884 | REPOSIÇÃO DE PLACA DE COMANDO 18.000 BTUS.: - Marca. | SERVIÇO | 6,00 | 100,000 | 600,00 |
: MP/MR | |||||
045888 | REPOSIÇÃO DE PROTETOR TÉRMICO 9.000 BTUS.: - Marca.: | SERVIÇO | 9,00 | 15,000 | 135,00 |
MP/MR | |||||
045889 | REPOSIÇÃO DE PROTETOR TÉRMICO 12.000 BTUS.: - Marca. | SERVIÇO | 9,00 | 15,000 | 135,00 |
: MP/MR | |||||
045890 | REPOSIÇÃO DE PROTETOR TÉRMICO 18.000 BTUS.: - Marca. | SERVIÇO | 6,00 | 15,000 | 90,00 |
: MP/MR | |||||
045891 | REPOSIÇÃO DE VENTILADOR DO EVAPORADOR E CONDENSADOR 9.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | SERVIÇO | 9,00 | 65,000 | 585,00 |
045892 | REPOSIÇÃO DE VENTILADOR DO EVAPORADOR E CONDENSADOR | SERVIÇO | 9,00 | 70,000 | 630,00 |
12.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045893 | REPOSIÇÃO DE VENTILADOR DO EVAPORADOR E CONDENSADOR | SERVIÇO | 6,00 | 80,000 | 480,00 |
18.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045894 | REPOSIÇÃO DE SENSOR DE DESGELO PARA SPLIT.: - Marca. | SERVIÇO | 15,00 | 30,000 | 450,00 |
: MP/MR | |||||
045895 | REPOSIÇÃO DE TURBINA DA EVAPORADORA DA SPLIT 7.000 A | SERVIÇO | 14,00 | 40,000 | 560,00 |
12.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045896 | REPOSIÇÃO DE TURBINA DA EVAPORADORA DA SPLIT DE 18.0 | SERVIÇO | 6,00 | 85,000 | 510,00 |
00 A 24.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045897 | REPOSIÇÃO DE MOTOR DO VENTILADOR DA EVAPORADORA SPLI | SERVIÇO | 6,00 | 75,000 | 450,00 |
T 12.000 A 22.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045898 | REPOSIÇÃO DO FILTRO DE AR PARA SPLIT..: - Marca.: MP | SERVIÇO | 12,00 | 15,000 | 180,00 |
045899 | REPOSIÇÃO DO RECEPTOR DE SINAL DO CONTROLE REMOTO.: | SERVIÇO | 15,00 | 15,000 | 225,00 |
- Marca.: MP/MR | |||||
045900 | REPOSIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR DA CONDENSADORA DA | SERVIÇO | 15,00 | 70,000 | 1.050,00 |
SPLIT 7.000 A 9.000 BTUS..: - Marca.: MP/MR | |||||
045901 | REPOSIÇÃO DA HÉLICE DA CONDENSADORA DA SPLIT 7.500 A 12.000 BTUS..: - Marca.: MP/MR | SERVIÇO | 6,00 | 38,000 | 228,00 |
045902 | REPOSIÇÃO DA HÉLICE DA CONDENSADORA DA SPLIT 18.000 | SERVIÇO | 6,00 | 40,000 | 240,00 |
A 24.000BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045903 | REPOSIÇÃO DO COMPRESSOR SCROOL/ROTATIVO PARA SPLIT 9 | SERVIÇO | 6,00 | 175,000 | 1.050,00 |
.000 BTUS..: - Marca.: MP/MR | |||||
045904 | REPOSIÇÃO DE COMPRESSOR SCROOL/ROTATIVO PARA SPLIT 1 | SERVIÇO | 6,00 | 185,000 | 1.110,00 |
2.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045905 | REPOSIÇÃO DE COMPRESSOR SCROOL/ROTATIVO PARA SPLIT 1 | SERVIÇO | 5,00 | 225,000 | 1.125,00 |
8.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045906 | REPOSIÇÃO DA CHAVE CONTACTORA PARA SPLIT 12.000 A 18 | SERVIÇO | 3,00 | 50,000 | 150,00 |
.000 BTUS..: - Marca.: MP/MR | |||||
045907 | REPOSIÇÃO DE SENSOR DE TEMPERATURA 12.000 BTUS..: - | SERVIÇO | 15,00 | 30,000 | 450,00 |
Marca.: MP/MR | |||||
045908 | REPOSIÇÃO DE SENSOR DE GELO 9.000 BTUS..: - Marca.: | SERVIÇO | 6,00 | 30,000 | 180,00 |
MP/MR | |||||
045909 | REPOSIÇÃO DO SENSOR DE GELO 12.000 BTUS.: - Marca.: | SERVIÇO | 6,00 | 30,000 | 180,00 |
MP/MR | |||||
045910 | REPOSIÇÃO DO CAPACITOR DO COMPRESSOR 35MF-370V.: - M | SERVIÇO | 45,00 | 15,000 | 675,00 |
arca.: MP/MR | |||||
045911 | REPOSIÇÃO DO CAPACITOR DO COMPRESSOR 40MF-370V.: - M | SERVIÇO | 45,00 | 15,000 | 675,00 |
arca.: MP/MR | |||||
045912 | REPOSIÇÃO DO EVAPORADOR PARA SPLIT 7.500 A 9.000 BTU | SERVIÇO | 9,00 | 70,000 | 630,00 |
S.: - Marca.: MP/MR | |||||
045913 | REPOSIÇÃO DO EVAPORADOR PARA SPLIT 12.000 A 18.000 B | SERVIÇO | 9,00 | 70,000 | 630,00 |
TUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045914 | REPOSIÇÃO DO CONDENSADOR PARA SPLIT 7.500 BTUS.: - M | SERVIÇO | 6,00 | 70,000 | 420,00 |
arca.: MP/MR | |||||
045915 | REPOSIÇÃO DO CONDENSADOR PARA SPLIT 9.000 BTUS.: - M | SERVIÇO | 9,00 | 70,000 | 630,00 |
arca.: MP/MR | |||||
045916 | REPOSIÇÃO DO CONDENSADOR PARA SPLIT 12.000 BTUS.: - | SERVIÇO | 9,00 | 70,000 | 630,00 |
Marca.: MP/MR | |||||
045917 | REPOSIÇÃO DE PLACA UNIVERSAL (FREZER, GELADEIRA, BEB | SERVIÇO | 9,00 | 70,000 | 630,00 |
EDOURO OU CENTRAL DE AR).: - Marca.: MP/MR | |||||
045918 | RESPOSIÇÃO DE MOTOR (FREZER, GELADEIRA, BEBEDOURO OU | SERVIÇO | 9,00 | 70,000 | 630,00 |
CENTRAL DE AR).: - Marca.: MP/MR | |||||
045919 | REPOSIÇÃO DE GAS (FREZER, GELADEIRA, BEBEDOURO OU CE | SERVIÇO | 105,00 | 95,000 | 9.975,00 |
NTRAL DE AR).: - Marca.: MP/MR | |||||
045920 | REPOSIÇÃO DE PEÇAS (FREZER, GELADEIRA OU BEBEDOURO). | SERVIÇO | 45,00 | 30,000 | 1.350,00 |
: - Marca.: MP/MR | |||||
045921 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE APARELHOS DE CENTRAIS DE AR | SERVIÇO | 30,00 | 70,000 | 2.100,00 |
DE24.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045922 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHOS DE CENTRAIS DE AR | SERVIÇO | 5,00 | 100,000 | 500,00 |
DE 30.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045925 | COMPRESSOR ROTATIVO 12.000 BTUS 220V (R22 OU 410).: | UNIDADE | 3,00 | 335,000 | 1.005,00 |
- Marca.: Eletrolux | |||||
045926 | COMPRESSOR ROTATIVO 9.000 BTUS 220V (R22 OU 410).: - | UNIDADE | 3,00 | 310,000 | 930,00 |
Marca.: Eletrolux | |||||
045927 | CAPACITOR ALUMINIO FASE 20MFD X380V.: - Marca.: Eos | UNIDADE | 10,00 | 10,000 | 100,00 |
045928 | MOTOR VENTILADOR EVAPORADOR 7.000 A 12.000BTUS UNIVE | UNIDADE | 18,00 | 90,000 | 1.620,00 |
RSAL 220V DG -C1824.: - Marca.: Eos | |||||
045929 | MOTOR VENTILADOR EVAPORADOR 18.000 A 30.000BTUS UNIV | UNIDADE | 6,00 | 90,000 | 540,00 |
ERSAL 220V DG -C1824.: - Marca.: Eos | |||||
045930 | PROTETOR TERMICO 12.000 BTUS.: - Marca.: Shurya | UNIDADE | 9,00 | 10,000 | 90,00 |
045931 | PROTETOR TERMICO 9.000 BTUS.: - Marca.: Shurya | UNIDADE | 9,00 | 10,000 | 90,00 |
045932 | PORCA CURTA 1/4.: - Marca.: Madasa | UNIDADE | 30,00 | 3,000 | 90,00 |
045933 | PORCA CURTA 1/2.: - Marca.: Madasa | UNIDADE | 30,00 | 5,700 | 171,00 |
045934 | PORCA CURTA 3/8.: - Marca.: Madasa | UNIDADE | 30,00 | 5,000 | 150,00 |
045935 | PORCA CURTA 7/8.: - Marca.: Madasa | UNIDADE | 6,00 | 9,950 | 59,70 |
045936 | PORCA CURTA 3/4.: - Marca.: Madasa | UNIDADE | 6,00 | 8,000 | 48,00 |
045937 | PORCA CURTA 5/8.: - Marca.: Madasa | UNIDADE | 6,00 | 6,500 | 39,00 |
045938 | CAPACITOR ALUMINIO FASE 50MDF X380V.: - Marca.: Eos | UNIDADE | 6,00 | 20,000 | 120,00 |
045939 | CAPACITOR CAIXA FASE 2MDFX380V C/TERMINAL CAIXA.: - | UNIDADE | 15,00 | 2,500 | 37,50 |
Marca.: Eos | |||||
045940 | REPOSIÇÃO DO CAPACITOR 24.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | SERVIÇO | 9,00 | 20,000 | 180,00 |
045946 | REPOSIÇÃO DE PLACAS ELETRÔNICAS PARA SPLIT 7.000 A 2 | SERVIÇO | 3,00 | 70,000 | 210,00 |
2.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045947 | REPOSIÇÃO DE PLACAS ELETRÔNICAS PARA SPLIT 24.000 A | SERVIÇO | 3,00 | 70,000 | 210,00 |
30.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045948 | REPOSIÇÃO DO CAPACITOR DO COMPRESSOR 30MF-370V.: - M | SERVIÇO | 24,00 | 20,000 | 480,00 |
arca.: MP/MR | |||||
045949 | RESPOSIÇÃO EVAPORADOR PARA SPLIT 30.000 BTUS.: - Mar | SERVIÇO | 3,00 | 200,000 | 600,00 |
ca.: MP/MR | |||||
045950 | REPOSIÇÃO DO CONDENSADOR PARA SPLIT 18.000 BTUS.: - | SERVIÇO | 3,00 | 200,000 | 600,00 |
Marca.: MP/MR | |||||
045953 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM APARELHOS DE CENTRAIS DE AR | SERVIÇO | 6,00 | 100,000 | 600,00 |
DE 36.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045954 | REPOSIÇÃO DE CONTADORA 24.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | SERVIÇO | 3,00 | 50,000 | 150,00 |
045955 | REPOSIÇÃO DE CONTADORA 30.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | SERVIÇO | 3,00 | 50,000 | 150,00 |
045956 | REPOSIÇÃO DE CONTADORA 48.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | SERVIÇO | 3,00 | 100,000 | 300,00 |
045958 | REPOSIÇÃO DO MOTOR DO VENTILADOR DA EVAPORADORA SPLI | SERVIÇO | 9,00 | 50,000 | 450,00 |
T DE 7.000 A 9.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045959 | REPOSIÇÃO DA HÉLICE DA CONDENSADORA DA SPLIT 30.000 | SERVIÇO | 3,00 | 30,000 | 90,00 |
A 60.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045960 | REPOSIÇÃO DO COMPRESSOR SCROOL/ROTATIVO PARA SPLIT 3 | SERVIÇO | 3,00 | 200,000 | 600,00 |
0.000 BTUS.: - Marca.: MP/MR | |||||
045966 | COMPRESSOR 1/5 127 VOLTS.: - Marca.: Eletrolux | UNIDADE | 6,00 | 210,000 | 1.260,00 |
045967 | PROTETOR TERMICO.: - Marca.: Shurya | UNIDADE | 9,00 | 10,000 | 90,00 |
045968 | MOTOR VENTILADOR DA CONDENSADORA DE 9.000 A 18.000BT | UNIDADE | 9,00 | 115,000 | 1.035,00 |
US.: - Marca.: Eos | |||||
045969 | MOTOR VENTILADOR 1/40 127 VOLTS.: - Marca.: Eos | UNIDADE | 9,00 | 27,000 | 243,00 |
045970 | INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE AR DE 36.000 A 48.000 BTUS. | SERVIÇO | 6,00 | 100,000 | 600,00 |
: - Marca.: MP/MR | VALOR GLOBAL R$ | 95.466,20 | |||
2. | CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA. |
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 16 de Janeiro de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023, prorrogável na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 95.466,20 (noventa e cinco mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).
3.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o e xercício de 2022, na classificação abaixo:
ÓRGÃO - PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0601 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEMAD.
Projeto/Atividade:
04.122.0003.2.009 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração.
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO.
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE.
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são aquelas estabelecidos no Termo de Referência anexo ao edital, e ainda, as disposições estabelecidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO.
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO.
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório do certame que originou este contrato.
10.2 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO.
12.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, d e 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VEDAÇÕES.
13.1. É VEDADO À CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ALTERAÇÕES.
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO.
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Goianésia do Pará - PA, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
GOIANÉSIA DO PARÁ - PA, 16 de Janeiro de 2023
XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
XXXXX:28149319204
XXXXX:28149319204 Dados: 2023.01.16 08:56:04
-03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÉSIA DO PARÁ
CNPJ(MF) 83.211.433/0001-13
CONTRATANTE
XXXXXX REFRIGERAÇÃO E CONSTRUÇÕES EIRELI CNPJ 12.958.301/0001-01
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.