CONTROLE DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÕES
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura da Cidade de São João de Meriti Secretaria Municipal de Saúde
CONTROLE DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÕES
MODALIDADE | TIPO | Nº. | Exercício | Data Licitação | Hora | Valor |
SRP | MENOR PREÇO GLOBAL | 027/2017 - SEMUS | NOVEMBRO/2017 | 21/11/2017 | 10:00 | R$ 7.746.119,14 |
Objeto: | Registo de preço visando futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem a serem prestados dentro da Unidade de Saúde PAM Meriti, acordo com o Termo de Referência. | |||||
Justificativa | Só para os casos de dispensa de licitação ou inexigibilidade | |||||
RESULTADO | ||||||
Nome/Razão Social | CENTRO DE IMAGEM E DIAGNÓSTICO SÃO JORGE LTDA | CNPJ: | 03.571.575/0001-52 | |||
Valor Adjudicado | R$ 7.200.104,14 | Data: | 21/11/2017 | Processo: | 221858/17 |
IMPORTANTE:
01- É importante publicar as licitações que foram canceladas para não haver furo na numeração. 02- Em TIPO colocar a modalidade da licitação.
03- Em caso de Dispensa ou Inexigibilidade é importante informar a Justificativa. 04- O Edital deve vir em WORD ou PDF (em um arquivo único para cada edital).
05- É importante enviar também a Proposta Vencedora e a ATA da Licitação em WORD ou PDF.
1. - PREÂMBULO
1.1. – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE MERITI, localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx. X/Xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XX, faz saber que, às 10:00 (dez) horas do dia 21 de Novembro 2017, através do seu Pregoeiro, receberá na sala da Superintendência de Licitações e Contratos, situada no 3º. Xxxxx, Xxxx 000, do prédio da Secretaria Municipal de Saúde, os envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação das empresas, interessadas em participar desta Licitação, cujo Edital recebeu o número 027/2017- SEMUS;
1.2. – A realização desta Licitação foi devidamente autorizada, pela Ilustríssima Senhora Secretária Municipal de Saúde, conforme o Processo nº. 221858/2017.
1.3. – A Licitação que será do TIPO “MENOR PREÇO GLOBAL”, por lote, na MODALIDADE “PREGÃO PRESENCIAL" e reger-se-á pela legislação aplicável à espécie, em especial pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº. 4.550 de 08 de Novembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei Complementar 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais;
1.4. – A abertura dos envelopes, contendo a proposta das licitantes, terá início às 10:00 (dez) horas do dia 21 de Novembro de 2017.
1.5 – O edital poderá ser retirado na íntegra e consultados na Av. Presidente Xxxxxxx, S/N°, Jardim Meriti, São João de Meriti – RJ, 3º Xxxxx, Xxxx 000, Subsecretaria de Licitações e Contratos da SEMUS, no horário de 08:30 às 17:30 horas de segunda a sexta feira, exceto aos feriados, em conformidade com o aviso de publicidade, nos termos do Artigo nº 14 do Decreto 4.550/2006.
2. - OBJETO
2.1 – O Registo de preço visando futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem a serem prestados dentro da Unidade de Saúde PAM Meriti, acordo com o Termo de Referência- ANEXO I do Edital.
3. - ESPECIFICAÇÕES
3.1. – Os serviços deverão atender às especificações contidas no ANEXO I – Termo de Referência, que é parte integrante e inseparável deste EDITAL.
4. - PRAZO
4.1. – O prazo da ata de registo de preço será de 12 meses. Os contratos oriundos da ata terão o prazo de 12 (Doze) meses, corridos a contar da assinatura do contrato, podendo ser revisto nas hipóteses e forma do Artigo 57 da Lei 8.666/93
5. - PREÇOS ESTIMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO
5.1. – O valor total estimado pela Administração para o atendimento do objeto deste Pregão é de R$
7.746.119,14 (Sete milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e dezenove reais e quatorze centavos)
conforme o ANEXO III – Planilha Orçamentária deste Edital.
6. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. – A despesa, que decorrer desta Licitação está prevista para o presente exercício e já está compromissada por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:
Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte |
10.302.49.2.216 | 3.3.9.0.39.04 | 16 |
7. - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. – A(s) licitante(s) que vier(em) a ser contratada(s), deverá(ão) apresentar a documentação para a cobrança respectiva através da Secretaria Municipal de Saúde, até o 5º (quinto) dia útil posterior à data final do período de adimplemento da obrigação;
7.2. – Os documentos fiscais de cobrança deverão ser emitidos contra a Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento através do Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº. 10.435.993/0001-88 e endereçados à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – XX;
7.3. – O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde, através do Fundo Municipal de Saúde, à(s) licitante(s) contratada(s) no 30º (trigésimo) dia corrido a contar da data final do período de adimplemento da obrigação, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais previstas, em especial a referente ao item 18, exclusivamente mediante crédito em conta-corrente da(s) contratada(s);
7.4. – Ocorrendo atraso no pagamento das obrigações e desde que este atraso decorra de culpa da Secretaria Municipal de Saúde, esta pagará com base no índice aplicável no IGP-M, levando-se em consideração os dias em atraso;
7.5. – Caso a Secretaria Municipal de Saúde efetue o(s) pagamento(s) devido(s) à(s) licitante(s) contratada(s) em prazo inferior a 30 (trinta) dias, será descontada a taxa com base no índice aplicável no IGP-M, calculados pró rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia do período final do adimplemento;
7.6. – Na hipótese do documento de cobrança emitido apresentar erros, fica suspenso o prazo para o respectivo pagamento, descrito no subitem 7.3, prosseguindo-se a contagem somente após a apresentação da nova fatura isenta de erros.
8. – REAJUSTAMENTO
8.1. – Os preços que vierem a ser pactuados, por decorrência desta Licitação, serão fixos e irreajustáveis exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de quebra do equilíbrio econômico-financeiro, situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
9. – FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. – A licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta Comercial e os seus Documentos de Habilitação em envelopes opacos, tamanho ofício, separados, fechados (colados ou lacrados), constando, em seus respectivos frontispícios, a razão social, o endereço da proponente e os seguintes dizeres:
9.1.1. - No envelope contendo a Proposta Comercial:
ENVELOPE “A” “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL n°. 027/2017-SEMUS
9.1.2. - No envelope contendo a Documentação:
ENVELOPE “B” “DOCUMENTAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL n°. 027/2017-SEMUS
9.1.3. - Os dois envelopes deverão estar endereçados da seguinte forma:
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A/C do Pregoeiro
Av. Presidente Xxxxxxx, S/Nº, 3º andar, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx - XX,
9.2. – A licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados acima, a declaração (ANEXO VI) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do art. 4º, VII, da Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, e do Decreto Municipal nº. 4.550 de08 de Novembro de 2006. A ausência da declaração constitui motivo para a exclusão da licitante do certame;
9.3. – Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a Proposta Comercial da licitante, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca;
9.4. – Os envelopes, recebidos em sua totalidade, serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos representantes credenciados das licitantes presentes no certame;
9.5. – No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos;
9.6. – Todos os documentos de habilitação, apresentados pelas licitantes, deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em sequência crescente, também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, o seu desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante;
9.7. – Abertos os envelopes da(s) 1ª(s) classificada(s) no(s) preço(s) de cada item, todos os documentos neles contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pelo Pregoeiro.
10.- CREDENCIAMENTO
10.1. - As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, munido da sua carteira de identidade, ou de outra equivalente, original e cópia e do documento credencial (ANEXO IV
– Modelo de Credenciamento) que lhe dê poderes para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
10.1.1. - Entende-se por documento credencial:
a. Estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b. Procuração ou documento equivalente (ANEXO IV – Modelo de Credenciamento) da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento.
10.1.2. - As Sociedades Anônimas deverão apresentar a cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações;
10.2. - Os documentos mencionados nos itens 10.1 e 9.2 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope, antes do início da sessão;
10.3. - As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas;
10.4. - É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório das licitantes envolvidas;
10.5. - Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados no item 10.1. A ausência desta documentação implicará na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões do Pregoeiro, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
10.6. – Microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais
10.6.1 – As microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais, para utilizarem as prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, declaração de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no § 4º do art. 3º da referida Lei (ANEXO VII).
10.7 – Os documentos apresentados para o credenciamento deverão estar em plena validade e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Superintendência de Licitação e Contrato da SEMUS ou publicação em órgão da imprensa oficial. A exibição do documento original ao pregoeiro dispensa autenticação em cartório.
11. – DA PROPOSTA COMERCIAL
11.1. – O envelope “A”, com o título “PROPOSTA COMERCIAL”, deverá conter:
11.1.1. – a Proposta Comercial da licitante, em 01 (uma) via, no impresso padronizado fornecido pela Administração (ANEXO II) ou em documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchida, assinada pelo representante legal da empresa licitante ou por seu preposto legalmente estabelecido, e carimbada de acordo com as instruções contidas no próprio formulário;
11.2. – O prazo de validade da Proposta Comercial será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua entrega ao Pregoeiro;
11.2.1. – Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria Municipal de Saúde, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11.3. – Os preços serão apresentados em algarismos e cotados em moeda nacional e englobarão todas as despesas relativas ao objeto contratado, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada, ressalvada a possibilidade de ser mantido o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato.
11.4. - As Propostas Comerciais, que atenderem aos requisitos deste Edital, serão verificadas pelo Pregoeiro, quanto a erros aritméticos, que, caso necessário, serão corrigidos da seguinte forma:
11.4.1. - se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: prevalecerá o preço unitário;
11.4.2. - se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão: o resultado corrigido será o considerado;
11.4.3. - caso a licitante não aceite as correções procedidas, sua Proposta Comercial será desclassificada.
12. – DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1. – No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer as licitantes, com a declaração mencionada no subitem 9.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida;
12.2. - O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas; sempre com a lavratura da respectiva ATA circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes, pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio;
12.3. - Após a fase de credenciamento das licitantes, na forma do disposto no item 10, o Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e seus anexos, com a consequente divulgação dos preços cotados pelas licitantes classificadas;
12.3.1. – Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, por lote, observados os prazos máximos para o fornecimento do material, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste edital e em seus anexos;
12.4. – Serão qualificados pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço;
12.5. - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem 12.4, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar das licitantes com as três melhores propostas, além da licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita;
12.6. - O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes qualificadas, na forma dos itens 12.3 a 12.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor;
12.7. - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio, também, para determinação da ordem de oferta dos lances;
12.8. - O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo para lances, bem como o valor ou percentual mínimo para redução dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na Ata da Sessão;
12.9. - Somente serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado;
12.10. - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante para efeito de ordenação das propostas;
12.11. - A desistência dos lances já ofertados sujeitará a licitante às penalidades previstas no item 17 deste
edital;
12.12. - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes
qualificadas manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances, ou quando encerrado o prazo estipulado na forma do subitem 12.8;
12.13. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a(s) proposta(s) escrita(s) de menor(es) preço(s) e o valor estimado para a contratação, ficando vedada a aceitação da(s) proposta(s) de valor(es) unitário(s) superior(es) ao(s) estimado(s) no ANEXO III – Planilha Orçamentária do edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
12.14. - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor(es), decidindo motivadamente a respeito, ficando vedada a aceitação da(s) proposta(s) de valor(es) unitário(s) superior(es) ao(s) estimado(s) no ANEXO III – Planilha Orçamentária deste edital, no(s) item(ns) correspondente(s);
12.15. - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a(s) licitante(s) vencedora(s) para que seja(m) obtido(s) melhor (es) preço(s) aceitável (aceitáveis), devendo esta(s) negociação (ões) se dar (em) em público e formalizada(s) em Ata;
12.15.1 – A (s) Empresa (s) vencedoras deverá (ao) apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do final da fase de classificação, nova proposta e planilha de custo em conformidade com o seu valor final oferecido no Pregão, em função de lances apresentados, na hipótese deste valor ser distinto do apresentado em sua proposta escrita.
12.16.- Sendo aceitável (aceitáveis) a(s) proposta(s) final (finais) classificada(s) em primeiro lugar, após negociação com o Pregoeiro, será (ão) aberto(s) o(s) envelope(s) contendo a documentação de habilitação da(s) licitante(s) que a(s) tiver(em) formulado, para confirmação das suas condições de habilitação, descritas no item 13 deste edital, assegurado ao já cadastrado no Certificado de Registro Cadastral – CRC o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão de apreciação e julgamento dos documentos;
12.17. - Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará a(s) licitante(s) vencedora(s), adjudicando a ela(s) o objeto do certame, caso nenhuma licitante manifeste a intenção de recorrer;
12.18. - Caso a(s) licitante(s) vencedora(s) desatenda(m) as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame, no(s) item(ns) correspondente(s), a ela adjudicado, quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos;
12.19. - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A
recusa da(s) licitante(s) em assinar a Ata, bem como a existência de participante(s) ausente(s) naquele momento, será circunstanciada em Ata;
12.20. - O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação dos demais licitantes até a retirada do empenho pela(s) adjudicatária(s), devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir dessa data, sendo que após expirado este prazo, os mesmos, juntamente com seus conteúdos, serão destruídos.
12.21. – Microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedor individual
12.21.1 – a microempresa, a empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, com preços iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 45 da Lei Complementar nº 123/06;
12.21.2 – não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, na forma do subitem anterior, serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.
13. – DA HABILITAÇÃO
Sob pena de inabilitação e consequente eliminação automática desta Licitação, a licitante deverá incluir no envelope “B”, com o título "DOCUMENTAÇÃO", os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial de que trata o subitem 23.4, relativos, no que couber, ao domicílio ou sede da licitante:
13.1. - HABILITAÇÃO JURÍDICA
13.1.1 – Identidade dos sócios que constem no contrato social;
13.1.2 - Registro na Junta Comercial, no caso de firma individual;
13.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
13.1.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
13.1.5 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Obs.: A apresentação do documento acima descrito na fase de Credenciamento, desobriga a empresa a apresentá-lo novamente no Envelope 02 – Documentos de Habilitação.
13.2. - REGULARIDADE FISCAL
13.2.1 – Prova de inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal;
13.2.2 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outro equivalente, na forma da lei;
a- A comprovação de regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser feita através de Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Relativa à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional Conforme Portaria n° 358 de 05 de Setembro de 2014, alterada pela Portaria n° 443 de 17/10/2014.
b - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao ICMS, juntamente com a Certidão de Dívida Ativa do Estado, expedida pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;
c - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio do Órgão da Contratante deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Certidão da Dívida Ativa Municipal;
d - A comprovação de Regularidade para com a Fazenda Municipal do Domicílio do licitante deverá ser feita através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e da Certidão da Dívida Ativa Municipal;
13.2. 3– Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, expedida pela Caixa Econômica Federal – CEF;
13.2 4 – Poderá ser apresentada pela licitante, Certidão Positiva com efeitos de Negativa, para fim de comprovação de adimplência com o órgão competente, de acordo com o disposto no art. 206 do Código Tributário Nacional – CTN;
13.2.5 – Alvará de localização e Funcionamento da empresa licitante.
13.3. – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.3.1 – Comprovação de qualificação Técnica pra desempenho de atividades pertinentes, compatíveis ou similares em características e quantidades do objeto deste pregão, através da apresentação de Atestado de Desempenho Anterior, fornecido por pessoas Jurídicas de Direito Público ou Privado, informando nome, cargo e assinatura do responsável pela informação, bem como se for cumprido os prazos de entrega .
13.3.2 – Declaração que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
13.4. – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
13.4.1 – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, registrado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, assinado por contabilista habilitado devidamente comprovado através de Certificado de Regularidade Profissional emitido pelo CRC e vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
As empresas com tempo de existência inferior a 01 (um) ano, deverão apresentar declaração do Patrimônio Inicial, firmada por profissional habilitado, acompanhado do Certificado de Regularidade Profissional (CRP) do contador.
As licitantes enquadradas como MICROEMPRESA, estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial devendo apresentar as demonstrações contábeis com resultado do exercício, conforme orientações da resolução nº 1418/2012 do CFC, desde que comprovada através de declaração firmada por profissional habilitado, acompanhado do Certificado de Regularidade Profissional (CRP) do contado.
13.4.1.1 – Deverá ser apresentado após a data de 01 de maio do ano corrente, balanço patrimonial do ano- base 2016, sendo aceito até 30 de abril o balanço patrimonial referente a 2015.
13.4.2 – Prova do Capital Social Registrado e Integralizado, na forma de Lei, arquivado em órgão competente ou valor do patrimônio líquido, correspondente a 10% do valor estimado dos serviços, até a data de entrega dos envelopes.
13.4.3 - Certidões Negativas de Falência e Concordata e Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedidas pelo(s) distribuidor (es) da sede da empresa junto com a comprovação de relação do distribuidor que na comarca de sua sede jurídica, com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
13.4.4 – Declaração firmada pela licitante de que, sob as penas da Lei, não esta em processo de falência ou concordata e que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação do presente Processo Licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Qualquer prorrogação pertinente à validade de documentos apresentados devera ser comprovada mediante a apresentação do ato que determinou publicado em veículo oficial de imprensa quando for o caso ou indicado no corpo do próprio documento, em local apropriado, sob pena de inabilitação.
13.5. - DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
13.5.1. - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO V deste Edital, expressando que não possui menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e de acordo com o inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, que foi acrescido pela Lei Federal nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02;
13.6. – REGULARIDADE JUNTO À JUSTIÇA DO TRABALHO
13.6.1 – Prova de regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débito (CNDT), disponibilizada pelo (TST).
13.7 - CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL
13.7.1 - Serão aceitos apenas o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL - CRC expedido pela Comissão Permanente de Licitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUS ou pela Comissão Permanente de Licitação, Materiais e Serviços - CPLMS da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO- SEMAD deste Município de São João de Meriti dentro do prazo de validade.
13.7.2. - Os CERTIFICADOS DE REGISTRO CADASTRAL - CRC, descritos no item 13.7.1 poderão ser apresentado opcionalmente pelas licitantes, em substituição aos documentos ali elencados, conforme itens 13.1 e
13.2 do presente edital;
13.7.3. - Por Certificado de Registro Cadastral, devidamente atualizado, deve-se entender como aquele que se encontre com todos os documentos em vigor na data estabelecida no Preâmbulo deste Edital para a entrega dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos das licitantes;
13.7.4. – O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL terá validade de 12 (doze) meses, entretanto, as certidões vencidas deverão ser atualizadas e apresentadas antes ou no ato do certame, sob pena de INABILITAÇÃO da licitante.
13.7.5. - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13.7.6. - Não será admitida a participação de empresas:
13.7 a) declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
13.7 b) que estejam cumprindo pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de São João de Meriti;
13.7 c) em consórcio ou grupo de empresas.
13.8 – DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
13.8.1 -As microempresas, empresas de pequeno porte e micro empreendedores individuais, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.8.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
13.8.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
13.9 – DECLARAÇÃO COM INFORMAÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.5.1. - Declaração firmada pela licitante nos termos do modelo que integra o ANEXO VIII deste Edital.
14. – DOS RECURSOS
14.1. – Ao final da sessão e declarada a licitante vencedora pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal. As licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões por igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
14.2. – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor;
14.3. – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
14.4. – Os recursos e as contra razões interpostos pelas licitantes deverão ser entregues na Divisão de Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Av. Presidente Xxxxxxx, S/Nº, 2º Andar, Sala 205, Jardim Meriti, São João de Meriti - RJ, das 11:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados;
14.5. – Os recursos e as contra razões serão dirigidos a Secretaria Municipal de Saúde que encaminhará ao pregoeiro, que no prazo de até 5 (cinco) dia útil, decidirá de forma fundamentada;
14.6. - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Pregoeiro adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 – CONTRATO
15.1. – O prazo atendimento do objeto é de 12 (Doze) meses, corridos a contar da assinatura do contrato, podendo em conformidade com o estabelecido no Anexo I - Termo de Referencia, podendo ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o Art. 57 da Lei nº 8.666/93.
.15.2. – Homologado o resultado da licitação, a Procuradoria Geral do Município convocará a adjudicatária para a assinatura do instrumento contratual, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no artigo 81 da Lei 8.666/93.
15.3 – É facultado a Prefeitura Municipal de São João de Meriti, quando a adjudicatária não assinar o Contrato no Prazo previsto, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, quanto ao
objeto e o preço ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço ou revogar este Pregão.
15.4. – Xxxxx parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Edital, os documentos nele referenciados, além da proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.5 – Atendida a conveniência administrativa fica(m) a(s) licitante(s) vencedora(s) obrigada(s) a aceitar(em), nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões que o Contratante entender necessários, conforme § 1º, Art. 65, da Lei nº 8.666/93.
15.6 – O valor a ser atribuído ao Contrato será aquele resultante da(s) proposta(s) vencedora(s).
15.7 – A licitante vencedora se obrigará a manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação exigidas neste Edital.
15.8 - O Contrato decorrente da presente licitação ficará subordinado às Normas da Lei nº 8.666/93, e vinculado ao presente Edital.
16. - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
16.1. - DA(S) CONTRATADA(S)
16.1.1. – Atender o objeto do presente Edital, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo I do Edital.
16.1.2. – Proceder à entrega do objeto desta Locação, dentro das condições descritas pelo termo de referência.;
16.1.3. - Os deveres e obrigações da contratada serão suspensos se o atendimento for obstado por motivos comprovadamente, imprevisíveis e alheios ao controle da mesma, devendo nesses casos o evento motivador da paralisação do atendimento ser comunicado, formalmente, a Secretaria Municipal de Saúde, em 24 (vinte e quatro) horas de sua ocorrência.
16.2. - DA CONTRATANTE
16.2.1.- Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida através da Secretaria Municipal de Saúde, pelo fiscal ou Comissão para acompanhamento e validação do respectivo contrato, com designação em portarias próprias, ao quais competirão prestar e receber todas as informações inerentes à operacionalidade necessária ao estrito cumprimento do contrato.
17. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. - No caso de descumprimento, no todo ou em parte, das condições deste Edital, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis, nos termos da lei civil, aplicará à contratada, conforme o caso, as penalidades previstas nos art. 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como, no que couber, as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, no Decreto Municipal n° 4.550 de 08 de Novembro de 2006, em especial, as seguintes sanções:
17.1.1. - multa moratória de 1% (um por cento) ao dia, por dia útil que exceder o prazo indicado no subitem 4.1, sobre o valor do saldo não atendido respeitados os limites da Lei Civil;
17.1.2. - multa administrativa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contratado, nas demais hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer natureza, seja contratual ou legal;
17.1.3. - As multas moratórias e administrativas poderão ser aplicadas cumulativamente ou individualmente, não impedindo que a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti aplique as demais sanções legais cabíveis;
17.1.4. - As multas administrativas e moratórias aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à(s) contratada(s) ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente, em consonância com os parágrafos 2º e 3º do artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93;
17.1.5.– A(s) licitante(s) que, convocada(s) dentro do prazo de validade da sua(s) proposta(s) não retirar(em) o empenho, deixar(em) de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar(em) o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver(em) a proposta, falhar(em) ou fraudar(em) na execução do objeto licitado, comportar-se (comportarem-se) de modo inidôneo ou cometer(em) fraude fiscal, poderá(ão), nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, ser(em) impedido(s) de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais, tudo proporcionalmente ao grau de culpabilidade da conduta apenada.
18. - RECEBIMENTO DO OBJETO LICITADO
18.1. - Os objetos licitados deverão ser entregues à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, nos locais constantes do item 4.1 do Termo de Referência, no período compreendido entre 09:00 e 16:00 hs, às 2ªs e 6ªs feiras, excetos nos feriados nacionais, estaduais e do Município de São João de Meriti. no período de vigência do contrato.
19. – PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
19.1.-.Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida através da Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo fiscal ou Comissão para acompanhamento e validação do respectivo contrato que informará ao fiscal do Contrato, para que proceda o que for necessário para regularização de faltas ou defeitos, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 e, na sua falta ou impedimento, por um substituto.
19.2. - Ficam reservados, à fiscalização, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo nº 221858/2017 em tudo o mais que se relacione com o objeto contratado, desde que não acarrete ônus para a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti ou modificação deste instrumento.
19.3. - As decisões, que ultrapassarem a competência do fiscal, deverão ser solicitadas, formalmente, pela(s) CONTRATADA(S), à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
19.4.– A(s) CONTRATADA(S) deverá (ao) aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhe todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades.
19.5. – A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da(s) CONTRATADA(S), no que concerne ao objeto contratado, às implicações próximas e remotas perante a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da(s) execução (ões) contratual(contratuais) em causa não implicará(ão) em corresponsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti ou de seus prepostos, devendo, ainda, a(s) CONTRATADA(S), sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
20. - ANEXOS QUE INTEGRAM ESTE EDITAL
Os anexos que integram este Edital, como partes inseparáveis, são os seguintes:
20.1. – Anexo I – Termo de Referência;
20.2. – Anexo II – Modelo de Proposta Comercial;
20.3. – Anexo III – Planilha Orçamentária;
20.4. – Anexo IV – Modelo de Credenciamento;
20.5. – Anexo V – Modelo de Declaração relativa a trabalho de menores;
20.6. – Anexo VI – Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
20.7. – Anexo VII – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
20.8. – Anexo VIII – Modelo de declaração com informações para assinatura do contrato
20.9. – Anexo IX – Minuta de Contrato.
21. - CONSIDERAÇÕES DE CARÁTER GERAL
21.1. - Todas as informações e esclarecimentos necessários sobre o Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas, das 11:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, situada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – RJ;
21.2. - As impugnações interpostas deverão ser entregues na Divisão de Protocolo da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, situado na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxx – RJ; das 10:00 às 17:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão dirigidos ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento das propostas;
21.2.1. - Caberá ao pregoeiro responder as impugnações deduzidas pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados;
21.3. - As retificações do edital, por iniciativas oficiais ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos as licitantes, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via telefax, telegrama ou entrega pessoal, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas;
21.4. - Os documentos, exigidos para esta Licitação, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. Os que forem de emissão da própria proponente, deverão ser impressos em papel timbrado da licitante, registrar o número desta Licitação, estar datados e assinados por seu representante legal ou preposto legalmente estabelecido. A exibição do documento original a pregoeira dispensa a autenticação em cartório;
21.5.- Durante as sessões da Licitação, somente poderão se manifestar o pregoeiro e demais membros da equipe de apoio e um representante legal ou credenciado de cada licitante. Os demais presentes ao certame só poderão fazê-lo com a permissão do pregoeiro;
21.6. - É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive para verificar a compatibilidade das especificações do objeto ofertado diante dos requisitos previstos neste edital e seus anexos, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta ou na documentação de habilitação;
21.7. - No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
21.7.1. - A Administração poderá, a qualquer momento, revogar esta Licitação por razões de interesses públicos, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anular o certame, se constatado vício no seu processamento, respeitadas as disposições contidas no Art. 49 e seus parágrafos da Lei Federal nº 8.666/93;
21.7.1.1. - Ocorrendo à revogação ou anulação do certame, a decisão será publicada da mesma forma que se deu o Aviso do presente Pregão.
21.8. - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei nº. 8.666/93.
21.9. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.10. - Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio.
21.11. - Os licitantes concordam em eleger o foro da Comarca de Xxx Xxxx xx Xxxxxx, RJ para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da aplicação deste Edital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São João de Meriti, de de 2017.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
- Pregoeiro –
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Contratação de empresa especializada com vistas a prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem a serem prestados dentro da Unidade de Saúde PAM Meriti.
Serviços de Diagonósticos por Imagem:
✓ Tomografia computadorizada,
✓ Ressonância Magnética,
✓ Radiografia digital (RX digital modelo DR),
✓ Mamografia digital,
✓ Densitometria óssea,
✓ Ultrassonografia, Ecocardiografia,
✓ Endoscopia
✓ Colonoscopia,
Estes procedimentos serão prestados em pacientes internos (PAM Meriti) e ambulatoriais, de todas as faixas etárias das Unidades de saúde do Município de São João de Meriti, nos termos do edital e seus anexos, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme descrições no Anexo A.
2. DAS ESPECIFICAÇÕES GERAIS DO SERVIÇO
2.1. A prestação de serviços consistirá em Diagnósticos por Imagem, a qual os equipamentos deverão ter no mínimo essas qualificações; Tomografia computadorizada de 16 canais, Ressonância Magnética de 1,5 Tesla fechada, Radiografia digital (RX digital modelo DR), Mamografia digital, Densitometria óssea, Ultrassonografia com Cárdio e 4 D, Ecocardiografia, Endoscopia e Colonoscopia, com a adoção de sistemas e tecnologia atualizadas, com equipamentos com até 1 (um) ano de uso, para garantir que os mesmos estejam atualizados às técnicas mais recente do mercado, garantindo excelência no diagnótico, bem como de materiais e apoio técnico-operacional qualificado, licenças e obrigações inerentes à atividade, necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência, como segue:
2.1.1. Processamentos digitalizados (Computed Radiography Systems - DR) e em condições de enviar e receber os dados que deverão ter assinatura eletrônica dos profissionais habilitados pelo seu respectivo Conselho para serem impressos e entregues nas Unidades de Saúde do Municipio de São João de Meriti;
2.1.2. Materiais, equipamentos (Computed Radiography Systems – DR xxx Centrais de Laudos e nas localidades da realização dos exames), instrumentais, insumos (anestesia/ sedação e/ ou contraste e outros) e material de expediente;
2.1.3. Apresentar, sempre que solicitado, a composição química dos produtos, para análises e precauções com possíveis intercorrências que possam surgir com pacientes ou funcionários da Contratada, ou com terceiros;
2.1.4. Manter registros de manutenção preventiva/inspeções e corretivas, bem como comprovar periodicamente, à critério da Contratante, que realiza constantes aferições dos equipamentos e instrumentos junto a empresas competentes que possuam selos de acreditação para esse fim, conforme regulamento da Portaria MS/SVS nº 453 de 01 de junho de 1998 e Portaria GM/MS nº 531 de 26 de março de 2012;
2.1.5. Adotar alternativas de solução às contingências alheias ao Contratado e Contratante, tais como: falta d’água, energia elétrica/gás, vapor, quebra de equipamentos, pessoal técnico, e outros, assegurando a prestação de serviços de forma adequada;
2.1.6. Recursos humanos especializados: Responsável Técnico Médico Radiologista, membro do Colégio Brasileiro de Radiologia, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária e de saúde do trabalhador;
2.1.7. Equipamentos e ferramentas de tecnologia, informação e comunicação (TIC) inclusive serviços de telefonia fixa e móvel para atendimentos as urgências;
2.1.8. Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s);
2.1.9. Insumos e utensílios para higienização do ambiente e deposição de resíduos gerados no serviço, conforme legislação vigente da Vigilância Sanitária;
2.1.10. Autorização da Vigilância Sanitária (Municipal);
2.1.11. Equipamentos com manutenção corretiva e preventiva, com substituições de peças necessárias para o adequado funcionamento dos equipamentos;
2.1.12. Prestara esclarecimentos por escrito sempre que solicitados pela Contratante, quando da ocorrência de reclamações para o que se obrigam a atender prontamente;
2.1.13. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, número de telefone, conta bancária, e em quaisquer outros julgados necessários para o correto contato ou recebimento de correspondência;
2.1.14. Comunicar imediatamente à Contratante de qualquer ocorrência anormal nos procedimentos, confidencialmente, que envolvam direta ou indiretamente a qualidade e segurança do atendimento ao paciente;
2.1.15. Apresentar mensalmente a produção dos exames (medição) à Gerência responsável, para que a mesma processe o faturamento, seguindo o fluxo estabelecido pela Contratante;
2.1.16. Não cobrar em hipótese nenhuma, do usuário do SUS por quaisquer serviços ou materiais;
2.1.17. Responder por todas e quaisquer obrigações relativas a direitos de marcas e patentes, ficando esclarecido que o Contratante não aceitará qualquer imputação nesse sentido;
2.1.18. Os serviços de realização de diagnósticos por imagem devem obedecer os seguintes critérios:
2.2.1. Agendamento;
2.2.2. Processamento de laudo;
2.2.3. Liberação dos resultados e laudos nos prazos previstos neste Termo, em papel e/ou por meio eletrônico, com assinatura digital (tecnologia que utiliza a criptografia e vincula o certificado digital ao documento eletrônico que está assinado), emitidas pela Central de Laudos de todos os exames e diagnósticos por imagem
2.2.4. Sempre incluir todas as informações dos usuários, como nome, número do cartão Nacional do SUS, sexo, data nascimento, filiação, endereço, contatos (telefone e E-mail) além de outros dados essenciais para a vigilância e avaliação epidemiológica;
2.3. Os serviços contratados deverão ser prestados pelos profissionais pertencentes ao quadro de Recursos Humanos do Contratado, de sua inteira responsabilidade, ou seja, prestar os serviços diretamente com seus profissionais, devidamente capacitados e habilitados, com inscrição no referido
conselho de classe, com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais de sua responsabilidade, considerando-se profissionais da Contratada:
2.3.1. Membro do seu corpo técnico;
2.3.2. Profissional que tenha vínculo empregatício com a Contratada;
2.3.3. Profissional autônomo que exerçam atividades em suas dependências.
2.4. A Contratada deverá manter um quadro de pessoal suficiente para o pronto atendimento das demandas de serviços apresentados
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Considerando o que dispõe a Constituição Federal de 1988, em especial seu artigo 196, a sáude é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
3.2. Considerando a lei 8.080, de setembro de 1990 que dispõe sobre as condições de para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e funcionamento dos serviços correspondentes;
3.3. Considerando a necessidade de atendimento de serviços especializados conforme os parâmetros da portaria nº 1097 de 2006;
3.4. Considerando a Portaria/GM 1101 de 2002, que estabelece os parâmetros de cobertura assistenciais;
3.5. Considerando a Portaria GM/MS 399 de fevereiro de 2006 que estabelece as diretrizes operacionais dos pactos pela vida, em defesa do SUS e de Gestão, compromisso entre os gestores
do SUS em torno das prioridades que apresentam impacto sobre a situação de saúde da população; e estabelece diretrizes para a gestão do sistema nos aspectos da Descentralização; Regionalização; Financiamento; Planejamento; Programação Pactuada e Integrada-PPI; Regulaçao; Participação e Controle Social; Gestão de Trabalho e Educação na Saúde;
3.6. Considerando que a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti não possui capacidade instalada para realizar os exames especializados em Diagnósticos por Imagem advindos do Município, o Município de São de Meriti, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, DECIDE contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem, devido o PAM ser uma unidade de emergência, recebendo pacientes nos mais diversos estados de saúde, necessita da prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem, que são complementares ao diagnóstico e tratamento dos pacientes, sejam a nível de emergência ou ambulatoriais, necessitando por isso que a instalação dos equipamentos e serviços prestados sejam feitos nas dependência da Unidade do PAM Meriti.
4. LOCAL DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
4.1. Os serviços de Diagnósticos por Imagem deverão ser realizados dentro das dependências da Contratante ( PAM MERITI );
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Obrigações da Contratada:
5.1.1. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
5.1.2. Manter os seus profissionais devidamente uniformizados, providos dos equipamentos de Proteção Individual – EPI1s, obedecendo aos parâmetros da Norma Regulamentadora, encaminhando pessoas portadora de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
5.1.3. Manter atualizado e disponível a todos os funcionários, as instruções por escrito de biossegurança (uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e proteção coletiva – EPC), normal de conduta de segurança biológica, química, física, ocupacional e ambiental, bem como procedimentos em casos de incidentes, manuseio e transporte de material e amostra biológica;
5.1.4. Atender de imediato às solicitações quanto a substituições de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
5.1.5. Dar ciência imediata e por escrito à Contratante referente a qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
5.1.6. Emitir relatório consolidado de medição dos procedimentos e serviços realizados ao final de cada mês, para subsídio para a avaliação e pagamento dos serviços realizados;
5.1.7. Manter o armazenamento e guarda dos exames e seus backups, atendendo integralmente às regras estabelecidas na resolução 1.821 / 2007 e Parecer nº 10 / 2009 do Conselho Federal de Medicina. Ao encerramento do contrato, motivado ou imotivadamente, todos os exames e resultados, bem como seus arquivos físicos e eletrônicos deverão ser transferidos para a CONTRATANTE, sem quaisquer restrições à leitura ou acesso e sem nenhum ônus adicional.
5.1.8. Fornecer todos os equipamentos, insumos, sedação, medicamentos e contrastes usuais na prestação dos serviços em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, em perfeitas condições de uso, compatíveis à boa execução dos serviços – com a
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, manuais, normais e legislação. Utilizá-los conforme técnicas de recomendação do fabricante, com base científica comprovada para realização dos exames;
5.1.9. Não divulgar nem fornecer, sob as penas da Lei, dados e informações referentes ao objetora contratado, nem os que lhe forem transmitidos pela Contratante, a menos que expressamente autorizada pela Contratante;
5.1.10. Garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
5.1.11. Manter sigilo sobre todos os dados que vierem a transitar entre o Contratante e a Contratada, uma vez que se referem a informações privadas dos usuários dos ambientes do Contratante;
5.1.12. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações de seus serviços, sanando-as no menor tempo possível;
5.1.13. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, observar as condições de segurança e prevenção contra acidentes de trabalho de acordo com as normas emanadas do Ministério do trabalho;
5.1.14. Colocar à disposição da Contratante as solicitações de serviços para conferência, assim que solicitado: relatório com as guias de requisição, devidamente autorizadas, com nome do paciente, exames realizados e respectivos valores;
5.1.15. Atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universa e igualitário, cumprindo as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
5.1.16. Não utilizar, nem permitir que utilizem o paciente para fins de experimentação, limitando as práticas terapêuticas a procedimentos consagrados e reconhecidos pelos Conselhos de Classes;
5.1.17. Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
5.1.18. Comunicar ao Contratante a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;
5.1.19. A Contratada terá um prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato para instalar os equipamentos e iniciar os serviços.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Expedir Autorização de Serviços, em no máximo 03 (três) dias úteis após a assinatura do Termo Contratual;
6.1.1. Facilitar por todos os meios o exercício das funções da Contratada, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato;
6.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, bem como aos seus funcionários, que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar;
6.1.3. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos serviços dando prazo para regularização;
6.1.4. Inspecionar os equipamentos, (incluindo todo e qualquer material de B
6.1.5. Solicitar à Contratada a substituição de quaisquer equipamentos, considerados ineficientes ou obsoletos ou que causem prejuízos aos serviços executados;
6.1.6. Exercer a gestão do contrato, de forma a assegurar o estabelecido nas especificações técnicas, com controle das medições a atestados da avaliação dos serviços;
6.1.7. Exercer a fiscalização dos serviços na forma prevista na Lei Federal Nº 8.666/93;
6.1.8. Fornecer à Contratada o “Formulário de Ocorrências”;
6.1.9. Receber da Contratada as comunicações registradas nos “Formulários de Ocorrências” devidamente preenchidos, assinados e carimbados, encaminhando-os aos setores competentes para as providências cabíveis;
6.1.10. Avaliar mensalmente os serviços a serem executados pela Contratada. Esta avaliação deve ser feita pelo Gestor em conjunto com o fiscal do Contrato;
6.1.11. Avaliar o conteúdo programático dos treinamentos oferecidos pela Contratada, por meio do Fiscal do Contrato;
6.1.12. Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido nesse contrato;
6.1.13. Pagar a importância correspondente aos serviços efetivamente prestados pela licitante vencedora, no prazo compactuado, mediante apresentação das notas fiscais/faturas, devidamente atestadas, e após a aceitação, por meio de parecer técnico confirmado o pleno funcionamento do serviço contratado de acordo com as especificações constantes deste Termo de Referência, por parte da Secretaria Municipal de Saúde.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, pelos fiscais e pelo gestor do contrato, devendo manter elevado o padrão de qualidade dos serviços e frequente ontato com o proposto da contratada, para solução de eventuais problemas e/ ou esclarecimentos;
8. CUSTO ESTIMADO
8.1. O custo estimado anual (global) da presente contratação é de R$ 7.746.119,14 (Sete milhões, setecentos e quarenta e seis mil, cento e dezenove reais e quatorze centavos);
8.2. Os valores estimados supracitados não implicam em previsão de crédito em favor da contratada, que somente fará jus aos valores dos serviços efetivamente prestados;
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas decorrentes da prestação dos serviços correrão a conta do Fundo Municipal de Saúde de São João de Meriti.
10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO/CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
10.1. A contratada deverá apresentar, até o dia 01 de cada mês, as faturas/Notas Fiscais dos serviços realizados ao setor responsável pela fiscalização do contrato;
10.2. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observâncias dos prazos de pagamento, será entregue a contratada, recibo assinado ou rubricado por servidor da contratante;
10.3. A contratante pagará a contratada até 30 (trinta) dias após a apresentação da fatura/Notas Fiscais correspondente devidamente aceita pela contratante;
10.4. O pagamento de procedimentos indevidos, impróprios ou rejeitados, será debitado pela Secretaria Municipal de Saúde na fatura do mês seguinte;
11. DO INÍCIO E DA VIGÊNCIA DA ATA E CONTRATO
11.1. O prazo da ata de registo de preço será de 12 meses. Os contratos oriundos da ata terão o prazo de 12 (Doze) meses, corridos a contar da assinatura do contrato, podendo ser revisto nas hipóteses e forma do Artigo 57 da Lei 8.666/93;
11.2. A vigência do contrato poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante concordância das partes e interesse público até o limite máximo de 60 (sessenta) meses de acordo com o art. 57 II, da lei 8.666 de 1993.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. Na subcontratação a Contratada continua a responder por todo o avençado perante a Administração. Ou seja, permanece plenamente responsável pela execução do objeto contratado, inclusive da parcela que subcontratou. A subcontratação não produz uma relação jurídica direta entre a Administração e o subcontratado.
12.3. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
12.4. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
São João de Meriti, 15 de Agosto de 2017.
Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO A
DO TERMO DE REFERÊNCIA
DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
Tomografia sem Contraste | |||
1 | Tomografia computadorizada de coluna cervical s/ contraste | Unidade | 564 |
2 | Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra s/ contraste | Unidade | 468 |
3 | Tomografia computadorizada de coluna torácica s/ contraste | Unidade | 156 |
4 | Tomografia computadorizada de face/ seios da face / articulações têmpora-mandibulares | Unidade | 516 |
5 | Tomografia computadorizada do crânio s/ contraste | Unidade | 1.968 |
6 | Tomografia computadorizada de tórax s/ contraste | Unidade | 924 |
7 | Tomografia computadorizada de abdómen superior s/contraste | Unidade | 1.407 |
8 | Tomografia computadorizada de articulações de membro superior | Unidade | 72 |
9 | Tomografia computadorizada de articulação de membro inferior | Unidade | 144 |
10 | Tomografia computadorizada de pelve / bacia s/ contraste | Unidade | 780 |
11 | Tomografia computadorizada de seguimentos apendiculares (braço, ante braço, mão, coxa, perna e pé) | Unidade | 60 |
12 | Tomografia computadorizada de seguimentos apendiculares (braço, ante braço, mão, coxa, perna e pé) | Unidade | 60 |
Tomografia com contraste | |||
1 | Tomografia computadorizada de pescoço c/ contraste | Unidade | 108 |
2 | Tomografia computadorizada de Xxxx Xxxxxxx c/ contraste | Unidade | 264 |
3 | Tomografia computadorizada do crânio c/ contraste | Unidade | 840 |
4 | Tomomielografia computadorizada c/ contraste | Unidade | 12 |
5 | Tomografia computadorizada de tórax c/ contraste | Unidade | 396 |
6 | Tomografia computadorizada de abdómen superior c/ contraste | Unidade | 600 |
7 | Tomografia computadorizada de pelve / bacia c/ contraste | Unidade | 780 |
8 | Tomografia computadorizada Hemitórax, pulmão ou mediastino c/ contraste | Unidade | 60 |
Ressonância Magnética sem contraste | |||
1 | Ressonância magnética de coluna cervical/pescoço | Unidade | 300 |
2 | Ressonância magnética de coluna lombo-sacra | Unidade | 300 |
3 | Ressonância magnética de coluna torácica | Unidade | 300 |
4 | Ressonância magnética de crânio | Unidade | 355 |
5 | Ressonância magnética de articulação témporo mandibular bilateral | Unidade | 60 |
6 | Ressonância magnética de abdômen superior | Unidade | 50 |
7 | Ressonância magnética de bacia / pelve/abdômen inferior | Unidade | 100 |
8 | Ressonância magnética de membro superior (unilateral) | Unidade | 250 |
9 | Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) | Unidade | 320 |
10 | Angioressonância cerebral | Unidade | 125 |
Ressonância Magnética com contraste | |||
1 | Ressonância magnética de coluna lombo-sacra | Unidade | 60 |
2 | Ressonância magnética de crânio | Unidade | 315 |
3 | Ressonância magnética de coração / Aorta c/ cine | Unidade | 180 |
4 | Ressonância magnética de Tórax | Unidade | 120 |
5 | Ressonância magnética de abdômen superior | Unidade | 200 |
6 | Ressonância magnética de vias biliares/colangiorressonancia | Unidade | 120 |
7 | Ressonância magnética de bacia / pelve/abdômen inferior | Unidade | 200 |
8 | Ressonância magnética de mama bilateral para avaliação de possíveis complicações de implante de prótese | Unidade | 120 |
9 | Angioressonância cerebral | Unidade | 125 |
Exames Radiográficos | |||
1 | Radiografia de cavum (lateral + Hirtz) | Unidade | 120 |
2 | Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua / Breton + hirtz) | Unidade | 120 |
3 | Radiografia de crânio (pa + lateral) | Unidade | 2.880 |
4 | Radiografia de ossos da face (min + lateral + hirtz) | Unidade | 960 |
5 | Radiografia de seios da face (fn + mn + lateral + hirtz) | Unidade | 2.400 |
6 | Radiografia de coluna cervical funcional/dinâmica | Unidade | 2.880 |
7 | Radiografia de coluna toraco-lombar | Unidade | 6.990 |
8 | Radiografia de Coluna toraco-lombar dinâmica | Unidade | 13.454 |
9 | Radiografia de região sacro-coccigea | Unidade | 480 |
10 | Radiografia de xxxxxxx (por hemitorax) | Unidade | 3.120 |
11 | Radiografia de tórax (pa e perfil) | Unidade | 1.680 |
12 | Radiografia de tórax (pa) | Unidade | 27.600 |
13 | Radiografia de antebraço | Unidade | 2.640 |
14 | Radiografia de braço | Unidade | 1.680 |
15 | Radiografia de clavícula | Unidade | 720 |
16 | Radiografia de cotovelo | Unidade | 4.560 |
17 | Radiografia de mão | Unidade | 9.600 |
18 | Radiografia de Escapula / ombro (três posições) | Unidade | 7.680 |
19 | Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua) | Unidade | 9.600 |
20 | Radiografia de abdômen agudo (mínimo de 3 incidências) | Unidade | 10.960 |
21 | Radiografia de abdômen simples (AP) | Unidade | 1.200 |
22 | Radiografia de articulação coxo-femoral | Unidade | 1.440 |
23 | Radiografia de articulação tíbio-tarsica | Unidade | 15.600 |
24 | Radiografia de bacia | Unidade | 3.360 |
25 | Radiografia de calcâneo | Unidade | 1.920 |
26 | Radiografia de xxxxxx (ap + lateral) | Unidade | 14.400 |
27 | Radiografia de pé / dedos do pé | Unidade | 17.520 |
28 | Radiografia de perna | Unidade | 2.880 |
Secretaria Municipal de Saúde
FORMULÁRIO OFICIAL DE PROPOSTA – XXXXX XX
DATA: / /
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos á apreciação desta Comissão de Licitação a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial conforme abaixo:
OBJETO:– O Registo de preço visando futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Diagnóstico por Imagem a serem prestados dentro da Unidade de Saúde PAM Meriti, de acordo com o Termo de Referência- ANEXO I do Edital
INSCR. ESTADUAL: | ||
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
INSCR. NO CNPJ: TELEFONE:
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitario | Valor Total |
Lote 1 - Tomografia sem Contraste | |||||
1 | Tomografia computadorizada de coluna cervical s/ contraste | Unidade | 564 | ||
2 | Tomografia computadorizada de coluna lombo-sacra s/ contraste | Unidade | 468 | ||
3 | Tomografia computadorizada de coluna torácica s/ contraste | Unidade | 156 | ||
4 | Tomografia computadorizada de face/ seios da face / articulações têmpora-mandibulares | Unidade | 516 | ||
5 | Tomografia computadorizada do crânio s/ contraste | Unidade | 1.968 | ||
6 | Tomografia computadorizada de tórax s/ contraste | Unidade | 924 | ||
7 | Tomografia computadorizada de abdómen superior s/contraste | Unidade | 1.407 | ||
8 | Tomografia computadorizada de articulações de membro superior | Unidade | 72 | ||
9 | Tomografia computadorizada de articulação de membro inferior | Unidade | 144 | ||
10 | Tomografia computadorizada de pelve / bacia s/ contraste | Unidade | 780 |
11 | Tomografia computadorizada de seguimentos apendiculares (braço, ante braço, mão, coxa, perna e pé) | Unidade | 60 | ||
12 | Tomografia computadorizada de seguimentos apendiculares (braço, ante braço, mão, coxa, perna e pé) | Unidade | 60 | ||
TOTAL LOTE 1 | |||||
Lote 2 - Tomografia com contraste | |||||
1 | Tomografia computadorizada de pescoço c/ contraste | Unidade | 108 | ||
2 | Tomografia computadorizada de Xxxx Xxxxxxx c/ contraste | Unidade | 264 | ||
3 | Tomografia computadorizada do crânio c/ contraste | Unidade | 840 | ||
4 | Tomomielografia computadorizada c/ contraste | Unidade | 12 | ||
5 | Tomografia computadorizada de tórax c/ contraste | Unidade | 396 | ||
6 | Tomografia computadorizada de abdómen superior c/ contraste | Unidade | 600 | ||
7 | Tomografia computadorizada de pelve / bacia c/ contraste | Unidade | 780 | ||
8 | Tomografia computadorizada Hemitórax, pulmão ou mediastino c/ contraste | Unidade | 60 | ||
TOTAL LOTE 2 | |||||
Lote 3 - Ressonância Magnética sem contraste | |||||
1 | Ressonância magnética de coluna cervical/pescoço | Unidade | 300 | ||
2 | Ressonância magnética de coluna lombo- sacra | Unidade | 300 | ||
3 | Ressonância magnética de coluna torácica | Unidade | 300 | ||
4 | Ressonância magnética de crânio | Unidade | 355 | ||
5 | Ressonância magnética de articulação témporo mandibular bilateral | Unidade | 60 | ||
6 | Ressonância magnética de abdômen superior | Unidade | 50 | ||
7 | Ressonância magnética de bacia / pelve/abdômen inferior | Unidade | 100 | ||
8 | Ressonância magnética de membro superior (unilateral) | Unidade | 250 | ||
9 | Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) | Unidade | 320 | ||
10 | Angioressonância cerebral | Unidade | 125 | ||
TOTAL LOTE 3 | |||||
Lote 4 - Ressonância Magnética com contraste | |||||
1 | Ressonância magnética de coluna lombo- | Unidade | 60 |
sacra | |||||
2 | Ressonância magnética de crânio | Unidade | 315 | ||
3 | Ressonância magnética de coração / Aorta c/ cine | Unidade | 180 | ||
4 | Ressonância magnética de Tórax | Unidade | 120 | ||
5 | Ressonância magnética de abdômen superior | Unidade | 200 | ||
6 | Ressonância magnética de vias biliares/colangiorressonancia | Unidade | 120 | ||
7 | Ressonância magnética de bacia / pelve/abdômen inferior | Unidade | 200 | ||
8 | Ressonância magnética de mama bilateral para avaliação de possíveis complicações de implante de prótese | Unidade | 120 | ||
9 | Angioressonância cerebral | Unidade | 125 | ||
TOTAL LOTE 4 | |||||
Lote 5 - Exames Radiográficos | |||||
1 | Radiografia de cavum (lateral + Hirtz) | Unidade | 120 | ||
2 | Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua / Breton + hirtz) | Unidade | 120 | ||
3 | Radiografia de crânio (pa + lateral) | Unidade | 2.880 | ||
4 | Radiografia de ossos da face (min + lateral + hirtz) | Unidade | 960 | ||
5 | Radiografia de seios da face (fn + mn + lateral + hirtz) | Unidade | 2.400 | ||
6 | Radiografia de coluna cervical funcional/dinâmica | Unidade | 2.880 | ||
7 | Radiografia de coluna toraco-lombar | Unidade | 6.990 | ||
8 | Radiografia de Coluna toraco-lombar dinâmica | Unidade | 13.454 | ||
9 | Radiografia de região sacro-coccigea | Unidade | 480 | ||
10 | Radiografia de xxxxxxx (por hemitorax) | Unidade | 3.120 | ||
11 | Radiografia de tórax (pa e perfil) | Unidade | 1.680 | ||
12 | Radiografia de tórax (pa) | Unidade | 27.600 | ||
13 | Radiografia de antebraço | Unidade | 2.640 | ||
14 | Radiografia de braço | Unidade | 1.680 | ||
15 | Radiografia de clavícula | Unidade | 720 | ||
16 | Radiografia de cotovelo | Unidade | 4.560 | ||
17 | Radiografia de mão | Unidade | 9.600 | ||
18 | Radiografia de Escapula / ombro (três posições) | Unidade | 7.680 | ||
19 | Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua) | Unidade | 9.600 | ||
20 | Radiografia de abdômen agudo (mínimo de 3 incidências) | Unidade | 10.960 |
21 | Radiografia de abdômen simples (AP) | Unidade | 1.200 | ||
22 | Radiografia de articulação coxo-femoral | Unidade | 1.440 | ||
23 | Radiografia de articulação tíbio-tarsica | Unidade | 15.600 | ||
24 | Radiografia de bacia | Unidade | 3.360 | ||
25 | Radiografia de calcâneo | Unidade | 1.920 | ||
26 | Radiografia de xxxxxx (ap + lateral) | Unidade | 14.400 | ||
27 | Radiografia de pé / dedos do pé | Unidade | 17.520 | ||
28 | Radiografia de perna | Unidade | 2.880 | ||
TOTAL LOTE 5 | |||||
TOTAL GERAL |
DATA / / 2017
Assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida)
XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitario | Valor Total | |||||
Lote 1 - Tomografia sem Contraste | ||||||||||
1 | Tomografia computadorizada de coluna cervical s/ contraste | Unidade | 564 | 186,52 | 105.197,28 | |||||
2 | Tomografia computadorizada de coluna lombo- sacra s/ contraste | Unidade | 468 | 215,20 | 100.713,60 | |||||
3 | Tomografia computadorizada torácica s/ contraste | de | coluna | Unidade | 156 | 186,52 | 29.097,12 | |||
4 | Tomografia computadorizada de face/ seios da face / articulações têmpora-mandibulares | Unidade | 516 | 186,50 | 96.234,00 | |||||
5 | Tomografia contraste | computadorizada | do | crânio | s/ | Unidade | 1.968 | 207,88 | 409.107,84 | |
6 | Tomografia computadorizada contraste | de | tórax | s/ | Unidade | 924 | 285,82 | 264.097,68 | ||
7 | Tomografia computadorizada de abdómen superior s/contraste | Unidade | 1.407 | 290,26 | 408.395,82 | |||||
8 | Tomografia computadorizada de articulações de membro superior | Unidade | 72 | 186,50 | 13.428,00 | |||||
9 | Tomografia computadorizada de articulação de membro inferior | Unidade | 144 | 186,50 | 26.856,00 | |||||
10 | Tomografia computadorizada de pelve / bacia s/ contraste | Unidade | 780 | 290,26 | 226.402,80 | |||||
11 | Tomografia computadorizada de seguimentos apendiculares (braço, ante braço, mão, coxa, perna e pé) | Unidade | 60 | 186,50 | 11.190,00 | |||||
12 | Tomografia computadorizada de seguimentos apendiculares (braço, ante braço, mão, coxa, perna e pé) | Unidade | 60 | 186,50 | 11.190,00 | |||||
SUBTOTAL LOTE 1 | 1.701.910,14 | |||||||||
Lote 2 - Tomografia com contraste | ||||||||||
1 | Tomografia computadorizada de pescoço c/ contraste | Unidade | 108 | 306,5 | 33.102,00 | |||||
2 | Tomografia computadorizada de Xxxx Xxxxxxx c/ contraste | Unidade | 264 | 327,88 | 86.560,32 | |||||
3 | Tomografia contraste | computadorizada | do | crânio | c/ | Unidade | 840 | 327,88 | 275.419,20 | |
4 | Tomomielografia computadorizada c/ contraste | Unidade | 12 | 410,26 | 4.923,12 | |||||
5 | Tomografia computadorizada contraste | de | tórax | c/ | Unidade | 396 | 405,82 | 160.704,72 | ||
6 | Tomografia computadorizada de abdómen superior c/ contraste | Unidade | 600 | 410,26 | 246.156,00 |
7 | Tomografia computadorizada de pelve / bacia c/ contraste | Unidade | 780 | 410,26 | 320.002,80 |
8 | Tomografia computadorizada Hemitórax, pulmão ou mediastino c/ contraste | Unidade | 60 | 405,82 | 24.349,20 |
SUBTOTAL LOTE 2 | 1.151.217,36 | ||||
Lote 3 - Ressonância Magnética sem contraste | |||||
1 | Ressonância magnética de coluna cervical/pescoço | Unidade | 300 | 426,13 | 127.839,00 |
2 | Ressonância magnética de coluna lombo- sacra | Unidade | 300 | 426,13 | 127.839,00 |
3 | Ressonância magnética de coluna torácica | Unidade | 300 | 426,13 | 127.839,00 |
4 | Ressonância magnética de crânio | Unidade | 355 | 426,13 | 151.276,15 |
5 | Ressonância magnética de articulação témporo mandibular bilateral | Unidade | 60 | 426,13 | 25.567,80 |
6 | Ressonância magnética de abdômen superior | Unidade | 50 | 426,13 | 21.306,50 |
7 | Ressonância magnética de bacia / pelve/abdômen inferior | Unidade | 100 | 426,13 | 42.613,00 |
8 | Ressonância magnética de membro superior (unilateral) | Unidade | 250 | 426,13 | 106.532,50 |
9 | Ressonância magnética de membro inferior (unilateral) | Unidade | 320 | 426,13 | 136.361,60 |
10 | Angioressonância cerebral | Unidade | 125 | 426,13 | 53.266,25 |
SUBTOTAL LOTE 3 | 920.440,80 | ||||
Lote 4 - Ressonância Magnética com contraste | |||||
1 | Ressonância magnética de coluna lombo- sacra | Unidade | 60 | 546,13 | 32.767,80 |
2 | Ressonância magnética de crânio | Unidade | 315 | 546,13 | 172.030,95 |
3 | Ressonância magnética de coração / Aorta c/ cine | Unidade | 180 | 684,87 | 123.276,60 |
4 | Ressonância magnética de Tórax | Unidade | 120 | 546,13 | 65.535,60 |
5 | Ressonância magnética de abdômen superior | Unidade | 200 | 546,13 | 109.226,00 |
6 | Ressonância magnética de vias biliares/colangiorressonancia | Unidade | 120 | 546,13 | 65.535,60 |
7 | Ressonância magnética de bacia / pelve/abdômen inferior | Unidade | 200 | 546,13 | 109.226,00 |
8 | Ressonância magnética de mama bilateral para avaliação de possíveis complicações de implante de prótese | Unidade | 120 | 546,13 | 65.535,60 |
9 | Angioressonância cerebral | Unidade | 125 | 546,13 | 68.266,25 |
SUBTOTAL LOTE 4 | 811.400,40 | ||||
Lote 5 - Exames Radiográficos | |||||
1 | Radiografia de cavum (lateral + Hirtz) | Unidade | 120 | 15,76 | 1.891,20 |
2 | Radiografia de crânio (pa + lateral + obliqua / Breton + hirtz) | Unidade | 120 | 20,3 | 2.436,00 |
3 | Radiografia de xxxxxx (pa + lateral) | Unidade | 2.880 | 17,04 | 49.075,20 |
4 | Radiografia de ossos da face (min + lateral + hirtz) | Unidade | 960 | 18,76 | 18.009,60 |
5 | Radiografia de seios da face (fn + mn + lateral + hirtz) | Unidade | 2.400 | 16,64 | 39.936,00 |
6 | Radiografia de coluna cervical funcional/dinâmica | Unidade | 2.880 | 22,58 | 65.030,40 |
7 | Radiografia de coluna toraco-lombar | Unidade | 6.990 | 21,46 | 150.005,40 |
8 | Radiografia de Coluna toraco-lombar dinâmica | Unidade | 13.454 | 33,16 | 446.134,64 |
9 | Radiografia de região sacro-coccigea | Unidade | 480 | 17,6 | 8.448,00 |
10 | Radiografia de xxxxxxx (por hemitorax) | Unidade | 3.120 | 18,74 | 58.468,80 |
11 | Radiografia de tórax (pa e perfil) | Unidade | 1.680 | 21 | 35.280,00 |
12 | Radiografia de tórax (pa) | Unidade | 27.600 | 15,76 | 434.976,00 |
13 | Radiografia de antebraço | Unidade | 2.640 | 14,84 | 39.177,60 |
14 | Radiografia de braço | Unidade | 1.680 | 17,54 | 29.467,20 |
15 | Radiografia de clavícula | Unidade | 720 | 16,8 | 12.096,00 |
16 | Radiografia de cotovelo | Unidade | 4.560 | 13,8 | 62.928,00 |
17 | Radiografia de mão | Unidade | 9.600 | 14,6 | 140.160,00 |
18 | Radiografia de Escapula / ombro (três posições) | Unidade | 7.680 | 17,96 | 137.932,80 |
19 | Radiografia de punho (ap + lateral + obliqua) | Unidade | 9.600 | 15,82 | 151.872,00 |
20 | Radiografia de abdômen agudo (mínimo de 3 incidências) | Unidade | 10.960 | 32,6 | 357.296,00 |
21 | Radiografia de abdômen simples (AP) | Unidade | 1.200 | 16,34 | 19.608,00 |
22 | Radiografia de articulação coxo-femoral | Unidade | 1.440 | 17,54 | 25.257,60 |
23 | Radiografia de articulação tíbio-tarsica | Unidade | 15.600 | 15 | 234.000,00 |
24 | Radiografia de bacia | Unidade | 3.360 | 17,54 | 58.934,40 |
25 | Radiografia de calcâneo | Unidade | 1.920 | 15 | 28.800,00 |
26 | Radiografia de xxxxxx (ap + lateral) | Unidade | 14.400 | 15,56 | 224.064,00 |
27 | Radiografia de pé / dedos do pé | Unidade | 17.520 | 15,56 | 272.611,20 |
28 | Radiografia de perna | Unidade | 2.880 | 19,88 | 57.254,40 |
SUBTOTAL LOTE 5 | 3.161.150,44 | ||||
TOTAL GERAL | 7.746.119,14 |
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(timbrado da empresa)
São João de Meriti , de de 2017.
Ref:. Pregão Presencial nº 027/2017 - SEMUS.
Pelo presente instrumento, através de seu representante legal infra-assinado credencia o Sr.
, residente na , portador da certeira de identidade nº , expedida pelo , outorga-lhe poderes para representar esta empresa, , inscrita no CNPJ , com sede na , na sessão pública do Pregão Presencial nº 027/2017 - SEMUS, autorizando o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
Assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº 027/2017 - SEMUS
, inscrito no CNPJ nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
Assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 027/2017 - SEMUS
, com sede na
(razão social da empresa)
, inscrita no CNPJ nº. , vem, por intermédio de seu (endereço)
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº. 10.520/02, declarar que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Presencial nº. 027/2017-SEMUS da Prefeitura Municipal de São João de Meriti.
Declara, ademais, que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem de fatos impeditivos de sua habilitação.
Assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ME OU EPP
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL nº. 027/2017 - SEMUS
, com sede na
(razão social da empresa)
, inscrita no CNPJ nº. , vem, por intermédio de seu (endereço)
representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF nº.
, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
Assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida)
Observação: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa
ANEXO VIII
Declaração em papel timbrado da empresa contendo informações para assinatura do contrato
Razão Social da Proponente: . CNPJ nº: . Endereço: . Bairro: CEP: Cidade: Estado: . Conta Corrente: Banco: Agência: .
Inscrição Estadual nº: . Inscrição Municipal/ISS (alvará) nº: . Nº do telefone: ; fax: . e-mail: .
Dados do autorizado para assinatura do contrato
Nome: . Função do autorizado na empresa: .
Nacionalidade: . Estado civil: . Nascimento: / / . RG nº: Órgão emissor data emissão: / / . CPF. .Residência:
CEP. E-mail do autorizado para assinatura do contrato: .
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Munic sede, ..................., ....... de de 2017.
Assinatura do representante legal da empresa (com firma reconhecida
Nome: RG/CPF:
Cargo: