PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2022 - PML INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 - PML EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – PML
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 89609-000 (00) 0000-0000 | xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx | |
CONTRATO PML Nº 106/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 058/2022 - PML
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 - PML
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 – PML
O MUNICÍPIO DE LUZERNA (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, representado neste ato por seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, denominado simplesmente de CONTRATANTE e BRANDALISE & PADILHA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.665.295/0001-79, situada na Av. XV de novembro, 530, sala 09, Centro, no Município de Joaçaba/SC, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu sócio-gerente, XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade 11/R- 3.157.112, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, acordam em celebrar o presente Contrato, nos termos do Credenciamento nº 003/2022/PML, bem como das normas da Lei 8.666/93, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na realização de serviços médicos e laboratoriais, na área de Saúde Ocupacional, para realização de consultas, exames clínicos, exames admissionais e demissionais, periódicos, complementares, retorno ao trabalho, mudança de função, emissão de atestados e/ou laudos médicos para atender ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, dos candidatos/servidores públicos do Município de Luzerna, mediante adesão às condições previstas no Edital.
1.2. A presente contratação tem por norte observar as disposições expressas nas Leis nº 1.467 de 13 de setembro de 2016, Lei nº 1392 de 03 de agosto de 2015, e o Decreto nº 2060 de junho de 2015 que estabelecem que a Secretaria Municipal de Fazenda e Administração arcará com os custos das perícias médicas, exames médicos especializados, exames laboratoriais e complementares para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do servidor para o exercício das funções do cargo, sendo que os exames devem ser realizados em local indicado pelo Município.
1.3. A presente contratação não gerará nenhum vínculo empregatício do Município de Luzerna perante o contratado e seus subordinados, sendo de sua responsabilidade todas as despesas para deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais que prestarão os serviços, pagamento de impostos, encargos e tributos que incidirem sobre a contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA
NORMAS GERAIS
2.1. O CONTRATADO deverá estar inteirada e cumprir com todas as exigências burocráticas administrativas (preenchimentos de boletins diários de produção, requisições de exames, receitas e demais formulários com identificação do profissional).
2.2. O CONTRATADO prestará serviços com qualidade, resolutividade e de forma humanizada.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E REAJUSTE
3.1. O valor por procedimentos/exame para o presente contrato corresponde:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
PREÇO UNITÁRIO R$ |
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1 |
HEMOGRAMA COMPLETO, COM ERITROGRAMA E PAQUETAS |
25,00 |
2 |
GLICEMIA DE JEJUM |
15,00 |
3 |
CREATININA |
8,00 |
4 |
URINA |
10,00 |
5 |
RAIO-X DO TÓRAX EM PA, COM LAUDO MÉDICO DO ESPECIALISTA DA ÁREA |
63,00 |
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6 |
RAIO-X DA XXXXXX XXXXXXXX, COM LAUDO MÉDICO DO ESPECIALISTA DA ÁREA |
63,00 |
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7 |
RAIO-X DA XXXXXX XXXXXX/LOMBO-SACRO, COM LAUDO MÉDICO DO ESPECIALISTA DA ÁREA |
63,00 |
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8 |
RAIO-X DOS JOELHO DIREITO |
90,00 |
9 |
RAIO-X DOS JOELHO ESQUERDO |
90,00 |
10 |
ECODOPPLER VENOSO MI DIREITO |
420,00 |
11 |
ECODOPPLER VENOSO MI ESQUERDO |
420,00 |
12 |
ELETROCARDIOGRAMA DE REPOUSO |
70,00 |
13 |
LARINGOSCOPIA INDIRETA |
600,00 |
14 |
ULTRASSOM DOS MEMBRO SUPERIORES (2 PUNHOS, 2 COTOLEVOS E 2 OMBROS), COM LAUDO MÉDICO DO ESPECIALISTA DA ÁREA. |
450,00 |
15 |
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA, COM XXXXX XXXXX ATESTANDO A CAPACIDADE LABORATIVA DO AVALIADO. |
350,00 |
16 |
AUDIOMETRIA. |
50,00 |
3.2. O CONTRATANTE pagará mensalmente ao CONTRATADO, pelos serviços efetivamente prestados, a importância correspondente ao número de consultas e procedimentos realizados durante o mês.
3.3. No preço estão inclusos: mão de obra e materiais necessários para a realização dos serviços e obras, ferramentas e combustíveis, taxas, seguros, impostos, encargos e obrigações vinculadas à Legislação Tributária, Trabalhista e Previdenciária que incidirem sobre a contratação, todas as despesas com uniformes, equipamentos de proteção, deslocamento, transporte, estadia e alimentação dos profissionais contratados para execução dos serviços.
3.4. Sobre a presente contratação não incidirá nenhum tipo de reajuste.
CLÁUSULA QUARTA
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento a que fará jus o CONTRATADO, em decorrência dos serviços que efetivamente venha a prestar, corresponderá aos valores que constam no Quadro de Exames constante do item 1.1.
4.2. As retenções tributárias serão de acordo com as legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes.
4.3. Os pagamentos serão mensalmente até dia o 15º (décimo quinto) dia do mês subsequente as consultas e dos prodecimentos e mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Luzerna, sito a Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, devidamente assinada pelo servidor responsável pelo recebimento dos serviços.
4.4. É expressamente vedada a cobrança em qualquer hipótese de qualquer sobretaxa à tabela adotada quando do pagamento dos serviços prestados pelo CONTRATADO.
4.5. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação.
4.6. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
- MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
4.7. O CONTRATADO deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Compras (Fone: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
4.8. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para o CONTRATANTE.
4.9. O CONTRATANTE responsabilizar-se-á pelo pagamento dos serviços resultantes de modificações sempre que devidamente autorizados pela Diretoria de Assistência Social no Termo de Credenciamento, observados os limites do art. 65, §1°, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA EXECUÇÃO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, prorrogável nos termos do artigo 57, II da Lei nº 8.666/93;
5.2.Caberá ao Município de Luzerna, pelo Setor de Desenvolvimento Humano, indicar quais procedimentos/exames o candidato/servidor realizará junto o CONTRATADO, e deverão ser executados pelo CONTRATADO no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento, sendo que o prazo poderá ser estendido com apresentação de justificativa, a critério do Setor responsável no Municipio.
O CONTRATADO deverá executar o serviço adjudicado nas condições estipuladas neste edital e no Contrato, respeitando as normas e legislações que envolvam a referida prestação de serviços.
O CONTRATADO deverá manter durante todo o período de relação contratual as condições iniciais que o habilitou.
O CONTRATADO, deverá emitir mensalmente relatório de fatura, discriminando os exames e/ou consultas, seus valores unitários, total da fatura, cópia da solicitação do pedido de exame expedido pelo médico, nome completo do candidato/servidor, CPF, cargo, natureza do exame e data de realização do procedimento.
Caberá ao Setor de Desenvolvimento Humano avaliar, analisar, questionar o relatório de fatura e, após aprovação, solicitar à credenciada a emissão de Nota Fiscal.
CLÁUSULA SEXTA
DO PRAZO
6.1. O presente Contrato será válido para o período de 12 (doze) meses iniciando em 03 de agosto de 2022, podendo ser renovado ou prorrogado nos termos do artigo 57, Inciso II, da Lei 8.666/93, suprimido ou acrescido de até 25% (vinte e cinco por cento) nos termos do artigo 65, § 1o , da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte verba orçamentária:
Ação (s): 03.001.04.122.0300.2.302-Manutenção da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão Modalidade de Aplicação (s): 3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Fonte
(s):
000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES
8.1. Das Obrigações do CONTRATANTE:
8.1.1. O CONTRATANTE deverá controlar, avaliar e auditar a prestação dos serviços bem como os relatórios apresentados;
8.1.2. O CONTRATANTE deverá exercer fiscalização dos serviços prestados, através de servidores especialmente designados na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, o que em nenhuma hipótese eximirá o CONTRATADO das responsabilidades fixadas pelo Código Civil;
8.1.3. O CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento, em conformidade com o constante no Edital, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências;
8.1.4. O CONTRATANTE deverá prestar todas as informações e esclarecimentos necessários para a fiel execução contratual, que venham a ser solicitadas pelos funcionários do CONTRATADO;
8.1.5. O CONTRATANTE deverá cumprir e fazer cumprir as disposições deste Termo, devendo estabelecer mecanismos de controle de cumprimento dos serviços pelo CONTRATADO;
8.1.6. O CONTRATANTE deverá intervir no objeto licitado nos casos previstos em Lei e na forma do Contrato visando proteger o interesse público;
8.1.7. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo CONTRATADO com terceiros, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
8.1.8. O CONTRATANTE deverá notificar o CONTRATADO por escrito sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no serviço fornecido;
8.1.9. A CONTRATANTE estabelecerá o prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para que o CONTRATADO apresente esclarecimentos e laudos provenientes destas falhas e respectivas medidas corretivas.
8.2. Das Obrigações do CONTRATADO:
8.2.1. Fornecer os serviços obedecendo rigorosamente às especificações deste Edital e seus anexos.
8.2.2 Obedecer ao objeto e as disposições legais contratuais, prestando-os dentro dos padrões de qualidade, continuidade e regularidade.
8.2.3 Garantir a confidencialidade dos dados e informações do candidato/servidor.
8.2.4 Responder a diligências decorrentes de processo de prestação de contas, quando ocorrer.
8.2.5.Justificar ao Setor de Desenvolvimento Humano, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste credenciamento.
8.2.6.Facilitar à Administração Municipal o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores designados para tal fim, de acordo com a Lei 8.080/90.
8.2.7. Comunicar à Administração Municipal, imediatamente, a ocorrência da falta ou interrupção dos serviços, independente do motivo.
8.2.8. Responsabilizar-se por despesas de responsabilidade técnica e materiais necessários a execução dos serviços.
8.2.9. Utilizar somente mão-de-obra especializada e habilitada na execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos mesmos.
8.2.10. Informar ao Setor de Desenvolvimento Humano o quantitativo mensal de procedimentos realizados, quando solicitado.
8.2.11. Manter-se, durante toda a execução do Termo, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
8.2.12. A Adminstração Municipal se reserva o direito de, a qualquer momento, solicitar a atualização dos documentos relativos à habilitação /qualificação para o credenciamento.
8.2.13. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Termo.
8.2.14. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários do pessoal porventura empregado, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, responsabilidade por indenizações devidas a terceiros, seguro de pessoas e bens, enquanto persistir responsabilidades perante o Termo.
CLÁUSULA NONA
DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da contratada;
2. Rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
3. Fiscalizar lhe a execução;
4. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS PENALIDADES
10.1. Em caso de inexecução parcial das obrigações contidas neste instrumento, o CONTRATADO ficará sujeita a:
1. Advertência;
2. Pagamento de uma multa diária, enquanto perdurar a situação de infringência, correspondente a 1% (um por cento) do valor total do Contrato, corrigido monetariamente, sem prejuízo do disposto nesta cláusula, até o prazo de 20 (vinte) dias, findo o qual o Contrato poderá ser rescindido.
10.2. As multas serão cobradas por ocasião do primeiro pagamento que vier a ser efetuado após sua aplicação.
10.3. O valor total das multas não poderá ultrapassar de 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, limite que permitirá sua rescisão, não cabendo, neste caso, a multa prevista na Cláusula Décima, item 2.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO
11.1. O CONTRATANTE poderá declarar rescindido o presente Contrato independentemente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrerem uma das hipóteses elencadas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
11.2. O descumprimento total das obrigações contidas neste instrumento, pelo CONTRATADO, esta ficará sujeita às penalidades previstas pela Lei 8.666/93 e alterações subsequentes, bem como multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do presente Contrato, além de rescisão do mesmo.
11.3. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
12.2. Fica designado para acompanhamento e fiscalização do presente contrato administrativo as Sras. XXXXXXXX XXXX e XXXXX XXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento e 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 03 de agosto de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
MUNICÍPIO DE LUZERNA
CONTRATANTE
SIDNEI PADILHA BRANDALISE & PADILHA ASSESSORIA E CONSULTORIA EM SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO LTDA CONTRATADO |
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TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
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