Contract
1. OBJETIVO
Estabelecer diretrizes gerais para assegurar um ambiente livre dos riscos de acidentes graves ou fatais, além de conscientizar os colaboradores e terceiros de que o cumprimento irrestrito das regras de segurança é obrigatório em todas as operações da Rumo.
2. APLICAÇÃO E VIGÊNCIA
Aplica-se a todos os funcionários próprios ou terceiros que trabalham para Rumo e seus prestadores de serviço (“Rumo” e “Controladas”), a partir de 01 de Junho de 2022.
3. DEFINIÇÕES
Controladas: Empresas que Rumo detém o controle de forma direta ou indireta.
Colaborador(es): Toda pessoa que mantém vínculo estatutário, empregatício ou de prestação de serviços terceirizados com a Rumo. Trata- se dos integrantes do Conselho de Administração, dos Comitês estatutários ou não estatutários e da Diretoria Estatutária, bem como todos os empregados em tempo integral e temporário, trabalhadores terceirizados e estagiários.
AMV: Sigla utilizada para ferrovia para “Aparelho de Mudança de Via”, mudança a direção da composição quando há sua operação.
RO: “Regulamento Operacional”, documento que contêm as normas e instruções de formação e circulação segura de trens na malha ferroviária da Rumo.
ROF: “Regulamento Operacional Ferroviário” aplicável ao Porto de Santos/Baixada Santista, com aplicações e regras específicas ao tipo de operação em todo o trecho.
RAOF: “Regulamento de Atendimento à Ocorrência Ferroviária”, documento que formaliza os critérios de atendimento de ocorrências ferroviárias aplicáveis à Rumo.
NR’s: As NR’s – Normas Regulamentadoras são normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho. Foram criadas e devem ser observadas a fim de promover saúde e segurança do trabalho na empresa.
Políticas: Normativas internas da Rumo que visam estabelecer diretrizes e parâmetros de conduta, pautadas nos valores do Código de Conduta, que devem ser observadas e cumpridas por todos os Colaboradores.
Código de Conduta: Documento que reflete as diretrizes da Rumo para a tomada de decisão, indicando os valores e premissas Rumo para o alcance dos objetivos, pautados no mais elevado padrão moral e ético.
LDL: O processo de interrupção da circulação ferroviária em uma linha é denominado “Liberação e Devolução de Linha” e consiste em uma permissão de trabalho que autoriza as equipes de campo a ocupar o gabarito de circulação para realizar serviços de manutenção em um pátio.
Procedimentos Operacionais: Documentos que contêm diretrizes operacionais e normas técnicas para execução das atividades, prezando sempre pela segurança das pessoas e dos ativos.
Princípios de Segurança do Programa Rumo Zero Acidentes: Princípios que norteiam todas as ações dos nossos colaboradores relacionados à saúde e segurança do trabalho estabelecidos em Programa interno que visa a conscientização da população interna, prestadores de serviços e terceiros e busca da redução e erradicação de acidentes.
Linha Amarela: todos as máquinas de médio e grande porte devidamente formalizadas no Book de Linha Amarela, constando todas as regras de utilização, manutenção, inspeção e riscos para cada uma das máquinas.
Sete Regras da Vida: regras estabelecidas pela Rumo para preservar a saúde e segurança dos Colaboradores, estabelecidas na presente política.
EPIs: Sigla utilizada para “equipamento de proteção individual”, que é todo dispositivo ou instrumento, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde durante suas atividades.
AST: Sigla utilizada para “Análise de Segurança da Tarefa”, documento que identifica os riscos inerentes a processos e sugere medidas de modo a proteger a saúde e vida dos colaboradores Rumo.
Terceiros e Prestadores de Serviço: toda empresa contratada (terceirizada) ou subcontratada (quarteirizada) pela Rumo para prestação de serviço ao longo da malha ferroviária, em oficinas, terminais ou áreas administrativas.
4. CONSIDERAÇÕES
4.1. VISÃO GERAL
A Companhia é comprometida em promover um local de trabalho seguro, saudável e produtivo para todos os Colaboradores. Desta forma, entende-se que todas regras básicas contidas em Políticas, no Código de Conduta, nos regulamentos e Procedimentos Operacionais e outras normativas internas devem ser estabelecidas e seguidas de modo a preservar a saúde e a vida dos envolvidos na operação ferroviária e terminais.
A Rumo baseia a presente política e suas regras nos Princípios de Segurança do Programa Rumo Zero Acidente, não eximindo qualquer colaborador do cumprimento de Políticas Internas, Regulamento Operacional (RO, ROF e RAOF), procedimentos, AST’s e Books operacionais (linha amarela) específicas de cada área, bem como leis de trânsito, normas e legislação trabalhista relacionada à segurança do trabalho.
4.3. AS SETE REGRAS DA VIDA
As Sete Regras da Vida são regras básicas de Terminais, Operação, Material Rodante, Malha e Obras que, quando descumpridas, podem colocar em risco a integridade física e a vida dos envolvidos na operação ferroviária ou de terminais.
As 7 Regras da Vida desenvolvidas inicialmente, continuam válidas, pois continuam em destaque na divisão por áreas.
O cumprimento e o conhecimento das regras se aplicam a todos os colaboradores sem distinção de área, pois todas se aplicam integralmente a quaisquer colaboradores, independente da área de atuação ou posição dentro da Rumo.
Abaixo o quadro geral das 7 Regras da Vida:
A seguir estão indicadas as Sete Regras da Vida de cada área e como devem ser cumpridas pelos colaboradores sob pena de aplicação de medidas disciplinares, nos termos do art. 482 da CLT:
4.3.1 - TERMINAIS
Regra 1 - NÃO TRABALHAR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL E DROGAS
Conforme instituído pela Política sobre Uso de Álcool e Drogas, é expressamente proibido trabalhar sob o efeito de álcool ou drogas ilícitas, bem como é proibido o uso, posse, distribuição ou venda de drogas ilícitas ou controladas e bebidas alcóolicas nas dependências da Companhia, e por fim, estar sob o efeito de medicamentos controlados que afetem a atividade realizada na empresa sem o devido reporte prévio bem como o mau uso de drogas permitidas (ex. medicamentos).
Regra 2 - MANTER BRAÇOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS EM REPOUSO ABSOLUTO BEM COMO DISTÂNCIA SEGURA DE EQUIPAMENTOS DE LINHA AMARELA E DE VEÍCULOS EM DESCARGA
Para esta regra considera-se como obrigatório:
2.1. Manter as partes móveis, braços hidráulicos ou pneumáticos de máquinas e equipamentos em repouso, apoiados e seguros para qualquer tipo de atividade de manutenção ou intervalo de parada.
2.2. Realizar manutenções somente após atestar o repouso de braço hidráulico ou pneumático em local adequado e com o equipamento desligado.
2.3. Nunca se posicione em área isolada, mantenha-se sempre fora do raio de giro de máquinas ou caminhões, estejam eles parados ou em movimento. Atividades específicas devem ser orientadas por procedimento e com acompanhamento.
2.4. Todo Operador deve estar devidamente habilitado para operar o veículo ou máquina.
Regra 3 - REALIZAR BLOQUEIO E ETIQUETAGEM DE EQUIPAMENTOS GARANTINDO FONTE DE ENERGIA ZERO
Para esta regra considera-se como obrigatório:
3.1 Utilizar de cartão individual e intransferível, cancelando ou retirando somente o próprio cartão de bloqueio.
3.2 Sinalizar com cartão de bloqueio o equipamento ou o bloqueio administrativo a fim de evitar a restauração da energia.
3.3 Verificar a ausência de pessoas, ferramentas e peças antes de reestabelecer a energia.
Regra 4 - NUNCA SE POSICIONAR SOB CARGAS IÇADAS, MANTENDO SEMPRE DISTÂNCIA SEGURA DAS ATIVIDADES CRÍTICAS
Para esta regra considera-se como obrigatório:
4.1 Realizar o isolamento necessário para o trabalho antes de iniciar o içamento de cargas.
4.2 Realizar o içamento somente com habilitação e aptidão técnica para o equipamento a que se destina.
4.3 Permanecer fora da área isolada enquanto durar o içamento e apenas adentrar com devida a autorização do responsável do isolamento/operação e com a carga em solo.
Regra 5 - RESPEITAR AS REGRAS DE ACESSO EM ESPAÇOS CONFINADOS
Para esta regra considera-se como obrigatório:
5.1 Realizar a entrada em espaço confinado somente com devida habilitação e aptidão para a atividade.
5.2 Após emissão de Permissão de Trabalho, deve ocorrer também, por escrito, a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e anexada junto a PT ao final.
5.3 Inspecionar todos os equipamentos de medição preventiva ou que serão utilizados durante o trabalho, de modo que estejam calibrados, regulados e testados para tal.
5.4 Realizar e formalizar as medições atmosféricas antes de acessar o espaço confinado.
5.5 Realizar o acesso com devida presença e conhecimento de um vigia e supervisor.
Regra 6 - EXECUTAR TRABALHO EM ALTURA COM ANCORAGEM SEGURA E PREVIAMENTE IDENTIFICADO
Para esta regra considera-se como obrigatório:
6.1 Realizar o trabalho somente com habilitação, além de aptidão atestada através do Questionário de Saúde Ocupacional.
6.2 Utilizar EPI’s e equipamento de ancoragem com a devida verificação de sua especificação e aplicação ao local e atividade.
6.3 Fixar ancoragem somente em pontos definitivos de ancoragem ou locais previamente liberados por profissionais capacitados,
obedecendo a norma vigente, regras e procedimentos de utilização locais.
Regra 7 - PROIBIDO CAMINHAR SOBRE PRODUTOS SEM PROTEÇÃO / ANCORAGEM OU SE POSICIONAR EM ÁREA DE RISCO DE QUEDA DE BARREIRA EVITANDO A POSSIBILIDADE DE SOTERRAMENTO
7.1 Tomar conhecimento e cumprir na íntegra as regras e procedimento internos sobre circulação dentro de silos, moegas ou armazéns, sendo proibido caminhar sobre produtos sem proteção / ancoragem ou se posicionar em área de risco de queda de barreira evitando a possibilidade de soterramento.
4.3.2 - OPERAÇÕES FERROVIÁRIAS
Regra 1 - NÃO TRABALHAR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL E DROGAS
Conforme instituído pela Política sobre Uso de Álcool e Drogas, é expressamente proibido trabalhar sob o efeito de álcool ou drogas ilícitas, bem como é proibido o uso, posse, distribuição ou venda de drogas ilícitas ou controladas e bebidas alcóolicas nas dependências da Companhia, e por fim, estar sob o efeito de medicamentos controlados que afetem a atividade realizada na empresa sem o devido reporte prévio bem como o mau uso de drogas permitidas (ex. medicamentos).
Regra 2 - CUMPRIR PROCEDIMENTOS DE EMBARQUE E ANCORAGEM
Respeitar o procedimento de embarque e ancoragem em vagões, sendo obrigatório:
2.1. Embarcar em veículos apenas quando totalmente parados, sendo que o maquinista, quando presente na composição, deve estar expressamente ciente do embarque;
2.2. Embarcar apenas nos veículos permitidos, conforme procedimento específico ou regulamento operacional;
2.3. Utilizar todos os EPIs, principalmente o cinto de segurança tipo “manobrador”, e permanecer ancorado durante a movimentação, sem realizar manobra do EPI e cinto de segurança que permita a soltura.
2.4. Não permanecer embarcado em veículos em locais de gabarito restrito, ou seja, com espaço reduzido, sinalizado e indicado em procedimento específico;
Regra 3 – BLOQUEAR MATERIAL RODANTE EM MANUTENÇÃO
Para esta regra considera-se como obrigatório:
6.1 Posicionar sinalização necessária para manutenção de máquinas;
6.2 Posicionar dispositivos de bloqueio e travamento que garantam a parada total da máquina ou vagão e que seu acionamento acidental será contido (bloqueio de chave-faca, disjuntores, utilização de dispositivos de prevenção de disparo (“anti-disparo”);
6.3 Avaliar a presença de energia residual zero máquinas hidráulicas e elétricas.
Regra 4 – BLOQUEAR MOVIMENTAÇÃO INDESEJADA
Para esta regra considera-se como obrigatório:
4.1 Aplicação de calço ou freio manual conforme procedimento específico.
4.2 Cumprir o procedimento operacional ou item do Regulamento Operacional que bloqueie uma movimentação indesejada de uma composição ou veículo ferroviário;
Regra 5 - TRANSPOR E ALINHAR ENGATE CORRETAMENTE
Para esta regra considera-se como obrigatório:
5.1 Realizar a transposição de um engate somente após autorização expressa do maquinista ou programador envolvidos na manobra;
5.2 Autorizar a transposição apenas quando não houver previsão de movimentação da composição ferroviária;
5.3 Realizar o alinhamento de engate somente após comunicação ao maquinista e a uma distância de 6 metros ou 1/2 vagão antes do engate.
5.4 Todos os veículos devem estar totalmente parados no momento do alinhamento, sendo de responsabilidade do manobrador conferir se o veículo está parado no momento por meio da verificação junto ao maquinista, se for o caso;
5.5 Alinhar os engates posicionando-se lateralmente, ao lado da composição, e nunca permanecer na linha de acoplamento de engates, ou seja, no centro da via, sob o risco de ser prensado entre veículos
Regra 6 – MANTER COMUNICAÇÃO ADEQUADA DURANTE O PROCEDIMENTO DE RECUO
Para esta regra define-se como obrigatório:
6.1 Realizar o acompanhamento de cauda quando há obrigação de realiza- lo.
6.2 Realizar a comunicação via rádio não provocando acidente ou incidente crítico/grave.
6.3 Informar sempre o sentido do movimento e as condições da linha que interessam à manobra.
6.4 O maquinista só realizar o movimento com o comando do manobrador.
Regra 7 – NÃO OCUPAR VIA INDEVIDAMENTE
Para esta regra considera-se como obrigatório:
7.1 Transpor Boletim, LDL ou Bandeira vermelha somente com autorização do Chefe de Boletim ou do responsável pelo boletim ou do programador.
7.2 Não ocupar uma via de circulação ou de pátio assistido sem estar licenciado ou autorizado.
4.3.3 - MATERIAL RODANTE
Regra 1 - NÃO TRABALHAR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL E DROGAS
Conforme instituído pela Política sobre Uso de Álcool e Drogas, é expressamente proibido trabalhar sob o efeito de álcool ou drogas ilícitas, bem como é proibido o uso, posse, distribuição ou venda de drogas ilícitas ou controladas e bebidas alcóolicas nas dependências da Companhia, e por fim, estar sob o efeito de medicamentos controlados que afetem a atividade realizada na empresa sem o devido reporte prévio bem como o mau uso de drogas permitidas (ex. medicamentos).
Regra 2 - CUMPRIR AS REGRAS CRÍTICAS DE OPERAÇÃO: EMBARQUE E ENCORAGEM, TRANSPOSIÇÃO E ALINHAMENTO CORRETO DO ENGATE
Para esta regra considera-se como obrigatório:
Embarque em veículos:
2.1 Embarcar em veículos apenas quando totalmente parados, sendo que o maquinista, quando presente na composição, deve estar expressamente ciente do embarque;
2.2 Embarcar apenas nos veículos permitidos, conforme procedimento específico ou regulamento operacional;
2.3 Utilizar todos os EPIs, principalmente o cinto de segurança tipo “manobrador”, e permanecer ancorado durante a movimentação, sem realizar manobra do EPI e cinto de segurança que permita a soltura.
2.4 Não permanecer embarcado em veículos em locais de gabarito restrito, ou seja, com espaço reduzido, sinalizado e indicado em procedimento específico;
Transposição e alinhamento correto de engate:
2.5 Realizar a transposição de um engate somente após autorização expressa do maquinista ou programador envolvidos na manobra;
2.6 Autorizar a transposição apenas quando não houver previsão de movimentação da composição ferroviária;
2.7 Realizar o alinhamento de engate somente após comunicação ao maquinista e a uma distância de 6 metros ou 1/2 vagão antes do engate.
2.8 Todos os veículos devem estar totalmente parados no momento do alinhamento, sendo de responsabilidade do manobrador conferir se o veículo está parado no momento por meio da verificação junto ao maquinista, se for o caso;
2.9 Alinhar os engates posicionando-se lateralmente, ao lado da composição, e nunca permanecer na linha de acoplamento de engates, ou seja, no centro da via, sob o risco de ser prensado entre veículos
Regra 3 - RESPEITAR E CUMPRIR AS REGRAS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Para esta regra considera-se como obrigatório:
3.1. Não exceder o limite de 130 km/h.
3.2. Não utilizar de celular ou rádio quando estiver dirigindo (permitido uso dispositivo bluetooth).
3.3. Apenas operar ou dirigir máquina, equipamento ou veiculo a qual possui habilitação formal e treinamento conforme carga horária exigida em norma, AST ou procedimento.
3.4. Que o condutor utilize somente o seu cartão RFID de forma intransferível.
Regra 4 - NUNCA SE POSICIONAR SOB CARGAS IÇADAS, MANTENDO SEMPRE DISTÂNCIA SEGURA DAS ATIVIDADES CRÍTICAS
Para esta regra considera-se como obrigatório:
4.4 Realizar o isolamento necessário para o trabalho antes de iniciar o içamento de cargas.
4.5 Realizar o içamento somente com habilitação e aptidão técnica para o equipamento a que se destina.
4.6 Permanecer fora da área isolada enquanto durar o içamento e apenas adentrar com devida a autorização do responsável do isolamento/operação e com a carga em solo.
Regra 5 - UTILIZAR FERRAMENTAS, MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS EM CONDIÇÕES DE TRABALHO, SEM IMPROVISO OU DEFEITO.
Para esta regra considera-se como obrigatório:
5.1. Utilizar somente ferramentas destinadas ao trabalho a ser realizado, conforme definido pelo fabricante ou descrito em book de ferramentas da área, não realizando adaptação, alteração ou improviso de ferramentas, máquinas ou equipamentos em trabalhos preventivos, corretivos ou mesmo emergenciais.
5.2. Trabalhar somente com ferramentas ou equipamentos inspecionados e aprovadas para uso, com laudo técnico válido quando necessário.
5.3. Aplicar o checklist pré-uso para ferramentas especiais, máquinas e equipamentos, bloqueando a utilização caso seja encontrado item crítico não conforme.
Regra 6 - EXECUTAR TRABALHO EM ALTURA COM ANCORAGEM SEGURA E PREVIAMENTE IDENTIFICADO
Para esta regra considera-se como obrigatório:
6.1 Realizar o trabalho somente com habilitação, além de aptidão atestada através do Questionário de Saúde Ocupacional.
6.2 Utilizar EPI’s e equipamento de ancoragem com a devida verificação de sua especificação e aplicação ao local e atividade.
6.3 Fixar ancoragem somente em pontos definitivos de ancoragem ou locais previamente liberados por profissionais capacitados, obedecendo a norma vigente, regras e procedimentos de utilização locais.
Regra 7 - EXECUTAR MANUTENÇÃO OU INTERVENÇÕES COM O DEVIDO BLOQUEIO E SINALIZAÇÃO DO MATERIAL RODANTE, LINHA AMARELA OU EQUIPAMENTOS
Para esta regra considera-se como obrigatório:
7.1 Realizar a intervenção ou manutenção somente por mão de obra habilitada e mobilizada para o trabalho.
7.2 Posicionar sinalização necessária, bandeira laranja, TAG ou bloqueio físico ou cartão de bloqueio para manutenção de máquinas ou equipamentos para evitar a restauração da energia ou movimentação involuntária (bloqueio de chave-faca, bloqueio do punho do reversor/acelerador, utilização de dispositivos de prevenção de disparo (“anti-disparo”)).
7.3 Não realizar a retirada de TAG de bloqueio ou crachá de intervenção de outro funcionário, observando os procedimentos de aplicação.
7.4 Avaliar a presença de energia residual, pessoas ou ferramentas antes de qualquer retorno de manutenção ou intervenção.
4.3.4 - MANUTENÇÃO DE MALHA E OBRAS
Regra 1 - NÃO TRABALHAR SOB O EFEITO DE ÁLCOOL E DROGAS
Conforme instituído pela Política sobre Uso de Álcool e Drogas, é expressamente proibido trabalhar sob o efeito de álcool ou drogas ilícitas, bem como é proibido o uso, posse, distribuição ou venda de drogas ilícitas ou controladas e bebidas alcóolicas nas dependências da Companhia, e por fim, estar sob o efeito de medicamentos controlados que afetem a atividade realizada na empresa sem o devido reporte prévio bem como o mau uso de drogas permitidas (ex. medicamentos).
Regra 2 – MANTER BRAÇOS HIDRÁULICOS E PNEUMÁTICOS EM REPOUSO ABSOLUTO BEM COMO DISTÂNCIA SEGURA DE EQUIPAMENTOS DE LINHA AMARELA E DE VEÍCULOS EM DESCARGA
Para esta regra considera-se como obrigatório:
2.1 Manter as partes móveis, braços hidráulicos ou pneumáticos de máquinas e equipamentos em repouso, apoiados e seguros para qualquer tipo de atividade de manutenção ou intervalo de parada.
2.2 Realizar manutenções somente após atestar o repouso de braço hidráulico ou pneumático em local adequado e com o equipamento desligado.
2.3 Nunca se posicionar em área isolada, mantendo-se sempre fora do raio de giro de máquinas ou caminhões, estejam eles parados ou em movimento. Atividades específicas devem ser orientadas por procedimento e com acompanhamento.
2.4 Todo Operador deve estar devidamente habilitado para operar o veículo ou máquina.
Regra 3 - RESPEITAR E CUMPRIR AS REGRAS DE CONDUÇÃO DE VEÍCULOS E OPERAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Para esta regra considera-se como obrigatório:
3.5. Não exceder o limite de 130 km/h.
3.6. Não utilizar de celular ou rádio quando estiver dirigindo (permitido uso dispositivo bluetooth).
3.7. Apenas operar ou dirigir máquina, equipamento ou veiculo a qual possui habilitação formal e treinamento conforme carga horária exigida em norma ou procedimento.
3.8. Que o condutor utilize somente o seu cartão RFID de forma intransferível.
Regra 4 - NUNCA SE POSICIONAR SOB CARGAS IÇADAS, MANTENDO SEMPRE DISTÂNCIA SEGURA DAS ATIVIDADES CRÍTICAS
Para esta regra considera-se como obrigatório:
4.7 Realizar o isolamento necessário para o trabalho antes de iniciar o içamento de cargas.
4.8 Realizar o içamento somente com habilitação e aptidão técnica para o equipamento a que se destina.
4.9 Permanecer fora da área isolada enquanto durar o içamento e apenas adentrar com devida a autorização do responsável do isolamento/operação e com a carga em solo.
Regra 5 - UTILIZAR FERRAMENTAS, MÁQUINAS OU EQUIPAMENTOS EM CONDIÇÕES DE TRABALHO, SEM IMPROVISO OU DEFEITO.
Para esta regra considera-se como obrigatório:
5.1. Utilizar somente ferramentas destinadas ao trabalho a ser realizado, conforme definido pelo fabricante ou descrito em book de ferramentas da área, não realizando adaptação, alteração ou improviso de ferramentas, máquinas ou equipamentos em trabalhos preventivos, corretivos ou mesmo emergenciais.
5.2. Trabalhar somente com ferramentas ou equipamentos inspecionados e aprovadas para uso, com laudo técnico válido quando necessário.
5.3. Aplicar o checklist pré-uso para ferramentas especiais, máquinas e equipamentos, bloqueando a utilização caso seja encontrado item crítico não conforme.
Regra 6 - EXECUTAR TRABALHO EM ALTURA COM ANCORAGEM SEGURA E PREVIAMENTE IDENTIFICADO
Para esta regra considera-se como obrigatório:
6.1 Realizar o trabalho somente com habilitação, além de aptidão atestada através do Questionário de Saúde Ocupacional.
6.2 Utilizar EPI’s e equipamento de ancoragem com a devida verificação de sua especificação e aplicação ao local e atividade.
6.3 Fixar ancoragem somente em pontos definitivos de ancoragem ou locais previamente liberados por profissionais capacitados, obedecendo a norma vigente, regras e procedimentos de utilização locais.
Regra 7 - RESPEITAR REGRAS DE BOLETIM DE SERVIÇO
Para esta regra considera-se como obrigatório:
7.1 Iniciar os trabalhos de manutenção, que afetem o gabarito ferroviário, somente após receber confirmação que está protegido por boletim ou interdição.
7.2 Transpor Boletim ou Bandeira somente com autorização do Chefe de Boletim autorizado.
7.3 Somente colaborador autorizado poderá abrir o Boletim junto ao CCO, respeitando procedimento interno vigente.
7.4 O Responsável pelo boletim deve garantir a retirada de todas as máquinas e trabalhadores da via e liberar a passagem do trem somente com gabarito livre.
4.4. SANÇÕES
As Sete Regras da Vida estabelecidas na presente Política foram eleitas após criteriosa análise técnica e normativa acerca dos procedimentos internos aplicados às operações citadas, realizados por grupo de trabalho estabelecido com esse fim.
Considerando tratarem-se de regras fundamentais para segurança dos envolvidos que, em caso de descumprimento, poderão colocar em risco a saúde e integridade física dos Colaboradores, Terceiros e Prestadores de Serviços, bem como os membros da comunidade impactados pela operação da empresa, estas deverão ser devidamente respeitadas e observadas por todos os Colaboradores da Rumo.
Em caso de violação de quaisquer das Sete Regras da Vida previstas na presente Política, o responsável pela ação ou omissão poderá sofrer aplicação de medida disciplinar nos termos do art. 482 da CLT e Política de Medidas Disciplinares vigente, inclusive com o seu desligamento, independente do cargo ou tempo de empresa do colaborador em questão, bem como ocorrência anterior praticada pelo Colaborador ou histórico de medidas disciplinares na empresa.
5. REVISÕES E APROVAÇÕES
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Coordenador de Controles Internos |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxx | Gerente de Segurança Integrada |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx | Gerente de SMS Norte e Malha Central |
Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Gerente de SMS Sul |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Age | Gerente de SMS Expansão |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Ramalho | Gerente Executiva de SMS |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Diretor de Manutenção de Malha |
Xxxxxx Xxxxxx e Souza | Diretor de Operações Ferroviárias |
Xxxxxxxx Xxxxxx | Diretor de Terminais |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Diretor de Expansão |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Diretor de Manutenção de Material Rodante |