CONTRATO
Governo do Estado de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
CONTRATO
Nº 1486425/2021
Termo de Contrato para aquisição de ambulância de resgate que entre si celebram o Estado de Roraima e a Empresa RFP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, na forma abaixo mencionada.
O Estado de Roraima, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o número 84.012.012/0001-26, com sede no Palácio Senador Xxxxx Xxxxxx, situado na Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx x/xx, Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX, com CPF sob o nº. 000.000.000-00, conforme Decreto nº. 10-P de 10 de dezembro de 2018, do outro lado, a empresa RFP MAQUINAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, C.N.P.J: 31.762.716/0001-50, sediada à xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx - XX, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade nº 00000000 SSP/SP, CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada à xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, pactuam o presente, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo nº. 19102.000001/2020.96, e que se regerá pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU de 18 de julho de 2002, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº 8.334-E de 01 de outubro de 2007, Decreto nº 16223-E de 07 de outubro de 2013 e de forma subsidiária, à disciplina da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às clausulas e condições que se enunciam a seguir:
Cláusula Primeira – Do Objeto
1.1. O presente instrumento tem por objeto a Aquisição de Ambulância de Resgate, de acordo com a quantidade e especificações técnicas constantes no Anexo I (Termo de Referência) e no Anexo II (Modelo da Proposta de Preços), que integram o Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2020, que passam a compor o presente Termo de Contrato, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Und | Qtd | Preço Unt (R$) | Preço Total (R$) |
Veículo Ambulância de Resgate (Tipo B): Veículo tipo furgão longo de teto alto com carroceria em aço e original de fábrica, zero km, air-bag para os 02 ocupantes da cabine, freio com sistema anti-bloqueio (A.B.S.), modelo do ano da contratação ou do ano posterior, devidamente adaptado em Ambulância do Tipo B – Suporte Básico Pré-Hospitalar, de acordo | Und | 02 | 147.000,00 | 294.000,00 |
1 | com a Portaria GM/MS n.º 2048, de 05 de novembro de 2002. Conforme condições, quantidades, exigências e especificações técnicas constantes nos Anexos I, II, III e IV do Termo de Referência (Anexo I do edital). | ||||
Adaptação para Ambulância Tipo B | Und 02 Und 02 | 20.000,00 | 40.000,00 | ||
Rádio Transceptor Móvel Digital | 6.800,00 | 13.600,00 | |||
Pintura conforme Anexo III do Termo de Referência (Anexo I do edital) | Und | 02 | 4.200,00 | 8.400,00 | |
Grafismo conforme Anexo III do Termo de Referência (Anexo I do edital) | Und | 02 | 1.000,00 | 2.000,00 | |
Sinalizador Visual | Und 02 | 2.700,00 | 5.400,00 | ||
Sinalizador Acústico | Und | 02 | 1.300,00 | 2.600,00 | |
Valor Total | 183.000,00 | 366.000,00 |
Cláusula Segunda – Do Prazo e Local de Entrega
2.1. Prazo de Entrega
2.1.1. A Contratada deverá efetuar a entrega dos veículos no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados da data do recebimento da Nota de Empenho.
2.1.2. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega somente serão examinados quando formulados até o termo limite de entrega.
2.1.3. Os prazos que vierem a termo em dia que não haja expediente no órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
2.2. Local de Entrega
2.2.1. As ambulâncias deverão ser entregues em horário de expediente (7h30min às 13h30min, horário local), na Coordenadoria-Geral de Transporte e Abastecimento CGTA/SEGAD (Garagem do Governo) – Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – xxxxxx Xxx Xxxxxxx, xxx ônus de frete para o Estado e acompanhados das respectivas Notas Fiscais, com todas as características exigidas, incluindo: Marca, Modelo, Número de Série e demais informações necessárias para identificação do veículo.
Cláusula Terceira – Das Condições de Recebimentos
3.1. O recebimento provisório das viaturas se dará no ato da entrega dos mesmos, ou seja, dentro do prazo prescrito no subitem 2.1.1., para efeito de posterior verificação da conformidade do veículo com a especificação exigida neste Contrato e no Termo de Referência.
3.2. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos veículos e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
3.3. O recebimento dos veículos deverá ser efetuado por servidor ou comissão designados pelo Corpo de Bombeiros Militar de Roraima e, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições, bem como atendimentos de todas as condições contidas nas propostas da licitante vencedora, tendo atendido a todas as exigências deste instrumento.
3.3.1. Os veículos serão submetidos à avaliação os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade visando a aferir a compatibilidade, qualidade, eficiência e desempenho, a ser apreciado por Equipe Técnica da Corporação, sendo observado o Atendimento Total da descrição detalhada do objeto,
indicando, no que for aplicável: a marca, o modelo; prazo de garantia; número do registro, certificação, homologação ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; padronização, cores, materiais empregados na produção, finalidade usual; e assistência técnica local em Boa Vista/RR, quando for o caso.
3.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os veículos foram entregues em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito.
3.4.1. A CONTRATADA deverá efetuar a troca do(s) veículos(s), no prazo de 90 (noventa) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação.
3.4.2. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
3.5. No ato de entrega do veículo, o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do veículo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
3.8. Será recusado o veículo que não atenda a exigências dos subitens anteriores podendo a CONTRATANTE requerer da CONTRATADA a sua substituição no prazo de 90 (dias) dias corridos após o recebimento dos veículos ofertados e entregue ao CBMRR.
Cláusula Quarta – Da Garantia/Assistência Técnica do Objeto
4.1. A garantia de veículo deverá ser total, inclusive abarcando os acessórios instalados pela empresa, com cobertura pelo período mínimo de 12 (doze) meses, sem limite de quilometragem, a contar da efetiva retirada do veículo do pátio de entrega pelo contratante ou ente donatário, ou pelo período previsto no manual do proprietário, prevalecendo o de maior período.
4.2. Assistências Técnicas e de Manutenção, deverá possuir assistência técnica autorizada no Estado de Roraima, bem como apresentar relação dos prestadores da assistência técnica autorizada com endereço completo, telefone, Fax, CEP, e-mail, etc.
4.3. As peças fornecidas dever ser obrigatoriamente genuínas e devem substituir àquelas previstas no manual, bem como aquelas com desgaste natural, e materiais de consumo como: filtros, óleos, cabos, relés, sensores, lâmpadas, fios, aditivos, lubrificantes e todos os componentes que por ventura precisem ser trocados durante a vigência da garantia.
4.4. No período de garantia, os serviços de assistência técnica deverão ser efetuados e o problema solucionado num prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação/notificação oficial.
4.5. Se a Contratada não puder atender dentro do prazo estabelecido, deverá justificar e comprovar por escrito os motivos, ficando a prorrogação por mais 10 (dez) dias úteis, condicionada à aceitação do Contratante.
4.6. É vedada a elaboração de manual de proprietário exclusivo para os veículos da presente contratação com termos distintos daqueles fornecidos aos proprietários particulares do mesmo modelo do veículo.
4.7. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção preventiva e corretiva nos veículos, de acordo com o manual do veículo, durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter os veículos em perfeitas condições de uso de acordo com este Contrato e Termo de Referência.
4.8. É vedada à CONTRATADA opor qualquer restrição de assistência técnica constantes no manual do fabricante ou em outro instrumento da fábrica, cuja participação no certame configura plena aceitação das condições exigidas.
4.9. No caso do veículo que apresentar defeito e for substituído, a garantia será contada a partir da nova data de entrega do objeto.
Cláusula Quinta – Do Preço e Das Condições de Pagamento
5.1. Do Preço
5.1.1. O valor total do Contrato é de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais);
5.1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. Das Condições de Pagamento
5.2.1. O pagamento será efetuado através de ordem bancária creditada na conta corrente da CONTRATADA, 30 (trinta) dias, contados da data de liquidação da(s) nota(s) fiscal(s) faturada(s).
5.2.2. O pagamento será efetuado mediante Ordem Bancária, na Conta Corrente nº 725-5, Agência 4237-4, Banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL;
5.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
5.2.4. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
5.2.5. O pagamento será precedido de consulta de regularidade fiscal para verificação das condições exigidas na contratação, cujos resultados serão juntados aos autos do processo próprio;
5.2.6. Será, também, observado para o pagamento, o Regulamento aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 03 de agosto de 2001, e suas alterações;
5.2.7. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento, em decorrência de ato imputável exclusivamente ao CONTRATANTE, poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Cláusula Sexta – Da Dotação Orçamentária
6.1. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I - Programa de Trabalho: 00.000.000.0000 (Prevenção e Combate a Sinistros). II - Elemento de Despesa: 44.90.52
III - Fonte: 101, 108-308 (Convênio)
IV - Valor: R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais) V - Empenho: Ordinário
6.2. Para cobertura das despesas decorrentes desta contratação foi emitida a Nota de Empenho nº 19102.0001.21.00052-1 , em 19/03/2021, tipo ordinário, no valor de R$ 366.000,00 (trezentos e sessenta e seis mil reais).
Cláusula Sétima - Das Obrigações da Contratada
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos (0052954; 0052955; 0052956; 0052957) e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes neste Contrato, bem como no Termo de Referência e seus anexos I (0052954), II (0052955) e III (0052956), acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência, prazo de garantia, e no caso da Nota de Empenho a Fonte de Recursos for 108 ou 308, deverá constar o Número do Convênio;
7.3. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
7.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.5. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Contrato e no Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos no prazo de 90 (noventa) dias corridos;
7.6. Comunicar à Contratante, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
7.9. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento da fiscalização, concedendo livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores, designados para fiscalização, da CONTRATADA, dos órgãos concedentes (no caso de recurso oriundo de convênio) e dos órgãos de controle interno e externo.
7.10. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem nenhum ônus a Contratada.
7.11. A Contratada deverá entregar todos os veículos devidamente identificados conforme padrões de plotagem do CBM/RR, conforme com o Anexo III (0052956);
7.12. Responsabilizar-se por eventuais despesas com transporte, quanto ao envio dos veículos para troca, caso haja defeito;
7.13. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos necessários, atendendo as reclamações formuladas e cumprindo todas as orientações, do mesmo, visando fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
7.14. A CONTRATADA deverá permitir que a Comissão de Recebimento ou servidor responsável tenha acesso aos veículos, dando todas as informações necessárias sobre os mesmos, bem como, a toda e qualquer documentação referente aos veículos objeto do Contrato;
7.15. Identificar na Nota Fiscal a ser emitida em nome da CONTRATANTE o número do Convenio n° 894197/2019.
Cláusula Oitava – Das Obrigações do Contratante
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Emitir a Nota de Empenho;
8.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
8.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos (0052954; 0052955; 0052956; 0052957);
8.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos veículos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
8.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
8.1.7. Efetuar o pagamento à Contratada mediante Ordem Bancária creditada na conta corrente da CONTRATADA, 30 (trinta) dias após o protocolo da NF/Fatura devidamente atestada junto à CONTRATANTE, ficando condicionada a verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA;
8.1.8. O contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
Cláusula Nona – Da Fiscalização
9.1. A execução do Contrato será acompanhada por representante(s) do CONTRATANTE, neste ato denominado(s) FISCAL(IS), especialmente designado(s) para esse fim, nos termos do Decreto n° 19.213- E de 23 de julho de 2015;
9.2. O Fiscal de Contrato deve ser, preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão.
9.2.1. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa.
9.3. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou ao produto adquirido;
9.4. Compete ao(s) FISCAL(IS) do Contrato:
9.4.1. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 9.4.2 Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem sua competência;
9.4.2. Proceder às avaliações e emitir os atestados previstos no Decreto n° 19.213-E de 23 de julho de 2015;
9.5. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70, da Lei nº 8.666/93).
Cláusula Décima – Das Sanções Administrativas
10.1. O atraso injustificado na execução, bem como, a inexecução total ou parcial do Contrato sujeitará a Contratada às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, facultada ao Estado de Roraima, em todo caso, a rescisão unilateral:
a) Advertência por escrito;
b) Multa, nos termos seguintes:
b.1. 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contados da data de sua convocação;
b.2. 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 (quinze) dias;
b.3. 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 (quinze) dias;
b.4. 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
b.4.1. Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega do objeto contratado;
b.4.2. Desistência da entrega do objeto contratado; b.5. 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
c) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e firmar contrato com a CONTRATANTE por prazo não superior a 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
10.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas b.2 e b.3, do subitem 10.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
10.3. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, subitem 10.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia da Contratada no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4. As sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 10.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos: a) seu (s) representante(s) legal(ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. Parágrafo Único – Os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA.
10.5. Garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores da CPL/RR, a que se refere o artigo 28 do Decreto n° 8.334-E de 1° de outubro de 2007, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais, aquele que:
10.5.1. Não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.5.2. Deixar de entregar documentação exigida no Edital;
10.5.3. Apresentar documentação falsa;
10.5.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
10.5.5. Não mantiver a proposta;
10.5.6. Falhar ou fraudar a execução do Contrato;
10.5.7. Comportar-se de modo inidôneo;
10.5.8. Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
10.6. As penalidades previstas no item anterior serão obrigatoriamente registradas no respectivo sistema de cadastro de fornecedor.
Cláusula Décima Primeira – Da Rescisão
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido na forma do art. 79, nas hipóteses previstas no art. 78, com as consequências indicadas no art. 80, todos da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
Cláusula Décima Segunda – Da Vigência e Eficácia
12.1. O prazo de vigência do Contrato será regido de acordo com o caput do art. 57, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. A eficácia legal dar-se-á após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado – DOE/RR.
Xxxxxxxx Xxxxxx Terceira – Da Alteração Contratual
13.1. Este Contrato somente sofrerá alterações ante as circunstâncias de fatos supervenientes dispostas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. Parágrafo Primeiro - Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE/RR. Será vedada a modificação do objeto. Parágrafo Segundo - A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como, o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, pode ser registrado por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
Cláusula Décima Quarta – Da Fundamentação Legal
14.1. Aplicam-se à execução do Contrato e, especialmente aos casos omissos a Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D. O. U. de 18 de julho de 2002, e o Decreto nº. 4.794-E, de 03 de junho de 2002, Decreto nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000, Decreto nº. 8.334-E de 01 de outubro de 2007, e de forma subsidiária, a Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações, a Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, demais legislações pertinentes, bem como o disposto no Edital nº 007/2020 e na Proposta de Preço da Contratada.
Cláusula Décima Quinta - Da Publicação e do Registro
15.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação deste contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado – DOE/RR, nos termos do Art. 61, Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações.
Cláusula Décima Sexta – Do Foro
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Boa Vista - Roraima para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. E por estarem certas e contratadas, assinam o presente Contrato.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX – CEL QOCBM
Comandante Geral do CBMRR
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Pela Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/03/2021, às 15:57, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Comandante Xxxxx, em 24/03/2021, às 10:34, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971-E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 1486425 e o código CRC B27482E8.
19102.004960/2020.81 1486425v5