CONTRATO Nº 009/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA INFORPARTNER - INFORMÁTICA & NEGÓCIO LTDA - EPP, EM DECORRENCIA DO PARECER DE DISPENSA Nº...
CONTRATO Nº 009/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA INFORPARTNER - INFORMÁTICA & NEGÓCIO LTDA - EPP, EM DECORRENCIA DO PARECER DE DISPENSA Nº 001/2017, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017, PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LOCAÇÃO DE ESTAÇÕES DE TRABALHO PARA ATENDIMENTO DA CPRH, NA FORMA ABAIXO ESTIPULADA:
Por este instrumento de Contrato, o ESTADO DE PERNAMBUCO através da
AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CPRH, inscrita no CNPJ sob o nº
06.052.204/0001-52, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, neste ato representada pela sua Diretora Presidente XXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX, brasileira, engenheira civil, portadora da cédula de identidade n°
2.035.056 SSP/PE, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, domiciliada em Recife – PE, daqui por diante designada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa INFORPARTNER – INFORMÁTICA & NEGÓCIOS LTDA - EPP, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxx 00 x 00, xx xxxxxx xxx Xxxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.032.156/0001-05, neste ato representada por XXXX XXXXXXX DO MONTE COIMBRA, brasileiro, divorciado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade n° 1.034.252 SSP/PE, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxx. 000, no bairro dos Aflitos, nesta cidade do Recife, Estado de Pernambuco, CEP: 52.050-070, doravante denominada CONTRATADA, vêm, justos e acordados, celebrar o presente CONTRATO N° 009/2017, com amparo na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público e pelas cláusulas e condições que mutuamente outorgam e estabelecem, tudo de acordo com o Termo de Referência – TR, Parecer de Dispensa n° 001/2017 e o Processo Licitatório n° 007/2017.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
Constitui objeto deste contrato a contratação emergencial, por dispensa de licitação, para prestação de serviços especializados de locação de estações de trabalho com o intuito de atender à Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência integrante do Processo Licitatório n° 007/2017, Parecer de Dispensa n° 001/2017, proposta da CONTRATADA e recomendação da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, manifestada no ofício nº 377/2016-CTIC, datado de 29 de dezembro de 2016, e análise técnica por meio do ofício nº 012/2017-GGD, datado de 24 de janeiro de 2017, os
quais, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA DOCUMENTAÇÃO
São partes integrantes deste Contrato, para todos os fins de direito, o processo relativo ao Parecer de Dispensa nº 001/2017, Processo Licitatório n° 007/2017, Termo de Referência - TR e todos os seus anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de fornecimento integral.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do presente contrato será no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias em razão do caráter emergencial da contratação, com efeitos a partir da sua assinatura, ou até que seja concluído novo processo licitatório para a contratação de serviços da mesma natureza que estão previstos neste contrato, o que ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUINTA: DA RESCISÃO AUTOMÁTICA DO CONTRATO (Cláusula de "Morte
Súbita")
O presente contrato terá encerramento automático, independente de anuência de qualquer das partes, pela ocorrência da disponibilização da Ata de Registro de Preços para contratação de serviços de locação de recursos de tecnologia da informação para provimento de infraestrutura digital compreendendo logística, instalação e manutenção de estações de trabalho a ser gerenciada pela Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI. Ocorrendo tal fato, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, informando o encerramento deste instrumento contratual, devendo arcar com todos os ônus até a data do seu término.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O valor total previsto para os 6 (seis) meses da presente contratação corresponde a R$ 106.650,00(cento e seis mil, seiscentos e cinquenta reais), sendo que o valor mensal contratual será de R$ 17.775,00 (dezessete mil, setecentos e setenta e cinco reais).
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos financeiros para fazer face às despesas da contratação correrão por conta de recursos próprios da CPRH para o exercício 2017 como a seguir descrito:
NOTA DE EMPENHO: 2017NE000241, datada de 06/03/2017.
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39
FONTE DE RECURSOS: 0241000000
VALOR: R$ 106.650,00 (cento e seis mil, seiscentos e cinquenta reais)
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em até 15 (quinze) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo gestor do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso ocorra erro ou omissão da fiscal/fatura ou outras circunstâncias que desaconselhe o seu pagamento, a CONTRATADA deverá substituí-la, passando o prazo para pagamento a ser contado da data da apresentação da nova fatura.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxxxxx pagamento será efetuado pela CPRH à CONTRATADA enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço realizado, sem que se gere alteração de preço ou indenização por atraso de pagamento.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações descritas no Termo de Referência, Processo Licitatório nº 007/2017 e seus anexos, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
8.1 Fornecer os equipamentos conforme configuração descritas no Termo de Referência, nos locais indicados pela CONTRATANTE;
8.2 Obter todas as licenças e autorizações necessárias à execução do fornecimento dos recursos contratados, pagando os emolumentos prescritos por lei, quando for o caso;
8.3 Em conformidade com o art. 68 da Lei Federal nº 8.666/1993, a CONTRATADA deverá indicar um representante administrativo e um eventual substituto com a anuência da CONTRATANTE, que deverá ser o elemento de contato entre as partes. O respectivo representante deverá estar disponível nos dias e horários pactuados, nas dependências da CONTRATANTE, e acessível por meio de contato telefônico;
8.4 Utilizar pessoal selecionado e de comprovada competência técnica e bom comportamento, que deverá obedecer às normas internas da CONTRATANTE;
8.5 Afastar ou substituir, a seu critério ou por recomendação do CONTRATANTE, qualquer empregado que, comprovadamente, causar embaraço à boa execução deste instrumento, por ineficiência, má conduta ou falta de respeito para com os funcionários do CONTRATANTE ou terceiros;
8.6 Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos materiais e pessoais, decorrentes de culpa ou dolo, causados por seus empregados ou prepostos em decorrência da execução deste instrumento, assegurado o direito de defesa;
8.7 Responsabilizar-se por todo e qualquer acidente de trabalho, bem como sobre o respectivo seguro, de que venham a ser vítimas os seus empregados atuantes na execução do objeto do presente instrumento;
8.8 Arcar com as despesas decorrentes de obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste instrumento;
8.9 Utilizar materiais, máquinas e equipamentos próprios necessários à perfeita e completa execução deste instrumento;
8.10 Corrigir, substituir a suas expensas, total ou parcialmente, os equipamentos que apresentem defeitos ou incorreções;
8.11 Prestar imediatamente quaisquer esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE, respeitados os casos de complexidade para os quais se fixarão prazos específicos;
8.12 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do presente instrumento;
8.13 Responsabilizar-se pelo transporte, arcando com toda despesa decorrente deste e outras despesas que forem necessárias à entrega e retirada dos equipamentos;
8.14 Responsabilizar-se civilmente por todos os eventos que se originarem de atos culposos seus ou de seus prepostos, ressalvados os eventos de caso fortuito ou força maior;
8.15 A Contratada deverá dispor de infraestrutura física e contato telefônico na região metropolitana de Recife, no estado de Pernambuco, visando maior agilidade na solução dos possíveis problemas administrativos, técnicos, operacionais e de comunicação na prestação dos serviços contratados;
8.16 A CONTRATADA obriga-se a dar ciência a CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, sobre qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços;
8.17 Promover anualmente inventário de seus equipamentos, apresentando esses dados ao Gestor do Contrato;
8.18 Entregar os equipamentos na forma prevista no item 8 do Termo de Referência;
8.19 Prestar assistência técnica conforme estabelece o item 10 do Termo de Referência;
8.20 Somente serão aceitos os fornecimentos feitos de acordo com o contido nas especificações do Termo de Referência;
8.21 Após o fornecimento, se verificadas irregularidades posteriores, o licitante vencedor deverá promover a regularização no prazo de 72
(setenta e duas) horas a contar da notificação, sob pena de suspensão na tramitação da liquidação da nota fiscal/fatura, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
8.22 O recebimento do objeto licitado será procedido, com observância à disposições acima descritas e do art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
8.23 Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados no Edital, sujeitando-se as penas e multas estabelecidas, além das ampliações daquelas previstas no Artigo 81 da Lei Federal Nº. 8.666/9
8.24 Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE;
8.25 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
8.26 Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.27 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimo ou supressões limitadas ao estabelecido no §1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual;
8.28 Observar as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CPRH
A CPRH se obriga a:
9.1 Efetuar os pagamentos devidos dentro dos prazos previstos neste instrumento;
9.2 Designar gestor para o contrato, que será o Gerente da Unidade de Redes e Suporte a Usuário - URSU/CTIC/CPRH, responsável pelo acompanhamento e fiscalização do Contrato;
9.3 Permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA acesso aos locais e instalações objeto da execução dos serviços;
9.4 Acompanhar, fiscalizar e homologar os serviços prestados, utilizando o Nível Mínimo de Serviço para isso;
9.5 Fornecer pontos de energia elétrica conforme padrão definido pela norma técnica aplicável;
9.6 Rejeitar os equipamentos, acessórios ou materiais que não satisfizerem os padrões exigidos nas especificações e recomendações do fabricante;
9.7 Rejeitar os equipamentos, acessórios ou materiais que não satisfizerem as especificações constantes no Termo de Referência;
9.8 Proporcionar os meios para a boa execução dos serviços, inclusive a disponibilização, se necessário, de local seguro para guarda de equipamentos, acessórios e materiais a serem utilizados na consecução dos trabalhos;
9.9 Zelar pela segurança dos materiais e equipamentos estocados;
9.10 Utilizar os equipamentos corretamente, segundo os padrões técnicos ditados pelo fabricante;
9.11 Atestar as notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados;
9.12 Notificar a CONTRATADA sobre falhas e defeitos observados na execução, bem como possíveis irregularidades que venham a ser observadas, ficando assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços;
9.13 Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
9.14 Devolver ao final do contrato os equipamentos no estado em que se encontrarem, considerando a responsabilidade da CONTRATADA pela manutenção de todos os equipamentos;
9.15 Ressarcir à CONTRATADA os prejuízos em caso de danos em equipamentos, causados comprovadamente por mau uso, dolo ou negligência do CONTRATANTE, comprovado formalmente o prejuízo, mediante investigação do(s) fato(s) ocorrido(s);
9.16 A CONTRATANTE é responsável por repor qualquer peça ou equipamento furtado durante o período contratual, caso seja comprovado formalmente o furto, mediante investigação do(s) fato(s) ocorrido(s);
9.17 Verificar a qualidade do produto em conformidade com as especificações técnicas exigidas no Edital;
9.18 Suspender a tramitação da liquidação da Nota Fiscal/Fatura quando não houver atendimento às solicitações de correções de irregularidades no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.19 Encarregar-se dos estágios das despesas oriundas do presente procedimento licitatório, quais sejam, empenhamento, liquidação e pagamento;
9.20 Promover o acompanhamento e a fiscalização desta contratação, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES
10.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, ou pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação, a Administração poderá, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, devidamente garantida à prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação e demais cominações legais, as penalidades de:
I - Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para a prestação do serviço;
II - Multa, pelo descumprimento das obrigações contratuais;
III - Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade licitante e descredenciamento no CADFOR, por prazo não superior a 02 (dois) anos, entre outras, nas hipóteses:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
b) Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Falhar na execução do contrato;
e) Reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, entre outros comportamentos, e em especial quando:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Comportar-se de modo inidôneo;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Fraudar na execução do contrato.
10.2 Para condutas descritas nas alíneas dos incisos III e IV, será aplicada multa de no máximo 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
10.3 O retardamento da execução previsto na alínea “b” do inciso III estará configurado quando a CONTRATADA:
10.3.1 Deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato, após 7 (sete) dias, contados da data constante na ordem de serviço;
10.3.2 Deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 3 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
10.4 Será deduzido do valor da multa aplicada em razão de falha na execução do contrato, de que trata a alínea “d” do inciso III, o valor relativo às multas aplicadas em razão do item 10.7.
10.5 A falha na execução do contrato prevista na alínea “d” do inciso III estará configurada quando a CONTRATADA se enquadrar em pelo menos uma das situações previstas na tabela 3 do item 10.7 desta cláusula, respeitada a graduação de infrações conforme a tabela 1 a seguir, e alcançar o total de 20 (vinte) pontos, cumulativamente.
TABELA 01
Grau da Infração | Pontos da Infração |
1 | 2 |
2 | 3 |
3 | 4 |
4 | 5 |
5 | 8 |
6 | 10 |
10.6 O comportamento inidôneo previsto no subitem inciso IV, xxxxxx b, estará configurado quando a CONTRATADA executar atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.7 Pelo descumprimento das obrigações contratuais, a Administração aplicará multas conforme a graduação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 02
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% sobre o valor global do contrato |
2 | 0,4% sobre o valor global do contrato |
3 | 0,8% sobre o valor global do contrato |
4 | 1,6% sobre o valor global do contrato |
5 | 3,2% sobre o valor global do contrato |
6 | 4,0% sobre o valor global do contrato |
TABELA 03
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | Executar serviço incompleto, paliativo, provisório como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 2 | Por ocorrência |
2 | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituir material licitado por outro de qualidade inferior. | 2 | Por ocorrência |
3 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratados. | 6 | Por dia e por tarefa designada |
4 | Utilizar as dependências da CONTRATANTE para | 5 | Por ocorrência |
fins diversos do objeto do contrato. | |||
5 | Recusar a execução de serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. | 5 | Por ocorrência |
6 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. | 6 | Por ocorrência |
7 | Retirar das dependências da Contratante quaisquer equipamentos ou materiais de consumo previstos em contrato, sem autorização prévia. | 1 | Por item e por ocorrência |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE:
8 | Manter a documentação de habilitação atualizada. | 1 | Por item e por ocorrência |
9 | Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO. | 1 | Por ocorrência |
10 | Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. | 1 | Por ocorrência |
11 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. | 2 | Por ocorrência |
12 | Cumprir quaisquer dos itens do contrato e seus anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela unidade fiscalizadora. | 3 | Por item e por ocorrência |
13 | Entregar a garantia contratual eventualmente exigida nos termos e prazos estipulados. | 1 | Por dia |
10.8 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com as sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração e a de declaração de inidoneidade estabelecida no item 10.1 desta cláusula.
10.9 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de 07 (sete) dias corridos a contar da aplicação da penalidade, a CONTRATADA cometer a mesma infração, cabendo a aplicação em dobro das multas correspondentes, sem prejuízo da rescisão contratual;
10.10 Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, devendo ser observado o disposto no Decreto Estadual nº 42.191/2015;
10.11 A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado, inclusive antes da execução da garantia contratual eventualmente exigida, quando esta não for prestada sob a forma de caução em dinheiro;
10.12 Caso o valor a ser pago ao CONTRATADO seja insuficiente para satisfação da multa, a diferença será descontada da garantia contratual eventualmente exigida;
10.13 Caso a faculdade prevista no item 10.11 não tenha sido exercida e verificada a insuficiência da garantia eventualmente exigida para satisfação integral da multa, o saldo remanescente será descontado de pagamentos devidos ao contratado;
10.14 Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa indicados nos itens 10.12 e 10.13 acima, o contratado será notificado para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial;
10.15 Decorrrido o prazo previsto no item 10.14, o CONTRATANTE
encaminhará a multa para cobrança judicial;
10.16 Caso o valor da garantia eventualmente exigida seja utilizado, no todo ou em parte, para o pagamento da multa, esta deve ser complementada pelo contratado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da solicitação da contratante;
10.17 A Administração poderá, em situações excepcionais devidamente motivadas, efetuar a retenção cautelar do valor da multa antes da conclusão do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/1993, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA SUCESSÃO
O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, pelas regras constantes no Termo Referência, Processo Licitatório nº 007/2017, na Proposta de Preços e, nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA PUBLICAÇÃO
Conforme disposto na Lei Federal n. 8.666/1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado, na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
Com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, as partes elegem o foro da Cidade do Recife, Capital do Estado de Pernambuco, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes contratantes, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Recife, de de 2017.
Xxxxxx Xxxxx
Diretora Presidente da CPRH
Xxxx Xxxxxxx do Monte Coimbra INFORPARTNER – INFORMÁTICA & NEGÓCIOS LTDA- EPP
Contratada
Testemunhas
NOME: | NOME: |
CPF: | CPF: |
RG: | RG: |