PROCESSO ADMINISTRATIVO N' 18212021 CARTA CONVITE N', 009/2021
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PROCESSO ADMINISTRATIVO N' 18212021 CARTA CONVITE N', 009/2021
CONTRATO N' 112/2021
CONTRATO DE OBRAS E INSTAI.ACÕES DE POCOS ARTESIANQS
Pelo presente Termo de Contrato de Obras e Instalações de Poços_Artesianos, com base no art. 24, inciso XI regido pela Lei Federal n." 8.666/93, e alterações posteriores, que entre si celebram o pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJIMF sob o nO 14.217,335/0001.70, com sede. à Av. Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, s/n, Glória - Bahia, neste ato representado por seu Prefeito, o
Sr Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE. e do outro a xxxxx.xx:
PROSONDA PERFURAÇÃO DE POÇOS LTDA, pessoa jurídica de Direito Pri"do, inscrita no CNPJIMF sob o n.' 08.856.527/0001-24, estabelecida na Fazenda Meiãol SINI Zona Rurall Brumado-BAI CEP: 46.100-000, neste ato representada pelo Sro, Xxxxxxx'Xxxxx xx Xxxxx. portador do CPF 000.000.000-00, denominando-se a partir de agora CONTRATADO, na melhor forma do direito, mediante as cláusulas e condições seguintes, acordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
o presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia, para prestação de serviços, pelo regime de empreitada por item, para execução de perfuração e construção de poços tubulares profundos em solo cristalino e poços tubulares profundos em solo sedimentar, em diversas localidades do Município de Glória- BA. Incluir também o fornecimento de todos os materiais, ferramentas, equipamentos e mão de obrá especializada, confonne Anexo I deste Edital, de acordo com as especificações contidas,nos anexos do CONVITIL N°. 009/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS
o presente instrumento de contrato terá vigência por 04 (quatro) meses. a contar da data de sua assinatura, podendo 'ser renovado por convenção das partes, consubstanciada em Termo Aditivo.
S lO. O prazo para conclusão dos serviç.os será por 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
S 2°. O contrato poderá ter o prazo de execução prorrogado, caso se verifiquem as condições
previstas no S 1°do art. 57 e seus incisos, bem como no S 5° do art. 79, da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO REGIME DE EMPREITADA E DA REMUNERAÇÃO
O objeto do presente Contrato será executado sob regime de empreitada por preço global. em obediência ao cronograma dos serviços.
S 1°. Os serviços por preços unitários serão pagos mensalmente com base nas quantidades efetivamente executadas e liberadas previamente pelo CONTRATANTE, através da medição de
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9 2°. A execução, do presente contrato será acompanhada' e fiscalizada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR DO CONTRATO E DA FONTE DE RECURSOS
o valor global deste Contrato é de R$ 325.370,00 (Trezentos e vinte e cinco mil e trezentos e
setenta reais), a ser pago de ,acordo com a 'Cláusula Quinta do presente contrato.
S 1°. Os custos referentes ,à mão~de-obra serão de 30%, constantes da ,Planilha de Preços atualizados
no mês da proposta.
S 2°. A CONTRATADA declara que os preços propostos para a prestação dos serviços contratados sobre os insumos, serão de 70% para o cumprimento integral das dis'posições. contratUais até o tenno final do presente Contrato.
Parágrafo único. Os recursos par8; pagamento das obrigações resultantes: do presente contrato correrão à conta da' seguinte programação:
Unidade: 03.11.00 - Secode Agricultura e Meio Ambiente
Atividade: 4009 - Gestão das Ações da Secode Agricultura e Meio Ambiente Elemento de -Despesa: 33.90.39 - Outros ServoTerceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00-42
CLÁUSULA QUINTA
DAS MEDIÇÕES, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
Na presença da Fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA, efetuará medição dos serviços executados -noperíodo, para efeito .de faturamento.
S 1Q. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implícará em aprovação definitiva dos serviços executados parcialmente.
9 29. O prazo para o pagamento das medições será de até 30 (trinta) dias contados da entrega e aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE a quem competirá providenciar sua aceitação ou não, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do recebimento.
S 32. Sobre os dias de eventuais atrasos de pagamento serão aplicados juros -demora de I% (um por cento) ao mês, "pro-rata tempore", nos termos da alinear, do inciso XIV, do artigo 40 da Lei 8666/93.
S 4Q• Ocorrendo prorrogação que estenda a execução do presente contrato por mais de 04 (quatro) meses, será deferido reajustamento dos preços contratados, 'a partir da data da proposta de preços
pela variação do ÍlJ.diceNacional de Custo da Construção - INCC, divulgado pela Fundação Xxxxxxx
Vargas.
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CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I . indicar formalmente, no ato da assinatura deste Contrato, representante legal devidamente credenciado, para desempenhar junto à CONTRATANTE, a gestão qorHrat\lal, cabéndo ao mesmo gerir todas as obrigações ineterttes ao contrato e ainda, servir de elo -conStante de ligação -entr-e as partes, sendo que -qualquer substituição do gestor contratual, ,deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 03 (três) dias corridos;
II - executar, sob sua inteira responsabilidade; todas as atividades pertinentes aos serviços. em obediência às normas técnicas e projeto aprovado. fornecendo materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários;
III - responsabilizar-se legal e financeiramente por todas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e -outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a elas-não se vinculando o CONTRA TANTE,a qualquer título, nem mesmo' ao de solidariedade;
IV - assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do oqjeto deste Contrato. diretamenie por seus propostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos;
V - refazer, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes
de eITOSconstatados, de sua responsabilidade;
VI - providenciar os serviços ,de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, bem como responder pelas despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios e de segurança;
VII - a retirar do canteiro. no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, todo e qualquer preposto por determinação do CONTRATANTE;
VIII - responder pelas despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de sub-empreiteiras elou sub-contratadas, nao cobertas pejo seguro do fNSS correrão por conta da CONTRATADA;
VIII - manter constante e permanente vigilância sobre os trabalhos executados, materiais e
equipamentos, cabendo-lhes toda a responsabilidade, por quaisquer perdas e ou danos eventualmente venha a ocorrer;
IX ~destacar na Nota fiscal' parcela correspondente a materiais e/ou equipamentos, parcela referente
aos serviços e valor da retenção para Seguridade Social, de acordo com a legislação previdenciária em vigor;
X - providenciar a colocação de placa no da obra, de acordo com o modelo fornecido pela
Secretaria de Obras.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso IV desta cláusula, o CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I-fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do Contrato, considerada a natureza do mesmo;
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II - designar preposto para acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato; III - pagar corretamente aS faturas aprovadas, nas datas previstas, conforme contratado.
IV- reter, a cada nota fiscal emitida pela contratada. o percentual de 11% (onze por cento).
referente ao recolhimento -da seguridade social sobre os serviços prestados. de acordo com a
legislação providenciaria em vigor.
CLÁUSULA OIT AVA
DA TRANSFEMNCIA DO CONTRATO
A CONTRATADA poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, ou .sub empreitar os serviços relativos ao mesmo, com o expresso consentimento por escrito do CONTRAI ANTE, sob pena do disposto na CI"áusula Décima Segunda,
Parágrafo único. Fica estabelecido que, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade integral pela execução do objeto deste contrato; igual responsabilidade também lhe caberá por todos os serviços executados sob sua admi.nistraçãQ, não havendo, portanto, qualquer vínculo contratual entre a CONTRATANTE e eventuais sub-empreiteiras.
CLÁUSULA NONA DAS MULTAS
Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto contratual, sem prejuízo da utilização. pejo.
CONTRATANTE da faculdade prevista nà Cláusula Décima Segunda deste Contrato e disposto no S )' do artigo 86, da Lei Federal n' 8.666193, a CONTRATADA aplicará á CONTRATADA as seguintes multas:
1- 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do-presente Contrato, por dia de atraso. ém até 30 (trinta) dias, em relação ao inÍCio e/ou témlino .de quaisquer das atividades constantes da Autorização dos Serviços determinados pela CONTRATADA;
11- 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor do presente c.ontrato, por dia de-atraso, acima de
30 (trinta) dias, em relação ào início e/ou término de quaisquer das atividades constantes da Autorização dos Serviços detennimido pela CONTRATADA;
S 1º. Pela inexecução total ou parcial da Autorização de SerViços, poderão ser aplicadas, alternativamente, as seguintes multas:
1- 0,3% (três décimos por cento), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, sobre o valor total ou parcial da obrigação-não cumprida;
-lI - a multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
S 22. Aplicadas as multas, o CONTRATANTE as descontará no primeiro pagamento que fizer à
CONTRATADA logo após sua imposição.
S 32, As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, conseqüentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA de reparação de'eventuals perdas e/ou danos que do seu ato venham acarretar.
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S 42, As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a aplicação de outra.
! 5'. O CONTRATANTE poderá descontar dos valores devidns á CONTRATADA para o pagamento das multas previstas neste instrumento e, não sendo estes suficientes, responderá a CONTRATADA pela diferença.
S 6º. As multas estabelecidas nesta cláusula serão atualizadas' até seu efetivo pagamento.
9 7º. As multas aplicadas não excluem as sanções que eventualmente venham a ser impostas pelas autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
o objeto deste Contrato será recebido, em caráter provisório, desde que executado com fiel observância deste Instrumento, lavrando-se o respectivo "Termo de Recebimento Provisório".
'9 1º. O "Termo de Recebimento Provisório" será lavrado após a competente vistoria, que deverá ser realizada pelo CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão do objeto desde Contrato, desde que o mesmo tenha sido aprovado, e a res'pectiva medição final tenha sido igualmente aprovada.
S 212• Quando em desacordo com as especificações, ou ainda, em desacordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste Contrato será este rejeitado. sendo lavrado "Termo de Impugnação", conforme rejeição decorrente da vistoria que poderá ser parcial, acima mencionada.
S }Q. Ocorrida a hipótese de que trata o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá corrigir as falhas apontadas no termo acima mencionado, dentro do prazo que lhe for fixado pejo CONTRATANTE, sem que se caracteriza operação contratual, tornando-se sem efeito a comunicação da conclusão.
S 42• Verificado o não cumprimento das correções apontadas conforme parágrafo acima, o CONTRATANTE poderá ajuizar a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.
S 5º. O período para observação é de 30 (trinta) dias corridos a partir do Recebimento Provisório, se, na ocasião, outro prazo maior não for determinado para eventuais ensaios ou testes.
S 61.2. Para todos os efeitos derivados deste Contrato, o recebimento definitivo será efetuado após o seu cumprimento integral, a juízo do CONTRATANTE, e, mediante lavratura do competente "Termo de Recebimento Definitivo",
S 7fJ., A Inspeção Final, aprovação da totalidade da obra e a conseqüente emissão do Termo de Recebimento Definitivo será efetivada no período de 30 (uinta) dias, a contar do tétmino do prazo de observação previsto no S 52 desta cláusula,
S 82, Após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, e não havendo qualquer pendência a solucionar, será emitido o competente Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais.
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S 92, O recebimento provis6rio ou definitivo não exclui a responsabilidáde civil pela solidez e segurança do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos em lei.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, impostos, taXas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do presente Contrato, serão de exclusivá responsabilidade da CONTRATADA
~ 1º. O CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos
-queefetuar, os tributos a que estiver-obrigada a CONTRATADA, pela legislação vigente.
g2!1, Se, durante o prazo de vigência deste Contraio, -forem criados tributos novos, ou ocorrerem modificações nas al~quotas atuais, de forma á, comprovadamente, majorar ou diminuir o ônus dos contratantes, serão revistos os respectivos valores, .a fim de adequá-'los a essas modificações, compensando-se, na primeira oportunidade, quaisquer diferenças resultantes dessas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO
o CONTRATANTE poderá rescindir, .unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer:
I~o não cumprimento ou o cumprimento irregular, pela CONTRATADA, de suas obrigações e das demais cláusulas contratuais;
11~a inobServância, por parte,da CONTRATADA, das especificações do CQNT-RATANTE;
IJI - a subcontratação, cessão, transferêncIa do objeto contratual ou associação da CONTRATADA com terceiros, sem prévia aprovação escrita do ÇONTRATANTE;
IV - imperícia, negligência ou imprudência por parte da CONTRATADA, na execução das especificações contratuais;
v ~o desatendimento às determinações da fiscalização do CONTRATANTE;
VI - o cometimento reiterado de falhas, na execução deste instrumento, pela CONTRA.XXXX, anotadas em registro próprio pelo representante do CONTRATANTE;
VII ~ a decretação de falência, insolência ou concordata da CONTRATADA durante a execução contratual;
VIII - a dissolução da CONTRATADA;
IX - a alteração social ou a modificação, da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato.
S }Q. A rescisão contratual poderá ser:
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I - administrativa, por ,ato unilateral do CONTRATANTE nos casos acima previstos; II - judicial, nos termos da legislação em vigorj
III M amigável, por acordo entre as partes.
S 22. Em qualquer caso de rescisão, o CONTRATANTE poderá dar co'ntinuidade ao objeto
contratual por execução direta ou indireta
S 32.. O CONTRATANTE após notificar a CONTRATADA da rescisão contratual, tomará posse imediata das parcelas efetivamente já executadas, decorrentes deste Contrato, bem como de todos os materiais existentes, devendo porém, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados ,8 partir da notificação, apresentar um relatório completo e avaliação detà!xxxx, historiando as razões da
rescisão.
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9 42. A avaliação, àcirna citada, deverá ser feita por uma Comissão a ser designada pelo CONTRATANTE, composta de, 3 (três) membros, sendo um escolhído entre as pessoas do CONTRATANTE, outro da CONTRATADA, e terceiro, que a presidirá, entre pessoas alheias,
°
~ 5º, A Comissão terá um prazo de 20 (vinte) dias, a partir de sua constituição, para apresentação de seu relatório conclusivo, qual servirá para o acerto de contas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
S 6'. Rescindido o Contrato, a CONTRATADA terá um prazo de 10 (dez) dias, a contar do acerto
de contas, para desmobilizar o canteiro e,deixa-io .inteiramente livre e desimpedido.
9 Til,. Constituem também, motivos para rescisão contratual por parte do CONTRATANTE, além dos casos já remunerados, todos os demais elencados nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal n" 8.666/93.
~ 81l:. Em qualquer caso de rescisão contratual, serão asseguradas à CONTRATADA os direitos de defesa e de recursos previstos no art. 78, parágrafo único, e no art. 109, alínea d, da Lei Federal n" 8.666/93.
CLÁUSULADECIMA TERCEIRA CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato ou os direitos e vantagens de qualquer natureza, nele previstos, dele derivados ou a ele vinculados, não poderão, sob nenhum fundamento ou pretexto, ser negociados, dados em garantia ou caucionados, sem previa autorização escrita do CONTRATANTE.
~ l.\!, Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, os relatórios, m'apas, desenhos.
diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA. referente ao objeto executado por ela.
S 22, O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste
Contrato, quando necessário à conveniência dos serviços, respeitados os límites legais e os direitos assegurados à contratada.
S }Il. Integram o presente Contrato, como se dele fizessem parte, o Edital e seus Anexos e a
Proposta Comercial da CONTRATADA.
CLAUSULADÉCI~A QUAR~ DAS COMUNICAÇOES ~
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As comunicações recíprocas somente serão consideràdas quando efetuadas, por 'escrito. àtravés de
correspondência, ou documento ,de transmissão mencionando-se o número e o a.ssunto relativos ~
este Contrato, devendo ser protocoladas, datadas e endereçadas confomle o destinatário.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
As partes sigtlatátlás deste .contrato elegem o Foro da Comarca de Xxxxx Xxxxxx.8A, Estado da
Bahift; com renúncia ,expressa a qualquer 'outro, por mais' privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e
único efeito, na presença.das testemunhas.abaixo.
Glória, 13 de maio de 2021.
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PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE .
.85 ;527/0001.241
À PER . çÁO DE poçOS liDA
a A ,s/n .,Xx.xx'Rural
.000 • Brumado'.BA
I'ROSOND - O DE POÇOS LTDA TADA
TEST,EMUNHAS;
PREFEITURA MUNICIPAL DE GLÓRIA
II3S
Prefeitura Municipal de Glória - ,Bania
EXTRATO DE CONTRATO N° 112/2021 CARTA CONVITE N', 009/2021
Objeto - Contqltação de empresa especializada -em engenharia, para prestação de serviços, p~16 regime de empreitada por' item, para execuç~o de perfuração e construçãp de poços tubulates profundos -em solo ctistàlino e, poços tubulares profutl'dos em solo sedimentar, em
,diversas JoCálidades do Municip,io-de Glória- BA. Incluir também o-fornecimehto de todos os materiais, ferramentas, ,equipamentos e mão de obra especializada, conforme Anexo I ,deste Edital, de acordo com as especificações contidas nos anexos do CONVITE N°. 00.9/2021,
I . •
Contratáda - PROSONDA Pt<;RFURAÇAODE POÇOS LTDA.
Valor Global do Contrato: R$1325370;OO (Trezentos'e vinte e cinco miLe trezentos e setenta'
reàis) I
,
Período de vigência - 04 (quatro) meses,
. I .
Glória, 13 de maio de 2021.
I ,ç?a~ç.~
Xxxxx, Xxx-xxxXxXxxx'itl Barr:os de Freitas
Pr~.siden~~_da _Comj~sàô:de.-Licitação