EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
OBJETO: Contratação de empresa para instalação de Usina Solar Fotovoltaica com potência igual ou superior a 42 Kwp, incluindo projeto executivo e equipamentos, além dos demais procedimentos necessários para sua operação e pleno funcionamento, conforme as especificações estabelecidas no Projeto Básico, que integra este Edital como Anexo I.
CONSULTA AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO: Na internet, pelo site
xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou na sala de licitações, nº 415, situada na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, Pará de Minas/MG.
ESCLARECIMENTOS: E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx; Telefone (37) 0000- 0000; ou na sala de licitações (nº 415).
O EDITAL CONSTANTE NOS AUTOS PREVALECERÁ SOBRE O DISPONIBILIZADO NA INTERNET, CASO HAJA DIVERGÊNCIA SOBRE ELES.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
CREDENCIAMENTO: será realizado no dia 12/05/2020, de 8:30h às 9:00h, na Sala de Licitações, nº 415, localizada na sede da Câmara.
Observação: O horário de chegada de representantes das licitantes para credenciamento é até 09h. Representantes que chegarem após o horário de 09h não serão credenciados. Para evitar atraso no início da Sessão Pública o Pregoeiro solicita que os representantes se esforcem para chegar o mais próximo das 8:30h possível. Excepcionalmente, caso algum licitante compareça após às 09h para credenciamento e o Pregoeiro ainda esteja credenciando os demais, fica a critério deste a decisão de credenciar ou não o(s) respectivo(s) licitante(s).
DATA DA SESSÃO PÚBLICA / ABERTURA DOS ENVELOPES: 12/05/2020
HORÁRIO: 09:10h
LOCAL: Sala de Licitações, nº 415, na sede da Câmara Municipal, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, no Município de Pará de Minas/MG.
Pregoeiro: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Equipe de apoio: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro e equipe de apoio designados pela Portaria nº 22 de 13 de março de 2020.
Esta licitação será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 10.721, de 26 de março de 2019, Lei Municipal nº 5.142, de 07 de fevereiro de 2011, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores a estas normas, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste edital.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Pará de Minas/MG, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, integrada pelos servidores designados, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Licitatório nº 03/2020, na modalidade Pregão Presencial nº 02/2020, com as seguintes características:
I – OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para instalação de Usina Solar Fotovoltaica com potência igual ou superior a 42 Kwp, incluindo projeto executivo e equipamentos, além dos demais procedimentos necessários para sua operação e pleno funcionamento, conforme especificações constantes no Projeto Básico, que integra este Edital como Anexo I.
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderá participar da presente licitação qualquer pessoa jurídica, apta ao fornecimento do objeto desta licitação, desde que atenda aos requisitos deste ato convocatório e aos da legislação específica.
2.2. Não poderá participar da presente licitação quem:
a) tiver sido declarada inidônea por qualquer órgão público ou estiver suspensa do direito de participar de licitação;
b) que tenha tido sua falência declarada, que se encontre sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação ou insolvência civil;
c) estiver em consórcio.
2.2.1. A empresa que estiver em regime de recuperação judicial poderá participar do certame desde que comprove que a sua real situação de capacidade econômico- financeira é compatível com o objeto do presente certame.
2.2.2. Será efetuada consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) do Portal de Transparência da Controladoria Geral da União (CGU), de forma a atender às determinações da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) para verificar se eventuais penalidades impostas geram efeitos que impeçam a contratação dos fornecedores com a Câmara Municipal de Pará de Minas.
2.3. Não poderá participar direta e indiretamente da licitação, servidor dirigente da Câmara Municipal de Pará de Minas, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados, controladores sejam servidores desta.
2.4. As licitantes deverão apresentar, na data e no horário previsto no edital, 02 (dois) envelopes, sendo que em um envelope deverá conter a Proposta Comercial e, em outro, os documentos para habilitação.
2.4.1. Estes envelopes deverão ser opacos, estarem fechados e indevassáveis, e deverão conter a Razão Social, CNPJ e endereço do licitante.
2.4.2. Cada um dos envelopes deverá estar identificado com o número deste Pregão e a indicação do conteúdo, conforme exemplo abaixo:
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020 “PROPOSTA COMERCIAL”
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
AO PREGOEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020 “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
RAZÃO SOCIAL, CNPJ E ENDEREÇO DO LICITANTE
2.5. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo do Anexo IV ao Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes nº 01 e 02.
2.6. O descumprimento de quaisquer das exigências previstas nos subitens 2.1 a 2.3 e
2.5 implicará a declaração da licitante como NÃO PARTICIPANTE da licitação.
2.7. Da realização de visita técnica obrigatória:
2.7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, haja vista que as condições locais onde deverá ser instalada a usina são extremamente relevantes, o licitante deverá realizar visita técnica nas instalações do local da execução do objeto, acompanhado do servidor designado para esse fim.
2.7.2. A finalidade da visita é avaliar se a estrutura do telhado escolhido suporta a implantação do sistema, além de poder complementar informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do Projeto Básico e o conhecimento do estado de conservação, características e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
2.7.3. As visitas técnicas deverão ocorrer nos dias úteis, devendo ser agendadas previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000.
2.7.4. É obrigatória a visita técnica, devendo os licitantes apresentarem dentro do envelope “Documentos de Habilitação” a “Declaração de Visita Técnica Obrigatória”, conforme subitem 5.4.3 deste edital.
2.7.4.1. O modelo da “Declaração da Visita Técnica Obrigatória que consta no Anexo IX do Edital deverá estar devidamente assinado e datado pelo servidor responsável.
2.7.4.2. As licitantes que não visitarem previamente o local da execução do objeto serão inabilitadas.
2.7.5. O prazo para visita técnica obrigatória iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação deste Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
2.7.6. Para a visita técnica, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
III- CREDENCIAMENTO
3.1. No dia, hora e local designados no Edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto ao Pregoeiro.
3.2. As empresas licitantes poderão ser representadas na sessão por seus sócios, proprietários ou dirigentes, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social atualizado ou Registro Comercial, no caso de empresa individual, acompanhado de documento de identidade.
3.3. A pessoa física deverá apresentar no ato do credenciamento o original ou cópia autenticada do documento de identidade.
3.4. A representação também poderá ser feita por procurador munido de instrumento público ou particular ou por Carta de Credenciamento, conforme modelo do Xxxxx XXX, comprovando a outorga de poderes necessários para a formulação de propostas e a prática de todos os demais atos inerentes ao Pregão, juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do credenciado ou procurador e documento que comprove a representação legal do outorgante.
3.4.1. A Carta de Credenciamento (modelo do Anexo III) deverá ser apresentada fora
dos envelopes nº 01 e 02.
3.5. Será admitido apenas 01 (um) representante na sessão para cada licitante credenciada.
3.6. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio para autenticação.
3.7. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal implica a presunção de sua capacidade legal para a realização de transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade pelos atos praticados, e este deverá ser distinto e único a cada licitante.
3.8. O licitante que cumprir os requisitos legais para a qualificação como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer impedimentos previstos no §4º deste artigo, deverá comprovar sua condição, por meio de declaração, conforme modelo do Anexo VI, no momento do credenciamento, sob pena da preclusão.
3.9. Ficam as empresas licitantes optantes pelo regime tributário SIMPLES cientes da obrigatoriedade de informar que são optantes desse regime, apresentando declaração conforme modelo do Anexo VII;
3.10. As declarações constantes dos modelos dos Anexos VI e VII deverão ser apresentadas fora dos envelopes números 01 e 02.
3.11. A licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
3.12. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia do direito de interposição do recurso e da prática de todos os atos inerentes ao certame.
IV – PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 01
4.1. A proposta comercial deverá ser apresentada sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, e:
a) ser apresentada com indicação da denominação social, nome completo, número do CNPJ da licitante, endereço, números de telefones e e-mails;
b) estar assinada por representante legal da empresa nos termos do ato de sua constituição social em caso de pessoa jurídica, ou por quem tenha procuração devidamente comprovada (ou seja, tem que comprovar a procuração, podendo isso ser feito com o documento do Credenciamento. Caso seja outra pessoa a assinar, implica que deverá comprovar a veracidade da procuração);
c) cotar preços em moeda corrente nacional;
d) cumprir todas as instruções previstas neste edital;
4.2. Na proposta comercial deverá constar a clara descrição do objeto ofertado, observando preferencialmente o modelo disponível no Anexo VIII para preenchimento da proposta.
4.2.1. Caso não seja adotado o modelo referido acima, a proposta deverá conter os elementos mínimos para identificação do objeto, conforme o exigido no Anexo I – Projeto Básico.
4.3. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos valores, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
4.5. Será desclassificada a Proposta Comercial que:
4.5.1. Não atender às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência;
4.5.2. Apresentar preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais de instalação de propriedade do licitante para qual ele renuncie à parcela ou a totalidade da remuneração, ou preços superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto nos art. 44, §3º, e art. 48, II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal 8.666/93.
4.6. Se o Pregoeiro entender que o preço é inexequível, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou de outros documentos.
4.7. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
4.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
4.9. O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de até 02 (duas) casas decimais.
4.9.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão desprezará todos os valores a partir da 3ª (terceira) casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
4.10. Para os licitantes que fizerem lances, será considerado o último valor ofertado.
4.11. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, será feita por escrito. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
V – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
5.1. Documentos para habilitação jurídica:
5.1.1. Prova de constituição social, podendo ser:
a) em caso de empresa individual, o respectivo registro comercial;
b) em caso de sociedade comercial, o respectivo Contrato Social, ou documento equivalente, registrado na Junta Comercial;
c) em caso de sociedade civil, o respectivo ato constitutivo, registrado no cartório competente, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
5.1.1.1 Ficam dispensados de inclusão no envelope de habilitação os documentos descritos acima, em caso de apresentação anterior na fase de credenciamento.
5.1.2. O documento para habilitação jurídica deverá explicitar o objeto social da empresa licitante, o qual deverá ser compatível com o objeto desta licitação, o endereço de sua sede e os atuais responsáveis por sua administração que tenham poderes para assinar documentos em nome da empresa.
5.1.3. A empresa licitante deverá juntar ao documento referido no subitem 5.1 as últimas alterações ocorridas quanto aos dados referidos no subitem 5.1.2, aceitando- se a apresentação apenas da última alteração quando esta expressamente consolidar as demais alterações no contrato social, de forma a revelar a situação vigente da empresa, registrada da mesma forma que exigido para o documento alterado.
5.2. Documentos para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal conjuntamente com a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional;
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado;
e) prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da Licitante mediante apresentação de certidão emitida pela secretaria competente do Município;
f) regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal;
g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
5.3. Documento para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça da sede da licitante, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar no documento.
5.4. Documento para comprovação da qualificação técnica:
5.4.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, em plena validade.
5.4.2. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, em nome de profissional(is) de nível superior, que tenha(m) vínculo profissional formal com a licitante, ou apresente declaração de contratação futura do(s) profissional(is) indicado(s),devidamente comprovado por documentação pertinente, na data prevista para a entrega da proposta e que conste(m) na Certidão de Registro do CREA/CRT como responsável(is) técnico(s) da licitante. Tal(is) atestado(s), devidamente registrado(s)no CREA/CRT, deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, e estar acompanhado(s) da(s)
respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove a elaboração do seguinte serviço: instalação de usina de geração solar fotovoltaica conectada à rede na cobertura de edificações.
5.4.2.1. A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com a licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
b) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
c) No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviços ou
ART/TRT, de cargo ou função, como responsável técnico da licitante;
d) Declaração de contratação futura do responsável técnico devidamente habilitado, devendo constar a anuência do profissional;
e) Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional.
5.4.2.1.1 Os profissionais cujos vínculos forem comprovados por pelo menos um dos documentos acima elencados, serão considerados RESPONSÁVEIS TÉCNICOS pela execução do serviço objeto desta Licitação.
5.4.2.1.2 Os profissionais indicados e comprovados pela licitante por meio dos atestados acima deverão participar da execução do objeto desta licitação, podendo a Câmara Municipal admitir a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, caso demonstrada a superveniência do fato.
5.4.3. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que conste a licitante como executora do serviço, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo: instalação de usina de geração solar fotovoltaica conectada à rede, com potência mínima instalada de, pelo menos, 21 kWp.
a) Xxxxx considerados todos os atestados em que conste o licitante como contratado principal, incluindo os decorrentes de subcontratação ou cessão
formalmente autorizadas e comprovadas por meio de documentação pertinente, não sendo aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante.
b) Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, o quantitativo mínimo exigido para cada parcela de maior relevância poderá constar em mais de um atestado, sendo admitido o somatório de quantidades.
c) Nos atestados em que o licitante conste como consorciado, serão consideradas as quantidades executadas única e exclusivamente pelo licitante ou, caso essas não sejam mencionadas, as quantidades apuradas proporcionalmente ao seu percentual de participação financeira no consórcio. Caso não conste expressamente na documentação o percentual ou a definição das quantidades executadas única e exclusivamente pelo licitante, o atestado não será considerado.
d) Consideram-se edificações para fins de atestação aquelas que tenham divisões compartimentadas para uso de escritórios, instituições públicas, financeiras, shoppings, hospitais, hotéis, escolas e outros, que guardem semelhança e pertinência com o objeto licitado.
5.4.4. Declaração de visita técnica obrigatória, conforme modelo do ANEXO IX.
5.5. Outras declarações:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente o inciso XXXIII do art. 7º da CF, na forma do art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, conforme modelo do ANEXO II;
b) Declaração da própria empresa de que não existe em seu quadro de empregados servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, na forma do art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/93, conforme modelo do ANEXO V;
5.6. Os documentos para habilitação deverão ser apresentados sob uma das seguintes formas:
a) original;
b) cópia autenticada em cartório;
c) cópia simples, desde que seja apresentado o original para autenticação pelo Pregoeiro e/ou equipe de apoio na reunião de abertura dos envelopes correspondentes;
d) publicação em órgão de imprensa oficial, respeitadas as regras das alíneas anteriores;
e) emissão pela Internet, cuja admissibilidade estará condicionada à conferência no sítio eletrônico do órgão emissor.
5.7. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade na data em que for protocolizado o envelope que os contiver.
5.7.1. Para os documentos que não apresentarem prazo de validade, considerar-se- á o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, exceto para o subitem 5.1.1, alíneas “a” “b” “c”, e para o item 5.2, alínea “a”.
5.7.2. Os documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente.
5.7.3. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
5.7.3.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
5.8. A falta de qualquer dos documentos ou o descumprimento de exigência prevista nos subitens anteriores implicará a DESCLASSIFICAÇÃO da licitante.
5.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial.
5.10. Os documentos deverão ser apresentados, de preferência, ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
5.11. O licitante que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e de contratar com a Câmara Municipal de Pará de Minas pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
VI- CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL, classificando-os por ordem crescente de valor. Serão observados os prazos máximos, as especificações técnicas e os parâmetros de desempenho e de qualidade e as demais condições definidas no edital.
VII – PROCEDIMENTO DA SESSÃO
7.1. No dia, hora e local estabelecidos neste edital, será realizada sessão pública para o recebimento dos envelopes, devendo o interessado, ou seu representante, identificar- se e comprovar a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.2. Após o credenciamento dos participantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a Declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO IV, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
7.3. Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.4. A apresentação da proposta vinculará o seu autor a todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
7.5. Em seguida, dar-se-á início à abertura dos envelopes de proposta comercial para classificação quanto ao preço.
7.6. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.7. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
c) contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
d) apresentarem preço ou vantagem com base exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
7.7.1. Sempre que possível, em observância aos princípios da ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa, os vícios que forem sanáveis não ensejarão desclassificação das propostas, cabendo ao pregoeiro saná-las junto aos licitantes.
7.8. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, será aplicada a faculdade do artigo 48, §3º, da Lei 8.666/93.
7.9. Da classificação das Propostas:
a) Após abertas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade de cada uma delas, conforme critério de julgamento indicado no edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores aos da oferta de valor mais baixo.
b) Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as três melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.10. O pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, para a apresentação de lances verbais, começando pelo autor da proposta classificada com o maior preço e continuando com os demais, em ordem decrescente de valor.
7.10.1. Os lances deverão ser formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior para os demais lances.
7.10.2. Na ocorrência de empate dentre as classificadas para participarem dos lances verbais, a ordem para esses lances será definida pelo procedimento de credenciamento ou conforme o sistema de gerenciamento do Pregão, sem qualquer interferência do Pregoeiro ou da Equipe de Apoio.
7.11. O tempo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, será acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
7.12. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.13. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.14. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.15. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
7.16. Havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que seja obtido preço melhor.
7.17. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, todos os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
7.17.1. Poderão ser ofertados lances intermediários na hipótese de o ofertante declarar impossibilidade de cobrir o menor preço, os quais ficarão registrados e servirão, inclusive, para definir a ordenação das propostas, após concluída a etapa de lances.
7.18. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.19. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.20. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.21. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.22. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
7.23. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues para habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.24. A verificação dos documentos será certificada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, com conferência realizada por meio eletrônico, e aposição de carimbo na respectiva documentação.
7.25. Esta Câmara não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.26. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.27. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
7.28. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, os envelopes contendo os documentos de habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.29. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
7.30. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do termino do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos.
7.31. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
7.32. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato;
7.33. O Contrato será formalizado com observância das disposições editalícias.
7.34. A licitante que for convocada para assinar o contrato e deixar de fazê-lo dentro do prazo e condições estabelecidos, será excluído do processo, sendo convocado outro licitante, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.35. Xxxxxxxx as assinaturas, a Divisão de Compras e Gestão de Contratos providenciará a publicação do contrato e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
VIII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa e houver proposta apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar uma última oferta, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e tendo compatibilidade do preço em relação ao valor estimado, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, far-se-á sorteio definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate.
8.2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente mais bem classificada, se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a licitante for considerada habilitada.
8.3. Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.
IX – DILIGÊNCIAS
9.1. O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, em qualquer fase da licitação, promover qualquer diligência que se faça necessária para esclarecer ou complementar a instrução do processo, na forma e nos limites prescritos em lei.
9.2. O Pregoeiro ou o Presidente da Câmara poderá, também, solicitar a qualquer tempo, a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões e, ainda, sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
9.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá suspender a sessão e marcar nova data para a sua continuidade, intimando todos os participantes a comparecerem.
X – RECURSOS E CONTRARRAZÕES
10.1. Após a declaração do vencedor, durante a Sessão do Pregão, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sala da Comissão de Licitação.
10.2. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.4. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.5. Os recursos e contrarrazões deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos:
10.5.1. ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas, aos cuidados do Pregoeiro, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 10.1 deste título;
10.5.2. ser protocolizado na sala da Divisão de Licitação, nº 413, da Câmara Municipal de Pará de Minas.
10.6. Os recursos poderão ser digitalizados e enviados no e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, devendo, nesse caso, os originais serem enviados via postal ou entregues na sala da Divisão de Licitação para serem protocolizados e incluídos no processo pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
10.7. A Câmara não se responsabilizará por memoriais de recursos e contrarrazões endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do descrito nas cláusulas acima e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
10.8. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas de atos insuscetíveis de aproveitamento.
XI – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo ao Presidente da Câmara Municipal de Pará de Minas homologar o procedimento licitatório.
11.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11.3. Homologada a licitação, a Câmara Municipal convocará o licitante vencedor para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o contrato correspondente, conforme a minuta do ANEXO IX, sob pena de decair o direito à contratação e de lhe ser aplicada, cumulativamente, multa compensatória de 30% (trinta por cento) do valor global da proposta respectiva.
11.4. A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de Pará de Minas, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
XII – DA FORMA, PRAZO E LOCAL
12.1. A entrega do objeto será efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
12.1.1. Estará caracterizado o compromisso de entrega do objeto, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada da Autorização de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto.
12.1.2. No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a contratada deverá apresentar, dentro deste prazo, justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, podendo a justificativa ser aceita ou não; caso não seja aceita, incorrerá a contratada nas sanções previstas no Edital e na Lei nº 8.666/93.
12.2. O objeto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, em Pará de Minas -MG, nos dias úteis, devendo ser agendada previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000.
12.3. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do objeto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
12.4. A montagem da usina solar deverá ser feita em dias úteis, devendo ser agendada previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000.
12.5. A movimentação das placas, inversores e estrutura metálica pode ser feita via aérea, desde que o prestador de serviços assuma toda e qualquer responsabilidade por qualquer dano ou evento oriundo desta operação.
12.6. Armazenamento:
12.6.1. Os equipamentos podem ser deixados em 3 (três) vagas de garagem a serem disponibilizadas, e deverão estar devidamente embalados e seguros para tal acomodação, isentando a Câmara Municipal de qualquer responsabilidade.
12.7. Instalação:
12.7.1. Deverá ser verificado pelo fiscal do contrato:
12.7.1.1. Se todos os funcionários que estão trabalhando coincidem com os mesmos que entregaram as documentações.
12.7.1.2. Se todos os funcionários estão devidamente registrados na empresa com função compatível ao trabalho a ser executado.
12.7.1.3. Se todos os funcionários envolvidos na montagem são certificados NR10
e NR35.
12.7.1.4. Se todos os funcionários envolvidos fazem uso de EPI(s), inclusive os utilizados para trabalho em altura para auxiliar em um possível resgate.
12.7.1.5. Se ao menos 2 (dois) funcionários presentes na execução do objeto tem certificação básica em primeiros socorros, dada a complexidade da instalação e o risco inserido na mesma.
12.7.1.6. Se há supervisão constante por um técnico de segurança por conta da contratada durante todo o período de atividades de montagem e testes até a entrega final do objeto.
12.7.1.7. Se há compatibilidade de todos os itens do Projeto Executivo, emitindo relatório caso houver alguma divergência, solicitando as devidas correções necessárias.
12.7.1.8. Deverão ser medidas e conferidas as dimensões do telhado e acertadas as posições dos módulos solares a serem alinhadas com o fiscal do contrato a fim de evitar qualquer modificação no decorrer da instalação do objeto.
12.8. Critérios de aceitabilidade do objeto:
12.8.1. Tanto os módulos como os inversores deverão ser novos e estarem com seus laudos de homologação do INMETRO em dia, no ato da entrega;
12.8.2. Todos os componentes elétricos, como condutores solar e condutor de cobre, e demais componentes deverão ser de boa qualidade e obedecer às normas Brasileiras pertinentes, devidamente especificados no projeto executivo.
12.9. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
12.9.1. Movimentação de carga e descarga:
Poderá ser utilizado um dos elevadores da Câmara Municipal, desde que seja devidamente identificado para cargas durante o período de uso e solicitado previamente, obedecendo também às seguintes instruções:
a) Proteger todas as partes do elevador, inclusive o piso com proteção apropriada a ser providenciada pela contratada;
b) Fazer o transporte de materiais sempre com um funcionário dentro do elevador;
c) Não exceder mais do que 70% do peso máximo de trabalho do elevador;
d) Identificar devidamente o local de movimentação e não interditar em momento algum o fluxo de pessoas no prédio ou em qualquer das partes;
e) Agendar previamente com o fiscal de contrato um horário para transportar as cargas pelo elevador;
f) Estar o tempo todo sobre supervisão do fiscal do contrato enquanto faz o transporte de cargas;
g) Caso sejam utilizadas barras superiores ao tamanho do elevador, estas deverão ser deslocadas via escada, devendo as pontas serem isoladas para evitar riscos ou marcas nas paredes.
12.9.2. Instalação de montagem:
12.9.2.1. Escada, Linha de vida e Plataforma: Somente após a concordância do fiscal do contrato a que refere a cláusula 3.6.5 é que deverão ser instaladas a
Linha de vida, Escada e Plataforma, antes de começar a instalação de infraestrutura dos módulos.
12.9.2.2. Instalação dos módulos:
a) Toda a estrutura de fixação deverá ser fixada com parafusos especificados anteriormente e todo e qualquer furo no telhado resultante desta operação, deverá ser vedado por adesivo de poliuretano ou adesivo similar de mesma resistência e durabilidade garantida pelo fabricante.
b) Todos os módulos solares deverão ser aterrados com condutor específico, especificados no projeto executivo.
c) Todos os finais de estrutura deverão ser interligados no SPDA existente do telhado.
d) Todos os condutores dos módulos deverão ser fixados como orienta o fabricante a fim de não ficar em contato direto com o telhado.
e) Todos os condutores de interligação entre strings e até o inversor deverão ser instalados com eletroduto de aço, pesado, galvanizado a fogo, com instalação de caixas de passagem de alumínio a cada distância máxima de 5 (cinco) metros para instalação e medições futuras contempladas no projeto executivo.
12.9.2.3. Instalação dos inversores e Painel de Interligação – parâmetros a serem contemplados no Projeto Executivo:
a) Todos os 3 (três) inversores deverão ser instalados na parte debaixo do telhado junto com suas respectivas string box, dentro do salão de eventos e ao lado do quadro de junção 220V que deverá receber a saída dos 3 (três) inversores.
b) Toda instalação, deverá estar interligada através de eletrodutos e/ou eletro calhas (o mais adequado ao uso interno do prédio) de modo a seguir um nível apropriado de qualidade, a fim de minimizar os impactos estéticos da instalação, a ser submetido à apreciação prévia do fiscal do contrato.
c) Deverá ser instalado um circuito elétrico através de eletroduto de aço galvanizado a fogo a fim de interligar o quadro de junção da usina até a caixa de passagem do padrão de entrada da instalação.
d) Deverá ser feita a conexão como padrão preferencialmente em horário de almoço, ou após o expediente de trabalho da Xxxxxx a ser alinhado e supervisionado pelo fiscal do contrato.
e) Toda instalação, tanto fotovoltaica, como elétrica deverá estar de acordo com os padrões de ocupação de infraestrutura, dimensionamento, identificação numérica e por cores seguindo a NBR 5410.
12.9.3. Cabos e tubulações - Especificações a serem aferidas pelo fiscal do contrato:
12.9.3.1. Os condutores CC deverão ser apropriados para utilização em sistemas solares, possuir isolação EPR e conectores MC4.
12.9.3.2. Para os condutores do lado CA deverão ser atendidas, no mínimo, as exigências da norma NBR 5410.
12.9.3.3. Todos os terminais dos condutores deverão ser identificados, conforme diagrama de ligação a ser elaborado pela licitante vencedora (item do Projeto Executivo).
12.9.3.4. Os condutores deverão ser protegidos por eletrodutos tanto acima quando abaixo do telhado.
12.9.3.5. Para a descida dos condutores a serem interligados aos inversores não será admitido perfurar as telhas, sendo necessário prever no Projeto Executivo (como resultado da visita técnica) outra forma de realizar tal parte da instalação.
12.9.3.6. Deverão ser utilizados eletrodutos zincados eletrolíticos em aço carbono com galvanização à fogo para as instalações aparentes e eletrodutos PEAD subterrâneo para as instalações subterrâneas.
12.9.4. Comissionamento do sistema:
12.9.4.1. O comissionamento será realizado pela contratada para verificar se o sistema foi corretamente instalado, se atende às especificações do Projeto e às normas cabíveis e se está apto para funcionar com segurança.
12.9.4.2. As inspeções e testes operacionais deverão ser realizados com instrumentos apropriados (indicados pelo responsável pelo Projeto, por ocasião da visita técnica), logo após as instalações e antes que seja colocado em operação.
12.9.4.3. Tais procedimentos serão necessariamente acompanhados pela fiscalização da Câmara.
12.9.4.4. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
12.9.5. Projeto AS BUILT:
12.9.5.1. O Projeto Executivo poderá sofrer algumas alterações (necessárias à consolidação da boa técnica e superação de limitações imprevistas do prédio) durante a instalação do sistema, tornando assim necessária a elaboração de projeto “as built”, o qual será exigido para recebimento definitivo do objeto, sendo o custo deste previsto no valor global de elaboração da contratada.
12.9.5.2. Nele deverá ser informado a estimativa da taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio), bem como a estimativa de produção anual de energia.
XIII- DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento se dará da seguinte forma:
13.1.1. 40% (quarenta por cento) após a entrega do Projeto Executivo e equipamentos;
13.1.2. 60% (sessenta por cento) após a conclusão da Instalação da Usina Solar Fotovoltaica, cumpridos todos os requisitos exigidos para seu pleno funcionamento.
13.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
13.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
13.2.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital durante a vigência do contrato.
13.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
13.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
13.4. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
13.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
13.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
13.6. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
XIV – DO PREÇO E DA REVISÃO
14.1. O objeto será fornecido pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, podendo ser revisto, observadas as prescrições contidas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2. O reajuste poderá ser concedido mediante solicitação por escrito da Contratada e terá sua periodicidade anual, sendo a data base para sua concessão a data da apresentação das propostas.
14.2.1. Para a concessão do reajuste será observado o índice IPCA/IBGE.
XV – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante que apresentar documentação inverossímil ou praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.1.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 15.1, alínea “a”.
15.3. Em caso de não cumprimento por parte da licitante vencedora das obrigações assumidas ou de infringência dos preceitos legais pertinentes serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha concorrido diretamente;
b) multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual,
quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
e) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
15.3.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
15.4. Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.
15.5. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
15.5.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
15.6. A multa do item 15.2 não se aplica à recusa em assinar o Contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
15.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
15.8. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
15.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
15.10. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
XVI- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001-3.001 – PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento/Ficha
44.90.51.00-01 – Obras e Instalações Sub elemento
44.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
XVII – ESCLARECIMENTOS / IMPUGNAÇÃO
17.1. As impugnações e os esclarecimentos aos termos do edital poderão ser interpostos por qualquer pessoa, devendo ser protocolizadas na Divisão de Licitação da Câmara Municipal de Pará de Minas, sala nº 413, localizada na Av. Presidente Xxxxxx, nº 1.935 – Senador Valadares, em Pará de Minas/MG, a partir da publicação do aviso de edital até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas ao Pregoeiro, que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
17.1.1. As impugnações devem ser formuladas em forma de petição, endereçadas ao Pregoeiro, identificadas com nome e CPF ou razão social e CNPJ e, caso sejam endereçadas por meio eletrônico, deverão constar em documento anexo.
17.2. A Câmara Municipal de Pará de Minas não se responsabilizará por impugnações/esclarecimentos endereçadas via postal, e-mail ou por outras formas, entregues em locais diverso ao mencionado acima, e que, por isso, não sejam protocolizadas no prazo legal.
17.3. A decisão/resposta do Pregoeiro será enviada via e-mail e será divulgada no site desta Câmara para conhecimento de todos os interessados.
XVIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Os envelopes do licitante declarado não participante desta licitação, bem como o envelope assinalado como contendo proposta comercial dos licitantes não classificados, somente serão devolvidos após vencido o prazo de recurso ou denegado, hipótese em que os envelopes lhes serão devolvidos em caso de solicitação, mediante recibo.
18.2. Toda comunicação aos licitantes será realizada por meio de afixação em quadro de aviso localizado na entrada da sede da Câmara Municipal, e-mail fornecido por eles, publicação no Diário Oficial do Município, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx e ainda, no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx .
18.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pará de Minas.
XIX – DOS ANEXOS
19.1. Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
Anexo I - Projeto Básico;
Anexo I-A – Planilha Orçamentária
Anexo I-B – Cronograma Físico-Financeiro Anexo I-C – Planilha de Detalhamento do BDI Anexo I-D – Fotos e Planilhas
Anexo II - Modelo de Declaração de Menor Empregado;
Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo IV - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao Art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93; Anexo VI - Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VII - Declaração da opção pelo Simples Nacional;
Anexo VIII - Modelo de Proposta Comercial;
Anexo IX - Modelo de Declaração de Visita Obrigatória;
Anexo X - Minuta do Contrato.
Pará de Minas, 09 de abril de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Chefe de Divisão de Licitação
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Contratação de empresa para instalação de Usina Solar Fotovoltaica com potência igual ou superior a 42 Kwp, incluindo projeto executivo e equipamentos, além dos demais procedimentos necessários para sua operação e pleno funcionamento, conforme descrições e condições estabelecidas neste instrumento.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
As despesas com energia elétrica vêm se tornando um dos principais itens de custo da Câmara Municipal de Pará de Minas. Neste sentido, a adoção de medidas de eficiência energética tem se tornado cada vez mais premente, de forma a buscar sua sustentabilidade econômica. Uma das alternativas de melhorar o desempenho energético é buscar o aproveitamento dos potenciais de geração em suas próprias instalações, reduzindo a dependência e o custo relativo a fontes externas de energia.
A viabilidade do investimento se dá tendo em vista a localização privilegiada da estrutura do telhado da Câmara, com pouca sombra e uma vasta área que proporciona um potencial para a geração de energia elétrica por meio da instalação de módulos solares fotovoltaicos.
A energia gerada na usina fotovoltaica a ser instalada poderá ser aproveitada integralmente e proporcionará considerável redução na despesa com energia elétrica, o que viabiliza, em um prazo atrativo, o retorno do investimento necessário para sua implantação.
Enquanto sociedade, estamos diante de uma crise da água, energética e climática, cabendo ao Poder Público a responsabilidade de planejar e ser o indutor dessas tecnologias que levam ao desenvolvimento sustentável.
Sistemas fotovoltaicos apresentam-se, portanto, como uma alternativa viável de geração de energia com alto valor tecnológico agregado, de maneira limpa, renovável, sustentável e ambientalmente benéfica, em especial em um país tropical com insolação abundante.
O objeto da contratação enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns de engenharia, conforme prevê a Lei Federal nº 10.520/2002 e o Decreto Municipal nº 10.722/2019, por possuir especificações usuais de mercado, nos termos dos citados diplomas legais.
3. DESCRIÇÃO DETALHADA
Instalação de Usina Solar Fotovoltaica com potência igual ou superior a 42 Kwp, telhado de estrutura metálica, telha trapezoidal galvanizada, conforme especificações a serem definidas por meio de visita técnica obrigatória e após avaliação, por Laudo, da estrutura existente, visando garantir sua estabilidade, considerando reforços a serem instalados para cumprimento das especificações do presente Projeto Básico.
3.1. ESPECIFICAÇÕES DA USINA SOLAR FOTOVOLTAICA PARA TELHADO DE ESTRUTURA METÁLICA, TELHA TRAPEZOIDAL GALVANIZADA:
a) Potência mínima de inversor instalada de 36Kwp, dividido em 3 (três) inversores iguais.
b) Potência mínima de placa instalada de 42 Kwp.
c) Estrutura metálica em alumínio anodizado.
d) Garantia mínima de 10 anos para os módulos e inversores.
e) Homologação e certificação do INMETRO, com certificação válida e em vigência no decorrer da instalação até sua conclusão.
3.2. PROJETO EXECUTIVO:
a) O projeto executivo a ser apresentado pelo vencedor da licitação e com base em visita técnica no local a ser instalado o sistema deverá apresentar todos os elementos necessários e suficientes à execução completa da Usina Solar Fotovoltaica, de acordo com as normas e legislações pertinentes, dentre estas os Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, Seção 3.7 do Módulo 3.
b) Dentre os elementos necessários, deverão ser apresentadas plantas e diagramas detalhados de todas as estruturas e circuitos, bem como cálculos do sistema de geração, proteção, aterramento e fixação dos painéis.
c) Os espaçamentos necessários para ventilação, acesso e manutenção de todo o sistema deverão ser considerados para elaboração do projeto.
d) O projeto deverá contar ainda com a lista completa de todos os materiais e equipamentos a serem instalados, inclusive os que dizem respeito a controle, monitoramento e medição do sistema.
e) Todos os itens previstos deverão estar de acordo com a Norma de Distribuição Unificada – ND 5.3 da CEMIG.
f) O projeto deverá contemplar detalhamento de linha de vida, escada e plataforma de acesso, conforme descrito abaixo nas especificações básicas destinadas a estes itens.
g) Deverá ser emitida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) relativa ao projeto executivo.
h) Os arquivos dwg dos projetos a serem usados como base para a elaboração do projeto da instalação do sistema fotovoltaico (arquitetônico, elétrico, etc.) deverão ser fornecidos à Câmara pela licitante vencedora no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a publicação da homologação do certame, sob pena de multa diária por atraso no cumprimento da obrigação.
3.2.1. Especificação do formato do Projeto Executivo:
Elaboração do Projeto Executivo (7 Planchas A1) / 01 para cada item abaixo:
1. Detalhamento da estrutura de sustentação das placas;
2. Distribuição das placas fotovoltaicas;
3. Diagramas unifilares dos circuitos elétricos;
4. Quadros distribuição e comandos elétricos;
5. Memorial descritivo;
6. Planilha orçamentaria e cronograma físico financeiro;
7. Linha de Vida, escada e plataforma de acesso.
3.3. DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAÇÃO DE ACESSO:
3.3.1. A licitante vencedora será responsável pelos trâmites de aprovação de acesso junto à distribuidora CEMIG, e, para isso, deverá apresentar toda a documentação prevista na Norma de Distribuição Unificada – ND5.3 e na Resolução Normativa 482/2012.
3.3.2. Para fins deste projeto, inicialmente, a unidade consumidora será a própria geradora.
3.4. INSTALAÇÃO NA COBERTURA, ESTRUTURAS DE MONTAGEM E ESFORÇOS MECÂNICOS
3.4.1. A instalação na cobertura do edifício deverá ser precedida de uma análise estrutural de capacidade de carga, em virtude do peso extra a ser distribuído, bem como dos novos esforços relativos ao vento, no qual figure que a solução apresentada atende às normas de engenharia e segurança.
3.4.2. As partes do telhado definidas para receber os módulos fotovoltaicos poderão ser impermeabilizadas ou estar cobertas com telhas metálicas, de concreto, fibrocimento ou cerâmica.
3.4.3. Através de engenheiro civil ou mecânico, a licitante vencedora deverá elaborar laudo estrutural para a edificação, com ART/TRT, atestando as condições da
estrutura do telhado, incluindo as memórias de cálculo e a análise da capacidade de suportar os novos esforços e cargas.
3.4.4. É de responsabilidade da licitante vencedora verificar e analisar as estruturas e as coberturas existentes no que se refere a durabilidade e vida útil da edificação. Assim, ela deverá elaborar e executar os serviços que forem necessários para assegurar a vida útil desta estrutura por um período de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) anos sem intervenção para manutenção.
3.4.5. Em casos onde for verificada que a estrutura existente não suportará a instalação de carga adicional, a licitante vencedora deverá comunicar à FISCALIZAÇÃO imediatamente e os serviços, bem como as próximas etapas do projeto, deverão ser suspensos.
3.5. CARACTERÍSTICAS DO QUADRO ELÉTRICO DE INTERLIGAÇÃO 220V:
3.5.1. Para efeito deste Projeto Básico, o referido quadro é o elemento elétrico destinado a receber o fluxo de corrente alternada de todos inversores e direcionar para a rede da concessionária de energia (Cemig).
3.5.2. Deverá ser montado em caixa metálica com dimensão um pouco superior à necessária para acomodar os disjuntores a serem instalados (previsto no projeto executivo), visando uma futura expansão para mais 2 (dois) inversores nos termos descritos a seguir.
3.5.3. Deverão conter 3 (três) disjuntores, um para cada inversor, dimensionados especificamente para atender a geração, e mais 2 (dois) de mesma capacidade para reserva, além de mais 2 (dois) para expansão futura.
3.5.4. Deverão ser interligados todos os 7 (sete) disjuntores ao barramento de cobre eletrolítico e o mesmo interligado a um disjuntor geral do painel que deverá conter manopla com auxílio para xxxxxxx.
3.5.5. Deverá ser instalado no painel 4dps (dispositivo protetor de surto) dimensionados para a instalação e 2 (dois) disjuntores bipolares curva C, reservas para ligação de ventilação forçada quando necessário.
3.6. CARACTERÍSTICAS DA LINHA DE VIDA, ESCADA E PLATAFORMA DE ACESSO NO PLANO INICIAL DE ACESSO AO TELHADO:
3.6.1. Escada Marinheiro com proteção, comprimento de 4 (quatro) metros e corrimão no final de apoio segundo a norma NR 18 e NR 35, e demais legislações pertinentes.
3.6.2. Plataforma fixa para acesso no final da escada fabricada em chapa piso tela expandida, dimensões 1,20 x 1,20 mm para capacidade de 400 kg segundo a normas anteriores e demais legislações pertinentes.
3.6.3. Linha de vida em material resistente ao tempo, montada de acordo com layout da usina, a fim de ser utilizada para instalação e para manutenção da usina solar.
3.6.4. Deverá conter projeto e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) / Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) de Projeto e execução.
3.6.5. O projeto deverá ser entregue ao fiscal do contrato para apreciação e concordância.
3.7. CARACTERÍSTICAS DA ESTRUTURA DE FIXAÇÃO:
3.7.1. A estrutura de fixação dos painéis deverá ser estática, com ângulo de inclinação conforme definido no projeto executivo.
3.7.2. As estruturas de fixação dos módulos fotovoltaicos deverão ser fornecidas em alumínio. Os parafusos, porcas e arruelas deverão ser de aço inoxidável.
3.7.3. As hastes, conectores e condutores de aterramento deverão ser em liga apropriada tipo Copperweld e de acordo com as Normas Técnicas Brasileiras pertinentes (NBR 5419), devendo ser ligada na malha de aterramento existente no prédio da Câmara Municipal.
4. PRAZO, LOCAL E FORMA
4.1. A entrega do objeto será efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
4.1.1. Estará caracterizado o compromisso de entrega do objeto, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada da Autorização de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto.
4.1.2. No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a contratada deverá apresentar, dentro deste prazo, justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, podendo a justificativa ser aceita ou não; caso não seja aceita, incorrerá a contratada nas sanções previstas no Edital e na Lei nº 8.666/93.
4.2. O objeto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, em Pará de
Minas -MG, nos dias úteis, devendo ser agendada previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000.
4.3. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do objeto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
4.4. A montagem da usina solar deverá ser feita em dias úteis, devendo ser agendada previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000.
4.5. A movimentação das placas, inversores e estrutura metálica pode ser feita via aérea, desde que o prestador de serviços assuma toda e qualquer responsabilidade por qualquer dano ou evento oriundo desta operação.
4.6. Armazenamento:
4.6.1. Os equipamentos podem ser deixados em 3 (três) vagas de garagem a serem disponibilizadas, e deverão estar devidamente embalados e seguros para tal acomodação, isentando a Câmara Municipal de qualquer responsabilidade.
4.7. Instalação:
4.7.1. Deverá ser verificado pelo fiscal do contrato:
4.7.1.1. Se todos os funcionários que estão trabalhando coincidem com os mesmos que entregaram as documentações.
4.7.1.2. Se todos os funcionários estão devidamente registrados na empresa com função compatível ao trabalho a ser executado.
4.7.1.3. Se todos os funcionários envolvidos na montagem são certificados NR10
e NR35.
4.7.1.4. Se todos os funcionários envolvidos fazem uso de EPI(s), inclusive os utilizados para trabalho em altura para auxiliar em um possível resgate.
4.7.1.5. Se ao menos 2 (dois) funcionários presentes na execução do objeto tem certificação básica em primeiros socorros, dada a complexidade da instalação e o risco inserido na mesma.
4.7.1.6. Se há supervisão constante por um técnico de segurança por conta da contratada durante todo o período de atividades de montagem e testes até a entrega final do objeto.
4.7.1.7. Se há compatibilidade de todos os itens do Projeto Executivo, emitindo relatório caso houver alguma divergência, solicitando as devidas correções necessárias.
4.7.1.8. Deverão ser medidas e conferidas as dimensões do telhado e acertadas as posições dos módulos solares a serem alinhadas com o fiscal do contrato a fim de evitar qualquer modificação no decorrer da instalação do objeto.
4.8. Critérios de aceitabilidade do objeto:
4.8.1. Tanto os módulos como os inversores deverão ser novos e estarem com seus laudos de homologação do INMETRO em dia, no ato da entrega;
4.8.2. Todos os componentes elétricos, como condutores solar e condutor de cobre, e demais componentes deverão ser de boa qualidade e obedecer às normas Brasileiras pertinentes, devidamente especificados no projeto executivo.
4.9. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.9.1. Movimentação de carga e descarga:
Poderá ser utilizado um dos elevadores da Câmara Municipal, desde que seja devidamente identificado para cargas durante o período de uso e solicitado previamente, obedecendo também às seguintes instruções:
a) Proteger todas as partes do elevador, inclusive o piso com proteção apropriada a ser providenciada pela contratada;
b) Fazer o transporte de materiais sempre com um funcionário dentro do elevador;
c) Não exceder mais do que 70% do peso máximo de trabalho do elevador;
d) Identificar devidamente o local de movimentação e não interditar em momento algum o fluxo de pessoas no prédio ou em qualquer das partes;
e) Agendar previamente com o fiscal de contrato um horário para transportar as cargas pelo elevador;
f) Estar o tempo todo sobre supervisão do fiscal do contrato enquanto faz o transporte de cargas;
g) Caso sejam utilizadas barras superiores ao tamanho do elevador, estas deverão ser deslocadas via escada, devendo as pontas serem isoladas para evitar riscos ou marcas nas paredes.
4.9.2. Instalação de montagem:
4.9.2.1. Escada, Linha de vida e Plataforma: Somente após a concordância do fiscal do contrato a que refere a cláusula 3.6.5 é que deverão ser instaladas a Linha de vida, Escada e Plataforma, antes de começar a instalação de infraestrutura dos módulos.
4.9.2.2. Instalação dos módulos:
a) Toda a estrutura de fixação deverá ser fixada com parafusos especificados anteriormente e todo e qualquer furo no telhado resultante desta operação, deverá ser vedado por adesivo de poliuretano ou adesivo similar de mesma resistência e durabilidade garantida pelo fabricante.
b) Todos os módulos solares deverão ser aterrados com condutor específico, especificados no projeto executivo.
c) Todos os finais de estrutura deverão ser interligados no SPDA existente do telhado.
d) Todos os condutores dos módulos deverão ser fixados como orienta o fabricante a fim de não ficar em contato direto com o telhado.
e) Todos os condutores de interligação entre strings e até o inversor deverão ser instalados com eletroduto de aço, pesado, galvanizado a fogo, com instalação de caixas de passagem de alumínio a cada distância máxima de 5 (cinco) metros para instalação e medições futuras contempladas no projeto executivo.
4.9.2.3. Instalação dos inversores e Painel de Interligação – parâmetros a serem contemplados no Projeto Executivo:
a) Todos os 3 (três) inversores deverão ser instalados na parte debaixo do telhado junto com suas respectivas string box, dentro do salão de eventos e ao lado do quadro de junção 220V que deverá receber a saída dos 3 (três) inversores.
b) Toda instalação, deverá estar interligada através de eletrodutos e/ou eletro calhas (o mais adequado ao uso interno do prédio) de modo a seguir um nível apropriado de qualidade, a fim de minimizar os impactos estéticos da instalação, a ser submetido à apreciação prévia do fiscal do contrato.
c) Deverá ser instalado um circuito elétrico através de eletroduto de aço galvanizado a fogo a fim de interligar o quadro de junção da usina até a caixa de passagem do padrão de entrada da instalação.
d) Deverá ser feita a conexão como padrão preferencialmente em horário de almoço, ou após o expediente de trabalho da Xxxxxx a ser alinhado e supervisionado pelo fiscal do contrato.
e) Toda instalação, tanto fotovoltaica, como elétrica deverá estar de acordo com os padrões de ocupação de infraestrutura, dimensionamento, identificação numérica e por cores seguindo a NBR 5410.
4.9.3. Cabos e tubulações - Especificações a serem aferidas pelo fiscal do contrato:
4.9.3.1. Os condutores CC deverão ser apropriados para utilização em sistemas solares, possuir isolação EPR e conectores MC4.
4.9.3.2. Para os condutores do lado CA deverão ser atendidas, no mínimo, as exigências da norma NBR 5410.
4.9.3.3. Todos os terminais dos condutores deverão ser identificados, conforme diagrama de ligação a ser elaborado pela licitante vencedora (item do Projeto Executivo).
4.9.3.4. Os condutores deverão ser protegidos por eletrodutos tanto acima quando abaixo do telhado.
4.9.3.5. Para a descida dos condutores a serem interligados aos inversores não será admitido perfurar as telhas, sendo necessário prever no Projeto Executivo (como resultado da visita técnica) outra forma de realizar tal parte da instalação.
4.9.3.6. Deverão ser utilizados eletrodutos zincados eletrolíticos em aço carbono com galvanização à fogo para as instalações aparentes e eletrodutos PEAD subterrâneo para as instalações subterrâneas.
4.9.4. Comissionamento do sistema:
4.9.4.1. O comissionamento será realizado pela contratada para verificar se o sistema foi corretamente instalado, se atende às especificações do Projeto e às normas cabíveis e se está apto para funcionar com segurança.
4.9.4.2. As inspeções e testes operacionais deverão ser realizados com instrumentos apropriados (indicados pelo responsável pelo Projeto, por ocasião da visita técnica), logo após as instalações e antes que seja colocado em operação.
4.9.4.3. Tais procedimentos serão necessariamente acompanhados pela fiscalização da Câmara.
4.9.4.4. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
4.9.5. Projeto AS BUILT:
4.9.5.1. O Projeto Executivo poderá sofrer algumas alterações (necessárias à consolidação da boa técnica e superação de limitações imprevistas do prédio) durante a instalação do sistema, tornando assim necessária a elaboração de projeto “as built”, o qual será exigido para recebimento definitivo do objeto, sendo o custo deste previsto no valor global de elaboração da contratada.
4.9.5.2. Nele deverá ser informado a estimativa da taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio), bem como a estimativa de produção anual de energia.
5. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO DO OBJETO:
5.1. O objeto será recebido:
5.1.1. Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
5.1.2. Definitivamente, uma vez verificada a sua execução satisfatória, em conformidade com as especificações e exigências contidas neste Projeto Básico, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo fiscal do contrato para o devido pagamento dos serviços.
5.2. A Câmara não aceitará ou receberá qualquer serviço com atraso, defeitos ou imperfeições, em desacordo com as especificações e condições constantes deste Projeto Básico ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto, cabendo à empresa contratada efetuar os reparos necessários em prazo a ser determinado, sem direito a indenização, sob pena de aplicação de sanções previstas e/ou rescisão contratual.
5.2.1. Ficará a empresa contratada obrigada a refazer todos os trabalhos rejeitados pela Câmara, logo após o recebimento da comunicação correspondente, correndo por sua conta exclusiva as despesas decorrentes das referidas demolições e reconstruções.
5.3. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, a contratante reduzirá a termo os fatos ocorridos para aplicação de sanções.
6. PROCEDIMENTOS DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1. O contrato, ou instrumento equivalente oriundo desta contratação, terá como responsáveis:
6.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos.
6.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Assessoria Técnica.
6.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
6.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
6.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
6.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
6.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
7. GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1. Da garantia:
7.1.1. A contratada deverá apresentar os certificados de garantia de fábrica para os equipamentos do sistema de geração (incluindo o(s) do sistema de monitoramento, controle e medição) juntamente com o relatório do Comissionamento do sistema.
7.1.2. O início do período de garantia dar-se-á na data do recebimento definitivo do objeto.
7.1.3. Durante a fase de garantia, a contratada responderá por todos os problemas com equipamentos e intermediará o processo com os fabricantes.
7.1.4. A contratada deverá garantir o sistema contra erros de projeto, de instalação, de escolha de materiais ou equipamentos, incompatibilidade de funcionamento entre equipamentos, erro na coordenação da proteção, inconsistência da especificação e requisitos de projeto, dentre outros, os quais deverão ser registrados para tais fins no termo de aceite do objeto.
7.1.5. No período de garantia da instalação, será responsabilidade da contratada a correção de qualquer problema que não tenha sido detectado no comissionamento, mas que seja provocado por erro de projeto ou de instalação.
7.1.6. A garantia de desempenho do sistema deverá incluir:
7.1.6.1. Capacidade de geração fotovoltaica no momento do comissionamento;
7.1.6.2. Funcionamento pleno do sistema de monitoramento;
7.1.6.3. Disponibilidade mínima de funcionamento durante o período de garantia;
7.1.6.4. Taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio) durante o período de garantia.
7.1.7. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
7.1.7.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
7.1.7.2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
7.1.8. A movimentação dos produtos entre unidades da contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
7.1.8.1. É de responsabilidade da contratada o ônus da prova da origem das falhas, se necessário mediante contratação por sua conta, de consultoria especializada do mercado, para elaboração de eventuais diagnósticos, descrição de causas e efeitos envolvidos.
7.1.9. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
7.1.10. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Projeto Básico, quando apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
7.1.11. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em trinta 30 (trinta) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante, se necessário com relatório de consultoria especializada.
7.2. Da Assistência Técnica:
7.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser superior a 02 (dois) meses, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
7.2.1.1. Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato e/ou responsável pela manutenção do sistema, para solução dos problemas apresentados;
7.2.1.2. A retirada e a devolução dos produtos na sede da Câmara Municipal serão providenciadas pela Contratada, mediante notificação formalizada pelo fiscal do contrato e/ou responsável pela manutenção do sistema.
7.2.2. Uma vez disponibilizados os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
7.2.2.1. A correspondência eletrônica (e-mail e WhatsApp comercial), além de ofício formal, também serão considerados instrumentos para cumprimento das rotinas de abertura de chamado previstas nesta cláusula.
7.2.3. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo ações resultantes de substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, precocemente em relação à vida útil do sistema como um todo.
8. REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA:
8.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, haja vista que as condições locais onde deverá ser instalada a usina são extremamente relevantes, o licitante deverá realizar visita técnica nas instalações do local da execução do objeto, acompanhado do servidor designado para esse fim.
8.2. A finalidade da visita é avaliar se a estrutura do telhado escolhido suporta a implantação do sistema, além de poder complementar informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação do Projeto Básico e o conhecimento do estado de conservação, características e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
8.3. As visitas técnicas deverão ocorrer nos dias úteis, devendo ser agendadas previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000.
8.4. As empresas que não visitarem o local da execução do objeto serão inabilitadas.
8.5. O prazo para visita técnica obrigatória iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
8.6. Para a visita técnica, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
9. DOCUMENTAÇÃO:
9.1. A habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista e a qualificação econômico- financeira serão definidas pela Divisão de Licitação em instrumento convocatório.
9.2. Qualificação técnica:
9.2.1. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA / Conselho Regional dos Técnicos Industriais - CRT, em plena validade.
9.2.2. Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, em nome de profissional de nível superior, que tenha vínculo profissional formal com a licitante, ou apresente declaração de contratação futura do profissional indicado, devidamente comprovado por documentação pertinente na data prevista para a entrega da proposta e que conste na Certidão de Registro do CREA/CRT como responsável técnico da licitante. Tal(is) atestado(s), devidamente registrado(s) no CREA/CRT, deverá(ão) ter sido emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, e estar acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove a elaboração do seguinte serviço:
instalação de usina de geração solar fotovoltaica conectada à rede na cobertura de edificações.
9.2.2.1. A comprovação do vínculo profissional formal do responsável técnico com a licitante deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
a) No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o número de registro, qualificação civil ou contrato de trabalho;
b) No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de registro de comércio competente, do domicílio ou da sede do licitante;
c) No caso de profissional autônomo: contrato de prestação de serviços ou
ART/TRT, de cargo ou função, como responsável técnico da licitante;
d) Declaração de contratação futura do responsável técnico devidamente habilitado, devendo constar a anuência do profissional;
e) Outros documentos hábeis à comprovação do vínculo profissional.
9.2.2.1.1. Os profissionais cujos vínculos forem comprovados por pelo menos um dos documentos acima elencados, serão considerados RESPONSÁVEIS TÉCNICOS pela execução do serviço objeto desta Licitação.
9.2.2.1.2. Os profissionais indicados e comprovados pela licitante por meio dos atestados acima deverão participar da execução do objeto desta licitação, podendo a Câmara Municipal admitir a sua substituição por profissional(is) de experiência equivalente ou superior, caso demonstrada a superveniência do fato.
9.2.3. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características tecnológicas e operacionais, quantidades e prazos com o objeto da licitação, que conste a licitante como executora do serviço, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução das seguintes parcelas de maior relevância técnica e valor significativo: instalação de usina de geração solar fotovoltaica conectada à rede, com potência mínima instalada de, pelo menos, 21 kWp.
9.2.3.1. Serão considerados todos os atestados em que conste o licitante como contratado principal, incluindo os decorrentes de subcontratação ou cessão formalmente autorizadas e comprovadas por meio de documentação pertinente, não sendo aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante.
9.2.3.2. Para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional do licitante, o quantitativo mínimo exigido para cada parcela de maior relevância poderá constar em mais de um atestado, sendo admitido o somatório de quantidades.
9.2.3.3. Nos atestados em que o licitante conste como consorciado, serão consideradas as quantidades executadas única e exclusivamente pelo licitante ou, caso essas não sejam mencionadas, as quantidades apuradas proporcionalmente ao seu percentual de participação financeira no consórcio. Caso não conste expressamente na documentação o percentual ou a definição das quantidades executadas única e exclusivamente pelo licitante, o atestado não será considerado.
9.2.3.4. Consideram-se edificações para fins de atestação aquelas que tenham divisões compartimentadas para uso de escritórios, instituições públicas, financeiras, shoppings, hospitais, hotéis, escolas e outros, que guardem semelhança e pertinência com o objeto licitado.
9.2.4. Declaração de visita técnica obrigatória.
10. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
10.1. Obrigações da Contratada:
10.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
10.1.2. Efetuar a entrega do equipamento em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Câmara, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
10.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
10.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
10.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.6. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto fornecimento do equipamento;
10.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
10.1.8. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas ao contrato, bem como para atender aos chamados do gestor e do fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
10.1.9. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
10.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
10.1.11. Indenizar a Câmara por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
10.1.12. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pela Câmara.
10.1.13. Enviar à Câmara Municipal os arquivos dwg dos projetos a serem usados como base para a elaboração do projeto da instalação do sistema fotovoltaico (arquitetônico, elétrico, etc.) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a publicação da homologação do certame, sob pena de multa diária por atraso no cumprimento da obrigação.
10.2. Obrigações da Contratante:
10.2.1. Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
10.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
10.2.3. Rejeitar todo e qualquer produto/serviço de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Projeto Básico;
10.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
10.2.5. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
10.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada;
10.2.7. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Projeto Básico;
10.2.8. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações;
10.2.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Projeto Básico;
10.2.10. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento;
10.2.11. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
11. DA FORMA DE EXECUÇÃO, REGIME DE EXECUÇÃO E DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
11.1. Execução indireta, empreitada, por preço global, de acordo com os arts. 6º e 55 da Lei nº 8.666/93.
11.2. Menor preço.
12. SANÇÕES APLICÁVEIS:
12.1. O descumprimento de quaisquer das cláusulas ou obrigações diretas ou indiretas decorrentes deste Projeto Básico poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 7º da Lei 10.520/02 ao contratado, nos termos de cláusula editalícia específica, também previstas no instrumento contratual.
13. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
13.1. O pagamento se dará da seguinte forma:
13.1.1. 40% após a entrega do Projeto Executivo e equipamentos;
13.1.2. 60% após a conclusão da Instalação da Usina Solar Fotovoltaica, cumpridos todos os requisitos exigidos para seu pleno funcionamento.
13.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
13.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
13.2.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
13.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida durante a vigência do contrato.
13.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
13.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
13.4. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
13.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
13.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara.
13.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
13.6. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
14. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
14.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2020 e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
15. NORMAS TÉCNICAS:
15.1. Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional – PRODIST, Seção 3.7 do Módulo 3.
15.2. Resolução Normativa ANEEL Nº 482 de 17 de abril de 2012 e suas atualizações.
15.3. Leis, Decretos e Resoluções dos sistemas CONFEA/CREA/CRT/CFT.
15.4. ND 5.3. Fornecimento de Energia Elétrica em Média Tensão Rede de Distribuição Aérea ou Subterrânea.
15.5. Normas Brasileiras ABNT NBR 5410, 5419, 16149, 10899, 16274, 16150, IEC
62116.
15.6. Norma internacional IEC 61215.
15.7. NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
15.8. NR 35 – Trabalho em Altura.
15.9. NR 6 – Equipamento de Proteção Individual – EPI.
15.10. NR18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho.
16. VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO:
16.1. Conforme cotação de preço baseada na Planilha Orçamentária (Anexo I-A), elaborada pelo Assessor Técnico da Câmara Municipal, o valor total estimado para a presente contratação é de R$188.569,74 (cento e oitenta e oito mil, quinhentos e sessenta e nove reais e setenta e quatro centavos). Também na fase interna foi efetuado pela Divisão de Compras e Gestão de Contratos um levantamento de preços frente a empresas do ramo no intuito de refletir o máximo possível o valor de mercado.
17. ATESTADO DE DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
17.1. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: (x) SIM ( ) NÃO
17.2. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.01.01.031.0001-3.001 – PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento/Ficha
44.90.51.00-01 – Obras e Instalações Sub elemento
44.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
ANEXO I-A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - USINA FOTOVOLTAICA | ||||||||
Câmara Municipal de Pará de Minas | ||||||||
Valor BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) | 25% | |||||||
Custo sem BDI | R$ | 150.855,79 | ||||||
Custo com BDI | R$ | 188.569,74 | ||||||
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT | PREÇO | |||
1 | Projetos | |||||||
1.1 | ED-4020 | Projeto Executivo de Instalações Elétricas | Prancha A1 | 7 | R$ | 1.076,91 | R$ | 7.538,37 |
1.2 | Subtotal | R$ | 7.538,37 | |||||
2 | Materiais | |||||||
2.1 | - | Painel Solar Fotovoltaico 405Wp TRINA | Unidade | 104 | R$ | 755,20 | R$ | 78.540,80 |
2.2 | - | Abraçadeira T 120R, Naylon - 390 x 7,6 - com 10 peças | Unidade | 1 | R$ | 4,43 | R$ | 4,43 |
2.3 | - | Abraçadeira T 50R, Naylon - 200 x 4,8 - com 50 peças | Unidade | 1 | R$ | 5,16 | R$ | 5,16 |
2.4 | - | Armário 600 x 400 x 200 CH20 | Unidade | 1 | R$ | 185,26 | R$ | 185,26 |
2.5 | - | Arruela Xxxx 1/4" zincada, com 20 peças | Unidade | 6 | R$ | 0,96 | R$ | 5,76 |
2.6 | - | Aterramento | Unidade | 1 | R$ | 872,00 | R$ | 872,00 |
2.7 | - | Bucha de Naylon, s/ 8 tij fur com 20 peças | Unidade | 2 | R$ | 3,54 | R$ | 7,07 |
2.8 | - | Cabo CC Unipolar flexível XX 0 mm² Preto | Metro | 300 | R$ | 3,32 | R$ | 996,00 |
2.9 | - | Cabo CC Unipolar flexível XX 0 mm² Vermelho | Metro | 300 | R$ | 3,32 | R$ | 996,00 |
2.10 | - | Cabo Flex 750 V 10 mm - Preto | Metro | 50 | R$ | 3,72 | R$ | 186,00 |
2.11 | - | Cabo Flex 750 V 10 mm - Verde | Metro | 20 | R$ | 3,72 | R$ | 74,40 |
2.12 | - | Centro Dist 6 disjuntores PVC | Unidade | 1 | R$ | 26,48 | R$ | 26,48 |
2.13 | - | Conector MC4 6 mm² | Unidade | 14 | R$ | 10,95 | R$ | 153,33 |
2.14 | - | Conector Pres Fend Bimet 70 mm | Unidade | 1 | R$ | 12,31 | R$ | 12,31 |
2.15 | - | Disjuntor CA MDWH-B32-3 | Unidade | 3 | R$ | 24,82 | R$ | 74,47 |
2.16 | - | Elet Emenda Int 38 x 38 - Perfilado | Unidade | 2 | R$ | 1,14 | R$ | 2,27 |
2.17 | - | Elet Tampa Perfil enc ext 38 x 38 x 3 metros | Unidade | 3 | R$ | 6,70 | R$ | 20,11 |
2.18 | - | Escada Marinheiro até 4 metros | Unidade | 1 | R$ | 9.720,00 | R$ | 9.720,00 |
2.19 | - | Fer Conector para Haste Terra Cobreada 5/8 TH-58 | Unidade | 2 | R$ | 4,31 | R$ | 8,62 |
2.20 | - | Fita Isolante com 10 metros - Branca | Unidade | 1 | R$ | 2,93 | R$ | 2,93 |
2.21 | - | Fita Isolante com 20 metros e 19 mm - Preta | Unidade | 1 | R$ | 3,88 | R$ | 3,88 |
2.22 | - | Grampo de Final Inox Telha Fibro 35/40 Solar WEG | Unidade | 104 | R$ | 7,32 | R$ | 761,28 |
2.23 | - | Grampo de Intermediario Inox Telha Fibro 35/40 Solar WEG | Unidade | 312 | R$ | 8,95 | R$ | 2.793,02 |
2.24 | - | Inversor Fotovoltaico SIW500H ST012 | Unidade | 3 | R$ | 9.352,00 | R$ | 28.056,00 |
2.25 | - | Linha de Vida | Unidade | 1 | R$ | 3.000,00 | R$ | 3.000,00 |
2.26 | - | Manta Asfáltica Multiuso - 45 cm por metro | Unidade | 5 | R$ | 10,54 | R$ | 52,72 |
2.27 | - | Parafuso Lentilha 1/4 x 3/4 - Auto Trav - 20 peças | Unidade | 1 | R$ | 4,24 | R$ | 4,24 |
2.28 | - | Parafuso sextavado 3/16 x 60 mm Zinc, s/ 8 tij fur com 20 peças | Unidade | 2 | R$ | 3,74 | R$ | 7,49 |
2.29 | - | Perfilado perfurado 38 x 38 x 6 metros | Unidade | 6 | R$ | 55,86 | R$ | 335,18 |
2.30 | - | Selante PU (Poliuretano) Flexível - 400 gramas | Unidade | 4 | R$ | 13,85 | R$ | 55,39 |
2.31 | - | Tampão CEMIG 20 x 20 Pesado T5 - Padrão CEMIG para haste | Unidade | 2 | R$ | 28,38 | R$ | 56,77 |
2.32 | - | Term Isol Ilhos/Tubular - 10 mm - 4 peças | Unidade | 1 | R$ | 1,30 | R$ | 1,30 |
2.33 | - | Transformador de 40kVA 380V x 220V | Unidade | 1 | R$ | 3.109,76 | R$ | 3.109,76 |
2.34 | - | Trilho de montagem 4,2 metros alumínio solar WEG | Unidade | 52 | R$ | 67,24 | R$ | 3.496,48 |
2.35 | Subtotal | R$ | 133.626,92 | |||||
3 | Mão de Obra | |||||||
3.1 | - | Laudo estrutural | Unidade | 1 | R$ | 3.375,00 | R$ | 3.375,00 |
3.2 | ED-50373 | Eletricista com encargos complementares | Hora | 170 | R$ | 21,14 | R$ | 3.593,80 |
3.3 | ED-50362 | Ajudante de eletricista com encargos complementares | Hora | 170 | R$ | 16,01 | R$ | 2.721,70 |
3.4 | Subtotal | R$ | 9.690,50 |
ANEXO I-B CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ONERADO - USINA FOTOVOLTAICA | ||||||||
Câmara Municipal de Pará de Minas | ||||||||
ITEM | ATIVIDADE | QUINZENA | ||||||
1 | Projetos | |||||||
1.1 | Projeto Executivo de Instalações Elétricas | R$ | 9.422,96 | |||||
2 | Instalação das Placas | |||||||
2.1 | Painel Solar Fotovoltaico 405Wp TRINA | R$ | 32.725,33 | R$ | 32.725,33 | R$ | 32.725,33 | |
2.2 | Abraçadeira T 120R, Naylon - 390 x 7,6 - com 10 peças | R$ | 1,85 | R$ | 1,85 | R$ | 1,85 | |
2.3 | Abraçadeira T 50R, Naylon - 200 x 4,8 - com 50 peças | R$ | 2,15 | R$ | 2,15 | R$ | 2,15 | |
2.4 | Armário 600 x 400 x 200 CH20 | R$ | 77,19 | R$ | 77,19 | R$ | 77,19 | |
2.5 | Arruela Xxxx 1/4" zincada, com 20 peças | R$ | 2,40 | R$ | 2,40 | R$ | 2,40 | |
2.6 | Aterramento | R$ | 363,33 | R$ | 363,33 | R$ | 363,33 | |
2.7 | Bucha de Naylon, s/ 8 tij fur com 20 peças | R$ | 2,95 | R$ | 2,95 | R$ | 2,95 | |
2.8 | Cabo CC Unipolar flexível XX 0 mm² Preto | R$ | 415,00 | R$ | 415,00 | R$ | 415,00 | |
2.9 | Cabo CC Unipolar flexível XX 0 mm² Vermelho | R$ | 415,00 | R$ | 415,00 | R$ | 415,00 | |
2.10 | Cabo Flex 750 V 10 mm - Preto | R$ | 77,50 | R$ | 77,50 | R$ | 77,50 | |
2.11 | Cabo Flex 750 V 10 mm - Verde | R$ | 31,00 | R$ | 31,00 | R$ | 31,00 | |
2.12 | Centro Dist 6 disjuntores PVC | R$ | 11,03 | R$ | 11,03 | R$ | 11,03 | |
2.13 | Conector MC4 6 mm² | R$ | 63,89 | R$ | 63,89 | R$ | 63,89 | |
2.14 | Conector Pres Fend Bimet 70 mm | R$ | 5,13 | R$ | 5,13 | R$ | 5,13 | |
2.15 | Disjuntor CA MDWH-B32-3 | R$ | 31,03 | R$ | 31,03 | R$ | 31,03 | |
2.16 | Elet Emenda Int 38 x 38 - Perfilado | R$ | 0,95 | R$ | 0,95 | R$ | 0,95 |
2.17 | Elet Tampa Perfil enc ext 38 x 38 x 3 metros | R$ | 8,38 | R$ | 8,38 | R$ | 8,38 | |
2.18 | Escada Marinheiro até 4 metros | R$ | 4.050,00 | R$ | 4.050,00 | R$ | 4.050,00 | |
2.19 | Fer Conector para Haste Terra Cobreada 5/8 TH-58 | R$ | 3,59 | R$ | 3,59 | R$ | 3,59 | |
2.20 | Fita Isolante com 10 metros - Branca | R$ | 1,22 | R$ | 1,22 | R$ | 1,22 | |
2.21 | Fita Isolante com 20 metros e 19 mm - Preta | R$ | 1,62 | R$ | 1,62 | R$ | 1,62 | |
2.22 | Grampo de Final Inox Telha Fibro 35/40 Solar WEG | R$ | 317,20 | R$ | 317,20 | R$ | 317,20 | |
2.23 | Grampo de Intermediario Inox Telha Fibro 35/40 Solar WEG | R$ | 1.163,76 | R$ | 1.163,76 | R$ | 1.163,76 | |
2.24 | Inversor Fotovoltaico SIW500H ST012 | R$ | 11.690,00 | R$ | 11.690,00 | R$ | 11.690,00 | |
2.25 | Linha de Vida | R$ | 1.250,00 | R$ | 1.250,00 | R$ | 1.250,00 | |
2.26 | Manta Asfáltica Multiuso - 45 cm por metro | R$ | 21,97 | R$ | 21,97 | R$ | 21,97 | |
2.27 | Parafuso Lentilha 1/4 x 3/4 - Auto Trav - 20 peças | R$ | 1,77 | R$ | 1,77 | R$ | 1,77 | |
2.28 | Parafuso sextavado 3/16 x 60 mm Zinc, s/ 8 tij fur com 20 peças | R$ | 3,12 | R$ | 3,12 | R$ | 3,12 | |
2.29 | Perfilado perfurado 38 x 38 x 6 metros | R$ | 139,66 | R$ | 139,66 | R$ | 139,66 | |
2.30 | Selante PU (Poliuretano) Flexível - 400 gramas | R$ | 23,08 | R$ | 23,08 | R$ | 23,08 | |
2.31 | Tampão CEMIG 20 x 20 Pesado T5 - Padrão CEMIG para haste | R$ | 23,65 | R$ | 23,65 | R$ | 23,65 | |
2.32 | Term Isol Ilhos/Tubular - 10 mm - 4 peças | R$ | 0,54 | R$ | 0,54 | R$ | 0,54 | |
2.33 | Transformador de 40kVA 380V x 220V | R$ | 1.295,73 | R$ | 1.295,73 | R$ | 1.295,73 | |
2.34 | Trilho de montagem 4,2 metros alumínio solar WEG | R$ | 1.456,87 | R$ | 1.456,87 | R$ | 1.456,87 | |
3 | Mão de obra | |||||||
3.1 | Laudo estrutural | R$ 4.218,75 | ||||||
3.2 | Eletricista com encargos complementares | R$ 4.492,25 | ||||||
3.3 | Ajudante de eletricista com encargos complementares | R$ 3.402,13 | ||||||
4 | Total Quinzenal | R$ | 65.100,85 | R$ | 55.677,88 | R$ | 55.677,88 | R$ 12.113,13 |
5 | Total Geral | R$ | 188.569,74 |
ANEXO I-C
PLANILHA DE DETALHAMENTO DO BDI
COMPOSIÇÃO DO BDI - USINA FOTOVOLTAICA | ||
Câmara Municipal de Pará de Minas | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | % CD |
1 | Administração do Escritório Central | 3,00 |
2 | Impostos e Taxas | 7,65 |
2.1 | ISS | 4,00 |
2.2 | PIS | 0,65 |
2.3 | Cofins | 3,00 |
3 | Taxa de Risco | 2,52 |
3.1 | Seguro | 0,80 |
3.2 | Risco | 0,92 |
3.2 | Garantia | 0,80 |
4 | Despesas Financeiras | 1,30 |
5 | Lucro | 8,00 |
6 | BDI - Calculado | 25,00 |
Para o preenchimento da proposta deve-se utilizar o valor de ISS da Prefeitura Local. | ||
BDI CALCULADO CONFORME ACÓRDÃO Nº 2369/2011 – TCU |
ANEXO I-D FOTOS E PLANILHAS
Todos as FOTOS do local de instalação da usina fotovoltaica, bem como as PLANILHAS que compõem o Projeto Básico encontram-se disponíveis para consulta no link xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0xXXxXXXXxxXxx0-0x0xXxx0XXxXx0Xxx?xxxxxxxxxxx
DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
A empresa _ _ , inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede na <inserir logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, pelo presente instrumento, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 02/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que em cumprimento ao disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal da República de 1988, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, _ de de 2020.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a). _ _ portador do documento de identidade nº_ e inscrito no CPF sob o nº _ _, a participar do Pregão Presencial nº 02/2020, instaurado pela Câmara Municipal de Pará de Minas, na qualidade de Representante Legal, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa licitante
_ _, inscrita no CNPJ sob o nº __ , bem como formular propostas, manifestar-se em nome da empresa, desistir e interpor recursos, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.
.
, _ de de 2020.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa _ _ , inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede na <inserir logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, pelo presente instrumento DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão Presencial nº 02/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, _ de de 2020.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO ART. 9º, III, DA LEI 8.666/93
A empresa _ _ , inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede na <inserir logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 02/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que não possui em seu quadro de funcionários servidor público exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão na forma do artigo 9º, inciso III, da Lei 8.666/93.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, _ de de 2020.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa _ _ , inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede na <inserir logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 02/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra como <descrever uma das opções: Microempresa (ME) / Empresa de Pequeno Porte (EPP)>, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, _ de __de 2020.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO “SIMPLES NACIONAL”
A empresa _ _ , inscrita no CNPJ sob o nº _, com sede na <inserir logradouro, nº, complemento, bairro, cep, cidade, estado>, em cumprimento ao exigido no Pregão Presencial nº 02/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas, DECLARA, sob as penas da lei, que é optante do “SIMPLES NACIONAL”.
Assim sendo, para os fins que se fizerem de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firma a presente.
, _ de de 2020.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(FORA DOS ENVELOPES)
PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 03/2020 PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
1. OBJETO:
Contratação de empresa para instalação de Usina Solar Fotovoltaica com potência igual ou superior a 42 Kwp, incluindo projeto executivo e equipamentos, além dos demais procedimentos necessários para sua operação e pleno funcionamento, conforme especificações constantes no Projeto Básico, que integra este Edital como Anexo I.
2. DADOS DA EMPRESA:
Razão social: |
CNPJ: |
Representante legal: |
RG/CPF: |
Endereço: |
Telefone: |
E-mail: |
Banco/Agência: |
Conta corrente: |
3. DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO PROJETO BÁSICO E ÀS NORMAS DO EDITAL:
<inserir Razão Social>, inscrita(o) no <inserir CNPJ> sob o nº _ _, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). _, portador(a) da C.I. nº _ e inscrito(a) no CPF sob o nº _ _, DECLARA, sob as penas da lei, que atende a todas as especificações exigidas no Projeto Básico – Anexo I do Edital – que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado e que tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial quanto à descrição dos objetos licitados, local e prazo de seu fornecimento, estando de pleno acordo com as normas do Edital, bem como ciente dos termos da Lei n.º 8.666/93 e da Lei n.º 10.520/2002.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Item | Quant. | Descrição | Valor total |
1 | 1 | Contratação de empresa para instalação de Usina Solar Fotovoltaica com potência igual ou superior a 42 Kwp, incluindo projeto executivo e equipamentos, além dos demais procedimentos necessários para sua operação e pleno funcionamento. |
5. O prazo de validade da presente proposta é de 60 dias, contados da partir da data da sessão pública.
6. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do objeto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
, _ de de 2020.
Representante Legal
<inserir nome, RG e CPF>
(DENTRO DO ENVELOPE DE PROPOSTA COMERCIAL)
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
Eu, <Representante Legal devidamente qualificado> da empresa
_ , inscrita no CNPJ sob o nº
_ , DECLARO, para os devidos fins, que visitei o local onde será executado o objeto da licitação, tendo tomado conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto do Pregão Presencial nº 02/2020 da Câmara Municipal de Pará de Minas, inclusive, das possíveis dificuldades que possam onerar futuramente nossa empresa na execução do mesmo.
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e, assim, assumimos o compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
, _ de de 2020.
Representante Legal
ATESTE:
Atesto para os devidos fins que a empresa acima identificada compareceu a esta Câmara Municipal para visita e inspeção prévia do local da instalação do objeto referente ao Pregão Presencial nº 02/2020.
Pará de Minas, _ de _ _de 2020.
<Nome e assinatura do Servidor responsável>
(DENTRO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO)
(MINUTA) CONTRATO
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 03/2020 PREGÃO PRESENCIAL N.º 02/2020
CONTRATO Nº /2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS E A EMPRESA _ , NA FORMA ABAIXO:
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARÁ DE MINAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com sede na cidade de Pará de Minas, na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Xxxxxxxxx, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxxxx, CEP: 35661-332, na cidade de Pará de Minas-MG, portador da carteira de identidade nº M-4.045.099 inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa
..........................................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o
nº............................................., com sede na cidade de ,
na Rua/Av.................................................,nº. ,
Bairro...................................................., CEP..........................., no município de
.................................., neste ato representada por ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº ............................, e inscrito no CPF sob o nº
........................................, doravante designada CONTRATADA, têm justo e contratado entre si, em decorrência do Pregão Presencial nº 02/2020 e observados os preceitos da Lei nº 10.520/02, do Decreto Municipal nº 10.721/2019, da Lei Federal 8.666/93 e demais legislação pertinente, o presente CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto a instalação de Usina Solar Fotovoltaica com potência igual ou superior a 42 Kwp, incluindo projeto executivo e equipamentos, além dos demais procedimentos necessários para sua operação e pleno funcionamento, conforme especificações constantes no Projeto Básico, que integra o Edital como Anexo I.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada, vinculando-se, ainda, ao Edital do Pregão Presencial nº 02/2020 e seus anexos, ao Projeto Básico, à Proposta de Preços da CONTRATADA, às
Autorizações de Fornecimento, Notas de Empenho e demais documentos que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor total de R$ ...............
(..........................), sendo o empenho e o pagamento efetuados de acordo com a Autorização de Fornecimento emitida.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento se dará da seguinte forma:
4.1.1. 40% (quarenta por cento) após a entrega do Projeto Executivo e equipamentos;
4.1.2. 60% (sessenta por cento) após a conclusão da Instalação da Usina Solar Fotovoltaica, cumpridos todos os requisitos exigidos para seu pleno funcionamento.
4.2. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, em conta bancária a ser indicada pela contratada em sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente conferida e aprovada pela Contratante.
4.2.1. A nota fiscal deverá ser emitida sem rasuras, contendo como beneficiário/cliente a Câmara Municipal de Pará de Minas, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.931.994/0001-77, com a descrição clara do objeto do contrato.
4.2.2. As notas fiscais ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à Contratada, e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos considerados válidos pela Contratante, não respondendo esta por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
4.3. A contratada deverá manter a regularidade fiscal e trabalhista exigida no Edital durante a vigência do contrato.
4.3.1. Constatada situação de irregularidade das condições de habilitação, a Contratada será notificada, sem prejuízo do pagamento pelo fornecimento já efetuado, para, num prazo exequível, fixado pela Contratante, regularizar a situação, ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
4.3.2. O prazo para regularização ou encaminhamento da defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado à critério da Contratante.
4.4. Sobre o valor devido ao contratado, a Câmara efetuará as retenções tributárias cabíveis.
4.4.1. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
4.4.2. Quanto ao ISSQN, será observado o disposto na LC nº 116/2003 e legislação municipal aplicável.
4.4.2.1. A Contratada deverá apresentar, junto à Nota Fiscal, a prova do recolhimento do imposto acima referido, caso não seja hipótese de retenção pela Câmara
4.5. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data a que se referia até a data do efetivo pagamento, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
4.6. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DO PRODUTO
5.1. O objeto será fornecido de acordo com o disposto no ANEXO I –Projeto Básico, parte integrante do Edital, e deverão estar em conformidade com a normatização brasileira pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA, PRAZO E LOCAL
6.1. A entrega do objeto será efetuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.1.1. Estará caracterizado o compromisso de entrega do objeto, bem como de empenho e pagamento da despesa, apenas mediante a retirada da Autorização de Fornecimento, exclusivamente sobre o conteúdo nela disposto.
6.1.2. No caso de impossibilidade de entrega no prazo acima estipulado, a contratada deverá apresentar, dentro deste prazo, justificativa por escrito, devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes; e de impedimento de sua execução, por fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência, podendo a justificativa ser aceita ou não; caso não seja aceita, incorrerá a contratada nas sanções previstas no Edital e na Lei nº 8.666/93.
6.2. O objeto deverá ser entregue na sede da Câmara Municipal de Pará de Minas, situada na Avenida Presidente Vargas, nº 1.935, Bairro Senador Valadares, em Pará de Minas -MG, nos dias úteis, devendo ser agendada previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000.
6.3. Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes no fornecimento do objeto, tais como serviços de frete, viagem, tributos, transporte, garantia, entre outros.
6.4. A montagem da usina solar deverá ser feita em dias úteis, devendo ser agendada previamente com a Diretoria Administrativa pelo telefone (00) 0000-0000.
6.5. A movimentação das placas, inversores e estrutura metálica pode ser feita via aérea, desde que o prestador de serviços assuma toda e qualquer responsabilidade por qualquer dano ou evento oriundo desta operação.
6.6. Armazenamento:
4.6.1. Os equipamentos podem ser deixados em 3 (três) vagas de garagem a serem disponibilizadas, e deverão estar devidamente embalados e seguros para tal acomodação, isentando a Câmara Municipal de qualquer responsabilidade.
6.7. Instalação:
6.7.1. Deverá ser verificado pelo fiscal do contrato:
6.7.1.1. Se todos os funcionários que estão trabalhando coincidem com os mesmos que entregaram as documentações.
6.7.1.2. Se todos os funcionários estão devidamente registrados na empresa com função compatível ao trabalho a ser executado.
6.7.1.3. Se todos os funcionários envolvidos na montagem são certificados NR10
e NR35.
6.7.1.4. Se todos os funcionários envolvidos fazem uso de EPI(s), inclusive os utilizados para trabalho em altura para auxiliar em um possível resgate.
6.7.1.5. Se ao menos 2 (dois) funcionários presentes na execução do objeto tem certificação básica em primeiros socorros, dada a complexidade da instalação e o risco inserido na mesma.
6.7.1.6. Se há supervisão constante por um técnico de segurança por conta da contratada durante todo o período de atividades de montagem e testes até a entrega final do objeto.
6.7.1.7. Se há compatibilidade de todos os itens do Projeto Executivo, emitindo relatório caso houver alguma divergência, solicitando as devidas correções necessárias.
6.7.1.8. Deverão ser medidas e conferidas as dimensões do telhado e acertadas as posições dos módulos solares a serem alinhadas com o fiscal do contrato a fim de evitar qualquer modificação no decorrer da instalação do objeto.
6.8. Critérios de aceitabilidade do objeto:
6.8.1. Tanto os módulos como os inversores deverão ser novos e estarem com seus laudos de homologação do INMETRO em dia, no ato da entrega;
6.8.2. Todos os componentes elétricos, como condutores solar e condutor de cobre, e demais componentes deverão ser de boa qualidade e obedecer às normas Brasileiras pertinentes, devidamente especificados no projeto executivo.
6.9. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
6.9.1. Movimentação de carga e descarga:
Poderá ser utilizado um dos elevadores da Câmara Municipal, desde que seja devidamente identificado para cargas durante o período de uso e solicitado previamente, obedecendo também às seguintes instruções:
a) Proteger todas as partes do elevador, inclusive o piso com proteção apropriada a ser providenciada pela contratada;
b) Fazer o transporte de materiais sempre com um funcionário dentro do elevador;
c) Não exceder mais do que 70% do peso máximo de trabalho do elevador;
d) Identificar devidamente o local de movimentação e não interditar em momento algum o fluxo de pessoas no prédio ou em qualquer das partes;
e) Agendar previamente com o fiscal de contrato um horário para transportar as cargas pelo elevador;
f) Estar o tempo todo sobre supervisão do fiscal do contrato enquanto faz o transporte de cargas;
g) Caso sejam utilizadas barras superiores ao tamanho do elevador, estas deverão ser deslocadas via escada, devendo as pontas serem isoladas para evitar riscos ou marcas nas paredes.
6.9.2. Instalação de montagem:
6.9.2.1. Escada, Linha de vida e Plataforma: Somente após a concordância do fiscal do contrato a que refere a cláusula 3.6.5 é que deverão ser instaladas a Linha de vida, Escada e Plataforma, antes de começar a instalação de infraestrutura dos módulos.
6.9.2.2. Instalação dos módulos:
a) Toda a estrutura de fixação deverá ser fixada com parafusos especificados anteriormente e todo e qualquer furo no telhado resultante desta operação, deverá ser vedado por adesivo de poliuretano ou adesivo similar de mesma resistência e durabilidade garantida pelo fabricante.
b) Todos os módulos solares deverão ser aterrados com condutor específico, especificados no projeto executivo.
c) Todos os finais de estrutura deverão ser interligados no SPDA existente do telhado.
d) Todos os condutores dos módulos deverão ser fixados como orienta o fabricante a fim de não ficar em contato direto com o telhado.
e) Todos os condutores de interligação entre strings e até o inversor deverão ser instalados com eletroduto de aço, pesado, galvanizado a fogo, com instalação de caixas de passagem de alumínio a cada distância máxima de 5 (cinco) metros para instalação e medições futuras contempladas no projeto executivo.
6.9.2.3. Instalação dos inversores e Painel de Interligação – parâmetros a serem contemplados no Projeto Executivo:
a) Todos os 3 (três) inversores deverão ser instalados na parte debaixo do telhado junto com suas respectivas string box, dentro do salão de eventos e ao lado do quadro de junção 220V que deverá receber a saída dos 3 (três) inversores.
b) Toda instalação, deverá estar interligada através de eletrodutos e/ou eletro calhas (o mais adequado ao uso interno do prédio) de modo a seguir um nível apropriado de qualidade, a fim de minimizar os impactos estéticos da instalação, a ser submetido à apreciação prévia do fiscal do contrato.
c) Deverá ser instalado um circuito elétrico através de eletroduto de aço galvanizado a fogo a fim de interligar o quadro de junção da usina até a caixa de passagem do padrão de entrada da instalação.
d) Deverá ser feita a conexão como padrão preferencialmente em horário de almoço, ou após o expediente de trabalho da Xxxxxx a ser alinhado e supervisionado pelo fiscal do contrato.
e) Toda instalação, tanto fotovoltaica, como elétrica deverá estar de acordo com os padrões de ocupação de infraestrutura, dimensionamento, identificação numérica e por cores seguindo a NBR 5410.
6.9.3. Cabos e tubulações - Especificações a serem aferidas pelo fiscal do contrato:
6.9.3.1. Os condutores CC deverão ser apropriados para utilização em sistemas solares, possuir isolação EPR e conectores MC4.
6.9.3.2. Para os condutores do lado CA deverão ser atendidas, no mínimo, as exigências da norma NBR 5410.
6.9.3.3. Todos os terminais dos condutores deverão ser identificados, conforme diagrama de ligação a ser elaborado pela licitante vencedora (item do Projeto Executivo).
6.9.3.4. Os condutores deverão ser protegidos por eletrodutos tanto acima quando abaixo do telhado.
6.9.3.5. Para a descida dos condutores a serem interligados aos inversores não será admitido perfurar as telhas, sendo necessário prever no Projeto Executivo (como resultado da visita técnica) outra forma de realizar tal parte da instalação.
6.9.3.6. Deverão ser utilizados eletrodutos zincados eletrolíticos em aço carbono com galvanização à fogo para as instalações aparentes e eletrodutos PEAD subterrâneo para as instalações subterrâneas.
6.9.4. Comissionamento do sistema:
6.9.4.1. O comissionamento será realizado pela contratada para verificar se o sistema foi corretamente instalado, se atende às especificações do Projeto e às normas cabíveis e se está apto para funcionar com segurança.
6.9.4.2. As inspeções e testes operacionais deverão ser realizados com instrumentos apropriados (indicados pelo responsável pelo Projeto, por ocasião da visita técnica), logo após as instalações e antes que seja colocado em operação.
6.9.4.3. Tais procedimentos serão necessariamente acompanhados pela fiscalização da Câmara.
6.9.4.4. Notificar a contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
6.9.5. Projeto AS BUILT:
6.9.5.1. O Projeto Executivo poderá sofrer algumas alterações (necessárias à consolidação da boa técnica e superação de limitações imprevistas do prédio) durante a instalação do sistema, tornando assim necessária a elaboração de projeto “as built”, o qual será exigido para recebimento definitivo do objeto, sendo o custo deste previsto no valor global de elaboração da contratada.
6.9.5.2. Nele deverá ser informado a estimativa da taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio), bem como a estimativa de produção anual de energia.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. Este contrato terá como responsáveis:
7.1.1. GESTOR DO CONTRATO: Chefe da Divisão de Compras e Gestão de Contratos.
7.1.2. FISCAL DO CONTRATO: Assessoria Técnica.
7.2. Na ausência dos servidores que ocupam os cargos acima, os responsáveis tanto pela gestão quanto pela fiscalização serão os servidores que estiverem atuando em substituição aos referidos cargos.
7.3. Compete ao Gestor do Contrato acima identificado exercer a administração do contrato, com atribuições voltadas para o controle das questões documentais da contratação, quais sejam, verificar se os recursos estão sendo empenhados conforme as respectivas dotações orçamentárias, acompanhar o prazo de vigência do contrato, verificar a necessidade e possibilidade da renovação/prorrogação, bem como estudar a viabilidade de realização de reequilíbrio econômico-financeiro e da celebração dos respectivos termos aditivos, etc.
7.4. Compete ao Fiscal do Contrato acima identificado exercer a verificação concreta do objeto, devendo o servidor designado verificar a qualidade e procedência da prestação
do objeto respectivo, encaminhar informações ao gestor do contrato, atestar documentos fiscais, exercer o relacionamento necessário com a contratada, dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, etc.
7.5. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.6. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DA GARANTIA E DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1. Da garantia:
8.1.1. A contratada deverá apresentar os certificados de garantia de fábrica para os equipamentos do sistema de geração (incluindo o(s) do sistema de monitoramento, controle e medição) juntamente com o relatório do Comissionamento do sistema.
8.1.2. O início do período de garantia dar-se-á na data do recebimento definitivo do objeto.
8.1.3. Durante a fase de garantia, a contratada responderá por todos os problemas com equipamentos e intermediará o processo com os fabricantes.
8.1.4. A contratada deverá garantir o sistema contra erros de projeto, de instalação, de escolha de materiais ou equipamentos, incompatibilidade de funcionamento entre equipamentos, erro na coordenação da proteção, inconsistência da especificação e requisitos de projeto, dentre outros, os quais deverão ser registrados para tais fins no termo de aceite do objeto.
8.1.5. No período de garantia da instalação, será responsabilidade da contratada a correção de qualquer problema que não tenha sido detectado no comissionamento, mas que seja provocado por erro de projeto ou de instalação.
8.1.6. A garantia de desempenho do sistema deverá incluir:
8.1.6.1. Capacidade de geração fotovoltaica no momento do comissionamento;
8.1.6.2. Funcionamento pleno do sistema de monitoramento;
8.1.6.3. Disponibilidade mínima de funcionamento durante o período de garantia;
8.1.6.4. Taxa de desempenho do sistema (PR – Performance Ratio) durante o período de garantia.
8.1.7. As hipóteses de exclusão da garantia são as seguintes:
8.1.7.1. Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
8.1.7.2. Rompimento indevido do lacre de garantia dos produtos.
8.1.8. A movimentação dos produtos entre unidades da contratante efetuado com recursos próprios NÃO exclui a garantia.
8.1.8.1. É de responsabilidade da contratada o ônus da prova da origem das falhas, se necessário mediante contratação por sua conta, de consultoria especializada do mercado, para elaboração de eventuais diagnósticos, descrição de causas e efeitos envolvidos.
8.1.9. Aplicam-se subsidiariamente ao Contrato Administrativo as cláusulas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.070 de 11 de setembro de 1990.
8.1.10. A Contratada será responsável por efetuar a qualquer tempo, dentro do prazo de garantia, e sem ônus para a Contratante, a substituição dos produtos objetos deste Projeto Básico, quando apresentarem defeitos de fábrica ou divergência em relação às especificações exigidas.
8.1.11. A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em trinta 30 (trinta) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante, se necessário com relatório de consultoria especializada.
8.2. Da Assistência Técnica:
8.2.1. O serviço de assistência técnica deverá ser prestado mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas dos fabricantes, cujo prazo não poderá ser superior a 02 (dois) meses, com a finalidade de manter os produtos em perfeitas condições de uso, conforme disposição a seguir:
8.2.1.1. Na ocorrência de defeitos que inviabilizem a utilização total ou parcial dos produtos, durante o período de garantia e assistência técnica, a Contratada será notificada pelo fiscal do contrato e/ou responsável pela manutenção do sistema, para solução dos problemas apresentados;
8.2.1.2. A retirada e a devolução dos produtos na sede da Câmara Municipal serão providenciadas pela Contratada, mediante notificação formalizada pelo fiscal do contrato e/ou responsável pela manutenção do sistema.
8.2.2. Uma vez disponibilizados os produtos para prestação do serviço de garantia e assistência técnica, a Contratada terá o prazo de 30 (trinta) dias para correção dos defeitos apresentados, cujo lapso temporal começará a contar a partir da abertura do chamado.
8.2.2.1. A correspondência eletrônica (e-mail e WhatsApp comercial), além de ofício formal, também serão considerados instrumentos para cumprimento das rotinas de abertura de chamado previstas nesta cláusula.
8.2.3. Entende-se por manutenção corretiva, aquela destinada a remover os defeitos de fabricação apresentados nos equipamentos, compreendendo ações resultantes de substituições de peças, ajustes, reparos e correções necessárias, precocemente em relação à vida útil do sistema como um todo.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. Obrigações da Contratada:
9.1.1. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento do Contrato;
9.1.2. Efetuar a entrega do equipamento em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Câmara, em estrita observância às especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
9.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90);
9.1.4. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.1.6. Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito, sempre que verificar condições inadequadas ou a iminência de ocorrências que possam vir a prejudicar o correto fornecimento do equipamento;
9.1.7. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Projeto Básico ou na minuta de contrato;
9.1.8. Indicar, logo após a assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, um funcionário com plenos poderes para representá-la, assim como para decidir acerca de questões relativas ao contrato, bem como para atender aos chamados do gestor e do fiscal de contrato da Câmara, principalmente em situações de urgência, com base em contato feito por meio de telefonia móvel ou outro meio igualmente eficaz;
9.1.9. Fornecer números telefônicos, e-mail e/ou outros meios igualmente eficazes para contato do gestor/fiscal de contrato da Câmara com a Contratada, ainda que fora do horário normal de expediente, sem que isso gere qualquer custo adicional;
9.1.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham incidir na execução do contrato;
9.1.11. Indenizar a Câmara por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;
9.1.12. Cumprir os prazos previstos no contrato ou outros que venham a ser fixados pela Câmara.
9.1.13. Enviar à Câmara Municipal os arquivos dwg dos projetos a serem usados como base para a elaboração do projeto da instalação do sistema fotovoltaico (arquitetônico, elétrico, etc.) no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a publicação da homologação do certame, sob pena de multa diária por atraso no cumprimento da obrigação.
9.2. Obrigações da Contratante:
9.2.1. Receber provisoriamente o objeto, disponibilizando local, data e horário;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimentos definitivos;
9.2.3. Rejeitar todo e qualquer equipamento de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Projeto Básico;
9.2.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos contratada em relação ao objeto do Contrato;
9.2.5. Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatada
9.2.7. Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Projeto Básico;
9.2.8. Proporcionar acesso e movimentação do pessoal contratado às suas instalações;
9.2.9. Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução do contrato, se não abordadas no Projeto Básico;
9.2.10. Verificar a regularidade fiscal e recolhimento dos encargos sociais antes de efetuar o pagamento;
9.2.11. Aplicar à contratada as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1. A empresa que apresentar documentação inverossímil ou praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
a) suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
10.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.3. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 10.1, alínea “a”.
10.4. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas,
segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente;
b) multa por inadimplemento de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência.
c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a CÂMARA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
e) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
10.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
10.5. Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
10.6. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Contratada, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
10.6.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
10.7. A multa do item 10.3 não se aplica à recusa em assinar o contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
10.8. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas.
10.9. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.10. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10.11. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PREÇO E DA REVISÃO
11.1. O objeto será fornecido pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, podendo ser revisto, observadas as prescrições contidas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. O reajuste poderá ser concedido mediante solicitação por escrito da Contratada e terá sua periodicidade anual, sendo a data base para sua concessão a data da apresentação das propostas.
11.2.1. Para a concessão do reajuste será observado o índice IPCA/IBGE. CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do contrato será até 31/12/2020 e iniciar-se-á na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Município, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
01.01.01.031.0001-3.001 – PROSSEGUIMENTO DA CONSTRUÇÃO DA SEDE DA CÂMARA MUNICIPAL
Elemento/Ficha
44.90.51.00-01 – Obras e Instalações Sub elemento
44.90.51.02 – Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da comarca de Pará de Minas, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Pará de Minas (MG), ........ de de 2020.