PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
REF.: “Contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, cujas especificações encontram-se detalhadas no ANEXO I deste Edital. ”
O Sr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Pregoeiro do Município de Caetanópolis, nomeado pelo Decreto nº 2201/2018 torna público, para conhecimento dos interessados, que às 08:00 horas do dia 22 de março de 2018, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, situada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 159, Centro, nesta Cidade, será realizada a sessão para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta Comercial e documentação de Habilitação para o Pregão Presencial nº 004/2018, Registro de Preços nº 004/2018, do tipo "MENOR PREÇO", critério de julgamento, menor preço POR ITEM, regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 1962, de 08/04/2015 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e alterações posteriores e de acordo com as normas e condições fixadas neste instrumento, destinada a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, conforme descrição e quantidades estimadas e relacionadas no Anexo I deste Edital.
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão prestados na Prefeitura Municipal, no endereço supramencionado, no horário de 07h às 16h ou através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O edital não será encaminhado via postal ou através de fac-símile.
O fornecimento do edital será preferencialmente através do site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, independentemente de qualquer pagamento ou enviado pelos e-mails.
A apresentação das propostas pressupõe conhecimento de todos os dados e informações necessárias ao seu preparo e a aceitação das condições estipuladas nesta Licitação.
O Pregoeiro deflagrará o ato de recebimento dos envelopes e abertura de propostas de preços às 08:00 horas, do dia 22 de março de 2018 para classificação e a Sessão de Disputa com as empresas classificadas será no dia 22/03/2018 às 08:00 horas na Sala de Licitações situada no Edifício Sede da Prefeitura Municipal de Caetanópolis/MG, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 159, Centro, onde ocorrerá a abertura dos envelopes contendo as propostas de
preços e a respectiva sessão de disputa das empresas participantes. Caso não haja expediente no dia supracitado, a abertura ocorrerá no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário.
1- DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação é o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar dos alunos da Rede Municipal de Ensino, cujas especificações encontram-se detalhadas no Anexo I deste Edital, que integra este edital.
2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 - A participação neste pregão é preferencialmente às microempresas ou empresas de pequeno porte interessadas, assim enquadradas em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 e demais alterações e que estiverem cadastradas ou não junto à Prefeitura Municipal e que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos.
2.2 – Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) empresas que estejam sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas respectivas entidades da administração indireta;
c) pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e diretores os servidores do Município de Caetanópolis.
2.3 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1- Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, no endereço discriminado no preâmbulo deste edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.1- Caso seja acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.2- Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
3.3 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório.
4 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O interessado ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar deste procedimento licitatório. INCLUSIVE COM PODERES PARA FORMULAÇÃO DE OFERTAS, XXXXXX VERBAIS E MANIFESTAR-SE A RESPEITO DO INTERESSE DE RECORRER.
4.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4 – Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; (cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio);
b) tratando-se de procurador, A PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, com reconhecimento de firma do outorgante, na qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a”, que comprove os poderes do mandante para a outorga; (cópias autenticadas em cartório ou pelo pregoeiro ou ainda por membro da sua equipe de apoio);
c) o representante legal, credenciado e/ou procurador, deverão identificar-se exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto.
4.5- Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006.
4.6- Sendo a PROCURAÇÃO PARTICULAR, deverá ter firma reconhecida e estar acompanhada do documento comprobatório dos poderes do outorgante (ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica – contrato social onde se possa identificar o ADMINISTRADOR, que deverá ser apresentado no momento do credenciamento.
4.7- Os documentos exigidos para o credenciamento deverão ser apresentados no início da sessão do pregão, em envelope separado dos envelopes de proposta comercial e de documentos para habilitação. No caso de cópias, as mesmas devem estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio.
4.8- A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais.
4.9- O representante poderá ser substituído a qualquer momento, por outro devidamente credenciado.
4.10- Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5 – DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO
5.1- No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes.
5.1.1. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende às condições do presente certame, conforme Modelo, constante em ANEXO IV, e;
5.1.2. Envelope contendo a Proposta de Preços (envelope nº 1), devidamente lacrado.
5.1.3. Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope nº 2), devidamente lacrado.
5.1.4. A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item
5.1.1 deverá ser entregue no início da sessão, logo após o credenciamento, separadamente dos envelopes 1 e 2.
5.2. Xxxxxx s sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.2.1. Os documentos relativos a proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos (“Proposta de Preço” e “Documentos de Habilitação”), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir:
a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço:
MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS – MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018
LICITANTE:
ENVELOPE Nº 1 (PROPOSTA DE XXXXX)
b) envelope contendo os Documentos de Habilitação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETANÓPOLIS - MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018
LICITANTE:
ENVELOPE Nº 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
5.3- Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, no caso de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe de apoio.
5.4- Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preço.
5.5- Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente.
5.6- Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial de Brasil por tradutor juramentado.
5.7- O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ indicado nos documentos da proposta de preço e em todos os documentos da habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer(em) o(s) objeto(s) da presente licitação.
5.8- A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste edital implicará no não-recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
5.9- Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.10- Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima mencionada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
6 – APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “1”
6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope lacrado, identificado como Envelope 1.
6.2. Proposta de Preço, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem apresentar rasuras, emendas, ressalvas, entrelinhas ou omissões, devendo ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel timbrado da proponente, em uma via, devidamente assinada pelo representante legal, constando seu nome completo, de forma legível, sua qualificação na empresa, sendo todas as páginas rubricadas e numeradas sequencialmente, e com os seguintes requisitos mínimos:
a) razão social, endereço atual, nº do CNPJ, inscrição estadual, telefone e fax, se houver;
b) proposta comercial, com todas as especificações detalhadas do objeto licitado constantes do ANEXO I, inclusive citando a marca.
c) declarar, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, de que, nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, de transporte e entrega da mercadoria e outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita compra do objeto da licitação. O Município não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados.
6.3. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste edital.
6.4. Ficam vedadas:
a) a subcontratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa;
b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato.
7 – APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE ‘’2’’
7.1. Os licitantes deverão apresentar no envelope 2 – “Documentos de Habilitação”, que demonstrem atendimento às exigências indicadas neste item.
7.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação:
7.2.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor acompanhado da última alteração, se houver, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador em se tratando de sociedade comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores, devendo o objeto social ser compatível com o objeto da licitação;
b.1) em se tratando de alteração consolidada, está deverá conter todas as cláusulas atribuídas por lei, em vigor, neste caso não será necessária a apresentação do primeiro contrato social;
b.2) se a alteração consolidada encontrar-se desatualizada, o interessado deverá juntar, além desta, as modificações posteriores;
b.3) em caso de alteração parcial registrada após alteração consolidada, ambas deverão ser apresentadas pelo licitante.
c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou entidade competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.2 – DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da união), Estadual e Municipal, esta última da sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativa a contribuições previdenciárias ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço – FGTS, através da apresentação de Certificado de Regularidade Fiscal emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT.
7.2.3 – DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação da sede da pessoa jurídica, expedida pelo cartório distribuidor (Fórum) ou Certidões Judiciais Cíveis de 1ª e 2ª instâncias, extraídas do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, do qual conste a
ausência de distribuição de ação cível falimentar ou de recuperação da pessoa jurídica.
7.2.4 – DEMAIS DOCUMENTOS EXIGIDOS:
7.2.4.1. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme modelo em ANEXO III.
7.2.4.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º, do art. 32 da Lei nº 8.666/93, alterado pela Lei nº 9.648/98, conforme ANEXO V.
7.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão.
7.4. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válido se emitido nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes.
7.5. Os documentos que não tiverem data de validade serão considerados válidos se emitidos nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da entrega dos envelopes, COM EXCEÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CNPJ, prova de inscrição no cadastro dos contribuintes municipal e/ou estadual, quando for o caso e os comprobatórios da habilitação jurídica.
7.6. Às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte serão aplicadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, conforme item 23 deste edital.
8 – DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS:
8.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o Município de Caetanópolis a firmar contratações, podendo ocorrer licitações especificas para aquisição de um ou mais itens, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições, em caso de maior desconto sobre preço de fábrica.
8.2. Ao licitante vendedor do item, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes ocorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a legislação relativas às licitações, durante o prazo de validade do registro de preços.
8.3. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial do Município.
8.4. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à eventual e futura contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino.
8.5. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso de futura contratação, em que se registram os
preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
8.6. Xxxxx Xxxxxxxxxxx – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
8.7. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública, que participa dos procedimentos iniciais da presente licitação para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
8.8. O Órgão Gerenciador do presente ARP será a própria Prefeitura Municipal de Caetanópolis, através da Secretaria Municipal de Educação.
8.9. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 01(um) ano a contar da publicação da ARP.
8.10. Homologado o resultado da licitação, a Secretaria Municipal de Administração respeitada à ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo máximo de
3 (três) dias úteis, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.11. A contratação do fornecedor com preços registrados, após a expedição da Ordem de Compra pelo Setor de Compras será formalizada, por intermédio da Nota de Empenho, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/93.
8.12. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do Decreto Municipal nº 1617/2011.
8.13. Será registrado, o menor preço por item, conforme modelo de proposta de preços.
8.13.1. Para o julgamento das propostas, será considerada vencedora a proposta da licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
8.14. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo edital no Setor de Licitação, situado na sede da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 159, Centro, Caetanópolis, das 07:00 às 16:00 horas.
9 – DA SESSÃO – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO:
9.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO, possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
9.2. Aberta a sessão, o representante legal ou o seu procurador entregará ao pregoeiro, declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de
Habilitação, conforme estabelece o inciso VII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, (ANEXO III) e, em envelopes separados, a proposta e a documentação de habilitação.
9.3. O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “1”, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ele e pelos representantes das licitantes presentes, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para o item licitado.
9.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. Para o julgamento das propostas será considerada, vencedora a proposta da licitante que ofertar o MENOR PREÇO POR ITEM.
9.6. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para cada item até o encerramento do julgamento destes.
9.7. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
9.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.9. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor do item, inferiores à proposta de menor preço.
9.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.11. Os descontos serão cotados com no máximo 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
9.12. Nos preços propostos deverão ser incluídos todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Contratada.
9.12.1. Caso venha a verificar-se qualquer divergência nas informações constantes da proposta de preços, pertinentes a valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá, para todos os efeitos, o registro efetuado por extenso.
9.13. Declarada encerrada a etapa competitiva, ordenadas às propostas o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.14. Sendo aceitável a(s) proposta(s) de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação - “2” - do(s) licitante(s) que a tiver(em) formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.14.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não serão consideradas quaisquer ofertas ou vantagens não previstas neste instrumento, nem serão permitidas ofertas baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se o licitante, a executar as condições da proposta apresentada.
9.15. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o(s) item(ns)/objeto do certame.
9.16. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
9.16.1. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atender às exigências deste Edital e/ou entregar as propostas após o prazo fixado pelo Edital; apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital.
9.17. Nas situações previstas nos itens 9.10., 9.13., e 9.16, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.18. O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar ao pregoeiro, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento da sessão pública do pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova planilha de preços, observando o disposto no item 6.2, em conformidade com o anexo deste edital e de acordo com o correspondente item(ns) adjudicado(s).
9.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes.
9.20. As omissões irrelevantes não ensejarão a desclassificação do licitante vencedor, salvo se causarem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais proponentes.
9.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.22. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.23. Será feito o ordenamento das demais propostas habilitadas e classificadas de acordo com o critério MENOR PREÇO POR ITEM.
9.24. Todos os documentos e envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pelo Pregoeiro.
9.25. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
9.26. É facultado, ainda, ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, para efeito de avaliação e julgamento da habilitação ou proposta de preço, valer-se de assessoramento técnico.
9.27. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições deste edital.
10 - DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
10.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação, conforme previsto no Decreto Municipal nº 1962/2015.
10.2. Após a homologação do resultado do certame licitatório, o(s) licitante(s) vencedor(es) que tiverem os preços registrados, havendo a necessidade da compra, à critério da Administração, serão notificado(s), para entregar(rem) o(s) itens(s) no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da ordem de fornecimento.
10.3. É facultado ao Município, quando o(s) vencedor(es) não entregar(em) o(s) iten(s) no prazo fixado neste edital ou não apresentar situação regular para cumprimento da ordem de fornecimento no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a cumprir sua proposta, convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente.
10.4. A proposta da vencedora deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis.
11 - DOS RECURSOS
11.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.1.1. A petição poderá ser feita na sessão, e se oral, será reduzida a termo em Ata.
11.1.2. As petições com as razões recursais, assim como as impugnações a recursos, poderão ser protocoladas na Prefeitura Municipal ou encaminhadas pelos Correios, até no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
11.1.2.1. Serão considerados intempestivos os recursos cujas razões tenham sido encaminhadas pelos Correios que forem entregues à Prefeitura após os 03 (três) dias úteis previstos no item anterior.
11.2. Os recursos e as impugnações, interpostos posteriormente ao dia da sessão, deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados/digitados e devidamente fundamentados;
b) Serem dirigidos ao Pregoeiro;
c) Serem assinados pelo representante legal da recorrente ou por Procurador devidamente habilitado;
d) serem protocolados na Prefeitura Municipal ou encaminhados pelos Correios, até no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade superior.
11.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.7. O licitante que convocado para assinar a ata e deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
11.8. Colhidas às assinaturas, o setor responsável providenciará a imediata publicação da ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
12 - DA RESCISÃO DA ATA DE DO REGISTRO DE PREÇOS
A rescisão do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal n° 1617/2011 e/ou nas condições abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Suspender o fornecimento dos itens, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
c) Falir ou dissolver-se;
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Caetanópolis.
13 - DAS CONTRATAÇÕES
13.1. A contratação será simplificada e representada pela Nota de Xxxxxxx (NE) ou pela Ordem de Fornecimento, nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.2. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos ou as Ordens de Fornecimentos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
13.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, a Contratada deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as Certidões Negativas de Débitos relativa a Contribuições Previdenciárias ou Certidões Positivas com efeitos de Negativa e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ou com efeito equivalente.
13.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar a Ata de Registro de Preços, termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
13.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo colocado e, assim, sucessivamente.
14 - CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
14.1- Os produtos da merenda escolar deverão ser entregues no prédio da Secretaria Municipal de Educação de Caetanópolis, situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx.
14.2- Concluída a entrega dos produtos, o recebimento do mesmo dar-se-á, através de vistoria conjunta realizada pela adjudicatária e por funcionário designado para o recebimento.
14.3- A nota fiscal/fatura, sem qualquer rasura, deve ser emitida pela empresa participante do certame, em nome da Prefeitura Municipal de Caetanópolis e deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
14.1. Para o fornecimento dos itens previstos neste edital deverá o fornecedor entregar os itens no prazo máximo de até 72(setenta e duas) horas a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
14.4. A Contratada deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação, até que seja satisfeita a obrigação assumida.
15 - DOS PRAZOS
15.1. A licitante vencedora terá o prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação/comunicação para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante do ANEXO VII que integra este Edital.
15.2. O fornecimento dos itens será efetuado mediante a apresentação da Ordem de Fornecimento assinada pelo responsável indicado pela Contratante.
15.3. Recebida à ordem de fornecimento, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para entregar os itens, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
15.4. A Ata de Registro de Preços terá validade de 1 (um) ano a contar da publicação da ARP.
16 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado na cláusula própria de cada contrato firmado, para entrega do objeto a que se destine, no prazo de até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fornecimento desde que a totalidade dos itens solicitados tenham sido efetivamente entregues, e que tenham sido inspecionados e aceitos pela Comissão a que se refere o item 14.3, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela comissão de recebimento da Prefeitura.
16.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Negativa de Débito relativa a débitos previdenciários ou Certidão Positiva com efeitos Negativa de Débitos Previdenciários e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
16.3. Emitida a fatura, a CONTRATANTE terá o prazo até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao fornecimento para efetivar o pagamento.
16.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
16.5. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
17 - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
Os preços dos itens serão fixos e irreajustáveis.
18 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injustificada do adjudicatário em fornecer os itens do presente registro de preços, após a ordem de fornecimento, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, o que se aplica aos licitantes remanescentes, de que trata o item 19.4.
18.2. O atraso injustificado na entrega dos itens licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia; e
b) 10% (dez por cento) após ultrapassado o prazo da alínea anterior.
18.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Fornecimento que não for integralmente cumprida, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis, ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
18.4. Pela inexecução total ou parcial cada ajuste (nota de empenho), a Administração poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor da Nota Fiscal referente à Ordem de Fornecimento que não for integralmente cumprida, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Caetanópolis, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, facultada a defesa prévia no prazo de 10 (dez) dias.
18.5. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b", pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
18.6. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na entrega dos itens após o encaminhamento da ordem de fornecimento pela Contratante à Contratada;
b) impedir a realização da fiscalização.
18.7. Ocorrendo a rescisão pela inexecução de que trata o item 19.4, reserva-se ao Órgão contratante o direito de optar sucessivamente pela oferta que se apresentar como aquela mais vantajosa, observada a ordem de classificação, comunicando, em seguida, à Prefeitura Municipal de Caetanópolis, para as providências cabíveis.
18.8. A segunda adjudicatária, ocorrendo à hipótese do item anterior, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18.9. A aplicação das penalidades previstas nessa cláusula é de competência exclusiva da Prefeitura Municipal de Caetanópolis.
19 - DAS RESPONSABILIDADES:
19.1. Será de responsabilidade da empresa CONTRATADA:
19.1.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
19.1.2. Tomar os cuidados necessários à perfeita execução do contrato.
19.1.3. Fornecer os itens, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras de Caetanópolis.
19.1.4. Para fornecimento dos itens previstos neste edital deverá o fornecedor:
19.1.4.1. Entregar os itens, no prazo máximo de até 72(setenta e duas) horas a contar do recebimento por parte da Contratada da Ordem de Fornecimento, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação, ou estando disponíveis no estoque, poderá imediatamente, no ato do recebimento da ordem de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I deste Edital e a proposta da licitante vencedora.
19.1.5. Na hipótese de inadequação/rejeição do objeto recebido, o mesmo deverá ser recolhido pela Contratada no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas da comunicação pela Secretaria Municipal de Educação. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
19.1.5.1. Os itens inadequados/rejeitados poderão ser substituídos uma única vez, dentro do prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, após a solicitação pela Secretaria Municipal de Educação.
19.1.6. A aceitação final dos itens não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a Contratada da responsabilidade técnica ou civil por inadequações ou problemas relacionados à qualidade dos itens, apurados posteriormente à utilização dos itens por ela fornecidos.
19.1.7. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros e descontos deverão ser incluídos no preço global.
19.1.8. Fornecer os itens apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor competente indicado pela Contratante.
19.1.9. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Registro de Preços.
19.1.10. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município de Caetanópolis ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
19.1.11. Xxxxx as entregas de acordo com a programação informada nas Ordens de Fornecimentos emitidas pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Caetanópolis.
19.1.12. Entregar os itens em perfeito estado para consumo, no local indicado pela Secretaria Municipal de Educação.
19.1.13. Entregar os itens, conforme a marca especificada na proposta, não deteriorados.
19.1.14. Comunicar ao Almoxarifado da Educação, por escrito, qualquer atraso justificável na entrega dos itens no prazo máximo de até 12 (doze) horas após o recebimento da ordem de compra.
19.1.15. Comunicar à Prefeitura Municipal de Caetanópolis, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário.
19.1.16. Responder pelos danos causados diretamente à Prefeitura Municipal de Caetanópolis ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento dos itens não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis.
19.1.17. Responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos itens.
19.1.18. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
19.1.19. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
19.2. Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
19.2.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades.
19.2.2. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido no item 17 deste Pregão Presencial.
19.2.3. Fiscalizar os itens entregues e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
19.2.4. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura das autorizações de fornecimento.
19.2.5. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do Município para a entrega dos itens.
19.2.6. Impedir que terceiros forneçam os itens objeto deste Pregão Presencial.
19.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA.
19.2.8. Devolver os itens que não estiverem em perfeito estado para a utilização, para serem substituídos.
19.2.9. Solicitar a substituição dos itens, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, da comunicação pela Secretaria Municipal de Educação. Após este prazo, a Secretaria Municipal de Educação reserva-se o direito de enviar o objeto rejeitado à Contratada, com frete a pagar.
19.2.10. Comunicar à Contratada, qualquer irregularidade no fornecimento dos itens e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
19.2.11. O Município de Caetanópolis não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
20 - DA REVOGAÇÃO E OU ANULAÇÃO DO CERTAME
20.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
20.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação deste procedimento licitatório.
21 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
21.1. Consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
21.1.1. Considera-se receita bruta, para fins do disposto no item 22.1, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços
prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
21.1.2. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o item 21.1 será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
21.1.3. O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
21.1.4. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 21.1 deste Edital;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 22.1 deste Edital;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do item 21.1 deste Edital;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
21.1.5. O disposto nas alíneas itens d e g do subitem 22.1.4 não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
21.1.6. Na hipótese de a microempresa ou empresa de pequeno porte incorrer em alguma das situações previstas nas alíneas do subitem 22.1.4 deste Edital, será
excluída do regime de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, com efeitos a partir do mês seguinte ao que incorrida a situação impeditiva.
21.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, que participarem deste Pregão Presencial, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que está apresente alguma restrição.
21.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado ao licitante, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que este for declarado o vencedor do presente certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
21.2.1.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 22.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
22 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
22.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias nºs.
02.06.02.12.306.0040.2030.3.3.90.30.00.1.00.00
02.06.02.12.306.0040.2030.3.3.90.30.00.1.44.00
02.06.02.12.306.0040.2030.3.3.90.30.00.1.47.00
02.06.02.12.306.0040.2102.3.3.90.30.00.1.44.00
02.06.02.12.306.0040.2103.3.3.90.30.00.1.44.00
02.06.02.12.306.0040.2105.3.3.90.30.00.1.00.00
02.06.02.12.306.0040.2105.3.3.90.30.00.1.44.00
02.06.02.12.306.0040.2105.3.3.90.30.00.1.47.00
23 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições das Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, com as alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 1962/2015 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
23.2. As reuniões de abertura dos envelopes serão sempre públicas.
23.3. A Equipe de Apoio poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhados através de carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o Edital desta licitação, e na hipótese de influírem substancialmente na elaboração das propostas, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.
23.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Reserva-se ao pregoeiro o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares.
23.6. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a data da abertura desta licitação;
b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização.
23.7. Não serão permitidos a retirada dos envelopes apresentados e/ou o cancelamento de propostas, pelos licitantes, após a sua entrega.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
23.9. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
23.10. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal, no horário de 07:00 às 16:00 horas.
23.11. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, mediante acordo de cooperação.
23.12. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital poderão ser obtidos junto à Equipe de Apoio, no horário de 07:00 às 16:00 horas, no Setor de Licitações, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.13. Havendo desistência por parte do licitante, após o encerramento da reunião de abertura, se sujeitará este às penalidades previstas nesta licitação.
23.14. De acordo com conveniência da Prefeitura Municipal de Caetanópolis, devidamente justificada, quantidades poderão ser aumentadas ou reduzidas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) conforme o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
23.15. Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidos pelo Pregoeiro, tudo de conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis, e nos Princípios Gerais do Direito.
23.16. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
23.17. O foro da Comarca de Paraopeba/MG será competente para dirimir questões oriundas da presente convocação, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.18. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Carta de Credenciamento para participar da licitação
c) Anexo III - Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
d) Anexo IV – Modelo de Proposta;
e) Anexo V - Modelo de Declaração de Inexistência de Fato e Impeditivo da Habilitação;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração que não emprega menor;
g) Anexo VII – Declaração que Concorda com os termos do Edital;
h) Anexo VIII - Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP);
i) Anexo IX – Minuta do Contrato
Caetanópolis/MG, 01 de março de 2018.
Pregoeiro
ANEXO I AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018.
DETALHAMENTO DO OBJETO
Local de entrega: Entregar os produtos no(s) local(is) informado(s) na Nota de Autorização de Fornecimento, independente das quantidades solicitadas.
Prazo para entrega: Até 03 (três) dias, a contar do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento.
Item | Apres. | Quant. Total | Quantidade Fracionada por Modalidade de Ensino | Descrição do Produto | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
Creche | Pré- Escola | Ensino Fundamental | Ensino Médio | ||||||
01 | Pct c/ 500 g | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Amido de milho, c/ aspecto de pó fino, cor branca, odor e sabor próprios. Não deverá apresentar resíduos, bolor ou cheiro não característico. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 500g, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | 5,7933 | 579,3333 |
02 | Pct c/ 05 kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Arroz longo fino, beneficiado, polido tipo 2, similar a Eco ou Codil, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | 15,9333 | 15.933,3333 |
03 | Pct c/ 05 kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Açúcar Cristal, branco, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | 12,5633 | 12.563,3333 |
04 | Cx c/ 200 g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Aveia em flocos finos, com validade mínima de 03 meses contados a partir da data de entrega. | 6,1900 | 1.238,0000 |
05 | Pct c/ 400 g | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Achocolatado em pó instantâneo que seja enriquecido com no mínimo 07 vitaminas e que contenha em sua | 6,6233 | 6.623,3333 |
composição mínimo de 74 Kcal para cada 20g de produto e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
06 | Pote de 360 g | 20 | 02 | 04 | 12 | 02 | Achocolatado em pó diet, à base de sucralose, sem adição de açúcares, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Referência para qualidade do produto: Achocolatado “Línea” ou equivalente em qualidade. | 11,6267 | 232,5333 |
07 | Frasco de 75 ml | 20 | 02 | 04 | 12 | 02 | Adoçante líquido à base de sucralose, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Referência para qualidade do produto: “Línea” ou equivalente. | 10,6267 | 212,5333 |
08 | Pct c/ 500 g | 400 | 20 | 80 | 280 | 20 | Amendoim sem pele, torrado, com prazo de validade mínimo de 04 meses. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | 8,9600 | 3.584,0000 |
09 | Kg | 180 | 15 | 30 | 120 | 15 | Alho graúdo, não descascado, firme, sem mofos, em ótimas condições de consumo. | 22,5000 | 4.050,0000 |
10 | Kg | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Batata Inglesa de 1ª qualidade, tamanho médio, firme e sem brotos. | 5,6233 | 4.498,6667 |
11 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO DOCE – tipo Maizena, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve | 16,2933 | 1.629,3333 |
ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
12 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO DOCE – tipo Rosquinha, sabor coco ou leite, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 16,2933 | 1.629,3333 |
13 | Pct c/ 330g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | BISCOITO DOCE – tipo Amanteigado, sabores variados, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem de 330 g, com 04 pcts individuais, contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 4,7467 | 949,3333 |
14 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO SALGADO – tipo cream cracker, de 1ª qualidade, íntegro e crocante, embalagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 16,6267 | 1.662,6667 |
15 | Kg | 50 | 05 | 10 | 30 | 05 | Biscoito de Polvilho, tipo escaldado, de primeira qualidade, tamanho médio, assado ao ponto e crocante e que tenha sido produzido recentemente. | 21,3000 | 1.065,0000 |
16 | Pct c/ 500 g | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Canjica tipo 1 com prazo de validade de 06 meses. | 3,7333 | 2.986,6667 |
17 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne bovina de segunda qualidade, moída, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA , em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | 17,5600 | 43.900,0000 |
18 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne bovina de segunda qualidade, picada em cubos pequenos, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA , em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | 18,9533 | 47.383,3333 |
19 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne suína de primeira qualidade, tipo pernil, picada em cubos pequenos, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA , em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | 16,3433 | 40.858,3333 |
20 | Kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Coxa de frango congelada em embalagens plásticas contendo os ossos e pele, não deverá haver impurezas tais como penugens, penas e sangue, não devem estar temperadas. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, data de validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA . Deve ser entregue em carro refrigerado. | 10,7967 | 10.796,6667 |
21 | Kg | 500 | 25 | 100 | 350 | 25 | Chuchu de 1ª qualidade, tamanho médio, firmes, sem manchas e sem brotos. | 5,0333 | 2.516,6667 |
22 | Kg | 1.200 | 80 | 240 | 800 | 80 | Cebola Branca de 1ª qualidade, tamanho médio, íntegras e firmes. | 5,2267 | 6.272,0000 |
23 | Pct c/ 01 Kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Colorau, natural de urucum, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | 9,1567 | 2.289,1667 |
24 | Lata c/ 350g | 3.000 | 100 | 600 | 2.200 | 100 | Extrato de Tomate Concentrado: Latas sem amassados ou ferrugens e que contenham em sua composição quantidade mínima de 14 Kcal em cada 30g de produto e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | 4,4533 | 13.360,0000 |
25 | Pct c/ 01kg | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Farinha de Mandioca tipo 1, fina com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | 5,5533 | 4.442,6667 |
26 | Pct c/ 01 Kg | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Farinha de trigo especial c/ fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico, com prazo de validade | 3,5933 | 718,6667 |
mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | |||||||||
27 | Pct c/ 01 Kg | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Farinha de trigo especial sem fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | 3,2100 | 642,0000 |
28 | Pct c/ 01 kg | 3.000 | 100 | 600 | 2.200 | 100 | Feijão Carioca tipo 1, novo, isento de matéria terrosa, parasitas, grãos brotados ou mofados, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 4,6233 | 13.870,0000 |
29 | Pct c/ 01 Kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Feijão Preto tipo 1, novo, isento de matéria terrosa, parasitas, grãos brotados ou mofados, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 6,9567 | 4.174,0000 |
30 | Pote c/ 100g | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Fermento químico em pó, padrão de referência Pó Royal, data de validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | 5,9900 | 599,0000 |
31 | Pct c/ 01 kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Fubá de milho enriquecido com ferro e ácido fólico, prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | 3,2933 | 1.976,0000 |
32 | Bandej a c/ 540g (06 potes c/ 90g cada) | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Iogurte com polpa de frutas, sabores variados, deve ser entregue em bandejas originais de fábrica, com 06 potes individuais de 90 g. Não aceita-se bebida láctea. Como | 4,4933 | 2.246,6667 |
características organolépticas, deve apresentar consistência firme/pastosa; cor, sabor e odor característicos. Deve apresentar composição nutricional em cada pote de 90 g, de no mínimo 70 Kcal e 1,8 g de proteína. A embalagem deve apresentar data de validade de no mínimo 15 dias a contar da data de entrega. Deve ser entregue em carro refrigerado. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
33 | Kg | 5.000 | 200 | 1.000 | 3.600 | 200 | Laranja pêra rio de 1ª qualidade, firme. Deve ser entregue em tamanho médio. | 4,7600 | 23.800,0000 |
34 | Caixa c/ 12 Lts | 500 | 25 | 100 | 350 | 25 | Leite UHT Integral longa vida em embalagens tetra park, íntegras, acondicionadas em caixas de papelão com 12 unidades e que apresentem data de validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Deve possuir registro de inspeção no Ministério da Agricultura / SIF/ DIPOA. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 41,6867 | 20.843,3333 |
35 | Caixa c/ 12 Lts | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Leite UHT Integral 0% Lactose em embalagens tetra park, íntegras, data de validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Possuir registro de inspeção no Ministério da Agricultura / SIF/ DIPOA. Apresentar amostra da menor embalagem original, | 50,3933 | 5.039,3333 |
sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
36 | Kg | 1.500 | 100 | 300 | 1.000 | 100 | Linguiça suína (pernil) resfriada, sem pimenta, em embalagens transparentes, que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA . Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. Deve ser entregue em carro refrigerado. | 15,2167 | 22.825,0000 |
37 | Pote c/ 01 Kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Margarina com sal que contenha em sua composição mínimo de 65% de lipídeos, sem gordura trans e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | 9,2967 | 2.324,1667 |
38 | Pct c/ 500 g | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Macarrão espaguete nº 08, com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 3,1267 | 2.501,3333 |
39 | Pct c/ 500 g | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Macarrão Picado tipo “Pai Nosso”, com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | 3,1267 | 1.563,3333 |
Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
40 | Pct c/ 500 g | 300 | 20 | 60 | 200 | 20 | Macarrão tipo Letrinhas (Alfabeto), com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao | 4,9567 | 1.487,0000 |
41 | Pct c/ 500 g | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Macarrão parafuso com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 3,1267 | 1.876,0000 |
42 | Pct c/ 500g | 400 | 20 | 80 | 280 | 20 | Macarrão parafuso com ovos, tricolor, massa com vegetais fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 3,8267 | 1.530,6667 |
43 | Kg | 5.000 | 200 | 1.000 | 3.600 | 200 | Maçã nacional, variedade fuji, firme, cor vermelha, sem sinais de decomposição. Deve ser entregue em tamanho médio. | 7,6533 | 38.266,6667 |
44 | Pct c/ 500 g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Milho de pipoca 1ª qualidade, grãos selecionados e graúdos, com validade mínima de 05 meses a partir da entrega. | 2,7900 | 558,0000 |
45 | Lata c/ | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Milho verde enlatado, | 2,2100 | 1.326,0000 |
300 g | 300 gramas, sendo que as latas devem estar sem amassados, ferrugens, vazamentos ou estufadas e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | ||||||||
46 | Garraf a pet c/ 900 ml | 2.300 | 120 | 460 | 1.600 | 120 | Óleo de Soja Refinado em garrafa pet c/ 900 ml e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | 4,0500 | 9.315,0000 |
47 | Pente c/ 30 unid. | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Ovos brancos de galinha, de primeira qualidade, tipo extra, classe A, frescos, selecionados, com embalagem primária atóxica, em pentes, não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento ou sujidades. Casca do ovo limpa, áspera, fosca. Cor, odor e aspectos característicos. A embalagem deverá estar devidamente rotulada conforme legislação vigente. Possuir registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega. | 19,0933 | 11.456,0000 |
48 | Unidad e | 25.000 | 1.000 | 5.000 | 18.000 | 1.000 | Pão Francês c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | 0,8400 | 21.000,0000 |
49 | Unidad e | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Pão doce c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | 0,8400 | 2.100,0000 |
50 | Unidad e | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Pão Doce com coco c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | 1,0267 | 2.566,6667 |
51 | Unidad e | 10.000 | 350 | 2.000 | 7.300 | 350 | Pão “tipo Cachorro- quente”, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | 0,8700 | 8.700,0000 |
52 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Peito de frango | 11,6000 | 29.000,0000 |
congelado em embalagens plásticas contendo os ossos e pele, não deverá haver impurezas tais como penugens, penas e sangue, não devem estar temperadas. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, data de validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA . Deve ser entregue em carro refrigerado. | |||||||||
53 | Lata c/ 380 g | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Pó sabor morango instantâneo com no mínimo 07 vitaminas, padrão de referência Nesquik e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | 9,1667 | 5.500,0000 |
54 | Pct c/ 01 kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Sal Refinado Iodado, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | 1,9933 | 498,3333 |
55 | Lata c/ 250 g | 700 | 30 | 140 | 500 | 30 | Sardinhas em conserva, com óleo comestível, sem sujidades, em embalagens de 250 grs, não amassadas, enferrujadas ou estufadas e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | 6,8567 | 4.799,6667 |
56 | Garraf a c/ 01 Lt | 420 | 20 | 80 | 300 | 20 | Suco de Caju concentrado, garrafa c/ 01 Lt, validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 7,2967 | 3.064,6000 |
57 | Garraf a c/ 01 Lt | 360 | 20 | 70 | 250 | 20 | Suco de Uva concentrado, garrafa c/ 01 Lt, validade | 9,6000 | 3.456,0000 |
mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
58 | Garraf a c/ 01 Lt | 360 | 20 | 70 | 250 | 20 | Suco de Maracujá concentrado, garrafa c/ 01 Lt, com validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 11,6267 | 4.185,6000 |
59 | Garraf a c/ 01 Lt | 360 | 20 | 70 | 250 | 20 | Suco de Manga concentrado, garrafa c/ 01 Lt, com validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 8,6000 | 3.096,0000 |
60 | Garraf a c/ 01 Lt | 420 | 20 | 80 | 300 | 20 | Suco de Goiaba concentrado, garrafa c/ 01 Lt, com validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 8,9000 | 3.738,0000 |
61 | Pct c/ 01 kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Tempero feito com alho e sal, contendo para cada porção de 05 gramas, média de 1.580 mg de sódio, validade mínima de 06 meses. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | 8,5933 | 5.156,0000 |
62 | Kg | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Tomate Xxxxxx de primeira qualidade, tamanho médio, firmes e íntegros, com grau intermediário de amadurecimento. | 6,9600 | 3.480,0000 |
63 | Garraf a c/ 750 ml | 80 | 10 | 10 | 50 | 10 | Vinagre de vinho tinto, frasco com 750 ml, produto natural | 3,4567 | 276,5333 |
fermentado acético, simples, com validade mínima de 01 ano a contar da data de entrega. | |||||||||
VALOR TOTAL R$ 500.811,7999 (QUINHENTOS MIL, OITOCENTOS E ONZE REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS E NOVENTA E NOVE MILÉSIMOS DE CENTAVOS) |
OBS.: TODOS OS PRODUTOS DEVEM SER DE PRIMEIRA QUALIDADE.
ANEXO II AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018.
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Mediante o presente, credenciamos o(a) Sr.(a) .............................., xxxxxxxx (a) da
Cédula de Identidade nº ............... e CPF nº , a participar da licitação instaurada
pela Prefeitura Municipal de Caetanópolis/MG, na modalidade Pregão Presencial, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome da empresa ................, CNPJ nº , bem como formular propostas, dar
xxxxxx verbais e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.
................, ......... de .................................. de .............
Assinatura do Dirigente da Empresa (reconhecer firma como pessoa jurídica)
QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:
1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato social da empresa, caso o reconhecimento de firma vier como pessoa física.
2. Se o reconhecimento da firma do dirigente da empresa for como pessoa jurídica, não há necessidade da apresentação do estatuto ou contrato social.
3. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento público, não é necessária a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa.
4. Se o credenciamento for efetuado mediante apresentação de procuração por instrumento particular, é necessária, obrigatoriamente, a apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, se o reconhecimento de firma for pessoa física. Se o reconhecimento de firma for como pessoa jurídica, não é necessária a apresentação daqueles documentos da empresa.
5. Caso o contrato social ou estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento ou a procuração, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
ANEXO III AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº /2018, DECLARA expressamente que :
cumpre plenamente os requisitos de habilitação com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
OBSERVAÇÃO: ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.
ANEXO IV AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018.
PROPOSTA DE PREÇOS
(PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE)
Local e data Ao
Pregoeiro e equipe de apoio
Ref.: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018, XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000, XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 004/2018.
Prezados Senhores,
Apresentamos a V. X.xx, nossa proposta para fornecimento do objeto do edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2018:
Item | Apres. | Quant. Total | Quantidade Fracionada por Modalidade de Ensino | Descrição do Produto | Marca | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
Creche | Pré- Escola | Ensino Fundamental | Ensino Médio | |||||||
01 | Pct c/ 500 g | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Amido de milho, c/ aspecto de pó fino, cor branca, odor e sabor próprios. Não deverá apresentar resíduos, bolor ou cheiro não característico. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 500g, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
02 | Pct c/ 05 kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Arroz longo fino, beneficiado, polido tipo 2, similar a Eco ou Codil, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
03 | Pct c/ 05 kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Açúcar Cristal, branco, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
04 | Cx c/ 200 g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Aveia em flocos finos, com validade mínima de 03 meses contados a partir da data de entrega. | |||
05 | Pct c/ 400 g | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Achocolatado em pó instantâneo que seja enriquecido com no mínimo 07 vitaminas e que contenha em sua composição mínimo de 74 Kcal para cada 20g de produto e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
06 | Pote de | 20 | 02 | 04 | 12 | 02 | Achocolatado em pó diet, à |
360 g | base de sucralose, sem adição de açúcares, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Referência para qualidade do produto: Achocolatado “Línea” ou equivalente em qualidade. | |||||||||
07 | Frasco de 75 ml | 20 | 02 | 04 | 12 | 02 | Adoçante líquido à base de sucralose, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Referência para qualidade do produto: “Línea” ou equivalente. | |||
08 | Pct c/ 500 g | 400 | 20 | 80 | 280 | 20 | Amendoim sem pele, torrado, com prazo de validade mínimo de 04 meses. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
09 | Kg | 180 | 15 | 30 | 120 | 15 | Alho graúdo, não descascado, firme, sem mofos, em ótimas condições de consumo. | |||
10 | Kg | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Batata Inglesa de 1ª qualidade, tamanho médio, firme e sem brotos. | |||
11 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO DOCE – tipo Maizena, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
12 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO DOCE – tipo Rosquinha, sabor coco ou leite, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
13 | Pct c/ 330g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | BISCOITO DOCE – tipo Amanteigado, sabores variados, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem de 330 g, com 04 pcts individuais, contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
14 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO SALGADO – tipo cream cracker, de 1ª qualidade, íntegro e crocante, embalagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser |
correspondente ao produto entregue. | ||||||||||
15 | Kg | 50 | 05 | 10 | 30 | 05 | Biscoito de Polvilho, tipo escaldado, de primeira qualidade, tamanho médio, assado ao ponto e crocante e que tenha sido produzido recentemente. | |||
16 | Pct c/ 500 g | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Canjica tipo 1 com prazo de validade de 06 meses. | |||
17 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne bovina de segunda qualidade, moída, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | |||
18 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne bovina de segunda qualidade, picada em cubos pequenos, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | |||
19 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne suína de primeira qualidade, tipo pernil, picada em cubos pequenos, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | |||
20 | Kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Coxa de frango congelada em embalagens plásticas contendo os ossos e pele, não deverá haver impurezas tais como penugens, penas e sangue, não devem estar temperadas. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, data de validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Deve ser entregue em carro refrigerado. | |||
21 | Kg | 500 | 25 | 100 | 350 | 25 | Chuchu de 1ª qualidade, tamanho médio, firmes, sem manchas e sem brotos. | |||
22 | Kg | 1.200 | 80 | 240 | 800 | 80 | Cebola Branca de 1ª qualidade, tamanho médio, |
íntegras e firmes. | ||||||||||
23 | Pct c/ 01 Kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Colorau, natural de urucum, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | |||
24 | Lata c/ 350g | 3.000 | 100 | 600 | 2.200 | 100 | Extrato de Tomate Concentrado: Latas sem amassados ou ferrugens e que contenham em sua composição quantidade mínima de 14 Kcal em cada 30g de produto e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
25 | Pct c/ 01kg | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Farinha de Mandioca tipo 1, fina com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
26 | Pct c/ 01 Kg | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Farinha de trigo especial c/ fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
27 | Pct c/ 01 Kg | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Farinha de trigo especial sem fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
28 | Pct c/ 01 kg | 3.000 | 100 | 600 | 2.200 | 100 | Feijão Carioca tipo 1, novo, isento de matéria terrosa, parasitas, grãos brotados ou mofados, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
29 | Pct c/ 01 Kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Feijão Preto tipo 1, novo, isento de matéria terrosa, parasitas, grãos brotados ou mofados, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
30 | Pote c/ 100g | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Fermento químico em pó, padrão de referência Pó Royal, data de validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
31 | Pct c/ 01 kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Fubá de milho enriquecido com ferro e ácido fólico, prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
32 | Bandeja c/ 540g (06 potes c/ 90g cada) | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Iogurte com polpa de frutas, sabores variados, deve ser entregue em bandejas originais de fábrica, com 06 potes individuais de 90 g. Não aceita-se bebida láctea. Como características organolépticas, deve apresentar consistência firme/pastosa; cor, sabor e odor característicos. Deve apresentar composição |
nutricional em cada pote de 90 g, de no mínimo 70 Kcal e 1,8 g de proteína. A embalagem deve apresentar data de validade de no mínimo 15 dias a contar da data de entrega. Deve ser entregue em carro refrigerado. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||||||||||
33 | Kg | 5.000 | 200 | 1.000 | 3.600 | 200 | Laranja pêra rio de 1ª qualidade, firme. Deve ser entregue em tamanho médio. | |||
34 | Caixa c/ 12 Lts | 500 | 25 | 100 | 350 | 25 | Leite UHT Integral longa vida em embalagens tetra park, íntegras, acondicionadas em caixas de papelão com 12 unidades e que apresentem data de validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Deve possuir registro de inspeção no Ministério da Agricultura / SIF/ DIPOA. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
35 | Caixa c/ 12 Lts | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Leite UHT Integral 0% Lactose em embalagens tetra park, íntegras, data de validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Possuir registro de inspeção no Ministério da Agricultura / SIF/ DIPOA. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
36 | Kg | 1.500 | 100 | 300 | 1.000 | 100 | Linguiça suína (pernil) resfriada, sem pimenta, em embalagens transparentes, que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. Deve ser entregue em carro refrigerado. | |||
37 | Pote c/ 01 Kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Margarina com sal que contenha em sua composição mínimo de 65% de lipídeos, sem gordura trans e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
38 | Pct c/ 500 g | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Macarrão espaguete nº 08, com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de |
entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||||||||||
39 | Pct c/ 500 g | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Macarrão Picado tipo “Pai Nosso”, com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
40 | Pct c/ 500 g | 300 | 20 | 60 | 200 | 20 | Macarrão tipo Letrinhas (Alfabeto), com ovos, fabricado à partir de matéria- prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao | |||
41 | Pct c/ 500 g | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Macarrão parafuso com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
42 | Pct c/ 500g | 400 | 20 | 80 | 280 | 20 | Macarrão parafuso com ovos, tricolor, massa com vegetais fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
43 | Kg | 5.000 | 200 | 1.000 | 3.600 | 200 | Maçã nacional, variedade fuji, firme, cor vermelha, sem sinais de decomposição. Deve ser entregue em tamanho médio. | |||
44 | Pct c/ 500 g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Milho de pipoca 1ª qualidade, grãos selecionados e graúdos, com validade mínima de 05 meses a partir da entrega. | |||
45 | Lata c/ 300 g | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Milho verde enlatado, 300 gramas, sendo que as latas devem estar sem amassados, ferrugens, vazamentos ou estufadas e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
46 | Garrafa pet c/ 900 ml | 2.300 | 120 | 460 | 1.600 | 120 | Óleo de Soja Refinado em garrafa pet c/ 900 ml e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
47 | Pente c/ 30 unid. | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Ovos brancos de galinha, de primeira qualidade, tipo extra, classe A, frescos, selecionados, com embalagem primária atóxica, em pentes, não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento ou sujidades. Casca do ovo limpa, áspera, fosca. Cor, odor e aspectos |
característicos. A embalagem deverá estar devidamente rotulada conforme legislação vigente. Possuir registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega. | ||||||||||
48 | Unidade | 25.000 | 1.000 | 5.000 | 18.000 | 1.000 | Pão Francês c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | |||
49 | Unidade | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Pão doce c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | |||
50 | Unidade | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Pão Doce com coco c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | |||
51 | Unidade | 10.000 | 350 | 2.000 | 7.300 | 350 | Pão “tipo Cachorro-quente”, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | |||
52 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Peito de frango congelado em embalagens plásticas contendo os ossos e pele, não deverá haver impurezas tais como penugens, penas e sangue, não devem estar temperadas. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, data de validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA. Deve ser entregue em carro refrigerado. | |||
53 | Lata c/ 380 g | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Pó sabor morango instantâneo com no mínimo 07 vitaminas, padrão de referência Nesquik e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
54 | Pct c/ 01 kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Sal Refinado Iodado, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | |||
55 | Lata c/ 250 g | 700 | 30 | 140 | 500 | 30 | Sardinhas em conserva, com óleo comestível, sem sujidades, em embalagens de 250 grs, não amassadas, enferrujadas ou estufadas e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | |||
56 | Garrafa c/ 01 Lt | 420 | 20 | 80 | 300 | 20 | Suco de Caju concentrado, garrafa c/ 01 Lt, validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
57 | Garrafa c/ 01 Lt | 360 | 20 | 70 | 250 | 20 | Suco de Uva concentrado, garrafa c/ 01 Lt, validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
58 | Garrafa | 360 | 20 | 70 | 250 | 20 | Suco de Maracujá |
c/ 01 Lt | concentrado, garrafa c/ 01 Lt, com validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
59 | Garrafa c/ 01 Lt | 360 | 20 | 70 | 250 | 20 | Suco de Manga concentrado, garrafa c/ 01 Lt, com validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
60 | Garrafa c/ 01 Lt | 420 | 20 | 80 | 300 | 20 | Suco de Goiaba concentrado, garrafa c/ 01 Lt, com validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
61 | Pct c/ 01 kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Tempero feito com alho e sal, contendo para cada porção de 05 gramas, média de 1.580 mg de sódio, validade mínima de 06 meses. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||
62 | Kg | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Tomate Xxxxxx de primeira qualidade, tamanho médio, firmes e íntegros, com grau intermediário de amadurecimento. | |||
63 | Garrafa c/ 750 ml | 80 | 10 | 10 | 50 | 10 | Vinagre de vinho tinto, frasco com 750 ml, produto natural fermentado acético, simples, com validade mínima de 01 ano a contar da data de entrega. |
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade n°.
expedida em / / , Órgão Expedidor e
CPF n° , como representante legal desta empresa.
Informamos que o prazo de validade da nossa proposta é de ( ) dias (mínimo de 60 dias), a contar da data de abertura da licitação.
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
Atenciosamente,
................................................ ........................................................ FIRMA PROPONENTE / CNPJ REPRESENTANTE LEGAL / CPF
ANEXO V AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
DECLARAÇÃO
, CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 004/2018, DECLARA expressamente que :
Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente Processo Licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.1 do Edital.
, de de .
Assinatura do Representante Legal da Licitante Nome:
Nº Cédula de Identidade:
ANEXO VI AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018.
EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira
de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
............................................
(data)
............................................................
(representante legal)
ANEXO VII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018, REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018.
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
DECLARAÇÃO
,CNPJ ,
sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 004/2018, DECLARA expressamente que :
►concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital, em cumprimento ao que determina o subitem 8.1.2 do referido Edital;
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal da Licitante
Nome:
Nº Cédula de Identidade:
ANEXO VIII AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018
VIGÊNCIA: 12 MESES
Aos dias do mês de de 2018, na Sala de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 159, Centro, nesta cidade, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Romário Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93, da Lei 10.250/02, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2018 por deliberação do pregoeiro oficial e equipe de apoio, e por ele homologada conforme Processo Licitatório nº 013/2018, RESOLVE registrar os preços para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, constantes nos anexos desta ata, a serem utilizados no Município, tendo sido os referidos preços oferecidos pelas empresas respectivas constantes dos anexos desta ata, cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que se seguem:
01 - DO OBJETO
I - A presente licitação tem por objeto o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, conforme abaixo:
Item | Apres. | Quant. Total | Quantidade Fracionada por Modalidade de Ensino | Descrição do Produto | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
Creche | Pré- Escola | Ensino Fundamental | Ensino Médio | ||||||
01 | Pct c/ 500 g | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Amido de milho, c/ aspecto de pó fino, cor branca, odor e sabor próprios. Não deverá apresentar resíduos, bolor ou cheiro não característico. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 500g, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
02 | Pct c/ 05 kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Arroz longo fino, beneficiado, polido tipo 2, similar a Eco ou Codil, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos, validade mínima de 06 meses a contar da |
data de entrega. | |||||||||
03 | Pct c/ 05 kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Açúcar Cristal, branco, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
04 | Cx c/ 200 g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Aveia em flocos finos, com validade mínima de 03 meses contados a partir da data de entrega. | ||
05 | Pct c/ 400 g | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Achocolatado em pó instantâneo que seja enriquecido com no mínimo 07 vitaminas e que contenha em sua composição mínimo de 74 Kcal para cada 20g de produto e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
06 | Pote de 360 g | 20 | 02 | 04 | 12 | 02 | Achocolatado em pó diet, à base de sucralose, sem adição de açúcares, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Referência para qualidade do produto: Achocolatado “Línea” ou equivalente em qualidade. | ||
07 | Frasco de 75 ml | 20 | 02 | 04 | 12 | 02 | Adoçante líquido à base de sucralose, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Referência para qualidade do produto: “Línea” ou equivalente. | ||
08 | Pct c/ 500 g | 400 | 20 | 80 | 280 | 20 | Amendoim sem pele, torrado, com prazo de validade mínimo de 04 meses. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
09 | Kg | 180 | 15 | 30 | 120 | 15 | Alho graúdo, não descascado, firme, sem mofos, em ótimas |
condições de consumo. | |||||||||
10 | Kg | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Batata Inglesa de 1ª qualidade, tamanho médio, firme e sem brotos. | ||
11 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO DOCE – tipo Maizena, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
12 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO DOCE – tipo Rosquinha, sabor coco ou leite, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
13 | Pct c/ 330g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | BISCOITO DOCE – tipo Amanteigado, sabores variados, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem de 330 g, com 04 pcts individuais, contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
14 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO SALGADO – tipo cream cracker, de 1ª qualidade, íntegro e crocante, embalagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da |
data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
15 | Kg | 50 | 05 | 10 | 30 | 05 | Biscoito de Polvilho, tipo escaldado, de primeira qualidade, tamanho médio, assado ao ponto e crocante e que tenha sido produzido recentemente. | ||
16 | Pct c/ 500 g | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Canjica tipo 1 com prazo de validade de 06 meses. | ||
17 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne bovina de segunda qualidade, moída, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA , em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | ||
18 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne bovina de segunda qualidade, picada em cubos pequenos, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA , em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | ||
19 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne suína de primeira qualidade, tipo pernil, picada |
em cubos pequenos, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA , em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | |||||||||
20 | Kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Coxa de frango congelada em embalagens plásticas contendo os ossos e pele, não deverá haver impurezas tais como penugens, penas e sangue, não devem estar temperadas. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, data de validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA . Deve ser entregue em carro refrigerado. | ||
21 | Kg | 500 | 25 | 100 | 350 | 25 | Chuchu de 1ª qualidade, tamanho médio, firmes, sem manchas e sem brotos. | ||
22 | Kg | 1.200 | 80 | 240 | 800 | 80 | Cebola Branca de 1ª qualidade, tamanho médio, íntegras e firmes. | ||
23 | Pct c/ 01 Kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Colorau, natural de urucum, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | ||
24 | Lata c/ 350g | 3.000 | 100 | 600 | 2.200 | 100 | Extrato de Tomate Concentrado: Latas sem amassados ou ferrugens e que contenham em sua composição quantidade mínima de 14 Kcal em cada 30g de produto e com validade mínima de 06 |
meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
25 | Pct c/ 01kg | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Farinha de Mandioca tipo 1, fina com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
26 | Pct c/ 01 Kg | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Farinha de trigo especial c/ fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
27 | Pct c/ 01 Kg | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Farinha de trigo especial sem fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
28 | Pct c/ 01 kg | 3.000 | 100 | 600 | 2.200 | 100 | Feijão Carioca tipo 1, novo, isento de matéria terrosa, parasitas, grãos brotados ou mofados, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
29 | Pct c/ 01 Kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Feijão Preto tipo 1, novo, isento de matéria terrosa, parasitas, grãos brotados ou mofados, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
30 | Pote c/ 100g | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Fermento químico em pó, padrão de referência Pó Royal, data de validade |
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | |||||||||
31 | Pct c/ 01 kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Fubá de milho enriquecido com ferro e ácido fólico, prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
32 | Bandej a c/ 540g (06 potes c/ 90g cada) | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Iogurte com polpa de frutas, sabores variados, deve ser entregue em bandejas originais de fábrica, com 06 potes individuais de 90 g. Não aceita-se bebida láctea. Como características organolépticas, deve apresentar consistência firme/pastosa; cor, sabor e odor característicos. Deve apresentar composição nutricional em cada pote de 90 g, de no mínimo 70 Kcal e 1,8 g de proteína. A embalagem deve apresentar data de validade de no mínimo 15 dias a contar da data de entrega. Deve ser entregue em carro refrigerado. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
33 | Kg | 5.000 | 200 | 1.000 | 3.600 | 200 | Laranja pêra rio de 1ª qualidade, firme. Deve ser entregue em tamanho médio. | ||
34 | Caixa c/ 12 Lts | 500 | 25 | 100 | 350 | 25 | Leite UHT Integral longa vida em embalagens tetra park, íntegras, acondicionadas em caixas de papelão com 12 unidades e que apresentem data de validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Deve possuir registro de inspeção no Ministério da Agricultura / SIF/ DIPOA. Apresentar |
amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
35 | Caixa c/ 12 Lts | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Leite UHT Integral 0% Lactose em embalagens tetra park, íntegras, data de validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Possuir registro de inspeção no Ministério da Agricultura / SIF/ DIPOA. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
36 | Kg | 1.500 | 100 | 300 | 1.000 | 100 | Linguiça suína (pernil) resfriada, sem pimenta, em embalagens transparentes, que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA . Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. Deve ser entregue em carro refrigerado. | ||
37 | Pote c/ 01 Kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Margarina com sal que contenha em sua composição mínimo de 65% de lipídeos, sem gordura trans e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
38 | Pct c/ 500 g | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Macarrão espaguete nº 08, com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de |
excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
39 | Pct c/ 500 g | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Macarrão Picado tipo “Pai Nosso”, com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
40 | Pct c/ 500 g | 300 | 20 | 60 | 200 | 20 | Macarrão tipo Letrinhas (Alfabeto), com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao | ||
41 | Pct c/ 500 g | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Macarrão parafuso com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
42 | Pct c/ 500g | 400 | 20 | 80 | 280 | 20 | Macarrão parafuso com ovos, tricolor, massa com vegetais fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor |
embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
43 | Kg | 5.000 | 200 | 1.000 | 3.600 | 200 | Maçã nacional, variedade fuji, firme, cor vermelha, sem sinais de decomposição. Deve ser entregue em tamanho médio. | ||
44 | Pct c/ 500 g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Milho de pipoca 1ª qualidade, grãos selecionados e graúdos, com validade mínima de 05 meses a partir da entrega. | ||
45 | Lata c/ 300 g | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Milho verde enlatado, 300 gramas, sendo que as latas devem estar sem amassados, ferrugens, vazamentos ou estufadas e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
46 | Garraf a pet c/ 900 ml | 2.300 | 120 | 460 | 1.600 | 120 | Óleo de Soja Refinado em garrafa pet c/ 900 ml e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
47 | Pente c/ 30 unid. | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Ovos brancos de galinha, de primeira qualidade, tipo extra, classe A, frescos, selecionados, com embalagem primária atóxica, em pentes, não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento ou sujidades. Casca do ovo limpa, áspera, fosca. Cor, odor e aspectos característicos. A embalagem deverá estar devidamente rotulada conforme legislação vigente. Possuir registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. O produto deverá apresentar validade mínima de 20 dias no momento da entrega. | ||
48 | Unidad e | 25.000 | 1.000 | 5.000 | 18.000 | 1.000 | Pão Francês c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se |
aceitando pão congelado. | |||||||||
49 | Unidad e | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Pão doce c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | ||
50 | Unidad e | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Pão Doce com coco c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | ||
51 | Unidad e | 10.000 | 350 | 2.000 | 7.300 | 350 | Pão “tipo Cachorro- quente”, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | ||
52 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Peito de frango congelado em embalagens plásticas contendo os ossos e pele, não deverá haver impurezas tais como penugens, penas e sangue, não devem estar temperadas. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, data de validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA . Deve ser entregue em carro refrigerado. | ||
53 | Lata c/ 380 g | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Pó sabor morango instantâneo com no mínimo 07 vitaminas, padrão de referência Nesquik e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
54 | Pct c/ 01 kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Sal Refinado Iodado, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | ||
55 | Lata c/ 250 g | 700 | 30 | 140 | 500 | 30 | Sardinhas em conserva, com óleo comestível, sem sujidades, em embalagens de 250 grs, não amassadas, enferrujadas ou |
estufadas e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | |||||||||
56 | Garraf a c/ 01 Lt | 420 | 20 | 80 | 300 | 20 | Suco de Caju concentrado, garrafa c/ 01 Lt, validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
57 | Garraf a c/ 01 Lt | 360 | 20 | 70 | 250 | 20 | Suco de Uva concentrado, garrafa c/ 01 Lt, validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
58 | Garraf a c/ 01 Lt | 360 | 20 | 70 | 250 | 20 | Suco de Maracujá concentrado, garrafa c/ 01 Lt, com validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
59 | Garraf a c/ 01 Lt | 360 | 20 | 70 | 250 | 20 | Suco de Manga concentrado, garrafa c/ 01 Lt, com validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
60 | Garraf a c/ 01 Lt | 420 | 20 | 80 | 300 | 20 | Suco de Goiaba concentrado, garrafa c/ 01 Lt, com validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
61 | Pct c/ 01 kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Tempero feito com alho e sal, contendo para cada porção de |
05 gramas, média de 1.580 mg de sódio, validade mínima de 06 meses. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
62 | Kg | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Tomate Xxxxxx de primeira qualidade, tamanho médio, firmes e íntegros, com grau intermediário de amadurecimento. | ||
63 | Garraf a c/ 750 ml | 80 | 10 | 10 | 50 | 10 | Vinagre de vinho tinto, frasco com 750 ml, produto natural fermentado acético, simples, com validade mínima de 01 ano a contar da data de entrega. |
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A vigência da presente Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
04 - DO PREÇO
I - Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 004/2018.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da legislação pertinente, assim como as cláusulas e condições constantes no edital do Pregão Presencial nº 004/2018, que integra o presente instrumento de compromisso. III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial nº 004/2018 pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
05 - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - Em cada fornecimento, o prazo de entrega será de até 03 (três) dias, a contar do recebimento da Nota de Autorização de Fornecimento.
II - O prazo para retirada da Ordem de Fornecimento será de 03 (três) dias da data da convocação por parte do Município.
III - Os produtos deverão ser entregues no(s) local(is) informado(s) na Nota de Autorização de Fornecimento.
06 - DO PAGAMENTO
I - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancária, ou excepcionalmente, pela Secretaria da Fazenda, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente após a entrega dos produtos e apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura, acompanhada de comprovantes de regularidade perante o INSS e o FGTS, em plena vigência.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - As detentoras da presente Ata de Registro de Preços serão obrigadas a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital do Pregão Presencial nº 004/2018 que precedeu a presente Ata, a remessa dos produtos apresentados será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário dos produtos, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV - Os produtos deverão ser entregues acompanhados da nota fiscal ou nota fiscal/fatura, conforme o caso.
V - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
VI - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior deverá ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
VII - As empresas detentoras da presente ata ficam obrigadas a aceitar o acréscimo de até 25% (vinte e cinco) por cento nas quantidades estimadas.
08 - DAS PENALIDADES
I - A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
II - A recusa injustificada, das detentoras desta Ata, em atender a ordem de fornecimento, dentro do prazo de até 03 (três) dias, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
III - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar, às detentoras da presente Ata, a penalidade, de 10% (dez por cento) do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
IV - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados às detentoras da Ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
I - Considerado o prazo de validade estabelecido no item I da Cláusula II, da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de 1(um) ano, contado a partir da data-limite para apresentação das
propostas indicadas no preâmbulo do edital do Pregão Presencial nº 004/2018, o qual integra a presente Ata de Registro de Preços, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto instituidor do Registro de Preços.
II - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
10 - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
11 - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
a - A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
b - A detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
c - A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
d - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
e - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f - Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
g - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
*no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
Pelas detentoras, quando:
a - Mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
A solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultado à Administração a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
12 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
I - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo(a) Secretário(a) requisitante.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 004/2018 e as propostas das empresas classificadas no certame supra-numerado.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Paraopeba para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Caetanópolis/MG, de de 2018.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATADA
ANEXO IX AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2018, PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018
Contrato nº / 2018
MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
O MUNICÍPIO DE CAETANÓPOLIS/MG, CNPJ Nº 23.221.351/001-28,
com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX, a seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado no referido município, portador do CPF nº 000.000.000-00; e a
, CNPJ Nº................................, com sede na
................................ a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por , registrado(a) no CPF/MF sob o nº , inscrito (a) no RG/MF nº , resolvem firmar o presente contrato para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº 013/2018, na modalidade Pregão Presencial nº 004/2018, Registro de Preços nº 004/2018, do tipo menor preço por item, sob a regência da Lei Federal n.º 8.666/93, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto deste, a aquisição de gêneros alimentícios destinados às crianças e adolescentes da Casa de Abrigo Policena Mascarenhas, aos participantes dos projetos desenvolvidos pelo CRAS e à Cantina dos Servidores Municipais, conforme abaixo:
Item | Apres. | Quant. Total | Quantidade Fracionada por Modalidade de Ensino | Descrição do Produto | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) | |||
Creche | Pré- Escola | Ensino Fundamental | Ensino Médio | ||||||
01 | Pct c/ 500 g | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Amido de milho, c/ aspecto de pó fino, cor branca, odor e sabor próprios. Não deverá apresentar resíduos, bolor ou cheiro não característico. Embalagem deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 500g, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
02 | Pct c/ 05 kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Arroz longo fino, beneficiado, polido tipo |
2, similar a Eco ou Codil, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | |||||||||
03 | Pct c/ 05 kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Açúcar Cristal, branco, isento de matéria terrosa, parasitas ou detritos, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
04 | Cx c/ 200 g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Aveia em flocos finos, com validade mínima de 03 meses contados a partir da data de entrega. | ||
05 | Pct c/ 400 g | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Achocolatado em pó instantâneo que seja enriquecido com no mínimo 07 vitaminas e que contenha em sua composição mínimo de 74 Kcal para cada 20g de produto e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
06 | Pote de 360 g | 20 | 02 | 04 | 12 | 02 | Achocolatado em pó diet, à base de sucralose, sem adição de açúcares, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Referência para qualidade do produto: Achocolatado “Línea” ou equivalente em qualidade. | ||
07 | Frasco de 75 ml | 20 | 02 | 04 | 12 | 02 | Adoçante líquido à base de sucralose, com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Referência para qualidade do produto: “Línea” ou equivalente. | ||
08 | Pct c/ 500 g | 400 | 20 | 80 | 280 | 20 | Amendoim sem pele, torrado, com prazo de validade mínimo de 04 meses. Apresentar amostra da menor embalagem original |
sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
09 | Kg | 180 | 15 | 30 | 120 | 15 | Alho graúdo, não descascado, firme, sem mofos, em ótimas condições de consumo. | ||
10 | Kg | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Batata Inglesa de 1ª qualidade, tamanho médio, firme e sem brotos. | ||
11 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO DOCE – tipo Maizena, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
12 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO DOCE – tipo Rosquinha, sabor coco ou leite, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
13 | Pct c/ 330g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | BISCOITO DOCE – tipo Amanteigado, sabores variados, de 1ª qualidade, íntegro, embalagem de 330 g, com 04 pcts individuais, contendo composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
14 | Caixa c/ 1,5 Kg | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | BISCOITO SALGADO – tipo cream cracker, de 1ª qualidade, íntegro e crocante, |
embalagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional e validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
15 | Kg | 50 | 05 | 10 | 30 | 05 | Biscoito de Polvilho, tipo escaldado, de primeira qualidade, tamanho médio, assado ao ponto e crocante e que tenha sido produzido recentemente. | ||
16 | Pct c/ 500 g | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Canjica tipo 1 com prazo de validade de 06 meses. | ||
17 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne bovina de segunda qualidade, moída, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA , em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | ||
18 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne bovina de segunda qualidade, picada em cubos pequenos, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA , em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de |
01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | |||||||||
19 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Carne suína de primeira qualidade, tipo pernil, picada em cubos pequenos, resfriada, limpa, sem ossos ou cartilagens, sem pele, com pouca gordura, apresentando sujidade máxima de 5%, que possua registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA , em embalagens transparentes, com rótulo, procedência, data de validade e que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. Deve ser entregue em carro refrigerado. | ||
20 | Kg | 1.000 | 35 | 200 | 730 | 35 | Coxa de frango congelada em embalagens plásticas contendo os ossos e pele, não deverá haver impurezas tais como penugens, penas e sangue, não devem estar temperadas. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, data de validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA . Deve ser entregue em carro refrigerado. | ||
21 | Kg | 500 | 25 | 100 | 350 | 25 | Chuchu de 1ª qualidade, tamanho médio, firmes, sem manchas e sem brotos. | ||
22 | Kg | 1.200 | 80 | 240 | 800 | 80 | Cebola Branca de 1ª qualidade, tamanho médio, íntegras e firmes. | ||
23 | Pct c/ 01 Kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Colorau, natural de urucum, validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega. | ||
24 | Lata c/ 350g | 3.000 | 100 | 600 | 2.200 | 100 | Extrato de Tomate Concentrado: Latas sem amassados ou ferrugens e que |
contenham em sua composição quantidade mínima de 14 Kcal em cada 30g de produto e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
25 | Pct c/ 01kg | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Farinha de Mandioca tipo 1, fina com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
26 | Pct c/ 01 Kg | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Farinha de trigo especial c/ fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
27 | Pct c/ 01 Kg | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Farinha de trigo especial sem fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico, com prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
28 | Pct c/ 01 kg | 3.000 | 100 | 600 | 2.200 | 100 | Feijão Carioca tipo 1, novo, isento de matéria terrosa, parasitas, grãos brotados ou mofados, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
29 | Pct c/ 01 Kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Feijão Preto tipo 1, novo, isento de matéria terrosa, parasitas, grãos brotados ou mofados, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente |
ao produto entregue. | |||||||||
30 | Pote c/ 100g | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Fermento químico em pó, padrão de referência Pó Royal, data de validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
31 | Pct c/ 01 kg | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Fubá de milho enriquecido com ferro e ácido fólico, prazo de validade mínimo de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
32 | Bandej a c/ 540g (06 potes c/ 90g cada) | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Iogurte com polpa de frutas, sabores variados, deve ser entregue em bandejas originais de fábrica, com 06 potes individuais de 90 g. Não aceita-se bebida láctea. Como características organolépticas, deve apresentar consistência firme/pastosa; cor, sabor e odor característicos. Deve apresentar composição nutricional em cada pote de 90 g, de no mínimo 70 Kcal e 1,8 g de proteína. A embalagem deve apresentar data de validade de no mínimo 15 dias a contar da data de entrega. Deve ser entregue em carro refrigerado. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
33 | Kg | 5.000 | 200 | 1.000 | 3.600 | 200 | Laranja pêra rio de 1ª qualidade, firme. Deve ser entregue em tamanho médio. | ||
34 | Caixa c/ 12 Lts | 500 | 25 | 100 | 350 | 25 | Leite UHT Integral longa vida em embalagens tetra park, íntegras, acondicionadas em caixas de papelão com 12 unidades e que apresentem data de validade mínima de 03 |
meses a contar da data de entrega. Deve possuir registro de inspeção no Ministério da Agricultura / SIF/ DIPOA. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
35 | Caixa c/ 12 Lts | 100 | 05 | 20 | 70 | 05 | Leite UHT Integral 0% Lactose em embalagens tetra park, íntegras, data de validade mínima de 03 meses a contar da data de entrega. Possuir registro de inspeção no Ministério da Agricultura / SIF/ DIPOA. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
36 | Kg | 1.500 | 100 | 300 | 1.000 | 100 | Linguiça suína (pernil) resfriada, sem pimenta, em embalagens transparentes, que tenha peso médio de 01 Kg cada peça. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA . Apresentar amostra da menor embalagem original sendo que está deve ser correspondente ao produto entregue. Deve ser entregue em carro refrigerado. | ||
37 | Pote c/ 01 Kg | 250 | 10 | 50 | 180 | 10 | Margarina com sal que contenha em sua composição mínimo de 65% de lipídeos, sem gordura trans e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que está deve |
ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
38 | Pct c/ 500 g | 800 | 30 | 160 | 580 | 30 | Macarrão espaguete nº 08, com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
39 | Pct c/ 500 g | 500 | 20 | 100 | 360 | 20 | Macarrão Picado tipo “Pai Nosso”, com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
40 | Pct c/ 500 g | 300 | 20 | 60 | 200 | 20 | Macarrão tipo Letrinhas (Alfabeto), com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao | ||
41 | Pct c/ 500 g | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Macarrão parafuso com ovos, fabricado à partir de matéria-prima de excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | ||
42 | Pct c/ 500g | 400 | 20 | 80 | 280 | 20 | Macarrão parafuso com ovos, tricolor, massa com vegetais fabricado à partir de matéria-prima de |
excelente qualidade, validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. Apresentar amostra da menor embalagem original, sendo que esta deve ser correspondente ao produto entregue. | |||||||||
43 | Kg | 5.000 | 200 | 1.000 | 3.600 | 200 | Maçã nacional, variedade fuji, firme, cor vermelha, sem sinais de decomposição. Deve ser entregue em tamanho médio. | ||
44 | Pct c/ 500 g | 200 | 10 | 40 | 140 | 10 | Milho de pipoca 1ª qualidade, grãos selecionados e graúdos, com validade mínima de 05 meses a partir da entrega. | ||
45 | Lata c/ 300 g | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Milho verde enlatado, 300 gramas, sendo que as latas devem estar sem amassados, ferrugens, vazamentos ou estufadas e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
46 | Garraf a pet c/ 900 ml | 2.300 | 120 | 460 | 1.600 | 120 | Óleo de Soja Refinado em garrafa pet c/ 900 ml e com validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. | ||
47 | Pente c/ 30 unid. | 600 | 25 | 120 | 430 | 25 | Ovos brancos de galinha, de primeira qualidade, tipo extra, classe A, frescos, selecionados, com embalagem primária atóxica, em pentes, não reutilizadas. Produto isento de rachaduras, estufamento ou sujidades. Casca do ovo limpa, áspera, fosca. Cor, odor e aspectos característicos. A embalagem deverá estar devidamente rotulada conforme legislação vigente. Possuir registro nos Órgãos de Inspeção Sanitária. O produto deverá apresentar |
validade mínima de 20 dias no momento da entrega. | |||||||||
48 | Unidad e | 25.000 | 1.000 | 5.000 | 18.000 | 1.000 | Pão Francês c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | ||
49 | Unidad e | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Pão doce c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | ||
50 | Unidad e | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Pão Doce com coco c/ 50 gramas, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | ||
51 | Unidad e | 10.000 | 350 | 2.000 | 7.300 | 350 | Pão “tipo Cachorro- quente”, assado no dia da entrega, não se aceitando pão congelado. | ||
52 | Kg | 2.500 | 100 | 500 | 1.800 | 100 | Peito de frango congelado em embalagens plásticas contendo os ossos e pele, não deverá haver impurezas tais como penugens, penas e sangue, não devem estar temperadas. As embalagens devem estar rotuladas, apresentando procedência, data de validade e que possuam registro de inspeção no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA . Deve ser entregue em carro refrigerado. |