CONTRATO Nº 010/2024
CONTRATO Nº 010/2024
DAS PARTES:
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE MUNICÍPIOS DO VALE EUROPEU – Amve,
com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxx (XX), inscrita no CNPJ sob o no 83.779.413/0001-43, neste ato representada por seu Diretor Executivo, doravante denominada CONTRATANTE;
CONTRATADA: MULTI ESPORTES LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 26.418.419/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, neste ato representada por sua sócia, Sra. M------ ------h d- ----u , doravante designada CONTRATADA.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado a CONTRATANTE e de outro a CONTRATADA, convencionam e contratam o adiante discriminado:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - O objeto do contrato a ser celebrado engloba prestação de serviços de arbitragem para o Circuito Vale Europeu de Futsal 2024, a realizar-se nos municípios de Guabiruba e Timbó, nos dias 13 de abril de 2024 e 25 de maio de 2024, respectivamente.
1.2 - Este contrato vincula-se a proposta encaminhada pela CONTRATADA datada de 20/03/2024 e ao resultado da autorização para compras e serviços – processo administrativo 068/2024, para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. A CONTRATADA responsabiliza-se:
a. Elaborar a escalação de arbitragem, devendo ser apresentada para a organização do evento até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do evento;
b. A contratada deverá apresentar ao contratante a comprovação de habilidade dos funcionários para o serviço de arbitragem, apresentando de maneira formal os diplomas e cursos comprovando a capacitação dos(as) árbitros(as) contratados(as);
c. Cada equipe deverá ser formada por pelo menos 1 (um) árbitro federado;
d. Durante a execução do serviço, todos os integrantes da equipe deverão estar devidamente uniformizados e possuírem todos os materiais de trabalho;
e. As equipes de arbitragem deverão fazer a contagem de cartões das partidas, bem como anotação de gols para definição de artilheiros(as) e goleiros(as) menos vazados de cada categoria e naipe.
f. A contratada deverá comunicar a Amve, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução do serviço objeto desta contratação;
g. Quando houver alterações de jogos ou cancelamento dos mesmos, previamente comunicados, não acarretará custos para a contratante.
h. Uma vez confirmada a realização dos jogos, assim como a presença das equipes, será inaceitável a ausência dos árbitros das partidas. Também não serão permitidos atrasos, uma vez que definido o horário da partida, a arbitragem deverá estar em campo, com antecedência de 30 (trinta) minutos, pronta para a realização do jogo.
i. A contratada é responsável pelo transporte e alimentação dos árbitros e anotadores contratados.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 – O pagamento dos serviços será feito conforme o número de equipes contratado e o tempo de serviço prestado, seguindo o estipulado na tabela abaixo:
Item | Produtos / Serviços | Unidade | Valor por equipe por diária | Valor total por diária p/ 2 equipes |
01 | 2 equipes de arbitragem para jogos de futsal feminino e masculino – categoria de formação (sub- 17), sendo a equipe composta por 04 (quatro) pessoas [03 (três) árbitros e 01 (um) anotador] para tempo de jogo de 40 (quarenta) minutos, dividido em 02 tempos corridos de 20 (vinte) minutos, com 5 (cinco) minutos de intervalo entre cada tempo e 5 minutos de aquecimento antes dos jogos. Diária de 4 horas, incluindo alimentação, transporte e taxa administrativa das equipes. | Diária 4h | R$1.200,00 | R$ 2.200,00 |
02 | 2 equipes de arbitragem para jogos de futsal masculino e feminino – categoria de formação (sub- 15), composta por 04 (quatro) pessoas [03 (três) árbitros e 01 (um) anotador], para tempo de jogo de 30 (trinta) minutos, dividido em 02 tempos de 15 (quinze) minutos corridos, com 5 (cinco) minutos de intervalo entre cada tempo e 5 minutos de aquecimento antes dos jogos. Diária de 4 horas, incluindo alimentação, transporte e taxa administrativa das equipes. | Diária 4h | R$1.200,00 | R$ 2.200,00 |
03 | 2 equipes de arbitragem para jogos de futsal masculino e feminino – categoria de formação (sub- 13), composta por 04 (três) pessoas [03 (três) árbitros e 01 (um) anotador], para tempo de jogo de 30 (trinta) minutos, dividido em 02 tempos de 15 (quinze) minutos corridos, com 5 (cinco) minutos de intervalo entre cada tempo e 5 minutos de aquecimento antes dos jogos. Diária de 4 horas, incluindo alimentação, transporte e taxa administrativa das equipes.. | Diária 4h | R$1.200,00 | R$ 2.200,00 |
3.2 – Em caso de prestação de serviço em meia diária e/ou tempo inferior, o pagamento será feito de forma proporcional a este tempo.
3.3 – A quantidade de equipes de arbitragem a ser contratada será definida após a finalização do período de inscrições da competição e confirmação das categorias participantes, sendo em número suficiente para atender os jogos programados.
3.4 – O prazo de execução dos serviços e de vigência do contrato se inicia em 13/04/2024 e finda em 25/05/2024, podendo sofrer prorrogação e/ou alteração, justificadamente, conforme definição dos dias e horários de jogos.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PAGAMENTOS:
4.1 - O pagamento será efetuado após conclusão dos trabalhos e envio dos documentos (boleto ou dados bancários e Nota Fiscal), conforme calendário de pagamentos vigente da CONTRATANTE. Os documentos deverão ser enviados eletronicamente para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, e após sua devida conferência e aprovação pelo gestor responsável por este contrato.
4.2 - Incidirá sobre o valor total da(s) nota(s) fiscal(is) emitida(s), os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, se for o caso.
CLÁUSULA QUINTA – DO DIREITO DE FISCALIZAÇÃO:
5.1 - A CONTRATANTE exercerá amplo e total direito de fiscalização sobre o objeto ora contratado, sendo que em nenhuma hipótese estará a CONTRATADA eximida das responsabilidades civis, administrativas, trabalhistas, fiscais ou penais.
5.2 – Fica delegada atribuição a empregada da CONTRATANTE, Sra. XXXXXXX XXXXX, para acompanhar a execução deste contrato, inclusive procedendo ao controle das atividades no atendimento do objeto deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS:
6.1 - As despesas decorrentes deste instrumento têm previsão de custeio no Plano Anual de Aplicação da CONTRATANTE, aprovado por sua Assembleia Geral para o exercício de 2024, com recursos ordinários.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FUNDAMENTO LEGAL:
7.1 - A presente contratação fundamenta-se na Resolução Amve nº 15/22, e alterações posteriores, bem como nas disposições do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de outras normas especificas.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
8.1 – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE para fins de rescisão e/ou alteração deste instrumento.
8.2 - Em caso de rescisão do presente contrato antecipadamente, será devido o pagamento das horas de serviços já realizados pela CONTRATADA, conforme fixado previamente.
8.3 – Não haverá nenhum grau de subordinação ou vínculo trabalhista entre os profissionais da CONTRATADA e a CONTRATANTE.
CLAUSULA NONA - DA PROTEÇÃO DE DADOS
9.1 - Compete, à CONTRATADA manter sigilo absoluto das informações processadas, trocadas e das demais informações geradas na execução dos serviços, por prazo indeterminado e ainda, não revelar nem direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste contrato, como também respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
I. Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
II. Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
III. Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
IV. Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, bem como a manter quaisquer
Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
9.2 - Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
9.3 – A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
a) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Xxxxx Xxxxxxxx pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
b) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
9.4 - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
9.5 – Ao término do Contrato, a CONTRATADA se compromete a devolver integralmente os Dados Pessoais à CONTRATANTE, com a subsequente
eliminação dos Dados Xxxxxxxx, salvo se de outra forma for licitamente pactuado entre as Partes ou se aplicáveis obrigações legais e regulatórias que demandem o armazenamento por tempo adicional.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES:
10.1 - A parte que infringir quaisquer das cláusulas ou condições deste contrato ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, bem como perdas, danos e correção monetária com base no INPC ou outro índice que venha a substituí-lo.
10.2 - Fica estabelecido o pagamento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato por hora de atraso na realização dos serviços e/ou no atraso injustificado para a sua entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
11.1 - As partes elegem o foro da comarca de Blumenau/SC, em detrimento de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer litígios envolvendo este contrato.
11.2 - As Partes envolvidas neste instrumento afirmam e declaram que esse poderá ser assinado eletronicamente com fundamento no Artigo 10, parágrafo 2º da MP 2200-2/2001, e do Artigo 6º do Decreto 10.278/2020, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis. Consigna-se no presente instrumento que a assinatura tem plena validade em formato eletrônico, sendo equiparado a documento físico para todos os efeitos legais, reconhecendo
e declarando os signatários que a assinatura deste Contrato em meio eletrônico é apta a comprovar autenticidade, autoria, integridade e validade jurídica do instrumento ora firmado, e conferir-lhe pleno efeito legal, como se documento físico fosse. Assim sendo, todas as assinaturas apostas a este instrumento em meio eletrônico, na forma prevista nesta Cláusula, têm plena validade e são suficientes para a autenticidade, integridade, existência e validade deste contrato. As Partes renunciam ao direito de recusar ou contestar a validade das assinaturas eletrônicas, na medida máxima permitida pela legislação aplicável.
Por ser vontade das partes e prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, assinado pelas partes contratantes para os fins de direito.
Blumenau/SC, 03 de abril de 2024.
AMVE CONTRATANTE | MULTI ESPORTES LTDA – ME CONTRATADA |
XXXXXXX XXXXX
Gestora do Contrato