TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO MANUAL OPERACIONAL DO “PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DE TERESINA - TERESINA SUSTENTÁVEL”
1. Apresentação
A Prefeitura de Teresina firmou um Acordo de Empréstimo com o Banco Mundial (Acordo de Empréstimo Nº 8586-BR) para o financiamento da Etapa II do Programa de Melhoria da Gestão Municipal e da Qualidade de Vida da População de Baixa Renda da Região das Lagoas do Norte - Programa Lagoas do Norte. O referido Programa, além de apoiar as intervenções de requalificação urbana e ambiental na região das lagoas (zona norte de Teresina), destaca também, no seu Componente 1, recursos para o financiamento de estudos e projetos estratégicos, para servirem como instrumento de captação e de viabilização de recursos para a cidade, como é o caso Programa Teresina Sustentável.
A Prefeitura de Teresina concluiu a negociação com o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) de um empréstimo para esse programa. A operação de crédito encontra-se em fase de processamento final para a assinatura do contrato, a qual está prevista para o final do mês de julho, mediante a apresentação do Manual Operacional do Programa (condição obrigatória).
2. Objetivo da Consultoria
O presente Termo de Referência (TDR) tem por objetivo definir o escopo e as condições para contratação de empresa de consultoria especializada para, em conjunto com a equipe técnica da SEMPLAN, elaborar e consolidar o Manual Operacional do Programa de Desenvolvimento Integrado de Teresina - Teresina Sustentável a ser financiado parcialmente pela CAF. A consolidação do Manual junto às órgãos executores do Programa será realizada através de workshops para os técnicos da UGP e da PMT, que vão implementar o Programa.
3. Escopo do Programa de Desenvolvimento Integrado de Teresina - Teresina Sustentável.
O Programa de Desenvolvimento Integrado de Teresina - Teresina Sustentável -, concebido pela Prefeitura Municipal de Teresina, através da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, objetiva contribuir para o desenvolvimento econômico, social e ambiental de Teresina, mediante a realização de intervenções em: (i) Mobilidade Urbana; (ii) Requalificação Urbano- Ambiental; (iii) Revitalização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade; (iv) Melhoria da Gestão Municipal e Tributária; e (v) Fortalecimento da Gestão do Programa.
Para o alcance desses objetivos, o Programa aplicará o montante de aproximadamente US$ 92,0 milhões, oriundos do aporte de 50% do empréstimo da CAF e de 50% da contrapartida do Governo Federal e do Munícipio nos seguintes componentes/atividades, como apresentados a seguir:
Discriminação | CAF | Contrapartida | Total |
1. Mobilidade Urbana Sustentável | 20,490,768.79 | 30,631,373.74 | 51,122,142.53 |
2. Requalificação Urbana e Ambiental | 10,053,365.04 | 5,045,777.18 | 15,099,142.22 |
3. Revitalização do Patrimônio Histórico e Cultural da Cidade | 9,310,404.62 | 2,027,025.37 | 11,337,429.99 |
4. Modernização da Gestão Municipal | 3,154,848.26 | 6,547,318.49 | 9,702,166.75 |
5. Gestão do Programa e Outros Gastos | 2,532,419.65 | 1,731,164.18 | 4,263,583.83 |
6. Gastos de Avaliação e Comissão de Financiamento do Empréstimo CAF | 440,852.60 | 0.00 | 440,852.60 |
6.1 Gastos de Avaliação | 50,000.00 | 0.00 | 50,000.00 |
6.2 Comissão de Financiamento | 390,852.60 | 0.00 | 390,852.60 |
Total | 45,952,658.96 | 45,982,658.96 | 91,965,317.92 |
4. Atividades da Consultoria
O Consultor realizará as seguintes atividades:
Atividade 1: Preparar o Manual Operacional do Programa (MOP). O Consultor deverá elaborar um documento completo do MOP para orientar as autoridades e funcionários das diferentes secretarias e órgãos envolvidos na execução do Programa, dando uma visão coerente dos objetivos, componentes e alcance do Programa, e as normas e procedimentos que serão aplicados para sua execução. O MOP deverá conter as normas e procedimentos em matéria de programação de atividades, marco normativo de cada setor, gestão financeira e contábil, licitações e contratações, auditorias, acompanhamento, supervisão e avaliação do Programa. O MOP deverá incluir no mínimo os seguintes tópicos:
- Descrição do Programa: objetivos; áreas de atuação do Programa; componentes; arranjo institucional (mutuário e fiador, coordenação e execução); fontes e usos dos recursos; cronograma de execução; despesas elegíveis.
- Implementação do Programa: administração, coordenação e supervisão; execução dos componentes/atividades (ciclo de execução dos projetos/obras, projetos básicos, projeto executivo, licitação, execução, operação, fiscalização e supervisão).
- Aspectos específicos da execução: gestão financeira; licitações; controles internos; auditorias; avaliação ambiental e social; comunicação social.
- Acompanhamento e avaliação: plano de aquisições; relatório de inspeção física; relatórios de supervisão da UGP; estudo de avaliação dos impactos; plano operativo anual; relatório intermediário; relatório final.
- Alteração do MOP.
- Instrumentos operativos e modelos de formulários padrões.
Atividade 2: Realização de workshop para capacitar técnicos da UGP e de outros órgãos da PMT que vão participar da implementação Programa nas áreas técnica, administrativa e financeira.
5. Relatórios / Entregáveis
O Consultor apresentará os seguintes relatórios:
a) Plano de Trabalho da consultoria, incluindo o plano de realização do workshop.
b) Versão do Manual Operacional do Programa (MOP) com os respectivos anexos para análise e comentários da UGP/SEMPLAN.
c) Relatório Final contendo as atividades desenvolvidas pela consultoria mencionadas nos itens a) e b); e o Relatório de Avaliação do Workshop, feita pelos próprios participantes através de questionários aplicados no final do evento.
Os Relatórios deverão ser escritos em língua portuguesa e entregues em 01 (uma) via original, impressa em qualidade "Laser print" ou similar, em papel formato A4, em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT (NBR 14724:2002). Os relatórios também deverão ser entregues em mídia digital (DVD-ROM ou CD-ROM) em formato Microsoft Office Word, em versão indicada pela SEMPLAN, e também em formato PDF e Word.
6. Duração da consultoria
A consultoria deverá se estender pelo período de 120 (cento e vinte dias) incluindo as etapas de elaboração do MOP e a realização dos Workshops.
Os produtos da consultoria serão entregues de acordo com o seguinte cronograma:
1. Entrega da Minuta do Manual Operativo do Programa - até 60 dias após a assinatura do contrato.
2. Análise da Minuta e recomendações da UGP: até 15 dias após a entrega da minuta do Manual.
3. Entrega da versão final do Manual: até 15 dias após a aprovação da minuta pela UGP.
4. Entrega do Relatório de Avaliação do Treinamento: até 15 dias após a realização do treinamento.
7. Forma de Pagamento
O pagamento pelos serviços contratados será feito em reais, mediante a entrega e aprovação pela Prefeitura dos produtos listados abaixo, e de acordo com os seguintes percentuais sobre o valor global contratado:
60% - Mediante a entrega e aprovação do Manual Operacional do Programa – MOP;
40% - Mediante entrega do Relatório Final de Avaliação do Treinamento pelos participantes do Workshop (treinamento) acima mencionado.
8. Experiência do Consultor
Para a prestação dos serviços descritos no presente Termo de Referência, será selecionada empresa com a equipe-chave que será responsável direta pela elaboração do MOP, composta, no mínimo, de dois membros com as seguintes especificações:
Responsável Técnico: mínimo de 5 anos de formação superior, em cursos de engenharia, economia ou administração. Experiência comprovada em projetos de desenvolvimento econômico regional ou local (transporte, mobilidade urbana, infraestrutura urbana) e em gestão e/ou supervisão de Programas/Projetos financiados por instituições de fomento internacional (BID, CAF, BIRD). Desejável, mas não obrigatório, curso de Mestrado ou Doutorado.
Especialista Financeiro: com o mínimo de 5 anos de formado, em curso de economia, ciências contábeis ou administração. Experiência comprovada em gestão e/ou supervisão de Programas/Projetos financiados por instituições de fomento internacional (BID, CAF, BIRD). Desejável, mas não obrigatório com curso de Mestrado ou Doutorado.
9. Insumos da Contratante
Para a realização dos serviços de consultoria, objeto do presente Termo de Referência, a contratante designará e disponibilizará todos os documentos relevantes e disponíveis para a consecução dos trabalhos, mediante solicitação da consultoria. Ademais, a contratante intermediará e facilitará os contatos da consultoria com entidades e pessoas responsáveis pelas diversas instâncias da Prefeitura e dos órgãos externos, relacionados com os serviços contratados.
10. Forma de Seleção do Consultor
O Consultor será selecionado pelo método de aquisição SQC – Seleção Baseada nas Qualificações do Consultor, conforme as Diretrizes para Seleção e Contratação de Consultores Financiadas por Empréstimos do BIRD e Créditos e Doações da AID pelos Mutuários do Banco Mundial.
11. Anexos
• Carta Consulta do Programa de Desenvolvimento Integrado de Teresina - Teresina Sustentável aprovada pela COFIEX.
• Documento "Due Dilligence" aprovado pela CAF
• Minutas dos documentos contratuais negociados com a CAF.