CONTRATO
CONTRATO
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 011/2022 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 CONTRATO Nº 134/2022
A Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com sede à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Nº 1962, Centro, CEP: 68.530-000, Floresta do Araguaia - PA, Inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 01.613.338/0001-81, representado neste ato pela Exma. Prefeita Municipal a Srª. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx e, de outro lado, doravante designado simplesmente CONTRATADA, a empresa: X X XXXXXXXX XXXXXX - ME, inscrita no CNPJ/CPF (MF) sob o n.º 19.872.229/0001-44, estabelecida na XXX XXXXXX XXXXXX, Xx 000X, XX XXX, Xxxxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, residente na XXX XXXXXX XXXXXX Xx 000 - X, XX XXX, Xxxxxxxxxxx-XX, portador do(a) CPF 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada e têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato.
O presente instrumento tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto abaixo descrito, de acordo com a observância ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 009/2022, nos termos da Lei nº 10520/00, Decreto nº 10024/2019, Lei nº 8.666/93 e legislação pertinente, e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A CONTRATANTE contrata empresa habilitada para locação de veículos no 27º Festival do Abacaxi de Floresta do Araguaia Pará, em conformidade com as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico n.º 009/2022 e seus anexos, partes integrantes deste Contrato.
PLANILHA DESCRITIVA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
077198 | CAMINHONETE 4X4 DIESEL | UNIDADE | 4,00 | 6.350,000 | 25.400,00 |
Locação por 10 (dez) dias, livre de quilometragem, com motorista a disposição 24 horas por dia, de automóvel utilitário, tipo caminhonete (Pick-Up), ano da fabricação não inferior a 2020, cabine dupla, 5 lugares/assentos, tração 4x4,cambio automático, motorização com potência mínima de 160 CV, capacidade de carga mínima de 1.000 kg, combustível "óleo diesel", direção hidráulica ou elétrica, ar condicionado, vidros elétricos nas quatro portas, travas elétricas nas quatro portas, kit multimídia com conexão USB, protetor de caçamba, estribos laterais, lona marítima, freios ABS, e demais itens de acordo com as exigências estabelecidas pelo CONTRAN. (modelos de referência:
l-200 Triton, Hilux, Ranger, S10, Amarok). (Obs.:
Combustível e motorista por conta da contratada).
077199 LOCAÇÃO DE MICRO-ÔNIBUS COM 28 LUGARES - (10 DIAS) UNIDADE 2,00 5.450,000 10.900,00
Locação por 10 (dez) dias, livre de quilometragem, com motorista a disposição 24 horas por dia, de veículo do tipo micro ônibus, com capacidade mínima de 28 lugares, motorização mínima de 156 cv, a diesel, direção hidráulica, cinto de segurança para todos os passageiros e motorista, cortinas nas janelas, ar
condicionado e demais itens de acordo com as exigências estabelecidas pelo CONTRAN. (Obs.: Combustível e motorista por conta da contratada).
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CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
VALOR GLOBAL R$ 36.300,00
2.1. O valor deste Contrato é de R$ 36.300,00(trinta e seis mil, trezentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PERCENTUAL DE CORREÇÃO
3.1. No caso de reajuste de preços dos serviços licitados, que o licitante vencedor não tenha condição de fornecer no preço estipulado na proposta apresentada na licitação, este poderá apresentar na Comissão Permanente de Licitação, a cada 30 (trinta) dias subsequentes, comprovantes de reajustes, para que a CONTRATANTE comprove o reajuste e autorize o acréscimo do preço dos serviços, na mesma percentagem.
3.2. Considera-se preço para os fins deste Contrato, aqueles praticados pela empresa prestadora dos serviços em Floresta do Araguaia, indicados proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n.º 009/2022.
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
4.1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão Eletrônico n.º 009/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e no Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
5.1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando - lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
6.1. A vigência deste Contrato será até o dia 16 de Julho de 2022, contado a partida sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante interesse das partes, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União e/ou IOEPA (Imprensa Oficial do Estado do Pará), site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
7.1. Caberá ao CONTRATANTE:
(Conforme previsto no termo de referência, parte integrante deste contrato) CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
8.1. Caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
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(Conforme previsto no termo de referência, parte integrante deste contrato)
CLAUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE NA OPERAÇÃO/CONDUÇÃO E SINISTROS:
(Conforme previsto no termo de referência, parte integrante deste contrato) CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
10.1.1. é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste contrato;
10.1.2. é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
10.1.3. é vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. Durante a vigência deste contrato, a execução dos serviços, será acompanhado e fiscalizado pelo Chefe de Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA- PA, ou por servidor devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
11.2. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
11.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas ao Chefe do Departamento de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
11.4. A CONTRATADA poderá manter preposto permanente na cidade e Floresta, aceito pela Prefeitura Municipal de Floresta do Araguaia - PA, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for necessário.
11.5. Além do acompanhamento e da fiscalização da execução dos serviços, o fiscal da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, poderá, ainda, sustar qualquer fornecimento que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar necessária.
11.6. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e atividades correlatas, A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA reserva-se o
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direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução, diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
12.1. A atestação das notas fiscais/faturas que comprovam a execução dos serviços caberá ao Fiscal do Contrato da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA, servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
13.1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto, mediante a emissão de notas de empenho global, correrá a conta do elemento orçamentário:
Exercício 2022 Atividade 1105.276950710.2.160 Festividades e Comemorações , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.23, no valor de R$ 36.300,00.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DO PAGAMENTO
14.1. A CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura para liquidação e pagamento das despesas, efetivamente executadas, pelo CONTRATANTE, em Floresta do Araguaia - PA, mediante pagamento xxx xxxxxxxx xxxxxxxx, xx xxxxx xx xxx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da entrega dos documentos no Setor Financeiro da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA-PA.
14.2. O preço a ser considerado para o efeito de pagamento, para cada tipo de serviço, será o constante da proposta Apresentada no Pregão Eletrônico n.º 009/2022;
14.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a execução dos serviços não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceita.
14.4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
14.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento.
14.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que o índice de compensação financeira devido pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
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N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
14.7. A compensação financeira prevista nesta Condição será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
16.1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
16.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
17.1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor total deste contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação.
17.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
17.2.1. Advertência;
17.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
17.2.3. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
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17.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
17.3.1. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
17.3.2. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
17.3.3. Comportar-se de modo inidôneo;
17.3.4. Fizer declaração falsa;
17.3.5. Cometer fraude fiscal;
17.3.6. Xxxxxx ou fraudar na execução deste contrato;
17.4. Deixar de assinar o contrato.
17.5. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
17.6. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta Cláusula.
17.7. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderá ser aplicado à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. A rescisão deste contrato poderá ser:
18.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
18.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
18.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
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18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamenta dada autoridade competente.
18.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
10.1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico n.º 009/2022, cuja realização decorre da autorização do Senhor Autoridade superior da PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA – PA, constante do processo nº. 020/2022, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Conceição do Araguaia - PA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea "d", da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
FLORESTA DO ARAGUAIA - PA, em 16 de Maio de 2022
Assinado de forma
MAJORRI
Assinado de forma
MUNICIPIO DE digital por
CERQUEIRA DA digital por
FLORESTA DO ARAGUAIA:01
MUNICIPIO DE FLORESTA DO
MAJORRI
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX
SANTIAGO:951 XXXXX XXXXXX
8000181
613338000181 ARAGUAIA:0161333 28042200
SANTIAGO:9512804
2200
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORESTA DO ARAGUAIA
CNPJ(MF) 01.613.338/0001-81 CONTRATANTE
EIRELI:1987222 9000144
Assinado de forma digital por X X XXXXXXXX XXXXXX:19872229000144 Dados: 2022.05.16
M N CARVALHO
11:15:11 -03'00'
M N CARVALHO EIRELI - ME
CNPJ 19.872.229/0001-44 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
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