TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos que norteiam o REGISTRO DE PREÇOS PARA SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE FARMÁCIA OU DROGARIA, VISANDO O FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMENTOS A PESSOAS ATENDIDAS PELA ASSISTENCIA SOCIAL E AO ATENDIMENTO A AÇÕES JUDICIAIS ATRAVES DO CRITÉRIO DE MAIOR INDICE DE DESCONTO SOBRE A TABELA DE MEDICAMENTOS DA REVISTA ABCFARMA VIGENTE
2 - JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO/AQUISIÇÃO
2.1 - A aquisição dos objetos licitados tem por justificativa a necessidade de atendimento à população do Município no que se refere a área da saúde, pois nem todos os medicamentos são encontrados na Farmácia Básica, sendo necessária complementação de itens relacionados na revista ABCFARMA, tendo em vista a impossibilidade de previsão de quais e quantos medicamentos serão prescritos e também para o atendimento a ações judiciais.
3 – OBJETO E CUSTOS ESTIMADOS
3.1 - É objeto do presente Termo de Referência a aquisição dos medicamentos relacionados na revista ABCFARMA, pelo maior percentual de desconto, conforme descrito na Requisição Interna nº 82/2014.
3.2 – Os percentuais de descontos mínimos foram obtidos através de orçamentos prévios realizados junto as empresas XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, FARMACIA KRUEGER LTDA e XXXXXX XXXXXXXXX ME, que se encontram anexos a este termo.
4 - DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O PAGAMENTO será efetuado através de depósito bancário na conta do fornecedor em até 15 (quinze) dias após a entrega dos medicamentos e a emissão das respectivas notas fiscais, e após a conferência e aceitação dos medicamentos entregues.
4.2 - Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
4.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.4 - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
4.5 – O(s) recurso (s) necessário (s) à presente contratação, acha-se (m-se) classificado(s) na(s) dotação (es) orçamentária (s) que se segue (m):
Ano 2015
04.001.10.301.0041.2017.3390320200.1020000 – Receitas de impostos - saúde 04.001.10.301.0041.2017.3390320200.3020000 – Receitas de impostos - saúde
5 – DA VIGÊNCIA DA ATA, DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
5.1 – A presente Ata vigorará por 01 ano a contar da data de sua assinatura.
5.2 - Os medicamentos deverão ser entregues imediatamente aos usuários no balcão da licitante vencedora, mediante a apresentação de receita médica e autorização da Secretaria Municipal de Saúde e nas condições estipuladas no presente Edital e seus Anexos em dias úteis no horário de expediente.
5.3 – A licitante vencedora deverá possuir ou instalar estabelecimento (farmácia) para facilitar o deslocamento dos usuários e a retirada dos medicamentos diretamente à população usuária da Secretaria de Saúde, numa distância máxima de 10 (dez) quilômetros da Sede da Prefeitura de Benedito Novo.
5.3.1 - Justifica-se tal exigência pelo fato de que a autorização para aquisição dos medicamentos será fornecida diretamente aos usuários da Secretaria de Saúde e Assistência Social, na sede da mesma. Dessa forma, tem-se que é razoável limitar a distância do estabelecimento comercial, no intuito de tornar efetiva e ágil a assistência à Saúde que se dá com o fornecimento do objeto desta licitação.
5.4 - A licitante deverá emitir nota fiscal/cupom para cada autorização de compra expedida pela Secretaria de Saúde.
5.5 - O paciente deverá assinar a nota fiscal/cupom atestando o recebimento dos medicamentos autorizados.
5.6 - Os medicamentos que forem recusados deverão ser substituídos no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data de notificação apresentada à fornecedora, sem qualquer ônus para o Município.
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e a consequente aceitação.
5.7 - Se a substituição dos objetos/materiais cotados não for realizada no prazo estipulado, a fornecedora estará sujeita às sanções previstas neste Edital, na Ata de Registro de Preços, na Minuta do Contrato e na Lei.
5.8 - O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
6 - EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES
6.1 - As pessoas jurídicas interessadas em participar da licitação deverão atender, por ocasião da habilitação, ao exigido no art. 4º, XIII da Lei nº 10.520/2002 e art. 27 da Lei nº 8666/93 conforme o caso.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO CONTRATANTE
7.1 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
I) fornecer os objetos licitados de acordo com a qualidade exigida pelos órgãos de controle governamental;
II) responsabilizar-se integralmente pelos objetos ora contratados, nos termos da legislação vigente;
III) comunicar a Prefeitura, por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
IV) sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado da Prefeitura, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
V) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato nos termos do artigo 71 da Lei nº 8666/93.
7.2 - Constituem obrigações da CONTRANTANTE:
I) oferecer todas as informações necessárias para que a empresa possa realizar a do objeto licitado dentro das especificações solicitadas;
II) realizar o pagamento na forma estipulada no Edital;
III) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
IV) rejeitar no todo ou em parte os objetos entregues em desacordo com o objeto deste Termo.
8 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, DF e Municípios pelo prazo de até 5 (cinco) anos consecutivos.
8.2 - Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º, art. 43, da LC 123/2006.
Benedito Novo/SC, 02 de dezembro de 2014.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Secretário da Saúde e Bem Estar Social
Aprovo o presente Termo de Referência: