TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
Processo nº 0060407850.000246/2022-80
1. DO OBJETO
1.1 Tem por objetivo a Contratação de Empresa Especializada na realização dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CALIBRAÇÃO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, REFERENTES AS BALANÇAS E IMPRESSORAS DO FABRICANTE TOLEDO pela modalidade licitação para o Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE.
2. DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. DA REALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A instrumentação industrial assume uma grande importância junto a órgãos fiscalizadores, tais como ANVISA E APEVISA, exigindo monitoramentos de forma continua referente aos instrumentos de medição. Neste por sua vez são controladas as calibrações, manutenções e certificações das balanças do parque fabril
2.2. O LAFEPE possui atualmente uma gama de balanças, que necessitam de um acompanhamento preciso na efetivação de suas frequências, cumprindo todas as exigências impostas pelos órgãos fiscalizadores.
2.3. A realização do plano de manutenção e calibração dos instrumentos tem por objetivo assegurar a qualidade em processos produtivos, onde é fundamental garantir que as medições realizadas sejam confiáveis, para isso é necessário, a garantia da rastreabilidade de tais medições.
2.4. Segundo norma NBR ISO/IEC 17025 “estabelece a rastreabilidade ao SI dos seus próprios padrões e instrumentos de medição, por meio de uma cadeia ininterrupta de calibrações ou comparações, ligando-os aos padrões primários das unidades de medida SI correspondentes”, essa norma indica também que “Quando forem utilizados serviços externos de calibração, a rastreabilidade da medição deve ser assegurada pela utilização de serviços de calibração de laboratórios que possam demonstrar competência, capacidade de medição e rastreabilidade”. No Brasil o órgão responsável por manter os padrões primários e dar a rastreabilidade as medições no país é o Instituto Nacional de Metro
2.2. DO QUANTITATIVO ESTIMADO
2.2.1. O quantitativo presente neste processo deriva da necessidade da realização continua de manutenções, calibrações, dos equipamentos do fabricante TOLEDO, localizados no parque fabril, conforme disposto no item 6.4.
3. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
3.1. Considerando que os equipamentos instalados no parque fabril são e exclusividade do fabricante TOLEDO do Brasil, onde a empresa a ser contratada deverá apresentar exclusividade para a prestação dos procedimentos elencados neste termo de referência, se faz necessário a adoção do regime de contratação nos moldes da Lei 13.303/2016, art 30.
4. DA RAZÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS
4.1. O prestador de serviços em questão deverá apresentar qualidade necessária a prestação dos serviços descritos neste certame. O mesmo além de deter exclusividade para a prestação dos serviços comprovados em documentação anexo a este processo, já possuiu contrato com o LAFEPE, prestando serviços com a qualidade e responsabilidade compativeisa administração pública.
5. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1. Os valores apresentados na proposta que integra este processo, deverá mostrar-se vantajosa a administração pública, considerando que a mesma deve manifestar o menor valor dentre contratos semelhantes, comprovados por meio de apresentação de notas fiscais de contratos com o mesmo objeto deste certame ou pesquisa de mercado.
6. DETALHAMENTO DO OBJETO
6.1. DA DESCRIÇÃO E QUANTIDADE
LOTE ÚNICO - SERVIÇO MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E CERTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, COM O FORNECIMENTO DE PEÇAS.
6.1.1. O serviço de manutenção preventiva e de certificação observará o disposto na lista de equipamentos contidos no anexo II deste termo
6.1.2.. Os serviços de manutenções e certificações serão efetuados conforme demandado pelo LAFEPE, nos equipamentos listados no anexo II deste termo.
6.2. DAS MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
6.2.1. Considera-se Manutenção Corretiva (MC) os serviços para correção de problemas que impossibilitem o funcionamento do equipamento até a próxima manutenção preventiva ou qualificação durante a vigência do contrato.
6.2.2. Todo dispositivo e/ou peça que danificar, sendo este fundamental para a atuação do equipamento, a CONTRATADA, deverá realizar os procedimentos de manutenção em 72 (setenta e duas) horas, contadas a partir da notificação enviada pela contratante.
6.2.3. Considera-se Manutenção Preventiva (MP) aquela efetuada em intervalos predeterminados, ou de acordo com critérios prescritos, destinada a reduzir a probabilidade de falha ou a degradação do funcionamento de um item.
6.2.4. Considera-se Qualificação a execução de testes seguindo protocolo/documentação formal, registrada e controlada, utilizando padrões rastreáveis e instrumentos certificados, verificando e atestando o perfeito funcionamento dos equipamentos de acordo com as especificações do fabricante e emissão de um certificado pela CONTRATADA à CONTRATANTE no final DO SERVIÇO DE MANUTENÇÃO CORRETIVA OU PREVENTIVA
6.3. DA DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÃO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E ENTREGA DE EQUIPAMENTOS: LOTE ÚNICO
6.3.1. Deverão ser realizados os serviços conforme descrição abaixo:
6.3.2. Os serviços de manutenção preventiva serão prestados mediante visitas técnicas com frequência definida, conforme calendário, em datas a serem previamente acordadas com o setor solicitante;
6.3.3. Instruções de orientações aos funcionários que utilizam os instrumentos, quanto ao correto procedimento operacional.
6.3.4. Deverá ser anexada ao relatório, comprovação de habilitação do técnico que realizou o serviço.
6.3.5. Verificar ruídos anormais, focos de ferrugem (eliminar), limpeza, danos e corrosões;
6.3.6. Inspeção completa, testes de precisão, calibração e certificação.
6.3.7.. Regulagem completa, objetivando manter o instrumento dentro dos limites de tolerância exigidos pelo fabricante e processo.
6.3.8.. Ajuste, de acordo com as normas técnicas de fabricação.
6.3.9. Limpeza e lubrificação dos componentes que interferem no funcionamento do instrumento.
6.3.10. Substituição de peças ou componentes desgastados pelo uso ou que apresentem defeitos e que possam impedir o funcionamento dentro de suas características, onde estes por sua vez somente serão realizadas com prévia autorização da COMAN/DIUTI. Sendo que qualquer peça de substituição deverá estar inclusa nos custos a contratada e deverá ser submetida à prévia análise da COMAN/DIUTI.Todo e qualquer serviço que implique em: manutenção e reparo de acessórios especiais ou equipamentos não especificados, instalação de acessórios, mudança de configuração do instrumento, reformas gerais e outros serviços especiais não especificados.
6.3.11. Pintura e reforma de instrumentos, sendo estes submetidos a prévia aprovação da COMAN/DIUTI;
6.3.12. Após a manutenção preventiva realizada, deverá ser emitido relatório de serviço realizado, no qual constarão nome e identificação do equipamento e defeito constatado, serviço executado e estado final do equipamento imediatamente entregue ao gestor/fiscal do contrato.
6.3.13. A empresa CONTRATADA somente deverá ter acesso à empresa mediante autorização do setor de Metrologia/DIUTI
6.3.14. Todos os serviços de calibração, certificação, validação e qualificação deverão seguir estritamente as normas vigentes no momento da realização dos procedimentos e em acordo com as exigências dos órgãos fiscalizadores.
6.3.15. No caso da existência de protocolo de qualificação interno para a realização de procedimentos específicos, este deverá ser seguido em conformidade com as Boas Práticas de Fabricação.
6.3.16. Os serviços de manutenção preventiva/ corretiva/calibração/certificação/qualificação prosseguirão conforme descrição abaixo:
1 | Balança Analítica Eletrônica |
Desmontagem e limpeza geral | |
Verificação dos sistemas eletrônicos e mecânicos | |
Ajustes gerais | |
(Carga nos cantos, linearidade e carga máxima) | |
Calibração com padrões rastreáveis a RBC e emissão de certificado do equipamento | |
2 | Balança Semi-Analítica Eletrônica |
Desmontagem e limpeza geral | |
Verificação dos sistemas eletrônico e mecânico | |
Ajustes gerais | |
(Carga nos cantos, linearidade e carga máxima). | |
Calibração com padrões rastreáveis a RBC e emissão de certificado do equipamento |
3 | IMPRESSORAS |
Desmontagem e limpeza geral | |
Verificação dos sistemas eletrônicos e mecânicos | |
Ajustes gerais | |
Verificação de funcionamento | |
Lubrificação e testes de funcionamento | |
6.3.17. Executar manutenção periódica do sistema logico instalado no parque fabril, sendo a contratada condicionada a reparar e enviar relatórios mensais a gestão/fiscalização do contrato.
6.3.18. A empresa contratada será responsável em executar os procedimentos de qualificação e validação do sistema implantado na empresa.
6.4. LISTA DE TAG's
TAG | MARCA | MODELO | CAPACIDADE | DIVISÃO |
51BAL013 | Toledo | 2180 | 1500kg | 0,5kg |
22BAL011 | Toledo | 2181 | 150kg | 0,1kg |
51BAL010 | Toledo | 2090 | 50kg | 0,005kg |
51BAL004 | Toledo | 2090 | 50kg | 0,005kg |
24BAL003 | Toledo | 2181 | 300kg | 0,5kg |
22BAL006 | Toledo | 2090 | 100kg | 0,02kg |
25BAL003 | Toledo | 2181 | 300kg | 0,2kg |
23BAL003 | Toledo | 2090 | 100kg | 0,01kg |
51BAL012 | Toledo | 2090 | 50kg | 0,005kg |
51BAL016 | Toledo | TS6 | 500kg | 0,1kg |
22BAL001 | Toledo | 2090 | 50kg | 0,005kg |
51BAL014 | Toledo | 2090 | 100kg | 0,01kg |
22BAL009 | Toledo | 2090 | 100kg | 0,01kg |
22BAL007 | Toledo | 2090 | 100kg | 0,01kg |
21BAL008 | Toledo | 2090 | 500kg | 0,01kg |
22BAL008 | Toledo | 2090 | 100kg | 0,01kg |
6.4.1. Lista de Equipamentos
ITEM | MARCA | MODELO | SÉRIE | CAPACIDADE | LOCALIZAÇÃO | TIPO DE SERVIÇO/ PERIODICIDADE | |
1 | TOLEDO | 2180 | 70800088720 | 1.500kg | RECEB. MATERIAIS | A71 | 90 DIAS |
2 | TOLEDO | 2181 | 6479 | 150kg | EMBALAGEM | A71 | 90 DIAS |
3 | TOLEDO | 2090 | 6072004228 | 50kg | SL PESAGEM. 143 A | A71 | 90 DIAS |
4 | TOLEDO | 2090 | 1033010635 | 50kg | SL PESAGEM 143 A | A71 | 90 DIAS |
5 | TOLEDO | 2181 | 559720 | 300kg | SL PESAGEM | A71 | 90 DIAS |
6 | TOLEDO | 2090 | 6072004244 | 100kg | XXXXX | X00 | 90 DIAS |
7 | TOLEDO | 2181 | S/Nº | 300kg | LÍQUIDO | A71 | 90 DIAS |
8 | TOLEDO | 2090 | 2033011247 | 100kg | SEMI ACABADO | A71 | 90 DIAS |
9 | TOLEDO | 2090 | 6072004242 | 50kg | SL PESAGEM 133 | A71 | 90 DIAS |
10 | TOLEDO | TS3X | 6128000079 | 500kg | SL PESAGEM 143 A | A71 | 90 DIAS |
11 | TOLEDO | 2090 | 6033015132 | 50kg | XXXXX | X00 | 90 DIAS |
12 | TOLEDO | 2090 | 0000000000 | 100kg | SL PESAGEM 133 | A71 | 90 DIAS |
13 | TOLEDO | 2090 | 2033011248 | 100kg | MANIPULAÇÃO | A71 | 90 DIAS |
14 | TOLEDO | 2090 | 2033011249 | 100kg | SEMI ACABADO | A71 | 90 DIAS |
15 | TOLEDO | 2090 | 6082008786 | 500kg | ANTI XXX XXXXX. | X00 | 00 XXXX |
00 | XXXXXX | 2090 | 2033011246 | 100kg | SEMI ACABADO | A71 | 90 DIAS |
17 | TOLEDO | 451 | 6067004118 | SL PESAGEM 143 | A71 | 90 DIAS | |
18 | TOLEDO | 451 | 6067004081 | SL PESAGEM 133 | A71 | 90 DIAS | |
19 | TOLEDO | 2180 | 6128000075 | 500kg | SL PESAGEM 143 | A71 | 90 DIAS |
20 | TOLEDO | TS3X | 6128000081 | 500kg | A71 | 90 DIAS | |
21 | TOLEDO | TS3X | 6067004017 | 500kg | A71 | 90 DIAS |
6.4.2. MPF-ISO (A/D) - Manutenção Periódica Funcional
Calibração antes dos eventuais ajustes;
Inspeção dos equipamentos constituída de análise do funcionamento;
Mão de obra utilizada em eventuais trocas de peças defeituosas, Ajustes, se necessários; Calibração danificadas ou desgastadas;
Ajustes, se necessários;
Calibração após os eventuais ajustes, se necessário;
Emissão de Certificado de Calibração, documento no qual o técnico aponta os valores encontrados na calibração e atesta a conformidade a tolerâncias estabelecidas por Portarias legais vigentes no país ou tolerâncias definidas pelo cliente;
As calibrações são feitas com padrões de trabalho rastreáveis à Rede Brasileira de Calibração (RBC); Fixação de etiqueta de calibração nos equipamentos.
6.4.3. Relações das Peças
6.4.3.1. Na eventualidade da necessidade da realização de manutenção corretiva, a substituição de peças será utilizada conforme lista abaixo, sendo estes valores registrados durante a vigência do contrato firmado.
RELAÇÕES DAS PEÇAS | ||||||
ITEM | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL | IPI |
BALANÇA 9091 | ||||||
01 | 05 | 6212412 | TECLADO | R$ 540,99 | R$ 2704,95 | |
02 | 05 | R6071916 | PLACA PRINCIPAL 9091 A BASE DE TROCA | R$ 561,13 | R$ 2805,65 | |
03 | 05 | R6079922 | PLACA FONTE 901 A BASE DE TROCA | R$ 556,33 | R$ 2781,65 | |
IMPRESSOR 451 | ||||||
04 | 05 | R6072761 | PLACA FONTE A BASE DE TROCA | R$ 365,24 | R$ 1826,20 | |
05 | 05 | R6072725 | PLACA FONTE A BASE DE TROCA | R$ 383,29 | R$ 1916,45 | |
06 | 05 | 6072754 | CONJUNTO REBOBINADOR | R$ 758,36 | R$ 3791,8 | |
07 | 07 | 3672021 | MOTOR DE PASSO | R$ 243,89 | R$ 1707,23 | 10% |
08 | 07 | 3612589 | CABEÇA TERMICA | R$ 595,16 | R$ 4166,12 | 10% |
BALANÇA 2180 | ||||||
09 | 05 | 6075231 | CÉLULA DE CARGA 1.100 | R$ 2.802,50 | R$ 14.012,5 | 5% |
10 | 10 | 6053117 | CASTANHA INOX | R$ 230,13 | R$ 2301,3 | 10% |
11 | 10 | 6050064 | ESFERAS | R$ 30,44 | R$ 304,4 | |
12 | 03 | 6051465 | CAIXA DE JUBÇÃO | R$ 2.042,32 | R$ 6126,96 | 10% |
BALANÇA 2096 DD | ||||||
13 | 05 | R3090342 | PLACA PRINCIPAL A BASE DE TROCA | R$ 623,34 | R$ 3116,7 | |
14 | 05 | 6212400 | CONJUNTO DO TECLADO | R$ 200,19 | R$ 1000,95 | |
15 | 05 | 3732069 | ADAPTADOR | R$ 125,65 | R$ 628,25 | |
16 | 05 | 6073603 | CÉLULA DE CARGA | R$ 1.570,31 | R$ 7851,55 | 5% |
TS3X | ||||||
17 | 03 | R3090493 | PLACA CPU A BASE DE TROCA | R$ 1.923,16 | R$ 5769,48 | |
18 | 05 | R6078813 | PLACA CONTROLADORA A BASE DE TROCA | R$ 542,56 | R$ 2712,8 | |
19 | 07 | R6076248 | PLACA IFU A BASE DE TROCA | R$ 479,58 | R$ 3357,06 | |
20 | 07 | 6212583 | PAINEL | R$ 517,32 | R$ 3621,24 | |
21 | 03 | R6072864 | PLACA FONTE A BASE DE TROCA | R$ 1.151,49 | R$ 3454,47 | |
22 | 05 | R6076290 | PLACA ADU A BASE DE TROCA | R$ 901,72 | R$ 4508,6 | |
23 | 10 | 6076250 | PLACA PIM | R$ 85,00 | R$ 850,00 | 10% |
24 | 10 | 6076235 | PLACA RS 232 | R$ 171,96 | R$ 1719,60 | 10% |
TOTAL: | R$ 83.035,91 |
7. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1. A documentação relava à regularidade Jurídica será em conformidade com o §5°, ART 7, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos
7.2.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
7.2.1.1. No caso de empresário individual: inscrição na Junta Comercial, Registro Público de Empresas Mercantis ou órgão equivalente, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.2. No caso de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.3. No caso de ser o participante sucursal, filial ou agência: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera com averbação no Registro onde tem sede a matriz, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.4. No caso de sociedades simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova de diretoria em exercício, acompanhado de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
7.1.5. No caso de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização de funcionamento
8. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
8.1. A documentação relativa à habilitação trabalhista consistirá em:
8.1.1. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativa aos Tributos Federais da Dívida Ativa da União.
8.1.2. Prova de Regularidade de débitos com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a través de Certificado de Regularidade do FGTS.
8.1.3. Prova de inexistência de débitos com a Fazenda Estadual do Estado do domicilio sede do contratado, através de certidão expedida pelo órgão competente e que estejam dentro do prazo de validade.
8.1.4. Apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
8.1.5. Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
9. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compativel em características, quantidades e prazos com o objeto, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa (s) de direito público ou privado, demonstrando a prestação de fornecimento do objeto executado pelo licitante.
9.1.1 O LAFEPE se reserva o direito de realizar diligências para comprova a veracidade dos atestados, podendo requisitar copias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatório do conteúdo declarado.
10 . DA CAPACIDADE ECONÔMICA E FINANCEIRA
10.1. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial, conforme o caso, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicilio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão, expedida a menos de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de apresentação dos documentos de Habilitação e da Proposta Comercial, caso no documento não conste o prazo de validade.
10.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial referente aos processos distribuídos pelo PJE (Processos Judiciais Eletrônicos) da sede da pessoa jurídica;
10.3. A certidão descrita no subitem “10.2.”somente é exigível quando a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, ou Liquidação Judicial, ou de Execução Patrimonial Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial do Estado da sede da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
10.4. Empresas em recuperação judicial poderão participar da presente contrato, desde que, para tanto, comprovem mediante a apresentação de certidão judicial específica, o seu regular cumprimento do plano homologado e que certifique que a contratada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório e desde que atenda as condições para comprovação da capacidade econômica e financeira prevista neste Edital.
11. PRAZO, LOCAL E DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO E FORNECIMENTO DE PEÇAS
11.1. A realização dos serviços da presente licitação será no Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco- LAFEPE, situada no Largo de Dois Irmãos, 1.117 – Recife / PE, de segunda à sexta-feira, das 07h00min às 17h00min horas, de acordo com a emissão da Ordem de serviço, conforme a necessidade do LAFEPE, obedecendo ao prazo contratual e às especificações descritas neste Termo de Referência;
11.2. Os serviços descritos no objeto desta licitação serão solicitados pela contratante de acordo com o cronograma de serviços a ser entregue mensalmente a contratada e deverão ser executados em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de serviços.
11.2.1. Em se tratando de execução dos SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA o prazo será de até 24 horas a contar da data de recebimento da notificação que poderá ser por e-mail, telefone ou mensagens de texto.
11.3. O local de prestação do serviço será situado no LAFEPE - Largo de Dois Irmãos, 1.117 – Recife / PE, no setor onde o equipamento estiver alocado.
11.4. A CONTRATADA deve reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções
resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.5. Quanto à realização dos procedimentos de MANUTENÇÃO CORRETIVA, a contratada deverá atender a contratante quantas vezes forem necessárias até a resolução da falha no equipamento, sem ônus adicional para o contratante.
11.6. Os serviços descritos no objeto desta licitação serão executados em os instrumentos contratados, durante o prazo de execução do contrato (12 meses) não havendo instrumentos pendentes, não manutenidos, ao final da vigência contratual.
11.7. Esta comprovação deverá ser apresentada por meio de emissão de boletim de medição, contendo a descrição/relação/relatório todos os serviços executados e necessitarão obrigatoriamente ser entregues com frequência mensal, sendo esta condição prévia para liberação do pagamento do referido mês.
11.8. O prazo de entrega das peças será de 15 (quinze) dias corridos.
11.9 O contratado é responsável pelo fornecimento de peças, contando no item 6.4.3.1
12. DOS RECURSOS FINANCEIROS
12.1. Os recursos financeiros para custear as despesas com o objeto desta licitação são provenientes de receita própria do LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO GOVERNADOR XXXXXX XXXXXX X. A– LAFEPE.
13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DO CONTRATO E PREVISÃO DE PRORROGAÇÃO
13.1. O prazo de vigência do Contrato decorrente da licitação será de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta meses), de acordo com o art. 71 da Lei 13.303/2016.
13.2. O prazo de execução do contrato será de um ano e os agendamentos realizados conforme necessidade da contratante.
14. PRAZO DE COMPARECIMENTO DO INTERESSADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.3. O licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias para assinatura do contrato, contados a partir da convocação pela CONTRATANTE.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
15.1. Fiscalizar, como lhe prouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais;
15.2. Acompanhar os serviços realizados pela contratada, e no caso de constatar quaisquer irregularidades, comunicá- las, por escrito, para que sejam tomadas as providências;
15.3. Designar funcionário para centralizar e fornecer informações pertinentes ao objeto do presente contrato à contratada;
15.4. Conferir e atestar Nota Fiscal/Fatura mensal de prestação de serviços, através do gestor contratual, para pagamento, e ocorrendo irregularidades, solicitar à contratada a imediata correção;
15.5. Disponibilizar todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, em relação ao objeto;
15.6. Adotar as providências necessárias ao satisfatório cumprimento do contrato;
15.7. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas e condições acordadas, registrando as deficiências, porventura existentes, devendo comunicá-la, por escrito, à CONTRATADA, para correção das irregularidades apontadas;
15.8. Efetuar a conferência entre a fatura apresentada, a solicitação do fornecimento e os demais documentos;
15.9. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no prazo estipulado.
15.10. Aprovar objeto, desde que atendidas às necessidades acordadas;
15.11. Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto em desacordo com as especificações contidas neste termo de referência;
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
16.1. Manter o preço proposto pelo prazo de validade do contrato;
16.2. Entregar o produto acondicionado de forma adequada;
16.3. Fornecer todo o material em estrita conformidade com as especificações e condições exigidas, devendo estar já inclusos nos valores propostos todos os custos do produto, impostos, taxas, fretes e demais encargos pertinentes à formação do preço;
16.4. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou ao patrimônio, causados diretamente ou indiretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, dos materiais fornecidos, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade, mesmo que não haja a fiscalização ou o acompanhamento pelo LAFEPE;
16.5. A Contratada se obriga a substituir em até 10 (dez) dias úteis qualquer produto que esteja em desconformidade com o solicitado ou que se apresente de qualidade inferior, arcando com todas as despesas decorrentes da substituição;
16.6. A Contratada se responsabiliza integralmente por quaisquer avarias, riscos, violações e eventuais problemas durante o transporte da mercadoria até a sua efetiva entrega nos locais especificados no item. O material deverá ainda ser transportado em veículo fechado não estando o material exposto a eventuais chuvas e luz solar direta, e com frete CIF;
16.7. Fica a Contratada obrigada a prestar esclarecimentos ao LAFEPE, quanto à entrega e também quando da ocorrência de problemas relacionados ao produto solicitado;
16.8. Fica a Contratada obrigada a manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a contratação, conforme determina a legislação vigente;
16.9. A contratada deverá apresentar garantia do produto por um período não inferior a 12(doze) meses, a contar da data de recebimento do material descrito deste termo.
16.10. Os conhecimentos, dados e informações de propriedade do LAFEPE, relativos a aspectos societários, econômico-financeiros, judiciais, tecnológicos e/ou administrativos, tais como produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação e todos e quaisquer outros repassados por força do objeto do contrato, constituem informações privilegiadas e como tais, tem caráter de confidencialidade, só podendo ser utilizadas exclusivamente no cumprimento e execução das cláusulas e condições estabelecidas no contrato;
16.11. A contratada responsabilizar-se pelos impostos, taxas e outras obrigações que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento, ora contratados;
16.12. Os equipamentos que não puderem ser reparados da sede da contratante deverão seguir para a oficina da contratada, sendo este transporte e devolução por conta da contratada, onde a contratada terá inteira responsabilidade sobre os equipamentos que estiverem em trânsito.
17. DO PRAZO E DA FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O contrato será pago em em 12 parcelas mensais e iguais através da apresentação de nota fiscal e atesto dos serviços pelo gestor do contrato.
17.1.1. Na eventualidade da realização de manutenção com substituição de peças, o valor destas será acrescido ao pagamento mensal, conforme registrado no item 6.4.3.1.
17.3. O pagamento será efetuado em moeda brasileira (Real) através de depósito bancário, em conta corrente da empresa contratada ou através de boleto bancário, em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal/fatura, correspondente a parcela do contrato, mediante atesto do gestor do contrato;
17.4. Deverão estar inclusos nos preços apresentados todos os gastos do serviço, inclusive quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato;
17.5. A contratante reserva-se o direito de suspender o pagamento se o(s) produto(s)/serviço(s) for(em) entregue(s)/executado(s) em desacordo com as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, e seus respectivos anexos;
17.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA, do IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
I = Índice de atualização financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365)
TX = Percentual do IPCA anual
18. DO VALOR A SER CONTRATADO
18.1. O valor máximo a ser contratado será de R$ 192.187,91 (cento e noventa e dois mil, cento e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme disposição abaixo:
18.2. O valor máximo a ser contratado é resultante da soma da parcela mensal de R$ 9.096,00 (12x) = 109.152,00 + o valor referente ao total da tabela 6.4.3.1. (R$ 83.035,91)
Exemplo de cálculo:
(A) Xxxxx fixo referente a mão de obra: R$ 9.096,00 (nove mil, noventa e seis reais), pagos em parcelas fixas mensais (12x)
Suponha a eventualidade de manutenção corretiva com a necessidade de substituição de peças elencadas na tabela do item 6.4.3.1.
Equipamento a ser realizado manutenção:
2 | TOLEDO | 2181 | 6479 | 150kg | EMBALAGEM |
(B) Peças a ser substituídas:
ITEM | QTDE | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | R$ UNITÁRIO | |
02 | 01 | R6071916 | PLACA PRINCIPAL 9091 A BASE DE TROCA | R$ 561,13 |
(A) Valor da peça: R$ 561,13
(B) Valor fixo mensal: R$ 9.096,00 Pagamento a ser executado no mês: A + B R$ 561,13 + R$ 9.096,00 = R$ 9.657,13
* os valores referentes a tabela 6.4.3.1. serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
19. SANÇÕES
19.1. Além do que dispõe no contrato, a contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantindo o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definida, ficará sujeita às sanções previstas no Capítulo X da RILC (Regulamento de Licitações e Contratos do LAFEPE) e a Seção III da Lei 13.303/2016.
20. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
20.1. A gestão do contrato será exercida pela COMAN - Coordenadoria de Manutenção do LAFEPE.
20.2. O acompanhamento e a fiscalização do objeto do contrato serão exercidos por funcionário designado pelo coordenador de Manutenção, ao qual competirá acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, dando ciência de tudo à Contratada, conforme disposto nos artigos 169 e 170 do Regulamento LAFEPE.
20.3. O Contratante ao constatar qualquer irregularidade na execução do serviço por parte da Contratada expedirá notificação, para que a mesma regularize a situação, em até 72 horas, sob pena de, não o fazendo, ser aplicada a multa pertinente.
20.4. A existência do gestor por parte da contratante de nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços assumidos e a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, não importando corresponsabilidade na eventual ocorrência;
21. DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO
21.1.O objeto deste contrato será recebido da seguinte forma:
a) PROVISORIAMENTE – pelo responsável na fiscalização, mediante visto no relatório dos serviços realizados, e posterior atesto na Nota fiscal;
b) DEFINITIVAMENTE – pelo gestor do contrato, mediante conferência dos serviços, quantitativos e valores contratados, com o atesto final da nota Fiscal.
21.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
22. REGIME DE EXECUÇÃO
22.1. Os serviços a serem contratados serão prestados por meio de REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
23. GARANTIA DOS SERVIÇOS / PEÇAS
23.1. O prazo de garantia contra defeitos de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, contados do recebimento definitivo do serviço executado, ou da efetiva troca da peça, sendo, portanto, de inteira responsabilidade da empresa CONTRATADA zelar pela boa qualidade das peças, mão de obra e dos materiais nela empregados.
24. DO REAJUSTE
24.1. O preço somente será reajustado após decorrido 12 (doze) meses da data fixada para apresentação da proposta, utilizando-se para tanto o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), fornecido pelo IBGE, de acordo com a Lei nº 12.525/2003.
24.2. Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o RILC e da Lei Federal 13.303/2016.
25. DO ESTUDO PRELIMINAR (NECESSIDADE DO OBJETO)
25.1. Durante reuniões realizadas com as áreas que utilizam os equipamentos, instrumentos e sistemas da Toledo, foram identificadas e pontuadas necessidades da realização de manutenções periódicas, tencionando o bom funcionamento do parque fabril
26. DA PROPOSTA
26.1. A proposta deverá conter o detalhamento dos serviços de forma clara, incluindo todos os itens e locais necessários ao fiel cumprimento dos serviços;
26.2.Validade da proposta será de 90 dias.
26.3. As propostas deverão ser enviadas com o valor global da contratação conforme descrito no anexo II deste termo.
26.5. No preço ofertado deverão estar inclusos todos os serviços referente a execução dos procedimento de manutenção preventiva, corretiva , calibrações, inspeções e ensaios, fornecimentos, inclusive despesas com viagem, hospedagem e translado.
27. DA SUBCONTRATAÇÃO
27.1 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
28. DO CONSÓRCIO
28.1. Para a execução desse serviço NÃO será permitida à contratação de empresa em forma de consórcio. Assim ratificamos o posicionamento contido no Acórdão do TCU, que nos ensina que nem sempre a participação de empresa em consórcio implica incremento de competitividade (associação de pequenas empresas para participação em conjunto), podendo vir a constituir, ao contrário, limitação à concorrência (diminuição do número de empresas de porte interessada por integrarem um mesmo consórcio, nos termos do voto do Ministro Relator do acórdão 280/2010 Plenário (Voto do Relator).
28.2 É expressamente vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista na minuta do contrato.
29. DA VISITA TÉCNICA
Recomenda-se que a empresa proponente realize visita a localidade antes da apresentação da proposta, para identificar em campo as características do local e as necessidades que originaram a demanda desta contratação.
29.1.É facultado ao licitante agendar visita ao local da obra ou serviço. A visita deverá ser feita por um técnico indicado pela empresa licitante ou por um representante legal e deverá ser agendada, previamente, junto à Coordenadoria de Engenharia Manutenção e Obras – COEMO do LAFEPE, através dos telefones de contato: (00) 00000000 / 1178 / 1172 ou pelos e-mail: xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx,xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx no horário de 08h30min às 16h:00min, ocasião em que o colaborador do LAFEPE fornecerá a DECLARAÇÃO DE VISITA (ANEXO 06), da área onde serão realizados os serviços.
29.1.1. Optando pela realização da visita, a declaração será emitida pelo servidor, conforme o modelo de DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA - ANEXO III, de que o licitante, por meio de representante designado para esse fim, vistoriou os locais onde a obra ou o serviço será realizado, e de que tem conhecimento de todas as informações necessárias à sua adequada execução.
29.1.2. As visitas NÃO serão realizadas em mesmo horário pelos licitantes.
29.1.3. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o segundo dia útil que anteceder a abertura da disputa.
29.1.4. Para a vistoria, o licitante ou o seu representante legal deverá possuir preferencialmente formação na área de engenharia, devido à complexidade do objeto desta licitação, bem como estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
29.1.5. Caso a licitante NÃO queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA – ANEXO IV assinada pelo responsável da empresa, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais, e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Em caso de manifestação de desistência, fica caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, consoante o estabelecido no Art. 183 do Regulamento LAFEPE, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
30.2. A eventual rescisão do ajuste se dará nas hipóteses previstas na Lei nº 13.303/2016 e no regulamento do LAFEPE, não cabendo, à Contratada, direito a qualquer indenização.
31. DO FORO
31.1 Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da contratação dele originada, será competente o Foro do município do Recife/PE, onde está localizada a sede do LAFEPE.
32. DO ANEXOS
32.1 MATRIZ DE RISCO - Conforme Anexo - I.
32.2 MODELO DE PROPOSTA - Conforme Anexo - II.
32.3. MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA - Conforme Anexo - III
32.4. MODELO DE DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA - Conforme Anexo - IV
ANEXO – I
MATRIZ DE RISCO | |||||
CATEGORIA RISCO | DO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | ALOCAÇÃO DO RISCO | |
RISCO ATINENTE AO TEMPO DA EXECUÇÃO | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado. | Paralisação temporária atividades | das | Contratado | |
Fatores retardadores ou impeditivos da execução do contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Paralisação temporária atividades. | das | Contratado | ||
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe. | Paralisação temporária atividades. | das | Contratante | ||
RISCO ATIVIDADE EMPRESARIAL | DA | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro do Contratado na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição lucro do Contratado | do | Contratado |
Variação da taxa de câmbio | Aumento ou diminuição custo do produto e/ou serviço. | do do | Contratado | ||
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de obra devidamente comprovados | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Contratante | |||
RISCO TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIO | Responsabilização do LAFEPE por verbas trabalhistas e previdenciárias dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Geração de Custos trabalhistas e/ou previdenciário para o LAFEPE, além de eventuais honorários advocaticios, multas e verbas sucumbenciais | Contratado | ||
RISCO TRIBUTÁRIO E FISCAL (NÃO TRIBUTÁRIO) | Responsabilização do LAFEPE por recolhimento indevido em valor menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de recolhimento, quando devido, sem que haja culpa do LAFEPE | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Contratado |
ANEXO - II - MODELO DE PROPOSTA MODELO DE CARTA PROPOSTA
Recife, de de 2022.
Ao
Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S.A. – Lafepe Largo de Dois Irmãos, 1117 – Dois Irmãos
Recife/PE Prezado Senhor,
A (nome da empresa), apresenta a sua proposta para a Contratação de Empresa Especializada na realização dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração com fornecimento de peças, referentes as balanças e impressoras do fabricante TOLEDO do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE.
Os serviços serão realizados de acordo com o preconizado no Termo de Referência objeto desta proposta, e conforme abaixo informado:
1 -PREÇOS:
Valor Total dessa proposta:
R$ xxxxxxxxx( )
Valor detalhado da proposta
R$ xxxxxxxxx( )
Em conformidade com a planilha (preço unitário)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob o n.
estabelecida na cidade de , Estado de , no endereço
, telefone n. , por meio de seu representante legal,
, portador da Carteira de Identidade n. , expedida pela
, para fins de participação na licitação da Execução dos procedimentos de Contratação de Empresa Especializada na realização dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração com fornecimento de peças, referentes as balanças e impressoras do fabricante TOLEDO do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE, onde os serviços serão realizados e tomou conhecimento dos aspectos técnicos e todas as informações necessárias à sua adequada execução, estando satisfeita com as informações e esclarecimentos obtidos na aludida visita.
Por ser verdade, firmamos o presente. Recife, de de 2022
REPRESENTANTE DO LAFEPE
Nome Legível, Cargo e Assinatura.
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA
Objeto: Execução dos procedimentos de Contratação de Empresa Especializada na realização dos serviços de manutenção preventiva, corretiva e calibração com fornecimento de peças, referentes as balanças e impressoras do fabricante TOLEDO do Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Xxxxxx Xxxxxx S/A – LAFEPE.
Declaramos, sob as penas da lei, que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza e do escopo dos serviços, bem como das exigências ambientais e aquelas contidas no termo de referência e seus respectivos anexos e que assumimos total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras ao LAFEPE .
Recife, de de 2022.
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e assinatura
RESPONSÁVEL DA EMPRESA
Nome Legível e Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xx X X Xx Xxxxx, em 13/12/2022, às 16:53, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31037802 e o código CRC F45D9738.