INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ‐ DISUP/INCA
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX DIVISÃO DE SUPRIMENTOS ‐ DISUP/INCA
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, ‐ Xxxxxx Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, CEP 20230‐240 Site
CONTRATO Nº 39/2018
Processo nº 25410.003568/2018-19 Unidade Gestora: [250052]
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX E A EMPRESA HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Presentes, de um lado, a União, por intermédio do INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER JOSÉ DE ALENCAR GOMES DA SILVA – INCA, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx 00, 0x xxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX. 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 00.394.544/0171-50, neste ato representado por sua Diretora, Dra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX, instituída pela Portaria nº 1.947, publicada no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2016, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 736.238-37, expedida pelo IFP-RJ, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o(a) Empresa HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA.., sediada na SAA, Quadra 1, 1035-parte X-Zona Indl, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 24.802.687/0001-47, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, identidade nº 1.958.562 – SSP/DF e CPF/MF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo n°. 404210/17-INCA, e o resultado final do Pregão no. 113/2016- UNIFAL, processo 12042/2016-UNIFAL-UASG(153028), e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de 1(UM) PROJETOR MARCA EPSON, W32+(ITEM 36), conforme descrição detalhada no Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 113/2016, Sistema de Registro de Preços e
na proposta da CONTRATADA:
CLÁUSULA SEGUNDA - DA LICITAÇÃO
O fornecimento a que se refere este Contrato foi objeto da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico nº 113/2016, Sistema de Registro de Preços, sendo que a proposta da CONTRATADA, o Edital de Licitação e seus anexos passam a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
O prazo de entrega dos equipamentos pela CONTRATADA será de até 30 (trinta) dias corridos para nacionais e de até 60 (sessenta) dias para importados, contados da data do recebimento da nota de empenho.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
O equipamento deverá ser entregue no Serviço de Patrimônio do INCA, à Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, 37 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, desde que:
esteja compatível com os critérios estabelecidos na Licitação e não exista cobrança de frete;
Estejam os produtos embalados de acordo com a nota fiscal/empenho, não enviando equipamentos/produtos de notas fiscais/empenhos diferentes numa mesma embalagem;
não apresente avaria ou adulteração;
seja o material da mesma marca e modelo oferecido na proposta inicial, possua as mesmas características da amostra enviada, sob pena de devolução;
Seja entregue em embalagem original, contendo a data e número do lote de fabricação, informando, inclusive, seu prazo de validade;
esteja identificado quanto ao número da licitação, nome da Empresa, número do item a que se refere e outras informações de acordo com a legislação pertinente;
Estejam os equipamentos embalados de acordo com a nota fiscal/empenho, não enviando equipamentos diferentes numa mesma embalagem.
Definitivamente: Pelo requisitante, após o decurso do prazo de observação ou vistoria da quantidade e qualidade dos equipamentos fornecidos que comprove a adequação do objeto aos termos exigidos, mediante emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
Após o recebimento dos equipamentos, mesmo que definitivamente, se, a qualquer tempo, durante a sua utilização normal, vier a se constatar discrepância com as especificações, proceder-se-á a imediata substituição dos mesmos, com ônus por exclusiva responsabilidade e custo da adjudicatária.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
Pelo fornecimento do objeto contratual, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 3.259,89 (três mil, duzentos e cinquenta e nove reais e oitenta e nove centavos), fixo e irreajustável, conforme proposta anexa ao Edital do Pregão Eletrônico nº 113/2016, sendo que neste valor já estão incluídas todas as despesas necessárias, tais como frete, impostos, assistência técnica, incluindo substituição de peças e quaisquer outros que incidam ou xxxxxx a incidir sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
1. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida, obrigatoriamente, com o número de inscrição no CNPJ apresentado para a Habilitação, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJs, mesmo aqueles de filiais ou matriz;
2. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data do recebimento definitivo e pela apresentação do documento fiscal, desde que atendidas as exigências deste Edital e o disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, mediante crédito em Conta corrente bancária da CONTRATADA, através do Banco do Brasil S/A;
3. Conforme disposto no item 8.8 da Instrução Normativa nº 05, de 21/07/95, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, o INCA consultará junto ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) a regularidade fiscal da CONTRATADA;
4. Considerar-se-á como último dia útil para pagamento, o de emissão da respectiva Ordem Bancária pelo SIAFI (Sistema da administração Financeira do Governo Federal);
5. No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município;
6. Poderá ser deduzido da Fatura/Nota Fiscal o valor de multa aplicada;
7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA se obriga a atender plenamente o compromisso assumido com o INCA;
2. Manter, durante a vigência contratual, todas as condições demonstradas para habilitação na licitação efetuada, de modo a garantir o cumprimento das obrigações assumidas;
3. Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os custos decorrentes do transporte dos equipamentos até a entrega definitiva no INCA;
4. Providenciar no prazo de 3 (três) dias, a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo responsável por seu recebimento, no cumprimento das obrigações assumidas neste Contrato;
5. Prover e manter condições que possibilitem o atendimento das demandas previstas firmadas a partir da data da assinatura do presente Contrato;
6. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao INCA e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas na execução das obrigações assumidas no presente Contrato;
7. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como:
salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações, e quaisquer outras que forem devidas ao(s) seu(s) empregado(s), no desempenho dos serviços referentes à execução do objeto, ficando, ainda, o INCA isento de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária;
8. Pagar pontualmente, seus fornecedores e suas obrigações fiscais, relativas ao Equipamento fornecido, com base no presente Contrato, exonerando o INCA de responsabilidade solidária ou
subsidiária por tal pagamento;
9. Proceder à entrega dos equipamentos, devidamente embalados, de forma a não ser danificado durante a operação de transporte e de carga e descarga;
10. Responder por todos os ônus referentes a entrega do bem ora contratado;
11. A CONTRATADA ficará obrigada a efetuar a substituição, às suas expensas, no total ou em parte, os itens do objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação, de seus lacres ou embalagens;
12. Fornecer os equipamentos, nas quantidades solicitadas na Nota de Empenho e em conformidade com as especificações contidas neste Contrato, no Edital e Anexos;
13. Quando for necessária a montagem de qualquer equipamento e esta exigir pessoal habilitado, o equipamento deverá ser entregue montado;
14. Caso haja solicitação do responsável pelo equipamento no INCA, a empresa deverá fornecer treinamento no local onde o equipamento será instalado, com todas despesas (viagem, hospedagem e alimentação) a cargo da empresa CONTRATADA;
15. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado pelo INCA, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
16. A CONTRATADA é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o equipamento
adquirido;
17. A CONTRATADA deverá manter os documentos de cadastramento no SICAF em pleno vigor, pelo período de execução do contrato;
18. Comunicar ao INCA, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Contrato de fornecimento, bem como apresentar documentos comprobatórios.
19. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo, na execução do contrato, não excluindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo INCA;
20. Arcar com todas as despesas operacionais, incluindo despesas de transporte e entregas necessárias ao fornecimento do objeto.
21. A CONTRATADA se obriga a cumprir plenamente o previsto no artigo 71 da Lei nº 8666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Fiscalizar o fornecimento dos equipamentos, objeto deste Contrato;
2. Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
3. Aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
4. Rejeitar, no todo ou em parte, o equipamento que a CONTRATADA entregar fora das especificações do Edital e seus anexos;
5. Preparar o local para recebimento dos equipamentos;
6. Verificar a regularidade da situação fiscal da CONTRATADA (consulta ao SICAF).
7. Observar para que, durante a vigência do Contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, bem como a sua compatibilidade com as obrigações assumidas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2018, tendo sido emitidas as Notas de Empenho nºs 2018NE800961 de 21/03/2018 - Programa de Trabalho 10302201587580033 - 109689, Fonte de Recursos 6151000000, Natureza da Despesa 449052.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1. não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2. apresentar documentação falsa;
1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.5. não mantiver a proposta;
1.6. cometer fraude fiscal;
1.7. comportar-se de modo inidôneo;
2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de
lances.
3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior e na forma dos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, garantida a prévia defesa, às seguintes sanções previstas nos artigos 81 a 88 da Lei 8.666/93, artigo 7º da Lei 10.520/02, no artigo 28 do Decreto 5.450/05 e do artigo 14 do Decreto 3.555/00:
3.1. Advertência
3.2. Multa:
3.2.1. Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), calculada sobre o valor remanescente do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 15 (quinze) dias úteis de atraso na execução dos serviços caracterizando inexecução
parcial; e
3.2.2. Compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor remanescente do contrato.
3.3. Suspensão temporária de participação em licitação com a Administração;
3.4. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da União;
3.5. Declaração de inidoneidade.
4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no art. 77 e nos incisos I a XII e XVII do art.78 da Lei 8.666/93 ou amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A rescisão imediata deste Contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo de outras penalidades, se a CONTRATADA:
a) falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Instrumento sem prévia anuência do INCA;
c) deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações deste Contrato;
d) cometer, reiteradamente, faltas na execução do Contrato.
e) for objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique a execução do Contrato, a critério do INCA.
Parágrafo Segundo – Em caso de rescisão deste Contrato, o INCA pagará à CONTRATADA o valor relativo ao equipamento entregue, descontadas as multas porventura aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
O foro para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato é o da Justiça Federal, Subseção Judiciária do Rio de Janeiro, "ex vi" do art. 109-I da Constituição Federal.
E assim, por estarem de acordo com este contrato e com seus termos, as partes assinam, juntamente com duas testemunhas.
DRA. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretora Geral
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
XXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX - XXXX/MS
SR. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Representante Legal
HS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA
T E S T E M U N H A S:
Nome: Nome:
CPF/MF CPF/MF
HS-FC-404210-17-PG-113-16-ADESAO-UNIFAL+1-M.DOCX
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Diretor‐Geral do Instituto Nacional de Câncer Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 29/05/2018, às 14:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 18/07/2018, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Assistente em Ciência e Tecnologia, em 19/07/2018, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Analista em Ciência e Tecnologia, em 19/07/2018, às 10:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015; e art. 8º, da Portaria nº 900 de 31 de Março de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 4035257 e o código CRC F2DE22C4.