CONTRATO Nº 023/2022
CONTRATO Nº 023/2022
TERMO DE CONTRATO DE Nº 023/2022, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 060/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER, E A EMPRESA XXXX XXXXXXXXXX ME ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS - CODER, pessoa
jurídica de economia mista, com sede na cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, na Avenida Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Nº 1411, CEP: 78.718-104- Jardim Marialva, inscrita no CNPJ/MF. sob Nº 03.940.848/0001-99, neste ato representada pelo Diretor Presidente Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, Biólogo, portador da cédula de identidade n.º 095XXXX22-8MD/EB-MS, inscrito no CPF/MF n° 142.XXX.XXX- 15 assistido pela Diretora Administrativa e Financeira, Sra. XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXX, brasileira, solteira, Graduada em Direito, portador da cédula de identidade nº 14XXX79-7 SSP/MT, inscrita no CPF/MF nº 006.XXX.XXX-40, residentes e domiciliados nesta cidade de Rondonópolis, Estado de Mato Grosso, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado, a empresa XXXX XXXXXXXXXX ME inscrita no CNPJ 10.991.187/0001-96, com sede administrativa na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, XX 00,0 X/X Xxxxx Xxxxxx – Várzea Grande - MT, CEP: 78.110-798, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do RG Nº 3.155.582 SSP/SC e CPF/MF n.º 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado final do Pregão Presencial SRP nº. 021/2022, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Federal nº 7.892/2013 e alterações posteriores, juntamente com as demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem por objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECAPAGEM, VULCANIZAÇÃO E DUPLAGEM DE PNEUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONÓPOLIS – CODER.
1.2. Este instrumento não obriga ao ORGÃO a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específica para contratação do (s) objetos (s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de contratação, em igualdade de condições.
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XXXX
MARGREITE R:33521654 915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:33521 654915
Dados: 2022.07.08
11:11:26 -04'00'
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS ITENS:
2.1. O objeto licitado deverá ser fornecido conforme as especificações e quantidades licitadas e contratadas.
2.2. DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO:
2.2.1. Edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS n. º 021/2022;
2.2.2. TERMO DE REFERÊNCIA;
2.2.3. ATA DE REGISTRO DE PREÇO n. º 060/2022;
2.2.4. Proposta de Preços readequada da CONTRATADA.
2.3. Os documentos referidos acima são considerados suficientes para, em complemento a este instrumento contratual, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
3.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato:
3.2. Cumprir o objeto licitado, executando a contratação conforme especificados na Cláusula Segunda, conforme disposições contidas na cláusula quarta.
3.3. Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado.
3.4. Assumir inteiramente a responsabilidade e arcar total e exclusivamente com todos os custos, despesas, entrega, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
3.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste instrumento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, sendo estabelecido no contrato.
3.6. Responder perante a CODER e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à sua execução.
3.7. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento de despesas para a CODER.
3.8. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obrigar por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da contratação.
3.9. Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto da contratação, a associação da empresa contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou
XXXX XXXXXXXXXX: 33521654915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:33521654915
Dados: 2022.07.08 11:11:41 -04'00'
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parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem autorização expressa da
CODER.
3.10. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.11. Comunicar a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER qualquer alteração às condições em que se encontrava no momento da contratação, como endereço, telefone, conta bancária, responsável pela empresa, etc.
3.12. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”
3.13. A empresa se obriga a permitir que a auditoria interna da CONTRATANTE por ela indicada, tenham acesso a todos os documentos fiscais e contábeis que digam respeito aos itens fornecidos pela CONTRATANTE.
3.14. Executar dentro dos padrões estabelecidos, de acordo com a especificação do objeto licitado, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de condição estabelecida.
3.15. Cumprir impreterivelmente, com todos os prazos e condições exigidas e observar as datas e horários e locais de realização de cada evento pela contratante.
3.16. Executará a contratação de acordo com o cronograma estipulado pela na Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER, através do cronograma de serviços.
3.17. Os itens que se encontrarem em desconformidade com as condições exigidas deverá ser substituído de acordo com termo de referência, contados da solicitação da substituição dos mesmos.
3.18. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER; cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como, oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, bem como de seu (s) aditivo (s), propiciando o acesso à toda documentação pertinente (s) ao (s) item (s), atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
3.19. Em relação ao prazo, observar tal prazo para fornecimento do objeto, responsabilizando-se, durante todo período pela substituição, conforme termo de referência, daqueles objetos que não estiverem aptos ao uso ou considerados defeituosos, isentando a Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER de quaisquer ônus financeiros adicionais.
3.20. A empresa vencedora deverá executar a contratação de acordo com as especificações constantes do Edital e no termo de referência, assim que solicitado
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XXXX XXXXXXXXX R:33521654 915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:3352 1654915
Dados: 2022.07.08
11:11:57 -04'00'
pela Companhia. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita as penalidades estabelecidas neste Edital.
3.21. Todos os custos com relação a contratação serão por conta da contratada, conforme especificações no termo de referência.
3.22. A Licitante Contratada se comprometerá a dar total garantia quanto à qualidade do objeto e efetuar a substituição de acordo com termo de referência, sob pena de aplicação das penalidades prevista neste edital, totalmente às suas expensas, do objeto comprovadamente impróprio ao uso ou diferente das especificações.
3.23. A contratação deverá ser executada, conforme descrições no termo de referência.
3.24. A contratada deverá obrigatoriamente enviar todas as notas fiscais para o e-mail dos fiscais da CIA; xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, sob pena de não pagamento.
3.25. Proceder a entrega dos objetos conforme termo de referência.
3.26. Os serviços deverão ser efetuados através solicitação/autorização, onde a empresa contratada efetuará os serviços nas quantidades solicitadas, no prazo de até 7 (sete) dias, após solicitação e autorização do serviço expedido pelo solicitante.
3.27. Os serviços deverão ser realizados na sede da empresa contratada, sem qualquer custo adicional, dentro do prazo de entrega.
3.28. A contratada deverá retirar os pneus na sede da CIA, onde o representante da mesma assinará um documento contendo as quantidade e especificações dos pneus retirados da sede, onde posteriormente deverá entrega-los no prazo de até 7 (sete) dias, contados da Ordem de serviço, sem qualquer custo adicional para a CIA.
3.29. Os serviços registrados serão solicitados de acordo com a necessidade da CIA, com base nos preços firmados, não existindo qualquer direito da Empresa licitante em exigir qualquer tipo de ressarcimento pela não utilização da quantidade total registrada.
3.30. Em caso de não cumprimento das especificações exigidas, ou de erro e defeito de execução do serviço prestado, a empresa contratada deverá refazer os serviços no prazo máximo de 3 (três) dias, arcando com todas as despesas decorrentes.
3.31. Os serviços licitados somente serão autorizados se houver eventual necessidade pela CIA.
3.32. Os serviços executados devem ser discriminados nas Notas Fiscais, conforme exigências legais.
3.33. Ficará a cargo da contratada todas as despesas com retirada e a entrega dos itens na CIA, incluindo a substituição dos serviços que porventura foram prestados em desacordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
3.34. Os serviços deverão ser realizados com material de exímia qualidade, não será tolerada a utilização de materiais reciclados ou reutilizados para execução dos serviços solicitados. Os serviços deverão ter garantia mínima de 03 meses referentes a defeitos, contatados a partir da data de entrega definitiva do item.
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4 JOSE
MARGREITE R:33521654 915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:3352 1654915
Dados: 2022.07.08
11:12:15 -04'00'
3.35. Os serviços serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados.
3.36. Apresentadas irregularidades ou defeitos pelo fiscal a contratada será notificada e terá prazo de 3 (três) dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o fiscal de contrato certificará o fato e submeterá a diretoria para que se manifeste quanto as penalidades contratual.
3.37. Apresentada a Nota Fiscal, caberá ao fiscal do contrato atestar e regular a entrega dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas aos pagamentos aprovados pela diretoria. Deverão ser apresentadas as certidões negativas referente a regularidade fiscal junto com cada nota.
3.38. No serviço deverá ser conservado o piso (largura) original do pneu e deverá ser feito por processo à quente ou à frio, conforme especificação no item 2 deste termo de referência.
3.39. Os pneus deverão estar de acordo com certificação do INMETRO, conforme Portaria vigente.
3.40. Conforme determinação da Portaria nº 444, de 19 de novembro de 2010, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a CONTRATADA deverá possuir Certificado do INMETRO, com a finalidade de estabelecer os Requisitos de Avaliação da Conformidade para o serviço de reforma de pneus, através do mecanismo de Declaração da Conformidade do Fornecedor.
3.41. A contratada deverá executar os serviços contratado em conformidade com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência e dentro das especificações das Normas do INMETRO e CONTRAN.
3.42. As borrachas/materiais a serem utilizados nos serviços, bem como os desenhos, deverão ser inerentes para uso em ruas pavimentadas e não pavimentadas.
3.43. A mão de obra, material, transporte, entrega, retirada e descarregamento dos pneus, correrá exclusivamente, por conta da empresa que vier a ser contratada.
3.44. A conferência da quantidade, itens e qualidade dos produtos deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável, a apuração feita pela Contratante.
3.45. Durante o prazo de garantia dos serviços a CONTRATADA obriga-se a substituir os mesmos, contra impropriedades, vícios e/ou defeitos, no prazo de 3 (três) dias, contado do primeiro dia subsequente àquele do recebimento da notificação expedida pela CONTRATANTE.
3.46. Os pneus retirados da CIA, serão de total responsabilidade da empresa contratada.
3.47. Durante o prazo de contratação o fornecedor fica obrigado a dar garantia dos serviços prestado.
3.48. Durante o prazo de validade dos serviços, os que apresentarem defeitos, a contratada fica obrigada a refazer o serviço sem ônus para o contratante, caso seja comprovado que o serviço inutilizou o pneu para refazimento do serviço, o mesmo deverá ser substituído pela contratada sem o ônus para a contratante.
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XXXX XXXXXXXXXX: 33521654915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:3352165 4915
Dados: 2022.07.08
11:12:29 -04'00'
3.49. A forma de entrega dos produtos será de acordo com os setores demandantes, impreterivelmente de segunda a sexta-feira as 06:00 e as 17h00, e aos sábados somente das 06h00 às 10h00, no almoxarifado da CODER, sendo que as quantidades de produtos a serem entregues, será determinada pela contratante.
3.50. Todos os itens, objeto deste termo de referência, deverão ser entregues na CIA, não tendo a contratante obrigação nenhuma de retira-las nas dependências da empresa contratada.
3.51. É de responsabilidade da contratada a entrega e o descarregamento do objeto.
3.52. Manter durante toda a execução do Contrato, submissão às determinações impostas no Código de Conduta e Integridade da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis-CODER, aprovada na reunião nº 001/2021 do conselho de administração, realizada em 15/04/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO (S) ITEM (S)
4.1. A contratação se dará pelo período de 12 (doze) meses não prorrogáveis, de acordo com os preços finais ofertados, de forma que atenda às necessidades da CIA.
4.2. A contratação deverá ser de acordo com as definições, prazos e horários determinados pela Contratante e serão por conta da Contratada todas as despesas relativas a transporte, tributos, entregas, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento do objeto da presente licitação.
4.3. Correrão por conta da Licitante vencedora todas as eventuais despesas com: acondicionamento, seguro, combustível, entrega, frete, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratada, devendo o objeto licitado apresentar as características descritas na proposta comercial compatível com as características técnicas exigidas no objeto.
4.4. As requisições do Órgão Licitante deverão ser atendidas pela Licitante vencedora, independentemente da existência de greves deflagradas por quaisquer categorias profissionais relacionadas com os itens.
4.5. Constatadas irregularidades nos itens do objeto contratual, o Órgão Licitante poderá:
4.6. Em relação à especificação técnicas, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
4.7. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (art. 20 da Lei n.º 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor);
4.7.1. I – Areexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
4.7.2. II -A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
CONTRATO 023/2022
XXXX
6 MARGREITE R:33521654 915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:33521 654915
Dados: 2022.07.08
11:12:45 -04'00'
4.7.3. § 2º São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade.
4.8. O aceite/aprovação dos produtos pela Contratante não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos mesmos ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo VII, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades previstas no art. 18 da Lei n. º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.9. A contratada deverá fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual, (EPI’s) (se for o caso) e coletiva e demais objetos exigidos para a segurança dos mesmos, adequado à execução do objeto de acordo com as normas de segurança vigentes.
4.10. Todos os custos da contratação serão por conta da contratada, ou seja, não sendo de responsabilidade da CODER.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato:
5.2. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a contratada, efetuando os pagamentos de acordo com a Cláusula sétima deste Contrato.
5.3. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários ao efetivo cumprimento do objeto contratado.
5.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento do objeto.
5.5. Notificar a contratada, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.
5.6. Acompanhar a execução realizada pela contratada, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajustes ou suspensão do objeto contratado.
5.7. Fiscalizar a execução do objeto por um representante designado para esse fim, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da contratação e de tudo dará ciência à Administração, conforme Artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.7.1. A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com o Artigo 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.8. Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento;
5.9. Rejeitar, no todo ou em parte a contratação em desacordo com o contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
CONTRATO 023/2022
XXXX
7 MARGREITE R:33521654
915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:3352 1654915
Dados: 2022.07.08
11:13:23 -04'00'
6.1. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta de contratos firmados com a Prefeitura Municipal de Rondonópolis.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
7.1. O valor total dos lotes 07, 08 e 09 é de R$ 2.569.442,00 (Dois milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e quarenta e dois reais), de acordo com a Proposta Comercial da Contratada, a serem pagos, mediante apresentação de nota fiscal, na Tesouraria da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER;
LOTE 07 – RECAPAGEM (CAMINHÕES, SEMI REBOQUES, MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | MARCA | MARCA | VL UNIT | VL TOTAL |
01 | PNEU 1000X20 – LISO (CAMINHÃO) PROCESSO À FRIO | UNID | 40 | VIPAL/VL | R$784,00 | R$31.360,00 |
02 | PNEU RADIAL 1000X20 – MISTO (CAMINHÃO) PROCESSO À FRIO | UNID | 60 | VIPAL/VT | R$803,00 | R$48.180,00 |
03 | PNEU 900X20 – LISO (CAMINHÃO) PROCESSO À FRIO | UNID | 50 | VIPAL/VL | R$682,00 | R$34.100,00 |
04 | PNEU 275/80 R-22.5 – LISO (CAMINHÃO) PROCESSO À FRIO | UNID | 500 | VIPAL VL | R$780,00 | R$390.000,00 |
05 | PNEU 275/80 R – 22.5 – MISTO (CAMINHÃO) PROCESSO À FRIO | UNID | 500 | VIPAL/VT | R$848,00 | R$424.000,00 |
06 | PNEU 295/80 – R 22.5 – LISO (SCÂNIA, PRANCHA) PROCESSO À FRIO | UNID | 100 | VIPAL/VL | R$868,00 | R$86.800,00 |
07 | PNEU 295/80 – R 22.5 – MISTO (SCÂNIA, PRANCHA) PROCESSO À FRIO | UNID | 100 | VIPAL/VT | R$943,00 | R$94.300,00 |
08 | PNEU 12.00 – R 24 - MISTO (CAMINHÃO BASCULANTE) PROCESSO À FRIO | UNID | 60 | VIPAL/VT | R$943,00 | R$56.580,00 |
09 | PNEU 11.00 – R 22 - MISTO (CAMINHÃO BASCULANTE) PROCESSO À FRIO | UNID | 60 | VIPAL/RZT | R$869,00 | R$52.140,00 |
10 | PNEU RADIAL – 385/65 – R 22.5 – LISO (SEMI REBOQUE) PROCESSO À FRIO | UNID | 20 | VIPAL/RZL | R$934,25 | R$18.685,00 |
11 | PNEU 215/75 R-17.5 LISO (CAMINHÃO ¾) PROCESSO À FRIO | UNID | 80 | VIPAL/RZL | R$540,00 | R$43.200,00 |
CONTRATO 023/2022
8 XXXX XXXXXXXXXX: 33521654915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:33521654 915
Dados: 2022.07.08
11:13:40 -04'00'
12 | PNEU 7.50 X 16 – LISO (F 4000, TOYOTA BAND.) PROCESSO À FRIO | UNID | 50 | VIPAL/RZL | R$485,00 | R$24.250,00 |
13 | PNEU 1300 X 24 – 12 - AGRÍCOLA (ROLO) PROCESSO À QUENTE | UNID | 4 | VIPAL/RZT | R$2.100,00 | R$8.400,00 |
14 | PNEU 1300 X 24 LISO - (ROLO CHAPA) PROCESSO À FRIO | UNID | 4 | VIPAL/RZL | R$2.080,00 | R$8.320,00 |
15 | PNEU 1400 X 24 – (MOTONIVELADORA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 60 | VIPAL/RZT | R$2.168,00 | R$130.080,00 |
16 | PNEU 18.4 X 34 – (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 4 | VIPAL/RZT | R$3.341,00 | R$13.364,00 |
17 | PNEU 17.5 X 25 G2/L2 – (PÁ CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 100 | VIPAL/RZT | R$2.570,00 | R$257.000,00 |
18 | PNEU 17.5 X 25 L3/E3 – (PÁ CARREGADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 60 | VIPAL/RZT | R$2.830,00 | R$169.800,00 |
19 | PNEU 18.4 X 30 – (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 50 | VIPAL/RZT | R$3.154,00 | R$157.700,00 |
20 | PNEU 19.5 L X 24 – (RETROESCAVADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 20 | VIPAL/RZT | R$2.279,00 | R$45.580,00 |
21 | PNEU 20.5 L X 25 L3/E3 - (PÁ CARREGADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 10 | VIPAL/RZT | R$5.717,00 | R$57.170,00 |
22 | PNEU 10 - 16.5 – DESENHO ORIGINAL - (BOB CAT) PROCESSO À QUENTE | UNID | 12 | VIPAL/RZT | R$789,00 | R$9.468,00 |
23 | PNEU 10 - 16.5 – DESENHO CARGA - (BOB CAT) PROCESSO À FRIO | UNID | 20 | VIPAL/RZT | R$774,00 | R$15.480,00 |
24 | PNEU 12 - 16.5 – DESENHO ORIGINAL – 12 (MINICARREGADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 12 | VIPAL/RZT | R$870,75 | R$10.449,00 |
25 | PNEU 12 - 16.5 – DESENHO CARGA - (MINICARREGADEIRA) PROCESSO À FRIO | UNID | 20 | VIPAL/RZT | R$923,75 | R$18.475,00 |
26 | PNEU 12/80 – 18 – DESENHO ORIGINAL - (RETROESCAVADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 30 | VIPAL/RZT | R$900,00 | R$27.000,00 |
CONTRATO 023/2022
XXXX XXXXXXXXXX: 33521654915
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Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:335216 54915
Dados: 2022.07.08
11:14:00 -04'00'
27 | PNEU 12/80 – 18 – DESENHO CARGA - (RETROESCAVADEIRA) PROCESSO À FRIO | UNID | 30 | VIPAL/RZT | R$1.030,50 | R$30.915,00 |
28 | PNEU 14 -17.5 NHS – DESENHO ORIGINAL - (RETRO ESCAVADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 08 | VIPAL/RZT | R$995,00 | R$7.960,00 |
29 | PNEU 14 -17.5 NHS – DESENHO CARGA - (RETRO ESCAVADEIRA) PROCESSO À FRIO | UNID | 08 | VIPAL/RZT | R$1.010,00 | R$8.080,00 |
30 | PNEU 12.4 – 24 – 8 - (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 20 | VIPAL/RZT | R$1.240,00 | R$24.800,00 |
31 | PNEU MISTO 23.1 – 26 – (ROLO CHAPA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 04 | VIPAL/RZT | R$4.930,00 | R$19.720,00 |
32 | PNEU AGRÍCOLA 23.1 – 26 – (ROLO PÉ DE CARNEIRO) PROCESSO À QUENTE | UNID | 04 | VIPAL/RZT | R$2.505,25 | R$10.021,00 |
33 | PNEU AGRÍCOLA 23.1 – 30 – (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 04 | VIPAL/RZT | R$5.250,00 | R$21.000,00 |
34 | PNEU AGRÍCOLA 14.9 – 28 – (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 04 | VIPAL/RZT | R$2.248,00 | R$8.992,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 07: R$ 3.363.369,00
LOTE 08 – VULCANIZAÇÃO (CAMINHÕES, SEMI REBOQUES, MÁQUINAS E TRATORES AGRÍCOLAS).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | MARCA | VL UNIT | VL TOTAL |
01 | PNEU 1000X20 – LISO (CAMINHÃO) PROCESSO À QUENTE | UNID | 20 | VIPAL/VIPAL | R$193,00 | R$3.860,00 |
02 | PNEU RADIAL 1000X20 – MISTO (CAMINHÃO) PROCESSO À QUENTE | UNID | 20 | VIPAL/VIPAL | R$221,25 | R$4.425,00 |
03 | PNEU 900X20 – LISO (CAMINHÃO) PROCESSO À QUENTE | UNID | 20 | VIPAL/VIPAL | R$190,00 | R$3.800,00 |
04 | PNEU 275/80 R-22.5 – LISO (CAMINHÃO) PROCESSO À QUENTE | UNID | 50 | VIPAL/VIPAL | R$153,00 | R$7.650,00 |
05 | PNEU 275/80 R – 22.5 – MISTO (CAMINHÃO) PROCESSO À QUENTE | UNID | 50 | VIPAL/VIPAL | R$166,50 | R$8.325,00 |
CONTRATO 023/2022
XXXX XXXXXXXX ER:335216 54915
10
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:33521 654915
Dados: 2022.07.08
11:14:24 -04'00'
06 | PNEU 295/80 – R 22.5 – LISO (SCÂNIA, PRANCHA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 12 | VIPAL/VIPAL | R$231,50 | R$2.778,00 |
07 | PNEU 295/80 – R 22.5 – MISTO (SCÂNIA, PRANCHA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 12 | VIPAL/VIPAL | R$231,50 | R$2.778,00 |
08 | PNEU 12.00 – R 24 - MISTO (CAMINHÃO BASCULANTE) PROCESSO À QUENTE | UNID | 10 | VIPAL/VIPAL | R$278,00 | R$2.780,00 |
09 | PNEU 11.00 – R 22 - MISTO (CAMINHÃO BASCULANTE) PROCESSO À QUENTE | UNID | 10 | VIPAL/VIPAL | R$241,50 | R$2.415,00 |
10 | PNEU 215/75 R-17.5 -LISO (CAMINHÃO ¾) PROCESSO À QUENTE | UNID | 20 | VIPAL/VIPAL | R$178,00 | R$3.560,00 |
11 | PNEU 7.50 X 16 – LISO (F 4000, TOYOTA BAND.) PROCESSO À QUENTE | UNID | 20 | VIPAL/VIPAL | R$129,00 | R$2.580,00 |
12 | PNEU 1300 X 24 – AGRÍCOLA (ROLO) PROCESSO À QUENTE | UNID | 2 | VIPAL/VIPAL | R$354,00 | R$708,00 |
13 | PNEU 1300 X 24 LISO - (ROLO) PROCESSO À QUENTE | UNID | 2 | VIPAL/VIPAL | R$365,00 | R$730,00 |
14 | PNEU 1400 X 24 – (MOTONIVELADORA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 20 | VIPAL/VIPAL | R$263,00 | R$5.260,00 |
15 | PNEU 18.4 X 34 – (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 4 | VIPAL/VIPAL | R$496,00 | R$1.984,00 |
16 | PNEU 17.5 X 25 G2/L2 – (PÁ CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 20 | VIPAL/VIPAL | R$412,00 | R$8.240,00 |
17 | PNEU 17.5 X 25 L3/E3 – (PÁ CARREGADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 10 | VIPAL/VIPAL | R$478,00 | R$4.780,00 |
18 | PNEU 18.4 X 30 – (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 10 | VIPAL/VIPAL | R$424,00 | R$4.240,00 |
19 | PNEU 19.5 L X 24 – (RETROESCAVADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 10 | VIPAL/VIPAL | R$412,00 | R$4.120,00 |
20 | PNEU 20.5 L X 25 L3/E3 – (PÁ CARREGADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 06 | VIPAL/VIPAL | R$917,00 | R$5.502,00 |
21 | PNEU 10 - 16.5 – (BOB CAT) PROCESSO À QUENTE | UNID | 10 | VIPAL/VIPAL | R$150,00 | R$1.500,00 |
11
CONTRATO 023/2022
XXXX XXXXXXXX ER:335216 54915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:3352 1654915
Dados: 2022.07.08
11:15:09 -04'00'
22 | PNEU 12 - 16.5 – (MINICARREGADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 10 | VIPAL/VIPAL | R$167,00 | R$1.670,00 |
23 | PNEU 12/80 – 18 – (RETROESCAVADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 10 | VIPAL/VIPAL | R$200,00 | R$2.000,00 |
24 | PNEU 14 -17.5 NHS – (RETRO ESCAVADEIRA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 4 | VIPAL/VIPAL | R$292,00 | R$1.168,00 |
25 | PNEU 12.4 – 24 – (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 12 | VIPAL/VIPAL | R$215,00 | R$2.580,00 |
26 | PNEU MISTO (ROLO) 23.1 – 26 – PROCESSO À QUENTE | UNID | 2 | VIPAL/VIPAL | R$790,00 | R$1.580,00 |
27 | PNEU AGRÍCOLA (ROLO) 23.1 – 26 – PROCESSO À QUENTE | UNID | 4 | VIPAL/VIPAL | R$755,00 | R$3.020,00 |
28 | PNEU AGRÍCOLA 23.1 – 30 – (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 4 | VIPAL/VIPAL | R$650,00 | R$2.600,00 |
29 | PNEU AGRÍCOLA 14.9 – 28 – (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 4 | VIPAL/VIPAL | R$335,00 | R$1.340,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 08: R$ 97973,00
LOTE 09 – DUPLAGEM (TRATORES AGRÍCOLAS).
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTDE | MARCA | VL UNIT | VL TOTAL |
01 | PNEU 18.4 X 34 – 10 LONAS (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 4 | VIPAL/RZT | R$2.480,00 | R$9.920,00 |
02 | PNEU 18.4 X 30 – 10 LONAS (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 24 | VIPAL/RZT | R$2.359,00 | R$56.616,00 |
03 | PNEU 12.4 – 24 – 8 LONAS (TRATOR AGRÍCOLA) PROCESSO À QUENTE | UNID | 20 | VIPAL/RZT | R$1.248,00 | R$24.960,00 |
04 | PNEU AGRÍCOLA (TRATOR AGRÍCOLA) 23.1 – 30 – 12 LONAS PROCESSO À QUENTE | UNID | 4 | VIPAL/RZT | R$2.647,00 | R$10.588,00 |
05 | PNEU AGRÍCOLA (TRATOR AGRÍCOLA) 14.9 – 28 – 12 LONAS PROCESSO À QUENTE | UNID | 4 | VIPAL/RZT | R$1.504,00 | R$6.016,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE 09: R$ 108.100,00
CONTRATO 023/2022
12 JOSE
MARGREITE
R:33521654 915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:3352 1654915
Dados: 2022.07.08
11:15:28 -04'00'
7.2. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas entrega do objeto licitado, tais como: tributo, combustível, entrega, seguros, encargos sociais, etc. Face ao disposto no Art. 65, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor atualizado.
7.2.1. Os preços ofertados são fixos e irreajustáveis no período de vigência da proposta durante a vigência do contrato, salvo subitem 7.8 deste contrato.
7.2.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de contratação registrados no contrato.
7.3. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, após a realização definitiva dos itens entregues, após 30 (trinta) dias contados a partir da data de entrega da Nota Fiscal (ELETRÔNICA), conforme exigência prevista no Artigo 198-A-5-2, inciso I, do RICMS (Regulamento do ICMS) a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais dos itens, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do objeto da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER; solicitante, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta corrente em nome da empresa vencedora da licitação, sendo o pagamento intransferível para outra conta.
7.3.1. Apresentar, junto com a Nota Fiscal, as certidões que comprovem a regularidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação conforme ao disposto no artigo 55 inciso XIII Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
“XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.”
7.3.2. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo constante no item 7.3 fluirá a partir da respectiva data de regularização.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação.
7.5. O objeto será solicitado de forma parcela conforme a necessidade.
7.6. As notas fiscais deverão estar devidamente atestada (s) pelo responsável competente da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER;
7.7. Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis - CODER; só autorizará a realização dos pagamentos, se houver por parte do setor requisitante, o necessário ATESTO da execução pela empresa vencedora, no verso da Nota Fiscal.
7.8. Os preços permanecerão fixos nos termos de legislação em vigor durante o período de vigência do presente instrumento, exceto nos casos que este comprova a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93.
CONTRATO 023/2022
XXXX
13 MARGREITE R:33521654
915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:3352 1654915
Dados: 2022.07.08
11:15:48 -04'00'
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do Contrato será até 12 (doze) meses de 07/07/2022 a 06/07/2023. Podendo ser prorrogado, conforme previsto em Lei.
CLÁUSULA NONA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO:
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorra um dos motivos previstos nos artigos 77 e 78. A rescisão será de acordo com o art. 79 e acarretará as consequências do art. 80, todos da Lei 8.666/03 e suas alterações.
9.2. O cancelamento, ocorrido por algum dos motivos previstos, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independente de interpelação judicial ou extrajudicial.
9.3. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
9.4. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras empresas, caberá ao CONTRATANTE decidir pela continuidade do presente contrato.
9.5. O Fornecedor terá o seu contrato cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa: A pedido, quando:
9.6. Comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
9.7. O seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo dos itens;
9.7.1. Por iniciativa do Órgão, quando comprovada qualquer infração prevista neste edital e em seu respectivo contrato; não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.8. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
9.9. Por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado;
9.10. Não cumprir as obrigações decorrentes do contrato;
9.11. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do mesmo;
9.12. Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dela decorrentes.
9.13. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a CODER fará o devido apostilamento do processo e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
XXXX XXXXXXXXXX: 33521654915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:33521654915
Dados: 2022.07.08 11:16:08 -04'00'
14
CONTRATO 023/2022
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A empresa Contratada ficará sujeita as seguintes penalidades caso deixar de cumprir os prazos e demais obrigações assumidas:
10.2. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas pelo contratado caracterizará a inadimplência, sujeitando-o às seguintes penalidades:
10.2.1. Advertência;
10.2.2. Multa;
10.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CIA;
10.2.4. Declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. A penalidade de advertência, prevista neste edital, será aplicada pela administração do órgão recebedor dos itens, de ofício ou mediante proposta do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
10.4. A multa prevista neste edital será aplicada pela autoridade competente e terá cabimento nas seguintes hipóteses:
10.4.1. O atraso na execução do objeto sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
10.4.2. A inexecução total do contrato sujeitará o contratado à multa de 10% (dez) do valor total do contrato.
10.4.3. A execução parcial no que tange os quantitativos solicitados do objeto sujeitará o contratado à multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
10.4.4. Os itens entregues em níveis de qualidade inferior ou diverso do exigido no Anexo Termo de referência, sujeitará o contratado à multa de 0,5% (meio) por cento do valor total do contrato, por dia de atraso no cumprimento do estabelecido.
10.4.5. Multa de 0,5% (meio por cento) do valor total do Contrato caso a execução do objeto pela Contratada não seja feita no local e horário especificado pela contratada.
10.5. A aplicação das penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade é de competência da Companhia de Desenvolvimento de Rondonópolis
- CODER, facultada a defesa da Contratada no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias contados da abertura de vista.
10.6. Para aplicação das penalidades descritas acima será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado ao particular o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes;
10.7. As multas são excludentes e independentes e não eximem a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.8. O valor das multas aplicadas será sempre deduzido do pagamento da Nota Fiscal, se não houver recurso ou se o mesmo estiver definitivamente denegado.
10.9. As ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1.º da Lei 8.666/93.
XXXX XXXXXXXXXX: 33521654915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:33521654915
Dados: 2022.07.08 11:16:29 -04'00'
15
CONTRATO 023/2022
10.10. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a Contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO DIREITO DE PETIÇÃO:
11.1. No tocante a recursos, representações e pedidos de reconsideração, deverá ser observado o disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS E DA SUJEIÇÃO ÀS NORMAS LEGAIS E CONTRATUAIS
12.1.1. A legislação aplicável a este Contrato é a constante do Decreto Municipal nº 4.292/2006, Lei Federal nº 10.520/02 e suas alterações, Lei nº 8.666/1993 e Lei Federal nº 13.303/2016 e demais disposições aplicáveis as Licitações e Contratos Administrativos.
12.1.2. Os casos omissos que se tornarem controvertidos em face das cláusulas do presente contrato será resolvido segundo os princípios jurídicos aplicáveis.
12.1.3. Após a assinatura deste Contrato, toda comunicação entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de correspondência devidamente registrada.
12.1.4. Qualquer alteração nas condições ora estipuladas no contrato deverá ser feita através de Termo Aditivo, assinado pelos representantes legais das partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES:
13.1. A presente minuta do Contrato poderá ser alterada pela autoridade competente ou pelo gestor de contratos, para ajuste de condições supervenientes que impliquem modificações nos casos previstos nos Diplomas Legais pertinentes a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:
14.1. A presente minuta do contrato ficará vinculada aos termos do Edital e seus anexos do Pregão SRP Nº. 021/2022 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO:
15.1. As questões decorrentes da execução do presente instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas, no foro da cidade de Rondonópolis-MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de
CONTRATO 023/2022
16 XXXX XXXXXXXXXX: 33521654915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:335216549 15
Dados: 2022.07.08
11:17:29 -04'00'
xxxxx, são assinadas pelos representantes do CONTRATANTE e da CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo relacionadas.
Rondonópolis, 07 de julho de 2022.
CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RONDONOPOLIS – CODER
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX:14255324115
-04'00'
XXXXX:14255324115 Dados: 2022.07.07 16:10:16
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXX Diretor Presidente | XXXXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXX Diretora Adm. e Financeira |
XXXX XXXXXXXXXX:33521654 915
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXXX:33521654915
Dados: 2022.07.08 11:17:59 -04'00'
CONTRATADA: XXXX XXXXXXXXXX ME
Testemunhas:
Nome: XXXXXX XXXXXX XXXXX
RG: 177XXX51 SSP/MT
XXXX XX XXXXX:0148590 8108
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX:01485908108 Dados: 2022.07.07
XXXXXX XXXXXXX
16:10:43 -04'00'
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:80325289115
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX:80325289115 Dados: 2022.07.07 15:09:27 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXX OAB/MT-16.176
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
RG: 17XXXX8 SSP/DF
Assessora Jurídica
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CONTRATO 023/2022