PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 007/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 007/2024
1. PREÂMBULO:
1.1. O MUNICÍPIO DE MONDAÍ, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 11.386.903/0001-79, torna público o presente Termo de Dispensa para a prestação de serviços constantes no item 04 – OBJETO, de acordo com o art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº. 5.990/2023, diante das condições e do fundamento legal expressos no presente.
1.2. Participa a seguinte Unidade Gestora:
a) Fundo Municipal de Saúde – CNPJ: 11.386.903/0001-79.
1.3. Integram o presente Termo de Dispensa, como se nele estivessem transcritos, os seguintes anexos:
Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Pesquisa de Preços;
Anexo III: Declaração inexistência de impedimentos;
Anexo IV – Declaração art. 63, IV – PcD e reabilitado da Previdência Social;
Anexo V – Extrato do Termo de Dispensa; Anexo VI – Documentos de Habilitação;
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo de Dispensa encontra fundamentação legal no art. 75, inciso II, da
Lei nº 14.133/2021 e alterações, que dispõe:
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; [valor atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 2023], R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos)].
Nas palavras de Joel Menezes Niebuhr1, in verbis:
“A dispensa de licitação pública em razão do valor econômico do contrato encontra fundamento no princípio da economicidade, cujo teor é conexo com o princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos da Administração Pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas com ele. Nas hipóteses em que as vantagens econômicas pretensamente produzidas pela licitação pública rivalizam com os custos a serem assumidos para levar a cabo o procedimento, passa a ser desproporcional mantê-lo obrigatório, compelindo a Administração Pública
1 Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos / Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx et al. 2. ed. Curitiba: Zênite, 2021. 1. P.283.
a arcar com custos financeiros para firmar contratos de pouquíssima repercussão, que não lhe trazem contrapartida.”.
Nota-se que o valor total da contratação é de R$ 200,00 (duzentos reais), portanto inferior ao limite determinado para dispensa de licitação, e que um processo licitatório seria muito mais oneroso para a Administração Municipal.
3. JUSTIFICATIVAS:
3.1. PARA CONTRATAÇÃO (INTERESSE PÚBLICO):
A Secretaria Municipal de Saúde, como órgão responsável pela gestão de serviços essenciais à população, necessita manter sua frota de veículos em perfeitas condições de uso, garantindo a mobilidade adequada para o atendimento às demandas da comunidade. Os veículos DOBLO ESSENSE - Placa MCU4102 e CRONOS - Placa RXS8B24 desempenham papel crucial no transporte de pacientes.
A utilização intensiva dos veículos para tais finalidades torna inevitáveis eventuais avarias, como danos a componentes como lanternas e para-brisas. Para minimizar o impacto financeiro decorrente dessas ocorrências, a administração pública, conforme os princípios de economicidade e eficiência, contratou apólices de seguro, garantindo assim a reposição de peças e o reparo de danos com custos reduzidos, mediante o pagamento de franquias.
O pagamento das franquias referentes aos reparos dos veículos da frota municipal tem respaldo na necessidade de garantir a continuidade dos serviços de saúde, que são de suma importância para o bem-estar da população. É fundamental destacar que os veículos, em especial aqueles utilizados pela Secretaria de Saúde, desempenham um papel essencial no atendimento para consultas, exames, tratamentos e transferências entre unidades de saúde, incluindo hospitais regionais e centros especializados em outras cidades.
Dessa forma, a manutenção dos veículos em perfeitas condições de uso é essencial para garantir que essas atividades ocorram de maneira segura, eficiente e sem interrupções, assegurando a continuidade do serviço público de saúde. Além disso, ao optar por reparar os danos via seguro, a administração municipal está praticando a economicidade, uma vez que os custos das franquias são inferiores ao valor total dos reparos ou substituições, garantindo o equilíbrio financeiro na gestão da frota.
No que se refere ao veículo DOBLO ESSENCE - Placa MCU4102, outro veículo, ao realizar uma manobra de ré, colidiu com ele, danificando a lanterna do lado direito, o que torna necessária a substituição da peça.
Quanto ao veículo CRONOS - Placa RXS8B24, durante o trajeto, uma pedra atingiu o para-brisa, exigindo o reparo do mesmo.
Diante do exposto, o pagamento das franquias dos seguros dos veículos DOBLO ESSENSE - Placa MCU4102 e CRONOS - Placa RXS8B24 justifica-se não apenas pela obrigatoriedade contratual, mas principalmente pelo impacto positivo que a manutenção desses veículos tem na qualidade e continuidade dos serviços de saúde prestados à população. Este desembolso é essencial para garantir que a frota continue operando de maneira eficiente e
xxxxxx, assegurando que os serviços de saúde, que são de interesse público, não sofram interrupções.
3.2. ESCOLHA DO FORNECEDOR (Art. 72, VI da Lei 14.133/2021):
A empresa contratada foi selecionada por ser idônea, não possuindo qualquer restrição que comprometa sua capacidade de prestar o serviço solicitado. Foram realizadas verificações em registros públicos, e não foram encontradas pendências fiscais, trabalhistas ou de outra natureza que pudessem desqualificar a empresa para a contratação
Conforme orientado pela seguradora Gente Segurado S/A, o pagamento será feito diretamente à oficina autorizada, sendo ela LF PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.820.131/0001-02.
Além do mais, se justifica a escolha deste fornecedor pelo fato da proximidade com o Município de Mondaí/SC. A localização da oficina minimiza custos adicionais com transporte, além de contribuir para um atendimento mais rápido e eficaz, fatores importantes para a continuidade dos serviços públicos que dependem da frota veicular.
Dessa forma, a escolha da empresa contratada atende aos princípios da economicidade, eficiência e eficácia, respeitando as diretrizes legais estabelecidas pela Lei 14.133/2021 e assegurando o melhor atendimento às necessidades públicas.
3.2.1. OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREENCHIDOS PELO CONTRATADO (Art. 72, V da Lei 14.133/2021):
O contratado é empresa do ramo, com capacidade para prestar o serviço no prazo estipulado conforme solicitado, atendendo dessa forma, o interesse público.
Diante disso, foi angariada a documentação abaixo da empresa, para comprovar sua condição de habilitação no certame:
a) – Cartão CNPJ da preponente, se for o caso, ou outro documento hábil que comprove a capacidade da mesma em prestar os serviços ou fornecer os objetos a serem contratados.
b) - Prova de regularidade perante aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
c) - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos da sede da licitante;
d) - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal através da apresentação de Certidão Negativa de Débitos do domicilio ou sede da licitante;
e) - Prova de regularidade perante o FGTS através de apresentação de Certidão Negativa de Débitos expedida pela Caixa Econômica Federal;
f) - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (site xxx.xxx.xxx.xx);
g)- Declaração de inexistência de impedimentos (Anexo III);
h) - Declaração de cumprimento de reserva de cargos (Anexo IV);
3.3. JUSTIFICATIVA DO PREÇO (Art. 72, VII da Lei 14.133/2021:
O valor refere-se ao estabelecido na Apólice de Seguro de nº 01.31.0135161 do veículo DOBLO ESSENSE - Placa MCU4102, conforme se verifica na mesma, o valor da franquia referente às lanternas, corresponde ao valor de R$ 100,00 (cem) reais.
O valor refere-se ao estabelecido na Apólice de Seguro de nº 01.31.0129437.000000 do veículo CRONOS - Placa RXS8B24, conforme se verifica na mesma, o valor da franquia referente ao para-brisa, corresponde ao valor de R$ 100,00 (cem) reais.
Dessa maneira, as apólices expedidas pela seguradora, onde consta a cobertura do veículo, é um valor usual pelas corretoras e seguradoras, considerando o valor do veículo.
Ademais, resta claro que o valor se encontra dentro dos parâmetros legais.
4. OBJETO:
Pagamento da franquia referente ao acionamento do seguro dos veículos DOBLO
ESSENSE - Placa MCU4102 e CRONOS - Placa RXS8B24 da Frota Municipal da Secretaria de Saúde.
4.1 DESCRIÇÃO DOS ITENS OBJETO:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | FRANQUIA VEICULAR DOBLO ESSENSE - Placa MCU4102 | UN | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
2 | FRANQUIA VEICULAR CRONOS - Placa RXS8B24 | UN | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
TOTAL | R$ 200,00 |
4.1. PRAZO DE EXECUÇÃO:
4.1.1. A troca da lanterna e do para-brisa deverá ser realizado na Garagem da Prefeitura de Mondaí, num prazo máximo de 10 (dez) dias após o envio da autorização de fornecimento.
5. CONTRATADA
5.1. LF PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 12.820.131/0001-02, estabelecida à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx– XX.
6. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
6.1. O valor total contratado é de R$ 200,00 (duzentos reais), a ser pago em uma única
parcela, conforme a emissão das Autorizações de Fornecimento, em até 30 (trinta) dias após da entrega do objeto.
6.2. Quando inadimplente, e período compreendido entre as datas do adimplemento e a prevista para o pagamento não for superior a quinze dias, o pagamento será monetariamente atualizado, a partir do dia de seu vencimento e até o de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para a atualização de obrigações tributárias do município de MONDAÍ, vigente na data de seu pagamento.
6.3. Em caso de irregularidades na emissão do documento fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da regularização do mesmo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Entidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE MONDAÍ Órgão: 12 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 001 – Atividades de Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 2.335 – Serviços de Assistência à Saúde da População p/ Procedimentos no MAC
Código Reduzido: 13
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
8. DA VIGÊNCIA:
8.1. O prazo de vigência do contrato decorrente deste procedimento licitatório será de 2
(dois) meses, contados a partir da data da assinatura do instrumento contratual.
8.2. O contrato poderá ser aditado ou prorrogado de acordo coma conveniência da Administração Pública, observados os dispositivos da Lei Federal nº 14.133/2021 e outras legislações pertinentes
9. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
9.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Uma vez homologado o processo ou, conforme o caso, firmada a contratação, o Município se obriga a:
9.1.1. Convocar a licitante vencedora para assinatura do Contrato ou retirar a Autorização de Fornecimento, a contar da notificação.
9.1.2. Realizar, sempre que necessário, a vistoria dos serviços prestados.
9.1.3. Promover os apontamentos das ocorrências relacionadas à execução do contrato.
9.1.4. Realizar o recebimento dos serviços/produtos nas formas e condições desta contratação.
9.1.5. Fornecer à licitante todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital.
9.1.6. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente.
9.1.7. Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
9.1.8. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora e para que sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.1.9. Com exceção do que dispõe o art. 4º da Lei Federal nº 13.709/18, que trata da proteção dos dados pessoais, a CONTRATANTE se obriga a dar ciência prévia à CONTRATADA quando fizer uso dos dados privados, sempre zelando pelos princípios da minimização da
coleta, necessidade de exposição específica da finalidade, sem prejuízo da mera correção dos dados.
9.1.10. Fica vedado o tratamento de dados pessoais sensíveis por parte da CONTRATANTE com objetivo de obter vantagem econômica de qualquer espécie, com exceção daquelas hipóteses previstas no parágrafo 4º do art. 11 da Lei Federal nº 13.709/18.
9.1.11. A CONTRATANTE se compromete a zelar pelo tratamento dos dados pessoais dos titulares, pessoas naturais vinculadas à CONTRATANTE, sem prejuízo de qualquer responsabilidade, admitindo-se o tratamento nas hipóteses de consentimento específico e destacado por termo de compromisso e ou nas hipóteses previstas no inciso II a X do art. 7º da Lei Federal nº 13.709/18.
9.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.2. São obrigações da CONTRATADA, além de outras inerentes ou decorrentes da presente contratação:
9.2.1. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com encargos fiscais, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, todos os tributos incidentes e demais encargos, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro, ou seja, todos os custos diretos e indiretos, mesmo os não especificados, necessários ao perfeito fornecimento dos serviços pela CONTRATADA;
9.2.2. Prestar os serviços ou fornecer os materiais em estrita conformidade com as disposições e especificações do presente Edital, Termo de Referência, Contrato (quando existente), Proposta de Preços apresentada e nas demais legislações aplicáveis à natureza do serviço contratado;
9.2.3. Assumir a responsabilidade de ordem administrativa, cível e penal, por atos ou omissões que causem danos à Administração ou a terceiros, seja por culpa ou dolo, resultante do fornecimento do objeto desta licitação;
9.2.4. Manter, durante toda a execução do presente objeto, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;
9.2.5. Comunicar por escrito à CONTRATANTE qualquer problema ocorrido na execução do objeto do contrato;
9.2.6. Atender aos chamados da CONTRATANTE, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto do contrato;
9.2.7. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio da CONTRATANTE, o qual, caso haja, será dado por escrito;
9.2.8. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo fiscal do contrato, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;
9.2.9. Promover, com a presença de representante da CONTRATANTE, a verificação do fornecimento efetuado, confirmando que os serviços foram prestados adequadamente, conforme previsão contratual;
9.2.10. Adotar as providências necessárias para assegurar a satisfatória execução do Contrato e os fins a que se destina;
9.2.11. Verificar a qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados, procedendo a sua substituição ou adequação às expensas próprias, quando não atenderem à qualidade, quantidade, prazo e demais condições contratadas ou quando solicitado pela CONTRATANTE;
9.2.12. Prestar os serviços objeto deste Edital pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de transportes, entrega dos produtos, impostos e todo e qualquer encargo correlato ao fornecimento;
9.2.13. Efetuar a troca dos produtos entregues ou correção dos serviços prestados, objeto desta licitação, que estiverem fora das especificações contidas na proposta, ou em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem qualquer ônus para o Município.
9.2.13.1. A inobservância ao disposto acima implicará no não pagamento do valor devido à licitante vencedora, até que ocorra a necessária regularização.
9.2.14. A inadimplência da licitante vencedora não transfere ao Município de São Miguel do Oeste a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contratado.
9.2.15. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do Contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
9.2.16. Responder, independentemente de culpa, por qualquer dano pessoal ou patrimonial à CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, na execução do fornecimento objeto da licitação, não sendo excluída, ou mesmo reduzida, a responsabilidade pelo fato de haver fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.2.17. A contratada deverá respeitar o prazo de garantia mínima do objeto e as condições de manutenção e assistência técnica, conforme estabelecido pelo Anexo I, Termo de Referência do Edital, ou quando da omissão desta informação, de acordo com o Teoria Geral dos Contratos.
9.2.18. A licitante deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
9.2.19.1. Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução dos serviços objeto deste certame, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
9.2.20. Demais obrigações devem ser observadas junto ao Anexo I, Termo de Referência do Edital.
10. PENALIDADES:
10.1. O licitante/contratado, será responsabilizado administrativa pelas infrações descritas no
art. 155 da Lei 14.133/2021.
10.2. No caso de prática de qualquer infração prevista no art. 155 da Lei 14.133/2021, serão aplicadas as sanções previstas no art. 156 da mesma lei.
11. FORO:
11.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas
de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto do presente Termo de Dispensa, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de MONDAÍ/SC.
12. LEGISLAÇÃO APLICADA:
12.1. Aplica-se a este Termo de Dispensa, nos casos omissos, a seguinte legislação:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Constituição do Estado de Santa Catarina de 1989;
c) Lei Orgânica do Município de MONDAÍ;
d) Lei Federal nº 14.133/2021;
e) Lei Federal nº 4.320/64. Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
f) Lei Federal nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
g) Lei Federal nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro;
h) Decreto-Lei nº 3.689/41 - Código de Processo Penal;
i) Lei Federal nº 7.210/84 - Lei de Execução Penal;
j) Lei Federal nº 12.846/13 - Lei Anticorrupção; e,
k) Lei Complementar Federal nº 101/2000. Lei de Responsabilidade Fiscal.
l) Decretos Municipais nº 5.987, 5.988, 5.989, 5.990, 5.991, 5.992 e 5.993, de 4 de
setembro de 2023.
13. DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE
13.1. A vista da exposição dos motivos acima, alicerçado no respaldo legítimo do Art. 75, Inciso II, da lei nº 14.133/2021, fica autorizada a contratação do respectivo objeto, adjudicado o presente Processo Licitatório em favor de LF PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.820.131/0001-02 e por consequência determino a emissão da Autorização de Fornecimento.
13.2. O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial, conforme Art. 72, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente termo de dispensa será publicado na sua integralidade, nos seguintes meios:
I - Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, a partir da adoção pelo Município (art. 176, III c/c p. ú. da Lei nº 14.133/2021);
II - Página do Município de Mondaí - SC (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx);
13.2. Terá seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios – DOM)
Mondaí, 19 de setembro de 2024.
SUSANE INÊS SPEZZATTO
Ordenadora de Despesas
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 007/2024
1. DO OBJETO
1.1 Pagamento da franquia referente ao acionamento do seguro dos veículos DOBLO ESSENSE - Placa MCU4102 e CRONOS - Placa RXS8B24 da Frota Municipal da Secretaria de Saúde.
1.2 Itens:
Item | DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT . | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | FRANQUIA VEICULAR DOBLO ESSENSE - Placa MCU4102 | UN | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
2 | FRANQUIA VEICULAR CRONOS - Placa RXS8B24 | UN | 1 | R$ 100,00 | R$ 100,00 |
TOTAL | R$ 200,00 |
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A Secretaria Municipal de Saúde, como órgão responsável pela gestão de serviços essenciais à população, necessita manter sua frota de veículos em perfeitas condições de uso, garantindo a mobilidade adequada para o atendimento às demandas da comunidade. Os veículos DOBLO ESSENSE - Placa MCU4102 e CRONOS - Placa RXS8B24 desempenham papel crucial no transporte de pacientes.
A utilização intensiva dos veículos para tais finalidades torna inevitáveis eventuais avarias, como danos a componentes como lanternas e para-brisas. Para minimizar o impacto financeiro decorrente dessas ocorrências, a administração pública, conforme os princípios de economicidade e eficiência, contratou apólices de seguro, garantindo assim a reposição de peças e o reparo de danos com custos reduzidos, mediante o pagamento de franquias.
O pagamento das franquias referentes aos reparos dos veículos da frota municipal tem respaldo na necessidade de garantir a continuidade dos serviços de saúde, que são de suma importância para o bem-estar da população. É fundamental destacar que os veículos, em especial aqueles utilizados pela Secretaria de Saúde, desempenham um papel essencial no atendimento para consultas, exames, tratamentos e transferências entre unidades de saúde, incluindo hospitais regionais e centros especializados em outras cidades.
Dessa forma, a manutenção dos veículos em perfeitas condições de uso é essencial para garantir que essas atividades ocorram de maneira segura, eficiente e sem interrupções, assegurando a continuidade do serviço público de saúde. Além disso, ao optar por reparar os danos via seguro, a administração municipal está praticando a economicidade, uma vez que os custos das franquias são inferiores ao valor total dos reparos ou substituições, garantindo o equilíbrio financeiro na gestão da frota.
No que se refere ao veículo DOBLO ESSENCE - Placa MCU4102, outro veículo, ao realizar uma manobra de ré, colidiu com ele, danificando a lanterna do lado direito, o que torna necessária a substituição da peça.
Quanto ao veículo CRONOS - Placa RXS8B24, durante o trajeto, uma pedra atingiu o para-brisa, exigindo o reparo do mesmo.
Diante do exposto, o pagamento das franquias dos seguros dos veículos DOBLO ESSENSE - Placa MCU4102 e CRONOS - Placa RXS8B24 justifica-se não apenas pela obrigatoriedade contratual, mas principalmente pelo impacto positivo que a manutenção desses veículos tem na qualidade e continuidade dos serviços de saúde prestados à população. Este desembolso é essencial para garantir que a frota continue operando de maneira eficiente e segura, assegurando que os serviços de saúde, que são de interesse público, não sofram interrupções.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO.
3.1 Por tratar-se de Dispensa de Licitação em razão do valor, dispensou-se o Estudo Técnico Preliminar.
3.2. A presente solução visa atender à necessidade de reparo dos veículos da frota, garantindo o retorno à plena operação com a devida eficiência e segurança. Para tal, os reparos serão realizados mediante o pagamento da franquia estipulada no contrato de seguro, cobrindo os danos que estão dentro das condições previamente acordadas. Esse processo assegura que os veículos sejam consertados por oficinas credenciadas, garantindo a qualidade dos serviços e a conformidade com as normas vigentes.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4.1. Para que a contratação ocorra de forma satisfatória é necessário que a empresa cumpra com todas as exigências previstas no instrumento convocatório e que desempenhe atividade pertinente ou compatível com o objeto deste certame
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1.1. A troca da lanterna e do para-brisa deverá ser realizado na Garagem da Prefeitura de Mondaí, num prazo máximo de 10 (dez) dias após o envio da autorização de fornecimento.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 5.988/2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”.
6.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo (s) fiscal (is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
6.3. O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
6.4. O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
6.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
6.6. O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
6.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
6.8. O fiscal do contrato deverá comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
6.9. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
6.10. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1. Os serviços serão prestados, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.1.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.1.2. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertence à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.1.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
7.2. O pagamento será efetuado em até 30 dias após confirmado o recebimento a aceite da secretaria requisitante da Nota Fiscal, em moeda corrente nacional.
7.2.1. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal está preenchida identificando o número do processo licitatório, número da autorização de fornecimento ao qual está vinculada, descrição completa conforme a autorização de fornecimento (objeto, quantidade, marca e demais elementos que permitam sua perfeita identificação), bem como informar os dados de CNPJ da licitante vencedora, endereço, nome da contratada, dados bancários na qual será efetuado o depósito para o pagamento do objeto.
7.2.2. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, sem ônus ao contratante.
7.2.3. Conforme decreto municipal 5.890/2023, e IN RFB nº 1.234/2012, a partir de 01/06/2023 TODAS AS EMPRESAS ESTÃO OBRIGADAS A DESTACAR O IMPOSTO DE RENDA nas notas fiscais emitidas. OBS: não estarão sujeitas à retenção de IR as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES NACIONAL e MEI.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e econômico-financeira previstos no edital.
9. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
9.1. O valor máximo aceitável para a contratação é de R$ 200,00 (duzentos reais).
9.2. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 5.987/2023, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Mondaí/SC, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23,
§ 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
9.3. Diante disso, o preço referencial foi realizado através dos valores que constam nas Apólices nº 01.31.0135161 e nº 01.31.0129437.000000.
10. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
10.1. As despesas provenientes da contratação do objeto do presente Xxxxx correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
Entidade: 04 – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE MONDAÍ Órgão: 12 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
Unidade: 001 – Atividades de Atenção Básica em Saúde
Projeto/Atividade: 2.335 – Serviços de Assistência à Saúde da População p/ Procedimentos no MAC
Código Reduzido: 13
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recursos: 1.500.1002.0000 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
11. DO CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE.
11.1. Por ser uma compra de baixo valor e entrega imediata, optou-se pela não celebração de Contrato, sendo o mesmo substituído pela Autorização de Fornecimento/Nota de empenho, sendo que todas as disposições nesse presente termo vinculam as partes.
Mondaí, 19 de setembro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Assistente Administrativo Matrícula: 4564
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA que não incorre nas vedações previstas na Lei nº 14.133/2021, assumindo a responsabilidade de comunicar imediatamente a Administração Pública no caso de incorrer:
a) Agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria (art. 9º, § 1º);
b) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, sendo que equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, I c/c § 3º);
c) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários (art. 14, II). Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico (art. 14, § 3º);
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III);
Obs. 1: Este impedimento também é aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 3º).
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, IV);
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Dispõe sobre as Sociedades por Ações, concorrendo entre si (art. 14, V);
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI);
h) Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 (art. 14,
§ 5º);
i) É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV);
j) Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, p. ú.);
k) Vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 122, § 3º).
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME COMPLETO – CNPJ/CPF)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE RESERVA DE CARGOS
, inscrito no CPF/CNPJ nº , DECLARA, nos termos do art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Por ser expressão da verdade, assumo inteira responsabilidade por esta declaração, sob pena do art. 299 do Código Penal.
(LOCAL), (DATA).
(NOME – CNPJ/CPF)
ANEXO V
MODELO EXTRATO DE EDITAL DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
MUNICIPIO DE MONDAÍ – SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 024/2024 TERMO DE DISPENSA Nº 007/2024
O Município de Mondaí – SC, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob nº 11.386.903/0001-79, com sede administrativa à Av. Laju, 420, Centro, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. SUSANE INÊS SPEZZATTO, Gestora e Ordenadora, torna público a Dispensa de Licitação, oriunda do Processo Administrativo nº. 024/2024, DL nº 007/2024 e, com fulcro no Art. 75, Inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, conforme segue: OBJETO:
CONTRATADA:
VALOR:
Mondaí/SC, Data
Nome
Ordenador de Despesas