Termos e Limitações do Contrato de Prestação de Serviços
Termos e Limitações do Contrato de Prestação de Serviços
Os Contratos de Prestação de Serviços da Illumina estão sujeitos aos seguintes termos, condições e limitações.
1. Definições. “Hardware Coberto” significa aquelas partes do Hardware que estão cobertas por um Contrato de Prestação de Serviços comprado pelo Comprador nos termos deste instrumento. “Especificações em Vigor” significam as especificações por escrito da Vendedora com relação ao Hardware Coberto que se aplicam a referido Hardware Coberto conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços que é comprado nos termos deste instrumento, mas apenas se o Contrato de Prestação de Serviços comprado previr que o Hardware Coberto será conforme as especificações em vigor, ao invés das Especificações Originais. “Comprador” significa a pessoa física ou jurídica que adquirir o Contrato de Prestação de Serviços da Vendedora. “Documentação” significa o manual do usuário, a documentação no interior da embalagem e documentação semelhante da Vendedora com relação ao Hardware Coberto em vigor na data em que referido Hardware Coberto foi remetido pela Vendedora. A Documentação poderá incluir termos e condições adicionais que são neste ato incorporados a este instrumento por referência. A Documentação poderá ter sido fornecida (incluindo referência a um website) junto do Hardware Xxxxxxx no momento da remessa ou fornecida eletronicamente pela Vendedora. “EULA” significa o contrato de licença do usuário final relativo ao Software. “Instalações” significam o endereço físico no qual o Hardware Coberto está localizado. “Hardware” significa os instrumentos, os acessórios ou os periféricos da marca da Vendedora. “Especificações Originais” significam as especificações por escrito da Vendedora relativas ao Hardware Coberto em vigor na data em que referido Hardware Coberto foi remetido pela Vendedora. “Termos Originais” significam os termos e as condições de venda da Vendedora em vigor na data em que o Hardware Xxxxxxx foi remetido pela Vendedora prevendo os termos e as condições da compra e do suo pelo Comprador de referido Hardware Xxxxxxx, seus componentes e o Software. “Cotação” significa uma cotação por escrito fornecida pela Vendedora ao Comprador com relação ao Contrato de Prestação de Serviços. “Vendedora” significa a entidade vendedora do Contrato de Prestação de Serviços nos termos deste instrumento. A entidade Vendedora é identificada na cotação, no reconhecimento do pedido ou em comunicação semelhante ou no website da Vendedora se o pedido for colocado eletronicamente no website da Vendedora. “Especificações” significam as Especificações em Vigor ou as Especificações Originais, conforme aplicável; sendo certo que as Especificações, em todos os casos, se referirão às Especificações Originais, a menos que de outra forma previsto no Contrato de Prestação de Serviços. “Local” significa o menor cômodo definível que contém o Hardware Coberto. “Software” significa o software da marca da Vendedora fornecido pela Vendedora junto do Hardware Xxxxxxx. Todo o Software é licenciado, e não vendido, e poderá ficar sujeito a termos adicionais encontrados no acordo de licença de usuário final do Software. “Prazo” significa a duração da validade do Contrato de Prestação de Serviços.
2. Prazo. Todos os Contratos de Prestação de Serviços são válidos por um período de 12 meses, a menos que de outra forma acordado por escrito pela Vendedora ou previsto na Cotação relevante.
3. Tempo de Resposta e Suporte Presencial. A Vendedora dedicará esforços comercialmente razoáveis para atender às solicitações de serviço do Comprador dentro do prazo especificado no Contrato de Prestação de Serviços. Todas as solicitações de serviço deverão ser feitas por meio da organização de suporte ao cliente da Vendedora (“Soluções ao Comprador”). Por favor, consultar o website da Vendedora quanto a informações de contato das Soluções ao Comprador. A Vendedora se reserva o direito de prestar serviços e suporte por qualquer método segundo seu critério exclusivo, inclusive, entre outros, instruções remotas por telefone, Internet ou e-mail, postagem de peças de reposição ou equipamentos de teste ao Comprador, troca do equipamento componente do Comprador por um equipamento emprestado durante a realização de reparos e envio de pessoal de serviço ou aplicações para prestação presencial de serviços. Afora as visitas de instalação e manutenção preventiva, a Vendedora determinará, segundo seu critério exclusivo, se e quando qualquer pessoal ou quaisquer peças de reposição serão enviados ao endereço do Comprador. A Vendedora atenderá à solicitação de suporte do Comprador em conformidade com o tempo médio de resposta especificado no Contrato de Prestação de Serviços. A Vendedora realizará um número mínimo de visitas presenciais de suporte, conforme especificado no Contrato de Prestação de Serviços, se o Comprador identificar uma necessidade específica que possa ser satisfeita pela visita e se o Comprador houver tomado providências razoáveis para acomodar o agendamento da visita. Se não for identificada uma necessidade e o momento da visita não puder ser agendado em data e horário mutuamente aceitáveis, a Vendedora poderá realizar menos visitas do que a quantidade prevista no Contrato de Prestação de Serviços.
4. Suporte ao Software. Durante o Prazo, a Vendedora dedicará esforços comercialmente razoáveis para oferecer todas as atualizações de Software e os upgrades de Software qualificados em conformidade com os termos do Contrato de Prestação de Serviços, conforme referidos materiais tornarem-se comercialmente disponíveis para distribuição. O uso pelo Comprador todo o Software, das atualizações e dos upgrades do Software ficará sujeito a este Contrato, aos Termos Originais e ao EULA relevante.
5. Suporte ao Hardware. Durante o Prazo, a Vendedora dedicará esforços comercialmente razoáveis para instalar as atualizações obrigatórias de Hardware em conformidade com os termos do Contrato de Prestação de Serviços, conforme referidos materiais se tornarem disponíveis para distribuição. Obrigatoriedade de uma atualização de Hardware será determinada pela Vendedora segundo seu critério exclusivo. A Vendedora reprogramará as atualizações de Hardware para que coincidam com as visitas de manutenção preventiva. Se o Comprador solicitar que referidas atualizações de Hardware ocorram em horário ou data diferente daquela das visitas de manutenção preventiva, a Vendedora poderá, segundo seu critério exclusivo, cobrar do Comprador quaisquer custos e despesas incorridos com relação a referida visita de atualização de Hardware. Todo Hardware atualizado e seus componentes e o uso deles pelo Comprador ficarão sujeitos a este Contrato e aos Termos Originais.
6. Reparos de Hardware. A Vendedora dedicará esforços comercialmente razoáveis para reparar o Hardware Xxxxxxx relatado pelo Comprador e considerado inoperável pelo pessoal de Soluções ao Comprador da Vendedora. A obrigação exclusiva da Vendedora nos termos
deste instrumento é o fornecimento de peças e de mão de obra de acordo com os termos do Contrato de Prestação de Serviços e fica limitada apenas a reparos ou substituição de peças da marca da Vendedora originalmente fornecidas pela Vendedora ao Comprador. Todos os itens reparados ou substituídos e o uso pelo Comprador do Hardware Coberto, inclusive os componentes reparados ou substituídos ficarão sujeitos a este Contrato e aos Termos Originais. Para clareza, os itens reparados ou substituídos terão a garantia de conformidade com as Especificações por 90 dias a partir da data de instalação ou reparo de referido item reparado ou substituído.
7. Atualizações de Documentação. A Vendedora dedicará esforços comercialmente razoáveis para fornecer atualizações da Documentação de acordo com os termos do Contrato de Prestação de Serviços, conforme se tornarem disponíveis para distribuição. A obrigatoriedade de atualização de Documentação será determinada pela Vendedora segundo seu critério exclusivo. Todas as atualizações da Documentação e o uso pelo Comprador da Documentação ficarão sujeitos a este Contrato e aos Termos Originais.
8. Peças de Reposição. Todas as peças e os componentes de reposição fornecidos pela Vendedora serão novos ou reformados, segundo o critério exclusivo da Vendedora, e serão fornecidos em uma base de troca. Todo o Hardware ou seus componentes ou demais peças removidas para reposição se tornarão de propriedade da Vendedora. Todas as peças e os componentes substituídos e o uso pelo Comprador do Hardware Coberto, inclusive das peças e dos componentes substituídos, ficarão sujeitos a este Contrato e aos Termos Originais. Para clareza, os itens reparados ou substituídos terão a garantia de conformidade com as Especificações por 90 dias a partir da data de instalação ou reparo de referido item reparado ou substituído.
9. Hardware Emprestado. A Vendedora poderá optar por fornecer, segundo seu critério exclusivo, hardware ou componentes emprestados ao Comprador em substituição do Hardware Coberto ou de seu componente, enquanto os serviços estão sendo realizados. A Vendedora será responsável por todos os custos associados à remessa de referido hardware ou componente emprestado ao Local do Comprador, excluindo-se quaisquer impostos ou direitos alfandegários, que serão de responsabilidade exclusiva do Comprador. O hardware ou os componentes emprestados serão certificados pelas Soluções ao Comprador da Vendedora com o uso dos mesmos critérios empregados a hardware ou componentes novos. O hardware ou os componentes emprestados permanecerão de propriedade exclusiva da Vendedora e deverão ser devolvidos dentro de 30 dias da solicitação da Vendedora. O uso pelo Comprador do hardware ou dos componentes emprestados ficará sujeito aos termos e às condições de venda atuais da Vendedora que se aplicam a referido hardware ou componente emprestado.
10. Visitas de Manutenção Preventiva. A Vendedora realizará uma visita presencial de manutenção preventiva de acordo com os termos do Contrato de Prestação de Serviços, que poderá resultar em dois a três dias de tempo de inatividade do sistema do Comprador. A Vendedora cooperará com o Comprador no sentido de programar referidas visitas de manutenção preventiva em horários que sejam mutuamente convenientes para ambas as partes. Todos os aludidos serviços de manutenção preventiva serão realizados por pessoal de serviço designado pela Vendedora. Todas as despesas de viagem, mão de obra e peças/materiais associadas às visitas de manutenção preventiva recomendadas, visitas para prestação de serviços, reparos ou substituição de itens cobertos e visitas de suporte a aplicativos, conforme previsto no Contrato de Prestação de Serviços, estão incluídas no preço estabelecido com relação a aludido Contrato de Prestação de Serviços. Os serviços de manutenção preventiva incluem testes e ajustes do Hardware Coberto às Especificações. Se qualquer visita de manutenção preventiva dentro do Prazo for impedida em decorrência da impossibilidade de o Comprador de reservar um período de tempo suficiente para aludidos serviços e tempo de inatividade, a Vendedora não ficará obrigada a oferecer uma visita de manutenção preventiva em substituição. A Vendedora não responderá por quaisquer danos econômicos, emergentes, incidentais, especiais ou demais perdas e danos de qualquer tipo decorrentes do tempo de inatividade durante referidas visitas de manutenção preventiva.
11. Responsabilidades do Comprador.
a. Uso Apropriado: O desempenho do Hardware Coberto quando operado em ambientes corrosivos, ou sob condições ou de maneiras não previstas nas Especificações, incluindo as exigências de local da Vendedora encontradas na Documentação, ou em desconformidade com sua Documentação, poderá ser afetado adversamente e, portanto, não está garantido nos termos deste instrumento. O Comprador concorda em usar o Hardware Xxxxxxx de maneira segura e razoável segundo a Documentação e os Termos Originais.
b. Access: O Comprador permitirá à Vendedora acesso ao Hardware Coberto, juntamente de espaço e instalações adequados de trabalho dentro de uma distância razoável do Hardware Coberto. Será permitido, ainda, acesso a todas as informações e instalações que forem razoavelmente necessárias ao serviço pela Vendedora ao Hardware Coberto.
c. Back-up e Segurança de Dados: O Comprador fica responsável pela manutenção de um procedimento para a reconstrução de quaisquer arquivos, dados ou programas perdidos ou alterados, bem como pela segurança de todas as informações confidenciais, exclusivas e secretas.
d. Rede: O Comprador fica responsável pela manutenção de todas as redes de computador que se relacionarem à integração de quaisquer componentes do Hardware Coberto fora de referido sistema e dentro da rede do Comprador.
e. Representante: Um representante do Comprador estará presente a todo tempo durante a realização de um serviço pelo pessoal de serviço designado da Vendedora.
f. Substâncias Tóxicas/de Risco Biológico: O Comprador notificará a Vendedora por escrito se qualquer Hardware Coberto for usado para a análise de substâncias tóxicas, arriscadas ou perigosas. Referido Hardware Xxxxxxx deverá ser descontaminado pelo Comprador em conformidade com os procedimentos de descontaminação da Vendedora, sendo que o Comprador transmitirá por fax um Certificado de Descontaminação completo e assinado para as Soluções ao Comprador antes da realização de qualquer serviço no Hardware Coberto.
g. Ambiente: O Comprador concorda em oferecer ao pessoal de serviço designado da Vendedora um ambiente seguro para a realização de seu trabalho.
h. Eliminação de Resíduos: O Comprador fica responsável pela eliminação apropriada dos resíduos que resultarem do trabalho de manutenção e serviço do Hardware Coberto.
i. Instalações: O Comprador fica responsável por garantir que o Local cumprirá as exigências de local da Vendedora encontradas na Documentação ou nas Especificações. Qualquer desvio significativo das exigências de local da Vendedora que afete o funcionamento apropriado do Hardware Coberto isentará a Vendedora de suas obrigações nos termos deste Contrato, inclusive, entre outros, nos termos do Contrato de Prestação de Serviços.
12. Exclusões e Restrições. Os termos deste Contrato cobrem a manutenção e o reparo com relação a condições resultantes do uso e da operação normais, conforme descrito na Documentação respectivamente ao Hardware Coberto. A Vendedora não ficará obrigada a realizar manutenção ou reparos em qualquer Hardware Coberto que, segundo seu critério razoável:
a. Tenha sido submetido a abuso, uso indevido, incúria, negligência, acidente, teste impróprio, instalação inapropriada diferente da instalação realizada pelo pessoal autorizado da Xxxxxxxxx, armazenamento inadequado, manuseio inapropriado ou uso contrário a quaisquer instruções emitidas pela Vendedora ou que tenha sido usado de qualquer maneira inconsistente com sua Documentação;
b. Tenha sido reparado, alterado, desmontado, remontado ou danificado em decorrência de modificações feitas ao Hardware Coberto que não forem autorizadas por escrito pela Vendedora;
c. Tenha sido danificado por condições ambientais no Local;
d. Tenha deixado de ser instalado, operado, reparado e mantido em conformidade com sua Documentação ou que tenha sido danificado devido a operadores que deixarem de realizar os procedimentos operacionais padrão ou manutenção de rotina conforme recomendado pela Documentação relevante;
e. Tenha sido movido do Local por pessoas não expressamente autorizadas por escrito pela Vendedora;
f. Tenha sido usado com qualquer software, hardware ou item de terceiros, inclusive, entre outros, reagente que não tenha sido aprovado previamente por escrito pela Vendedora;
g. Tenha sido exposto a to agentes de Biossegurança de Nível 3 ou 4 (conforme definição da Administração de Segurança e Saúde Ocupacionais);
h. Tenha sido exposto a radiatividade e não tenha sido descontaminado para níveis abaixo de isento; ou
i. Tenha sido danificado em decorrência de um evento de Força Maior, conforme definido neste instrumento.
13. Serviços por Terceiros Em Nome da Vendedora. A Vendedora reserva-se o direito de empregar ou contratar fornecedores externos de sua escolha para a prestação de serviços e suporte nos termos deste instrumento. Em qualquer caso em que os termos e as condições de serviço e suporte e o acordo de garantia de aludido fornecedor forem conflitantes com os termos e as condições deste Contrato, os termos e as condições deste Contrato prevalecerão; sendo certo, no entanto, que quaisquer exclusões de cobertura previstas pelos termos e pelas condições de um fornecedor OEM (fabricante de equipamentos originais) permanecerão em plenos vigor e efeito.
14. Relocação de Hardware. Todos os Contratos de Prestação de Serviços são automaticamente rescindidos, com efeito imediato e sem a necessidade de notificação ao Comprador, se o Hardware Coberto for transferido para Instalações diferentes. Mediante referida rescisão, a Vendedora creditará na conta do Comprador junto à Xxxxxxxxx um valor igual à parcela não utilizada do Contrato de Prestação de Serviços, desde que o Comprador tenha pagado antecipadamente o valor total do Contrato de Prestação de Serviços. Se a Vendedora conduzir a transferência do Hardware Coberto em nome do Comprador, então a Vendedora e o Comprador celebrarão um novo Contrato de Prestação de Serviços com relação a referido Hardware Coberto nas novas Instalações.
15. Exportação de Hardware. O Comprador concorda em não transferir ou relocar o Hardware Xxxxxxx para fora do país ao qual a Vendedora originalmente o remeteu sem a autorização expressa e por escrito de um executivo da Vendedora.
16. Exigência de Recertificação. Hardware que não for objeto de um Contrato de Prestação de Serviços existente apenas será elegível para cobertura por um Contrato de Prestação de Serviços se a Vendedora houver inspecionado o Hardware e seus equipamentos acessórios e entregue uma notificação por escrito ao Comprador de que o Hardware é elegível para cobertura por um Contrato de Prestação de Serviços (“Exigência de Recertificação”). O Comprador reconhece que o Hardware poderá necessitar de reparos, à custa exclusiva do Comprador, antes de se tornar elegível para cobertura por um Contrato de Prestação de Serviços. Assim sendo, a Vendedora recomenda que o Comprador renove seus Contratos de Prestação de Serviços existentes antes de sua expiração.
17. Renovação do Contrato de Prestação de Serviços. Se o Comprador renovar o Contrato de Prestação de Serviços com relação a um Hardware Coberto antes da expiração do Contrato de Prestação de Serviços, a Vendedora renunciará à Exigência de Recertificação.
18. Rescisão Precoce do Contrato de Prestação de Serviços. O Comprador ou a Vendedora poderá, segundo seu critério exclusivo, rescindir o Contrato de Prestação de Serviços precocemente mediante notificação por escrito com 30 dias de antecedência à outra parte, exceto que o Comprador deverá entregar notificação por escrito com 120 dias de antecedência à Vendedora com respeito ao Contrato de Prestação de Serviços nos termos do qual a Illumina oferece suporte dedicado no local do Comprador. Mediante referida rescisão, a Vendedora creditará na conta do Comprador junto à Vendedora um valor igual à parcela não utilizada do Contrato de Prestação de Serviços, desde que o Comprador tenha pagado antecipadamente o valor total do Contrato de Prestação de Serviços; e sendo certo, ainda, que o valor de referido crédito será reduzido pelo valor de qualquer desconto que a Vendedora ofereceu ao Comprador em decorrência da compra da Vendedora de um Contrato de Prestação de Serviços de múltiplos anos (“Desconto Imerecido”). Na hipótese de o Desconto Imerecido do Comprador exceder o valor do crédito que a Vendedora forneceria nos termos desta disposição, a Vendedora faturará ao Comprador a diferença e referida fatura será paga dentro de 30 dias.
19. Não Transferência. Todos os Contratos de Prestação de Serviços são pessoais do Comprador original do Hardware Xxxxxxx e não poderão ser transferidos ou cedidos a quaisquer terceiros.
20. Força Maior. A Vendedora não será responsável por qualquer falha na realização ou atraso atribuível total ou parcialmente a qualquer causa fora de seu controle razoável, inclusive, entre outros, casos fortuitos, incêndio, enchente, tornado, terremoto, furacão,
relâmpago, medidas governamentais, atos de guerra efetivos ou iminentes, terrorismo, perturbação ou insurreição civil, sabotagem, falta de mão de obra ou divergências trabalhistas, falha ou atraso na entrega por fornecedores ou subcontratados da Vendedora, dificuldades de transporte, falta de energia, matérias primas ou equipamentos, ou por culpa ou negligência do Comprador. Na hipótese de qualquer aludido atraso, a data de entrega será diferida por um período igual ao tempo perdido em decorrência do atraso.