ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 00195/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 00195/2017
Contratação de Empresa para o Fornecimento de Produtos Químicos e Material Filtrante, a Serem Utilizados na Estação de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG).
Aos 14 dias do mês de Dezembro de 2017, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx (XX) o DD. Adalto Xxxx Xxxx, Prefeito Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), nos termos da Lei 10.520/02, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, e suas alterações e das demais normas legais aplicáveis, bem como o Decreto Municipal n.º 035/2011 (que regulamenta o SRP na modalidade pregão), em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2017, por deliberação do Pregoeiro do município, resolve registrar os preços para a Contratação de Empresa para o Fornecimento de Produtos Químicos e Material Filtrante, a Serem Utilizados na Estação de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG), tendo sido os referidos Preços oferecidos pela empresa CALDAS INDUSTRIA QUIMICA LTDA EPP estabelecida à SIT SANTANA DE CALDAS, S/N, bairro SANTANA DE CALDAS, na cidade de CALDAS, inscrita no CGC sob o n.º 01.752.683/0001-04, representada neste ato, pelo Sr. (a) NEUSA CLEA DE XXXXXXXX XXXXX, portador de R.G. n.º 14646299 e CPF n.º 000.000.000-00 e cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto principal do presente instrumento, o Registro de Preços para a Contratação de Empresa para o Fornecimento de Produtos Químicos e Material Filtrante, a Serem Utilizados na Estação de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura.
II - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
III - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
I – Os Preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes dos seus anexos, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial Para registro de Preços de nº 057/2017.
II - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições da Lei 8.666/93 e do Decreto nº 035/2011, que regulamenta o SRP na modalidade pregão, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital de Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 057/2017 que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso independentemente de transcrição.
CALDAS QUÍMICA
SC 240
34,0000
8160,00
III - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será o constante das propostas apresentadas, no Pregão Presencial Para Registro de Preços de nº 057/2017 pelas empresas detentoras da Presente ATA, as quais também a integram.
CALDAS INDUSTRIA QUIMICA LTDA EPP CNPJ/CPF: 01.752.683/0001-04 ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXXXX, 0 - XXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXX - XX - 37780-000 | |||||||
Seq. | Item | Descrição | Marca | UN | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 011600 | SULFATO DE ALUMINO ISENTO DE FERRO SACOS DE 25 KG VENTILADO - SULFATO DE ALUMINO ISENTO DE FERRO SACOS DE 25 KG VENTILADO - AL2 O3 MÍNIMO 08% A 10%, FE2O 3 , MÁXIMO 0,02%. OBSERVAÇÕES: ACOMPANHANDO FICHA TÉCNICA DO PRODUTO E DE SEGURANÇA; |
Sub Total R$ 8.160,00
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
I - O fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I serão feitos em até (03) três dias uteis após a emissão da Ordem de Fornecimento, de forma parcelada, conforme necessidade e solicitação do MUNICIPÍO, nas repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG) e mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior.
II - O local da entrega, em cada fornecimento, será em locais pré-determinados pela administração.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
I – O pagamento será efetuado pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega dos produtos, em consonância com a Ordem de Fornecimento, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
I - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento.
II - Se a qualidade dos produtos entregues não corresponder às especificações exigidas, no edital de Pregão Presencial que precedeu a presente Ata, a remessa do produto apresentado será devolvida à detentora para substituição, no prazo máximo de dois (02) dias independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
III - Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, telex ou fac-símile, devendo dela constar: a data, o valor unitário do produto, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o carimbo e a assinatura do responsável.
IV - Os produtos deverão ser entregues acompanhados das respectivas notas-fiscais.
V - As empresas detentoras da presente ata poderão, facultativamente, aceitar acréscimos superiores a vinte e cinco por cento, dentro do prazo de validade do registro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
I - A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
II - 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, Ata de Registro de Preços, contrato ou documento correspondente.
III - O fornecimento de produtos(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multas previstas, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento, igualmente, será aplicada as multas previstas no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
IV - As eventuais multas aplicadas, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
V - A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Espírito Santo do Dourado (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
VI - Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I - O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG).
g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
II – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
III – Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação das notas fiscais de compra do produto, antes e depois da redução ou reajuste.
CLÁUSULA NONA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
I - Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | REDUZIDO |
02.09.01.17.512.0025.2.056.3390.30.00 | 383 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
II - A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
I - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito:
1 - Pela Administração, quando:
A - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
B – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
C - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
D - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
E - por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
F - a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços, caso de ser ignorado, incerto ao inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão oficial do município, considerando o cancelamento a partir da publicação.
2 - Pela detentora, quando:
A - mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
B - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30(trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Integram esta Ata, o edital do Processo de Licitação n. º 123/2017 modalidade Pregão Presencial n. º 057/2017, seus anexos e as propostas das empresas classificadas no certame.
II - Fica eleito o foro da Comarca de Silvianópolis, Estado de Minas Gerais para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
III - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal n.º 035/2011, a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e sua alterações, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito.
Espírito Santo do Dourado, 14 de Dezembro de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO - CONTRATANTE ADALTO XXXX XXXX - PREFEITO MUNICIPAL
CALDAS INDUSTRIA QUIMICA LTDA EPP CNPJ 01.752.683/0001-04
Testemunhas:
CONTRATO 00195/2017
CONTRATO DE EXPECTATIVA DE COMPRA DE FORNECIMENTO, DECORRENTE DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO (MG) POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA CALDAS INDUSTRIA QUIMICA LTDA EPP
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO DO DOURADO (MG), sede administrativa à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, inscrita no CGC MF sob o nº 18.675.900/0001-02, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Senhor Adalto Xxxx Xxxx, doravante chamado apenas MUNICIPIO, e de outra parte a Empresa CALDAS INDUSTRIA QUIMICA LTDA EPP estabelecida à SIT SANTANA DE CALDAS, S/N, bairro SANTANA DE CALDAS, na cidade de CALDAS, inscrita no CGC sob o n.º 01.752.683/0001-04, representada neste ato, pelo Sr. (a) NEUSA CLEA DE XXXXXXXX XXXXX, portador de R.G. n.º 14646299 e CPF n.º 000.000.000-00 neste ato chamada apenas CONTRATADA, têm entre si como justo e acertado o presente Contrato Para o Fornecimento de Produtos Químicos e Material Filtrante, a Serem Utilizados na Estação de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG), em conformidade com o Processo Licitatório nº. 123/2017, Pregão Presencial Para Registro de Preços nº. 057/2017 e seus Anexos, sob a regência das Leis 10.520/02 e 8.666/93, e alterações posteriores, e que se regerá pelas seguintes condições:
1.0 DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
1.1 A CONTRATADA se obriga perante o MUNICIPIO a fornecer-lhe comercialmente Produtos Químicos e Material Filtrante, a Serem Utilizados na Estação de Tratamento de Água Potável do Município de Espírito Santo do Dourado (MG), com as características e quantidades indicadas no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial nº 057/2017 conforme Quadro Resumo das Propostas a que corresponde este pacto.
1.2 O fornecimento dos produtos relacionados no ANEXO I será feito diretamente, conforme solicitado, nas Repartições e setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), em até 03 (três) dias úteis, pela CONTRATADA, mediante requisição emitida pela Administração, devidamente autorizada por autoridade superior.
1.3 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município.
1.4 A CONTRATADA obriga-se a manter a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar o MUNICIPIO, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
1.5 A Empresa contratada para o fornecimento do objeto do presente instrumento, obrigar-se, ainda, á:
1.5.1 Fornecer bens licitados na quantidade solicitada pelo contratante, através de requisição, até a quantidade total licitada, devendo ser produtos de qualidade, podendo ser rejeitadas pela Administração;
1.5.2 Fornecer á Licitadora as competentes notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado em conformidade com a solicitação do Contratante;
1.5.3 Utilizar exclusivamente produtos de boa qualidade e que atendam as normas da Vigilância Sanitária e Normas Técnicas, existentes e aplicáveis quanto ao fornecimento do objeto desta licitação para o escorreito atendimento às necessidades da Administração;
1.5.4 Responsabilizar-se por todas as conseqüências advindas do fornecimento dos produtos inadequados ao consumo, fora da data de validade e irregularmente acondicionados.
1.5.5 Assumir inteira responsabilidade com todas as despesas diretas e indiretas com pessoas envolvidas na execução do fornecimento, que não terão vinculo empregatício com a licitadora;
1.5.6 Assumir a total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham causar ao patrimônio da licitadora ou a terceiros, quando da execução do fornecimento, objeto deste instrumento;
1.5.7 Aceitar nas mesmas condições contratuais acréscimos ou supressões até o limite fixado no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
2.0 DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do fornecimento, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os Seus Anexos, os seguintes documentos:
a- Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 057/2017 e seus anexos.
b- Proposta da CONTRATADA, e
c- Ata de Registro de Preços.
2.2 Os Documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3.0 DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigorará de 14 de dezembro de 2017 a 14 de dezembro de 2018.
4.0 DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto contratual será recebido provisoriamente pelo MUNICÍPIO, mediante termo assinado pelas partes, para efeito de posterior verificação da conformidade dos produtos com a especificação.
4.2 O MUNICÍPIO disporá no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que se der o recebimento provisório, para a verificação da qualidade e quantidade dos produtos fornecidos e conseqüente aceitação e rejeição.
4.3 O MUNICÍPIO reserva-se o direito não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
4.4 Uma vez restando comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais, o fornecimento será recebido definitivamente, mediante termo assinado pelas partes.
5.0 PENALIDADES
5.1 A não entrega do(s) produto(s) no prazo assinalado, importará na aplicação á CONTRATADA de multa diária na ordem de 0.3% (três décimos por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do Fornecimento não Realizado.
5.2 10% (dez por cento) sobre o valor do objeto, não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento da nota de empenho, contrato ou documento correspondente.
5.3 O recolhimento das multas retro referidas deverá ser feito, através de guia própria, à Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que foi aplicada.
5.4 O fornecimento de produto(s) fora das características originais, também ocasionará a incidência de multa prevista em 5.1, pois nessa situação a desconformidade de especificações equivalerá ao não fornecimento.
5.5 Á CONTRATADA, igualmente, será aplicada a multa descrita em 5.1, no caso da mesma descumprir qualquer outra obrigação a ela imposta no presente ajuste.
5.6 As eventuais multas aplicadas por força do disposto no subitem precedente, não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
5.7 A inexecução total do Contrato, importará a CONTRATADA a suspensão do direito de licitar e contratar com qualquer ente da Administração Direta ou Indireta no Município de Espírito Santo do Dourado (MG), pelo prazo desde já fixado de 24 meses, contados da aplicação de tal medida punitiva, bem como a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
5.8 Será propiciada Ampla Defesa à CONTRATADA, antes da imposição das penalidades elencadas nos itens precedentes.
5.9 Os valores pertinentes ás multas aplicadas, serão descontados dos créditos que a CONTRATADA tiver direito, ou cobrado judicialmente.
5.10 Na eventualidade de ocorrer atraso no pagamento, o valor será atualizado pela variação acumulada do INPC, ou outro valor que o substitua, ocorrida entre a data de sua exigibilidade e a do referido pagamento, calculada pro rata tempore.
5.11 Para a hipótese definida em 5.9, a CONTRATADA fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara de que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento do MUNICÍPIO.
6.0 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 Os Pagamentos pelo fornecimento do objeto decorrentes da presente Licitação serão efetuados, Pela Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG), por processo legal, observada a Proposta Comercial apresentada.
6.2 O preço total para o fornecimento do objeto deste Contrato, é o apresentado na proposta da CONTRATADA e em conformidade a Ata de Registro de Preços.
6.3 O preço retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
6.4 Os preços dos produtos a serem fornecidos deverão ser estipulados, de forma unitária, em moeda oficial, já incluído os tributos, fretes e seguros e demais encargos. Os preços apresentados não poderão ser além do preço de mercado.
6.5 Os pagamentos serão efetuados pelo Setor de Fazenda da Prefeitura, por processo legal, até o 10º (décimo) dia útil posterior à data de apresentação das Faturas/Notas Fiscais e mediante a entrega do material, em consonância com a Ordem de Fornecimento de Material – OFM, requisição ou documento equivalente, efetuados pelo Departamento competente, e depois de atestado pelo órgão competente o cumprimento das obrigações devidas por parte da Contratada.
6.6 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
6.7 A Prefeitura Municipal, no seu setor competente, verificará o exato cumprimento das obrigações da Contratada, observando a relação de materiais quanto à quantidade, à qualidade e ao atendimento do Contrato.
6.8 Os preços contratados serão revisados, por acordo das partes, sempre que cabalmente se verificar o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro, em conformidade com o artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
6.9 O MUNICÍPIO poderá descontar dos pagamentos, ou da garantia de seus eventuais reforços, importâncias que, a qualquer titulo, lhes sejam devidas pela CONTRATADA, por força deste Contrato.
CALDAS INDUSTRIA QUIMICA LTDA EPP CNPJ/CPF: 01.752.683/0001-04 ENDEREÇO: XXXXXXX XX XXXXXX, 0 - XXXXXXX XX XXXXXX - XXXXXX - XX - 37780-000 | |||||||
Seq. | Item | Descrição | Marca | UN | Qtd. | Valor Unitário | Valor Total |
3 | 011600 | SULFATO DE ALUMINO ISENTO DE FERRO SACOS DE 25 KG VENTILADO - SULFATO DE ALUMINO ISENTO DE FERRO SACOS DE 25 KG VENTILADO - AL2 O3 MÍNIMO 08% A 10%, FE2O 3 , MÁXIMO 0,02%. OBSERVAÇÕES: ACOMPANHANDO FICHA TÉCNICA DO | CALDAS QUÍMICA | SC | 240 | 34,0000 | 8160,00 |
PRODUTO E DE SEGURANÇA; | |||||||
Sub Total R$ | 8.160,00 |
7.0 DO REGIME E PRAZO DE EXECUÇÃO
7.1 Os produtos a serem adquiridos deverão ser entregues pela CONTRATADA diretamente nas repartições ou setores da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado(MG), em até 03 (três) dias úteis, em entrega parcelada, conforme Ordem de Fornecimento de Material – OFM, Requisições ou documentos equivalentes.
7.2 O fornecimento deverá ser executado na entrega imediata e de forma parcelada, conforme necessidade do município.
7.3 O MUNICÍPIO não aceitara o material contratado que estiver em desacordo com o ANEXO I do Edital, com a necessária Ordem de Fornecimento de Material – OFM, Requisição ou documento equivalente.
7.4 Os produtos que a Contratada está obrigada a fornecer o será de forma parcelada, conforme requisite o MUNICÍPIO.
7.5 A inobservância do prazo estipulado neste Contrato, ocasionará a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.6 A Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG) não aceitará o objeto licitado que estiver em desacordo com o ANEXO I, não cabendo ao contratado qualquer espécie de indenização.
7.7 Substituirá, na forma da Lei a responsabilidade do licitante adjudicado pela qualidade, correção, garantia e segurança do objeto licitado.
8.0 DAS ALTERAÇÕES
8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, devidamente comprovados.
8.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do Contrato.
8.3 Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nessa condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
9.0 DAS RESPONSABILIDADES
9.1 A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato e, conseqüentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o MUNICÍPIO ou para terceiros.
9.2 A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo verificar o atendimento das especificações, não admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros quaisquer, antes da entrega dos produtos, tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
10.0 DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
10.1. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei n.º 8.666/93.
a) Os pedidos de Reequilíbrio Econômico e Financeiro deverão vir instruídos com as notas fiscais da época da licitação e as atuais acompanhadas dos novos preços a serem praticados, devendo respeitar o teto da margem de lucro da época da licitação.
b) A empresa somente poderá alterar os preços após o deferimento do pedido do Reequilíbrio por parte da Prefeitura.
c) O Reequilíbrio econômico e financeiro não retroagirá a ordens de fornecimento já emitidas, sendo aplicável ao saldo restante a partir da data do deferimento do pedido com a sua respectiva publicação.
d) As ordens de fornecimento já emitidas não serão alteradas sob a alegação de que houve alteração no preço, sendo de responsabilidade da licitante solicitar o reequilíbrio econômico e financeiro a partir do momento em que tiver direito e não aguardar a emissão de pedidos por parte da prefeitura para solicitá-lo.
e) As ordens de fornecimento já emitidas, sem que tenham sido protocolados os pedidos de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser entregues no preço original.
f) O pedido de reequilíbrio econômico e financeiro deverão ser protocolados na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Dourado (MG).
g) O contratado fica obrigado a suportar os acréscimos e supressões no limite de 25% do valor do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
10.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
10.3 Para fins de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, a comprovação do percentual se dará mediante a apresentação dos custos para realização dos serviços, antes e depois da redução ou reajuste.
11.0 DA VINCULAÇÃO AO PROCESSO LICITATÓRIO
11.1 A presente contratação é vinculada ao EDITAL DE LICITAÇÂO, PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2017 e PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 123/2017.
12.0 DAS MARCAS PATENTES E LICENÇAS
12.1 A CONTRATADA é a única responsável por eventuais inflações ao direito de uso de marcas, patentes ou licenças, responsabilizando-se pelo pagamento de royalites que forem devidos a terceiros, arcando com todas as despesas decorrentes de providências que forem tomadas para tanto.
13.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta de dotações próprias, vigentes do presente exercício de 2017.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA | REDUZIDO |
02.09.01.17.512.0025.2.056.3390.30.00 | 383 |
14.0 DOS CASOS DE RESCISÃO
14.1 É facultado ao MUNICÍPIO à rescisão do presente instrumento em qualquer fase de sua execução, mediante aviso escrito à CONTRATADA com antecedência mínima de sete dias. A CONTRATADA declara expressamente reconhecer os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão administrativa prevista na Lei 8.666/93, e alterações.
14.2 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666/93. A Inexecução total ou parcial deste Contrato sem prévia justificativa, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14.3 A rescisão contratual de que se trata o inciso I do artigo 78 acarreta as conseqüências previstas no artigo 80, inciso I a IV, ambos da Lei 8.666/93 e suas alterações. A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no Art. 79, da Lei nº 8.666/93.
14.4 Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI do Artigo 78, da Lei 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se à, ainda ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
15.0 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao MUNICÍPIO ou a terceiros, por si ou seus sucessores e representantes no fornecimento contratado, isentando o MUNICÍPIO de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
15.2 Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei 8.666/93, que regulam as licitações e contratos promovidos pela Administração Pública e toda legislação civil-administrativa pertinente.
16.0 DA TOLERÂNCIA
16.1 Se qualquer das partes contratantes, em beneficio de outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
17.0 DO FORO
17.1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Silvianópolis (MG), para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Espírito Santo do Dourado (MG), 14 de dezembro de 2017.