EDITAL DO
EDITAL DO
PG-e Nº 102/ADNO/SBSN/2012
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CIVIL, RELATIVA À ADAPTAÇÃO DE ÁREA A SER UTILIZADA PARA OFICINAS E ESCRITÓRIOS DA MANUTENÇÃO DO AEROPORTO DE SANTARÉM/MAESTRO XXXXXX XXXXXXX. EM SANTARÉM/PA. |
INFORMAÇÕES IMPORTANTES - RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 17/09/2012 às 09:00 horas. - ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 17/09/2012 às 09:00 horas. - INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: 17/09/2012 às 15:00 horas. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS (informando o nº da licitação): Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. ⮚ e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ⮚ fax: (0xx91) (0000-0000) ⮚ fone: (0xx91) (3210-2418) - REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). - VALOR DO EDITAL PARA RETIRADA NA INFRAERO: R$10,00 (dez reais) - A INFRAERO utilizará o portal de Pregão Eletrônico do Banco do Brasil S/A para realização desta licitação, conforme Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre as partes em 22/11/2007, publicado no DOU de 10/12/2007, seção 3, pág. 22 |
Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária Superintendência Regional do Norte Coordenação de Licitações Av. Xxxxx Xxxxx, s/n – Bairro Val-de-Cans – Belém/PA – CEP: 66.115-970 Fone: (0xx91) 0000-0000 - Fax: (0xx91) 0000-0000 |
EDITAL DE LICITAÇÃO PG-e Nº 102/ADNO/SBSN/2012
CAPUT – COMUNICAÇÃO
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. DA PARTICIPAÇÃO
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-e
6. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11. DO JULGAMENTO
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
13. DO PRAZO CONTRATUAL
14. DOS PAGAMENTOS
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
16. DA FONTE DE RECURSOS
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
18. DAS PENALIDADES
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS
I. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
II. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO (MODELO)
III. MINUTA DO CONTRATO
IV. TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
V. TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
A. TERMO DE REFERÊNCIA
B. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
VI. PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS (MODELO)
VII. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS (BDI)
VIII. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO(ÕES) ANALÍTICA(S) DA(S) TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS
IX. ORÇAMENTO ESTIMADO (disponibilizado no site: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx)
X. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
XI. DESENHOS
A. SN.17/200.01/01843/00
B. SN.17/400.01/01844/00
XII. TERMO DE COMPROMISSO RELATIVO À GARANTIA CAUCIONÁRIA
EDITAL DO
PG-e Nº 102/ADNO/SBSN/2012
A Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO, por intermédio de seu PREGOEIRO, designado pelo Ato Administrativo nº 486/ADNO(ADNO- 3)/2012, de 23 de agosto de 2012, tendo em vista o que consta do Processo da Pasta de Encaminhamento de Correspondência - PEC nº 1163/01, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura da licitação, na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, para a contratação do objeto citado no subitem 1.1 deste Edital.
1. DO OBJETO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL
1.1. O objeto do presente PREGÃO ELETRÔNICO, é a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CIVIL, RELATIVA À ADAPTAÇÃO DE ÁREA A SER UTILIZADA PARA OFICINAS E ESCRITÓRIOS DA MANUTENÇÃO DO AEROPORTO DE SANTARÉM/MAESTRO XXXXXX XXXXXXX, EM SANTARÉM/PA”, de conformidade com o Termo de Referência dos Serviços e demais exigências e condições expressas neste Edital e seus Anexos, contemplando:
1.2. O Edital e seus Anexos poderão ser retirados na Coordenação de Licitações da INFRAERO, localizada na Av. Xxxxx Xxxxx s/nº, no Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Belém/PA, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:00 horas, mediante apresentação do comprovante de Depósito Identificado, no valor de R$ 10,00 (dez reais), junto ao Banco do Brasil S/A, agência 3307-3, conta corrente nº 420.968-0, ou retirado, sem ônus, no site de licitações da INFRAERO, no endereço, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/, ou ainda, no site do Banco do Brasil, no endereço: xxxx://xxx.xx.xxx.xx.
NOTA: PARA REALIZAÇÃO DO DEPÓSITO IDENTIFICADO, A LICITANTE DEVERÁ INFORMAR 3 PARÂMETROS PARA O CÓDIGO IDENTIFICADOR: CNPJ/CPF do depositante + 162+ 96893B.
2. DA DATA, DO HORÁRIO E DO LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1. O PREGÃO, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases;
2.2. No dia 17 de setembro de 2012, às 09:00 horas, na Coordenação de Licitações da INFRAERO, localizada na Av. Xxxxx Xxxxx s/nº, no Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Belém/PA, a sessão pública na INTERNET será aberta por comando do PREGOEIRO com a utilização de sua chave de acesso e senha;
2.3. A licitante deverá observar a data e horário previsto para abertura da sessão, atentando também para a data e horário para início da disputa de preços, conforme disposto na folha de rosto deste Edital;
2.4. Se na data indicada no subitem 2.2, não houver expediente na INFRAERO, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados o mesmo local e horário.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL, DO TIPO DE LICITAÇÃO, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO, doravante denominado “REGULAMENTO”, publicado no Diário Oficial da União, de 29/06/2009, seção I págs. 54 a 66, pela Lei nº 10.520/2002 de 17/07/2002, pelo Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e pelo Decreto nº 6.204, de 05/09/2007, sujeitando-se, no que couber, às disposições da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e alterações posteriores;
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS;
3.4. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos, poderá participar desta licitação qualquer empresa do ramo legalmente estabelecida no País, inclusive microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, e que esteja devidamente credenciada no aplicativo Licitações-e, na forma definida pelo item 5 deste Edital;
4.2. O representante da licitante deverá identificar, em campo próprio do sistema eletrônico, o tipo do segmento de empresa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, outras empresas) que representa, para fins de cumprimento das disposições da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
4.3. A licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
4.3.1. a declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital e no Decreto nº 5.450, de 31/05/2005.
4.4. Não poderá participar da presente licitação:
a) consórcio de empresas, sob nenhuma forma;
b) empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
c) empresa suspensa de licitar e contratar com a INFRAERO e com toda a Administração Pública em qualquer de suas esferas;
d) empresa com decretação de falência, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial;
e) empresa submissa a concurso de credores;
f) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO;
g) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo, ou em mais de uma empresa, que esteja participando desta licitação;
g.1) caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93;
h) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
4.5. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
5. DO CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES-e
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, as interessadas em participar do PREGÃO deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A, sediadas no País;
5.2. Para obter a chave de identificação e senha pessoal, a licitante deverá credenciar representante, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo “licitações-e”;
5.2.1. no caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade do signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto ou contrato social em vigor, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
5.3. Sendo acionista, sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer PREGÃO, na forma eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado;
5.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à INFRAERO ou ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
5.6. A licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil S/A (Órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso de sua senha, para imediato bloqueio de acesso.
5.7. O credenciamento da licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO, na forma eletrônica.
6. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
6.1. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da INFRAERO, denominado PREGOEIRO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitações-e” do Banco do Brasil S/A, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”, constante da página eletrônica da INFRAERO, acessada pelo endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/;
6.2. A participação no PREGÃO, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subseqüente encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
6.3. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site de licitações da INFRAERO, xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/, “clicando” em PREGÃO ELETRÔNICO e, depois, em “Acesso Identificado”;
6.4. O encaminhamento da PROPOSTA DE PREÇOS pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua PROPOSTA DE PREÇOS e seus lances;
6.5. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do PREGÃO, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A licitante deverá encaminhar sua PROPOSTA DE PREÇOS com o valor GLOBAL, na Moeda Real, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e hora marcadas para abertura da sessão, acompanhada das seguintes informações, a serem inseridas no campo INFORMAÇÕES ADICIONAIS do Sistema:
8.1.1. prazo de validade da proposta não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos;
8.1.1.1. caso o prazo de validade não esteja expressamente indicado na proposta, considerar-se-á o prazo de 120 (cento e vinte) dias consecutivos para efeito de julgamento da mesma;
8.1.2. além das informações previstas no subitem precedente, a licitante deverá anexar, na opção DOCUMENTOS, em arquivo no formato zipfile (.zip), cujo nome do arquivo deverá iniciar com a palavra Anexo (ex.: Anexo1.zip) e o tamanho não poderá exceder a 500KB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde que cada arquivo não ultrapasse este tamanho, os seguintes elementos:
a) Planilha de Serviços e Preços, cujos itens, discriminações, unidades de medição e quantidades não poderão ser alterados pela licitante, exceto quando devidamente estabelecido em ERRATA e/ou ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS (Anexo VI);
a.1) no caso de eventual divergência entre o valor proposto pela licitante no sistema eletrônico e o constante dos Anexos da Proposta, prevalecerá o primeiro;
b) composição analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços discriminados na Planilha de Serviços e Preços, conforme Modelo Anexos VII e VIII deste Edital;
b.1) deverá integrar a proposta comercial das licitantes o detalhamento da composição do BDI e dos respectivos percentuais praticados, conforme modelo tratado no Anexo VII.
8.2. Tendo em vista as definições e obrigações contidas neste Edital e seus Anexos, especialmente nas Especificações Técnicas (Anexo V) a licitante deverá considerar no seu preço proposto que a fiscalização do Contrato estará sediada na Cidade do Santarém/PA;
8.3. A licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, impostos e encargos sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços;
8.4. É de inteira responsabilidade da licitante obter, dos órgãos competentes, informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas;
8.5. Até a abertura da sessão a licitante poderá retirar ou substituir a PROPOSTA DE PREÇOS anteriormente apresentada;
8.6. O orçamento global estimado para o objeto da licitação é de R$ 86.820,52 (oitenta e seis mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta e dois centavos) referidos a data-base de março de 2012;
8.6.1. o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para a execução dos serviços objeto desta licitação, é o global estimado no subitem 8.6;
8.6.2. no valor orçado foram consideradas as seguintes taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (B.D.I.) e de Encargos Sociais:
a) BDI – 27,61% (vinte e sete vírgula sessenta e um por cento);
b) Encargos Sociais – 109,16% (cento e nove vírgula dezesseis por cento).
NOTA 1: Todos os percentuais apresentados correspondem ao máximo admitido pela INFRAERO. Além disso, o FGTS máximo admitido é de 8% (oito por cento) e não será admitido no BDI, a inclusão do IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
NOTA 2: Os percentuais dos grupos “A” e ”B” que compõe analiticamente o BDI do orçamento da INFRAERO são os limites referenciais máximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93.
8.7. A licitante deverá, na elaboração de sua PROPOSTA DE PREÇOS, ter como parâmetro o orçamento da INFRAERO para o objeto licitado, conforme Anexo X deste Edital;
8.8 É vedada a subcontratação dos serviços desta licitação.
8.9 A INFRAERO não se enquadra como contribuinte do ICMS, conforme ofício SE- COTEPE/ICMS nº 107/92, de 05.10.92, devendo a licitante computar em seus preços a alíquota plena, para entrega no local de destino.
9. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. No dia e horário definidos neste Edital e no Sistema, o PREGOEIRO abrirá a sessão pública na INTERNET com a utilização de sua chave e senha de acesso e procederá o que se segue:
a) abertura e verificação da PROPOSTA quanto às especificações e demais exigências deste Edital e seus Anexos;
9.2. Observado o estabelecido nos subitens 19.5 a 19.8 deste Edital, será desclassificada a proposta que:
a) deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados na PROPOSTA DE XXXXX, ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência deste Edital;
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
c) apresentar prazo de execução dos serviços objeto desta licitação superior ao estabelecido neste Edital
d) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços;
e) apresentar percentuais de encargos sociais e de BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) superiores ao estabelecido no subitem 8.6.2;
f) na composição analítica das taxas de Encargos Sociais e de B.D.I, deixar de atender as legislações trabalhista e tributária vigentes, além de cláusulas firmadas em acordo coletivo de classe.
9.3. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
9.4. O sistema ordenará o preço global por item, automaticamente, as propostas classificadas pelo PREGOEIRO, sendo que somente estas participarão da fase de lances;
9.4.1. nas situações onde duas ou mais licitantes apresentem Proposta de Preços com valores idênticos, e estes não sofram alteração após a etapa de lances, será adotado como critério de desempate o previsto no subitem 9.9 deste Edital.
9.5. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da INFRAERO ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.6. Classificadas as propostas, o PREGOEIRO dará início à fase competitiva, quando então, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico;
9.7. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a participante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
9.8. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido ofertado pela licitante e registrado no sistema;
9.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro;
9.10. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais participantes;
9.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do PREGOEIRO. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
9.12. Caso as propostas apresentadas por microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta detentora do melhor lance ou valor negociado, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte;
9.12.1. encerrado o tempo randômico, o sistema identificará automaticamente a existência de situação de empate ficto das propostas de preços, informando o nome da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.12.2. o PREGOEIRO convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que se encontra em situação de empate para apresentar novo lance, inferior ao menor lance registrado para o item, no prazo máximo de cinco minutos, sob pena de preclusão;
9.12.2.1. durante o período, apenas a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada poderá registrar o novo lance;
9.12.3. não havendo manifestação da microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa convocada nos termos do subitem precedente, o sistema verificará se há outra licitante em situação de empate, realizando a convocação de forma automática;
9.12.4. no caso em que a empresa vencedora do certame tenha sido convocada nos termos do subitem 9.12.2 e a disputa já tiver sido encerrada, porém tendo esta empresa sido desclassificada por não atender aos requisitos previstos no edital, e uma outra microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa ainda se encontre em situação de empate, o pregoeiro deverá convocá-la, manualmente, via chat de mensagens, para oferta de novo lance;
9.12.5. não havendo mais nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa em situação de empate, o sistema emitirá mensagem, cabendo ao PREGOEIRO dar encerramento à disputa do item;
9.12.6. o critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa;
9.12.7. todos esses procedimentos acontecerão na sala de disputa, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do PREGÃO, bem como para toda a sociedade.
9.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou dos procedimentos constantes do subitem precedente, se for o caso, o PREGOEIRO poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital e seus Anexos;
9.14. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes;
9.15. Caso declarada vencedora da etapa de lance, a licitante deverá juntamente com a sua documentação comprovar o seu enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, por meio do contrato ou estatuto social, devidamente registrado na Junta Comercial, ou outro(s) documento(s) expedido(s) por órgão oficial;
9.16. No caso de desconexão do PREGOEIRO no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17. Quando a desconexão do PREGOEIRO persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do PREGÃO, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após comunicação às licitantes, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
9.17.1. o PREGOEIRO irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o PREGÃO, caso verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.
10. DA APRESENTAÇÃO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Para habilitar-se no certame, a licitante vencedora na fase de lances deverá satisfazer os requisitos constantes no subitem 10.2 e apresentar os seguintes documentos:
a) Carta de Apresentação dos Documentos de Habilitação, assinada obrigatoriamente pelo representante legal da licitante, com as informações constantes no modelo (Anexo I);
b) prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, da localidade da sede da licitante, em vigor;
c) comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no subitem 2.2 deste Edital, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA e/ou CAU, detentor(es) de atestado(s) e/ou registro de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, não se admitindo atestado(s) de fiscalização, ou supervisão, ou coordenação da execução de serviços
d) termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme modelo Xxxxx XX;
d.1) os profissionais indicados pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
e) atestado de visita emitido pela INFRAERO, em nome da licitante, de que ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos, até o último dia útil imediatamente anterior à data de que trata o subitem 2.2 deste Edital;
e.1) para visita aos locais de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Srª Xxxxx Xxxxx, no Aeroporto de Santarém/Maestro Xxxxxx Xxxxxxx, das 08h às12h e das 13h às 17h, de 2ª a 6ª feira, por meio do telefone (0**93) 0000-0000.
e.2) Caso a licitante não apresente atestado de visita técnica, a mesma deverá entregar declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
f) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo Anexo XI;
g) Certidão Negativa de Débitos perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011.
10.1.1. entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
a) sócio;
b) diretor;
c) empregado;
d) responsável técnico;
e) profissional contratado.
10.1.2. a comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
d) responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA e/ou CAU da Sede ou Filial da licitante onde consta o registro do profissional como RT;
e) profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
10.2. A comprovação do cumprimento, pela licitante que tiver ofertado o menor lance, das exigências de que tratam os artigos 42, 44 e 45 do REGULAMENTO poderá ser feita obedecendo ao seguinte:
10.2.1. empresas inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF: a verificação dos níveis validados será feita mediante consulta “on line”, ao SICAF, da HABILITAÇÃO JURÍDICA, REGULARIDADE FISCAL e QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante
durante a audiência pública de abertura da licitação1:
10.2.1.1. a qualificação econômico-financeira será comprovada por meio dos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 8.682,05 (oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).
10.2.2. empresas não inscritas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF: A verificação será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos
1 1 Recomendamos aos licitantes que se habituem a consultar o próprio Cadastro no SICAF, para verificar a validade da documentação para fins de habilitação nos procedimentos licitatórios. Tal recomendação tem a finalidade de evitar discussões desnecessárias por desídia ou inércia do próprio licitante na manutenção de seu cadastro, nas audiências de abertura das licitações, ou na interposição de recursos meramente procrastinatórios.
a) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
a.2) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição e posse de seus administradores;
a.3) Inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, com indicação das pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, seus poderes e atribuições;
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
b.1) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da licitante, Justiça Comum;
b.2) balanço do último exercício, que evidencie os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores que 1,00 (um inteiro). Caso estes índices sejam iguais ou inferiores a 1,00 (um inteiro), a licitante deverá possuir capital igual ou superior a R$ 8.682,05 (oito mil, seiscentos e oitenta e dois reais e cinco centavos).
c) REGULARIDADE FISCAL
c.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
c.2) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c.3) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, ou do Distrito Federal, compreendendo os seguintes documentos:
c.3.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretária da Receita Federal (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede da licitante;
c.3.2) Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Estadual, da sede da licitante ou Certidão, de Não Contribuinte;
c.3.3) Certidão Negativa de Tributos Municipais ou Certidão Positiva com efeito negativo, expedida pela Fazenda Municipal, da sede da licitante ou Certidão de Não Contribuinte;
c.4) Certidão Negativa de Débito, ou Certidão Positiva com efeito negativa referente à Contribuição Previdenciária e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), da sede da licitante;
c.5) Certificado de Regularidade de Situação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF, da sede da licitante.
10.2.3. a validade das certidões relativas à comprovação da Qualificação Econômico-Financeira e da Regularidade Fiscal exigidas no subitem precedente corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a INFRAERO convenciona o prazo como sendo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese de a licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente;
10.2.4. caso alguma certidão seja POSITIVA, a mesma somente será aceita, para efeito de habilitação, se contiver expressamente declaração, passada pelo emitente do documento, que a licitante tomou as medidas legais de praxe e obteve o efeito NEGATIVO, nos termos do Código Tributário Nacional;
10.2.5. sendo ou não contribuinte, a licitante fica obrigada a apresentar as certidões, relacionadas na alínea “c” do subitem 10.2.2 deste Edital;
10.2.6. em quaisquer das situações estabelecidas no subitem 10.2 deste Edital, caso alguma certidão esteja com prazo vencido, o PREGOEIRO poderá fazer consulta por meio eletrônico (internet), para comprovação da real situação.
10.3. Empresa com enquadramento na categoria de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa a comprovação de regularidade fiscal será realizada, observando os seguintes procedimentos:
a) caso não esteja inscrita no SICAF ou com cadastro/documentação vencida, deverá ser apresentada toda documentação exigida no subitem 10.2.2 deste Edital, após declarada vencedora da etapa de lances, mesmo que a documentação apresente alguma restrição;
b) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá no momento que a proponente for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
c) a não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea precedente implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no REGULAMENTO, sendo facultado a INFRAERO convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e obedecido os critérios de habilitação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.4. O PREGOEIRO, após atendimento aos procedimentos constantes do item 9 deste Edital, procederá como segue:
a) consulta “on line”, por meio do CNPJ, da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira da licitante vencedora na fase de lances, no SICAF, quantas vezes forem necessárias até o encerramento da sessão, podendo inclusive, fazer a consulta a outras dependências da INFRAERO, via fax, no caso do Sistema apresentar alguma falha, para as licitantes enquadradas no subitem 10.2.1 deste Edital;
b) consulta por meio eletrônico INTERNET da real situação da(s) certidão(ões), na situação prevista no subitem 10.2.6 deste Edital;
c) solicitação, por meio do sistema eletrônico, à(s) vencedora(s) da etapa de lances
– Arrematante(s), do encaminhamento via fax, ou via e-mail (digitalizado), dos documentos relacionados a seguir, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, salvo justificativas prévias aceitas pela INFRAERO, com posterior encaminhamento dos originais ou cópias autenticadas destes documentos, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir do 1º (primeiro) dia útil subseqüente à data de realização do PREGÃO:
c.1) Planilha de Serviços e Preços (Anexo VI), ajustada(s) ao(s) novo(s) valor(es) unitário e global final ofertado(s) na fase de lances, preenchida e assinada, em papel e em CD Rom;
c.2) Composições Analíticas de Preços Unitários - CPU’s de todos os itens da Planilha de Serviços e Quantidades;
c.2.1) no caso de discrepância entre o preço da planilha de serviços e quantidades - PSQ, para a Planilha de Composição Analíticas de Preços Unitários (CPU’s), prevalecerá o de menor preço.
c.3) Composição analíticas das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) e das Taxas de Encargos Sociais, incidentes para os serviços discriminados na Planilha de Serviços e Preços (modelo Anexos VII e VIII);
c.4) comprovação do seu enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa mediante apresentação do contrato social ou outro documento legal, nos termos do subitem 9.15, se for o caso;
c.5) documentos exigidos para habilitação listados no subitem 10.1 e os listados no subitem 10.2.2, no caso de licitante não inscrito no SICAF.
10.4.1. os documentos deverão ser protocolados no seguinte endereço: Av. Xxxxx Xxxxx s/nº, no Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Belém/PA.
10.5. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos/planilhas citados no subitem precedente, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação destas em desacordo com as exigências previstas neste Edital e seus Anexos, a licitante estará sujeita às penalidades contidas no item 18 deste Edital;
10.5.1. ocorrendo a hipótese prevista no subitem 10.5 deste Edital, o PREGOEIRO poderá convocar a segunda classificada e assim sucessivamente, para assinar o contrato, desde que atendidas as condições habilitatórias e realizada negociação.
10.6. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, ressalvado o disposto nos subitens 10.3, 19.5, 19.6, 19.7 e 19.8 deste Edital, o PREGOEIRO declarará a licitante inabilitada.
11. DO JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de lances, o PREGOEIRO examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação, considerando que o valor máximo que a INFRAERO admite pagar para o objeto desta licitação é o constante no subitem 8.6 deste Edital;
11.1.1. os preços unitários máximos que a INFRAERO admite pagar para a execução do objeto desta licitação são os definidos em seu orçamento de referência, sob pena de desclassificação da proposta;
11.1.1.1. somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, informando e comprovando a fonte de pesquisa de preços, a licitante poderá apresentar proposta com a incidência de preços unitários superiores aos do orçamento de referência da INFRAERO;
11.1.1.1.1 na hipótese do relatório mencionado no subitem precedente não ser apresentado em conjunto a Planilha de Serviços e Preços ajustada ao valor do menor lance, o mesmo será solicitado pelo Pregoeiro.
11.1.1.2. as eventuais justificativas apresentadas pelos licitantes, em caso de propostas com preços unitários acima do orçamento de referência, deverão ser feitas em duas partes, de modo a contemplar tanto o desbordamento dos custos unitários (diretos) quanto o das taxas de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) em relação aos respectivos valores estabelecidos no orçamento- base;
11.1.1.3. caso as justificativas apresentadas não sejam acatadas pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário, os preços unitários da proposta da licitante serão adequados aos preços correspondentes do orçamento base elaborado pela INFRAERO, ajustando deste modo também o valor global da proposta, sob pena de desclassificação;
11.1.1.4. na composição dos preços unitários, a licitante deverá utilizar 2 (duas) casas decimais para evitar correções futuras na PROPOSTA DE PREÇOS.
NOTA1: Consoante inciso III do § 5º do Art. 125 da LDO, a análise das justificativas dos preços eventualmente superiores ao orçamento de referência da INFRAERO deverão ser consignados em Relatório Técnico Circunstanciado, emitido pelos membros técnicos devidamente habilitados e aprovado pelo órgão gestor dos recursos ou seu mandatário.
11.1.2. não será aceita proposta com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando envolverem materiais ou equipamentos de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie, expressamente, a parcela ou totalidade da remuneração;
11.1.2.1. havendo indícios de que os preços ofertados são incompatíveis com os preços de mercado, será oportunizado à licitante a comprovação da exeqüibilidade dos preços propostos.
11.1.3. não serão aceitos preços unitários e global da Planilha de Serviços e Quantidades superiores ao parâmetro estabelecido neste Edital ou inexeqüível, ressalvado o disposto no § 1º do art. 99 do REGULAMENTO, observadas as justificativas apresentadas para atender o subitem 11.1.1 deste Edital;
11.1.4. não serão aceitas propostas com base em cotação de remuneração dos profissionais da equipe técnica em valores superiores à mediana do SINAPI.
11.2. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital. Também nessa etapa o PREGOEIRO poderá negociar com a licitante para que seja obtido melhor preço.
11.3. No caso de ocorrer atraso na entrega dos documentos exigido neste edital, sem as justificativas aceitas pelo PREGOEIRO, ou na hipótese de apresentação daqueles em desacordo com as especificações previstas neste Edital, a licitante estará sujeita às penalidades dispostas no item 18 deste Edital, podendo ser convocada outra licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios, e realizada a negociação, ser convocada para celebração do contrato;
11.4. Constatado o pleno atendimento das exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) a vencedora(s) do certame, e, não havendo interposição de recurso, o PREGOEIRO adjudicará o objeto deste Edital à(s) licitante(s) vencedora(s) e, após encerrada a sessão, encaminhará o processo à autoridade competente para fins de homologação da licitação;
11.4.1. após a homologação da licitação, para fins de celebração do contrato e com vistas ao atendimento ao disposto no inciso III do Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, a Infraero consultará a situação da empresa junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal – CADIN.
11.5. Homologada a licitação pela autoridade competente será convocada a licitante vencedora para assinatura do contrato.
12. DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
12.1. A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao PREGOEIRO, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.2 deste Edital, ou ainda para o endereço mencionado no subitem 12.2.4 deste Edital;
12.1.1. na contagem do prazo, para recebimento da impugnação, levar-se-á em consideração o disposto no subitem 12.10 deste Edital e horário comercial da INFRAERO;
12.1.2. apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada, dando-se ciência às demais adquirentes deste Edital, no prazo de vinte e quatro horas;
12.1.3. acolhida a impugnação, será designada nova data para realização do certame.
12.2. Qualquer licitante poderá, observado o subitem 12.2.1, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses;
12.2.1. encerrada a etapa de lances, as licitantes deverão consultar regularmente o sistema para verificar se foi declarado o vencedor e se está aberta a opção para interposição de recurso. A partir da liberação, as licitantes poderão, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema;
12.2.2. a licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar a sua intenção de interpor recurso;
12.2.3. manifestada a intenção de recorrer, a licitante terá o prazo de três dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando as demais licitantes, se assim desejarem, apresentar contra-razões em igual prazo, contudo a partir do término da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses;
12.2.4. O recurso deverá ser interposto ao PREGOEIRO e entregue, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado na Av. Xxxxx Xxxxx s/nº, Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de 2ª a 6ª feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h;
12.2.5. os arquivos eletrônicos com textos das razões e contra-razões deverão ser enviados para o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e entregues, mediante protocolo, no Protocolo Geral da INFRAERO, localizado na Av. Xxxxx Xxxxx s/nº, Aeroporto Internacional de Belém/Val- de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, de 2ª a 6ª feira, das08h às 12h e das 13h às 17h.
12.3. A sessão pública compreende, sucessivamente, a abertura das propostas, a etapa de lances e a declaração do vencedor;
12.3.1. a declaração do vencedor compreende a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar e o julgamento de habilitação, de acordo com as exigências previstas neste edital.
12.4. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o PREGOEIRO autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora;
12.5. Não será concedido prazo para recursos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente;
12.5.1 será considerado protelatório o recurso, quando não for manifestada a intenção imediata de recorrer e/ou não for indicado o motivo.
12.6. Os recursos contra decisões do PREGOEIRO não terão efeito suspensivo;
12.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
12.8. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente;
12.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório;
12.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
13. DO PRAZO CONTRATUAL
13.1. O prazo de vigência do contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, contado a partir da data definida na da Ordem de Serviço Inicial, sendo 30 (trinta) dias consecutivos para execução dos serviços do objeto em licitação e 15 (quinze) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos serviços;
13.1.1. a expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato e de Riscos de Engenharia”.
13.2. Os serviços serão realizados, em horário diurno, no Aeroporto de Santarém/Maestro Xxxxxx Xxxxxxx, em Santarém/PA.
14. DOS PAGAMENTOS
14.1. Os pagamentos mensais, inclusive o pertinente ao último mês, RESPEITADAS AS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, serão efetuados no 12º (décimo segundo) dia útil do mês subseqüente ao da medição, nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo III deste Edital.
15. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
15.1. O preço contratual poderá ser reajustado mediante expressa e fundamentada manifestação da parte interessada nos termos e condições estabelecidos na minuta do Contrato que representa o Anexo III deste Edital.
16. DA FONTE DE RECURSOS
16.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão por conta de recursos próprios, consignados no Orçamento da INFRAERO, alocado no Código Orçamentário: 040/31301001/20132.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
17.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste Instrumento e seus Anexos, obriga-se, ainda, a adjudicatária a:
17.1.1. providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a homologação do objeto deste certame, e entregar na INFRAERO antes da assinatura do Contrato, Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
a.1) A Caução em dinheiro pode ser efetivada por pagamento de boleto bancário ou depósito identificado em conta corrente específica, a critério da INFRAERO. Conforme a opção definida pela INFRAERO, o Contratado deverá proceder da forma especificada abaixo:
a.1.1) Pagamento de Boleto Bancário: solicitar ao Gestor do Contrato o Boleto Bancário para pagamento da Garantia Caucionária;
a.1.2) Depósito em Conta Corrente: o crédito na conta corrente da INFRAERO pode ser efetuado das formas descritas abaixo, sendo que em qualquer caso o comprovante de depósito deve ser encaminhado ao Gestor do Contrato:
a.1.2.1) contratado correntista do Banco do Brasil: Efetuar depósito ou transferência (identificados) na conta corrente nº 420968-0 da agência 3307-
3 do Banco do Brasil, cujos parâmetros de identificação são:
1º: CNPJ do contratado;
2º: nº da dependência, com 3 dígitos: 162; 3º: Código 96840B;
a.1.2.2) contratado não correntista do Banco do Brasil: O crédito para a INFRAERO poderá ser efetuado através de TED ou DOC para a conta corrente 420968-0 da agência 3307-3 do Banco do Brasil, de titularidade da INFRAERO, CNPJ 00.352.294/0001-10.
b) Títulos da Dívida Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC – Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada;
c) Fiança Bancária (Modelo Anexo II);
d) Seguro – Garantia:
d.1) via original da apólice completa, ou seja, com as Especificações Técnicas do Seguro, Condições Gerais e as Condições Especiais da Garantia, impressas em seu verso ou anexas. Alternativamente, poderá ser emitida apólice com certificação digital;
d.2) o seguro garantia e suas condições gerais deverão atender aos Anexos I e II da CIRCULAR SUSEP Nº 232, de 3 de junho de 2003;
d.3) o seguro-garantia deverá ser livre de franquia.
17.1.1.1. na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
b) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) nome e número do CNPJ do SEGURADO (INFRAERO);
d) nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
17.1.1.2. as apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar a INFRAERO como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se vincula;
17.1.1.3. sobre o valor da caução prestada em dinheiro incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA pro rata tempore pela fórmula estabelecida na minuta do Contrato que representa o Anexo III deste Edital, atualizada a partir da data de recolhimento à INFRAERO;
17.1.1.4. respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato, desde que a licitante contratada tenha cumprido todas as obrigações contratuais.
17.1.2. Apresentar, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a INFRAERO como BENEFICIÁRIA, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferiores aos do contrato;
17.1.2.1. na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
a) número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número do contrato;
b) objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
c) localidade do risco, destacando o nome do aeroporto/dependência onde será executado o objeto licitado;
d) nome e número do CNPJ do emitente (seguradora);
e) nome e número do CNPJ da CONTRATADA (contratante da apólice).
17.1.2.2. o valor segurado deverá ser corrigido toda vez que incidir correspondente correção no montante contratual, do mesmo modo, se houver prorrogação do prazo contratual a vigência da apólice deverá ser prorrogada por igual período;
17.1.2.3. a CONTRATADA fica obrigada a manter a validade de Garantia de Seguro de Riscos de Engenharia até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
17.1.2.4. a apólice de seguro de Riscos de Engenharia exigida no caput deste subitem deverá ser entregue à INFRAERO, no prazo ali estabelecido, sob pena de aplicação das cominações previstas no contrato;
17.1.2.5. a apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido à INFRAERO, sob pena de aplicação das cominações previstas no instrumento contratual.
17.1.3. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária (modelo Anexo XXIII).
17.2. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
17.3. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos, após formalmente convidada, para assinar o contrato, que obedecerá ao Modelo do Anexo III deste Edital;
17.3.1. o prazo de que trata o subitem 17.3 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pela INFRAERO;
17.4. Caso a licitante adjudicatária não cumpra as condições deste Edital e seus Anexos, não apresente a garantia de execução do contrato ou se recuse a celebrar o contrato no prazo estabelecido neste instrumento, o Pregoeiro examinará as propostas subseqüentes, observada a ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o estabelecido neste edital, para assinar o Contrato ou revogar a presente licitação.
18. DAS PENALIDADES
18.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento de execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a INFRAERO e toda Administração Pública Federal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com inclusão da penalidade no SICAF, sem prejuízo das seguintes cominações, conforme o caso:
a) multa de 10% (dez por cento) do valor da contratação;
b) responder por perdas e danos, ocasionados à INFRAERO, os quais serão apurados em competente processo, levando-se em conta as circunstâncias que tenham contribuído para a ocorrência do fato;
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a INFRAERO e toda Administração Pública Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a INFRAERO pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior;
18.2. A licitante, notificada da cominação que poderá lhe ser aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação, para apresentar defesa própria;
18.2.1. da decisão da INFRAERO sobre a aplicação da multa caberá recurso sem efeito suspensivo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data de ciência da decisão;
18.2.2. a autoridade competente, ouvido o PREGOEIRO, decidirá pelo provimento ou não do recurso.
18.3. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o PREGOEIRO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA DE PREÇOS, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante;
18.4. O valor da devolução pertinente às multas aplicadas, face ao provimento de recurso, será atualizado financeiramente, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, pela fórmula estabelecida no subitem 3.10 do Contrato;
18.5. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, e das demais cominações legais.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Lavrar-se-á ata da sessão realizada que, após aprovada, será assinada pelo PREGOEIRO e sua Equipe de Apoio;
19.1.1. na ata de realização do PREGÃO deverá constar o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação e da(s) vencedora(s) e do(s) recurso(s) interposto(s), se for o caso;
19.1.2. os demais atos licitatórios serão registrados no processo do PREGÃO;
19.2. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
19.2.1. A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados.”;
19.3. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, inclusive sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira junto ao SICAF, quando for o caso, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO submete a licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como representa o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
19.3.1. no caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos prevalecerão as disposições do primeiro;
19.4. A INFRAERO reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE PREÇOS e da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
19.5. É facultado ao PREGOEIRO ou à autoridade superior, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da PROPOSTA DE PREÇOS ou da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
19.5.1. os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo PREGOEIRO ou à autoridade superior, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
19.7. As normas que disciplinam este PREGÃO serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
19.8. No julgamento da habilitação e das PROPOSTAS DE PREÇOS, o PREGOEIRO poderá sanar erros e falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
19.9. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas pelo telefone nº (0xx91) 0000-0000, Fax nº (0xx91) 0000-0000 ou, ainda, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, devendo as respostas serem acompanhadas pelos sites xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
19.10. Os esclarecimentos de dúvidas quanto a este Edital e seus Anexos poderão ser solicitados, preferencialmente, via e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, ou por correspondência dirigida à Coordenação de Licitações, situado na Av. Xxxxx Xxxxx s/nº, no Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans/Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em Belém/PA, ou pelo fax nº (00) 0000-0000, no horário comercial, de 2ª a 6ª feira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todas as empresas adquirentes deste Edital e disponibilizados nos sites xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx/ e xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
19.11. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da proposta, deverá a licitante, independente de comunicação formal da INFRAERO, revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
19.12. A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da INFRAERO, respeitando-se os limites previstos em lei;
19.13. O extrato do Contrato decorrente desta licitação será publicado no Diário Oficial da União no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de referência;
19.14. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou com o Contrato a ele vinculado, a empresa licitante deverá se subordinar ao foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Pará, em Belém, com exclusão de qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
Belém/PA, de de 2012.
XXXXXX XX XXXXX SODRÉ TODA
Coordenação de Licitações
RECOMENDAMOS AOS INTERESSADOS QUE FAÇAM O CADASTRAMENTO DE SUAS EMPRESAS NO SITE DE LICITAÇÕES DA INFRAERO, NO ENDEREÇO ABAIXO, PARA RECEBEREM INFORMAÇÕES E
ACOMPANHAREM O DESENVOLVIMENTO DESTA LICITAÇÃO: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxxxx.
ANEXO I (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de V. Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e em seus anexos.
Declaramos sob pena da lei, em especial do Art. 9º da Lei 8.666/93 c/c o Capítulo IV da retro – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL, que nossos diretores; responsáveis legais ou técnicos; membros do conselho técnicos, consultivo, deliberativo ou administrativo; ou sócios, não são empregados ou ocupantes de cargo comissionado da INFRAERO, bem como nossa Empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos elencados no subitem 4.4 do Edital da Licitação em epígrafe.
Declaramos, ainda, não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998).
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato, no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de Identidade nº. expedida em / / , Órgão Expedidor , CPF nº , Fone nº (0xx ) , Fax nº (0xx ) , E-mail , como representante legal desta empresa.
Atenciosamente,
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO - (MODELO)
À EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Pela presente Carta de Fiança, o Banco. ,
com sede ........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, com
sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................, com sede ,
CNPJ/MF nº ............................., da importância de R$ .................................., correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato decorrente do Pregão Eletrônico nº / / / .
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança vigorará pelo prazo de ( ) meses corridos, ou até a extinção de todas as obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante à EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem assim por honorários advocatícios, na hipótese da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO se ver compelida a ingressar em juízo para demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e que os signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança.
Declara, finalmente, que está autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de de 2012.
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO (MODELO)
N° | |
CONTRATANTE | |
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO CNPJ/MF N° DEPENDÊNCIA: ENDEREÇO: REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |
CONTRATATA | |
RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF N° ENDEREÇO: CEP: FONE: FAX: SÓCIOS/COTISTAS: CI n° CPF/MF n° REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): CI n° CPF/MF n° |
OBJETO |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA . |
PREÇO/VALOR DO CONTRATO/REGIME DE CONTRATAÇÃO |
MENSAL R$ GLOBAL R$ REGIME DE CONTRATAÇÃO: DISPÊNDIO POR EXERCÍCIO: |
PRAZO |
DURAÇÃO: INÍCIO: a partir da expedição da Ordem de Serviço. |
FONTE DE RECURSOS |
RECURSOS: PRÓPRIOS CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO: DISPÊNDIO POR EXERCÍCIO: |
DOCUMENTAÇÃO |
CONTRATAÇÃO DECORRENTE DE: DOCUMENTAÇÃO ANEXA: ( ) CONCORRÊNCIA N.º * TERMO DE REFERÊNCIA ( ) TOMADA DE PREÇO N.º * PLANILHA DE SERVIÇOS E PREÇOS ( ) CONVITE N.º * ATO DE DESIGNAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO (X) PREGÃO ELETRÔNICO N° / / / * GARANTIA: ( ) INEXIG. DE LICIT. PROC. N.º ( ) APÓLICE ( ) FIANÇA BANCÁRIA ( ) DISP. DE LICIT. PROC. N.º ( ) DINHEIRO ( ) TÍTULO DA DÍVIDA PÚBLICA |
CONDIÇÕES |
O PRESENTE CONTRATO É ASSINADO EM TRÊS VIAS, DE IGUAL TEOR E FORMA, E REGER-SE-Á POR SEUS ANEXOS, CLÁUSULAS E CONDIÇÕES QUE SE SEGUEM E NORMAS EM VIGOR QUE LHE SÃO APLICÁVEIS, EM ESPECIAL AS DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA INFRAERO, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE REGULAMENTO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 29/06/2009, SEÇÃO I PÁGS. 54 A 66, PELA LEI Nº 10.520/2002 DE 17 DE JUNHO DE 2002, PELO DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, SUJEITANDO-SE, NO QUE COUBER, ÀS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 8.666/93, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
LOCAL/DATA/ASSINATURA |
, de de 200 .
CONTRATANTE CONTRATANTE
CONTRATADA CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA Nome: Nome: Cart. Ident.: Cart. Ident.: |
CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
1. OBJETO, REGIME DE CONTRATAÇÃO, PREÇO E CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO
1.1. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ;
1.2. Regime de Contratação será por empreitada por preços unitários;
1.3. O preço contratual ajustado é de: R$ ( );
1.4. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Contrato correrão por conta de recursos próprios da CONTRATANTE alocados no Código Orçamentário:
:
2. PRAZO CONTRATUAL E LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. O prazo de vigência do contrato é de ( ) dias consecutivos, contado a partir da data definida na da Ordem de Serviço Inicial, sendo ( ) dias consecutivos para execução dos serviços do objeto em licitação e ( ) dias consecutivos para expedição do Termo de Aceite e Recebimento Definitivo dos serviços;
2.2. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no “Diário Oficial” da União e a entrega da “Garantia de Riscos de Engenharia”;
2.3. O “termo inicial”, para contagem do prazo e início dos serviços, conta-se da data definida na(s) "Ordem (ns) de Serviço", expedida(s) pela CONTRATANTE;
2.4. Os dias considerados impraticáveis por motivo de força maior, se comprovados pela CONTRATADA e reconhecidos pela FISCALIZAÇÃO, serão abonados na contagem do(s) prazo(s) contratual(is);
2.5. A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas nos incisos I a VI do § 1º do Art. 111 do Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO/CONTRATANTE;
2.6. Os serviços serão realizados no Aeroporto , no / , com observância das condições e prazos estabelecidos no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA as despesas com os deslocamentos de seus profissionais.
3. PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão efetuados no 12º (décimo segundo) dia útil após a data do protocolo da documentação de cobrança, aprovada pela fiscalização. As Notas Fiscais deverão obrigatoriamente ser emitidas até o último dia do mês de competência da respectiva medição;
3.1.1. os pagamentos serão efetuados após a verificação da Regularidade Fiscal da CONTRATADA no SICAF. Caso a CONTRATADA não esteja cadastrada no SICAF, os pagamentos serão efetuados após a comprovação da validade dos documentos de Regularidade Fiscal;
3.1.2. Não serão processados pagamentos nas terças e quintas-feiras. Na eventualidade do 12° dia útil recair nestes dias da semana, o pagamento será processado no dia útil imediatamente subseqüente;
3.1.3. Não haverá antecipação de pagamento em razão do disposto na cláusula anterior;
3.1.4. a INFRAERO fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação especifica, sendo que a INFRAERO se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo.
3.2. A medição final, somente será liquidada pela INFRAERO após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo;
3.3. Caso detectada situação irregular da CONTRATADA perante o SICAF ou se a documentação de Regularidade Fiscal encontrar-se vencida, a FISCALIZAÇÃO deverá adotar os seguintes procedimentos:
3.3.1. Os pagamentos ficarão temporariamente retidos, até regularização do SICAF ou apresentação de certidões válidas pela contratada, conforme o caso;
3.3.2. Notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência em questão, passível de rescisão contratual, dando-lhe 5 (cinco) dia úteis de prazo para regularizar a situação ou apresentar defesa escrita;
3.3.3. Em caso de acolhimento das justificativas de defesa, a CONTRATANTE deverá comunicar à contratada que lhe será concedido prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da ciência à CONTRATADA do acolhimento das justificativas, para regularização de sua situação Fiscal junto ao SICAF, ou apresentação da(s) certidão(ões) válida(s), que deverá ser comunicada imediatamente por escrito à CONTRATANTE, sob pena de rescisão deste Contrato, permanecendo temporariamente retido o pagamento até a regularização da situação pela CONTRATADA;
3.3.4. Em caso de não acolhimento das justificativas de defesa, a CONTRATANTE tomará as providências atinentes à rescisão deste Contrato, de pleno direito, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da ciência à CONTRATADA do não acolhimento das justificativas, não podendo haver, durante este período, descontinuidade dos serviços pela CONTRATADA, sob pena de ser-lhe aplicadas as penalidades administrativas cabíveis, permanecendo temporariamente retido o pagamento até a regularização da situação pela CONTRATADA;
3.3.5. A rescisão efetivada com base no ajuste constante do subitem 3.5.4, acarretará a penalidade de impedimento do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
3.4. Os documentos de cobrança não aceitos pela CONTRATANTE serão devolvidos à CONTRATADA para as devidas correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento a partir de sua reapresentação e assim sucessivamente;
3.5. A devolução dos documentos de cobrança não aprovados pela CONTRATANTE não servirá de motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
3.6. Após análise dos pagamentos, se o valor apurado for superior àquele efetivamente recolhido pela empresa a título de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza/ISSQN, deverá ser realizado o estorno corrigido da diferença utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IPCA, acumulado mensalmente, e calculado a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento
3.7. A CONTRATANTE, sem prejuízo de exercer outras prerrogativas contratuais, poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal de Prestação de Serviços apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
3.7.1. execução parcial ou defeituosa dos serviços;
3.7.2. existência de débito da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, quer proveniente da execução do presente Contrato ou de obrigações ajustadas em outros contratos;
3.7.3. não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
3.7.4. descumprimento pela CONTRATADA de obrigações avençadas com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a execução dos serviços ou a CONTRATANTE;
3.7.5. paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
3.8. De conformidade com o que determina a Circular nº 3290, de 05/09/2005, do Banco Central do Brasil, a CONTRATADA deverá informar no documento hábil de cobrança o nome completo da pessoa jurídica ou física, o CNPJ ou CPF, nome do Banco, nº da Agência e nº da conta para depósito, pela CONTRATANTE, do crédito a que a CONTRATADA tem direito. Os dados retromencionados, obrigatoriamente, deverão ser da mesma pessoa física ou jurídica contratada;
3.9. Respeitadas as demais condições previstas nestas Condições Contratuais, em caso de atraso de pagamento motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até sua efetivação, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore”, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP,
onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
3.10. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço, contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições subseqüentes ao efetivo pagamento, o beneficio auferido pela Contratada será deduzido dos créditos que a contratada fizer jus;
3.10.1. na eventualidade de antecipação de pagamento incidirá sobre a parcela liquida uma atualização financeira em favor da INFRAERO, mediante adoção da formula e índices tratados no subitem 3.10;
3.11. Eventuais acertos no boletim de medição a favor da CONTRATANTE, ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA fizer juz, incidindo sobre a parcela liquida uma atualização financeira em favor da CONTRATANTE, mediante aplicação da fórmula e índices constantes do subitem
3.10 deste Contrato;
3.12. A CONTRATANTE fará a retenção, com repasse ao Órgão Arrecadador, de qualquer tributo ou contribuição determinada por legislação específica, sendo que a CONTRATANTE se reserva o direito de efetuá-la ou não nos casos em que for facultativo;
NOTA - As empresas dispensadas de retenções, deverão entregar a declaração, anexa ao documento de cobrança, a que se refere a IN SRF 480/2004 e IN SRF 539/2005, em duas vias, assinadas pelo representante legal, além de informar sua condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, sob pena de se não o fizerem, se sujeitarão à retenção do imposto de renda e das contribuições sobre o valor total do documento fiscal.
3.13. O presente Contrato se adequará de pronto às condições que vierem a ser baixadas pelo poder Executivo ou L egislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes.
4. REAJUSTE DO PREÇO
[
]
4.1. Os preços contratuais serão reajustados no prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da documentação prevista no subitem 2.2 deste Edital, pela variação de índices nacionais, calculados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), e publicados na seção de Índices Econômicos da revista “Conjuntura Econômica”, pela fórmula a seguir relacionada. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela fiscalização da CONTRATANTE;
Sendo:
R = V
I - Io Io
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual do serviço a ser reajustado;
Io = Índice inicial - refere-se ao índice de custos do mês correspondente à data fixada para entrega da proposta, pro rata dia;
I = Índice relativo à data do reajuste, pro rata dia.
4.1.1.1. Ocorrendo a hipótese de alteração do prazo de reajuste estabelecido no edital, o Contrato decorrente desta licitação, se adequará de pronto às condições que vierem a ser estabelecidas pelo Poder Executivo ou Legislativo, no tocante à política econômica brasileira, se delas divergentes;
4.1.1.2. O índice de custo a ser utilizado para cálculo do reajustamento de cada item da Planilha de Serviço e Quantidade, é o índice Nacional de Custo da Construção (INCC), série: INCC – Total – Média Geral, código 160868, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), publicado na Coluna 1A da revista Conjuntura Econômica;
4.2. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 4.1 deste Contrato, obedecendo-se os seguintes critérios:
a) se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos serviços seriam realizados de conformidade com o programado no cronograma;
b) se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços forem executados.
4.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
4.4. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4.5. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
5. ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
5.1. A FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA representará a CONTRATANTE e terá as atribuições delegadas em ato específico e, ainda, as que se seguem:
5.1.1. agir e decidir em nome da CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executadas em desacordo com os projetos, especificações técnicas ou com imperfeição, presentes as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
5.1.2. certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços executados, medidos e aceitos;
5.1.3. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da FISCALIZAÇÃO, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou instruções verbais recebidas;
5.1.4. solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
5.1.5. aplicar, nos termos contratuais multa(s) à CONTRATADA dando-lhe ciência do ato, por escrito, e comunicar ao Órgão Financeiro da CONTRATANTE para que proceda a dedução da multa de qualquer crédito da CONTRATADA;
5.1.6. instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar da CONTRATANTE.
5.2. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso ao "local de execução dos serviços", bem como a todos os elementos de informações relacionados com os serviços, pela mesma julgados necessários.
6. DIREÇÃO TÉCNICA E PESSOAL DA CONTRATADA
6.1. A direção técnica e administrativa dos serviços, objeto deste Contrato, cabe à CONTRATADA, a qual responderá, na forma da lei, por qualquer imperfeição porventura constatada na sua execução;
6.1.1. a omissão ainda que eventual da FISCALIZAÇÃO ORGÂNICA, no desempenho de suas atribuições, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeita execução dos serviços contratados.
6.2. A CONTRATADA será representada nos serviços pelo “Engenheiro Responsável Técnico” indicado na proposta, o qual dirigirá os trabalhos e a representará legalmente, com amplos poderes para decidir, em seu nome, nos assuntos relativos aos serviços contratados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e documentos integrantes deste Contrato, e sem alteração dos preços estipulados, obriga-se, ainda, a CONTRATADA a:
7.1.1. executar os serviços objeto deste Contrato, em conformidade com o respectivo planejamento, normas e especificações técnicas e, ainda com as instruções emitidas pela CONTRATANTE;
7.1.2. admitir e dirigir, sob sua inteira responsabilidade, o pessoal adequado e capacitado de que necessitar, em todos os níveis de trabalho, para a execução dos serviços, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos e obrigações de ordem trabalhista, previdenciária e civil, apresentando, ainda, à CONTRATANTE, quando solicitado, a relação atualizada desse pessoal;
7.1.4. executar, às suas custas, os refazimentos dos serviços executados em desacordo com este Contrato e seus anexos;
7.1.5. fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos serviços, que a CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
7.1.6. pagar os tributos, taxas e encargos de qualquer natureza, em decorrência deste Contrato;
7.1.7. facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO. O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais. O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
7.1.8. responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição dos equipamentos, componentes e serviços pela FISCALIZAÇÃO, e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, bem como por qualquer multa a que vier a ser imposta pela CONTRATANTE, de acordo com as disposições deste Contrato;
7.1.9. responsabilizar-se durante a execução dos serviços contratados por qualquer dano que, direta ou indiretamente, ocasionar a bens da CONTRATANTE ou sob sua responsabilidade ou ainda de terceiros;
7.1.9.1. constatado dano a bens da CONTRATANTE ou sob a sua responsabilidade ou, ainda, a bens de terceiros, a CONTRATADA, de pronto, os reparará ou, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos daquela para ressarcir os prejuízos de quem de direito.
7.1.10. substituir, quando rejeitados, os equipamentos, componentes e serviços, dentro do prazo estabelecido FISCALIZAÇÃO;
7.1.11. manter contatos com a Administração do Aeroporto e, se for o caso, com os Órgãos Regionais de Segurança e Proteção ao Vôo, para que os serviços sejam conduzidos com o total conhecimento dos problemas inerentes à infra-estrutura existente no Aeroporto;
7.1.12. providenciar antes do início dos serviços, objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a ART junto ao CREA competente e/ou RRT junto ao CAU competente;
7.1.13. evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
7.1.14. Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos, indicados para fins de capacitação técnica- profissional, admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior
7.1.15. se for necessária a prorrogação do Contrato, a CONTRATADA ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da Garantia de Cumprimento do Contrato, nos termos e condições originalmente aprovados pela CONTRATANTE;
7.1.16. fornecer os equipamentos e componentes, objeto deste Contrato e a fatura comercial, em conformidade com a proposta aprovada e qualquer outra evidência que seja exigida no Contrato;
7.1.17. Submeter, em tempo hábil, em caso de justificada necessidade de substituição o Profissional indicado para execução dos serviços, o nome e os documentos demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu substituto à aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior. A documentação do profissional será analisada de acordo com os critérios definidos no Edital de Licitação. O profissional substituto deverá ter, obrigatoriamente, qualificação técnica, no mínimo, igual a do substituído
7.1.18. manter atualizada sua situação de Regularidade Fiscal junto ao SICAF.
7.2. Após a assinatura do Contrato, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART da empresa, no CREA da região onde os serviços serão realizados, e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT da empresa, no CAU da região onde os serviços serão realizados, entregando uma via ao Órgão de Fiscalização da CONTRATANTE. Este comprovante é indispensável para o início dos serviços;
7.3. Após o recebimento da Ordem de Serviço, autorizando a mobilização de profissionais, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART dos mesmos no CREA da região onde os serviços serão executados, e/ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT dos mesmos no CAU da região onde os serviços serão executados, entregando uma via de cada anotação ao Órgão de Fiscalização da CONTRATANTE e outra aos profissionais mobilizados. Estes comprovantes são indispensáveis para o inicio dos serviços por parte dos profissionais mobilizados;
7.4. Se a CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Efetuar à CONTRATADA os pagamentos nas condições estabelecidas neste Instrumento;
8.2. Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos "Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
8.3. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações relativas à execução dos serviços.
9. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
9.1. Aceitos os serviços e desde que cumpridas as demais cláusulas contratuais, será emitido, pela CONTRATANTE, o respectivo “Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços".
10. MULTAS
10.1. Sem prejuízo das sanções ajustadas na Cláusula Décima-Primeira, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE, à CONTRATADA serão aplicadas as seguintes multas:
10.1.1. atraso na execução das etapas mensais do Cronograma, pela seguinte fórmula:
C
M = x F x N T
Sendo:
M | = | Valor da multa; |
C | = | Valor correspondente à fase, etapa ou parcela dos serviços ou |
fornecimento em atraso; | ||
T | = | Prazo concedido para execução da fase, etapa ou parcela dos |
serviços ou fornecimento em dias corridos; | ||
F | = | Fator progressivo, segundo a tabela a seguir; |
N | = | Período de atraso por dias corridos; |
PERÍODO DE ATRASO DIAS/CORRIDOS | F |
1º - Até 10 dias 2º - De 11 a 20 dias 3º - De 21 a 30 dias 4º - De 31 a 40 dias 5º - Acima de 40 dias | 0,01 0,02 0,03 0,04 0,05 |
10.1.2. 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato, caso a CONTRATADA descumpra qualquer outra condição ajustada e, em especial, quando:
a) não se aparelhar convenientemente para a execução dos serviços;
b) por qualquer modo impedir ou dificultar os trabalhos da FISCALIZAÇÃO;
c) deixar de atender qualquer determinação da FISCALIZAÇÃO para reparar ou refazer os serviços não aceitos.
10.1.3. 10% (dez por cento) do valor do Contrato, quando rescindir injustificadamente este Contrato ou der causa a sua rescisão, sem prejuízo de indenizar a CONTRATANTE em perdas e danos.
10.2. O valor da multa aplicada, após esgotado o prazo recursal, será deduzido da fatura do mês em que a fase, parcela ou etapa dos serviços for efetivamente concluída. Caso o crédito da CONTRATADA junto à CONTRATANTE seja insuficiente para cobrir a penalidade aplicada, o valor poderá ser cobrado através de competente processo judicial;
10.3. A CONTRATADA, notificada da multa que lhe foi aplicada, terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, para interpor recurso junto à CONTRATANTE;
10.3.1. a autoridade competente, ouvida a FISCALIZAÇÃO, decidirá pela procedência ou não do recurso;
10.3.2. a devolução do valor pertinente à multa aplicada, face ao provimento do recurso, será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.10 deste Contrato. Em caso de período inferior a um mês, será utilizado, para o cálculo do período fracionado, o critério pro rata tempore, aplicando-se a taxa de remuneração do mês anterior.
10.4. A não renovação, tempestivamente, da Garantia de Cumprimento do Contrato ensejará a suspensão de pagamentos até a regularização do respectivo documento, independentemente da aplicação das sanções contratuais.
11. RESCISÃO E CONSEQÜÊNCIAS
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão pela parte inocente e acarretará as conseqüências previstas neste Instrumento e na legislação pertinente;
11.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pela CONTRATANTE:
11.2.1. o não cumprimento de prazos;
11.2.2. o não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
11.2.3. a lentidão na execução dos serviços, que leve a CONTRATANTE a presumir sua não conclusão no prazo contratual;
11.2.4. o atraso injustificado no início dos serviços;
11.2.5. a paralisação injustificada dos serviços;
11.2.6. a subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
11.2.7. a cessão ou transferência do presente Contrato;
11.2.8. o desatendimento às determinações da FISCALIZAÇÃO designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços;
11.2.9. o cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços;
11.2.10. a decretação de falência;
11.2.11. a dissolução da sociedade;
11.2.12. a alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
11.2.13. o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
11.2.14. a prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
11.2.15. quebra de xxxxxx sobre as informações e documentos recebidos da CONTRATANTE, para a execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA, por força do contrato.
11.2.16. razões de interesse público;
11.2.17. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
11.3.1. a supressão de serviços, por parte da CONTRATANTE, sem a anuência da CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite permitido em lei;
11.3.2. a suspensão de sua execução, por ordem escrita da CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra ou ainda por força de ato governamental;
11.3.3. o atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE relativos aos serviços já recebidos e faturados;
11.3.4. a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
11.4. Nos casos relacionados nos subitens 11.3.1 a 11.3.3 a CONTRATADA será ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda, direito a:
11.4.1. devolução da garantia prestada;
11.4.2. Recebimento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato, porventura ainda não pagos.
11.5. A rescisão do Contrato, efetivada pela CONTRATANTE, com base no ajuste constante nos subitens 11.2.1 a 11.2.15, acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
11.5.1. assunção imediata, pela CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
11.5.2. ocupação e utilização, pela CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos, materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação prévia, nos termos do item 11.8, deste documento;
11.5.3. execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos, inclusive multas aplicadas;
11.5.4. retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados pela CONTRATADA;
11.5.5. impedimento e/ou declaração de inidoneidade da CONTRATADA, para contratar e licitar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.6. As penalidades aplicadas à licitante serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
11.7. A rescisão do Contrato, seja decretada pela CONTRATANTE ou pela CONTRATADA, não impedirá que a CONTRATANTE dê continuidade à execução dos serviços, mediante contratação de terceiros;
11.8. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao recebimento do(s) valor(es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
11.9. Ocorrendo a rescisão do Contrato, a CONTRATANTE constituirá "Comissão" para arrolamento da situação dos serviços, no momento da sua paralisação e concederá xxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para que a CONTRATADA indique seu representante. Vencido o prazo e não indicando a CONTRATADA o seu representante ou não comparecendo o indicado para execução dos trabalhos, a "Comissão" fará o respectivo arrolamento. Em quaisquer das hipóteses as partes declaram aceitar incondicionalmente o relatório de arrolamento feito;
11.10. Caso não convenha à CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato, quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida;
11.10.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em conseqüência da adoção das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
11.11. A inobservância dos prazos fixados para apresentação das garantias acarretará a aplicação de multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2,5% (dois e meio por cento);
11.11.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contratom, por descumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas deste contrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
12. RESPONSABILIDADES
12.1. Além das hipóteses previstas na legislação e nas normas aplicáveis, a CONTRATADA será responsável, ainda:
12.1.1. pela inexecução, mesmo que parcial, dos serviços contratados;
12.1.2. perante a CONTRATANTE ou terceiros, pelos danos ou prejuízos causados, por ação ou omissão, erro ou imperícia, vício ou defeito, na condução ou execução dos serviços objeto deste Contrato;
12.1.3. pelo eventual acréscimo dos custos do Contrato quando, por determinação da autoridade competente e motivada pela CONTRATADA, os serviços forem embargadas ou tiverem a sua execução suspensa;
12.1.4. pelos efeitos decorrentes da inobservância ou infração de quaisquer condições deste Contrato;
12.1.5. pelo pagamento dos encargos e tributos incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
13. FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
13.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do parágrafo único do Art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas causas afetem, diretamente, os serviços contratados.
14. DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
14.1. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela legislação aplicável à espécie, em especial pelo Regulamento de Licitações e Contratos da INFRAERO;
14.2. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar;
14.3. A Infraero é signatária do Pacto Empresarial pela Integridade e contra a Corrupção, e adota como política interna o seguinte princípio: “Conduzir nossos negócios com transparência e integridade, comprometida com a manutenção de um ambiente empresarial ético, combatendo o conflito de interesses, todas as formas de atos ilícitos e/ou corruptos e reprimindo exemplarmente qualquer manifestação contrária aos princípios éticos preconizados.”;
14.4. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras;
14.5. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho;
14.6. A CONTRATADA não poderá autorizar a visita ao local de execução dos serviços de pessoas estranhas aos mesmos, salvo autorização expressa da CONTRATANTE;
14.7. A CONTRATANTE reserva a si direito de introduzir modificações no projeto, mesmo durante a execução dos serviços, sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA;
14.8. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE;
14.8.1. o descumprimento desta condição contratual ensejará a aplicação das cominações ajustadas neste Instrumento.
14.9. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos;
14.10. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre os documentos integrantes deste Instrumento;
14.11. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas pela CONTRATANTE;
14.12. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma dos serviços;
14.13. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição de membro(s) da equipe técnica, indicada para execução dos serviços, mormente em se tratando de Responsável(is) Técnico(s), o(s) nome(s) e os dados demonstrativos da respectiva capacitação técnica de seu(s) substituto(s) deverão ser, tempestivamente, submetidos à análise e aprovação do gestor do contrato e ratificação pelo seu superior;
14.13.1. a capacitação técnica do substituto será analisada e pontuada de acordo com os critérios estabelecidos no Edital de Licitação, e deverá ser, no mínimo, igual a do substituído;
14.14. Ocorrendo a propositura de Reclamação Trabalhista por empregado ou ex-empregado da CONTRATADA alocado na execução dos serviços objeto deste Instrumento e na qual seja citada a CONTRATANTE na condição de reclamada ou litisconsorte passiva, fica a CONTRATANTE autorizada a fazer a retenção do valor reclamado e dos pertinentes aos depósitos judiciais de qualquer crédito da CONTRATADA ou, se insuficiente este, da Garantia de Cumprimento do Contrato, até o trânsito em julgado da lide, cujos fatos serão levados ao conhecimento da FISCALIZAÇÃO pelo Órgão Jurídico da CONTRATANTE;
14.14.1. Sendo julgada procedente a Reclamação Trabalhista, o valor retido será destinado à satisfação da condenação, obrigando-se, ainda, a CONTRATADA a complementar o valor devido ao empregado, caso a retenção seja insuficiente;
14.14.2. Sendo julgada improcedente a Reclamação Trabalhista, depois de transitada em julgado a decisão, o valor reclamado e retido em espécie será devolvido à CONTRATADA atualizado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA “pro rata tempore” pela fórmula prevista nas condições deste instrumento contratual, exceto o pertinente aos depósitos recursais, os quais serão devolvidos nos termos do subitem 14.14.3 destas Condições Contratuais;
14.14.3. Os valores relativos aos depósitos recursais serão considerados como parte do pagamento de indenização trabalhista do processo correspondente ao depósito; caso a CONTRATANTE seja excluída do feito em Instância Superior, o quantum dos depósitos recursais será devolvido à CONTRATADA quando de sua liberação e no mesmo valor liberado.
14.15. Garantias:
14.15.1. A CONTRATADA apresentou antes da assinatura deste Contrato, “Garantia de Cumprimento do Contrato”, correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do contrato, numa das modalidades indicadas no subitem 17.1.1 do instrumento convocatório que precedeu este Contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento;
14.15.1.1. caso faça a opção pela caução em títulos da dívida pública, a licitante deverá transferir a posse dos títulos para a INFRAERO até o adimplemento da obrigação contratual ou satisfação da sanção.
14.15.2. A CONTRATADA apresentará à INFRAERO, em até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato e antes da emissão da Ordem de Serviço, a apólice de Risco de Engenharia com cobertura de Responsabilidade Civil Geral e Cruzada, tendo a INFRAERO como BENEFICIÁRIA, com valor (importância segurada) e prazo de vigência não inferior ao do contrato, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento;
14.15.2.1. a apólice supracitada deverá ser entregue acompanhada da cópia do comprovante de pagamento do prêmio tarifário total ou parcelado. Neste caso, o comprovante de pagamento de cada parcela, tão logo seja efetuado, deverá ser remetido à INFRAERO, sob pena de aplicação das cominações previstas neste instrumento. Ademais, a CONTRATADA fica obrigada a manter a validade da apólice até a expedição, pela CONTRATANTE, do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços.
14.15.3. ocorrendo a rescisão unilateral e injustificada do Contrato, a INFRAERO executará a garantia prestada pela CONTRATADA;
14.15.4. acrescido o valor inicial do Contrato e/ou prorrogado o seu prazo, a CONTRATADA apresentará as garantias complementares, no mesmo percentual e/ou prazo, no ato da assinatura do correspondente Termo Aditivo;
14.15.5. a liberação das garantias estará condicionada à emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO dos Serviços, mediante requerimento da CONTRATADA e, desde que, cumpridas todas as obrigações contratuais;
14.15.5.1. quando da liberação da garantia em dinheiro oferecida pela CONTRATADA, respeitadas as demais condições contratuais, será acrescida do valor correspondente à remuneração do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, de acordo com a fórmula estabelecida no subitem 3.11 deste Contrato, entre a data em que foi prestada e a da liberação.
14.15.6. quando for oferecida pela CONTRATADA garantia sob a forma de seguro, a execução do mesmo estará vinculada aos atos praticados pela CONTRATADA, que lhe derem causa, cabendo à FISCALIZAÇÃO providenciar a notificação extra-judicial da CONTRATADA para cumprimento de suas obrigações, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. No caso do não comparecimento da CONTRATADA para o adimplemento de suas obrigações, a notificação extra-judicial deverá ser enviada à seguradora juntamente com o pedido de pagamento da apólice.
15. DO FORO CONTRATUAL
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Primeira Instância com sede na cidade de Belém/PA, como o competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, assim, por estarem as partes justas e acordadas, lavram e assinam este Contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos efeitos.
Local, de de 2012.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS :
Nome: Cart.Ident.:
Nome: Cart.Ident.:
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO
TERMO DE INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / / | INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO NOS SERVIÇOS |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: |
NOME | FUNÇÃO | ESPECIALIZAÇÃO | TEMPO DE EXPERIÊNCIA |
Conforme consta da alínea “e” do subitem 10.1 do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Ciente:
assinatura assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
assinatura assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI
Bonificação e Despesas Indiretas | |
GRUPO A | |
Administração Central ………………………………………………………… | % |
Risco …………………………………………………………………………… | % |
Total | % |
GRUPO B | |
Seguro de Risco da Engenharia ……………………………………….………. | % |
Garantia ……………………………………….……………………………….. | % |
Xxxxx Xxxxx ……………………………………….…………………………… | % |
Despesas financeiras ……………………………………….………………….. | % |
Total | % |
GRUPO C | |
ISS (Observar Percentual da Localidade) ……………………………………. | % |
PIS ……………………………………….…………………………………… | % |
COFINS ……………………………………….……………………………… | % |
Total | % |
BDI % | % |
Fórmula para o cálculo do BDI:
BDI = { [ ( (1 + A) x (1 + B) ) / (1 – C) ] – 1 } x 100
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
NOTAS:
1. Alíquota do ISS é determinada pela “Relação de Serviços” do município onde se prestará o serviço conforme art. 1º da Lei Complementar nº 116/2003. Ressalta-se, que conforme o art. 8º desta Lei Complementar a alíquota máxima admitida é de 5%. Além disso, registra-se, ainda, que se deve verificar a legislação municipal, se esta possibilita a redução da base de cálculo deste tributo, pois conforme o §2º, inciso I, art. 7º desta mesma lei complementar, a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, excluindo-se o valor dos materiais;
2. Alíquota máxima do PIS é de 0,65%, conforme inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833/03.
3. Alíquota máxima do COFINS é de 3%, conforme inciso XX do art. 10 da Lei nº 10.833/03.
4. Os percentuais dos itens que compõe analiticamente o BDI são os limites referenciais máximos admitidos pela Administração, consoante o art. 40, inciso X da Lei nº 8.666/93.
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE ENCARGOS SOCIAIS
Grupo A | |||
01 | INSS | % | |
02 | SESI ou SESC | % | |
03 | SENAI ou SENAC | % | |
04 | INCRA | % | |
05 | Salário Educação | % | |
06 | FGTS | % | |
07 | Seguro Acidente do Trabalho/SAT | ||
08 | SEBRAE | % | |
09 | % | ||
Subtotal= | % | ||
Grupo B | |||
10 | Férias | % | |
11 | Abono Constitucional de Férias | ||
12 | Auxílio doença | % | |
13 | Licença paternidade | % | |
14 | Faltas legais | % | |
15 | Acidentes de trabalho | % | |
16 | Xxxxx prévio trabalhado | % | |
17 | 13º Salário | % | |
18 | Descanso semanal remunerado | % | |
Subtotal= | % | ||
Grupo C | |||
19 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | % | |
20 | Indenização Adicional | % | |
21 | Indenização de FGTS | % | |
Subtotal= | % | ||
Grupo D | |||
22 | Incidência do Grupo A sobre os itens do Grupo B | % | |
Grupo E | |||
23 | Incidência do Grupo A sobre o item 19 do Grupo C | % | |
TOTAL DE ENCARGOS SOCIAIS | % |
Notas:
1. Encargos Sociais estabelecidos conforme a legislação mencionada no trabalho que resultou na IP nº 233/DA/DE/2008.
2. A alíquota do SECONCI, por ser uma convenção coletiva regionalizada, depende da região do país onde se prestará o serviço. Devendo verificar ou não a existência da alíquota do SECONCI na localização de prestação do serviço, bem como o valor da alíquota daquela região.
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Endereço, Estado (UF)
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
Prezados Senhores,
[identificação completa do representante da Licitante] , como representante devidamente constituído de [identificação completa da Licitante] (doravante denominado Licitante), para fins do disposto no item do Edital do Pregão Eletrônico nº / / / , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela Licitante, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / / / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/ / / , por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº
/ / / , quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Eletrônico nº / / / antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária – INFRAERO antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
À
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº / / /
Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº , declaramos ter ciência que a garantia caucionária de nº relativa ao Termo de Contrato nº
, será analisada pela INFRAERO após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta empresa, mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
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FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL: