CONTRATO DE LICENÇA DE USO, ASSINATURA E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
CONTRATO DE LICENÇA DE USO, ASSINATURA E ATUALIZAÇÃO DE SOFTWARE
LICENCIANTE:
E. MOTTA SISTEMAS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.301.648/0001-11, I.E nº 482.099.765.115, sediada na Xxx Xxx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
LICENCIADA:
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ATLETISMO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 29.983.798/0001-10, I.E. nº ISENTO, sediada na XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX X/X 00000-000 - XXXXXXXX XXXXXXXX – SP.
As partes têm entre si, justo e acordado, o presente contratado de Licença de Uso, Assinatura, Atualização e Suporte de Software, nos termos do Código Civil Brasileiro c/c a Lei nº 9.609, de 19 de Fevereiro de 1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.
O presente contrato será regido pelas cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1ª. A LICENCIANTE, proprietária de todos os direitos sobre o software APONTA FÁCIL® - Sistema de Ponto Eletrônico - destinado ao gerenciamento de apontamentos de horários de trabalhos de funcionários de empresas, denominado SISTEMA; neste ato, e na melhor forma de direito, outorga à LICENCIADA uma LICENÇA DE USO do programa, em caráter não exclusivo e não transferível, em uma única instalação em rede local; sendo vedada a instalação ou a utilização em outro logradouro, ainda que se trate de filial da LICENCIADA; nos termos constantes do presente instrumento.
CLÁUSULA 2ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
2ª. Para receber instruções de instalação e configuração do programa instalador do SISTEMA, nas condições aqui estabelecidas, a LICENCIADA pagará à LICENCIANTE o valor de R$ 250,00 (DUZENTOS E CINQUENTA REAIS), PARCELADOS EM 10X.
2.1. A LICENCIADA pagará uma taxa mensal, assim chamada Assinatura, no valor de R$ 99,00 (NOVENTA E NOVE REAIS) e a taxa mensal chamada de Mobile no valor de R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS) totalizando o valor de R$ 149,00 (CENTO E QUARENTA E NOVE REAIS) de forma recorrente por um período igual ao de licenciamento, a partir da assinatura do presente contrato, para receber a manutenção e a atualização do SISTEMA.
2.1.1. A primeira prestação deverá ser paga até o dia 05/12/2019 e as demais, no 5º dia de cada mês subseqüente.
2.1.2. Em caso de ATRASO no pagamento das mensalidades de Assinatura, a LICENCIADA incorrerá em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da cobrança, mais juros legais de 1% (um por cento) ao mês, bem como, em encargos de protesto;
2.1.3. A mora da LICENCIADA desobrigará a LICENCIANTE do fornecimento de versões atualizadas, de esclarecimentos operacionais e do fornecimento de SENHAS para utilização do SISTEMA; até que sejam regularizados os pagamentos atrasados referente Assinatura.
2.1.4. Quando superior a (02) dois meses, a mora da LICENCIADA implicará na RESCISÃO AUTOMÁTICA do presente contrato e respectiva Assinatura, com cessação imediata da licença de uso;
2.1.5. O valor da taxa de Assinatura será reajustado anualmente pelo IGPM, compreendendo os últimos 12 meses. Caso tal índice deixe de existir, será utilizado outro que venha a substituí-lo.
CLÁUSULA 3ª - DOS DIREITOS E DEVERES DAS PARTES
3ª. O programa deverá ser instalado e implantado pela própria LICENCIADA, mediante instruções da LICENCIANTE. A LICENCIANTE se compromete a mantê-lo atualizado de acordo com a legislação vigente, provendo inovações que o aprimore, limitando-se ao SISTEMA.
3.1. A LICENCIANTE exime a LICENCIADA de qualquer responsabilidade no que tange a eventuais ações judiciais promovidas por terceiros, pleiteando direitos de propriedade intelectual do SISTEMA, objeto desta licença.
3.2. É vedado à LICENCIADA ceder seus direitos de LICENÇA a terceiros, ficando responsável pelo uso indevido ou impróprio da LICENÇA do SISTEMA, mediante condutas ilícitas, como a de ceder cópias, ou fazer transferências de dados a terceiros. Por se tratar de direito de propriedade intelectual da LICENCIANTE, qualquer infringência sujeitará a LICENCIADA, na pessoa de seu representante legal, às penalidades previstas no artigo 12 da Lei 9.609/98, que prevê as penas de detenção de seis meses a dois anos ou multa, bem como, a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, se a infração tiver finalidade comercial.
3.3. A LICENCIADA não terá acesso ao código fonte do SISTEMA ora licenciado, em nenhuma hipótese, por este se tratar de propriedade intelectual da LICENCIANTE.
3.4. A LICENCIADA é integralmente responsável pelas informações inseridas no PROGRAMA, pelo cadastramento de dados, e, pela forma de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE não será responsável pelo conteúdo cadastrado (informações, senhas, backups, cópias de informações, etc.) em hipótese alguma, já que, após a devida instalação e cessão de licença de uso do SISTEMA, tais informações não estarão sujeitas ao seu controle.
3.5. São de competência única e exclusiva da LICENCIANTE a fixação dos prazos de atualizações, de acordo com o interregno necessário às modificações e ou inovações.
3.6. A LICENCIANTE prestará esclarecimentos sobre a operação do programa através das seguintes opções: pessoalmente em sua sede; via telefone, mediante ligação da LICENCIADA; e via internet, EMAIL ENVIADO PELA LICENCIADA de segunda à sexta das 08h30 min às 17h.
3.7. É de responsabilidade da LICENCIADA:
3.7.1. A conferência, a verificação e, a análise dos trabalhos executados sob sua responsabilidade;
3.7.2. a interrupção de uso do programa em razão de condições irregulares de utilização.
3.8. A LICENCIANTE fornecerá “Senhas Personalizadas” para acesso ao programa; “Senhas Especiais” para acesso a determinadas rotinas e “Senha de Liberação de Uso”, que deverá ser digitada em intervalos determinados, para salvaguarda dos interesses da LICENCIADA.
3.8.1. As senhas de liberação de uso serão solicitadas e fornecidas em momentos oportunos. Seu fornecimento pela LICENCIANTE fica condicionado ao cumprimento de todas as condições estabelecidas neste contrato.
3.9. A LICENCIADA autoriza a LICENCIANTE a exibir o logotipo em materiais publicitários, sendo estes digitais ou impressos, no local destinado a “alguns de nossos clientes”.
CLÁUSULA 4ª. DA PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4ª. A LICENCIADA poderá solicitar assistência técnica aos consultores da LICENCIANTE sempre que necessário. A LICENCIANTE prestará assistência por telefone, email, comunicação remota através do team-viewer ou VNC.
4.1. Ficam a cargo da LICENCIADA as despesas de viagem do representante da assistência técnica, tais como: combustível, passagem, serviço de taxi, pedágio, alimentação, hospedagem, e qualquer outra porventura existente.
4.2. Referida solicitação deverá ser precedida de orçamento aprovado pela LICENCIADA. Somente após a aprovação do referido orçamento, a LICENCIANTE enviará um consultor para prestar a assistência técnica solicitada.
CLÁUSULA 5ª. DA DURAÇÃO DA LICENÇA
5ª. O presente contrato de licença vigorará por prazo indeterminado.
5.1. O prazo de utilização do SISTEMA pela CONTRATANTE será por tempo indeterminado, todavia, a licença de funcionamento com prestação de atualizações e manutenção, dependerá da adimplência da respectiva taxa de Assinatura, que fica a cargo da LICENCIADA.
CLÁUSULA 6ª. DA RESCISÃO CONTRATUAL
6ª. A rescisão contratual poderá ser efetuada pela LICENCIADA a qualquer tempo, mediante aviso por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Sendo de iniciativa da LICENCIANTE a rescisão, a mesma deverá conceder prazo hábil suficiente para que a LICENCIADA contrate os serviços de outro programa de controle de ponto.
6.1. Em caso de rescisão nos termos desta cláusula, à LICENCIADA se reserva o direito de manter instaladas as versões recebidas durante a vigência de sua LICENÇA, e conseqüentemente, o direito ao acesso e a manipulação do banco de dados correspondente ao referido período.
CLÁUSULA 6ª. DO FORO COMPETENTE
7ª. Fica eleito, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Nova Odessa, Estado de São Paulo, para resolução de quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente INSTRUMENTO, em duas vias de igual teor e forma, para um só fim e efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Nova Odessa, 05 de FEVEREIRO de 2020.
LICENCIANTE
CNPJ/MF 05.301.648/0001-11
E. Motta Sistemas – ME
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE Assinado de forma digital por CONFEDERACAO
ATLETISMO:29983798000110
LICENCIADA
CNPJ/MF 29.983.798/0001-10
BRASILEIRA DE ATLETISMO:29983798000110 Dados_: 2020.02.12 12:56:27 -03'00'
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE ATLETISMO
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: