PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020
PREGÃO PRESENCIAL N.º 07/2020 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 42/2020
O MUNICÍPIO DE GRAMADO(RS), em conformidade com a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, torna público, para o conhecimento dos interessados, que até as 14 horas do dia 21 de Fevereiro de 2020, na sede da Prefeitura Municipal de Gramado(RS), sito a Av. das Hortênsias, nº 2029, junto ao Departamento de Compras e Licitações, a pregoeira e equipe de apoio se reunirão com a finalidade de realizar este Pregão Presencial do tipo MENOR PREÇO POR LOTE cujo objeto é a contratação de empresa para realização de workshops “Gramado o Ano Inteiro”, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, dos Decretos Municipal n° 088/2003 de 02 de dezembro de 2003 e 129/2007 de 18 de outubro de 2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações:
1 – DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para realização de workshops “Gramado o Ano Inteiro”, conforme projeto básico integrante a este processo, conforme segue:
LOTE 01:
EVENTO | LOCAL | DATA | VALOR | |
01 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Goiânia-GO | 17/03/2020 | R$ 17.000,00 |
02 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Brasília - DF | 19/03/2020 | R$ 17.000,00 |
03 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Maringá - PR | 06/05/2020 | R$ 17.000,00 |
04 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Belém - PA | 12/05/2020 | R$ 17.000,00 |
05 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | São Luiz - MA | 14/05/2020 | R$ 17.000,00 |
06 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Recife - PE | 26/05/2020 | R$ 17.000,00 |
07 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Maceió - AL | 27/05/2020 | R$ 17.000,00 |
08 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Aracaju -SE | 28/05/2020 | R$ 17.000,00 |
09 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Rio deJaneiro - | 05/06/2020 | R$ 17.000,00 |
RJ | ||||
10 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Manaus - AM | 23/06/2020 | R$ 17.000,00 |
11 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Palmas - TO | 25/06/2020 | R$ 17.000,00 |
LOTE 02:
EVENTO | LOCAL | DATA | VALOR | |
01 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Belo Horizonte - MG | 14/04/2020 | R$ 17.000,00 |
02 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Montes Claros - MG | 15/04/2020 | R$ 17.000,00 |
03 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Vitória - ES | 17/04/2020 | R$ 17.000,00 |
04 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | São José do Rio Preto - SP | 02/06/2020 | R$ 17.000,00 |
05 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Campinas - SP | 03/06/2020 | R$ 17.000,00 |
06 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | São Paulo - SP | 04/06/2020 | R$ 17.000,00 |
07 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Fortaleza - CE | 08/06/2020 | R$ 17.000,00 |
08 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Natal - RN | 10/06/2020 | R$ 17.000,00 |
09 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Campo Grande - MS | 24/08/2020 | R$ 17.000,00 |
10 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Cuiabá - MT | 26/08/2020 | R$ 17.000,00 |
2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação, pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e que apresentarem a documen- tação solicitada no local dia e horário informados no preâmbulo deste edital.
2.2. Como condição para participação neste certame, a licitante deverá apresentar fora
dos envelopes de habilitação e propostas, no momento do credenciamento:
2.2.1 Declaração firmada por seu representante legal, sob as penas da Lei, de que é beneficiária da Lei Complementar n.º 123/2006; (caso for beneficiária) Anexo 06;
2.2.2 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Ane- xo 07);
2.3. Se a licitante não apresentar as declarações escritas, previstas no item 2.2, seu Re- presentante poderá fazê-las, do próprio punho, no momento do credenciamento.
2.4. Se a licitante encaminhar sua proposta, e não se fizer representar no momento do credenciamento, deverá encaminhar as declarações exigidas no item 2.2 deste edital fora dos envelopes de habilitação e de propostas.
2.5 Não apresentadas as declarações, a licitante será impedida de participar da licitação.
2.6 Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto nos itens 2.1 a
2.4 deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habili- tação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectiva- mente, como de n.º 1 e n.º 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/20
Envelope nº 01 – PROPOSTA Nome Completo do Proponente
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AO MUNICÍPIO DE GRAMADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/20
Envelope nº 02 – DOCUMENTAÇÃO Nome Completo do Proponente
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto à xxxxxxxxx, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade, o qual será confrontado com a documentação de indicação do representante.
3.2 A documentação referente ao credenciamento de que trata o item “3.1” deverá ser
apresentada fora dos envelopes.
3.3 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
3.3.1 Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
3.3.1.1 Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
3.3.1.2 Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
3.3.1.3 Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
3.3.1.4 Decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática dos demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
3.3.1.5 Registro comercial, se empresa individual.
3.3.2 Se representada por procurador, deverá apresentar:
3.3.2.1 Instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa ou entidade outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
3.3.2.2 Carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática dos demais atos inerentes ao certame.
3.4 Em ambos os casos (3.3.1 e 3.3..2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da pessoa jurídica.
3.5 Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da pessoa jurídica, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.6 A Pregoeira realizará o credenciamento das interessadas aptas a participar do certame, que comprovem, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame.
3.7 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório o licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, a pregoeira, inicialmente, receberá os envelopes n.ºs 01 - PROPOSTA e 02 – DOCUMENTAÇÃO.
4.2 Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
5 – DA PROPOSTA
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias, deverá ser apresentada em folhas rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da pessoa jurídica, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:
5.1.1 Valor unitário e o global do lote, conforme especificações constantes no objeto deste edital, devendo considerar para cotação o transporte da mesma.
5.2 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, a autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2 Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas na alínea “6.1”, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3 No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida a ordem prevista nas alíneas “6.3” e “6.4”.
6.5.1 Dada a palavra a licitante, esta disporá de 1 (um) minuto para apresentar nova proposta.
6.6 É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.7 É vedada a desistência dos lances já ofertados sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste edital.
6.8 O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, consequentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9 Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pela pregoeira, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, a pregoeira verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12 A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13 Serão desclassificadas as propostas que:
6.13.1 Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
6.13.2 Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
6.13.3 Afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
6.13.4 Contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
6.14 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.15 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.16 Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.17 A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Departamento de Compras e Licitações deste Município.
6.18 Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7 - DA HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação o licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE Nº 02, os se-
guintes documentos:
7.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
7.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impedi - tivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Modelo Anexo 06)
7.3 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.3.1 Registro comercial no caso de empresa individual.
7.3.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associações, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documen - tos de eleição de seus administradores.
7.3.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.4 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
Paragrafo único - Será dispensada da apresentação dentro do envelope de habilitação, dos documentos constantes nas alíneas “7.3.1”, “7.3.2” e “7.3.3” a licitante que já houver apresentado no momento do credenciamento, previsto no item 3 deste edital.
7.4 REGULARIDADE FISCAL:
7.4.1 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
7.4.2 Certidão de Regularidade Unificada de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
7.4.3 Prova de Regularidade Estadual;
7.4.4 Prova de Regularidade Municipal, do domicílio do licitante;
7.4.5 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
7.5 REGULARIDADE TRABALHISTA:
7.5.1 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.6 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.6.1 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa de direito público ou privado, comprovando que a empresa elaborou workshop de treinamento e capacitação para agen-
tes e operadores, compatível com o objeto licitado.
7.7 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA:
7.7.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.
Parágrafo único - O envelope da documentação que não for aberto pela Pregoeira deverá ser retirado pelo licitante junto ao Departamento de Compras e Licitações e estará disponível no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação. Após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, estará sujeito à inutilização.
7.8 A licitante que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e Trabalhista, previstos no edital, sendo beneficiária da Lei Complementar n.º 123/06, terá sua habilitação condicionada a apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 5 (cinco) dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.8.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.8.2 Ocorrendo a situação prevista no item 7.8, a sessão do pregão será suspensa, podendo a pregoeira fixar, desde logo, a data em que sedará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.8.3 O benefício de que trata o item 7.8 não eximirá a licitante da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.8.4 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.8, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 7.9, sem prejuízo das penalidades previstas no edital.
7.9 Para as licitantes já cadastradas como fornecedoras do Município de Gramado, ou as que efetuarem seu cadastro antecipadamente, a documentação exigida acima (no item 7 deste edital), poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro Cadastral, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral, bem como suas certidões negativas de débito, estejam dentro do prazo de validade, com os seguintes documentos:
7.9.1 Declaração que atende ao disposto no artigo 7.°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal n.º 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n.º 9.854/99. (Modelo Anexo 05)
7.9.2 Declaração de que a licitante não foi considerada inidônea para licitar ou con-
tratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos super- venientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório. (Mo - delo Anexo 06)
7.9.3 Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa de direito público ou priva- do, comprovando que a empresa elaborou workshop de treinamento e capacitação para agentes e operadores, compatível com o objeto licitado.
7.10 O envelope de documentação do licitante que não for aberto, ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inutilização do envelope.
7.11 Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticado por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento disponibilizado por intermédio da Internet.
8- DA ADJUDICAÇÃO
8.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, a pregoeira inabilitará a lici - tante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de clas - sificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que a pregoeira poderá negociar di- retamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3 Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, a pregoeira proclamará a ven- cedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a inten- ção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9 – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 Após a declaração do vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que será imediatamente lavrada em ata, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4 Decorrido o prazo, sem a juntada do recurso pelo licitante que manifestou interesse em recorrer, importará na decadência do direito de recorrer, e o prosseguimento imediato do processo pelo Pregoeiro, adjudicando-se o objeto desta licitação ao licitante declarado vencedor e encaminhando o processo à Homologação do Prefeito.
9.5 As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
9.6 O recurso será dirigido ao Prefeito, por intermédio do pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente motivado dos fatos e fundamentos legais em parecer anexo ao recurso.
9.7 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
10 – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O licitante vencedor terá prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do contrato para iniciar os serviços, objeto deste edital.
10.2 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico integrante deste processo.
10.3 O licitante vencedor será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
10.4 O licitante vencedor deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
10.5 O vencedor submeter-se-á à apreciação da fiscalização, e acatar as determinações, que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
10.6 O licitante vencedor deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
11 – DA VIGÊNCIA
O contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado de acordo com o disposto noa Lei 8.666/93.
12 – DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos Serviços, devidamente quitada e aprovada por servidor público responsável pela fiscalização dos serviços.
12.2 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada
pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
12.3 A despesa com a prestação dos serviços, objeto do presente, Edital correrá pela seguinte dotação orçamentária:
Órgão 11: Secretaria Municipal de Turismo
Unidades: 02 Gestão, Manutenção, Execução, Prospecção e Fomento Projeto Atividade: 1601
33.90.39.22.00.00
13 – DAS PENALIDADES
13.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
13.1.1 Advertência.
13.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
13.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
13.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratada, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
13.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
13.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
13.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
13.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
13.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
13.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
13.10.1 Ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
13.10.2 Apresentação de documentação falsa para participação no certame;
13.10.3 Retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
13.10.4 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
13.10.5 Comportamento inidôneo;
13.10.6 Cometimento de fraude fiscal;
13.10.7 Fraudar a execução do contrato;
13.10.8 Falhar na execução do contrato.
13.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
13.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Gramado, no Departamento de Compras e Licitações, sito na Av. das Hortênsias, nº 2029, ou pelos telefones 00-0000-0000, e fax 00-0000-0000, no horário compreendido entre as 10 e 11:30 horas e 13:30 e 17:30 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
14.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, no Departamento de Compras e Licitações.
14.3 Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequentes aos ora fixados.
14.4 Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail.
14.5 Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou autenticadas por servidor desta Administração Pública Municipal, sendo dispensada a autenticação quando se tratar de documento
disponibilizado por intermédio da Internet.
14.6 O proponente que vier a ser contratada ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Gramado, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8666/93, sobre o valor inicial contratada.
14.7 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
14.8 A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, bem como anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93).
14.9 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação da documentação exigida e não apresentada na reunião de recebimento.
14.10 Não serão lançadas em atas consignações que versarem sobre matéria objeto de recurso próprio, como por exemplo, sobre os documentos de habilitação e proposta financeira (art. 109, inciso I, a e b, da Lei nº 8.666/93).
14.11 Serão aceitas impugnações e recursos encaminhados por e-mail, desde que sejam enviados acompanhados do comprovante de postagem do documento original dentro do prazo de impugnação ou recurso estabelecido na Lei vigente, deverá ainda ser e encaminhado o contrato social da empresa e procuração se for o caso.
14.12 Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Gramado(RS), para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
14.13 O presente Edital poderá ser acessado pela internet através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
14.14 São anexos deste Edital:
Anexo 01 – Minuta de Contrato; Anexo 02 – Projeto Básico; Anexo 03 – Modelo da Proposta;
Anexo 04 – Modelo do Credenciamento;
Anexo 05 – Modelo de Declaração Empregador; Anexo 06 – Modelo de Declaração de Idoneidade; Anexo 07 – Modelo de Declaração de Beneficiária; e Anexo 08 – Modelo Requisitos de Habilitação.
Gramado(RS),11 de Fevereiro de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
ANEXO 01
MINUTA DE CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA O MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS).
CONTRATO Nº /2020
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE GRAMADO (RS), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. das Hortênsias, n.º 2029, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 88.847.082/0001- 55, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Secretário de Turismo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX neste ato denominado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob n.º , com sede
na xxx , x.x , Xxxxxxxxx xx / , XXX , neste ato representada pelo
, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Pregão Presencial n.º /2019, e de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, firmam o presente contrato, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa para realização de workshops “Gramado o Ano Inteiro”, conforme projeto básico integrante a este processo, conforme segue:
LOTE 01:
EVENTO | LOCAL | DATA | VALOR | |
01 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Goiânia-GO | 17/03/2020 | R$ 17.000,00 |
02 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Brasília - DF | 19/03/2020 | R$ 17.000,00 |
03 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Maringá - PR | 06/05/2020 | R$ 17.000,00 |
04 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Belém - PA | 12/05/2020 | R$ 17.000,00 |
05 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | São Luiz - MA | 14/05/2020 | R$ 17.000,00 |
06 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Recife - PE | 26/05/2020 | R$ 17.000,00 |
07 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Maceió - AL | 27/05/2020 | R$ 17.000,00 |
08 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Aracaju -SE | 28/05/2020 | R$ 17.000,00 |
09 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Rio deJaneiro - RJ | 05/06/2020 | R$ 17.000,00 |
10 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Manaus - AM | 23/06/2020 | R$ 17.000,00 |
11 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Palmas - TO | 25/06/2020 | R$ 17.000,00 |
LOTE 02:
EVENTO | LOCAL | DATA | VALOR | |
01 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Belo Horizonte - MG | 14/04/2020 | R$ 17.000,00 |
02 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Montes Claros - MG | 15/04/2020 | R$ 17.000,00 |
03 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Vitória - ES | 17/04/2020 | R$ 17.000,00 |
04 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | São José do Rio Preto - SP | 02/06/2020 | R$ 17.000,00 |
05 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Campinas - SP | 03/06/2020 | R$ 17.000,00 |
06 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | São Paulo - SP | 04/06/2020 | R$ 17.000,00 |
07 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Fortaleza - CE | 08/06/2020 | R$ 17.000,00 |
08 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Natal - RN | 10/06/2020 | R$ 17.000,00 |
09 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Campo Grande - MS | 24/08/2020 | R$ 17.000,00 |
10 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Cuiabá - MT | 26/08/2020 | R$ 17.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 O valor a ser pago a CONTRATADA pelos serviços prestados será de R$ ( ). O pagamento será efetuado em até 28 (vinte e oito) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos Serviços devidamente visada pelo responsável pela fiscalização.
2.1.1 Efetuado na através de depósito bancário na conta da empresa, após a apresentação da nota fiscal de serviço aprovada pelo servidor responsável.
2.1.2 Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria.
2.1.3 De igual modo será efetuada a retenção da alíquota relativa ao ISSQN, de acordo com a legislação do Município, sem prejuízo de outras retenções impostas pela legislação tributária em vigor.
2.1.4 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGPM, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com todos os detalhamentos contidos no projeto básico integrante deste processo.
3.2 A contratada será responsável por todas as obrigações sociais de proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos serviços contratadas, incluindo despesas com deslocamentos, uniformes, estadia, alimentação, salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individual e quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, isentando integralmente o Município.
3.3 A contratada deverá enquadrar seus prestadores de serviços nas normas previstas na legislação trabalhista existente.
10.5 A contratada submeter-se-á à apreciação da fiscalização, e acatar as determinações, que serão efetuadas em duas vias com a devida assinatura de recebimento.
10.6 A contratada deverá executar imediatamente, as correções que se fizerem necessárias, no serviço sob sua responsabilidade, independente das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – PENALIDADES
4.1 Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
4.1.1 Advertência.
4.1.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando o limite de 10% sobre o valor do Contrato.
4.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
4.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratada, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
4.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratada, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
4.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
4.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
4.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
4.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
4.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
4.10 Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 02 (dois) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
4.10.1 Não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
4.10.2 Comportamento inidôneo;
4.10.3 Cometimento de fraude fiscal;
4.10.4 Fraudar a execução do contrato;
4.10.5 Falhar na execução do contrato.
4.11 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.12 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a CONTRATADA vencedora o contraditório e a ampla defesa.
4.13 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito a CONTRATADA indenização de qualquer espécie quando:
5.1.1 A CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
5.1.2 A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
5.1.3 No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratadas ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
5.1.4 Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
5.1.5 Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
A despesa com a prestação de serviços deste contrato, correrá pelas seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 11: Secretaria Municipal de Turismo
Unidades: 02 Gestão, Manutenção, Execução, Prospecção e Fomento Projeto Atividade: 1601
33.90.39.22.00.00
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado pelo período máximo estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
O Município desde já nomeia como fiscal do contrato a Servidor , Matrícula:
, pertencente do quadro de funcionários, devidamente habilitada, para exercer ampla cotidiana e rotineira fiscalização do contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de Gramado(RS), como competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Gramado (RS), de de 2020.
XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito de Gramado
Contratante
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Turismo Matrícula n.°
Contratante Fiscal do contrato
Contratada
Visto:
ANEXO 02
PROJETO BÁSICO
Rodada de Negócios “Gramado o Ano Inteiro”
1. Do Objeto
Contratação de empresas para realização de Rodada de Negócios e Capacitação “Gramado o Ano Inteiro”, conforme tabelas a seguir:
2 - Tabelas
2.1 LOTE 01:
EVENTO | LOCAL | DATA | VALOR | |
01 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Goiânia-GO | 17/03/2020 | R$ 17.000,00 |
02 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Brasília - DF | 19/03/2020 | R$ 17.000,00 |
03 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Maringá - PR | 06/05/2020 | R$ 17.000,00 |
04 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Belém - PA | 12/05/2020 | R$ 17.000,00 |
05 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | São Luiz - MA | 14/05/2020 | R$ 17.000,00 |
06 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Recife - PE | 26/05/2020 | R$ 17.000,00 |
07 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Maceió - AL | 27/05/2020 | R$ 17.000,00 |
08 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Aracaju -SE | 28/05/2020 | R$ 17.000,00 |
09 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Rio deJaneiro - RJ | 05/06/2020 | R$ 17.000,00 |
10 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Manaus - AM | 23/06/2020 | R$ 17.000,00 |
11 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Palmas - TO | 25/06/2020 | R$ 17.000,00 |
2.2 – Lote 02
EVENTO | LOCAL | DATA | VALOR | |
01 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Belo Horizonte - MG | 14/04/2020 | R$ 17.000,00 |
02 | Workshop Gramado o Ano Inteiro | Montes Claros - | 15/04/2020 | R$ 17.000,00 |
Treinamento de capacitação | MG | |||
03 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Vitória - ES | 17/04/2020 | R$ 17.000,00 |
04 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | São José do Rio Preto - SP | 02/06/2020 | R$ 17.000,00 |
05 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Campinas - SP | 03/06/2020 | R$ 17.000,00 |
06 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | São Paulo - SP | 04/06/2020 | R$ 17.000,00 |
07 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Fortaleza - CE | 08/06/2020 | R$ 17.000,00 |
08 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Natal - RN | 10/06/2020 | R$ 17.000,00 |
09 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Campo Grande - MS | 24/08/2020 | R$ 17.000,00 |
10 | Workshop Gramado o Ano Inteiro Treinamento de capacitação | Cuiabá - MT | 26/08/2020 | R$ 17.000,00 |
As datas definidas acima não poderão sofrer alteração, com exceção de prévia determinação da Secretaria de Turismo.
3. Dos Requisitos para Contratação
3.1 A seleção será efetuada por xxxxx, possibilitando assim, que mais de uma empresa seja qualificada e contratada para o certame.
3.2 Uma empresa poderá se candidatar a todos os lotes;
3.3 Será selecionada apenas uma empresa por lote;
3.4 Os critérios de desempate serão estabelecidos com base na Lei 8.666/93
4. Da Justificativa
A Secretaria de Turismo atua de diferentes formas no quesito promoção e divulgação da cidade e seus atrativos. A participação em “feiras e rodadas de negócios turísticos” são de suma importância, tendo em vista a aproximação e contato direto com operadoras, agentes e jornalistas turísticos. É um local de encontro e aproximação do trades. O mercado nacional é próspero no quesito turismo e a cidade não pode deixar de atuar na captação destes clientes. Novos mercados estão em pleno desenvolvimento e, Gramado, destino consolidado, tem por obrigação manter-se nos patamares a atender a
necessidade crescente do trade local.
Gramado percebe a importância da atividade turística para a economia do município, da região e do Rio Grande do Sul, pois hoje a cidade é o principal destino turístico do Estado. Também é notória a necessidade de fomentar o fluxo de turistas no Brasil, apresentando a rica diversidade de paisagens e culturas de nossa cidade, fortalecendo o turismo nacional, gerando divisas e incrementando o PIB.
A modalidade de capacitação e rodadas de negócios, é um excelente instrumento, onde atingi-se um número expressivo de agentes, operadores e jornalistas, distinguindo a cidade de Gramado.
5. Do Projeto
A Rodada de Negócios com o trade turístico no destino emissor será desenvolvido com a recepção aos convidados pela equipe da Secretaria de Turismo e empresários de Gramado, abrindo o evento pelo trade gramadense presente. Na sequência, o Xxxxxxx Xxxxxxx, institucionalmente, é apresentado aos presentes, cada um dos parceiros do trade gramadense, presente ao evento (5 minutos para cada um), acompanhado do serviço de café da manhã/almoço ou jantar para até 120 operadores, agentes e jornalistas especializados de cada destino, considerando as características de cada destino.
6. Das Obrigações da(s) CONTRATADA(S)
6.1 Locação do espaço adequado para cada Rodada de Negócios, conforme tabela I.
O espaço poderá ser em área com epaço em hotel, restaurante ou similar, com um nível de qualidade de localização, acomodações e serviços com classificação em quatro estrelas ou superior, que comporte até 120 pessoas, no mesmo espaço considerando o trade/representantes de Gramado, agentes, operadores e imprensa do destino onde está sendo realizado o evento; O local, deverá ter a anuência da Secretaria de Turismo.
6.2 Produção e montagem da Rodada de Negócios: o espaço contratado deverá ter
adaptação para passagem de áudios e vídeos, permitir/abrigar a montagem de uma mesa individual por representante do trade gramadense. O local deverá ter adaptação para recepção e atendimento dos convidados seguindo de café da manhã / almoço ou jantar, considerando a característica de cada destino emissor:
Padrões mínimos exigidos para café, almoço ou jantar para até 120 pessoas:
Padrão 1: Buffet, que poderá ser em sistema “self-service”, (com, no mínimo,
12 variedades de pratos quentes, 10 tipos de saladas, 06 tipos de sobremesa, refrigerante e água). O valor mínimo do padrão 1 deve ser de R$ 70,00 por pessoa com refrigerante e água inclusos;
Padrão 2: Rodízio/sequência de: massas, pizzas e/ou carnes, refrigerante e água. O valor mínimo do padrão 2 deve ser de no mínimo R$ 70,00 por pessoa com refrigerante e água inclusos.
Padrão 3: A La Carte (filés, massas, risotos, fondue, peixes ) com refrigerante e água. O valor mínimo do padrão 3 deve ser de R$ 70,00 por pessoa com refrigerante e água inclusos;
Padrão 4: Churrasco (espeto corrido diversos tipos de carnes), com pratos quentes e saladas, refrigerante e água à disposição;
O valor mínimo do padrão 4 deve ser de R$ 70,00 por pessoa com refrigerante e água inclusos;
Padrão 5: Café Colonial: (com no mínimo café, leite, mel, 3 tipos queijos, presunto, salame, manteiga, nata, 4 tipos de chimier, 4 tipos de pães, linguiça cozida, linguiça crua, morcela preta e branca, 2 tipos de tortas, 4 tipos de bolos, torresmo, costelinha de porco frita, conservas de pepino e cebola, pastelzinho de carne, apfelstrudel, vinho tinto seco e suave, vinho branco seco, suco de uva e água). O valor mínimo do padrão 5 deve ser de R$ 70,00 por pessoa.
Padrão 6: Café da manhã: (com no mínimo café, leite,chocolate frio ou quente, mel, 3 tipos de geleia, 4 tipos de queijo, presunto, salames, manteiga, pão de queijo, ovos mexidos e fritos, omelete, 4 tipos de pães, 4 tipos de bolo, croissant ou algo similar, doce e salgado, 4 tipo de frutas, yogurtes, granola, cereais e 2 tipos de suco), alguns alimentos sem glutem. O valor mínimo do padrão 6 deverá ser de R$ 65,00 por pessoa.
6.2.1 – O padrão 6 - café da manhã, não poderá exceder o máximo de 2 workshops por lote.
6.3 O mailing de convidados para as Rodadas e capacitação deverão ser construídos pela Secretaria de Turismo de Gramado e trade turístico de Gramado;
6.4 Elaboração de convite a ser aprovado pela Secretaria de Turismo;
6.4.1 - No convite, além dos dados gerais e necessários deverá constar apenas a logomarca da Prefeitura de Gramado e Secretaria de Turismo. Não será permitido a logo de apoiadores, sem a anuência e aprovação da Secretaria de Turismo de Gramado.
6.5 Envio dos convites no mínimo 12 dias antes da realização do workshop;
6.6 Confirmação de presença;
6.7 Lista de presença, contendo empresa/nome/email/telefone/CNPJ ou CPF a ser entregue para a Secretaria de Turismo após o workshop.
6.8 Contratação /montagem com equipamentos multimídia - tais como:
a) Telão medindo no mínimo 2,40cm X 2,20cm,
b) Operador de som, áudio e vídeo;
c) Mesa de som;
d) Computador;
e) Duas (02) caixas de som (potentes), ou mais, compatíveis com o local;
f) Dois (02) microfones (potentes);
g) passador de slides;
6.9 Divulgação do destino Gramado em mídias sociais, jornais, tv e/ou revistas do segmento aproveitando a realização do evento. No mínimo 2 aparições em veículos diferentes por evento.
6.10 – Agendar entrevistas do Secretário com os meios de comunicação local, (TV, rádio, blogs, sites, etc) podendo ocorrer em qualquer período que compreenda o pré evento, mediante consulta à agenda da secretaria. No mínimo 1 entrevista por evento.
6.11 Cobertura completa dos eventos com fotos profissionais ou em alta resolução;
6.12 Contratação de assessoria de imprensa local
6.13 Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos pelo CONTRATADO.
6.14 – A contratada deverá providenciar transfer, para a equipe do trade gramadense quando necessário e solicitado entre cidades, considerando os eventos no mesmo Estado e cidades próximas. Este transfer deverá ser via terrestre e sua capacidade e valor deverá ser compatível com o número de pessoas, bagagens pessoais e de material institucional. O Valor será rateado entre os passageiros, que pagarão mediante o fornecimento de nota fiscal individual. Deverá ser fornecido previamente um roteiro com horários de saídas e chegadas para organização da equipe.
6.14 É obrigatório o acompanhamento presencial de pelo menos dois representantes da empresa licitada com, no mínimo, um dia de antecedência ao evento, bem como estarem presentes durante toda a programação, para assistência. Os custos com a viagem é de responsabilidade da empresa contratada.
6.15 O não cumprimento de qualquer uma das cláusulas acima implicará no não pagamento do evento onde aconteceu a falha/fato ou havendo reincidência, poderá ocorrer o cancelamento do contrato a critério da Secretaria de Turismo.
7. Dos Requisitos mínimos da(s) CONTRATADA(S)
7.1 Deve possuir experiência em elaboração da Rodada de Negócios de treinamento e capacitação para agentes e operadores, com comprovação de realização de no mínimo 10 eventos, com comprovação de ações feitas em vários estados. Também deverá comprovar conhecimento e experiência com o trade Gramadense, assim como ser conhecedor e ter vivencia do destino Gramado.
7.2 deve comprovar que, em sua estrutura administrativa, possua agência de turismo e realização de Rodada de Negócios para operadoras de turismo.
7.3 A(s) empresa(s) vencedoras deverão ter escritório/sede ou filial na cidade de Gramado, com comprovação documental;
7.4 A vencedora deverá apresentar carta de capacidade técnica fornecido por uma operadora de turismo com veracidade de cadastro e registro no IATA.
8. Dos Valores
O valor a ser pago pelos serviços nos eventos será de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais) para cada destino conforme lotes listados no item 2 deste contrato.
O pagamento de cada evento será efetuado em quota única, após a apresentação e aprovação da Secretaria de Turismo. Assim que aprovado, será autorizado o pagamento, a ser agendado pela Tesouraria, mediante apresentação de Nota fiscal de Serviços, em depósito bancário na conta da empresa contratada.
Os recursos para o pagamento sairão pelo Fundo de Turismo de Gramado.
O fiscal do contrato será o funcionário Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 14196.
Gramado(RS) 03 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário de Turismo
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura Municipal de Gramado
Av. Das Hortênsias, 2029 – Gramado - RS Pregão Presencial Nº /2020
Objeto: .
Empresa: Endereço: Cidade: Estado: CNPJ n.º Fone: E-mail: Representante Legal: Conta-Corrente: Agência: Banco:
MD Pregoeiro e Equipe de Apoio, para fornecimento do objeto deste edital ofertamos os valores abaixo descritos:
Lote 01:
Item | Qtde | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
Lote 02:
Item | Qtde | Descrição | Valor Unit. | Valor Total |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
, de .
Nome, Assinatura e Carimbo
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da cédula de identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de , na modalidade de Pregão, sob o nº /2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar- se em nome da empresa , CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame.
Local e data.
Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa
(firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
MODELO DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR
Eu, portador da
cédula de identidade registro geral número ,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob número: declaro, em conformidade com o disposto no inciso V do artigo 27 da lei 8666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Gramado, RS, de de .
Assinatura do representante legal
ANEXO 06
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Eu,
, portador da cédula de identidade registro geral numero
,na condição de representante legal da empresa: inscrita no CNPJ sob
número: declaro, que a empresa não foi considerada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública e de que comunicará a ocorrência de fatos supervenientes impeditivos para a sua participação no presente processo licitatório.
Sendo a expressão da verdade, firmo a presente declaração.
Assinatura do representante legal
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 2006
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins
de participação no Pregão Presencial N.º /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(representante legal)
DECLARAÇÃO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal, Sr.
, portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº DECLARA, para fins
de participação no Pregão Presencial N.º /2020, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente certame.
(local e data)
(representante legal)