PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 012/2023
LEILÃO (Presencial e On-line) Nº 001/2023
ORGÃO SOLICITANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CALÇADO, Estado de Pernambuco, pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.034.741/0001-00, com sede Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxx: Xxxxxxx - XX. CEP. 55.375-000, Telefone: (87) 9.8159-1434, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitação, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em especial, as disposições de seu artigo 53, Decreto Federal nº 21.981/1932, Decreto Federal nº 22.427/1933 e Instrução Normativa DNRC nº 113/2010, torna público aos interessados que fará realizar uma licitação na modalidade LEILÃO, na forma (Presencial e Online), tipo Maior Lance, no dia 04 de julho de 2023, com início às 10:00 (dez horas), horário local, na Garagem da Prefeitura do Município de Calçado, localizada na Praça Senador Xxxxxxx Xxxxxx, S/N
- Bairro: Centro - Cidade: Calçado - PE. CEP. 55.375-000, e pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para a alienação de Bens (veículos), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, no estado em que se encontram, conforme especificações constantes no laudo de avaliação. Devendo os interessados obter informação junto a Comissão Permanente de Licitação, que atenderá diariamente nos dias úteis de 07:00 às 13:00 horas, na seda da Prefeitura Municipal de Calçado localizada na Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - Xxxxxx: Xxxxxx - Xxxxxx: Xxxxxxx - XX. CEP. 55.375-000, Telefone: (87) 9.8159-1734, ou com o Leiloeiro Oficial o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx (00) 0000-0000 / (81) 9.9978-4433 / (81) 9.9437-3657 ou pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL:
1.1 A presente licitação e os atos dele decorrentes, reger-se-á pelas normas e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis nº 8.883 de 08 de junho de 1994 e Lei nº 9.648 de 27 de outubro de 1998, e alterações posteriores, em especial, as disposições de seu artigo 53, Decreto Federal nº 21.981/1932, Decreto Federal nº 22.427/1933 e Instrução Normativa DNRC nº 113/2010, bem como pelas disposições e demais Normas Jurídicas aplicáveis à espécie e por este Edital.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1 Tem por objeto da presente licitação a Alienação de Bens (veículos), pertencentes ao Patrimônio Público Municipal, no estado em que se encontram, conforme especificações constantes no laudo de avaliação, separados em lotes, avaliados e discriminados pela Comissão Especial de Avaliação nomeada através da Portaria nº 125/2022, de 03 de abril de 2023, conforme o Anexo I e respectivos laudos de avaliação.
2.2 LANCE MÍNIMO: Os lances mínimos indicados acima foram estabelecidos por uma Comissão Especial de Avaliação, nomeada por portaria. Só serão admitidos lances iguais ou superiores ao indicado para cada lote de veiculo ou lote de material.
3. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS:
3.1 As propostas serão fornecidas na forma de Lance ou Oferta, após o pregão do Leiloeiro, a de maior valor por lote será registrada em nome do arrematante na ata lavrada no dia do Leilão, desde que seu valor seja superior ao da avaliação que foram estabelecidas pela Comissão de Avaliação.
4. DA DOCUMENTAÇÃO:
4.1 Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas, o credenciamento é obrigatório para ofertar durante as etapas de lances;
4.2 Todos os participantes deverão apresentar à Equipe do Leiloeiro Oficial para apreciação da Comissão de Licitação, cópias dos seguintes documentos: Documento de Identidade R.G. e CPF/MF (pessoas físicas); ou Estatuto / Contrato Social ou Última Alteração Consolidada e CNPJ (pessoas jurídicas), para fins de credenciamento.
5. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
5.1 O presente Leilão será realizado por intermédio do Leiloeiro Público Oficial o Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Matriculado na JUCEPE (Junta Comercial do Estado de Pernambuco), sob o nº 315/98, designado e contratado pelo Prefeito Municipal o Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx da Xxx Xxxxxxxx.
5.2 A duração do Leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances;
5.3 Os LANCES SERÃO OFERTADOS UM A UM (LOTE A LOTE), conforme relação dos bens disponíveis para leilão a quem MAIOR LANCE oferecer, não sendo considerado pela Comissão de Licitação e pelo Leiloeiro Oficial o lance que não alcançar os preços mínimos estabelecidos;
5.4 A COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o LEILOEIRO OFICIAL, a critério ou necessidade, poderão retirar reunir ou separar itens dos bens colocados em Leilão;
5.5 Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências;
5.6 Todos os bens serão vendidos no estado físico em que se encontram, conforme prévia vistoria por parte de quem os adquirir, ficando a COMISSÃO DE LICITAÇÃO e o LEILOEIRO OFICIAL isentos de futuras reclamações;
5.7 As despesas com Impostos (ICMS), retirada, transporte, manuseio, recursos humanos, carregamento e mão de obra dos BENS (lotes) adquiridos no Leilão, correrão por conta e risco do arrematante, bem como, as despesas relativas à formalização da transferência de sua propriedade junto aos órgãos competentes (DETRAN), em especial a transferência dos veículos com direito a documentação.
5.8 Os veículos que possuírem multas e débitos junto ao DETRAN retroativas ao leilão,
correrão por conta dos arrematantes, bem como as remarcações de numero do chassi se houver.
6. DO JULDAMENTO:
6.1 O critério de julgamento será o de MAIOR LANCE ou OFERTA;
6.2 Não será permitida a arrematação do bem por valor inferior ao da avaliação que foram estabelecidas pela Comissão de Avaliação;
6.3 Será vencedor ou comprador aquele que oferecer o maior lance, para cada lote, não inferior ao preço mínimo estabelecido pela Comissão de Especial de Avaliação;
6.4 O resultado da presente licitação será conhecido ao final da sessão.
7. DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO:
7.1 Após a arrematação, que se consuma com a “batida do martelo” pelo Leiloeiro Oficial, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados;
7.2 O arrematante, além do valor referente à arrematação do bem, deverá pagar o valor referente à comissão do leiloeiro, correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance mais taxas administrativas de igual percentual no ato do arremate, tal pagamento deverá ser efetuado diretamente para o Leiloeiro Oficial no ato da arrematação, através de cheque nominal, dinheiro ou conta bancaria indicada pelo mesmo.
7.3 No ato da arrematação, os arrematantes deverão assinar o comprovante de arrematação, e no mesmo momento efetuar a garantia de pagamento dos lotes arrematados em dinheiro ou através de 02 (dois) cheques assinados (caução), cruzado em branco para os “assessores do leiloeiro” que coletarão os dados cadastrais dos mesmos no momento da arrematação dos seus lotes, sendo o primeiro para pagamento integral ou parcial do lote e o segundo destinado para comissão do leiloeiro.
7.4 Os BENS (lotes) arrematados deverão ser pagos a Prefeitura da seguinte forma:
7.4.1 Parcial - 20% (vinte por cento) do lance como sinal no ato da arrematação; 80% (oitenta por cento) restantes até o segundo dia útil após a realização do leilão depositado em conta corrente designada pela Prefeitura.
Dados Bancários para Deposito:
Banco do Brasil S/A Banco: 001
Agência: 2244-6 - Lajedo - PE. Conta Corrente: 16.481-X Titulo: P. M. Calçado - Diversos
7.4.2 Total - 100% (cem por cento) do lance a vista depositado em conta corrente designada pela Prefeitura.
7.5 O arrematante está sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento do parcial ou total do Lote arrematado, e 10% (dez por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento da comissão, que serão exigidos por via executiva, ficando eleito o Foro da comarca de Calçado/PE. A aplicação da penalidade pecuniária (multa) não excluirá a indenização pelas perdas e danos. Ficando também proibido o arrematante de participar de outros leilões ou praças (Art.695, do CPC).
7.6 O licitante na hipótese de pagamento da caução a na ausência do pagamento do saldo restante, o mesmo perderá em favor do Município, à caução paga no ato do Leilão.
7.7 Os bens arrematados só serão liberados mediante o pagamento total da arrematação;
8. DA RETIRADA DO BEM:
8.1 A retirada dos lotes deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis partir do dia da realização do leilão, das 07:00 às 13:00, após a quitação do bem arrematado junto a Prefeitura Municipal de Calçado e a comissão devida do Leiloeiro Oficial.
8.2 Os bens arrematados em Leilão serão retirados no mesmo local da vistoria, contra apresentação da Nota de Xxxxx em Leilão emitida pelo Leiloeiro Oficial, sempre com devido acompanhamento de um funcionário designado pela Prefeitura.
8.3 Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (es) com poderes específicos para a prática do ato.
8.4 Caso o bem não seja retirado pelo arrematante no prazo de 30(trinta) dias contados da data do leilão implicará em abandono, retornando o bem a depósito, podendo a Prefeitura Municipal, promover nova venda, sem direito à restituição do valor pago pelo arrematante, bem como, poderá cobrar, em qualquer esfera, os débitos gerados pelo não cumprimento da retirada no prazo estipulado.
8.5 Após a entrega do bem arrematado, o arrematante se responsabiliza por qualquer dano causado decorrente do seu uso.
9. DOS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 Os veículos e sucatas de móveis poderão ser examinados a partir do dia 14 de junho de 2023, no seguinte endereço: Praça Senador Xxxxxxx Xxxxxx, S/N - Bairro: Centro - Cidade: Calçado - PE. CEP. 55.375-000;
9.2 O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.
9.3 A Comissão de Licitação poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar, separar, reunir do Leilão qualquer um dos lotes (bens) ou itens descritos neste Edital em seu Anexo I.
9.4 Os interessados ficam submetidos à Legislação em vigor, inclusive no Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.
9.5 Será lavrada ata de circunstância de tudo que ocorrer no Leilão, devendo ser obrigatoriamente assinada pelo Leiloeiro Oficial o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e o licitante vencedor e facultado aos membros da Comissão Permanente de Licitação - CPL e aos demais presentes.
9.6 Os lotes vendidos são intransferíveis ate a posse definitiva do licitante.
9.7 Os veículos que não possuam DUT, as despesas com 2º (segunda) via serão por conta do comitente.
9.8 A CPL da Prefeitura Municipal de Calçado, presente ao leilão, reserva-se o direito de SUSPENDER ou CANCELAR o mesmo, se os lances oferecidos não apresentarem preços vantajosos para o Município, ou por qualquer outro motivo que julgar conveniente ao interesse público.
9.9 Quaisquer pedidos de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Licitação, no horário das 07:00 às 13:00 horas, das segundas as sextas feiras, no endereço contido no preâmbulo do presente Edital, ou através do Fone: (87) 9.8159-1734.
9.10 Os esclarecimentos pedidos pelos interessados deverão ser formulados por escrito e a resposta correspondente será encaminhada através de circulares a todos aqueles que estiverem participando do certame.
9.11 Das decisões procedidas pela Comissão Permanente de Licitação caberá recurso, na forma da legislação em vigor.
9.12 A administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício, ou mediante provocação de terceiros.
9.13 Ao adquirir cópia deste Edital e seus anexos, os interessados deverão deixar registrado o endereço para encaminhamento de qualquer correspondência, bem como, meios para contatos eletrônicos e telefônicos a ele referente, que se faça necessária.
9.14 Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco - AMUPE. Em caráter estritamente informativo, é facultado à Administração divulgar atos da licitação na página desta Prefeitura Municipal de Calçado na internet xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.15 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepância neles encontradas deverão ser encaminhadas ao Presidente da CPL, por escrito, em até 03 (três) dias antes da data de entrega da documentação de habilitação e das propostas, no endereço abaixo:
Endereço: CEP:
Fone:
E-mail:
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 - 0x Xxxxx - Xxxxxx - Xxxxxxx-XX. 55.375-000
(87) 9.8159-1734.
9.16 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o início dos lances, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. A resposta a tais esclarecimentos se dará através da página da internet desta Prefeitura.
9.17 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos à vista da Lei nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.18 Nos termos do artigo 55, §2º, da Lei Federal nº 8.666/93, Fica eleito o foro desta Cidade de Calçado, para dirimir qualquer litígio oriundo do presente contrato, que não puderem ser administrativamente solucionados, renunciando, como renunciando têm a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.
Calçado-PE, 09 de junho de 2023.
Xxxxxxxxx Expedito da Xxx Xxxxxxxx
Prefeito do Município de Calçado
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Secretario de Administração e Planejamento
De acordo com os termos apresentados opina esta Assessoria Jurídica pela aprovação do Edital e seus anexos.
Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado - OAB/PE nº 21.523
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.0. DO OBJETO:
1.1. Realização do leilão Público para alienação de bens considerados inservíveis, classificados como antieconômicos , Pertencentes ao patrimônio do Município de CALÇADO. Conforme as especificações descritas no Termo de avaliação de bens móveis inservíveis ,elaborado pela comissão de bens móveis através da Portaria Nº 125/2023 de 03 de abril de 2023.
2.0. JUSTIFICATIVA:
Alienação de Bens
A administração publica adquire bens móveis permanentes ,que são utilizados no desenvolvimento de suas atividades ,bem como na prestação de serviços públicos á população ,Com o decurso do tempo, referido bens deixam de ser úteis ao órgão possuidor ,tornando-se inservíveis denominação genérica atribuída aos bens caraterizados como, ociosos antieconômicos ou irrecuperáveis ,por não mais servirem a finalidade para qual foram adquiridos ,não há motivos para tais bens permaneçam integrados ao patrimônio público ,razão pela qual ocorre o desfazimento destes bens, que tem o objetivo principal angariar recursos para aquisição de novos bens permanentes ;bem como se justifica pela redução de custo administrativos para a manutenção dos mesmos no acervo patrimonial .
3.0. RELAÇÃO DOS BENS, ESTADO DE CONSERVAÇÃO E VALORES ESTIMADOS:
LOTE | DESCRIÇÃO LOTE | ESTADO DE CONSERVAÇÃO | DÉBITO DETRAN | LANCE INICIAL |
01 | ONIBUS MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO,ANO 2012/2013, COR AMARELO, PLACA PEV 7015 ,DIESEL,CHASSI 00XX00X0XXX000000 | RUIM | R$ 130,00 | R$ 30.000,00 |
02 | FIAT/FIOR MODIFICAR AB1,ANO 2018,COR BRANCA ,ALCOOL/GASOL, PLACA PGW 8426,CHASSI 0XX0000XXX0000000 | RUIM | R$ 1.500,00 | R$ 15.000,00 |
03 | FIAT/MOBI LIKE,ANO 2018,COR BRANCA, ALCOOL/GASOL, PLACA PDD 7935,CHASSI 0XX000X0XXX000000 | REGULAR | NADA CONSTA | R$ 15.000,00 |
VALOR TOTAL DOS BENS R$: | R$: 60.000,00 |
• Valor inicial da Avaliação é de R$: 60.000,00 (sessenta mil reais).
LOTE 01
DESCRIÇÃ0
ONIBUS MPOLO/VOLARE V8L 4X4 EO, ANO 2012/2013, COR AMARELO, PLACA PEV 7015 ,DIESEL,CHASSI 00XX00X0XXX000000
INICIAL LEILÃO R$ 30.000,00 DEBITOS DETRAN R$ 130,00
SITUAÇÃO: CAIXA DE MARCHA E PARTIDA QUEBRADO, PNEUS DESGASTADOS, AMORTECEDORES E SUSPENSÃO QUEBRADO
DEVIDO AO ALTO CUSTO DE RECUPERAÇÃO FICAMOS DE ACORDO QUE DEVE SER LEILOADO.
LOTE 02
DESCRIÇÃ0
FIAT/FIOR MODIFICAR AB1,ANO 2018,COR BRANCA ,ALCOOL/GASOL, PLACA PGW 8426,CHASSI 0XX0000XXX0000000
INICIAL LEILÃO R$ 15.000,00 DEBITOS DETRAN R$ 1.500,00
SITUAÇÃO: MOTOR PRECISANDO REPARO COM VAZAMENTO DE ÓLEO, CABEÇOTE DANIFICADO, BOMBA INJETORA DANIFICADA, BICOS INJETORES DANIFICADOS, LATARIA BATIDA, PNEUS DESGASTADOS, AMORTECEDORES DANIFICADOS
DEVIDO AO ALTO CUSTO DE RECUPERAÇÃO FICAMOS DE ACORDO QUE DEVE SER LEILOADO.
LOTE 03
DESCRIÇÃ0
FIAT/MOBI LIKE,ANO 2018,COR BRANCA ,ALCOOL/GASOL, PLACA PDD 7935,CHASSI 0XX000X0XXX000000
INICIAL LEILÃO R$ 15.000,00 DEBITOS DETRAN - NADA CONSTA
SITUAÇÃO: RADIADOR COM VAZAMENTO,MOTOR COM VAZAMENTO DE ÓLEO, CABEÇOTE DANIFICADO, BOMBA INJETORA DANIFICADA, BICOS INJETORES DANIFICADOS, LATARIA BATIDA, PNEUS DESGASTADOS, AMORTECEDORES QUEBRADO
DEVIDO AO ALTO CUSTO DE RECUPERAÇÃO FICAMOS DE ACORDO QUE DEVE SER LEILOADO.
4.0. DAS OBRIGAÇÕES DO ALIENANTE:
4.1. Após o pagamento integral do valor ofertado pelo arrematante, o Município, por meio do Prefeito, outorgará a outorga do bem.
5.0. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATE:
5.1. Arcar com todas as despesas de outorga, taxas, emolumentos e tributos;
órgão;
5.2. Arcar com todas as despesas de registro do bem, quando for o caso, perante o competente
5.3. Pagamento da comissão do leiloeiro;
5.4. No prazo improrrogável de 30 dias após a outorga do bem arrematado, caberá ao adquirente levar os documentos, no competente órgão, entregando a Prefeitura a respectiva certidão de registro.
5.5. O pagamento não será parcelado pelo arremate.
6.0. DO PRAZO DE PAGAMENTO:
6.1. A venda dos bens será à vista, com pagamento do valor no ato do leilão, ou mediante a oferta do sinal, equivalente a 20% (vinte por cento) do lance, com o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar o restante do pagamento.
7.0. DO VALOR DOS LANCES INICIAIS:
7.1. O valor dos lances iniciais para cada um dos itens são os constantes no Anexo único deste Termo, os quais corresponde ao valor da avaliação dos móveis e da comissão do leiloeiro sendo a mesma fixada em 5% (cinco por cento). Como determina o decreto 21.981 art.24
Xxxxxxxxx Expedito da Xxx Xxxxxxxx
Prefeito do Município de Calçado
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxx
Secretário de Administração e Planejamento
De acordo com os termos apresentados opina esta Assessoria Jurídica pela aprovação do Edital e seus anexos.
Dr. Xxxxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Advogado - OAB/PE nº 21.523