CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DO SISTEMA DE PARCERIAS
AUSSEL
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS PARTES CONTRATANTES
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS E DO SISTEMA DE PARCERIAS
- PLANO AUSSEL -
Qualificadas no Anexo I
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
São 2 (duas) as naturezas do objeto deste contrato: - a prestação de serviços, diretamente, conforme 2.1 - O Atendimento Fune ário e, - a fruição de vantagens oferecidas através de 2.2 - O Sistema de Parcerias, construido e mantido pela Aussel.
2.1) O Atendimento Funerário
I - Para óbitos e sepultamentosnesta cidade:
a) Urna mortuária conforme padrão estipulado pelo Serviço Funerário Municipal, código 1020 1025-50.100, envernizada, sextavada, sem visor, ornamentada com manto, véu e flores;
b) Câmara ardente composta de candelabro, velas votivas, suporte de urn , ornamentos con orme credo professado e petrechos adequados ao registro de presenças;
c) Serviço de translado da urna mortuária entre o velório e o cemitério, coberto pela Contratada até a distânc a de 100 (cem) Km, percorridos em trajeto de ida e volta, tendo como centro de referência a sede da Aussel;
d) Assistência documental e administrativa, compreendendoas providências necessárias e relativas ao óbito;
e) Cesta de conveniências(Café, biscoito, água).
II - Para óbitos ocorridos nesta cidade, com sepultamento em outras localidades:
a) Uma urna mortuária c nforme p drão estipulado pelo Serviço Funerário Municipal, código 1020 1025-50.100, envernizada, sextavada, sem visor, ornamentada com manto véu e flores;
b) Serviços de translado da urna mortuária entre o velório e o cemitério, coberto pela Contratada até a distância de 100 (cem) Km, percorridos em trajeto de ida
e volta, tendo como centro d referên ia a sede da Auss l;
c) Assistência document l e administrativ , compreendendoas providências necessárias e relativas ao óbito;
d) Cesta de c nveniência (Café, biscoito, água).
III - Para óbito ocorridos fora do município de São José dos Campos, com sepultamento nesta cidade:
a) Câmara ardente composta de can elabro, velas votivas, suporte de urna, ornamentos, conforme credo professado e petrechos adequados ao registro de presenças;
b) Serviços de translado da urna mortuária entre o velório e o cemitério, coberto pela Contratada até a distância de 100 (cem) Km, percorridos em trajeto de ida e volta, tendo como centro de referência a sede da Aussel;
c) Assistência doc mental e administrativa, compreendendoas providências necessárias e relativas ao óbito;
d) Cesta de conveniências(Café, biscoito).
e) Não estão cobertos urnas ou cerimoniais em padrões superiores ao dispostos nos incisos I e II desta cláusula.
IV - Para óbitos ocorridos fora do município de São José dos Campos - SP
a) A Contratada promoverá o reembolso de despesas mediante o pagamento de um Auxílio Funeral, uma única vez, seja o falecido o Titular ou um
beneficiário de outro contrato.
b) Somente esposa (o), companheira (o), ou se ambos houverem falecido, os filhos e, na falta destes, os pais do Titular ou um parente em 1º grau, têm direito ao recebimento do Auxílio Funeral, pago 30 (trinta) dias após a entrega dos documentos exigidos.
c) Para o recebimento do Auxílio Funeral deverão ser entregues, na sede da Aussel, dentro de 60 (sessenta) dias da realização do sepultamento, os seguintes documentos, originais ou cópias autenticadas: - certidão de óbito, guia de sepultamento e nota fiscal relativa ao óbito contendo a discriminaçãodas despesas efetuadas.
d) O Auxílio Funeral a ser pago será igual a R$1.562,00 (mil quinhentos e sessenta e dois reais)
2.2) O Sistema de Parcerias
É o conjunto de serviços à disposição dos dependentes e Titulares Contratante da AUSSEL , que visa propiciar aos Titulares e a seus Beneficiários vantagens negociadas e obtidas pela Contratada junto aos parceiros fornecedores, ativos.
a) Os serviços oferecidos pelo Sistema de Parcerias são de consumo facultativo. As vantagens, entretanto, são de fruição privativa dos clientes da Aussel,
mas somente daqueles em dia com as obrigações contratuais
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b) Titulares e beneficiários devem retirar as identificações, pessoais e intransferíveis 10(dez) dias após cumpridas as formalidades. Sua apresentação, acompanhada de documento oficial (RG) é obrigatória, para efeito de utilização do Sistema de Parcerias.
c) A Aussel disponibilizaráem sua sede, ou no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, informações atualizadas sobre as empresas e os profissionaisque se mantêm ativos.
d) O aumento ou diminuição do número de parceiros na rede disponibilizada ao Contratante e seus dependentes, não importará redução ou aumento no valor das mensalidades;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANTÃO 24 HORAS
a) AAUSSEL manterá o Plantão de Atendimento Funerário 24hs através do telefone (00) 0000-0000, durante todos os dias do ano.
b) Comunicado o falecimento do Titular ou de beneficiário ao Plantão de Atendimento Funerário, por qualquer familiar, a Contratada providenciará a prestação do Atendimento Funerário, conforme o item 2.1.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DURAÇÃO DO CONTRATO, CARÊNCIA E DADOS CADASTRAIS
a) Valores, período de duração do contrato e carências, bem como os dados cadastrais do titular e de seus beneficiários, estão descritos no Anexo I.
b) Este contato será prorrogado automaticamente se as partes não se manifestarem em contrato, até 30 (trinta) dias antes do seu término, mediante a assinatura de um Termo de não prorrogação, na sede da AUSSEL.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO UNILATERAL, SALDOS, INADIMPLEMENTO E CONSEQUÊNCIAS
a) A rescisão unilateral, pelo Contratante, é sempre possível e se concretiza através de solicitação escrita do Titular ou de um Beneficiário, com 60 (sessenta) dias de antecedência e devidamente protocolada na sede da AUSSEL.
b) Ocorrendo a rescisão unilateral, a AUSSEL deverá ser ressarcida da inadimplência existente e do custo dos serviços prestados, nos termos do Anexo I, item 5 das Condições Promocionais. Parcelas em atraso serão acrescidas de multa de 2% (dois por cento) e de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
c) Saldos contratuais serão apurados conforme segue: soma-se o valor dos Atendimentos Funerários prestados; - adiciona-se o valor da inadimplência existente; - deduz-se o Valor Líquido das parcelas e das taxas pagas até a data; - efetuados os cálculos, ter-se-a como resultado o saldo contratual; - se credor para o Titular, será ressarcido após 30 (trinta) dias, mediante parcela única; - se devedor pelo Titular, poderá ser quitado em parcelas, mediante negociação com a Contratada.
d) Ocorrendo o falecimento do Titular o contrato estará rescindido. Havendo interesse dos beneficiários, o Titular poderá ser substituído, estando garantidas as condições e os direitos previamente estipulados e referentes à categoria do plano contratado.
e) Constatado o inadimplemento de duas parcelas consecutivas a Contratada notificará o Titular para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o pagamento devido ficando suspensa, de imediato, a prestação do serviço, até a regularizaçãodo débito em aberto.
f) Em caso de pagamentos mediante a utilização de cheques sem fundos ou de interrupção do disposto nos instrumentos de repactuação, a Contratada se reserva o direito de rescindi-los, cobrando judicialmente quaisquer débitos oriundos dos mesmos, acrescidos dos juros de lei, multa, atualização dos valores, honorários advocatícios e custas judiciais pertinentes.
g) As partes contratantes tem entre si ajustado que, o atraso no pagamento das mensalidades por mais de 10 (dez) dias, sujeita o Contratante à ter o seu cadastro levado a registro junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem que haja necessidade de qualquer notificação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESTRIÇÕES
a) Este contrato não gera direitos à terrenos em cemitérios, à construção de jazigos ou de gavetas, à coroas de flores ou ainda à abertura de urna ou de cerimônia em padrões superiores aos contratados.
b) Nos sepultamentos à distâncias superiores a 100(cem) Km da sede da AUSSEL, em trajeto de ida e volta, as despesas excedentes deverão ser assumidas pelo Titular ou por seus beneficiários.
c) Nenhuma responsabilidadecaberá a Contratada, nenhum direito caberá ao Titular e aos beneficiários, no caso dos seus familiares deixarem de comunicar o óbito à AUSSEL ou de se valerem da prestação dos serviços de empresas não autorizadas.
d) Em casos de óbito ocorridos em decorrência de cataclismas, epidemias, insurreições ou guerras, a prestação dos serviços se fará mediante a quitação no ato das despesas ocorridas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) Redações atualizadas das Condições Gerais de Contratação do Plano de Serviços Funerários e do Sistema de Parcerias – Plano Aussel, bem como do Anexo I, prevalecem e substituem as anteriores. Os contratos com esta redação são os numerados a partir de 505.000.
b) A Contratada poderá ampliar ou reduzir a oferta de serviços do Sistema de Parcerias, mantidos aqueles de que trata o item 2.1 da CLÁUSULA SEGUNDA. Está garantido o direito à incorporação automática de futuros benefícios, respeitadas as condições estabelecidas pelos parceiros fornecedores dos serviços.
c) As disposições contidas neste instrumento e que possam ser interpretadas como ofensivas à legislação em vigor, em particular ao Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8078/90) e a lei que dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária ( Lei Federal n° 13261 / 2016) são nulas de pleno direito, deixando de produzir efeitos para fins legais ou de gerar obrigações de qualquer natureza, nas relações de consumo entre os clientes e a AUSSEL.
d) A VERSÃO DESTE CONTRATO ESTÁ EM VIGOR DESDE 01/01/2020. A VERSÃO ORIGINAL ANTES REGISTRADA NO REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SOB O Nº 191813 , EM 10/02/2006, É ATUALIZADA E DISPONIBILIZADA ANUALMENTE NO SITE:
< XXX.XXXXXX.XXX.XX/XXXXXXXX >; ENDEREÇO QUE O CONTRATANTE SE COMPROMETE A VISTAR SEMPRE NO INÍCIO DO ANO, BEM COMO TODA VEZ QUE FOR COMUNICADO POR QUALQUER FORMA, SOBRE EVENTUAIS ALTERAÇÕES DO CONTRATO, PARA QUE QUERENDO, POSSA MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA E CONTESTAR POR ESCRITO JUNTO A EMPRESA, DESDE QUE ANTES DO VENCIMENTO OU DO ATO DE PAGAMENTO DA PARCELA DO MÊS DA ALTERAÇÃO; CONDIÇÕES ESTAS QUE CARACTERIZARÃO ACEITAÇÃO AOS TERMOS ATUALIZADOS DO CONTRATO DISPONIBILIZADAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO EM REFERÊNCIA. ESTES TERMOS ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO OU OBTENÇÃO DO ARQUIVO PELO CONTRATANTE, OBRIGATORIAMENTE PELO PERÍODO DE TRINTA DIAS A CONTAR DA ASSINATURA DESTE CONTRATO.
e) - AAdesão ao PLANO AUSSEL se consuma e passa a produzir efeitos mediante a assinatura do Contratante Titular nos dois instrumentos conforme as condições Gerais de Contratação do Plano de Serviços Funerários e do Sistema de Parcerias - PLANO AUSSEL e do A n e x o I.
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Fica eleito o Fôro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.
AUSSEL - A EMPRESA AMIGA DA FAMÍLIA
ANEXO I - QUALIFICAÇÃO E CONDIÇÕES COMPLEMENTARES ATUAIS
(PARTE INTEGRANTE DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO PLANO AUSSEL)
P L A N O F A M I L I A X - ( X X X )
R E C I B O D A I N S C R I Ç Ã O
1- CONTRATANTES
Qualificados no verso
2 - CONDIÇÕES PROMOCIONAIS - PLANO FAMILIAR (PFA)
1 ⚫ Valor da Inscrição: R$ 80,00 ( oitenta reais). 2 ⚫ Valor do Contrato: R$ 972,80 (novecentos e setenta e dois reais e oitenta centavos ).
3 ⚫ Forma de pagamento: Inscrição de R$ 80,00 ( oitenta reais) seguida de 12 (doze) parcelas iguais e consecutivas no valor de R$ 74,40 (setenta e quatro e quarenta centavos ), vencíveis a cada 30 (trinta) dias da data de inscrição. 4 ⚫ Duração do Contrato: 1 (um) ano, com valores mantidos inalterados. 5 ⚫ Valor do Atendimento Funerário: R$ 6.248,00 (seis mil duzentos e quarenta e oito reais ), já incluídas as despesas administrativas. 6 ⚫ Valor do Auxílio Funeral: R$ 1.562,00 (mil quinhentos e sessenta e dois reais ). 7 ⚫ Renovação do contrato por igual período de forma automática, mediante o pagamento da Taxa de Manutenção Mensal no ano seguinte e vigente na época.
3 - VALIDADE DA PROMOÇÃO
De 01/01/2020 até 31/12/2020
4 - DECLARAÇÕES E COMPROMISSOS
4.1 - O Titular declara que as informações fornecidas à Contratada são verdadeiras e completas.
4.2 - O Titular se obriga a atualizar, na sede da Contratada, qualquer alteração cadastral ocorrida.
4.3 - O Titular autoriza pelo presente o recebimento de mensagens de texto via celular e e-m il.
4.4 - Inclusões e exclusões de beneficiários ocorrerão entre os dias 1(um) e 15(quinze) de cada mês.
4.5 - Atrasos de mais de 10 (dez) dias, no pagamento de qualquer compromisso financeiro, facultam à contratada a suspenção do Sistema de Parcerias, bem como a interrupção dos serviços prestados, independentemente de qualquer outro aviso.
4.6 - A identificação que permite o uso do Sistema de Parcerias estarão disponíveis 10 (dez) dias após cump idas as formalidades.
4.7 - A concessão de Descontos ou bônus, o recebimento de pagamentos parciais não constituem novação contratual, sendo mera liberalidade.
4.8 - A rescisão unilateral do contrato, pelo Contratante, só se consuma com o cumprimento do dispo to na Cláusula Quinta das Condições Gerais de Contratação do Plano de Serviços Funerários e do Sistema de Parcerias - Plano Ausse e com a devolução das carteiras de associado..
4.9 - O Titular declara estar de acordo com o disposto nestas Condições Complementares Atuais e nas Condições Gerais de Contratação do
Plano de Serviços Funerários e do Sistema de Parcerias - PLANO AUSSEL comprometendo-se a cumpri-las com exação.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 - O Serviço de Atend mento Funerário contratad tem prazo de carência de 60 (sessenta) dias, para o Contratante Titular bem como para os
Beneficiários, inexistindo em caso de morte acidental, apenas do Contratante Titular.
5.1-A - D rante o perío o de vigência do contrato, a contagem do prazo de carência, inicia sempre nas seguintes hipóteses: (i) Em relação a cada novo dependente incluso no plano contar da data do pedido de inclusão formulado pelo Contratante; (ii) Toda vez que houver sub-rogação por transferência de titularidade, a contar data de assinatura do Termo de Tr nsferência, e; (iii) quando o contrato com mais de 03(três) mensalidades em atraso seja regularizado pela quitação ou negociação do débito em aberto.
5.2 - As d sposiçõe contidas neste instrumento e que possam ser interpretadas como ofensivas à legislação em vigor, em particular ao Código de Defesa do Consumi or (Lei Fed ral n° 8078/90) e a lei que dispõe sobre a normatização, a fiscalização e a comercialização de planos de assistência funerária ( Lei Federal n 13261 / 2016) são nulas de pleno direito, deixando de produzir efeitos para fins legais ou de gerar obrigações de qualquer natureza, nas relações de consumo entre os clientes e a AUSSEL.
5.3 - A VERSÃ DESTE CONTRATO ESTÁ EM VIGOR DESDE 01/01/2020. A VERSÃO ORIGINAL ANTES REGISTRADA NO REGISTRO CIVIL DE
PESSOA JURÍDICA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SOB O Nº 191813 , EM 10/02/2006, É ATUALIZADA E DISPONIBILIZADA ANUALMENTE NO SITE:
< XXX.XXXXXX.XXX.XX/XXXXXXXX >; ENDEREÇO QUE O CONTRATANTE SE COMPROMETE A VISTAR SEMPRE NO INÍCIO DO ANO, BEM COMO TODA VEZ QUE FOR COMUNICADO POR QUALQUER FORMA, SOBRE EVENTUAIS ALTERAÇÕES DO CONTRATO, PARA QUE QUERENDO, POSSA MANIFESTAR SUA DISCORDÂNCIA E CONTESTAR POR ESCRITO JUNTO A EMPRESA, DESDE QUE ANTES DO VENCIMENTO OU DO ATO DE PAGAMENTO DA PARCELA DO MÊS DA ALTERAÇÃO; CONDIÇÕES ESTAS QUE CARACTERIZARÃO ACEITAÇÃO AOS TERMOS ATUALIZADOS DO CONTRATO DISPONIBILIZADAS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO EM REFERÊNCIA. ESTES TERMOS ESTARÃO DISPONÍVEIS PARA IMPRESSÃO OU OBTENÇÃO DO ARQUIVO PELO CONTRATANTE, OBRIGATORIAMENTE PELO PERÍODO DE TRINTA DIAS A CONTAR DA ASSINATURA DESTE CONTRATO.
ABRIL 2006 PFA 0034-4
5.4 - AAdesão ao PLANO AUSSEL se consuma e passa a produzir efeitos mediante a assinatura do Contratante Titular nos dois instrumentos conforme as condições Gerais de Contratação do Plano de Serviços Funerários e do Sistema de Parcerias - PLANO AUSSEL e do A n e x o I.
Fica eleito o Fôro da Comarca de São José dos Campos para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste contrato.