PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2021 PROCESSO Nº 04.001.322.21.70
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 223/2021 PROCESSO Nº 00.000.000.00.00
▪ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DIÁRIO DE PÃO DE SAL E DOCE, COM MANTEIGA, AOS USUÁRIOS DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL (CERSAM) E UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), E KIT LANCHE (PÃO (50 GRAMAS) COM MANTEIGA + ACHOCOLATADO (200 ML)) PARA OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS QUE POSSUEM ACOLHIMENTO NOTURNO, CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE E CERSAM AD NORDESTE - SUP, DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE BELO HORIZONTE (SUS-BH), POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS.
▪ TIPO: MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE.
▪ MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO.
▪ RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: ATÉ 08/04/2022 às 09:00 horas.
▪ ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 08/04/2022, às 09:00 horas.
▪ INÍCIO DA SESSÃO DE LANCES: dia 08/04/2022, às 10:00 horas.
▪ FORMALIZAÇÃO DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: Os pedidos poderão ser
formulados de acordo com o item “5” deste edital.
▪ SITE PARA CONSULTAS: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxx.xxx.xx
▪ FONE: (00) 0000-0000
▪ CARTILHA DO FORNECEDOR: Deverá ser de conhecimento de todos os licitantes, podendo ser impressa por meio do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, através do “link” “Introdução às Regras do Jogo”, para que não ocorram dúvidas de procedimento durante a sessão.
▪ REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília.
1. DO PREÂMBULO
1.1. A Diretoria de Logística/Gerência de Compras da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte torna público que fará realizar procedimento licitatório na modalidade pregão, por meio de utilização de recursos da tecnologia da informação – INTERNET, nos termos dos Decretos Municipais nº 12.436/06 e 17.317 de 2020 e nº 15.113/13, da Lei Municipal nº 10.936/16, das Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e nº 13.709/18 e Lei Complementar nº 123/06, observadas ainda as determinações da Lei Federal nº 12.846/13 e demais legislações aplicáveis.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para o fornecimento diário de pão de sal e doce, com manteiga, aos usuários dos Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), e kit lanche (pão (50 gramas) com manteiga + achocolatado (200 ml)) para os usuários dos serviços que possuem acolhimento noturno, CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE e CERSAM AD NORDESTE
- SUP, do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS-BH), por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
3. DAS DISPOSIÇÕES/RECOMENDAÇÕES PRELIMINARES
3.1. O pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condição de segurança - criptografia e autenticação em todas as suas fases.
3.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominado pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4. DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
2302.3401.10.302.114.2891.0006.339039.12.00.50.1.41
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339039.12.00.50.1.41
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 as 17:00 horas.
5.2. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
6.2. As razões de impugnação ao edital, poderão ser enviadas via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 0000, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxxxxxx / XX, XXX 00.000-000, no horário de 08:00 as 17:00 horas.
6.3. Não serão acolhidas as impugnações apresentadas fora do prazo legal.
6.4. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
7. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar deste procedimento os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Município de Belo Horizonte, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/93;
c) tenham sido declarados inidôneos, nos termos do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93 ou impedidos de licitar e contratar, nos termos do artigo 7 da Lei n. 10.520/02, em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
e) estejam em recuperação judicial ou extrajudicial, salvo as empresas que comprovarem que o plano de recuperação foi homologado pelo juízo competente;
f) demais hipóteses proibidas pela legislação vigente.
7.3. A observância das vedações do subitem 7.2 é de inteira responsabilidade do LICITANTE que, em caso de descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
7.4. Poderá ser constatado eventual descumprimento das vedações elencadas no subitem 7.2, mediante consulta aos meios legais disponíveis, inclusive ao Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL
8.1. Os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País.
8.2. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa devidamente justificada do Banco do Brasil S/A.
8.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada, não cabendo ao Banco do Brasil S/A ou ao Município de Belo Horizonte a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
8.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade do licitante ou de seu representante legal pelos atos praticados e na presunção de capacidade técnica e habilitatória para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
9. DO ACESSO E DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. O acesso deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
9.2. A participação no pregão eletrônico se dará por meio da digitação da chave de identificação e da senha pessoal do representante credenciado e da subsequente inserção da proposta de preços e dos documentos de habilitação exigidos no edital até data e horário limite estabelecidos para a abertura das propostas.
9.2.1. O licitante deverá obrigatoriamente identificar o tipo de segmento da empresa, ficando responsável pela legitimidade e veracidade desta informação, sob pena de aplicação da penalidade prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e demais penalidades previstas na legislação cabível ou aplicável.
9.3. O acesso à sala de disputa deve ser feito na página inicial do “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Sala de Disputa”.
9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante todo o processo do pregão, desde a publicação até a homologação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de sua desconexão ou da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou pelo pregoeiro, bem como da perda do direito de exercer o benefício previsto na Lei Complementar nº 123/06.
9.4.1. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.4.2. Havendo desconexão do pregoeiro por prazo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas no mínimo vinte e quatro horas da comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.5. A inserção da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
9.6. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
9.7. O licitante deverá adotar como referência para sua proposta as informações constantes no presente Xxxxxx e seus Anexos.
9.8 Quando do lançamento da proposta eletrônica, por meio do SISTEMA ELETRÔNICO, o licitante deverá lançar o valor global do lote em moeda corrente nacional, com duas casas decimais.
9.8.1. No preço proposto deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, fretes até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto do presente pregão.
9.8.2. É vedada a identificação do licitante quando do preenchimento da PROPOSTA ELETRÔNICA, sob pena de desclassificação imediata.
9.9. É vedada a participação de um mesmo procurador como representante de licitantes diferentes em um mesmo lote.
9.10. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta eletrônica anteriormente inserida no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
10. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico proposta inicial e documentos de habilitação, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
10.1.1. A Proposta Inicial a ser inserida deverá conter apenas o valor global do(s) lote(s), conforme Anexo III. Os valores unitários do(s) item(ns) que compõe(m) o(s) lote(s) serão exigidos apenas na Proposta Ajustada, adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, nos termos do item 13 e do Anexo IV.
10.1.2. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
10.1.3. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
10.1.3.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
10.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão inserir toda a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
10.3. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
10.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta inicial e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até o horário limite para o acolhimento das propostas.
11. DA CONDUÇÃO DO CERTAME
11.1. O certame será conduzido pelo pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) coordenar o procedimento licitatório;
b) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos
c) abrir e conduzir a sessão pública na INTERNET;
d) abrir as propostas de preços, examiná-las e classificá-las para a disputa de lances;
e) conduzir a etapa de lances;
f) julgar a proposta e a habilitação do arrematante;
g) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
h) receber, examinar e decidir recurso, encaminhando-o à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
i) declarar o vencedor do certame;
j) adjudicar o objeto, exceto quando, havendo recurso, mantiver a sua decisão, hipótese em que a adjudicação será feita por autoridade superior;
k) encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior para homologação.
l) conduzir os trabalhos da equipe de apoio;
11.2. O pregoeiro, no exercício de suas funções, poderá valer-se de pareceres técnicos e/ou jurídicos exarados por servidor/comissão devidamente constituídos, para embasar sua decisão quando do julgamento das fases de habilitação e proposta.
11.3. Todas as ações do pregoeiro serão formalizadas via Sistema Eletrônico.
12. DOS PROCEDIMENTOS
12.1. A sessão pública do pregão eletrônico terá início a partir do horário previsto neste edital, com a abertura das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas ou desclassificá-las no caso de não atenderem às exigências editalícias.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado, o licitante será imediatamente informado de seu recebimento e dos respectivos registros de horário e valor.
12.3. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
12.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
12.5. Durante o transcurso da sessão pública, o licitante será informado, em tempo real, do valor do menor lance registrado por participante, vedada a identificação do detentor do lance.
12.6. A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Encerrado esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances e transcorrido o período de tempo, aleatoriamente determinado, de até dez minutos, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
12.7. Encerrado o prazo aleatório previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o licitante da oferta de valor mais baixo e os licitantes das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.7.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas acima, os licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.8. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
12.9. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um único lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
12.9.1. Encerrado esse prazo o sistema ordenará os lances em ordem crescente de valores.
12.9.2. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no subitem 12.9.
12.10. O intervalo entre os lances enviados não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de não serem registrados pelo sistema.
12.11. O sistema anunciará o arrematante após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
12.12. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
12.12.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar 123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
12.13. Nas hipóteses de desclassificação ou inabilitação do então arrematante, o pregoeiro verificará a ocorrência de nova situação de empate, assegurando a preferência de contratação para os beneficiários da Lei Complementar nº 123/2006, procedendo da seguinte forma:
a) convocação para realização de sessão pública, eletrônica, via “chat” de mensagem com antecedência mínima de 06 (seis) horas, onde será concedido ao beneficiário mais bem classificado, oportunidade de exercer o seu direito de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, apresentando proposta de preço inferior à atual, ofertada por empresa que não esteja enquadrada como beneficiária. Tal proposta deverá ser apresentada no prazo e limites estabelecidos pelo pregoeiro, diretamente no “chat” de mensagem do sistema eletrônico;
b) a apresentação de proposta após o prazo estipulado na sessão pública implicará na decadência do direito conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, sendo convocadas as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na mesma situação, respeitada a ordem de classificação das propostas, para o exercício do mesmo direito, observado o procedimento previsto na alínea anterior;
12.14. Encerrada a etapa de lances, bem como todos os procedimentos relativos à situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/06, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
12.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.15. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de mínimo de 2 (duas) horas, envie a proposta ajustada adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
12.16. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
12.16.1. O pregoeiro poderá solicitar a demonstração da exequibilidade da proposta após o término da fase competitiva.
12.17. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente edital observado o disposto no subitem 12.9.
12.18. Após a etapa de envio de lances, bem como a cada desclassificação ou inabilitação, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
12.19. Caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, serão aplicados os critérios de desempate nos termos do subitem 12.18.
12.20. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
12.21. Após a declaração do vencedor e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado aos beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da mesma.
12.21.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal e trabalhista prevista no subitem
12.21 dependerá de requerimento pelo interessado, devidamente fundamentado, dirigido ao pregoeiro.
12.21.2. O requerimento deverá ser apresentado, via sistema eletrônico, dentro do prazo inicial de 05 (cinco) dias úteis concedidos para a regularização fiscal e trabalhista.
12.21.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes.
13. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA
13.1. Após a convocação pelo pregoeiro, o arrematante deverá apresentar Proposta Ajustada, conforme modelo do Anexo IV, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo o prazo ser prorrogado por igual período a partir de solicitação fundamentada do licitante, antes de findo o prazo.
13.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
13.2.1. razão social, n.º do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
13.2.2. modalidade e número da licitação;
13.2.3. Descrição sucinta da prestação dos serviços, conforme o detalhado neste Edital e em seus Anexos.
13.2.4. Valor global do serviço, discriminando o valor unitário.
13.2.4.1. O valor unitário deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2. O valor global deve ser apresentado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
13.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade resultar em valor com mais de 02 (duas) casas decimais, o valor unitário deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
13.2.5. Deverá ser indicada a marca da manteiga que será utilizada, bem como a do achocolatado;
13.2.6. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
13.3. Juntamente com a proposta de preços ajustada a empresa arrematante deverá apresentar:
13.3.1. Declaração de BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006, conforme modelo Anexo VI, no caso de beneficiário.
13.3.2. Declaração de elaboração independente de proposta, conforme modelo Xxxxx XXX.
13.4. Os preços ofertados devem ter como referência os praticados no mercado para pagamento em até 30 (trinta) dias e devem cobrir todas as despesas inerentes à execução da prestação do serviço, observadas todas as especificações deste Edital, tributos, encargos, custos financeiros e demais ônus que porventura possam incidir sobre a contratação.
14. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
14.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
14.1.1. Os documentos de habilitação exigidos nesse edital deverão ser anexados em local próprio disponibilizado pelo sistema licitacoes-e, SENDO VEDADA, SOB PENA DE INABILITAÇÃO, sua substituição por link que permita acesso aos referidos documentos.
14.1.2. O licitante poderá replicar os documentos lançados em um lote para todos os demais lotes em que tenha interesse em participar.
14.1.2.1. Caso a documentação não seja anexada no lote ou não esteja disponível no sistema para verificação no ato do julgamento, o licitante será inabilitado.
14.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada abaixo:
14.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
14.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
14.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no Edital.
a.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação da alínea a.
a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
JUSTIFICATIVA:
Para a presente licitação será exigida, como condição de habilitação técnica da licitante, a comprovação de que a mesma fornece, ou já forneceu, um quantitativo de produtos de natureza compatível que represente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento). Essa exigência é necessária para que a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) avalie se o Interessado/Proponente tem condições técnicas, no que dizem respeito ao seu sistema de logística, para entregar os alimentos em locais diferentes de uma mesma cidade, cumprir o prazo de entrega estipulado, e se ela (a licitante) tem uma capacidade operacional, em termos de infraestrutura, para entregar o quantitativo diário, mensal e anual previsto neste certame. Esse julgamento/avaliação é de suma importância para os interesses da SMSA, tendo em vista que a prestação dos serviços de fornecimento, objeto desta licitação, sob hipótese alguma, poderá ser interrompida ou inadimplente com relação à sua execução, pois, caso ocorra, trará prejuízos à saúde dos pacientes assistidos nas unidades de saúde beneficiárias do contrato a ser formalizado.
b) Alvará de Autorização Sanitária vigente emitido pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária.
14.2.4. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração
Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
14.2.5. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República, conforme modelo do Anexo V.
14.3. As exigências relacionadas nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
14.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
14.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos nos subitens 14.2.1, 14.2.2 e 14.2.4, o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
14.3.2.1.Os documentos exigidos no subitem 14.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
14.4. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 14.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 14.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 14.2.4 para comprovação.
14.5. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, quando houver, sujeitando-se às penalidades cabíveis.
14.6. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, devendo ser observado:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da mesma;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, comprovadamente, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) para efeito de qualificação técnica serão admitidos atestados de capacidade técnica emitidos em nome da matriz e/ou filial.
14.7. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão possuir data de emissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, tendo como referência a data de abertura da proposta.
14.7.1. Não se enquadram no subitem 14.7 os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de validade, inclusive quanto aos atestados de capacidade técnica.
14.8. Os beneficiários da Lei Complementar n° 123/06 deverão apresentar toda a documentação de habilitação referente à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, como condição para ter o objeto adjudicado a seu favor.
14.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, a devida regularização ocorrerá conforme disposto no subitem 12.21.
14.9. Para efeito do julgamento da habilitação, os documentos inseridos pelo licitante deverão comprovar a sua regularidade na data da abertura das propostas, salvo na ocorrência do previsto no § 1º do art. 43 da LC nº 123/06.
15. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO, AFERIDO PELO VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências deste Edital e seus Anexos.
15.1.1. No certame será analisado o valor unitário de cada item/produto que compõem o lote; portanto quando da avaliação da aceitabilidade da proposta será considerado o valor referencial de mercado de cada item.
16. DOS RECURSOS
16.1. Declarado o vencedor ou restando o lote fracassado, o licitante, inclusive aquele que foi desclassificado antes da sessão de lances, poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer. Esta manifestação deverá ser realizada via sistema eletrônico, nas 24 (vinte e quatro) horas imediatamente posteriores ao ato da declaração de vencedor ou do lote fracassado.
16.1.1. A manifestação a que se refere o subitem anterior deverá ser motivada e efetivada
através do botão virtual “intenção de recurso” do sistema eletrônico.
16.2. Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal, nem os recursos subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para representar o licitante.
16.3. Será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, contados do término do prazo para manifestação motivada da intenção de recorrer. Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a ser contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.4. A ausência de manifestação da intenção de recorrer, a ausência da motivação da intenção ou a não apresentação das razões de recurso importará na decadência do direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
16.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.6. As razões do recurso e as contrarrazões deverão ser enviadas pelo sistema eletrônico.
16.7. As respostas serão disponibilizadas diretamente no “site” xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no “link” correspondente a este edital e no “site” da PBH no endereço xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e poderão ser acessados por todos os licitantes.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
17.2. Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
17.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto for dividido em lotes/itens.
18. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
18.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo IX, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s), Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante.
18.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
18.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
18.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
18.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
18.3. A(s) Adjudicatária(s) deverá(ão) assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
18.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
18.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VIII.
18.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 18.4, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
18.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM”
correrão por conta da Administração Municipal.
19. PRAZO DE ENTREGA
19.1. A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. Cumpridos estes 5 (cinco) dias corridos, o fornecimento será diário, obedecendo dos prazos estipulados neste Edital.
19.2. Ao longo da execução do contrato, a CONTRATADA deverá atender aos pedidos de fornecimento a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” emitido pelas unidades requisitantes, UPA’s, e CERSAMs observando os locais de entrega e obedecendo aos horários estabelecidos no Anexo I deste Edital.
19.2.1. Os pedidos de fornecimento das UPA’s serão feitos com o mínimo de 12 (doze) horas de antecedência ao horário da entrega do dia seguinte, ou seja, até às 18 (dezoito) horas do dia anterior. Os pedidos serão enviados por e-mail por cada UPA com preenchimento da tabela “Planilha Entrega UPAs”, do Anexo II deste Edital.
19.2.2. Os pedidos de fornecimento dos CERSAM’s serão feitos semanalmente, por meio da planilha preenchida pelos gestores locais, conforme modelo no Anexo II deste Edital, que será enviada à empresa por e-mail com dados de todos os CERSAMs às sextas- feiras, para fornecimento da semana seguinte a partir de segunda-feira até domingo. A cada semana às sextas-feiras a planilha será enviada novamente com as quantidades da semana seguinte.
19.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
20. LOCAL DE ENTREGA
20.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) nos endereços conforme tabela no Anexo I deste Edital.
20.2. A forma e horários das entregas nos CERSAMs serão de acordo com especificações no quadro “Forma das Entregas aos CERSAMs” no Anexo I deste Edital. As entregas deverão ser no interior das unidades, devendo ser aguardada a conferência.
20.3. Os itens destinados às UPAs serão entregues no interior das unidades, todos os dias da semana no período de 6:00 às 7:00 horas, conforme quadro “Forma das Entregas às UPAs” do Anexo I deste Edital, devendo a contratada aguardar a conferência dos produtos entregues.
20.4. O quantitativo diário dos itens poderá ter uma variação de 50% superior ou 50% inferior ao limite diário, conforme necessidade da unidade para atendimento à demanda diária de usuários em atendimento e serão informados por e-mail com antecedência mínima de 12 (doze) horas anteriores ao horário de entrega.
20.5. Poderão ser incluídas outras unidades no decorrer da execução do contrato, assim como o horário de entrega poderá ser alterado.
21. DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S):
21.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
21.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas;
21.1.2. O servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes;
21.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;
21.1.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
21.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
22. FORMA DE ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E FORNECIMENTOS DOS PRODUTOS:
22.1. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
22.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte dos produtos do seu estabelecimento até os locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo seu descarregamento.
22.3. Para o transporte dos produtos, deverão ser seguidas as normas legais vigentes, a climatização adequada, armazenamento, higiene e todas as condições que permitam manter a conservação dos produtos entregues, de forma a não alterar sua condição para consumo.
22.3.1. Os pães deverão estar embalados individualmente de forma a preservar a integridade e higiene destes, conforme normas da legislação sanitária vigente.
22.4. Os veículos de transporte da CONTRATADA deverão possuir Certificado de Vistoria Sanitária de Veículos de Transporte de Alimentos para Consumo Humano, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal.
22.5. Será ainda de responsabilidade da CONTRATADA:
22.5.1. Os locais de armazenamento para a entrega dos produtos deverão ser periodicamente higienizados pela CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente, para que ofereçam condições de higiene e adequada segurança alimentar.
22.5.2 A CONTRATADA deverá observar todos os critérios e padrões de higienização e limpeza dos itens de transporte propícios ao acúmulo de sólidos orgânicos ou inorgânicos, nos termos do Decreto Municipal nº 9.589/99, de forma a se evitar a proliferação e o desenvolvimento dos vetores ou reservatórios de doenças infectocontagiosas e de zoonoses.
22.6. As entregas nos CERSAM deverão seguir o fluxo estabelecido no quadro “Forma das Entregas aos CERSAMs” do Anexo I deste Edital.
22.7. As entregas nas UPAs ocorrerão diariamente no período de 6:00 às 7:00 horas.
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
23.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente, até o dia 10 de cada mês, após o fechamento pelos gerentes locais, do quantitativo de produtos entregues.
23.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
23.3. O pagamento será realizado pelo valor dos produtos fornecidos dentro do período de 30 dias corridos. Caberá ao fiscal do contrato consolidar os quantitativos mensais junto à empresa e aos gerentes locais responsáveis pelo acompanhamento da execução (apoios do fiscal), informando os itens fornecidos com seus respectivos valores individuais e o valor total a ser pago à contratada.
23.4. O pagamento do valor total constante na Nota fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, verificado pela Diretoria Financeira ou equivalente da Secretaria Municipal de Saúde.
23.5. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os produtos e quantitativos efetivamente entregues.
23.6. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
24. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
24.1. Efetuar a prestação dos serviços do fornecimento conforme o detalhado neste documento e seus anexos.
24.2. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho/Ordens de Fornecimento ou outros instrumentos hábeis enviados pelo CONTRATANTE.
24.3. A(s) Nota(s) de Empenho/Ordens de Fornecimento será enviado por e-mail conforme informado na cláusula 19 deste Edital.
24.4. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
24.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
24.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
24.7. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
24.7.1. É vedado à CONTRATADA, em qualquer hipótese, aproveitar produto preparado e não servido para ser entregue em dia posterior à produção.
24.8. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço de fornecimento.
24.9. A CONTRATADA deverá substituir os produtos, imediatamente, dentro do horário de distribuição, desde que fique comprovada a preexistência de irregularidades ou de condições inadequadas no transporte, que comprometam a integridade daqueles.
24.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
24.11. Durante a execução do contrato a empresa deverá manter o Alvará Sanitário válido.
24.12. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
24.13. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
24.14. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
24.15. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
24.16. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
24.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
24.18. Após a entrega diária em cada unidade, ou seja, após a conferência dos produtos entregues na unidade pelo servidor, a contratada deverá apresentar “comprovante de entrega”, que será atestado pelo referido servidor. Esse comprovante, juntamente com os demais (recibos dos demais dias), deverão ficar em posse da contratada, que os usará para calcular o quantitativo total de produtos que foram entregues na unidade para a emissão da nota fiscal. Ao emitir esta NF, a contratada deverá apresentá-la ao gestor e fiscal do contrato, juntamente com a cópia de todos esses “comprovantes de entrega”, para fins de verificação.
24.19. Diligenciar no sentido de que seus técnicos se mantenham, nas dependências do Contratante, devidamente trajados e identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE.
24.20. Submeter-se às normas e determinações do CONTRATANTE no que se referem à prestação deste serviço de fornecimento.
25. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
25.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
25.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço de fornecimento.
25.3. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
25.4. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
25.5. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
25.6. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
26. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
26.1.1. advertência.
26.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
26.1.3. Impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF
– Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
26.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
26.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
26.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
26.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
26.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
26.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
26.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
26.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
26.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
26.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
26.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
26.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
26.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
27. DA GARANTIA CONTRATUAL
27.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. Seguro garantia;
III. Fiança bancária.
27.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
27.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
27.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
27.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
27.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
27.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
27.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
27.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
27.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
27.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
28. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
28.1. Nos procedimentos licitatórios e nas contratações realizados pelo Município de Belo Horizonte serão observadas as determinações que se seguem.
28.2. O Município exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
28.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um funcionário público no processo de licitação ou execução do Contrato;
28.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo
de licitação ou a execução de um Contrato em detrimento do Contratante;
28.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do Contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o Contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
28.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
28.2.5. “prática obstrutiva” significa:
28.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do Contratante ou outro Órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda
ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
28.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do Contratante ou outro Órgão de Controle de investigar e auditar.
28.3. O Município rejeitará a proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
28.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, será denunciada à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
29. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
29.1. A licitante/contratada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
30. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Poderá a Administração revogar a presente licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa ou interesse público devidamente justificado, sem que caiba ao licitante direito à indenização, salvo em caso de dano efetivo disso resultante e na forma da lei.
30.2. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação e da execução do contrato. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
30.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
30.3.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
30.4. O licitante intimado para prestar qualquer esclarecimento adicional deverá fazê-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, prorrogável por igual prazo a pedido do licitante devidamente justificado, sob pena de desclassificação/inabilitação.
30.5. O não atendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
30.6. A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões poderá constituir meio legal de prova, para fins de habilitação, respeitado o disposto nos itens 14.3 e 14.9.
30.6.1. O Município de Belo Horizonte não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade do acesso ao documento nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
30.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
30.7.1. Para aditamento do quantitativo deverá ser observado o disposto no Decreto Municipal nº 13.757 de 26.10.2009 e suas alterações.
30.8. A tolerância do Município de Belo Horizonte com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada não importará de forma alguma em alteração ou novação.
30.9. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
30.10. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30.11. As decisões referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes via Sistema Eletrônico ou por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Município.
30.12. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo pregoeiro ou pela autoridade a ele superior.
30.13. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste edital.
30.14. A Contratada deverá manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
30.15. Se a empresa vencedora não for cadastrada no SUCAF, a documentação apresentada para fins de habilitação poderá ser enviada ao órgão competente para as devidas providências relativas ao seu cadastramento.
30.15.1. Nessa hipótese, a exigência prevista no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03 será cumprida mediante o encaminhamento da referida documentação e da proposta constando a solicitação para cadastramento.
30.16. Se a empresa vencedora já se encontrar cadastrada deverá manter a documentação atualizada.
30.17. A Contratada não poderá:
30.17.1. subcontratar total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada
pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada;
30.17.2. associar-se com outrem, realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
30.18. Aplicam-se ao objeto licitado todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor.
30.19. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Belo Horizonte.
30.20. Fazem parte integrante deste edital:
▪ ANEXO I – Especificação e Quantidade do Objeto;
▪ ANEXO II – Planilha Semanal Lanches;
▪ ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços Inicial;
▪ ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços Ajustada;
▪ ANEXO V – Modelo de Declaração de Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx;
▪ ANEXO VI – Modelo de Declaração de Beneficiário da Lei Complementar 123/2006;
▪ ANEXO VII – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
▪ ANEXO VIII – Modelo de Declaração da Lei Orgânica;
▪ ANEXO IX – Minuta de Contrato;
▪ ANEXO X – Termo de Referência.
Belo Horizonte, ........ de .............................. de ............
...........................................................
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I DO EDITAL
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE 1 (ÚNICO) – AMPLA PARTICIPAÇÃO | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. TOTAL |
1 | 85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE. | UNIDADE | 748.250 |
2 | 85334 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO COM MANTEIGA (PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ACHOCOLATADO LÍQUIDO, PRONTO PARA BEBER, COMPOSTO DE LEITE RECONSTITUÍDO, EM EMBALAGEM TIPO "TETRA PAK" INDIVIDUAL, 200 ML, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS | UNIDADE | 7.300 |
OBSERVAÇÃO: O achocolatado deverá ter vida útil superior a 70% (setenta por cento) contados a partir do momento da entrega do produto na Unidade.
DESCRIÇÃO – QUANTITATIVO TOTAL DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS NAS UNIDADES: CERSAMS E UPAS | |||
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE |
85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | UNIDADE | 748.250 |
85334 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO COM MANTEIGA (PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ACHOCOLATADO LÍQUIDO, PRONTO PARA BEBER, COMPOSTO DE LEITE RECONSTITUÍDO, EM EMBALAGEM TIPO "TETRA PAK" INDIVIDUAL, 200 ML, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS | UNIDADE | 7.300 |
DESCRIÇÃO ITENS - CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - CERSAM’S | |||
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE |
85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | UNIDADE | 474.500 |
FORNECIMENTO DIÁRIO DE PÃES CERSAM | |
LOCAL | PÃO (50 GRAMAS) COM MANTEIGA - UNIDADE |
CERSAM | QUANTIDADE |
CERSAM BARREIRO | 120 |
CERSAM AD BARREIRO | 95 |
CERSAM LESTE | 115 |
CERSAM NORDESTE | 115 |
CERSAM AD NORDESTE | 70 |
CERSAMi NORDESTE (INFANTO-JUVENIL) | 75 |
CERSAM NOROESTE | 105 |
CERSAMi NOROESTE (INFANTO-JUVENIL) | 50 |
CERSAM NORTE | 85 |
CERSAM OESTE | 105 |
CERSAM PAMPULHA | 80 |
CERSAM AD PAMPULHA/NOROESTE | 85 |
CERSAM VENDA NOVA | 100 |
CERSAM AD VENDA NOVA | 100 |
TOTAL | 1.300 |
DESCRIÇÃO - ITENS CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE E CERSAM AD NORDESTE | |||
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE |
85334 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO COM MANTEIGA (PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ACHOCOLATADO LÍQUIDO, PRONTO PARA BEBER, COMPOSTO DE LEITE RECONSTITUÍDO, EM EMBALAGEM TIPO "TETRA PAK" INDIVIDUAL, 200 ML, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. | UNIDADE | 7.300 |
QUANTITATIVO DE FORNECIMENTO - LIMITE DIÁRIO CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE E CERSAM AD NORDESTE | |
KIT LANCHE (PÃO 50 GRAMAS COM MANTEIGA) + ACHOCOLATADO 200 ML) | |
SERVIÇO | QUANTIDADE |
CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE | 12 |
CERSAM AD NORDESTE - SUP | 8 |
TOTAL | 20 |
OBS: PARA O CERSAM AD NORDESTE SUP, A ENTREGA SERÁ FRACIONADA METADE NO PERÍODO DA NOITE E METADE NO PERÍODO DA MANHÃ. |
DESCRIÇÃO - ITENS UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPAS | |||
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE |
85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | UNIDADE | 273.750 |
FORNECIMENTO DIÁRIO PÃES UPAS | |
LANCHE | PÃO (50 GRAMAS) COM MANTEIGA |
UPA | QUANTIDADE |
UPA BARREIRO | 110 |
UPA LESTE | 110 |
UPA NORDESTE | 110 |
UPA NORTE | 110 |
UPA OESTE | 110 |
UPA PAMPULHA | 90 |
UPA VENDA NOVA | 110 |
TOTAL | 750 |
OBSERVAÇÕES:
1. Poderá ser solicitada à CONTRATADA a entrega de pães de sal e/ou doce, conforme necessidade da CONTRATANTE.
2. Poderão ser incluídas outras unidades no decorrer da execução do contrato.
3. A forma e horários das entregas dos CERSAMs serão de acordo com especificações no quadro
“Forma das Entregas aos CERSAMs no Anexo I. As quantidades de entrega serão de acordo com
a informação apresentada pelos gestores locais feita por e-mail com envio da “Planilha Semanal Lanches CERSAM” do Anexo II, que será enviada semanalmente à empresa.
4. As quantidades diárias de pães a serem distribuídas nas UPAs serão de acordo com as planilhas informadas pelos gestores locais nas solicitações feitas por e-mail, conforme tabela Planilha Entrega UPAs em Anexo II, que serão enviadas diariamente até às 18:00h do dia anterior à entrega. A contratada deverá realizar as entregas de 6:00 às 7:00 horas do dia seguinte.
5. Poderão ser incluídas outras unidades no decorrer da execução do contrato.
ENDEREÇOS DAS UNIDADES PARA ENTREGA:
CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL CERSAM’S (RECEBEM PÃO COM MANTEIGA):
1. | CERSAM BARREIRO | X. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 00 - Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2. | CERSAM AD BARREIRO | X. Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx |
3. | CERSAM LESTE | X. Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx |
4. | CERSAM NORDESTE | Xxxxx 00 xx Xxxx, x/x - Xxxx Xxxxxxxx |
5. | CERSAM AD NORDESTE | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. |
6. | CERSAMi NORDESTE (INFANTO-JUVENIL) | Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
7. | CERSAM NOROESTE | R. Camarugi, 10 - Padre Xxxxxxxxx |
8. | CERSAMi NOROESTE (INFANTO-JUVENIL) | X. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx |
9. | CERSAM NORTE | X. Xxxxxxxx 000 - Xxxxxxxxxxx |
10. | CERSAM OESTE | R. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 1325 - Xxxxxx |
00. | XXXXXX XXXXXXXX | X. xx Xxx, 00 - Xxxxxxxx |
12. | CERSAM AD PAMPULHA/ NOROESTE | Av. Xxxx XXXXX, 1.253 - Manacás |
13. | CERSAM VENDA NOVA | R. Boa Vista, 228 - São João Batista |
14. | CERSAM AD VENDA NOVA | Praça Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 255 - São João Batista |
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO NOTURNO (RECEBEM KIT LANCHE)
15. | CERSAM AD NORDESTE - SUP | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. |
16. | CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE | Av. Xxxx XXXXX, 1.253 - Manacás |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’s (RECEBEM PÃO COM MANTEIGA):
17. | UPA BARREIRO | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 20, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
18. | UPA LESTE | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. |
19. | UPA NORDESTE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. |
20. | UPA NORTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx. |
21. | UPA OESTE | Avenida Barão Homem de Melo, nº 1.710, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. |
00. | XXX XXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. |
23. | UPA VENDA NOVA | Avenida Padre Xxxxx Xxxxx, nº 175, Bairro Venda Nova. |
FORMA DE ENTREGA DOS CERSAMS | |
PÃO COM MANTEIGA | KIT LANCHE |
Entrega diária entre 06:00 e 07:00 a todos CERSAMs conforme quantitativo em planilha informada pelos gestores locais enviada semanalmente à empresa. | Entrega diária ao CERSAM AD NORDESTE -SUP e CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE entre 17:00 e 18:00, e também à 06:00 e 07:00 somente para o CERSAM AD NORDESTE conforme quantitativo em planilha informada pelos gestores locais enviada semanalmente à empresa. |
FORMA DE ENTREGA DAS UPAS |
PÃO COM MANTEIGA |
Entregas diárias de acordo com as planilhas informadas pelos gestores locais nas solicitações feitas por e-mail, enviadas diariamente até às 18:00 horas do dia anterior à entrega. Horário de entrega 6:30 às 7:30 horas do dia seguinte. |
ANEXO II DO EDITAL
PLANILHA SEMANAL LANCHES - CERSAM | |||||||||
Serviço | Item | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | Sábado | Domingo | Total |
CERSAM Xxxxxxxx | Xxx Xxx (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Leste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Nordeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Noroeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Norte | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Oeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Pampulha | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Venda Nova | Pão sal (Un) | 0 |
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Barreiro | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Nordeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Pampulha Noroeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Venda Nova | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAMi Nordeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAMi Noroeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD NORDESTE - SUP | Kit lanche | 0 | |||||||
CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE | Kit lanche | 0 | |||||||
TOTAL | Pão Sal (Un) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | Pão Doce (Un) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | Kit lanche | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Planilha Entrega UPAs | ||
UPA: | Data do Pedido: / / | Data da Entrega: /_ / |
Quantidade | Pão de Sal com Manteiga (Unidade) | Pão Doce com Manteiga (Unidade) |
Responsável pela solicitação |
ANEXO III DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS INICIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
Valor global do lote:
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO IV DO EDITAL
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS AJUSTADA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Razão social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
Endereço eletrônico (e-mail) para contato: Objeto:
Validade da proposta: 90 (noventa) dias.
LOTE ÚNICO
LOTE | ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | MARCA / FABRICANTE MANTEIGA | MARCA / FABRICANTE ACHOCOLATADO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | 85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | --- | UNIDADE | 748.250 | R$ | R$ | |
02 | 85334 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO COM MANTEIGA (PÃO | UNIDADE | 7.300 | R$ | R$ |
DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ACHOCOLATADO LÍQUIDO, PRONTO PARA BEBER, COMPOSTO DE LEITE RECONSTITUÍDO, EM EMBALAGEM TIPO "TETRA PAK" INDIVIDUAL, 200 ML, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS | |||||||||
VALOR GLOBAL DO LOTE: | R$ |
OBSERVAÇÃO: Vida útil do achocolatado superior a 70% (setenta por cento) contada a partir do momento de entrega do produto na Unidade de Saúde.
Em atendimento ao disposto no art. 4º do Decreto Municipal 11.245/03, solicito o cadastramento da empresa junto ao SUCAF.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO V DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
A empresa ............. com sede na .......... nº ..... Bairro ............. , cidade de , inscrita no
CNPJ nº .......................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a.)
........................................, xxxxxxxx (a) Carteira de Identidade R.G. nº. e
do CPF nº DECLARA, sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art.
7º, XXXIII, da Constituição da República/88, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
□ Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VI DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaramos, sob as penas da lei, que a licitante é beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, na condição de considerando os valores da receita bruta e o atendimento aos requisitos previstos na Lei supracitada.
Atestamos para os devidos fins, que a licitante não se encontra enquadrada em nenhuma das hipóteses, que veda a concessão do tratamento jurídico diferenciado, previstas nos incisos I a XI do § 4º do art. 3º da Lei nº 123/2006:
a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
d) cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
e) cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
f) constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Possuímos ciência da nossa obrigação de comunicar ao Município de Belo Horizonte quaisquer fatos supervenientes que alterem a situação de nossa empresa.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
[IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DO LICITANTE], como representante
devidamente constituído de [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE] (doravante denominado [Licitante]), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta foi elaborada de maneira independente e que seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado a ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer integrante do Município antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, de de
Assinatura do responsável legal da empresa licitante
ANEXO VIII DO EDITAL
MODELO DE DECLARAÇÃO DA LEI ORGÂNICA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ............................
Declaro, para os devidos fins, que os trabalhadores da (Razão Social do Licitante) _, inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no
(endereço completo) , envolvidos na execução do objeto da licitação mencionada acima não incorrem nas proibições previstas no artigo 49-B da Lei Orgânica deste Município, in verbis:
Art. 49-B - Não poderão prestar serviço a órgãos e entidades do Município os trabalhadores das empresas contratadas declarados inelegíveis em resultado de decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado relativa a, pelo menos, uma das seguintes situações:
Art. 49-B acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 23, de 14/09/2011 (Art. 2º)
I - representação contra sua pessoa julgada procedente pela Justiça Eleitoral em processo de abuso do poder econômico ou político;
II - condenação por crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública ou o patrimônio público.
Parágrafo único - Ficam as empresas a que se refere o caput deste artigo obrigadas a apresentar ao contratante, antes do início da execução do contrato, declaração de que os trabalhadores que prestarão serviço ao Município não incorrem nas proibições de que trata este artigo. (NR)
, de de
Assinatura do responsável legal da adjudicatária
ANEXO IX DO EDITAL MINUTA DE CONTRATO
Contrato que entre si celebram o Município de Belo Horizonte e a empresa.................................. ..........
O Município de Belo Horizonte, CNPJ 18.715.383/0001-40, neste ato representado pelo(a) Secretário (a) Municipal ................................................., doravante denominado Contratante e a empresa ................................................., estabelecida ........................................, CNPJ
..............................................., representada por........................, neste ato denominada Contratada, celebram o presente contrato, decorrente do pregão eletrônico nº ..........., processo administrativo
.............................., e em conformidade com os Decretos Municipais nº 12.436/06, nº 17.317/2020 e nº 15.113/13 e com as Leis Federais n° 8.666/93 e nº 10.520/02, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviço para o fornecimento diário de pão de sal e doce, com manteiga, aos usuários dos Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Kit Lanche (pão (50 gramas) com manteiga + achocolatado (200 ml)) para os usuários dos serviços que possuem Acolhimento Noturno, CERSAM AD Pampulha Noroeste e CERSAM AD Nordeste - SUP, do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS-BH), conforme o especificado neste contrato e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
2.1.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
2.1.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO REAJUSTE
3.1. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
3.2. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR
4.1. O presente contrato tem o valor de .....................................................................
CLÁUSULA QUINTA: DA(S) DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
5.1. As despesas decorrentes da execução do presente contrato serão acobertadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
2302.3401.10.302.114.2891.0006.339039.12.00.50.1.41
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339039.12.00.50.1.41
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
6.1. A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços em até 5 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. Cumpridos estes 5 dias, o fornecimento será diário, obedecendo dos prazos estipulados neste contrato.
6.2. Ao longo da execução do contrato A CONTRATADA deverá atender aos pedidos de fornecimento a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” emitido pelas unidades requisitantes, UPA’s, e CERSAMs observando os locais de entrega e obedecendo aos horários estabelecidos no Anexo I deste contrato.
6.2.1. Os pedidos de fornecimento das UPA’s serão feitos com o mínimo de 12 horas de antecedência ao horário da entrega do dia seguinte, ou seja, até às 18 horas do dia anterior. Os pedidos serão enviados por e-mail por cada UPA com preenchimento da tabela “Planilha Entrega UPAs”, do Anexo II deste contrato.
6.2.2. Os pedidos de fornecimento dos CERSAM’s serão feitos semanalmente, por meio da planilha preenchida pelos gestores locais, conforme modelo no Anexo II deste contrato, que será enviada à empresa por e-mail com dados de todos os CERSAMs às sextas-feiras, para fornecimento da semana seguinte a partir de segunda-feira até domingo. A cada semana às sextas-feiras a planilha será enviada novamente com as quantidades da semana seguinte.
6.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO LOCAL DE ENTREGA
7.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) nos endereços conforme tabela no Anexo I deste contrato.
7.2. A forma e horários das entregas nos CERSAMs serão de acordo com especificações no quadro “Forma das Entregas aos CERSAMs” no Anexo I deste contrato. As entregas deverão ser no interior das unidades, devendo ser aguardada a conferência.
7.3. Os itens destinados às UPAs serão entregues no interior das unidades, todos os dias da semana no período de 6:00 às 7:00 horas, conforme quadro “Forma das Entregas as UPAs do Anexo I deste contrato, devendo a contratada aguardar a conferência dos produtos entregues.
7.4. O quantitativo diário dos itens poderá ter uma variação de 50% superior ou 50% inferior ao limite diário, conforme necessidade da unidade para atendimento à demanda diária de usuários em atendimento e serão informados por e-mail com antecedência mínima de 12 horas anteriores ao horário de entrega.
7.5. Poderão ser incluídas outras unidades no decorrer da execução do contrato, assim como o horário de entrega poderá ser alterado.
CLÁUSULA OITAVA: DA FORMA DE ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E FORNECIMENTOS DOS PRODUTOS
8.1. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
8.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte dos produtos do seu estabelecimento até os locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo seu descarregamento.
8.3. Para o transporte dos produtos, deverão ser seguidas as normas legais vigentes, a climatização adequada, armazenamento, higiene e todas as condições que permitam manter a conservação dos produtos entregues, de forma a não alterar sua condição para consumo.
8.3.1. Os pães deverão estar embalados individualmente de forma a preservar a integridade e higiene destes, conforme normas da legislação sanitária vigente.
8.4. Os veículos de transporte da CONTRATADA deverão possuir Certificado de Vistoria Sanitária de Veículos de Transporte de Alimentos para Consumo Humano, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal.
8.5. Será ainda de responsabilidade da CONTRATADA:
8.5.1. Os locais de armazenamento para a entrega dos produtos deverão ser periodicamente higienizados pela CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente, para que ofereçam condições de higiene e adequada segurança alimentar.
8.5.2. A CONTRATADA deverá observar todos os critérios e padrões de higienização e limpeza dos itens de transporte propícios ao acúmulo de sólidos orgânicos ou inorgânicos, nos termos do Decreto Municipal nº 9.589/99, de forma a se evitar a proliferação e o desenvolvimento dos vetores ou reservatórios de doenças infectocontagiosas e de zoonoses.
8.6. As entregas nos CERSAM deverão seguir o fluxo estabelecido no quadro “Forma das Entregas aos CERSAMs” do Anexo I deste contrato.
8.7. As entregas nas UPAs ocorrerão diariamente no período de 6:00 às 7:00 horas.
CLÁUSULA NONA: DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S)
9.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
9.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munido da Nota Fiscal e da Nota de Xxxxxxx respectivas;
9.1.2. O servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidades, preços, prazos e outros pertinentes;
9.1.2.1. encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;
9.1.2.2. aprovando, receberá definitivamente mediante recibo aposto na Nota Fiscal respectiva.
9.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Efetuar a prestação dos serviços do fornecimento conforme o detalhado neste documento e seus anexos.
10.2. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho/Ordens de Fornecimento ou outros instrumentos hábeis enviados pelo CONTRATANTE.
10.3. A(s) Nota(s) de Empenho/Ordens de Fornecimento será enviado por e-mail conforme informado na cláusula 6 deste contrato.
10.4. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
10.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
10.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
10.7. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
10.7.1. É vedado à CONTRATADA, em qualquer hipótese, aproveitar produto preparado e não servido para ser entregue em dia posterior à produção.
10.8. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço de fornecimento.
10.9. A CONTRATADA deverá substituir os produtos, imediatamente, dentro do horário de distribuição, desde que fique comprovada a preexistência de irregularidades ou de condições inadequadas no transporte, que comprometam a integridade daqueles.
10.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
10.11. Durante a execução do contrato a empresa deverá manter o Alvará Sanitário válido.
10.12. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
10.13. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
10.14. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
10.15. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
10.16. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
10.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
10.18. Após a entrega diária em cada unidade, ou seja, após a conferência dos produtos entregues na unidade pelo servidor, a contratada deverá apresentar “comprovante de entrega”, que será atestado pelo referido servidor. Esse comprovante, juntamente com os demais (recibos dos demais dias), deverão ficar em posse da contratada, que os usará para calcular o quantitativo total de produtos que foram entregues na unidade para a emissão da nota fiscal. Ao emitir esta NF, a contratada deverá apresentá-la ao gestor e fiscal do contrato, juntamente com a cópia de todos esses “comprovantes de entrega”, para fins de verificação.
10.19. Diligenciar no sentido de que seus técnicos se mantenham, nas dependências do Contratante, devidamente trajados e identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE.
10.20. Submeter-se às normas e determinações do CONTRATANTE no que se referem à prestação deste serviço de fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
11.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço de fornecimento.
11.3. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
11.4. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
11.5. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
11.6. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
12.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente, até o dia 10 de cada mês, após o fechamento pelos gerentes locais, do quantitativo de produtos entregues.
12.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
12.3 O pagamento será realizado pelo valor dos produtos fornecidos dentro do período de 30 dias corridos. Caberá ao fiscal do contrato consolidar os quantitativos mensais junto à empresa e aos gerentes locais responsáveis pelo acompanhamento da execução (apoios do fiscal), informando os itens fornecidos com seus respectivos valores individuais e o valor total a ser pago à contratada.
12.4. O pagamento do valor total constante na Nota fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, verificado pela Diretoria Financeira ou equivalente da Secretaria Municipal de Saúde.
12.5. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os produtos e quantitativos efetivamente entregues.
12.6. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
13.1.1. advertência.
13.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
c) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
d) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo;
e) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
13.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
13.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
13.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
13.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
13.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
13.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
13.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
13.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
13.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
13.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
13.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXTINÇÃO/RESCISÃO
14.1. O presente contrato extinguir-se-á ao seu término, sem necessidade de qualquer notificação ou interpelação ou judicial ou extrajudicial, podendo, no entanto, ser rescindido a qualquer tempo.
14.2. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na legislação, desde que formalmente motivado nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, bem como nas hipóteses de a Contratada:
14.2.1. infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
14.2.2. entrar em regime de falência, dissolver-se ou extinguir-se;
14.2.3. transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
14.2.4. recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
14.2.5. deixar de executar o serviço, abandonando-o ou suspendendo-o por mais de 2 (dois) dias seguidos, salvo por motivo de força maior, desde que haja comunicação prévia e imediata ao Contratante;
14.2.6. deixar de comprovar o regular cumprimento de suas obrigações trabalhistas, tributárias e sociais;
14.2.7. ser declarada inidônea e/ou suspensa e/ou impedida do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal;
14.2.8. subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o objeto contratado, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pelo Contratante, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade da Contratada.
14.2.9. associar-se com outrem, bem como realizar fusão, cisão, incorporação ou integralização de capital, salvo com expressa autorização do Contratante.
14.2.10. nos casos em que a CONTRATADA estiver envolvida em casos de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
14.3. A rescisão do contrato poderá ser:
I. determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados no subitem anterior;
II. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
15.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA GARANTIA CONTRATUAL
16.1. O presente contrato será garantido por meio de ......................................., no valor de R$. , equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratual.
16.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
16.3. A cobertura do seguro-garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio, por todo o período de garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
16.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
16.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas neste contrato.
16.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
16.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
16.7. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PROTEÇÃO E TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO, DADOS PESSOAIS E/OU BASE DE DADOS
17.1. O Contratado obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação dos programas/sistemas, nos termos da Lei nº 13.709/209/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no presente instrumento contratual.
17.2. O Contratado obriga-se a implementar medidas técnicas e administrativas suficientes visando a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento não previstos.
17.3. O Contratado deve assegurar-se de que todos os seus colaboradores, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo.
17.4. O Contratado não poderá utilizar-se de informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.5. O Contratado não poderá disponibilizar e/ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização escrita, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.5.1. O Contratado obriga-se a fornecer informação, dados pessoais e/ou base de dados estritamente necessários caso quando da transmissão autorizada a terceiros durante o cumprimento do objeto descrito neste instrumento contratual.
17.6. O Contratado fica obrigado a devolver todos os documentos, registros e cópias que contenham informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ocorrência de qualquer uma das hipóteses de extinção do contrato, restando autorizada a conservação apenas nas hipóteses legalmente previstas.
17.6.1. Ao Contratado não será permitido deter cópias ou backups, informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha tido acesso durante a execução do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
17.6.1.1. O Contratado deverá eliminar os dados pessoais a que tiver conhecimento ou posse em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual tão logo não haja necessidade de realizar seu tratamento.
17.7. O Contratado deverá notificar, imediatamente, a Contratante no caso de vazamento, perda parcial ou total de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.1. A notificação não eximirá o Contratado das obrigações e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
17.7.2. O Contratado que descumprir nos termos da Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente instrumento contratual fica obrigado a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
17.8. O Contratado fica obrigado a manter preposto para comunicação com Contratante para os assuntos pertinentes à Lei nº 13.709/2018 suas alterações e regulamentações posteriores.
17.9. O dever de sigilo e confidencialidade, e as demais obrigações descritas na presente cláusula, permanecerão em vigor após a extinção das relações entre o Contratado e a Contratante, bem como, entre o Contratado e os seus colaboradores, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços sob pena das sanções previstas na Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, salvo decisão judicial contrária.
17.10. O não cumprimento de quaisquer das obrigações descritas nesta cláusula sujeitará o Contratado a processo administrativo para apuração de responsabilidade e, consequente, sanção, sem prejuízo de outras cominações cíveis e penais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO ADITAMENTO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
18.1. Fica vedada qualquer alteração qualitativa ou quantitativa dos contratos, que implique custos adicionais, ou alteração conceitual dos projetos.
18.2. Incluem-se na vedação a repactuação/revisão de preços.
18.3. Não constitui alteração contratual vedada o reajuste de preços previsto contratualmente.
18.4. Excetuam-se da regra o ato autorizativo exarado, prévia e expressamente pelo titular da Secretaria ou da Entidade em cuja dotação orçamentária a despesa ocorrerá, em processo próprio, com a justificativa da imprescindibilidade da alteração contratual para se atingir o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsto nos §§1º e 2º, art. 65 da Lei nº 8.666/93.
19.2. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
19.3. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOS ANEXOS
20.1. Vincula-se ao presente contrato o instrumento convocatório, bem como a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e é(são) anexo(s) ao presente instrumento e dele faz(em) parte integrante:
▪ ANEXO I – Especificação e Quantidade do Objeto;
▪ ANEXO II – Planilha Semanal de Lanches.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DA PUBLICAÇÃO
21.1. A publicação do extrato do presente contrato no Diário Oficial do Município – DOM, correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DO FORO
22.1. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Belo Horizonte, ........ de de 2022.
......................................................................
Secretário Municipal de Saúde
......................................................................
Representante da Empresa
ANEXO I DA MINUTA DO CONTRATO
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO
LOTE 1 (ÚNICO) | ||||
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT. TOTAL |
1 | 85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE. | UNIDADE | 748.250 |
2 | 85334 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO COM MANTEIGA (PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ACHOCOLATADO LÍQUIDO, PRONTO PARA BEBER, COMPOSTO DE LEITE RECONSTITUÍDO, EM EMBALAGEM TIPO "TETRA PAK" INDIVIDUAL, 200 ML, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS | UNIDADE | 7.300 |
OBSERVAÇÃO: O achocolatado deverá ter vida útil superior a 70% (setenta por cento) contados a partir do momento da entrega do produto na Unidade.
DESCRIÇÃO – QUANTITATIVO TOTAL DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS NAS UNIDADES: CERSAMS E UPAS | |||
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE |
85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | UNIDADE | 748.250 |
85334 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO COM MANTEIGA (PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ACHOCOLATADO LÍQUIDO, PRONTO PARA BEBER, COMPOSTO DE LEITE RECONSTITUÍDO, EM EMBALAGEM TIPO "TETRA PAK" INDIVIDUAL, 200 ML, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS | UNIDADE | 7.300 |
DESCRIÇÃO ITENS - CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - CERSAM’S | |||
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE |
85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | UNIDADE | 474.500 |
FORNECIMENTO DIÁRIO DE PÃES CERSAM | |
LOCAL | PÃO (50 GRAMAS) COM MANTEIGA - UNIDADE |
CERSAM | QUANTIDADE |
CERSAM BARREIRO | 120 |
CERSAM AD BARREIRO | 95 |
CERSAM LESTE | 115 |
CERSAM NORDESTE | 115 |
CERSAM AD NORDESTE | 70 |
CERSAMi NORDESTE (INFANTO-JUVENIL) | 75 |
CERSAM NOROESTE | 105 |
CERSAMi NOROESTE (INFANTO-JUVENIL) | 50 |
CERSAM NORTE | 85 |
CERSAM OESTE | 105 |
CERSAM PAMPULHA | 80 |
CERSAM AD PAMPULHA/NOROESTE | 85 |
CERSAM VENDA NOVA | 100 |
CERSAM AD VENDA NOVA | 100 |
TOTAL | 1.300 |
DESCRIÇÃO - ITENS CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE E CERSAM AD NORDESTE | |||
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE |
85334 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO COM MANTEIGA (PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ACHOCOLATADO LÍQUIDO, PRONTO PARA BEBER, COMPOSTO DE LEITE RECONSTITUÍDO, EM EMBALAGEM TIPO "TETRA PAK" INDIVIDUAL, 200 ML, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. | UNIDADE | 7.300 |
QUANTITATIVO DE FORNECIMENTO - LIMITE DIÁRIO CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE E CERSAM AD NORDESTE | |
KIT LANCHE (PÃO 50 GRAMAS COM MANTEIGA) + ACHOCOLATADO 200 ML) | |
SERVIÇO | QUANTIDADE |
CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE | 12 |
CERSAM AD NORDESTE - SUP | 8 |
TOTAL | 20 |
OBS: PARA O CERSAM AD NORDESTE SUP, A ENTREGA SERÁ FRACIONADA METADE NO PERÍODO DA NOITE E METADE NO PERÍODO DA MANHÃ. |
DESCRIÇÃO - ITENS UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPAS | |||
SICAM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANTIDADE |
85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | UNIDADE | 273.750 |
FORNECIMENTO DIÁRIO PÃES UPAS | |
LANCHE | PÃO (50 GRAMAS) COM MANTEIGA |
UPA | QUANTIDADE |
UPA BARREIRO | 110 |
UPA LESTE | 110 |
UPA NORDESTE | 110 |
UPA NORTE | 110 |
UPA OESTE | 110 |
UPA PAMPULHA | 90 |
UPA VENDA NOVA | 110 |
TOTAL | 750 |
OBSERVAÇÕES:
1. Poderá ser solicitada à CONTRATADA a entrega de pães de sal e/ou doce, conforme necessidade da CONTRATANTE.
2. Poderão ser incluídas outras unidades no decorrer da execução do contrato.
3. A forma e horários das entregas dos CERSAMs serão de acordo com especificações no quadro
“Forma das Entregas aos CERSAMs no Anexo I. As quantidades de entrega serão de acordo com
a informação apresentada pelos gestores locais feita por e-mail com envio da “Planilha Semanal Lanches CERSAM” do Anexo II, que será enviada semanalmente à empresa.
4. As quantidades diárias de pães a serem distribuídas nas UPAs serão de acordo com as planilhas informadas pelos gestores locais nas solicitações feitas por e-mail, conforme tabela Planilha Entrega UPAs em Anexo II, que serão enviadas diariamente até às 18:00h do dia anterior à entrega. A contratada deverá realizar as entregas de 6:00 às 7:00 horas do dia seguinte.
5. Poderão ser incluídas outras unidades no decorrer da execução do contrato.
ENDEREÇOS DAS UNIDADES PARA ENTREGA:
CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL CERSAM’S (RECEBEM PÃO COM MANTEIGA):
1. | CERSAM BARREIRO | X. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 00 - Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2. | CERSAM AD BARREIRO | X. Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx |
3. | CERSAM LESTE | X. Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx |
4. | CERSAM NORDESTE | Xxxxx 00 xx Xxxx, x/x - Xxxx Xxxxxxxx |
5. | CERSAM AD NORDESTE | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. |
6. | CERSAMi NORDESTE (INFANTO-JUVENIL) | Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
7. | CERSAM NOROESTE | R. Camarugi, 10 - Padre Xxxxxxxxx |
8. | CERSAMi NOROESTE (INFANTO-JUVENIL) | X. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx |
9. | CERSAM NORTE | X. Xxxxxxxx 000 - Xxxxxxxxxxx |
10. | CERSAM OESTE | R. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 1325 - Xxxxxx |
00. | XXXXXX XXXXXXXX | X. xx Xxx, 00 - Xxxxxxxx |
12. | CERSAM AD PAMPULHA/ NOROESTE | Av. Xxxx XXXXX, 1.253 - Manacás |
13. | CERSAM VENDA NOVA | R. Boa Vista, 228 - São João Batista |
14. | CERSAM AD VENDA NOVA | Praça Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 255 - São João Batista |
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO NOTURNO (RECEBEM KIT LANCHE)
15. | CERSAM AD NORDESTE - SUP | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. |
16. | CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE | Av. Xxxx XXXXX, 1.253 - Manacás |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’s (RECEBEM PÃO COM MANTEIGA):
17. | UPA BARREIRO | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 20, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
18. | UPA LESTE | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. |
19. | UPA NORDESTE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. |
20. | UPA NORTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx. |
21. | UPA OESTE | Avenida Barão Homem de Melo, nº 1.710, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. |
00. | XXX XXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. |
23. | UPA VENDA NOVA | Avenida Padre Xxxxx Xxxxx, nº 175, Bairro Venda Nova. |
FORMA DE ENTREGA DOS CERSAMS | |
PÃO COM MANTEIGA | KIT LANCHE |
Entrega diária entre 06:00 e 07:00 a todos CERSAMs conforme quantitativo em planilha informada pelos gestores locais enviada semanalmente à empresa. | Entrega diária ao CERSAM AD NORDESTE -SUP e CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE entre 17:00 e 18:00, e também à 06:00 e 07:00 somente para o CERSAM AD NORDESTE conforme quantitativo em planilha informada pelos gestores locais enviada semanalmente à empresa. |
FORMA DE ENTREGA DAS UPAS |
PÃO COM MANTEIGA |
Entregas diárias de acordo com as planilhas informadas pelos gestores locais nas solicitações feitas por e-mail, enviadas diariamente até às 18:00 horas do dia anterior à entrega. Horário de entrega 6:30 às 7:30 horas do dia seguinte. |
ANEXO II DA MINUTA DO CONTRATO
PLANILHA SEMANAL LANCHES - CERSAM | |||||||||
Serviço | Item | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | Sábado | Domingo | Total |
CERSAM Xxxxxxxx | Xxx Xxx (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Leste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Nordeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Noroeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Norte | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Oeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Pampulha | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Venda Nova | Pão sal (Un) | 0 |
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Barreiro | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Nordeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Pampulha Noroeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Venda Nova | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAMi Nordeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAMi Noroeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD NORDESTE - SUP | Kit lanche | 0 | |||||||
CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE | Kit lanche | 0 | |||||||
TOTAL | Pão Sal (Un) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | Pão Doce (Un) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | Kit lanche | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Planilha Entrega UPAs | ||
UPA: | Data do Pedido: / / | Data da Entrega: /_ / |
Quantidade | Pão de Sal com Manteiga (Unidade) | Pão Doce com Manteiga (Unidade) |
Responsável pela solicitação |
ANEXO X DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
1. UNIDADE REQUISITANTE:
1.1. Diretoria de Assistência à Saúde – DIAS.
2. RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO:
2.1. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx (BM 82.192-X)
2.2. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (BM 104.437-9)
3. DATA:
12/01/2022
4. OBJETO:
4.1. Prestação de serviço para fornecimento diário de pão de sal e doce, com manteiga, aos usuários dos Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM) e Unidades de Pronto Atendimento (UPA), Kit Lanche (pão com manteiga (50gr) + achocolatado 200 ml) para os usuários dos serviços que possuem Acolhimento Noturno, CERSAM AD Pampulha Noroeste e CERSAM AD Nordeste- SUP, do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS-BH), conforme especificações constantes nos Anexos deste Termo de Referência.
4.2. Especificações dos produtos:
ITEM | SICAM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE COMPRA | QUANT |
1 | 85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE. | UNIDADE | 748.250 |
2 | 85334 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO COM MANTEIGA (PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ACHOCOLATADO LÍQUIDO, PRONTO PARA BEBER, COMPOSTO DE LEITE RECONSTITUÍDO, EM EMBALAGEM TIPO "TETRA PAK" INDIVIDUAL, 200 ML, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS | UNIDADE | 7.300 |
OBS: O achocolatado deverá ter Vida Útil superior a 70%-Contados a partir do momento da entrega do produto na unidade.
5. JUSTIFICATIVA:
Os itens citados representam um importante componente para utilização na rede assistencial, que tem como objetivo o fornecimento diário de pão com manteiga aos usuários dos Centros de Referência em Saúde Mental (CERSAM) e aos usuários e acompanhantes das Unidades de Pronto Atendimento (UPA), e Kit lanche (pão com manteiga (50gr) + achocolatado 200 ml) para os usuários do SUP (Serviço de Urgência Psiquiátrica) do Sistema Único de Saúde de Belo Horizonte (SUS-BH).
Os CERSAM’s são unidades que atendem uma média diária de 100 usuários com transtornos mentais, com altíssima vulnerabilidade social, de saúde e econômica, e que dependem desta alimentação durante sua permanência e atividades desenvolvidas nestas unidades.
Os serviços de Acolhimento Noturno em Saúde Mental, CERSAM AD Pampulha Noroeste e CERSAM AD Nordeste são as únicas unidades do SUS-BH que atendem urgências em saúde mental, todos os dias da semana, no período noturno. O achocolatado em caixinhas individuais é fornecido como lanche no SUP, devido ao fato de não haver serviço de copeiragem no horário noturno, o que inviabiliza a manipulação de alimentos ou utilização de fogão ou outro equipamento para servir café, chá, ou aquecer leite.
Quanto às UPA’s, esclarecemos que é precípuo aludir que as mesmas funcionam 24 horas, em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos. As Unidades de Pronto- Atendimento são equipamentos denominados “porta-aberta”, ou seja, atendem demanda espontânea advinda da população de Belo Horizonte e de municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Desta forma, visando garantir uma assistência de qualidade aos pacientes das unidades, é disponibilizada alimentação para pacientes em observação clínica e pacientes cadastrados na Central de Leitos aguardando internação em outra unidade hospitalar. Têm direito também os acompanhantes de crianças e de idosos dependentes para atividades da vida diária. Ressaltamos que quando os requisitos não se aplicam, cada caso é analisado conforme a necessidade clínica do paciente.
É oportuno mencionar que em 2020 as UPAS atenderam 636.610 pacientes, destes 444.054 na Clínica Médica e 56.916 na Clínica Pediátrica. Em 2020 foram solicitadas à CINT-BH 45.254 vagas para internação, sendo que 34.494 destes pacientes foram internados na rede hospitalar.
Como as unidades de urgência constituem setores estratégicos da rede de atenção à saúde, cujo objetivo é o atendimento a todos os pacientes com quadro clínico agudo, é imperativo que os usuários com permanência maior que 12 (doze) horas nas UPA’s recebam uma alimentação básica e de acordo com as necessidades essenciais do ser humano.
O fornecimento de refeições aos usuários das UPA’s se constitui um direito garantido por lei. No caso do paciente idoso, o Estatuto do Idoso - Lei 10741/03 garante no Capítulo IV- Do direito à saúde-Art. 16 - “Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico. ”
O parágrafo 1º do artigo 1º da Portaria nº. 250/99 do Ministério da Saúde estabelece que, “no valor da diária de acompanhante devem estar incluídos a acomodação adequada e o fornecimento das principais refeições. ”
No caso das crianças, embora não haja previsão expressa neste sentido com relação aos menores de idade, a Lei 5069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) prevê em seu artigo 12 que os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. Assim, se interpretarmos a norma, subentende-se que a alimentação é uma condição a ser proporcionada.
O não atendimento a esta solicitação poderá acarretar prejuízo à assistência integral a estes usuários, com piora do quadro caso o paciente fique sem alimentar-se, sobretudo em virtude da alta vulnerabilidade, característica clínica e tempo prolongado nestes serviços. Sendo de vital importância a continuidade do fornecimento dos itens de alimentação em quantidade e qualidade adequadas para assegurar a humanização e cuidado integral aos usuários destes serviços.
Justificativa da opção por lote único: Considerando ser o objeto do contrato o fornecimento de lanches, independente da forma de apresentação, a contratação por lote único é mais vantajosa do ponto de vista da eficiência técnica, por manter a mesma qualidade do fornecimento, tendo em conta que o gerenciamento da execução permanecerá durante todo o tempo a cargo de um mesmo fornecedor.
A vantagem será a possibilidade de um controle mais efetivo da prestação dos serviços, pela Administração, tendo em vista que a fiscalização diária do contrato será feita pelos gerentes locais das unidades envolvidas, responsáveis pelo acompanhamento da execução (apoios do fiscal). Portanto, aspectos tais como, controle de qualidade na confecção e apresentação, cumprimento e observância da logística e dos prazos, acondicionamento, qualificações do corpo técnico e mão de obra, serão melhor observados e fiscalizados.
Considerando ainda o princípio da economicidade, avaliamos que um único lote será um grande ganho para a Administração na economia de escala, que aplicada à execução do objeto, implicará em aumento de quantitativos e, consequentemente, numa redução de preços a serem pagos pela Administração.
Os serviços são enquadrados na classificação de serviços comuns, pois seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência e no Edital da licitação, por meio de especificações usuais do mercado.
Por se tratar de prestação de serviços de fornecimento de natureza comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.520/02, o certame será realizado na modalidade Pregão Eletrônico.
6. MODALIDADE:
6.1. Pregão Eletrônico.
7. TIPO:
7.1. Menor preço por lote.
8. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO:
8.1. Conforme processo 00.000.000.00.00
9. DOTAÇÃO(ÇÕES) ORÇAMENTÁRIA(S):
9.1. As despesas decorrentes do presente procedimento serão acobertadas pela(s) seguinte(s) dotação(ções) orçamentária(s):
2302.3401.10.302.114.2891.0006.339039.12.00.50.1.41
2302.3401.10.302.114.2893.0001.339039.12.00.50.1.41
10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
10.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitante com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e o horário marcados para a abertura da sessão pública.
10.2. Para habilitação dos licitantes será exigida a documentação relacionada a seguir:
10.2.1. Habilitação Jurídica conforme art. 28 da Lei 8.666/93:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Observação: Para todos os efeitos, considera-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, o documento de constituição da empresa, acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) referente(s) à natureza da atividade comercial e à administração da empresa, ou a última alteração consolidada.
10.2.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista conforme art. 29 da Lei 8.666/93
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
10.2.3. Qualificação Técnica:
a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante presta ou prestou serviços de natureza compatível com o objeto deste pregão, em quantidade que represente no mínimo 50% do previsto no Termo de Referência.
a.1. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação da alínea a.
a.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar emitido(s) em papel(eis) timbrado(s) do(s) Órgão(s) ou da(s) Empresa(s) que o expediu(ram), ou deverá(ão) conter carimbo do CNPJ do(s) mesmo(s) ou outra informação que permita a devida identificação do emitente.
a.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ão) ser apresentado(s) em nome da empresa, com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) do licitante.
a.4. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) pelo próprio licitante.
JUSTIFICATIVA:
Para a presente licitação será exigida, como condição de habilitação técnica da licitante, a comprovação de que a mesma fornece, ou já forneceu, um quantitativo de produtos de natureza compatível que represente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento). Essa exigência é necessária para que a Secretaria Municipal de Saúde (SMSA) avalie se o Interessado/Proponente tem condições técnicas, no que dizem respeito ao seu sistema de logística, para entregar os alimentos em locais diferentes de uma mesma cidade, cumprir o prazo de entrega estipulado, e se ela (a licitante) tem uma capacidade operacional, em termos de infraestrutura, para entregar o quantitativo diário, mensal e anual previsto neste certame. Esse julgamento/avaliação é de suma importância para os interesses da SMSA, tendo em vista que a prestação dos serviços de fornecimento, objeto desta licitação, sob hipótese alguma, poderá ser interrompida ou inadimplente com relação à sua execução, pois, caso ocorra, trará prejuízos à saúde dos pacientes assistidos nas unidades de saúde beneficiárias do contrato a ser formalizado.
b) Alvará de Autorização Sanitária vigente emitido pelo órgão responsável pela Vigilância Sanitária.
10.2.4. Qualificação Econômico-Financeira conforme art. 31 da Lei 8.666/93:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, devendo ser observados os subitens abaixo para o devido enquadramento.
a.1. Serão considerados, “na forma da lei”, o Balanço Patrimonial e a Demonstração
Contábil do Resultado do Último Exercício Social, assim apresentados:
a) publicados em Diário Oficial; ou
b) publicados em Jornal; ou
c) por fotocópia do livro Diário, devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
d) na forma de escrituração contábil digital (ECD) nos termos da Instrução Normativa da RFB.
a.2. As empresas com menos de um ano de existência, desde que não enquadradas no art. 1.065 do Código Civil, devem apresentar Balanço de Abertura devidamente registrado/autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou registrado no órgão de registro equivalente.
a.3. O Balanço Patrimonial (inclusive o Balanço de Abertura) e a Demonstração Contábil do Resultado do Último Exercício Social deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade.
b) Cálculo dos índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerado habilitado o licitante que apresentar resultado igual ou maior que 1 (um), em todos os índices aqui mencionados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
b.1. O licitante que apresentar resultado menor que 1 (um) em qualquer dos índices referidos no subitem acima deverá comprovar patrimônio líquido ou capital social mínimo de 10% (dez por cento) do valor da proposta.
b.2. Reserva-se ao pregoeiro o direito de efetuar os cálculos, caso o memorial dos cálculos dos índices não seja apresentado.
c) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, quando for o caso.
c.1. Na hipótese em que a certidão para recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento, pelo juízo competente, do plano de recuperação em vigor.
10.2.5. Declarações:
10.2.5.1. Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador menor nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
10.3. As exigências relacionadas no subitem 10.2.1, 10.2.2, 10.2.4 poderão ser comprovadas por documentos constantes dos cadastros que demonstrem a situação do licitante junto ao SUCAF e/ou CAGEF.
10.3.1. Caso o Licitante não esteja habilitado na (s) linha (s) de fornecimento/serviço compatível (véis) com o (s) objeto (s) licitado(s), deverá anexar, o Estatuto ou Contrato social em vigor acompanhado da(s) última(s) alteração(ões) ou a última alteração consolidada, para análise do objeto social quanto à compatibilidade em relação ao(s) objeto(s) licitado(s).
10.3.2. Caso não conste nos referidos cadastros quaisquer documentos exigidos no subitem 10.2.1, 10.2.2, 10.2.4 o licitante deverá anexá-los, devendo estar os mesmos em vigor na data da abertura das propostas.
10.4. Os documentos exigidos no subitem 10.2.3 deverão ser sempre anexados pelo licitante, devendo estar em vigor na data da abertura das propostas.
10.5. Os licitantes que utilizarem os cadastros relacionados no subitem 10.3 deverão, caso os mesmos não comprovem as exigências de qualificação econômico-financeira elencadas no subitem 10.2.4, apresentá-las nos termos do subitem 10.2.4 para comprovação.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇO AJUSTADA:
11.1. Critério de julgamento: O menor preço global aliado à proposta que melhor atender ao interesse público.
11.2. A proposta de preços ajustada deverá conter:
11.2.1. A razão social, nº do CNPJ, endereço, telefone e endereço eletrônico do licitante;
11.2.2. A modalidade e o número da licitação;
11.2.3. Descrição sucinta da prestação do serviço conforme este Termo de Referência e seus anexos;
11.2.4. Valor global, discriminando o valor unitário e total do(s) item(ns) que o compõe;
11.2.4.1. o(s) valor(es) unitário(s) e total(is) deve(m) ser apresentado(s) em moeda nacional e em algarismo com no máximo 02 (duas) casas.
11.2.4.2. o valor global deve ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais.
11.2.4.2.1. Quando a divisão do valor global pela quantidade de meses resultar em valor com mais de 2 (duas) casas decimais, o valor mensal deverá ser adequado conforme subitem acima. O valor global obtido após a adequação deverá ser igual ou inferior ao valor arrematado.
11.2.5. Deverá ser indicada a marca da manteiga que será utilizada, bem como a do achocolatado;
11.2.6. Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contados da assinatura.
12. PRAZO DE ENTREGA:
12.1. A contratada deverá iniciar a prestação dos serviços em até 5 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. Cumpridos estes 5 dias, o fornecimento será diário, obedecendo dos prazos estipulados no Termo de Referência.
12.2. Ao longo da execução do contrato A CONTRATADA deverá atender aos pedidos de fornecimento a partir do recebimento da “Ordem de Fornecimento” emitido pelas unidades requisitantes, UPA’s, e CERSAMs observando os locais de entrega e obedecendo aos horários estabelecidos no ANEXO I deste Termo de Referência.
12.2.1. Os pedidos de fornecimento das UPA’s serão feitos com o mínimo de 12 horas de antecedência ao horário da entrega do dia seguinte, ou seja, até às 18 horas do dia anterior. Os pedidos serão enviados por e-mail por cada UPA com preenchimento da tabela “Planilha Entrega UPAs”, do ANEXO II deste Termo de Referência.
12.2.2. Os pedidos de fornecimento dos CERSAM’s serão feitos semanalmente, por meio da planilha preenchida pelos gestores locais, conforme modelo no ANEXO II deste Termo de Referência, que será enviada à empresa por e-mail com dados de todos os CERSAMs às sextas-feiras, para fornecimento da semana seguinte a partir de segunda-feira até domingo. A cada semana às sextas-feiras a planilha será enviada novamente com as quantidades da semana seguinte.
12.3. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de execução, o fornecedor poderá solicitar prorrogação da execução, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo da rede.
13. LOCAL DE ENTREGA:
13.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) nos endereços conforme tabela no Anexo I deste Termo de Referência.
13.2. A forma e horários das entregas nos CERSAMs serão de acordo com especificações no quadro “Forma das Entregas aos CERSAMs” no ANEXO I. As entregas deverão ser no interior das unidades, devendo ser aguardada a conferência.
13.3. Os itens destinados às UPAs serão entregues no interior das unidades, todos os dias da semana no período de 6:00 às 7:00 horas, conforme quadro “Forma das Entregas as UPAs do ANEXO I, devendo a contratada aguardar a conferência dos produtos entregues.
13.4. O quantitativo diário dos itens poderá ter uma variação de 50% superior ou 50% inferior ao limite diário, conforme necessidade da unidade para atendimento à demanda diária de usuários em atendimento e serão informados por e-mail com antecedência mínima de 12 horas anteriores ao horário de entrega.
13.5. Poderão ser incluídas outras unidades no decorrer da execução do contrato, assim como o horário de entrega poderá ser alterado.
14. DO RECEBIMENTO DO(S) PRODUTO(S):
14.1. O recebimento do(s) produto(s) no local designado será feito por servidor ou comissão constituída para este fim e obedecerá ao seguinte trâmite:
14.1.1. A Contratada dirigir-se-á ao local de entrega munido da Ordem de Fornecimento.
14.1.2. O servidor/comissão, de posse dos documentos apresentados pela Contratada, receberá o(s) produto(s) provisoriamente para verificação de especificação, quantidade.
14.1.2.1. Encontrando irregularidade, fixará prazo para correção pela Contratada;
14.2. Em caso de irregularidade não sanada pela Contratada, o servidor/comissão reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará ao órgão competente para providências de penalização.
15. FORMA DE ACONDICIONAMENTO, TRANSPORTE E FORNECIMENTOS DOS PRODUTOS:
15.1. Os produtos deverão ser entregues em sua(s) embalagem(ns) original(is) e individual(is), dentro da mais perfeita integridade, ou seja, sem avarias e/ou danos no manuseio, devendo estar protegidos da incidência solar direta, do calor excessivo ou umidade.
15.2. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo transporte dos produtos do seu estabelecimento até os locais determinados pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como pelo seu descarregamento.
15.3. Para o transporte dos produtos, deverão ser seguidas as normas legais vigentes, a climatização adequada, armazenamento, higiene e todas as condições que permitam manter a conservação dos produtos entregues, de forma a não alterar sua condição para consumo.
15.3.1. Os pães deverão estar embalados individualmente de forma a preservar a integridade e higiene destes, conforme normas da legislação sanitária vigente.
15.4. Os veículos de transporte da CONTRATADA deverão possuir Certificado de Vistoria Sanitária de Veículos de Transporte de Alimentos para Consumo Humano, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal.
15.5. Será ainda de responsabilidade da CONTRATADA:
15.5.1. Os locais de armazenamento para a entrega dos produtos deverão ser periodicamente higienizados pela CONTRATADA, de acordo com a legislação vigente, para que ofereçam condições de higiene e adequada segurança alimentar.
15.5.2. A CONTRATADA deverá observar todos os critérios e padrões de higienização e limpeza dos itens de transporte propícios ao acúmulo de sólidos orgânicos ou inorgânicos, nos termos do Decreto Municipal nº 9.589/99, de forma a se evitar a proliferação e o desenvolvimento dos vetores ou reservatórios de doenças infectocontagiosas e de zoonoses.
15.6. As entregas nos CERSAM deverão seguir o fluxo estabelecido no quadro “Forma das Entregas aos CERSAMs” do ANEXO I deste Termo de Referência.
15.7. As entregas nas UPAs ocorrerão diariamente no período de 6:00 às 7:00 horas.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
16.1. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura conforme legislação vigente, até o dia 10 de cada mês, após o fechamento pelos gerentes locais, do quantitativo de produtos entregues.
16.2. Os documentos fiscais deverão ser atestados pelo servidor ou comissão responsável pelo recebimento do(s) produto(s), após o recebimento definitivo do(s) mesmo(s).
16.3. O pagamento será realizado pelo valor dos produtos fornecidos dentro do período de 30 dias corridos. Caberá ao fiscal do contrato consolidar os quantitativos mensais junto à empresa e aos gerentes locais responsáveis pelo acompanhamento da execução (apoios do fiscal), informando os itens fornecidos com seus respectivos valores individuais e o valor total a ser pago à contratada.
16.4. O pagamento do valor total constante na Nota fiscal será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do adimplemento, verificado pela Diretoria Financeira ou equivalente da Secretaria Municipal de Saúde.
16.5. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar os produtos e quantitativos efetivamente entregues.
16.6. Havendo irregularidades na emissão da Nota Fiscal/Fatura o prazo para pagamento será contado a partir da sua reapresentação devidamente regularizada.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
17.1. Efetuar a prestação dos serviços do fornecimento conforme o detalhado neste documento e seus anexos.
17.2. Dar ciência, imediatamente e por escrito, do recebimento das Notas de Empenho/Ordens de Fornecimento ou outros instrumentos hábeis enviados pelo CONTRATANTE
17.3. A(s) Nota(s) de Empenho/Ordens de Fornecimento será enviado por e-mail conforme informado na clausula 12.
17.4. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preço ou substituição de marca.
17.5. Entregar o(s) produto(s) no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes deste instrumento.
17.6. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
17.7. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração, substituindo-os sempre que for o caso.
17.7.1. É vedado à CONTRATADA, em qualquer hipótese, aproveitar produto preparado e não servido para ser entregue em dia posterior à produção.
17.8. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas pelo Contratante quanto à prestação do serviço de fornecimento.
17.9. A CONTRATADA deverá substituir os produtos, imediatamente, dentro do horário de distribuição, desde que fique comprovada a preexistência de irregularidades ou de condições inadequadas no transporte, que comprometam a integridade daqueles.
17.10. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como tributos, fretes, embalagem e demais encargos.
17.11. Durante a execução do contrato a empresa deverá manter o Alvará Sanitário válido.
17.12. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre seu pessoal necessário à execução deste contrato.
17.13. Manter-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
17.14. Apresentar sempre que solicitado pelo Contratante, comprovação de cumprimento das obrigações tributárias e sociais, legalmente exigíveis.
17.15. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer alteração de dados cadastrais para atualização.
17.16. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vier causar ao Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, na pessoa de preposto ou terceiros a seu serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante.
17.17. Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
17.18. Após a entrega diária em cada unidade, ou seja, após a conferência dos produtos entregues na unidade pelo servidor, a contratada deverá apresentar “comprovante de entrega”, que será atestado pelo referido servidor. Esse comprovante, juntamente com os demais (recibos dos demais dias), deverão ficar em posse da contratada, que os usará para calcular o quantitativo total de produtos que foram entregues na unidade para a emissão da nota fiscal. Ao emitir esta NF, a contratada deverá apresentá-la ao gestor e fiscal do contrato, juntamente com a cópia de todos esses “comprovantes de entrega”, para fins de verificação.
17.19. Diligenciar no sentido de que seus técnicos se mantenham, nas dependências do Contratante, devidamente trajados e identificados por crachás, observando todas as normas internas de segurança do CONTRATANTE.
17.20. Submeter-se às normas e determinações do CONTRATANTE no que se referem à prestação deste serviço de fornecimento.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
18.1. Solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento do(s) produto(s), assim como se responsabilizar pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
18.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço de fornecimento.
18.3. Fiscalizar a manutenção pela Contratada, das condições de habilitação e qualificações exigidas no edital, durante toda a execução do contrato, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93.
18.4. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
18.5. Prestar todas as informações necessárias com clareza à Contratada para a execução dos serviços contratados.
18.6. Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela CONTRATADA.
19. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE:
19.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta de contrato, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Obrigações da Contratada, Obrigações do Contratante, Prazo e Local de Entrega, Condições de Recebimento do(s) Produto(s) e Condições de Pagamento.
19.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
19.2. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
19.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo.
19.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista.
19.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação.
19.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
19.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica,
19.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 19.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições
exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável.
19.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM”
correrão por conta da Administração Municipal.
19.6. O contrato, se necessário, será reajustado mediante iniciativa da Contratada, desde que observados o interregno mínimo de 1 (um) ano a contar da data limite para apresentação da proposta ou do último reajuste, tendo como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IPCA/IBGE).
19.7. Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da Contratada.
20. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
20.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Licitante e/ou da Adjudicatária/Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades:
20.1.1. advertência.
20.1.2. multas nos seguintes percentuais:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal.
b) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do infrator em assinar o contrato.
c) multa de 3% (três por cento) sobre o valor de referência para a licitação, na hipótese de o infrator retardar o procedimento de contratação ou descumprir preceito normativo ou as obrigações assumidas.
d) multa de 3% (três por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação, quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas.
e) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina.
f) multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do mesmo.
g) multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados.
20.1.3. impedimento de licitar e contratar, com o consequente descredenciamento do SUCAF – Sistema Único de Cadastro de Fornecedores do Município de Belo Horizonte nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02 e do art. 49 do Decreto Municipal nº 17.317/2020.
20.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
20.2. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas pelo Diretor competente.
20.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas do pagamento imediatamente subsequente à sua aplicação e/ou da garantia contratual.
20.2.2. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
20.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo Secretário Municipal Adjunto competente.
20.4. A penalidade de declaração de inidoneidade será aplicada pelo Secretário Municipal competente.
20.5. Na notificação de aplicação das penalidades de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
20.6. Na notificação de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
20.7. No caso de aplicação das penalidades previstas será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
20.8. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
20.8.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
20.9. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total do Contrato, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas no ato da autoridade competente pela contratação.
20.10. Poderá, ainda, ser objeto de apuração e processo administrativo a prática considerada abusiva, inclusive aquela caracterizada por proposta com preço manifestamente majorado ou inexequível.
21. GARANTIA CONTRATUAL:
21.1. Exigir-se-á da adjudicatária, previamente à assinatura do contrato, a prestação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
I. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
II. seguro garantia;
III. fiança bancária.
21.1.1. A opção pela modalidade de garantia será feita quando da convocação pela Administração Municipal.
21.1.2. Caso seja feita opção pela modalidade caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal (Banco 104) através da Conta Nº 71096-9 (Operação 006) – Agência 0093-0.
21.2. A caução em dinheiro só será devolvida após o cumprimento total das obrigações contratuais.
21.3. A cobertura do seguro garantia vigorará até a extinção das obrigações do tomador, devendo este efetuar o pagamento do respectivo prêmio por todo o período da garantia, independentemente do prazo de vigência indicado na apólice.
21.4. A garantia na forma de Fiança Bancária terá sua vigência até o cumprimento total das obrigações contratuais.
21.5. O Município de Belo Horizonte poderá utilizar, total ou parcialmente, da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato.
21.6. O valor da garantia poderá ser utilizado total ou parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, obrigando-se a Contratada a fazer a respectiva reposição no prazo máximo e improrrogável de 02 (dois) dias úteis, contado da data em que for notificada.
21.6.1. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução de todas as obrigações contratuais e desde que não haja no plano administrativo, pendência de qualquer reclamação a elas relativas.
21.7. As modalidades de seguro garantia e de fiança bancária não podem trazer cláusulas restritivas do uso da garantia e nem de limitações de prazo para comunicado de sinistro, se for o caso.
21.8. Havendo necessidade de alteração da garantia, a CONTRATADA deverá efetuar a pertinente adequação, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções administrativas pertinentes.
22. DO ACESSO À INFORMAÇÃO E SUA DIVULGAÇÃO
22.1. A licitante/contratada/conveniada fica ciente de que ocorrerá a publicação dos dados pessoais como nome completo e CPF de seu sócio representante nos instrumentos jurídicos celebrados, que serão publicados em portal de transparência com acesso livre, para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação.
23. ÓRGÃO E GERÊNCIA RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
23.1. A gestão e a fiscalização do contrato serão realizadas pelos seguintes servidores:
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – BM: 77.577-4
Diretoria de Assistência à Saúde - DIAS/ SMSA/ PBH
FISCAIS DO CONTRATO: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx – BM: 82192-X
Gerência da Rede de Saúde Mental - GRSAM/DIAS/SMSA/PBH
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx- BM: 104.437-9
Cargo/Função: Gerente da Gerência de Urgência e Emergência- GEURE/Diretoria de Assistência à Saúde-DIAS/SUASA/SMSA-BH
Xxxxx Xxxx Esquerdo- BM 125 309-1
Cargo/Função: Referência Técnica da Gerência de Urgência e Emergência-GEURE/Diretoria de Assistência à Saúde- DIAS/SUASA/SMSA-BH
APOIOS DOS FISCAIS DO CONTRATO: Gerências das Unidades constantes no ANEXO I deste TR – Designados em portaria.
24. CONSÓRCIO:
24.1. É vedada a participação de empresas reunidas em consórcio.
JUSTIFICATIVA:
A participação de consórcio não garante e/ou amplia a competitividade, podendo até restringir a concorrência, pois as empresas consorciadas deixariam de competir entre si e ainda não daria condições de participação a outras empresas, levando a Administração a não selecionar a proposta mais vantajosa.
25. SUBCONTRATAÇÃO:
25.1. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto contrato, exceto na hipótese de serviço secundário que não integre a essência do objeto, desde que expressamente autorizada pela Administração Municipal, mantida em qualquer caso a integral responsabilidade do fornecedor.
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DO OBJETO
CÓD. ITEM | DESCRIÇÃO – QUANTITATIVO TOTAL DOS ITENS A SEREM FORNECIDOS NAS UNIDADES: CERSAMS E UPAS | ||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | |
85333 | PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | 748.250 | UNIDADE |
85334 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO COM MANTEIGA (PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ACHOCOLATADO LÍQUIDO, PRONTO PARA BEBER, COMPOSTO DE LEITE RECONSTITUÍDO, EM EMBALAGEM TIPO "TETRA PAK" INDIVIDUAL, 200 ML, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS | 7.300 | UNIDADE |
CÓD. ITEM | DESCRIÇÃO ITENS - CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL - CERSAM’S | ||
85333 | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE |
PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | 474.500 | UNIDADE |
FORNECIMENTO DIÁRIO DE PÃES CERSAM | |
LOCAL | PÃO COM MANTEIGA (50 gr) - UNIDADE |
CERSAM | Quantidade |
CERSAM BARREIRO | 120 |
CERSAM AD BARREIRO | 95 |
CERSAM LESTE | 115 |
CERSAM NORDESTE | 115 |
CERSAM AD NORDESTE | 70 |
CERSAMi NORDESTE (INFANTO-JUVENIL) | 75 |
CERSAM NOROESTE | 105 |
CERSAMi NOROESTE (INFANTO-JUVENIL) | 50 |
CERSAM NORTE | 85 |
CERSAM OESTE | 105 |
CERSAM PAMPULHA | 80 |
CERSAM AD PAMPULHA/NOROESTE | 85 |
CERSAM VENDA NOVA | 100 |
CERSAM AD VENDA NOVA | 100 |
TOTAL | 1.300 |
CÓD. ITEM | DESCRIÇÃO - ITENS CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE E CERSAM AD NORDESTE | ||
FORNECIMENTO DE LANCHE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO | |||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | |
85334 | KIT LANCHE CONTENDO: PÃO COM MANTEIGA (PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE E ACHOCOLATADO LÍQUIDO, PRONTO PARA BEBER, COMPOSTO DE LEITE RECONSTITUÍDO, EM EMBALAGEM TIPO "TETRA PAK" INDIVIDUAL, 200 ML, CONTENDO NÚMERO DE LOTE, DATA DE VALIDADE, PROCEDÊNCIA E INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS. | 7.300 | UNIDADE |
QUANTITATIVO DE FORNECIMENTO - LIMITE DIÁRIO CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE e CERSAM AD NORDESTE | |
Kit lanche (pão com manteiga 50 gr) + Achocolatado 200 ml) | |
Serviço | Quantidade |
CERSAM AD Pampulha Noroeste | 12 |
CERSAM AD Nordeste - SUP | 8 |
TOTAL | 20 |
OBS: Para o CERSAM AD Nordeste SUP, a entrega será fracionada metade no período da noite e metade no período da manhã. |
CÓD. ITEM | DESCRIÇÃO - ITENS UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPAS | ||
85333 | FORNECIMENTO DE LANCHE, CONFORME ESPECIFICAÇÃO | ||
ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | UNIDADE | |
PÃO DE SAL OU PÃO DOCE (A DETERMINAR), À BASE DE FARINHA DE TRIGO, PESO 50 GRAMAS (VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), COM MANTEIGA COMUM, COM SAL, APROXIMADAMENTE 8 GRAMAS, VARIAÇÃO ACEITÁVEL DE ATÉ 5%), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE | 273.750 | UNIDADE |
FORNECIMENTO DIÁRIO PÃES UPAs | |
LANCHE | PÃO COM MANTEIGA (50gr) |
UPA | Quantidade |
UPA BARREIRO | 110 |
UPA LESTE | 110 |
UPA NORDESTE | 110 |
UPA NORTE | 110 |
UPA OESTE | 110 |
UPA PAMPULHA | 90 |
UPA VENDA NOVA | 110 |
TOTAL | 750 |
OBSERVAÇÕES:
1. Poderá ser solicitada à CONTRATADA a entrega de pães de sal e/ou doce, conforme necessidade da CONTRATANTE.
2. Poderão ser incluídas outras unidades no decorrer da execução do contrato.
3. A forma e horários das entregas dos CERSAMs serão de acordo com especificações no quadro “Forma das Entregas aos CERSAMs no ANEXO I. As quantidades de entrega serão de acordo com a informação apresentada pelos gestores locais feita por e-mail com envio da “Planilha Semanal Lanches CERSAM” do ANEXO II, que será enviada semanalmente à empresa.
4. As quantidades diárias de pães a serem distribuídas nas UPAs serão de acordo com as planilhas informadas pelos gestores locais nas solicitações feitas por e-mail, conforme tabela Planilha Entrega UPAs em ANEXO II, que serão enviadas diariamente até às 18:00h do dia anterior à entrega. A contratada deverá realizar as entregas de 6:00 às 7:00 horas do dia seguinte.
5. Poderão ser incluídas outras unidades no decorrer da execução do contrato.
ENDEREÇOS DAS UNIDADES PARA ENTREGA:
CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE MENTAL CERSAM’S (RECEBEM PÃO COM MANTEIGA):
1. | CERSAM BARREIRO | X. Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, 00 - Xxxxxxxx xx Xxxxx |
2. | CERSAM AD BARREIRO | X. Xxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx |
3. | CERSAM LESTE | X. Xxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx |
4. | CERSAM NORDESTE | Xxxxx 00 xx Xxxx, x/x - Xxxx Xxxxxxxx |
5. | CERSAM AD NORDESTE | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. |
6. | CERSAMi NORDESTE (INFANTO-JUVENIL) | Xxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
7. | CERSAM NOROESTE | R. Camarugi, 10 - Padre Xxxxxxxxx |
8. | CERSAMi NOROESTE (INFANTO-JUVENIL) | X. Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxxxxx |
9. | CERSAM NORTE | X. Xxxxxxxx 000 - Xxxxxxxxxxx |
10. | CERSAM OESTE | R. Xxxxx Xxxxxxxxxx, 1325 - Xxxxxx |
00. | XXXXXX XXXXXXXX | X. xx Xxx, 00 - Xxxxxxxx |
12. | CERSAM AD PAMPULHA/ NOROESTE | Av. Xxxx XXXXX, 1.253 - Manacás |
13. | CERSAM VENDA NOVA | R. Boa Vista, 228 - São João Batista |
14. | CERSAM AD VENDA NOVA | Praça Xxxx Xxxxx Xxxxxxx 255 - São João Batista |
SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO NOTURNO (RECEBEM KIT LANCHE)
15. | CERSAM AD NORDESTE - SUP | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx. |
16. | CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE | Av. Xxxx XXXXX, 1.253 - Manacás |
UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA’s (RECEBEM PÃO COM MANTEIGA):
17. | UPA BARREIRO | Rua Xxxxxxx Xxxxx, nº 20, Xxxxxx Xxxxxxxx. |
18. | UPA LESTE | Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx. |
19. | UPA NORDESTE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx. |
20. | UPA NORTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxx. |
21. | UPA OESTE | Avenida Barão Homem de Melo, nº 1.710, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. |
00. | XXX XXXXXXXX | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. |
23. | UPA VENDA NOVA | Avenida Padre Xxxxx Xxxxx, nº 175, Bairro Venda Nova. |
Forma de Entrega dos CERSAMs | |
Pão com Manteiga | Kit Lanche |
Entrega diária entre 06:00 e 07:00 a todos CERSAMs conforme quantitativo em planilha informada pelos gestores locais enviada semanalmente à empresa. | Entrega diária ao CERSAM AD NORDESTE -SUP e CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE entre 17:00 e 18:00, e também à 06:00 e 07:00 somente para o CERSAM AD NORDESTE conforme quantitativo em planilha informada pelos gestores locais enviada semanalmente à empresa. |
Forma de Entrega das UPAs |
Pão com Manteiga |
Entregas diárias de acordo com as planilhas informadas pelos gestores locais nas solicitações feitas por e-mail, enviadas diariamente até às 18:00 horas do dia anterior à entrega. Horário de entrega 6:30 às 7:30 horas do dia seguinte. |
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA SEMANAL LANCHES - CERSAM | |||||||||
Serviço | Item | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª | Sábado | Domingo | Total |
CERSAM Xxxxxxxx | Xxx Xxx (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Leste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Nordeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Noroeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Norte | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Oeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Pampulha | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM Venda Nova | Pão sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Barreiro | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce | 0 |
(Un) | |||||||||
CERSAM AD Nordeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Pampulha Noroeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD Venda Nova | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAMi Nordeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAMi Noroeste | Pão Sal (Un) | 0 | |||||||
Pão Doce (Un) | 0 | ||||||||
CERSAM AD NORDESTE - SUP | Kit lanche | 0 | |||||||
CERSAM AD PAMPULHA NOROESTE | Kit lanche | 0 | |||||||
TOTAL | Pão Sal (Un) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | Pão Doce (Un) | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
TOTAL | Kit lanche | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Planilha Entrega UPAs | ||
UPA: | Data do Pedido: / / | Data da Entrega: /_ / |
Quantidade | Pão de Sal com Manteiga (Unidade) | Pão Doce com Manteiga (Unidade) |
Responsável pela solicitação |