PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 003/2024 – UPA SAN MARTIN
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA EDITAL Nº 003/2024 – UPA SAN MARTIN
Edital de chamamento Público para Processo Seletivo visando a contratação de pessoal e
formação de cadastro reserva.
O Instituto Saúde e Cidadania – ISAC, Organização Social em Saúde no âmbito do
Município de Salvador, torna pública a realização do processo seletivo para contratação e
formação de cadastro reserva, para os cargos de Auxiliar de Regulação a ser lotado na UPA San Martin, localizada na R. do Forno, s/n - Santa Monica, Salvador - BA, CEP - 40301-110, contratados sob o Regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sob a responsabilidade da Equipe Técnica do ISAC
Do Processo Seletivo
1.
1.1. O Processo Seletivo será integralmente realizado sob a responsabilidade da Equipe Técnica e Administrativa do Instituto Saúde e Cidadania – ISAC.
1.2. A Análise das informações cadastradas no ato da inscrição caberá exclusivamente ao ISAC.
1.3. As despesas da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do Processo de Seleção correrão por conta do (a) candidato (a)
1.4. Estão aptos a participar do Processo de Seleção os(as) candidatos(as) que atendam aos requisitos:
a) Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado;
b) Ter título de eleitor;
c) Ter certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar (para os candidatos do sexo masculino com até 45 anos de idade);
d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
e) Ter escolaridade mínima exigida para o cargo em que concorrerá a vaga;
f) Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da inscrição e contratação;
g) Cumprir as determinações do Edital.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em quatro etapas:
a) Inscrição de caráter eliminatório;
b) Análise curricular das informações cadastradas no site no ato da inscrição, de caráter eliminatório e classificatório;
c) Comprovação Documental;
d) Entrevista por competências técnicas e comportamentais de caráter eliminatório e classificatório.
1.6 Ao realizar a inscrição o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.7 O Instituto Saúde e Cidadania não se responsabiliza por inscrição não recebida e não efetivada por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.
1.8 Não será permitido ao candidato a participação em qualquer etapa prevista neste processo seletivo, em data e horário diferente dos predeterminados nos comunicados publicados no site, podendo ser enviado pelo e-mail do candidato as convocações das etapas do
processo seletivo, sendo o não comparecimento a qualquer uma das etapas implicará na eliminação automática do candidato.
1.9 Será de inteira responsabilidade do candidato consultar e acompanhar a programação, possíveis alterações, resultados, orientações e procedimentos do processo seletivo, não sendo aceito reclamações posteriores do desconhecimento dessas.
1.10 Havendo necessidade e visando celeridade, as etapas deste processo seletivo poderão sofrer alterações ou serem suprimidas, sem que haja prejuízo aos candidatos inscritos, respeitando a isonomia e transparência. Caso necessário, será realizado um comunicado em nosso site.
2. Da Primeira Etapa – Inscrição
Data da divulgação do Edital: 19/04/2024 |
Período de Inscrição: 19/04/2024 a 23/04/2024 |
2.1. Para fazer a inscrição, o(a) candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, selecionar o edital e o cargo para o qual concorre a vaga, respeitando o prazo previsto em Edital.
2.1.1. Havendo necessidade, poderá haver prorrogação das inscrições. A mesma será publicada no site do ISAC contendo retificação do cronograma.
2.1.2. O candidato deverá preencher corretamente os campos solicitados no sistema, assumindo a responsabilidade por todas as informações prestadas, declarando-as como verdadeiras. Após a finalização e envio da inscrição não é permitida alteração dos dados informados.
2.1.3. Caso sejam verificadas inconsistências com as informações prestadas o candidato é automaticamente desclassificado. E o próximo candidato da sequência ocupará a última posição.
2.1.4. O campo de experiência profissional é computado a cada 12 meses de experiência
2.1.5. NA FUNÇÃO, o candidato que informar experiências divergentes do descrito no item
3.7 deste edital no ato de preenchimento das informações, será automaticamente desclassificado.
2.1.6. O profissional que tiver mais tempo de experiência na função do que o exigido no item 3.7 deverá informar no campo específico para uso em caso de empate.
2.1.7. No caso da experiência/vínculo atual deverá ser colocada na data de término a data do preenchimento da inscrição. Caso seja preenchido de outra maneira não computamos os pontos.
É necessário que o(a) candidato(a) certifique-se de marcar corretamente o cargo escolhido e as informações prestadas, pois não haverá possibilidade de alteração após efetivação da inscrição.
2.2. Antes de proceder à inscrição no Processo de Seleção, o(a) candidato(a) deverá ler atentamente o Edital, para certificar-se de que preenche todos os requisitos e atribuições referentes aos cargos de contratação.
2.3. Quando da realização da inscrição, o(a) candidato(a) assume, sob as penas da lei, conhecer as instruções específicas do Processo de Seleção e possuir os documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas neste Edital.
2.4. Não serão aceitas inscrições por outro meio que não o previsto no item 2.1.
2.5. No ato da Inscrição o candidato deverá preencher todas as informações solicitadas no site do ISAC.
2.5.1. Dados pessoais;
2.5.2. Escolaridade;
2.5.3. Cursos realizados na área da saúde;
2.5.4. Experiências profissionais na função.
2.6. Não serão aceitas inscrições e/ou currículos condicionais e/ou enviados extemporaneamente.
2.7. Não serão aceitas reclamações posteriores à data estabelecida para inscrição.
2.8. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, não será analisado, e caso tenha sido selecionado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização da análise, não será contratado.
2.9. O protocolo de Inscrição é gerado no envio da mesma, não sendo possível envio posterior.
3. Da Segunda Etapa – Análise Curricular
3.1. A análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pelo ISAC.
3.2. A Classificação dar-se-á mediante o somatório dos pontos obtidos na análise das informações apresentadas no ato da inscrição.
3.3. O resultado da Análise Curricular será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx. O candidato que não atingir a pontuação mínima descrita no item 3.4 terá sua nota preservada e o resultado sairá apenas como desclassificado.
3.4. Será eliminado:
a) O candidato que não atingir a pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos na análise curricular;
b) Que no cadastro realizado no site do ISAC não conter as informações mínimas
descritas nos itens 2.1 e 2.5.
3.5. Após a publicação da Análise Curricular o candidato poderá entrar com recurso exclusivamente pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx em até 24 horas, informando Nome, Cargo e Número do Edital.
3.5.1. O candidato, ao apresentar o recurso, deverá ser claro, consistente e o objetivo em sua questão. Recursos inconsistentes e baseados em outros editais serão indeferidos automaticamente.
3.5.2. Os recursos recebidos fora do prazo previsto neste Edital serão desconsiderados.
3.5.3. O prazo de resposta sobre o recurso será de até 03 (três) dias úteis.
3.5.4. A aprovação dos candidatos na etapa da análise curricular não implica obrigatoriedade na etapa de entrevista e tampouco na convocação para admissão, pois serão convocados conforme necessidade da unidade, conforme item 4.7 deste edital. Os classificados/ aprovados serão convocados para a próxima etapa conforme demanda do ISAC respeitando a validade deste edital.
3.6. A publicação desta etapa será realizada por ordem classificatória. Na publicação não será considerado critério de desempate.
3.7. Da somatória de pontos da análise curricular:
CADASTRAR NO ATO DA INSCRIÇÃO SOMENTE AS INFORMAÇÕES QUE TIVER DOCUMENTO QUE COMPROVE.
As informações declaradas no ato da inscrição, devem obrigatoriamente possuir todas as comprovações, pois podem ser solicitadas a qualquer momento.
Auxiliar de Regulação | ||
Formação | Critérios de Análise | Pontos |
Ensino Médio Completo ou Superior em andamento | Cursos na área administrativa ou de atendimento (atendimento ao público, telemarketing, informática, pacote office etc.) - 10 pontos para cada curso cadastrado – (máximo 20 pontos) | 20 |
Ensino superior completo em qualquer área de formação | 20 | |
Cursos na área da saúde – máximo 10 pontos | 10 | |
Experiência nos cargos de auxiliar de regulação ou agente regulador - 10 pontos para cada ano de experiência na função (máximo 50 pontos) | 50 | |
TOTAL: 100 pontos |
4. Da Terceira Etapa – Comprovação Documental
4.1. A comprovação documental, de caráter eliminatório, será realizada pelo ISAC;
4.2. Os candidatos classificados na etapa de análise curricular deverão comprovar todas as informações declaradas no ato da inscrição;
4.3. Deverá ser anexado no sistema no momento da inscrição todos os documentos em PDF que comprovam a formação, cursos, experiência e estágios;
4.3.1. Quando da comprovação de cursos, escolaridade e especializações, deverão ser comprovadas por meio de certificado contendo carimbo e assinatura da instituição responsável, com data de emissão;
4.3.2. Quando da comprovação de estágio, estes poderão ser estágio obrigatório ou remunerado, podendo ser comprovado por meio de declaração da instituição, histórico escolar e/ou cópia do contrato;
4.3.3. Quando da declaração de experiências, estas poderão ser comprovadas por meio de uma cópia da carteira de trabalho física ou digital ou
declaração da instituição com carimbo e assinatura do responsável;
4.4. Os documentos só poderão ser anexados no momento da inscrição, não podendo em hipótese alguma ser enviado posteriormente;
4.4.1. Os candidatos que não anexarem os documentos comprobatórios em PDF no momento da inscrição, serão automaticamente desclassificados do processo seletivo;
4.5. Os candidatos que realizarem a inscrição no processo seletivo estão de acordo com as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) e aceitam o compartilhamento de dados e informações pessoais.
5. Da Quarta Etapa - Entrevista por Competência Técnica e Comportamental
5.1. Técnica de entrevista comportamental, com foco em competências comportamentais e técnicas, baseada em estudos mensurados por autores na área. Será realizada pela equipe de Recursos Humanos do Processo Seletivo, em conjunto com o gestor da área solicitante ou responsável designado pelo ISAC.
5.2. Esta etapa poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, presencial ou online, cabendo ao Instituto definir a modalidade da etapa conforme necessidade e tornar pública as informações da entrevista.
5.3. Será realizada a convocação por meio da publicação no site do ISAC, podendo ainda ser enviado por e-mail com as informações de data, horário e local e/ou link de acesso a entrevista.
5.4. Quando da realização da entrevista online, a publicação realizada no site do ISAC não irá conter o link da entrevista, haja vista que o mesmo é individual, sendo assim o candidato que não receber o e-mail no endereço cadastrado na sua inscrição contendo o link da entrevista em até 30 minutos antes da data e horário disposto na convocação deverá enviar a solicitação do link no e-mail do processo seletivo.
5.5. Serão entrevistados, no mínimo, os 05 (cinco) primeiros candidatos classificados por cargo, conforme demanda da unidade, respeitando a ordem decrescente na etapa da análise curricular e assim consecutivamente.
5.6. Poderão ser entrevistados mais candidatos para formação de cadastro reserva, respeitando a ordem decrescente da etapa da análise curricular.
5.7. Serão aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota média final igual ou superior a 70 (setenta pontos), os candidatos que não atingirem a pontuação mínima terão sua nota preservada e o resultado sairá apenas como desclassificado.
Para Cálculo da Média Final para os classificados:
a) Análise Curricular (Etapa 2 = E2) PESO 1;
b) Entrevista Por Competências (Etapa 3 = E3) PESO 2 (Nota E2 x Peso1) + (Nota E3 x Peso 2) = XX pontos / 3 = média final.
5.8. O resultado da Entrevista Comportamental e Técnica será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx.
Os candidatos que obtiverem as maiores notas na média final, conforme descrito no item 5.7 do Edital 003/2024 serão convocados em ordem decrescente para assunção do cargo conforme demanda da unidade.
5.9. A aprovação dos candidatos no Processo Seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao ISAC à avaliação sobre a demanda necessária para atender os serviços e respeitando a validade do cadastro reserva.
5.10. Nesta etapa não cabe recurso por se tratar de uma análise técnica e comportamental que mapeia a compatibilidade da expectativa da vaga e perfil apresentado pelo candidato no ato da seleção.
6. Das Vagas e dos Salários
6.1. Quanto aos cargos, jornada de trabalho, remuneração e tipo de vínculo serão consideradas as informações da tabela abaixo:
Cargo | Horário | Salário | Qtd De Vagas |
Auxiliar de Regulação | 44H semanais | R$ 1.412,00 | 01 + CR |
CR = cadastro reserva
7. Atribuições dos cargos
7.1. Auxiliar de Regulação
7.1.1. Requisitos Mínimos:
a) Ensino médio Completo;
b) Experiência de 06 meses na função;
7.1.2. Atribuições: Participar do UPADAY, diariamente, contribuindo para a execução da ferramenta com escutas das solicitações assistenciais e visualização da situação diária da unidade. Receber diariamente o plantão, tomando ciência dos pacientes sob regulação e relatar na ata conforme a passagem do mesmo, assegurando de forma efetiva a remoção dos mesmos; Acompanhar e orientar médicos ao inserir pacientes sob regulação, para garantir a assistência ao usuário de forma efetiva; Atualizar o quadro clínico e sinais vitais do usuário ao CRE e as redes de referências para acelerar a busca e o aceite da vaga; Estabelecer contatos (e-mail, mensagens e ligações) com unidades e redes de transferências; Agendar exames nas unidades referenciadas, garantindo o atendimento assistencial de acordo com a necessidade do paciente; Preencher o livro de remoção e planilhas dos serviços executados pelo NIR, certificando que o transporte seja feito de forma segura; Encaminhar documentações necessárias e/ou exigidas pela unidade solicitada; Preencher digitalmente e imprimir placa de identificação do usuário, a fim de garantir uma assistência segura ao mesmo; Manter a comunicação com os demais setores da unidade para uma melhor assistência ao usuário, diariamente, de forma verbal e/ou escrita, para garantir comunicação efetiva entre os setores/colaboradores; Utilizar EPIs, diariamente, conforme orientações da Segurança do
Trabalho para garantir ao usuário e ao colaborador uma assistência segura; Participar de treinamentos ofertados pela instituição, sempre que houver, através do modelo presencial ou EAD para garantir o acesso à informação; Participar de reuniões, mensalmente ou sempre que houver, através de encontros com a coordenação e equipe para atualizações, trocas de experiencias e novos fluxos; Participar diariamente da visita multidisciplinar; Receber laudos de procedimentos e/ou exames a partir da regulação, realizados na unidade de referência; Realizar o monitoramento do usuário que está sob regulação, a fim de atualizar as informações sobre o quadro clínico do mesmo se necessário;
7. Do Resultado e Classificação
7.1. Na lista de classificação da etapa de análise curricular constará a relação dos candidatos, por ordem alfabética e número de pontos. Na classificação das demais etapas, o resultado da classificação se dará de acordo com o número de pontos obtidos.
7.2. Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso.
7.3. O resultado final do processo seletivo será publicado no site do ISAC - xxx.xxxx.xxx.xx.
7.4. Quando da divulgação do resultado será informado data, local, hora e quais documentos devem ser apresentados, para que os classificados dentro do número de vagas, apresente a documentação necessária para contratação, sob pena de perda da vaga.
7.5. O candidato que não apresentar a documentação no prazo e local estabelecido quando da divulgação do resultado, perderá a vaga.
8. Dos Esclarecimentos
8.1. Para fins de comprovação da formação educacional relacionada no currículo (informações cadastradas no site) o candidato deverá apresentar no ato da apresentação dos documentos as comprovações originais e cópias dos certificados e/ou declarações de cursos realizados, que informou no ato da inscrição. Todos os documentos devem conter logo, carimbo e assinatura.
8.2. Para fins de comprovação de escolaridade (Graduação e Pós-graduação Lato Sensu e/ou Stricto Sensu) poderá ser apresentada Declaração de Conclusão de Curso, expedida pela Secretaria de acordo com a(s) área(s) de conhecimento Acadêmica (desde que possua data de emissão não superior a 12 meses até a data da inscrição), em conformidade com a legislação educacional vigente. Todos os documentos devem conter logo, carimbo e assinatura.
8.2.1. Nos casos em que o registro de classe for obrigatório, será necessário que o candidato comprove a existência do mencionado registro durante o processo seletivo. Saliente-se que é imprescindível a apresentação do registro ativo e vigente no estado em que irá prestar os serviços, no momento da admissão. A inobservância desse quesito irá acarretar a impossibilidade de seguir com o processo admissional.
8.3. Para fins de comprovação de experiência profissional relacionada no currículo (informações cadastradas no site) o candidato deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou a carteira Digital, contrato de trabalho com data de vigência ou declaração do local em que prestou os serviços, declaração de prestação de serviços juntamente ao Cartão de CNPJ ou a nota emitida e na hipótese de estatutário, publicação da nomeação em Diário Oficial ou certidão de tempo de serviço expedida por órgão público.
8.4. Durante o período de inscrição os candidatos poderão ter suas dúvidas sanadas exclusivamente pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx com o título Dúvidas.
8.5 Toda a documentação utilizada no processo seletivo, é de domínio exclusivo do ISAC, não será divulgada posteriormente.
9. Pessoa com Deficiência
9.1. Conforme disposto na Lei Federal n.º 7.853/1989, Decreto Federal n.º 3.298/1999, fica assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscreverem nesse Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
9.2. Para efeito deste Processo Seletivo, “pessoa com deficiência é aquela que apresenta, em caráter permanente, perdas ou reduções de suas funções psicológicas, fisiológicas, mentais ou anatômicas, suficientes para gerar incapacidade para o desempenho de atividades na forma ou na medida considerada dentro dos padrões adotados como normais para o ser humano”.
9.3. O candidato com deficiência participará da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos e às avaliações, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas e/ou desempenhos mínimos exigidos.
9.4. Os candidatos com deficiência, que precisarem de alguma condição especial para participar do Processo Xxxxxxxx deverão informar no e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx contendo nome do candidato e cargo.
10. Das Disposições Gerais
10.1. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no site, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo.
10.2. O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito a vaga. A entrega de
documentação e realização de exame admissional não caracteriza admissão, haja vista que a admissão acontece no primeiro dia de trabalho por meio da assinatura do contrato.
10.3. O horário de trabalho do candidato selecionado será determinado pela Administração do Instituto de acordo com as necessidades e será informado até um dia antes do primeiro dia de trabalho de acordo com as vagas disponíveis em escala respeitando a carga horária prevista neste edital.
10.4. Os candidatos selecionados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade da empresa e na data a ser informada pelo ISAC.
10.5. Os candidatos selecionados, quando convocados, serão submetidos Inspeção Médica Oficial e só poderão ser contratados aqueles que forem julgados aptos fisicamente para o exercício das funções.
10.6. Conforme preconiza a legislação vigente é vedada a contratação de ex-colaborador (readmissão) do quadro de pessoal do ISAC que ocorra em período inferior a 90 (noventa) dias após o desligamento. Tal regra cabe para dispensas motivadas pelo empregador.
10.7. O candidato que vier a ser contratado, celebrará termo de contrato de experiência e após o término poderá ser vigorado por prazo indeterminado, nos termos da legislação vigente.
Os candidatos a serem contratados para atender as vagas descritas neste edital, serão contratados para trabalharem no UPA SAN MARTIN conforme necessidade das unidades no prazo de 06 (seis) meses após o resultado da análise curricular deste processo seletivo. Os candidatos aprovados em Processo Seletivo exclusivo para Pessoa com Deficiência poderão ser convocados para assumir vaga de emprego não respeitando a classificação deste edital, visando garantir o cumprimento da cota de deficiência conforme preconiza a lei de cotas de deficiente.
11. Cronograma do Processo Seletivo
11.1. As datas divulgadas neste edital, poderão ser alteradas conforme número de inscritos e/ ou necessidade da Organização.
ATIVIDADE | DATAS E LOCAIS | RESULTADOS |
Publicação do Edital | Dia 19/04/2024 no site do | --- |
Período de Inscrição | De 19/04/2024 à 23/04/2024 | --- |
Resultado da etapa de inscrição e análise curricular | A ser divulgado no site ISAC | No dia 24/04/2024 a ser divulgado no site do ISAC |
Convocação para a Realização da Etapa da Entrevista Técnica e Comportamental | A ser divulgado no site ISAC | Conforme demanda da Unidade |
Resultado da Entrevista Técnica e Comportamental | A ser divulgado no site ISAC | Até três dias úteis após o término das entrevistas a ser divulgado no site do ISAC. |
Convocação para Contratação | A ser divulgado no site do ISAC | Conforme demanda da unidade |
Apresentação da Documentação | A ser entregue na unidade informada na Convocação para Contratação | Conforme demanda da unidade |
Salvador, Ba, 19 de abri de 2024 Instituto Saúde e Cidadania – ISAC.