CONTRATO - CONTRATO Nº 05/2022/PGJ
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Bairro Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONTRATO - CONTRATO Nº 05/2022/PGJ
CONTRATO Nº 05 /2022/PGJ
TERMO DE CONTRATO Nº 05/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA(O) PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A . PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Nº 19.21.0010.0005145/2021- 28.
CONTRATANTE: O Estado do Piauí, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ: 05.805.924/0001-89, representado neste ato pelo Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, no uso da competência que lhe é atribuída pelo art. 12, V, da Lei Complementar Estadual Nº 12, de 18 de dezembro de 1993.
CONTRATADO: EMPRESA COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A, inscrita no CNPJ
(MF) sob o nº 33.054.826/0001-92, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxx, Recife-PE, CEP: 50.030-000, representado pelo Diretor executivo, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portador da Cédula de Identidade n.º 6.979.371 SDS/PE e CPF (MF) nº 000.000.000-00 de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por instrumento da empresa.
Os CONTRATANTES têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente instrumento, instruído no Procedimento de Gestão Administrativa nº 19.21.0010.0005145/2021-28, no Pregão Eletrônico nº 07/2022, obedecendo ao disposto na Lei nº 10.520/02, nº 8.666/93 e Decreto Estadual nº 11.346/04, considerando o teor da proposta de preços apresentada pela contratada e mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Contratação de seguro predial contra incêndio e outros infortúnios para as sedes do Ministério Público do Estado do Piauí localizadas na capital e nas cidades do interior do estado, incluindo a cobertura de bens móveis, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 25101
Função: 03
Programa: 13
Atividade: 2000
Fonte do Tesouro: 100 Natureza da Despesa: 3.3.90.39
Nota de Empenho: 2022NE00164
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1.O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 4.960,00 (quatro mil, novecentos e sessenta reais).
3.1.1. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1.O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da CONTRATANTE por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do art. 57, da Lei nº 8.666/93, com início na data de sua assinatura e encerramento na mesma data do ano seguinte ao da assinatura, tendo eficácia após a publicação do extrato do ato no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, nos termos do art. 61, parágrafo único da Lei 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – LOCAL PARA COBERTURA DO SEGURO
5.1 Os imóveis a serem segurados estão situados nos seguintes endereços:
CIDADE | ENDEREÇO |
ÁGUA BRANCA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx |
BARRAS | Rua 10 de Novembro, Nº 299, Centro |
BOM JESUS | Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx, 231, Bairro Judite Piauilino |
CORRENTE | Xx. Xxxxx X. xx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx |
XXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Nº 1138, B.: Manguinha |
LUÍS CORREIA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx |
LUZILÂNDIA | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx |
XXXXXX | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 389, B.: Xxxx Xxxxxx |
XXXXXXXX | Xx. 00 xx Xxxxxxx, X/X, X.: Conselheiro Alberto Silva |
PIRIPIRI | Rua Padre Xxxxxxxx, Nº 505, Centro |
TERESINA (anexo) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
TERESINA (centro) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 |
UNIÃO | Rua Anfrísio Lobão, S/N, Centro |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Prestar atendimento imediato no caso do sinistro;
6.2. Iniciar a avaliação dos danos dos bens segurados, no primeiro dia útil seguinte ao recebimento do aviso do sinistro;
6.3. Aceitar os acréscimos ou supressões, conforme disposição do § 1º, do art. 65, da lei 8.666/93;
6.4. Responsabilizar-se da qualidade, pontualidade, organização, lisura, legalidade e segurança dos serviços prestados;
6.5. Ao cancelar o seguro, a contratante não terá usufruído da proteção por todo o tempo contratado. Então, a contratada deverá reembolsar os valores, de forma proporcional ao período utilizado.
6.6. Emitir a apólice de seguro no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão da ordem de serviço;
6.7. Emitir documento que contenha os dados do seguro, coberturas, valores contratados (importâncias seguradas), franquias, vigência do seguro, condições gerais e particulares que identifiquem o risco;
6.8. Adotar as providências necessárias ao pagamento da indenização devida em até 20 (vinte) dias úteis, após a entrega por parte da contratante de todos os documentos comprobatórios da ocorrência do sinistro, independentemente de outro prazo estipulado em norma administrativa;
6.9. Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independente de transcrição;
6.10. Permanecer como única e total responsável perante o MP-PI, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no atendimento, principalmente quando da regularização de sinistro porventura ocorrido;
6.11. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente por empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização da Contratante, observando que a reposição dos bens será procedida utilizando bens de no mínimo mesma qualidade.
6.12. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à execução dos serviços contratados;
6.13. Prover condições que possibilitem o atendimento dos serviços a partir da data da assinatura do contrato;
6.14. Manter, preferencialmente, em Teresina- PI, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro e do contrato;
6.15. Enviar de imediato (prazo máximo de 24h) o representante da contratada, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária à prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros;
6.16. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados;
6.17. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados;
6.18. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do Ato PGJ nº 462/2013;
6.19. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
7.3. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, nos termos do Ato PGJ nº 462/2013;
7.4. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias em relação ao imóvel.
7.5. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências para a execução dos serviços;
7.6. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;
7.7. Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
7.8. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato;
7.9. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços inadequados, solicitando que o serviço seja refeito às expensas da CONTRATADA;
7.10. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação profissional exigidos para os serviços, solicitando à CONTRATADA as substituições que se verificarem necessárias;
7.11. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços;
7.12. Exigir da CONTRATADA, para fins de apuração e de acordo com sua conveniência, apresentação da fatura mensal que comprove o valor de aquisição dos materiais utilizados, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra.
CLÁUSULA OITAVA– DAS VEDAÇÕES
8.1.É vedado à CONTRATADA, além do estabelecido no Termo de Referência, os itens a seguir:
8.1.1.caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
8.1.2.interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA NONA– DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
9.1.Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento a favor do licitante vencedor será efetuado até o 10º (décimo) dia útil, após o recebimento definitivo e aceitação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a ordem cronológica estabelecida no artigo 5º da Lei nº 8.666/93. Para os fins de pagamento ainda será solicitada a apresentação das certidões negativas de débitos relativas ao FGTS, à previdência, ao trabalho, situação fiscal tributária federal, certidão negativa de tributos estaduais e municipais, mantendo-se as mesmas condições de habilitação do certame, sendo que as mesmas deverão sempre apresentar data de validade posterior à data de emissão das respectivas Notas Fiscais.
10.2. Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal(is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
10.3. Se houver atraso após o prazo previsto, as faturas serão pagas acrescidas de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano, aplicados pro rata die da data do vencimento até o efetivo pagamento, desde que solicitado pela Empresa.
10.3.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração de preços ou a compensação financeira.
10.6. O MP/PI reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o serviço não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
10.7. O pagamento será feito por meio de ordem bancária em conta a ser indicada pela contratada cuja ordem bancária dará quitação ao pagamento, e nos termos da lei, será debitado do valor devido ao MP/PI, referente aos serviços prestados, os valores relativos aos tributos e contribuições sociais.
10.8. O CNPJ contido na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada deverá ser o mesmo que estiver registrado no contrato celebrado ou instrumento equivalente, independentemente da favorecida ser matriz, filial, sucursal ou agência.
10.9. A Administração poderá descontar do valor do pagamento que o fornecedor tiver a receber, importâncias que lhe sejam devidas, por força da aplicação das multas previstas no item seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Piauí e será descredenciada do Cadastro Único de Fornecedores de Materiais, Bens e Serviços para a Administração Direta e Indireta do Estado do Piauí (CADUF), pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a CONTRATADA que:
11.1.1 Apresentar documentação falsa;
11.1.2 Fraudar a execução do contrato;
11.1.3 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.4 Cometer fraude fiscal; ou
11.1.5 Fizer declaração falsa;
11.1.6 Não retirar a nota de xxxxxxx, não assinar o Contrato, ou a Ata de Registro de Preços nos prazos estabelecidos;
11.1.7 Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
11.1.8 Não mantiver a proposta.
11.2. Para os fins do item 11.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. Também será considerado comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei N° 8.666, de 1993; e no art. 7° da Lei N° 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens "11.5", "11.6", "11.8" e "11.10" abaixo, com as seguintes penalidades:
11.3.1 Advertência;
11.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), por prazo não superior a 2 (dois) anos;
11.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
11.3.4 Impedimento de licitar e contratar com o Estado do Piauí e descredenciamento no CADUF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
11.4. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.5. As multas serão aplicadas nas seguintes gradações:
11.5.1 Multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
11.5.2 Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.6. No caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.7. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega/prestação superior a 15 (quinze) dias corridos.
11.8. O descumprimento de obrigações contratuais acessórias, a exemplo da garantia do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de até 3% (três por cento) do valor empenhado.
11.9. As multas decorrentes de retardamento na execução do objeto poderão ser aplicadas juntamente às multas por inexecução parcial ou total do objeto, às multas por descumprimento de obrigação contratual e às multas por descumprimento das obrigações acessórias.
11.10. O valor da multa e/ou dos prejuízos causados à Contratante poderão ser descontados das notas fiscais/faturas devidas à CONTRATADA ou da garantia eventualmente prestada, até decisão final do processo administrativo.
11.10.1 Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
11.10.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.11. Em caráter excepcional, como medida de cautela, o Contratante poderá reter o valor presumido da multa, antes da instauração do procedimento administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE ou outro índice que venha a substitui-lo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
12.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
12.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
12.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO
13.1.O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1.por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
13.1.2.amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3.A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4.O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA
14.1 Os débitos da CONTRATADA para com o MP/PI, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A execução das obrigações integrantes deste termo de referência será fiscalizada por servidor público com autoridade para exercer, como representante da Administração deste Órgão, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
15.2. Caberá ao fiscal:
15.2.1.Fiscalizar a execução do serviço, objetivando garantir a qualidade desejada;
15.2.2.Solicitar à Administração a aplicação de penalidades, por descumprimento de cláusula contratual;
15.2.3.Acompanhar o recebimento dos produtos, indicando as ocorrências de indisponibilidade dos materiais contratados;
15.2.4.Atestar e encaminhar notas fiscais ao setor competente para autorizar pagamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.4. Em razão das situações econômica e social surgidas com a Pandemia do Coronavírus (COVID- 19), e do risco da ocorrência de outras situações estranhas à vontade das partes, ou imprevisíveis, que gerem reflexos no orçamento estadual, a Contratante poderá adotar medidas para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, visando ao contingenciamento de gastos, sem prejuízo de outras previstas em lei:
a) alteração das cláusulas econômico-financeira e monetária com a concordância do contratado (art. 58, § 1°, da Lei n° 8.666/93);
b) redução do objeto contratual (art. 65, I, "b", da Lei n° 8.666/93);
c) revisão (art. 65, II, "d", da Lei n° 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. Fica eleito o foro de Teresina-PI, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A
Representante: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000 -00
APÊNDICE I
EMPRESA VENCEDORA: COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A. CNPJ: 33.054.826/0001-92 ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx000, XXXXXX XX XXXXXX, CEP.: 50.030-000, RECIFE-PE REPRESENTANTE: XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, CPF: 000.000.000-00 FONE: (00) 0000-0000 | |||||||
Especificação: Contratação de serviço de seguro de incêndio, o qual abrange cobertura contra: - Incêndio, IDT, Raio, Explosão/Implosão de qualquer natureza; - Danos Elétricos; - Recomposição de documentos; Da Cobertura: | |||||||
ITEM | CIDADE | ENDEREÇO | ÁREA CONSTRUÍDA (m²) | INCÊNDIO, IDT, RAIO, EXPLOSÃO/IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA | DANOS ELÉTRICOS | RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS | PRÊMIO LÍQUIDO |
Xxx Xxxxxxxx |
0 | XXXX XXXXXX | Xxxxxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx | 327,45 | R$ 848.605,26 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 227,54 |
2 | BARRAS | Rua 10 de Novembro, Nº 299, Centro | 269,00 | R$ 794.670,89 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 170,62 |
3 | BOM JESUS | Rua Vereador Xxxxx Xxxxxxx, 231, Bairro Judite Piauilino | 2884,99 | R$ 10.217.942,28 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 1.400,89 |
4 | CORRENTE | Xx. Xxxxx X. xx Xxxxxxxxx, X/X, Xxxxxx Xxxx Corrente | 146,41 | R$ 576.339,77 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 135,82 |
5 | FLORIANO | Rua Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Nº 1138, B.: Manguinha | 586,32 | R$ 1.951.757,99 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 355,14 |
6 | XXXX XXXXXXX | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Nº 296, Centro | 263,41 | R$ 778.157,10 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 168,00 |
7 | LUZILÂNDIA | Rua Coronel Xxxx xx Xxxx, Nº 525, Centro | 174,95 | R$ 516.831,49 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 126,32 |
8 | OEIRAS | Av. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 389, B.: Nova Oeiras | 363,24 | R$ 1.091.203,29 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 217,92 |
9 | PARNAÍBA | Xx. 00 xx Xxxxxxx, X/X, X.: Conselheiro Alberto Silva | 909,80 | R$ 1.999.383,39 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 362,74 |
10 | PIRIPIRI | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 273,17 | R$ 955.228,56 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 196,23 |
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, |
00 | XXXXXXXX (xxxxx) | 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 | 535,79 | R$ 1.582.813,07 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 293,31 |
12 | TERESINA (centro) | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, XXX 00000-000 | 2385,26 | R$ 7.046.456,07 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 1.167,52 |
13 | UNIÃO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx | 205,16 | R$ 589.761,21 | R$ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 137,95 |
TOTAL | R$ 4.960,00 |
FRANQUIAS
COBERTURA DO SEGURO | FRANQUIAS |
INCÊNDIO, IDT, RAIO, EXPLOSÃO/IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA | NÃO HÁ |
DANOS ELÉTRICOS | POS de 10% dos prejuízos indenizáveis como mínimo de R$ 2.000,00 |
RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS | POS de 10% dos prejuízos indenizáveis como mínimo de R$ 1.000,00 |
Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí
Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Subprocurador de Justiça Institucional.
COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A
Representante: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000 -00
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 04 /03/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0196434 e o código CRC FD997631.
19.21.0010.0005145/2021-28 0196434v16
ANO VI - Nº 1047 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Promotor de Justiça Membro-JURCON (Assinado Digitalmente)
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Promotora de Justiça Membro-JURCON
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão. E, para constar, a presente ata será assinada pela Excelentíssima Presidente e demais membros da JURCON, depois de lida.
Teresina-PI, 28 de janeiro de 2022.
A N E X O 01 ENUNCIADOS:
Enunciado 17 - JURCON
Descabida a argumentação de isenção de responsabilidade do comerciante, fabricante ou qualquer das pessoas pertencentes a cadeia de consumo, quando se tratar de vício do produto e do serviço, uma vez que o Código de Defesa do Consumidor expressa em seu art. 18 a responsabilidade solidária.
5. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
5.1. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA:Acordo de Cooperação Técnica nº 09/2022/MPPI.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; GRUPO DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL-GSI/MPPI;
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ/ CNPJ nº 07.444.159/0001-44;
REPRESENTANTES: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx / Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx/ Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx.
OBJETO:Estabelecer cooperação mútua entre o Ministério Público do Estado do Piauí - MPPI, por intermédio do GSI, e a Polícia Militar do Estado do Piauí - PMPI, visando a realização de testes psicotécnicos e curso de aptidão para uso de arma de fogo - ambos requisitos para aquisição de arma de fogo de uso permitido, conforme exige a Lei nº 10.826/2003 - a membros do Ministério Público do Estado do Piauí, bem como a inclusão de membros e servidores deste órgão ministerial em outros cursos ou capacitações em segurança e defesa pessoal, a serem eventualmente ministrados pela Polícia Militar do Piauí.
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, 36 (trinta e seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações,
DATA DA ASSINATURA: 24 de fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0364.0016917/2021-78.
6. LICITAÇÕES E CONTRATOS
6.1. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - P.E. N° 07/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃOELETRÔNICONº07/2022
O Pregoeirodo MP-PI,Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx,devidamente designadopor meio da PortariaPGJnº819/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, na ModalidadePregãoEletrônico,tendo a sessãoeletrônicasidorealizadanodia 16.02.2022.
Objeto:Contratação de seguro predial contra incêndio e outros infortúniospara as sedes do Ministério Público do Estado do Piauí localizadas na capital e nas cidades do interior do estado,incluindo a cobertura de bens móveis, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I doedital).
TABELAS
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 5.742,53 | R$ 4.960,00 | R$ 782,53 |
LOTE 1
EMPRESA VENCEDORA:COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A. CNPJ:33.054.826/0001-92 XXXXXXXX:XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx000, XXXXXX XX XXXXXX, CEP.: 50.030-000, RECIFE-PE REPRESENTANTE:ANDERSON XXXXXXXXX XXXXXXX,XXX:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 | |||||||
Especificação:Contratação de serviço de seguro de incêndio, o qual abrange coberturacontra: - Incêndio, IDT, Raio, Explosão/Implosão de qualquer natureza; - Danos Elétricos; - Recomposição de documentos; Da Cobertura: | |||||||
I T E M | CIDADE | ENDEREÇ O | Á R E A CONSTRUÍD A (m²) | I N C Ê N D I O , I D T , R A I O , EXPLOSÃO/IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA | D A N O S ELÉTRICO S | RECOMPOSIÇÃO D E DOCUMENTOS | PRÊMIO LÍQUIDO |
1 | Á G U A BRANCA | Rua Xxxxxxxx F e r r e i r a S o a x x x , X/X, Xxxxxx | 327,45 | R$ 848.605,26 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 227,54 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1047 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022
2 | BARRAS | Rua 10 de Novembro, Nº 299, Centro | 269,00 | R$ 794.670,89 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 170,62 |
3 | B O M JESUS | R u a Vereador A i r a n Miranda, 231, Bairro J u d i t e Piauilino | 2884,99 | R$ 10.217.942,28 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R $ 1.400,89 |
4 | CORRENTE | Av. Nossa S . d a Conceição, S/N, Xxxxxx N o v a Corrente | 146,41 | R$ 576.339,77 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 135,82 |
5 | FLORIANO | R u a Francisco de Abreu Rocha, Nº 1138, B.: Manguinha | 586,32 | R$ 1.951.757,99 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 355,14 |
6 | L U Í S CORREIA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 263,41 | R$ 778.157,10 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 168,00 |
7 | LUZILÂNDI A | R u a C o r o n e l Xxxx xx Xxxx, Nº 525, Centro | 174,95 | R$ 516.831,49 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 126,32 |
8 | OEIRAS | A v . D r . Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 389, B.: N o v a Oeiras | 363,24 | R$ 1.091.203,29 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 217,92 |
9 | PARNAÍBA | Xx. 00 xx Xxxxxxx, X/X, X.: Conselheiro A l b e r t o Silva | 909,80 | R$ 1.999.383,39 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 362,74 |
10 | PIRIPIRI | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 273,17 | R$ 955.228,56 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 196,23 |
11 | TERESINA (anexo) | Xxx Xxxxxx X x x x x x , 0 3 1 5 , C e n t r o , XXX 00000- 060 | 535,79 | R$ 1.582.813,07 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 293,31 |
12 | TERESINA (centro) | Rua Álvaro M e n d x x , 0 0 0 0 , X e n t r o , XXX 00000- 060 | 2385,26 | R$ 7.046.456,07 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R $ 1.167,52 |
13 | UNIÃO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx | 205,16 | R$ 589.761,21 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 137,95 |
TOTAL | R $ 4.960,00 |
FRANQUIAS
COBERTURA DO SEGURO | FRANQUIAS |
INCÊNDIO, IDT, RAIO, EXPLOSÃO/IMPLOSÃO DE QUALQUER | NÃO HÁ |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1047 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022
NATUREZA | |
DANOS ELÉTRICOS | POS de 10% dos prejuízos indenizáveis como mínimo de R$ 2.000,00 |
RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS | POS de 10% dos prejuízos indenizáveis como mínimo de R$ 1.000,00 |
POS: Participação Obrigatória do Segurado Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxxxx MP/PI
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador0194664e o código CRC46EB12E4.
a u t e n t i c i d a d e d o d o c u m e n t o p o d e s e r c o n f e r i d a n o s i t e
A
Documento assinado eletronicamente xxxXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX X XXXXX,Pregoeiro, em 25/02/2022, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
6.2. HOMOLOGAÇÃO - P.E. N° 07/2022
HOMOLOGAÇÃO
Conhecido o resultado do julgamento e classificação do procedimento licitatórioPregão Eletrônico nº 07/2022,que tem comoobjeto a "contratação de seguro predial contra incêndio e outros infortúnios para as sedes do Ministério Público do Estado do Piauí localizadas na capital e nas cidades do interior do estado, incluindo a cobertura de bens móveis, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital)",atendendo a sua tramitação e Legislação pertinente,HOMOLOGOa presente Licitação.
TABELAS
VALOR GLOBAL PREVISTO | VALOR GLOBAL ADJUDICADO | VALOR ECONOMIZADO |
R$ 5.742,53 | R$ 4.960,00 | R$ 782,53 |
LOTE 1
EMPRESA VENCEDORA:COMPANHIA EXSELSIOR DE SEGUROS S.A. CNPJ:33.054.826/0001-92 XXXXXXXX:XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX, Xx000, XXXXXX XX XXXXXX, CEP.: 50.030-000, RECIFE-PE REPRESENTANTE:ANDERSON XXXXXXXXX XXXXXXX,XXX:000.000.000-00 FONE:(00) 0000-0000 | |||||||
Especificação:Contratação de serviço de seguro de incêndio, o qual abrange coberturacontra: - Incêndio, IDT, Raio, Explosão/Implosão de qualquer natureza; - Danos Elétricos; - Recomposição de documentos; Da Cobertura: | |||||||
I T E M | CIDADE | ENDEREÇ O | Á R E A CONSTRUÍD A (m²) | I N C Ê N D I O , I D T , R A I O , EXPLOSÃO/IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA | D A N O S ELÉTRICO S | RECOMPOSIÇÃO D E DOCUMENTOS | PRÊMIO LÍQUIDO |
1 | Á G U A BRANCA | Rua Xxxxxxxx F e r r e i r a S o a x x x , X/X, Xxxxxx | 327,45 | R$ 848.605,26 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 227,54 |
2 | BARRAS | Rua 10 de Novembro, Nº 299, Centro | 269,00 | R$ 794.670,89 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 170,62 |
3 | B O M JESUS | R u a Vereador A i r a n Miranda, 231, Bairro J u d i t e Piauilino | 2884,99 | R$ 10.217.942,28 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R $ 1.400,89 |
4 | CORRENTE | Av. Nossa S . d a Conceição, S/N, Bairro N o v a Corrente | 146,41 | R$ 576.339,77 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 135,82 |
5 | FLORIANO | R u a Francisco de Abreu Rocha, Nº 1138, B.: Manguinha | 586,32 | R$ 1.951.757,99 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 355,14 |
Diário Eletrônico do MPPI
ANO VI - Nº 1047 Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2022 Publicação: Segunda-feira, 28 de Fevereiro de 2022
6 | L U Í S CORREIA | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 263,41 | R$ 778.157,10 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 168,00 |
7 | LUZILÂNDI A | R u a C o r o n e l Xxxx xx Xxxx, Nº 525, Centro | 174,95 | R$ 516.831,49 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 126,32 |
8 | OEIRAS | A v . D r . Xxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 389, B.: N o v a Oeiras | 363,24 | R$ 1.091.203,29 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 217,92 |
9 | PARNAÍBA | Xx. 00 xx Xxxxxxx, X/X, X.: Conselheiro A l b e r t o Silva | 909,80 | R$ 1.999.383,39 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 362,74 |
10 | PIRIPIRI | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 273,17 | R$ 955.228,56 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 196,23 |
11 | TERESINA (anexo) | Xxx Xxxxxx X x x x x x , 0 3 1 5 , C e n t r o , XXX 00000- 060 | 535,79 | R$ 1.582.813,07 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 293,31 |
12 | TERESINA (centro) | Rua Álvaro M e n d x x , 0 0 0 0 , X e n t r o , XXX 00000- 060 | 2385,26 | R$ 7.046.456,07 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R $ 1.167,52 |
13 | UNIÃO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, X/X, Xxxxxx | 205,16 | R$ 589.761,21 | R $ 10.000,00 | R$ 10.000,00 | R$ 137,95 |
TOTAL | R $ 4.960,00 |
FRANQUIAS
COBERTURA DO SEGURO | FRANQUIAS |
INCÊNDIO, IDT, RAIO, EXPLOSÃO/IMPLOSÃO DE QUALQUER NATUREZA | NÃO HÁ |
DANOS ELÉTRICOS | POS de 10% dos prejuízos indenizáveis como mínimo de R$ 2.000,00 |
RECOMPOSIÇÃO DE DOCUMENTOS | POS de 10% dos prejuízos indenizáveis como mínimo de R$ 1.000,00 |
POS: Participação Obrigatória do Segurado Dr.Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
Subprocurador de Justiça Institucional
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador0194734e o código CRC0348B0F5.
a u t e n t i c i d a d e d o d o c u m e n t o p o d e s e r c o n f e r i d a n o s i t e
A
Documento assinado eletronicamente xxxXXXX XX XXXXX XXXXXXX,Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 24/02/2022, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
6.3. RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO - P.E. N° 04/2022
RESULTADO DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃOELETRÔNICONº 04/2022
A Pregoeira do MP-PI,Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,devidamente designadapor meio da PortariaPGJnº819/2021, torna público para conhecimento dos interessados, o resultado final do julgamento e classificação da Licitação, na ModalidadePregãoEletrônico,tendo a sessãoeletrônicasidorealizadanodia17/02/2022.
Objeto:Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de manutenção preventivae corretiva, com fornecimento de quaisquer componentes/peças novos (primeiro uso) para 4 elevadores em uso noMPPI, conforme especificações contidas no Termo de
Procuradoria Gerl de Justiça/PI
Termo de Homologação do Pregão Eletrônico
Nº 00007/2022
Às 11:20 horas do dia 04 de março de 2022, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 5145/2021-28, Pregão nº 00007/2022.
Resultado da Homologação
Item: 1
Descrição: Seguro / garantia
Descrição Complementar: Contratação de seguro predial contra incêndio e outros infortúnios para as sedes do Ministério Público do Estado do Piauí localizadas na capital e nas cidades do interior do estado, incluindo a cobertura de bens móveis, conforme as especificações contidas no Termo de Referência (anexo I do edital).
Tratamento Diferenciado: -
Aplicabilidade Decreto 7174: Não
Aplicabilidade Margem de Preferência: Não
Quantidade: 1 Unidade de fornecimento: UNIDADE
Valor Máximo Aceitável: R$ 5.742,5300 Intervalo Mínimo entre Lances: R$ 10,00
Situação: Homologado
Adjudicado para: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS , pelo melhor lance de R$ 4.960,0000 .
Eventos do Item
Evento Data Nome Observações
Adjudicado 17/02/2022
14:11:20
04/03/2022
- Adjudicação em grupo da proposta. Fornecedor: COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, CNPJ/CPF: 33.054.826/0001-92, Melhor lance: R$ 4.960,0000
CLEANDRO
Homologado
11:20:41
XXXXX XX XXXXX
Fim do documento
Anexo TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - COMPRASNET (0197498) SEI 19.21.0010.0005145/2021-28 / pg. 14