SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (PB-SLC) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NA PARAÍBA
SEÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (PB-SLC) CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 10/2023 – AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DE RACK (Processo JFPB nº 0000739-04.2023.4.05.7400).
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxx - Xxxx Xxxxxx (XX), inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.433.643/0001-42, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo MM. Juiz Federal Diretor do Foro, Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhe são conferidas, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.535.902/0001-10, sediado(a) no Setor Hoteleiro Sul, Quadra 6, Conjunto "A", Bloco "A", Sala 102, Asa Sul, CEP 70.322-915, em Brasília/DF, doravante designado(a) CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o julgamento do Pregão Eletrônico nº 04/2022-CGU e a respectiva homologação, que consta no Processo Administrativo CGU nº 00190.108918/2020-68, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 04/2022-CGU, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de infraestrutura de processamento (equipamentos servidores), com entrega, instalação e garantia de funcionamento on-site nas dependências da Justiça Federal na Paraíba, pelo período mínimo de 60 (sessenta) meses, por meio de Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Servidor rack (CATMAT: 453448) | UN | 06 | R$ 116.143,00 | R$ 696.858,00 |
Valor Total | R$ 696.858,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 696.858,00 (seiscentos e noventa e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais).
3.2. No valor acima, estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, através do Programa de Trabalho “Ações de Informática”, Natureza de Despesa "4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente" e Nota de Empenho 2023NE177, emitida em 22/03/2023.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do Contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.2. subcontratar o objeto da contratação.
13.1.2.1. A utilização de rede de assistência técnica credenciada do fabricante não configura subcontratação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal em Xxxx Xxxxxx-PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato vai assinado eletronicamente pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 22/03/2023, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante, em 22/03/2023, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 3397939 e o código CRC 69408F10.
0000739-04.2023.4.05.7400 3397939v2