CONTRATO DE ADESÃO – AMAGOST Contrato n° xxxxxxxxxxxxx
CONTRATO DE ADESÃO – AMAGOST
Contrato n° xxxxxxxxxxxxx
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AGOSTINHO E
O(A) Condomínio XXXXXXX.
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO SANTO AGOSTINHO, doravante
denominado AMAGOST, é uma pessoa jurídica de Direito Privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, assistencial, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário com sede provisória na Rua Xxxxxx Xxxxxxx, 268 Apto 802, CNPJ 09.620.276/0001-47, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Condomínio XXXXXXX, doravante denominada ASSOCIADO situado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx, neste ato representado pela Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Síndico(a), ajustam entre si o presente CONTRATO de adesão à AMAGOST, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª - DOS FINS E OBJETIVOS DA AMAGOST:
I. incentivar a participação dos moradores e comerciantes estabelecidos no Bairro Santo Agostinho, nas ações e atividades da Associação, com vistas ao seu fortalecimento, o alcance de seus direitos e o exercício da cidadania;
II. encaminhar, aos órgãos competentes, as reclamações dos moradores, comerciantes e empresas estabelecidas no Bairro Santo Agostinho, violados nos seus direitos, acompanhando o desenvolvimento dos seus pleitos;
III. realizar ou promover, em cooperação com órgãos afins, estudos e pesquisas concernentes ao universo de questões que afetam a cidadania e a qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro;
IV. promover campanhas de mobilização e esclarecimento da opinião pública acerca dos direitos e deveres dos moradores e estabelecidos do Bairro e dos objetivos da Associação;
V. realizar cursos, conferências, seminários, mesas redondas, congressos e eventos, destinados à divulgação de temas do interesse dos moradores e estabelecidos no Bairro, bem como estabelecer intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos ou deles participar;
VI. incentivar a realização de atividades sociais, culturais e desportivas no Bairro de maneira a criar oportunidades de lazer, intercâmbio e solidariedade entre os moradores e estabelecidos;
VII. atuar junto aos poderes organizados – Legislativo, Executivo e Judiciário – nos âmbito Federal, Estadual e Municipal – visando a edição, o aperfeiçoamento e o cumprimento de leis e procedimentos atinentes à cidadania e à qualidade de vida dos moradores e estabelecidos no Bairro e à preservação do meio ambiente;
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VIII. reclamar a intervenção dos órgãos competentes ou propor as ações judiciais civis públicas, ou de outra natureza, que se façam necessárias, sempre que os direitos dos moradores e estabelecidos no Bairro forem, de alguma forma, desrespeitados e;
IX. estabelecer um trabalho articulado com os demais bairros de Belo Horizonte, com vista a incentivar a criação de associações de moradores, ou fortalecer as já existentes, de maneira a contribuir para o exercício da cidadania e da democracia em toda a sociedade de Belo Horizonte.
CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a partir da data de adesão e assinatura deste contrato.
2.2. Findo o prazo deste contrato e caso não haja comunicado, por escrito, fica o mesmo automaticamente renovado, por prazo indeterminado.
CLÁUSULA 3ª – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
3.1. Participar e contribuir para o alcance dos objetivos relacionados na cláusula 1ª.
3.2. Cumprir o Estatuto e zelar pelo bom nome da Entidade.
CLÁUSULA 4ª – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1. Para a realização deste CONTRATO, a AMAGOST, receberá do ASSOCIADO, o valor de R$ ,00 (#VALOR!), conforme tabela anexa a este contrato.
4.2. O ASSOCIADO deverá efetuar o pagamento da contribuição mensal, via boleto bancário, na conta corrente da AMAGOST, até o dia 10 de cada mês.
4.3. As partes acordam que, em razão de necessidades administrativas, o valor estipulado no item 4.1, poderá ser revisto em comum acordo entre as partes e/ou ratificado em Assembléia Geral.
CLÁUSULA 5ª – DA RESCISÃO
5.1. O ASSOCIADO (empresa ou condomínio associado) poderá solicitar a rescisão do presente contrato, mediante o seguinte procedimento:
5.1.1. Aprovar a rescisão do contrato em Assembléia Geral ou Extraordinária do Condomínio;
5.1.2. Aviso prévio, por escrito, protocolado junto à Diretoria da AMAGOST, respeitando um prazo de carência de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de recebimento do aviso pela Diretoria.
5.1.3. A rescisão não importará qualquer indenização pela AMAGOST, independente do motivo alegado.
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5.1.4. O aviso prévio só será aceito se o associado estiver rigorosamente em dia com o pagamento das contribuições vencidas até a data de seu recebimento e apresentar o comprovante a que se refere o item 5.1.1.
5.1.5. Sendo entregue o aviso prévio de rescisão, o ASSOCIADO (associado) se obriga a contribuir com mesmo valor durante o período de 60 (sessenta dias), para que se tornem perfeitos e acabados todos os compromissos deste contrato.
5.1.6. Participar de todos os direitos e obrigações decorrentes das atividades da
AMAGOST.
CLÁUSULA 6ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. Este contrato cancela e substitui qualquer outro anteriormente firmado entre as partes, com o objeto idêntico ou assemelhado ao deste instrumento.
6.2. Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de Termos Aditivos, que farão parte integrante deste CONTRATO.
6.3. Fica eleita a Câmara Mineira de Mediação e Arbitragem – CAMINAS como foro competente para dirimir dúvidas decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estar assim, justas e ASSOCIADOS, assinam as parte o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
Belo Horizonte, 23 de abril de 2011.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Presidente Síndico(a)
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Tabela completa (condomínios)
Unidades | Valor por unidade |
1 a 20 | R$ 8,00 |
21 a 40 | R$ 6,00 |
41 a 60 | R$ 4,00 |
> 60 | R$ 2,00 |
Qtd. Unidades | Valor (R$) | Qtd. Unidades | Valor (R$) | Qtd. Unidades | Valor (R$) | Qtd. Unidades | Valor (R$) | Qtd. Unidades | Valor (R$) |
1 | 8,00 | 11 | 88,00 | 21 | 166,00 | 31 | 226,00 | 41 | 284,00 |
2 | 16,00 | 12 | 96,00 | 22 | 172,00 | 32 | 232,00 | 42 | 288,00 |
3 | 24,00 | 13 | 104,00 | 23 | 178,00 | 33 | 238,00 | 43 | 292,00 |
4 | 32,00 | 14 | 112,00 | 24 | 184,00 | 34 | 244,00 | 44 | 296,00 |
5 | 40,00 | 15 | 120,00 | 25 | 190,00 | 35 | 250,00 | 45 | 300,00 |
6 | 48,00 | 16 | 128,00 | 26 | 196,00 | 36 | 256,00 | 46 | 304,00 |
7 | 56,00 | 17 | 136,00 | 27 | 202,00 | 37 | 262,00 | 47 | 308,00 |
8 | 64,00 | 18 | 144,00 | 28 | 208,00 | 38 | 268,00 | 48 | 312,00 |
9 | 72,00 | 19 | 152,00 | 29 | 214,00 | 39 | 274,00 | 49 | 316,00 |
10 | 80,00 | 20 | 160,00 | 30 | 220,00 | 40 | 280,00 | 50 | 320,00 |
Qtd. Unidades | Valor (R$) | Qtd. Unidades | Valor (R$) | Qtd. Unidades | Valor (R$) | Qtd. Unidades | Valor (R$) | Qtd. Unidades | Valor (R$) |
51 | 324,00 | 61 | 362,00 | 71 | 382,00 | 81 | 402,00 | 91 | 422,00 |
52 | 328,00 | 62 | 364,00 | 72 | 384,00 | 82 | 404,00 | 92 | 424,00 |
53 | 332,00 | 63 | 366,00 | 73 | 386,00 | 83 | 406,00 | 93 | 426,00 |
54 | 336,00 | 64 | 368,00 | 74 | 388,00 | 84 | 408,00 | 94 | 428,00 |
55 | 340,00 | 65 | 370,00 | 75 | 390,00 | 85 | 410,00 | 95 | 430,00 |
56 | 344,00 | 66 | 372,00 | 76 | 392,00 | 86 | 412,00 | 96 | 432,00 |
57 | 348,00 | 67 | 374,00 | 77 | 394,00 | 87 | 414,00 | 97 | 434,00 |
58 | 352,00 | 68 | 376,00 | 78 | 396,00 | 88 | 416,00 | 98 | 436,00 |
59 | 356,00 | 69 | 378,00 | 79 | 398,00 | 89 | 418,00 | 99 | 438,00 |
60 | 360,00 | 70 | 380,00 | 80 | 400,00 | 90 | 420,00 | 100 | 440,00 |
Valores atualizados em reunião de diretoria da Amagost em 07 de julho de 2010
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