ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP. Nº 63/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023 1
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13/2023
Aos 28 dias de dezembro do ano de 2023, o Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES, inscrito sob o número de CNPJ/MF. 28.715.986/0001-03, sub sediado na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX. 49.050-000, neste ato representado pela sua autoridade competente, o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx inscrito sob o número de Registro Geral (RG) 887.340 SSP/SE, e sob o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) 000.000.000-00 doravante denominado CONTRATANTE, nos termos da Resolução Nº 38/2023, de 23 de fevereiro de 2023, da Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Nº 14.133, de 01 de abril de 2021, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico Nº 04/2023, RESOLVE registrar preços para futura aquisição de MATERIAIS HOSPITALARES (CORRELATOS), constantes no edital do referido pregão, que passam a fazer parte desta Ata de Registro de Preços, tendo sido a empresa APG COMERCIAL EIRELI, inscrita sob o número de CNPJ/MF. 20.182.918/0001-06, Inscrição Estadual Nº 27.145.272-2, sediada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx-Xx, XXX. 49.072-470, classificada com o respectivo item e preço, conforme determinado na Seção Nº 02 deste documento, neste ato representado pelo Sr.(a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito(a) sob o número de Registro Geral (RG) 11178833, e sob o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA.
Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico Nº 04/2023 e seus anexos para registro de preços, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FORNECEDOR REGISTRADO.
01. DO OBJETO
1.1. A presente ata tem por objeto o registro de preços para MATERIAIS HOSPITALARES (CORRELATOS) conforme o Termo de Referência (Anexo I) do edital do Pregão Eletrônico Nº 04/2023, parte integrante desta ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
02. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O(s) item(ns) arrematado(s) pela Contratada, adjudicado(s) e homologado(s) na plataforma de licitações do
Governo Federal Comprasnet, disponível no link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx-
siasg, é(são) o(s) constante(s) no Anexo II desde documento.
XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
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NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:56:27
Todas as especificações do objeto contidas na Proposta Financeira Final, Termo de Referência e Anexo II desde documento, tais como descritivo, unidade de medida, marca ou fabricante, quantidade, valor unitário, valor global, fator embalagem e procedência, vinculam a Contratada.
2.2. O valor total da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 253.018,61 (duzentos e cinquenta e três mil, dezoito reais e sessenta e um centavos). 2
2.3. No valor acima estão inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
03. ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. A Ata de Registro de Preços a partir da sua publicação, será utilizada pelo Consórcio Intermunicipal do Vale do São Francisco - CONIVALES, que atuará como Órgão Gerenciador.
3.2. Participam desta Ata de Registro de Preços, os municípios integrantes do CONIVALES relacionados abaixo:
1. Amparo de São Francisco | 8. Estância | 15. Maruim | 22. Propriá |
2. Campo de Brito | 9. Gararu | 16. Moita Bonita | 23. Riachão do Dantas |
3. Canhoba | 10. Xxxxxxx Xxxxxxx | 17. Monte Alegre de Sergipe | 24. Riachuelo |
4. Carira | 11. Ilha das Flores | 18. Nossa Senhora de Lourdes | 25. Santana do São Francisco |
8. Cedro de São João | 12. Itabi | 19. Pacatuba | 26. São Domingos |
6. Cristinápolis | 13. Japoatã | 20. Pedrinhas | 27. Telha |
7. Divina Pastora | 14. Malhada dos Bois | 21. Porto de Folha | 28. Tomar do Geru |
3.3. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a mesma poderá ser utilizada por municípios que não tenham participado do certame licitatório, desde que os mesmos sejam vinculados ao CONIVALES, mediante anuência do Órgão Gerenciador, em conformidade com a regulamentação do Decreto Federal Nº 7.892/13.
3.4. A empresa detentora dos registros desta ata, aceita a adesão de novos municípios, desde que em conformidade com o Item 3.3, restrita as adesões ao território de Sergipe, vinculada à homologação desta.
04. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, em conformidade com o Art. 12 do Decreto Federal Nº 7.892/2013;
05. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. O CONIVALES realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta)
xxxx, à fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta ata. XXXXXXXX XXXXX
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:56:43 -03'00'
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o CONIVALES promover as negociações junto ao fornecedor.
5.3. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o CONIVALES convocará o fornecedor para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
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5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado, será liberado do compromisso
assumido sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado, observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo CONIVALES, sem justificativa aceitável;
5.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos Itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. Por razão de interesse público; ou
5.9.2. A pedido do fornecedor.
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
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NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:56:55
06. ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias corridos, contados do envio da Ordem de Fornecimento/Empenho, em remessa (única ou parcelada), nos endereços e horários descriminados abaixo:
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Amparo de São Francisco | Higo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CRF/AL 1.300 |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Avenida Xxxxxx Xxxxxx, S/Nº, Centro, Amparo de São Francisco/SE. CEP. 49.000-920. Ponto de Referência: Na entrada da cidade. | De segunda à sexta-feira, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas. |
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MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Campo do Brito | Kátia Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX. CEP. 49.520-000. Secretaria Municipal de Saúde (Almoxarifado). | De segunda à sexta-feira, das 07 às 13 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Canhoba | Mércia Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Rodovia Dr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, S/Nº, Canhoba/SE. CEP. 49.880-000. | De segunda à sexta-feira, das 07 às 16 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Praça Xxxx Xxxxxx Xxxxx, S/Nº, Centro, Carira/SE. CEP. 49.550-000. Ponto de Referência: avenida principal da cidade. | De segunda à sexta-feira, das 08 às 12 e das 13 às 16 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Cedro de São João | Gutemberg Xxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Clínica de Saúde da Família Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Praça Xxxxx Xxxxxxxx, S/Nº, Centro, Cedro de São João/SE. CEP. 49.300-000. | De segunda à sexta-feira, das 07 às 16 horas. |
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Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
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NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:57:08
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Cristinápolis | Débora Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX. CEP. 49.270-000. Ponto de Referência: ao lado do Hospital Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx. | De segunda à sexta-feira, das 08 às 16 horas. |
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MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Divina Pastora | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx/XX. CEP. 49.650-000. Ponto de Referência: em frente à Igreja Católica Matriz. | De segunda à sexta-feira, das 07 às 13 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Estância | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Centro de Referência Dr. Xxxxxx Xxxxxx (SESP) Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX. CEP. 49.200-000 | De segunda à sexta-feira, das 07 às 13 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx xx XXXX, X/Xx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX. CEP. 49.830- 000. Ponto de Referência: Almoxarifado do antigo SESP. | De segunda à sexta-feira, das 08 às 12 e das 14 às 18 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx xx Xxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx/XX. CEP. 49.860-000. Ponto de Referência: Depois do posto de gasolina. | De segunda a sexta-feira das 07 às 15:30 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Ilha das Flores | |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Clínica da Saúde da Família Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxx/XX. CEP. 49.750-000 | De segunda à sexta-feira, das 07 às 11 e das 13 às 16 h. XXXXXXXX XXXXX |
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
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NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:57:28
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxx | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
XXX Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX. CEP. 49.870-000. | De segunda à sexta-feira, das 07 às 16 horas. |
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MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Japoatã | Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP. 49.950-000 Secretaria Municipal de Saúde. Ponto de Referência: Atrás da Clínica de Saúde da Família Central. | De segunda à sexta-feira das 08 às 15 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Malhada dos Bois | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxx/XX. CEP. 49.940-000. Ponto de Referência: Prefeitura Municipal. | De segunda à sexta-feira, das 07 às 17 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Clínica da Saúde da Família Nossa Senhora da Boa Hora. Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/Xx, Xxx Xxxx, Xxxxxx/XX. CEP. 49.770-000. Ponto de Referência: ao lado do hospital da cidade. Observação: o endereço só comporta trânsito de caminhões de pequeno e médio porte. | De segunda à sexta-feira, das 07 às 13 horas. |
Z
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Avenida Xxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, S/Nº, Centro, Moita Bonita/SE. CEP. 49.560-000. Ponto de Referência: Posto de Saúde Serapião Xxxxxxx xx Xxxx. | De segunda e sexta-feira das 08 às 16 horas. XXXXXXXX XXXX |
Assinado de forma digital por XXXXXXXX
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
NETO:610448575 NETO:61044857587
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Dados: 2023.12.29
09:57:40 -03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Monte Alegre de Sergipe | Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx/XX. CEP. 49.690-000. | De segunda à sexta-feira, das 07 às 12 horas. |
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MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Nossa Senhora de Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx Xxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Travessa 21 de Abril, S/Nº, Caixa D'Água, Nossa Senhora de Lourdes/SE. CEP. Ponto de Referência: Colégio Estadual Xxxxxx Xxxxxxx. | De segunda à sexta-feira, das 08 às 12 e das 13 às 16 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Pacatuba | Xxxxxx Xxxxxxx dos Santos |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Travessa Antônio Travassos, S/Nº, Centro, Pacatuba/SE. CEP. 49.920-000. Ponto de Referência: Ao lado do Fórum da cidade. | De segunda à sexta-feira, das 07 às 17 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Farmácia Clínica Municipal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx/SE. CEP. 49.350-000. Ponto de Referência: Próximo ao Fórum da cidade. | De segunda à sexta-feira, das 08 às 17 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Porto da Folha | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
UPA 24 H Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX. CEP. 49.800-000. | De segunda à sexta-feira, das 07:30 às 13:30 horas. |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:57:52
-03'00'
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Propriá | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxxxx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX. CEP. 49.900-000. Ponto de Referência: Vizinho ao Hospital Regional de Propriá. | De segunda à sexta-feira, das 07 às 17 horas. |
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MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Riachão do Dantas | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxxx/XX. CEP. 49.320-000 Ponto de Referência: vizinho ao prédio da Prefeitura | De segunda à sexta-feira, das 07 às 13 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Rua C – Conj. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX. CEP. 49.130-000. Ponto de Referência: Mercearia Motta. | De segunda à sexta-feira, das 07 às 12 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxxxx do São Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx xx XXXX, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxxx/XX. CEP. 49.985-000 Ponto de Referência: em frente ao Posto Policial. | De segunda a sexta-feira das 07 às 14 horas. |
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
São Domingos | Glória Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Secretaria Municipal de Saúde Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxx/XX. CEP. 49.525-000. | De segunda à quinta-feira das 07 às 11 horas e das 13 às 17 horas. Sextas-feiras das 07 às 13 horas. |
XXXXXX XXXXXX
ma digital por XX XXXXXX
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Xxx Xxxxxxx Xxxx, X/Xx, Xxxxxx, Xxxxx/XX. CEP. 49.910-000. Ponto de Referência: Igreja Católica. | De segunda a sexta-feira das 08 às 13 horas. XXXXXXXX XXXXX Assinado de for ANATOLIO PER |
XXXXXX XXXX:61044857587
-03'00'
NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:58:03
MUNICÍPIO | RESPONSÁVEL TÉCNICO |
Tomar do Geru | Gardênia Xxxxxxx Xxxx |
ENDEREÇO DE ENTREGA | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde Colégio Agrícola, S/Nº, Pov. Xxxxxxx, Xxxxx do Geru/SE. CEP. 49280-000 | De segunda à sexta-feira, das 08 às 16 horas. |
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6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias corridos, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste documento.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste documento e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (dias) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6. Todos os produtos deverão estar em conformidade com a Nota de Empenho, que poderá ser acompanhada da
Ordem de Fornecimento com a relação de itens ou de outro documento emitido pelo CONIVALES.
6.7. O recebimento dos bens, é responsabilidade dos Coordenadores Municipais de Assistência Farmacêutica (e suas equipes) de cada um dos municípios integrantes do CONIVALES;
6.8. Se a Contratada não cumprir o prazo de entrega ou recusar-se a atender a Nota de Empenho, sem justificativa formal aceita pela Contratante, decairá seu do direito de fornecer os produtos adjudicados, sujeitando-se as penalidades previstas no edital, sendo convocados os licitantes remanescentes, em ordem de classificação;
6.9. Os responsáveis técnicos, endereços e horários de entrega relacionados no Item 6.1, poderão sofrer alterações futuras de acordo com a necessidade de cada município, desde que comunicados a Contratada na emissão da Ordem de Fornecimento/Empenho.
6.10. A Contratada não está autorizada em entrar em contato diretamente com os servidores dos municípios integrantes do CONIVALES, salvo quando expressamente autorizado pela equipe técnica do CONIVALES.
6.10.1. Todo e qualquer eventual problema decorrente da execução do fornecimento dos itens contratados, deverá ser
tratado diretamente com a equipe técnica do CONIVALES. XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
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NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:58:17
07. DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Nos termos do Art. 117 Lei Nº 14,133/21, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos
bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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7.1.1. Fica estabelecido por meio deste documento, que os Coordenadores Municipais de Assistência Farmacêutica,
Enfermeiros, ou qualquer outro servidor designado pelos Secretários Municipais de Saúde dos municípios integrantes do CONIVALES, atuaram como Fiscais das Atas de Registro de Preços e Contratos (provindos desta licitação);
7.1.2. O representante da Fiscal anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.3. Sempre que identificado qualquer irregularidade, o Fiscal notificara formalmente o CONIVALES, a fim de que o consórcio execute as sanções administrativas previstas no edital da licitação, bem como na legislação vigente.
08. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta de titularidade do contratado.
8.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura, quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
8.3. A nota fiscal ou fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
8.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
8.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.6. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta a sua regularidade fiscal, para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
8.7. Constatando-se situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
-03'00'
NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:58:31
8.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
8.9. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos 11
do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
8.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão da Ata de Registro de Preços ou Contrato, caso a Contratada não regularize sua situação.
8.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante.
8.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365
09. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
9.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
-03'00'
NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:58:43
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
12
9.2. O CONIVALES não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente documento, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.3. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
9.3.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
9.3.2. Efetuar a entrega do objeto nas quantidades contratadas e faturadas;
9.3.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os Artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
9.3.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste documento, o objeto com avarias ou defeitos;
9.3.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a data de recebimento da Ordem de Fornecimento, os motivos que possivelmente a impossibilitem do cumprimento do fornecimento no prazo previsto, com a(s) devida(s) comprovação(ões);
9.3.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.3.7. Responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, ainda que seja transporte especial, quando o produto assim exigir, assumindo exclusivamente a responsabilidade por todas as despesas relativas à entrega do objeto até o devido atesto da nota fiscal, inclusive o frete;
9.3.8. Cumprir com a legislação vigente inerente ao objeto, inclusive com todos os encargos tributários, fiscais, trabalhista, devendo arcar ainda, com todas as despesas e custo necessários ao cumprimento do objeto.
9.3.9. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
9.10. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório. XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
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NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:58:56
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete Infração Administrativa nos termos da Resolução Nº 38/2023 - CONIVALES e demais legislações licitatórias vigente, a Contratada que:
10.1.1. Não assinar a Ata de Registro de Preços ou Contrato; 13
10.1.2. Não apresentar documentação exigida no edital;
10.1.3. Apresentar documentação falsa;
10.1.4. Causar atraso na execução do objeto;
10.1.5. Não mantiver a proposta;
10.1.6. Falhar na execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato;
10.1.7. Fraudar a execução da Ata de Registro de Preços ou Contrato;
10.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
10.1.9. Declarar informações falsas;
10.1.10. Cometer fraude fiscal.
10.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, o CONIVALES pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
10.2.1. Notificação Formal, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
10.2.2. Advertência Formal, quando o motivo que acarretou a Notificação Formal não for solucionado ou justificável;
10.2.3. Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual o CONIVALES opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
10.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.2.6. As sanções previstas nos Subitens 10.2.1, 10.2.3 e 10.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com
as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
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NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:59:11
10.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal Nº 14.133/21.
10.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do município.
14
10.5. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o CONIVALES poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme Artigo 419 do Código Civil.
10.7. A Autoridade Competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao CONIVALES, observado o princípio da proporcionalidade.
10.8. As sanções serão publicadas no Diário Oficial do Município sede do CONIVALES, e/ou Diário Oficial Próprio do CONIVALES, bem como no sítio eletrônico oficial do CONIVALES e encaminhadas ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) com cópia aos municípios integrantes do consórcio.
11. DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à Contratada:
11.1.1. Caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira;
11.1.2. Interromper a execução contratual sob a alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
12. DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei Nº 14.133 de 2021, na Lei Nº 10.520 de 2002 e demais normas federais de licitações, contratos administrativos e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais
pertinentes, no prazo previsto na Lei Nº 14.133, de 2021.
14. DO FORO
14.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução desta Ata de Registro de Preços, será o da Seção
Judiciária do Distrito de Amparo do São Francisco, Comarca de Cedro de São João/SE. XXXXXXXX XXXXX
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:59:29 -03'00'
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata de Registro de Preços foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que após leitura e avaliada em conformidade, vai assinada pelas partes e encaminhada (cópia) aos demais órgãos participantes.
XXXXXXXX XXXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:58854312568 XXXXXXX:58854312568 Dados: 2023.12.28 15:40:14 -03'00' | XXXXXXXX XXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587 NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 09:59:42 -03'00' |
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xx.(a) Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx |
CONIVALES | REPRESENTANTE LEGAL |
15
ANEXO I – TERMO DE ACEITE
Em conformidade com o Decreto Nº 7.892/2013, Art. Nº 22, § 2º, declaro para os devidos fins que:
1- Aceitamos, em futuras adesões, promovidas pelo Órgão Gerenciador do CONIVALES, fornecer os produtos que 16
detemos o registro na Ata de Registro de Preços Nº63 – PE. Nº 04 /2023, firmada em 28/12/2023, mantendo os mesmos
preços e condições previstos no ato convocatório, inclusive limitado a data de validade da ata supracitada;
2- As aquisições ou as contratações adicionais, não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes, conforme regulamenta o Decreto Nº 7.892/2013, Art. Nº 22, § 3º;
3- As adesões à Ata de Registro de Preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o Órgão Gerenciador e para os Órgãos Participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem, conforme regulamenta o Decreto Nº 7.892/2013, Art. Nº 22, § 4º;
3- Mantemos o cronograma de entrega conforme a demanda, dentro do limite territorial do Estado de Sergipe.
Sem mais;
Aracaju/SE, 28 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587 Dados: 2023.12.29 10:00:00 -03'00'
REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO II
(Relação de itens homologados, com seus descritivos, valores unitários, marca, fator embalagem, entre outros).
17
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
-03'00'
NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 10:00:19
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – CONIVALES
PROCESSO: 13/2023 - CORRELATOS (MATERIAIS HOSPITALARES) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
ARP: 63/2023 - APG COMERCIAL EIRELI VALOR TOTAL: R$ 502.353,89
ANEXO
Item Descricao Apresentação Fabril Fator
Emb
Valor Unit Qtd Total Valor Total
4
EXCLUSIVA ME-EPP
ÁCIDOS GRAXOS À BASE DE ÓLEO DE GIRASSOL CLARIFICADO, TRIGLICERÍDEOS DE ÁCIDOS CÁPRICO E CAPRÍLICO, LECITINA, PALMITATO DE RETINOL, ACETATO DE TOCOFEROL E ALFA-TOCOFEROL, EMBALADO EM FRASCO CONTENDO 200 ML. 01 UNIDADE.
FRASCO DERMATROL
1 6,5800 8.235 54.186,30
EXCLUSIVA ME-EPP
6 ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO) 10 VOLUMES, SEM CONSERVANTES, SOLUÇÃO TÓPICA,
EMBALAGEM CONTENDO 100 ML.
FRASCO VICFARMA 1 2,9500 2.445 7.212,75
EXCLUSIVA ME-EPP
11
AGULHA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO, COM CONECTOR PARA CANETA DE INSULINA, 4 X 0,23 MM, CAIXA COM 100 UNIDADES.
CAIXA
MEDIX
1 21,4000 1.302 27.862,80
EXCLUSIVA ME-EPP
15 AGULHA DESCARTÁVEL PARA PUNÇÃO, EM AÇO INOXIDÁVEL SILICONIZADO, 13 X 0,45 MM, CONECTOR
LUER LOCK. CAIXA COM 100 UNIDADES.
CAIXA MEDIX 1 7,4200 2.595 19.254,90
EXCLUSIVA ME-EPP | |||||||
22 ÁLCOOL ETÍLICO, ABSOLUTO, 96%, LÍQUIDO, FRASCO FRASCO COM 1 LITRO. 01 UNIDADE. | FLAMAGEL | 1 | 8,4600 | 2.528 | 21.386,88 | ||
ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%, LÍQUIDO, CONTENDO 25 NA EMBALAGEM EXTERNA OS DADOS DE FRASCO | VICFARMA | 1 | 5,4800 | 31.996 | 175.338,08 | ||
NA ANVISA, LOTE E VALIDADE. (01 FRASCO COM 1 LITRO) | |||||||
EXCLUSIVA ME-EPP | |||||||
EQUIPO MICROGOTAS COMPLETO COM BURETA GRADUADA (150 ML), DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, TUBO EM PVC ATÓXICO E APIROGÊNICO COM 1,5 M DE | |||||||
110 COMPRIMENTO E PONTA PERFURANTE COM TAMPA UNIDADE PROTETORA, CÂMERA GOTEJADORA FLEXÍVEL, PINÇA ROLETE, CONECTOR LUER LOCK, ENTRADA DE AR, FILTRO DE PARTÍCULA E INJETOR LATERAL AUTO CICATRIZANTE. EMBALAGEM CONTENDO 01 UNIDADE. | MEDIX | 1 | 1,9300 | 7.640 | 14.745,20 | ||
EXCLUSIVA ME-EPP 119 ESCOVA/ESPONJA DEGERMINAÇÃO, COM CLOREXIDINA UNIDADE | VICFARMA | 1 | 3,0900 | 1.095 | 3.383,55 | ||
EMBALAGEM CONTENDO 01 UNIDADE. | |||||||
EXCLUSIVA ME-EPP | |||||||
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, TECIDO 100% ALGODÃO COM RESINA ACRÍLICA IMPERMEABILIZANTE, MASSA 124 ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL + ÓXIDO DE | UNIDADE | COPERTINA | 1 | 3,3300 | 7.840 | 26.107,20 | |
ZINCO E RESINA, COR BRANCA, 2,5 CM X 4,5 M, EM ROLO COM PROTEÇÃO DE PLÁSTICO. EMBALAGEM CONTENDO 01 UNIDADE. |
IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE REGISTRO
À 2%, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
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NETO:61044857587 Dados: 2023.12.29 10:00:32
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – CONIVALES
Item Descricao Apresentação Fabril Fator
Emb
Valor Unit Qtd Total Valor Total
EXCLUSIVA ME-EPP
ESPARADRAPO IMPERMEÁVEL, TECIDO 100% ALGODÃO COM RESINA ACRÍLICA IMPERMEABILIZANTE, MASSA
125 ADESIVA À BASE DE BORRACHA NATURAL + ÓXIDO DE UNIDADE ZINCO E RESINA, COR BRANCA, 5 CM X 4,5 M, EM ROLO COM PROTEÇÃO DE PLÁSTICO. EMBALAGEM CONTENDO 01 UNIDADE. | COPERTINA | 1 | 5,2700 | 11.690 | 61.606,30 | ||
EXCLUSIVA ME-EPP ESPÉCULO VAGINAL (TAMANHO PEQUENO), DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, NÃO LUBRIFICADO, COMPOSTO POR DUAS VALVAS ARTICULADAS FABRICADAS EM 129 POLIESTIRENO CRISTAL COM CONTORNOS LISOS E UNIDADE | VAGISPEC | 1 | 1,2900 | 17.950 | 23.155,50 | ||
REGULARES, SEM PROTUBERÂNCIAS E PARAFUSO REGULADOR ACOPLADO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. EMBALAGEM CONTENDO 01 UNIDADE. | |||||||
190 | EXCLUSIVA ME-EPP FRASCO TIPO ALMOTOLIA (200 ML), CONFECCIONADO EM POLIETILENO, BICO RETO, LONGO, ESTREITO, COM PROTETOR, TAMPA EM ROSCA, TRANSPARENTE. EMBALAGEM CONTENDO 01 UNIDADE. | FRASCO | GGPLASTICO | 1 | 3,9500 | 1.177 | 4.649,15 |
192 | EXCLUSIVA ME-EPP FRASCO UMIDIFICADOR PARA OXIGÊNIO, COMPOSTO POR TAMPA EM NYLON, TUBO COM BORBULHADOR, FRASCO PLÁSTICO COM CAPACIDADE PARA 250 ML, CORPO TRANSLÚCIDO COM INDICAÇÃO DE NÍVEL MÍNIMO E MÁXIMO E CONEXÃO DE ENTRADA DE OXIGÊNIO COM ROSCA METAL PADRÃO, ADAPTÁVEL A QUALQUER VÁLVULA REGULADORA DE CILINDRO OU FLUXÔMETRO DE REDE CANALIZADA. EMBALAGEM CONTENDO 01 UNIDADE. | FRASCO | UNITEC | 1 | 14,9900 | 322 | 4.826,78 |
235 | EXCLUSIVA ME-EPP MICROLANCETA (PARA LANCETADOR), AGULHA 28G, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, PONTA TRIFACETADA, EXCLUSIVO PROTETOR DE PONTA, ENCAIXE UNIVERSAL. EMBALAGEM CONTENDO 100 UNIDADES. | CAIXA | PONTURA | 1 | 4,9500 | 5.520 | 27.324,00 |
329 | EXCLUSIVA ME-EPP SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 10 (COR PRETO), TUBO CONFECCIONADO EM PVC FLEXÍVEL E VÁLVULA EM PVC RÍGIDO, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, TRANSPARENTE, SILICONIZADA, EXTREMIDADE COM PONTA DISTAL, UM ORIFÍCIO CENTRAL E QUATRO LATERAIS, 51 CM DE COMPRIMENTO, EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO. EMBALAGEM CONTENDO 01 UNIDADE. | UNIDADE | MEDISONDA | 1 | 0,9500 | 8.190 | 7.780,50 |
337 | EXCLUSIVA ME-EPP SONDA PARA NUTRIÇÃO ENTERAL Nº 06, DESCARTÁVEL, ATÓXICA, TRANSPARENTE, ESTÉRIL, CONFECCIONADA EM POLIURETANO, COM LINHA RADIOPACA EM TODA SUA EXTENSÃO, GRADUADA A CADA 10 CM, EXTREMO DISTAL COMPOSTO POR OGIVAS DE AÇO INOX, EXTREMO PROCIMAL COM DUAS VIAS (P/ ACESSO A DIETA E OBJETIVOS DIVERSOS), FIO GUIA TRANÇADO E COM EXTREMO DISTAL ATRAUMÁTICO (LUBRIFICADO), EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, 60 CM DE COMPRIMENTO. EMBALAGEM CONTENDO 01 UNIDADE. | UNIDADE | SOLOMED | 1 | 12,3800 | 1.245 | 15.413,10 |
EXCLUSIVA ME-EPP | |||||||
365 TUBO PARA COLETA DE SANGUE. MATERIAL PLÁSTICO, UNIDADE VACUOPLAST 1 0,4900 9.210 4.512,90 CERCA DE 4 ML, COM ATIVADOR DE COÁGULO. PARA COLETA À VÁCUO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. 01 UNIDADE. |
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XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:0000000000 7
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
Dados: 2023.12.29 10:01:19
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – CONIVALES
Item Descricao Apresentação Fabril Fator
Emb
Valor Unit Qtd Total Valor Total
366
EXCLUSIVA ME-EPP
TUBO PARA COLETA DE SANGUE. MATERIAL PLÁSTICO, CERCA DE 4 ML, COM CITRATO DE SÓDIO 3,2%. PARA COLETA À VÁCUO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL. 01 UNIDADE.
UNIDADE VACUOPLAST 1 0,5500 6.560 3.608,00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:0000000000 7
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX:61044857587
Dados: 2023.12.29 10:01:44
-03'00'
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