ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ETP - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.
Contratação de empresa para prestação de serviços de publicação de avisos de licitação e outras publicações de interesse do DAE, a serem veiculados em jornal diário de grande circulação.
NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.
Considerando o artigo 37, caput, da Constituição Federal o qual prescreve que a administração pública obedecerá ao princípio da publicidade, entre outros.
Atentando-se para o início da aplicação da Nova Lei de Licitação (Lei 14.133/2021), a qual traz em seu artigo 54, §1º, a obrigatoriedade de também se publicar o extrato do Edital em jornal de grande circulação, conforme texto abaixo:
Art. 54. A publicidade do edital de licitação será realizada mediante divulgação e manutenção do inteiro teor do ato convocatório e de seus anexos no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).
§ 1º Sem prejuízo do disposto no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal diário de grande circulação.
Faz-se necessária a contratação de empresa para prestação de serviços de veiculação (publicação) de atos oficiais e não oficiais de interesse do DAE, em virtude da obrigação de a Administração dar publicidade aos seus atos, especialmente os decorrentes de licitações (Lei 14.133/2021).
A exigência de publicações em jornais de grande circulação objetiva garantir a efetiva divulgação das informações, considerando que tais veículos de imprensa são lidos pela grande maioria da população, o que não ocorre, de fato, com o jornal oficial.
Atualmente, está vigente a Ata de Registro de Preços n.º 23/23, resultante do Pregão Presencial nº 10/23, Processo Administrativo nº 292/23, com vigência até 11/05/2024.
Com a Nova Lei de Licitações, exige-se a publicação de todos os avisos de Licitação, motivo pelo qual o atual contrato não poderá ser prorrogado, por se tratar de um registro de preços efetuado na Lei 8.666/93, onde não previa a possibilidade de prorrogação.
Salienta-se que se trata de serviço continuado, em virtude de sua essencialidade e habitualidade. Uma eventual paralisação nas publicações de avisos de licitação, por exemplo, implicaria em prejuízo ao exercício das atividades da Administração, uma vez que todas as
licitações ficariam também paralisadas, o que levaria a atrasos nas diversas contratações necessárias às atividades deste Departamento. Importante trazer à questão a definição de serviços contínuos constante no Art. 6º, inciso XV, da Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações):
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
[...]
XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
REFERENCIA A OUTROS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO DO ORGÃO, SE HOUVER
3.
Não foi efetuado o Plano Anual de Contratações para o ano de 2024.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.
Consórcio: Tendo em vista o valor da contratação, a baixa complexidade do objeto e o ramo de mercado a atender a demanda, não será admitido a participação de consórcio na presente contratação.
Indicação de marca modelo: não se aplica ao presente caso.
Garantia: Não haverá exigência de garantia dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
Sede da Empresa: não será obrigatória a presença de sede/filial em Americana/SP, mas a empresa deverá ter, comprovadamente, grande visibilidade no Estado de São Paulo (grande circulação local).
Tiragem/Versão On-Line: Condições para ser considerado “jornal diário de grande circulação no Estado de São Paulo” :
a) circulação diária, pelo menos de segunda a sexta-feira ou terça-feira a domingo;
b) tiragem mínima: 20.000 (vinte mil) exemplares/dia;
c) da tiragem mínima indicada na letra ‘b’, pelo menos 60% (sessenta por cento) dos municípios paulistas
d)possuir versão digital (jornal eletrônico), que fique disponível para acesso on-line (Internet).
O preço do serviço deverá ser cotado por valor do centimetro/coluna.
Deverá ser cotado preço para o serviço de publicação de segunda a sexta-feira ou terça-feira a domingo.
Para publicações de avisos de editais o padrão é de 6 colunas: 29,7 cm x 52,0 cm altura. Os serviços serão realizados sob a forma de execução indireta.
O critério de adjudicação do objeto será o de menor preço, considerando o VALOR GLOBAL DO LOTE.
O limite de preços para aceitação da proposta será o valor de referência utilizado pela Administração, inclusive quanto aos preços unitários.
ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
5.
TABELA 1 | |
ANO | TOTAL DE LICITAÇÕES |
2019 | 78 |
2020 | 66 |
2021 | 76 |
2022 | 62 |
2023 | 71 |
O quantitativo considerado foi estabelecido a partir do histórico de publicações em exercícios anteriores, considerando os último 5 (cinco) anos. Como medida de segurança, optou-se por utilizar o maior quantitativo da série destacada arredondado para 80 (oitenta) publicações de avisos de licitação ao ano.
6. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Os serviços poderão ser prestados por agências de comunicação ou diretamente pelos editores dos jornais de grande circulação, procedendo-se à pesquisa para levantamento dos preços de mercado junto a editoras e também com agências.
7. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
O serviço de publicação em jornal de grande circulação é a solução a ser contratada, tendo em vista a imposição da Lei 14.133/21, podendo ser prestado diretamente por editores de jornais ou por agências de comunicação, a depender da proposta vencedora da concorrência.
8. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
9. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
Pretende-se realizar a contratação de empresa para publicação de avisos de licitação e outras publicações de interesse do DAE, em jornal de grande circulação no estado de São Paulo, devendo ser disponibilizado na forma impressa e em plataforma eletrônica (on-line).
Vale registrar que não há uma definição legal do que é considerado um jornal de grande irculação, desta forma, adotaremos os seguintes critérios para tal definição:
a) Estar disponível de forma impressa, bem como possuir versão digital;
b) Ser distribuído de forma habitual;
c) Não ser direcionado para público determinado;
d) Atingir, comprovadamente, o público do Estado de São Paulo com vistas a fomentar a geração de empregos com mão de obra local, bem como em virtude de ser a área de atuação deste Departamento.
Sugere-se a realização de contrato com vigência de 12 (doze) meses, prorrogável na forma da lei.
10. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Considerando a impossibilidade de previsão exata do quantitativo de publicações a serem realizadas pelo DAE, bem como a variação de preços de acordo com o veículo de publicação, a contratação será com base no valor global estimado para um período de 12 meses, com o pagamento sendo executado de acordo com a prestação do serviço. Não há o que se falar em parcelamento da solução, por se tratar de assinatura de um serviço fornecido por força de Lei.
O serviço deverá ser contratado com um único prestador para fins de controle efetivo das publicações dos resumos de editais de licitação, mitigando os riscos de erros na instrução dos processos de aquisição de bens e contratação de serviços no âmbito deste Departamento.
11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Por intermédio desta contratação será possível atender à exigência legal contida na Lei Geral de Licitações nº 14.133/21, em dar publicidade às licitações realizadas por esta Seção nos jornais de grande circulação, conforme abordado no justificado no tópico 2 - Descrição da necessidade.
Ademais, através da presente contratação será possível atender aos princípios da publicidade e da transparência dos atos praticados no âmbito da Administração consoante mandamento constitucional e em especial, o contido nos artigos 5º e 54 da Lei n. 14.133/21, sob a perspectiva do interesse público.
12. PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PELA ADMINISTRAÇÃO PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, INCLUSIVE QUANTO À CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PARA A FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
Não há necessidade de providências a serem adotadas.
13.CONTRATAÇÕES CORRELATAS OU INTERDEPENDENTES
Todas as licitações com base na Nova Lei de Licitações dependem da contratação em tela, haja vista a obrigatoriedade de publicação em jornal de grande circulação.
14. IMPACTOS AMBIENTAIS
Os preceitos normativos que consubstanciam a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no âmbito das contratações pela Administração Pública (IN SLTI/MPOG nº 01/2010 c/c Decreto 7.746/2012 e art. 144 da Lei 14.133/2021) deverão ser observados pelas partes Contratantes de forma que o objeto das relações contratuais entabuladas cause o menor impacto possível sobre recursos naturais; preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local; maior eficiência na utilização de recursos naturais; maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local; maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; e origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.