MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2021
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/CENTRAL DE LICITAÇÕES SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLAS EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 18/2021
Tipo de Comparação: por item Tipo de Julgamento: menor preço
O Município de Timbó/SC, CNPJ 83.102.764/0001-15, através da através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e agrícolas, (localizada na Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx), representado pelo Secretário, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, com a finalidade de selecionar propostas objetivando CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MELHORIA E DESLOCAMENTO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ADEQUAÇÃO DA POSIÇÃO DOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA EM CONFORMIDADE COM A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS APUCARANA E PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, NO BAIRRO DAS CAPITAIS, DA RUA MARECHAL XXXXXXX NO BAIRRO DAS NAÇÕES, BEM COMO DA RUA TIROLESES
NO BAIRRO TIROLESES (Repetição total do Pregão Presencial 12/2021), cujas especificações detalhadas encontram-se no ANEXO I que acompanha Edital.
Rege a presente licitação a Lei n.º 8.666/1993, Lei n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Municipais n.º 445/2006, n.º 2.976/2012, n.º 3.568/2014 e demais legislações aplicáveis.
Os envelopes, juntamente com o credenciamento, deverão ser protocolados* e entregues no Setor de Licitações da Prefeitura de Timbó/SC até a data e horário limites abaixo descritos: Data:20/05/2021
Hora: 09h00min (horário de Brasília)
Local da entrega: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
Setor de Licitações
* Para fins de atendimento ao horário limite de entrega dos envelopes, considerar-se-á o horário expresso no protocolo fornecido pelo Setor de Licitações do Município, sendo que os envelopes das participantes protocolados após o horário limite exposto, serão desclassificados.
O Início da Sessão Pública e a abertura dos envelopes de propostas ocorrerão:
Data:20/05/2021
Hora: 09h05min (horário de Brasília)
Local da abertura: Prefeitura de Timbó/SC
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx/XX – XXX 00.000-000
Sala de Licitações
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Central de Licitações no seguinte endereço e contatos:
TELEFONE: (00) 0000.0000 - ramal 7035;
E-MAIL: xxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
ENDEREÇO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000; HORÁRIO DE EXPEDIENTE: segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, e das 14h às 17h.
NOTA: Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito à Central de Licitações, através do endereço e/ou e-mail descrito acima. As dúvidas dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Edital tem por objetivo receber proposta para a contratação de serviço de melhoria e deslocamento de rede de distribuição de energia elétrica para adequação da posição dos postes de energia elétrica em conformidade com a obra de pavimentação das ruas Apucarana e Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, no bairro das Capitais, da rua Marechal Deodoro no bairro das Nações, bem como da rua Tiroleses no bairro Tiroleses, (Repetição total do Pregão Presencial 12/2021) conforme especificações constantes do anexo I (termo de referência).
1.2 - O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela Contratada, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência do Município, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.3 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento do contrato.
2 - DO ORÇAMENTO
2.1 - Dotações orçamentárias/convênios extra-orçamentários a serem utilizados:
Dotação Utilizada
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2564 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TIMBÓ |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
1081700 | Contrib Custeio Serv.Ilum.Públ.-COSIP |
3 - DA PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante neste Edital e seus anexos.
3.2 - Serão admitidos a participar os que estejam legalmente constituídos para os fins do objeto pleiteado.
3.3 - É vedada a participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta (independente da esfera governamental) ou ainda que esteja com direito de participar de licitação suspenso declarado por qualquer órgão/ente público12.
3.4 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa num mesmo item ou lote, bem como mais de um representante por empresa.
3.5 - Somente poderão se manifestar os representantes das proponentes devidamente credenciados.
3.6 - Não será admitida a participação de consórcios.
3.7 - Não será aceita a participação de empresas cujo(s) proprietário(s) ou sócio(s) seja(m) servidor(es) público(s), vereadores ou agentes políticos do Município de Timbó/SC.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Os interessados poderão solicitar, por escrito, esclarecimentos e providências, e, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, impugnar o ato convocatório.
1 REsp 151567 / RJ - SEGUNDA TURMA - STJ - Relator: Ministro XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX. Publicação: DJ 14/04/2003 p. 208.
2 ACÓRDÃO Nº 2218/2011 - TCU -1ª Câmara.
4.2 – Caberá ao Pregoeiro encaminhar a impugnação à autoridade competente, que decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3 - Os demais atos decisórios do pregoeiro e Autoridade Competente poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias nos termos da Lei n.º 8.666/1993.
4.4 - As impugnações e/ou recursos deverão ser protocolados dentro do prazo previsto em lei, junto ao setor de protocolos do Município de Timbó/SC (Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX: 89.120-000, Sala 04), no horário de expediente disposto no preâmbulo deste edital, fazendo constar, obrigatoriamente, fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Central de Licitações, sob pena da não apreciação e nulidade.
4.5 - Serão aceitas impugnações e/ou recursos enviados por fac-símile ou outro meio eletrônico de transmissão de dados, estando sua validade condicionada à apresentação do original na forma legalmente estabelecida na Lei Federal n.º 9.800/1999.
4.6 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração do edital e a manutenção da licitação com a sua republicação e reabertura do prazo;
c) Alteração no edital e manutenção da licitação, dispensada nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
4.7 - Aos atos do Pregoeiro ou da Autoridade Competente cabem: Recurso, Representação e Pedido de Reconsideração, nos termos da legislação.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O credenciamento deverá ser entregue preferencialmente em envelope próprio, impreterivelmente até a hora e data limite para entrega dos envelopes, e será analisado pelo Pregoeiro antes da abertura dos envelopes.
5.2 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I. Caso o representante seja sócio-gerente ou diretor da empresa deverá apresentar Ato Constitutivo ou Estatuto ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a);
II. Caso o representante não seja sócio-gerente ou diretor seu credenciamento far-se-á mediante:
a) Carta de Credenciamento (conforme Xxxxx XX) assinada pelo Representante Legal da Empresa cuja comprovação far-se-á por meio da apresentação do Ato Constitutivo ou Contrato Social (conforme subitem 7.3.2.a); ou
b) Instrumento Público de Procuração que conceda ao representante poderes legais; ou
c) Instrumento Particular de Procuração com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
1. Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada;
2. Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos que demonstrem tal condição.
III. Não havendo representante na sessão pública acarretará no credenciamento da empresa licitante, contudo resta impedida a licitante de participar da fase de lances e de exercer o direito de recurso, nos termos do item 5.9 deste edital.
5.3 - Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de prévia autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
5.4 - Cada credenciado poderá representar empresas distintas, desde que não participem do mesmo lote, ou seja, não sejam concorrentes, sob pena de desclassificação no referido lote.
5.4.1 - O representante, munido de documento de identificação com foto, deverá apresentar um credenciamento para cada empresa que irá participar do certame. Não será aceito um único credenciamento contemplando duas ou mais empresas.
5.5 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
5.6 - Tanto na Credencial quanto no Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar expressamente os poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
5.7 - A licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do presente edital (modelo do Anexo III), assinada por representante legal da empresa, podendo ser feita também oralmente quando houver representante devidamente credenciado.
5.7.1 - Caso a licitante opte por não realizar credenciamento, deverá apresentar a declaração constante do Anexo III no envelope de Proposta.
5.8 -ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006
5.8.1 - Todo licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, para obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº. 123/06 e disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07, deverá comprovar tal condição mediante documento expedido por órgão competente, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
5.8.2 - Caso a licitante opte por não se credenciar, deverá entregar este documento juntamente com a proposta.
5.9 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
5.10 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por servidor municipal da Central de Licitações.
5.11 - Quanto às autenticações:
5.11.1 - Tendo em vista transtornos ocorridos com o tempo necessário a conferência de documentos e horário de protocolo de envelopes, fica expressamente estabelecido que:
a) As licitantes que optarem por autenticar documentos para a Licitação com servidor municipal da Central de Licitações deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente, em tempo hábil para conferência e autenticação. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, exceto documento de identificação com foto.
b) Para a autenticação na Central de Licitações as licitantes deverão apresentar os documentos originais e as fotocópias dos mesmos, na mesma ordem de organização objetivando otimizar a conferência, as quais deverão ser feitas previamente por conta do licitante. A Central de Licitações não fornecerá fotocópias.
c) Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitos à verificação de sua autenticidade por meio de consulta realizada pela autoridade do certame.
6 - DO ENVELOPE DA PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 01 - PROPOSTA
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 18/2021 - PMT
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração (procuração dispensada se estiver no credenciamento).
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I;
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro, todas as despesas, tributos, tarifas, encargos sociais e demais custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto;
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato contendo, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residência.
6.4 - A proposta deve estar totalmente de acordo com as especificações requeridas, sendo desconsiderada a solicitação para desclassificação de todo e qualquer item durante a etapa de lances.
6.5 - Havendo divergência na redação da proposta entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário para fins de proposta de preços bem como, no caso de discordância entre o valor em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
6.6 - A apresentação da proposta será considerada como evidência e atestado de que a licitante examinou criteriosamente este edital e todos os seus documentos e anexos, aceitando integralmente os seus termos, e que o objeto cotado apresenta todas as características e especificações mínimas exigidas neste edital.
6.7 - A licitante vencedora deverá manter atualizados, telefone, fac-símile e endereço, devendo comunicar ao Setor de Compras, qualquer alteração de dados.
6.8 - Não serão aceitas propostas enviadas por fac-símile ou qualquer outro meio eletrônico de transmissão de dados e/ou apresentados em papel térmico do tipo usado em aparelhos de fac- símile.
6.9 - A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação da proponente.
6.10 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
7 - ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
Envelope n.º 02 - HABILITAÇÃO
Central de Licitações - Prefeitura de Timbó/SC Pregão Presencial n.º 18/2021 - PMT
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou servidor municipal da Central de Licitações, conforme item 5.11.1 do edital.
7.3 - O envelope deverá conter os seguintes documentos:
7.3.1 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) (emitida pela Caixa Econômica Federal);
b) Certidão Negativa de Débitos Federais/União; (A Certidão Negativa de Débito Previdenciário foi unificada à CND Federal, conforme Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014);
c) Certidão negativa de Débitos Estaduais;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio da licitante;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em vigor.
7.3.1.1 - Quanto à regularidade fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006:
a) As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
a) A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, especialmente a definida no artigo 7º, além daquelas definidas no art. 81 da Lei n.º. 8.666/1993, conforme disposto no art. 43, § 2º da LC n.º 123/2006.
7.3.2 - Quanto à regularidade jurídica:
a) Ato Constitutivo vigente (Dispensado se apresentado no credenciamento). Obs: Os contratos sociais emitidos através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação. Serão realizadas consulta de autenticidade pelo Pregoeiro em sessão junto ao site da Junta Comercial.
7.3.3 - Das declarações obrigatórias:
7.3.3.1 - Deverá conter no envelope de habilitação declaração subscrita pela empresa licitante onde ateste, conforme modelo constante do Anexo IV deste edital, no mínimo:
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
c) Que o ato constitutivo é vigente;
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
e) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos.
7.3.4 - Quanto à qualificação técnica:
a) Certificado de registro ou inscrição junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, do domicílio ou sede do proponente, comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em original ou cópia autenticada dentro de seu prazo de validade;
b) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica que demonstre prestação de serviços que incluem execução e reforma de rede de distribuição de energia elétrica e rede energizada de energia elétrica em alta tensão em condições e porte similares aos quantitativos e objeto do presente Edital;
c) Capacidade Técnica Profissional - Comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, responsável técnico, detentor de Certificado de acervo Técnico – CAT, expedido pela entidade profissional competente, que demonstre execução e reforma de rede de distribuição de energia elétrica e rede energizada de energia elétrica em alta tensão;
d) A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas deste Estado.
d.1) O profissional detentor do Atestado Técnico comprobatório acima deverá, obrigatoriamente, ser o responsável técnico pela eventual execução dos serviços, até o recebimento definitivo pela contratante;
7.4 - Os documentos apresentados deverão ser obrigatoriamente da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais.
7.5 - Para certidões emitidas que não informem, de forma explícita, o prazo de validade, será considerado máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de emissão, devendo estar válidas na data da abertura dos envelopes.
7.6 - A ausência ou ilegibilidade de qualquer dos documentos ou declarações obrigatórias elencadas acima acarretará a imediata inabilitação da empresa para participar do certame.
8 - DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
8.1 - O Pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão presencial procedendo aos seguintes atos em sequência:
8.1.1 - Análise e aceitação dos credenciamentos.
8.1.2 - Análise preliminar de aceitabilidade das propostas.
8.1.2.1 - Abertas as propostas o Pregoeiro fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3 - Classificação das propostas para a etapa de lances.
8.1.3.1 - O Pregoeiro classificará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
✓ Primeiro critério: serão classificadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
✓ Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas classificadas no critério anterior, serão ainda classificadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
8.1.4 - Tendo sido credenciado e a proposta classificada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.1.4.1 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes, a partir da menor proposta.
8.1.4.2 - Poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.1.4.3 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.1.5 - Encerrada a etapa de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2.º, da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, sendo assegurado, como critério do desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.1.5.1 - Entendem-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas licitantes sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
8.1.5.2 - Considera-se encerrada a etapa de lances no momento em que restar apenas um proponente.
8.1.6 - Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.1.6.1 - A licitante beneficiada pela Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações, detentora da proposta de menor valor, será convocada para apresentar, no prazo de até 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, nova proposta, inferior àquela considerada de menor preço;
8.1.6.2 - se a licitante não apresentar nova proposta inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, igual direito às demais microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, no mesmo prazo citado no subitem anterior.
8.1.7 - O disposto nos subitens 8.1.5 e 8.1.6 não se aplicam às hipóteses em que a proposta de menor valor tiver sido apresentada por licitante enquadrada no regime da Lei Complementar n.º 123/06 e suas alterações.
8.1.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.8.1 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.1.8.2 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
8.1.8.3 - A etapa de lances poderá ser adiada para nova data quando houver necessidade de análise mais apurada de documentos em face da complexidade dos mesmos e do número de participantes.
8.1.8.4 - Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para atendimento da proposta, que não venham causar prejuízo para a Administração e nem firam os direitos dos demais licitantes.
8.1.9 - Habilitação
8.1.9.1 - O Pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação da licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.1.9.2 - Os documentos serão rubricados pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e serão anexados ao processo de licitação.
8.1.9.3 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.1.10 - Recurso
8.1.10.1 - Habilitado o proponente, o Pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.1.10.2 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite de recurso.
8.1.10.2.1 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.1.10.2.2 - Os recursos deverão ter fundamentação que os sustente, não sendo dado provimento a recursos que apenas apresentem dados subjetivos.
8.1.10.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.1.10.4 - Não serão acolhidos os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
8.1.10.5 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do mesmo, o qual deverá ser protocolado junto ao Setor de Protocolos do Município de
Timbó/SC (Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º 700, Centro, CEP: 89.120-000, Sala 04), fazendo constar obrigatoriamente fora do envelope (devidamente lacrado) o “número da licitação”, seu conteúdo (“Interposição de Impugnação e/ou Recurso”) e seu encaminhamento aos cuidados da Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) dias a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade competente manifestará sua decisão no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.1.10.6 - Depois de encerrado o prazo para manifestação de recurso, o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão presencial.
8.1.10.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
8.1.10.8 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A autoridade Competente homologará o resultado da licitação, convocando o vencedor a assinar o Contrato, ou a retirar a Ordem de Compra.
9.4 - O Município de Timbó/SC poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato ou retirar a Ordem de Compra/Serviço, convocar outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
9.5 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade e demais exigências previstas para habilitação, em razão de fatos supervenientes conhecidos após o julgamento.
10 - DO CONTRATO
10.1 - O prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame.
10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou telefone comunicado pela empresa na proposta, bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC.
10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente.
10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81.
10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002.
10.1.4.1 – Fica impedido de subscrever o contrato e passível de exclusão do processo o vencedor que estiver em dívida para com a administração pública municipal de Timbó;
10.1.4.1.1 - Para assinatura do contrato, o vencedor deverá apresentar Certidão Negativa de Débitos do Município de Timbó/SC conforme art. 193 do Código Tributário Nacional e art. 50 da Lei Complementar Municipal 142/98. *, a qual poderá ser obtida da seguinte forma:
✓ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx;
✓ Telefone: (00) 0000.0000 - ramal 7069 - Setor de Tributos;
✓ Através do ícone Portal do Cidadão no site do Município: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx (para usuários já cadastrados no Município).
10.2 - O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público.
10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
11.1 - O prazo de vigência deste objeto será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de início de execução do objeto constante na Ordem de Compras a ser emitida pela CONTRATANTE, podendo ser prorrogado, a cada 12 (doze) meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme observado o disposto no artigo 57, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.
11.2 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
11.2.1 - O início dos serviços dar-se-á após o recebimento da Ordem de Serviço, em no máximo até 15 (quinze) dias consecutivos.
11.2.2 - O prazo para execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do recebimento e subscrição da correspondente ordem de serviço.
11.2.3 – LOCAL: Ruas Apucarana e Professor Xxxxxxx no Bairro Das Capitais, Rua Marechal Deodoro no Bairro Das Nações e Rua Tiroleses no Bairro Tiroleses, localizadas no município de Timbó/SC.
11.3 - PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota fiscal do serviço executado (com aceite no verso).
11.3.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.3.2 - A contratada deverá emitir todas as faturas/notas fiscais expressamente conforme dados e informações constantes em cada ordem de compra enviada.
11.3.3 - Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
11.3.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
11.3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais,
trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3.6 - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
12 - DAS PENALIDADES
12.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega dos objetos no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
12.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo MUNICÍPIO.
12.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
12.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
12.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
12.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
12.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
12.7 - A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
12.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
13 - DAS OBRIGAÇÕES
13.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Atestar nas notas fiscais/faturas a execução do serviço;
b) Aplicar penalidades à empresa vencedora, quando for o caso;
c) Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à Contratada para a perfeita execução do edital;
d) Efetuar o pagamento a Contratada o valor resultante da prestação do serviço na forma convencionada no Contrato;
e) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
f) Notificar, por escrito, a Contratada da aplicação de qualquer sanção;
g) Promover na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do contrato, a existência de fiscalização da contratante de modo algum, atenua ou exime a responsabilidade da Contratada por qualquer anormalidade ocorrida durante a prestação dos serviços;
h) Proporcionar todas as condições para que a contratada possa desempenhar os serviços de acordo com as especificações do Termo de Referência, assim como do Edital e do contrato;
i) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
j) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto;
k) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da contratada que não mereça confiança no desempenho dos serviços, que produza complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe forem designadas;
l) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, seguindo rigorosamente as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
m) Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto do contrato, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município;
n) Tornar disponível, no que lhe couber, as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
o) Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;.
13.2 - DA CONTRATADA:
a) Fornecer a mão de obra qualificada, materiais e instalação de todos os equipamentos inerentes ao objeto deste ajuste, bem como os meios ferramentais, instrumentais, de transporte e supervisão de todos os serviços a serem executados, seguindo as especificações previstas no edital e anexos;
b) Executar os serviços conforme especificado no Anexo I deste documento, com a alocação de empregados habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
c) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular; e apresentar certificado de curso de NR 10 com as atualizações, e Certificado de curso de NR 35 com as atualizações de quem for fazer trabalhos em eletricidade e em altura;
d) Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do serviço;
e) Xxxxxxx, por determinação do MUNÍCÍPIO, imediatamente, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 3 (três) dias corridos;
f) Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso a empresa se recuse a realizar tais adequações, e do ato resulte dano, caberá a CONTRATADA ressarcir o MUNICIPIO, garantida ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
g) Xxxxxxxx, ao final dos serviços, a limpeza e remoção de todas as sobras de materiais oriundos da realização do serviço;
h) Manter o local, onde serão realizados os serviços, limpo e em perfeitas condições, retirando entulhos decorrentes da execução dos serviços às suas expensas, dando-lhes o destino permitido em lei;
i) Apresentar laudo ou certificação de deposição em local adequado de todos os rejeitos dos componentes, bem como seus insumos descartados durante a atividade;
j) Zelar pela perfeita execução e funcionamento dos serviços contratados;
k) Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução deste, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não reduzindo ou excluindo tal responsabilidade face à fiscalização ou acompanhamento da Administração, ocorrendo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
l) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
m) Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do CONTRATANTE, fornecendo todas as informações que forem necessárias;
n) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por normas técnicas regulamentadoras vigentes no país;
o) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
p) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado do MUNICÍPIO, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
q) Não subcontratar o objeto, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa do MUNICÍPIO.
r) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários;
s) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos ativos, bem como quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo única e exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos causados, ficando obrigada, a qualquer momento, a corrigir, às suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da execução do objeto deste contrato, independente do aceite do Município;
t) O início dos serviços de instalação dar-se-á após o recebimento da Ordem de Serviço, em no máximo até 15 (quinze) dias consecutivos;
u) Após o início, a contratada terá até 60 (sessenta) dias consecutivos para finalizar os serviços.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 - A adoção por qualquer licitante de ato, em qualquer fase do processo licitatório, que possa perturbar o seu regular andamento, seja através de ações ou manifestações que possam comprometer a lisura do procedimento licitatório, inclusive na forma tentada, e ainda que não venham a acarretar ou caracterizar fraude ou frustração do processo, sujeitará o licitante, como sanção pelo ato praticado, conforme a fase em que se encontre, à inabilitação e/ou desclassificação de sua proposta.
14.2 - Da sanção aplicada nos termos deste item, cabe recurso nos termos do Art. 109 da Lei de Licitações.
14.3 - A Punição de que trata este item, pela prática de ato atentatório à lisura do certame, não exime o licitante da responsabilização e aplicação de sanções administrativas, civis e criminais que, conforme a gravidade do ato praticado, podem vir a incidir, fato que dependerá de processo administrativo próprio, sem prejuízo da remessa dos autos ao Ministério Público para apuração de crime contra a licitação e contra a Administração Pública."
14.4 - Em caso de REVOGAÇÃO ou ANULAÇÃO deste Pregão Presencial serão observadas as disposições da Lei n.º 8.666/1993.
14.5 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis na Central de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias contados da sua apresentação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados e descartados.
14.6 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente Pregão Presencial.
14.7 - A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante manifestação escrita e fundamentada.
14.8 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.9 - No interesse do Município de Timbó/SC, sem que caiba à participante qualquer recurso ou indenização, poderá ainda a licitação ter:
✓ Adiada sua abertura;
✓ Alterado o Edital com fixação de novo prazo para a realização da licitação, sendo dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
14.10 - As fases internas da licitação, assim sendo as atas, convocações e demais atos serão divulgadas através do veículo oficial de imprensa da Prefeitura de Timbó/SC, qual seja o Diário Oficial dos Municípios - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando necessário, ficando desde a data da publicação convocados os licitantes a apresentarem recurso ou demais manifestações cabíveis. O Município também poderá comunicar os licitantes diretamente e/ou através de AR e e-mail, acerca dos procedimentos vinculados ao presente certame, sendo que os prazos computar-se-ão a partir do seu recebimento, situação que os licitantes têm plena ciência e aceitam para todos os fins.
14.11 - O presente edital e seus anexos são complementares entre si de forma que qualquer condição, especificação, obrigação e outros constantes em um e omitido em outro será considerado válido e existente para todos os fins.
14.12 - Constitui Autoridade Competente para em última instância administrativa analisar e julgar os recursos eventualmente interpostos, o Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola (§ 1º, artigo 3º do Decreto Municipal n.º 2.976/2012).
14.12.1 - Nos processos administrativos instaurados na fase de execução dos contratos, constituem autoridade competente as seguintes:
a) Para notificar, aplicar penalidade e analisar defesa, o servidor designado para fiscalizar o contrato;
b) Para analisar e julgar em última instancia os recursos intentados pelos contratados, face a sanção aplicada pelo fiscal de contrato, o respectivo secretário e/ou diretor presidente do órgão/entidade contratante/requisitante do serviço.
14.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o foro da Comarca de Timbó/SC, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
14.14 - Serão inscritos como dívida ativa da Fazenda Pública os valores correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, após o prazo para pagamento estipulado no item 12.5, bem como valores de quaisquer natureza devidos pela CONTRATADA em decorrência da execução do contrato, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela inexecução contratual, nos quais incidirão multa, juros e correção monetária na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e cobrados em processo de execução (Lei Federal 6.830/80).
14.15 - Faz parte deste Edital:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Modelo de Credenciamento;
c) ANEXO III - Modelo de Declaração de Habilitação;
d) ANEXO IV - Modelo de Declarações Obrigatórias;
e) ANEXO V - Modelo de Proposta;
f) ANEXO VI – Projetos;
g) ANEXO VII - Minuta Contratual.
TIMBÓ (SC), 05 de maio de 2021.
XXXXXX XXXXXXXXXXXX JUNIOR
Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícolas
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR ESTIMADO - TERMO DE REFERÊNCIA
Tabela 1. Especificações e quantidades do objeto
Item | Qtde | Unidade | Descrição | Valor Unitário de Referência (R$) |
1 | 1 | SERVIÇO | SUBSTITUIÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES DA RUA APUCARANA, E POR CONSEQUÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO, DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LOCAL (CELESC), E TAMBÉM DOS BRAÇOS E LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DESENVOLVIDO PELA CELESC DE NÚMERO (NOTA PS) 400624804, DISPONIBILIZADO NO ANEXO I. OBTER TODAS AS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LOCAL (CELESC), REALIZAR AS SOLICITAÇÕES DE DESLIGAMENTO, BEM COMO, AO FINAL DA OBRA, SOLICITAR VISTORIA DA CONCESSIONÁRIA, OBTENDO SUA APROVAÇÃO. | 7.391,39 |
2 | 1 | SERVIÇO | SUBSTITUIÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES DA RUA PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, E POR CONSEQUÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO, DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LOCAL (CELESC), E TAMBÉM DOS BRAÇOS E LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DESENVOLVIDO PELA CELESC DE NÚMERO (NOTA PS) 400622885, DISPONIBILIZADO NO ANEXO I. OBTER TODAS AS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LOCAL (CELESC), REALIZAR AS SOLICITAÇÕES DE DESLIGAMENTO, BEM COMO, AO FINAL DA OBRA, SOLICITAR VISTORIA DA CONCESSIONÁRIA, OBTENDO SUA APROVAÇÃO. | 18.871,60 |
3 | 1 | SERVIÇO | SUBSTITUIÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES DA RUA MARECHAL XXXXXXX, E POR CONSEQUÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO, DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA | 60.335,78 |
LOCAL (CELESC), E TAMBÉM DOS BRAÇOS E LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DESENVOLVIDO PELA CELESC DE NÚMERO (NOTA PS) 400622887, DISPONIBILIZADO NO ANEXO I. OBTER TODAS AS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LOCAL (CELESC), REALIZAR AS SOLICITAÇÕES DE DESLIGAMENTO, BEM COMO, AO FINAL DA OBRA, SOLICITAR VISTORIA DA CONCESSIONÁRIA, OBTENDO SUA APROVAÇÃO. | ||||
4 | 1 | SERVIÇO | SUBSTITUIÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES DA RUA TIROLESES, E POR CONSEQUÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO, DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LOCAL (CELESC), E TAMBÉM DOS BRAÇOS E LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DESENVOLVIDO PELA CELESC DE NÚMERO (NOTA PS) 400628312, DISPONIBILIZADO NO ANEXO I. OBTER TODAS AS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LOCAL (CELESC), REALIZAR AS SOLICITAÇÕES DE DESLIGAMENTO, BEM COMO, AO FINAL DA OBRA, SOLICITAR VISTORIA DA CONCESSIONÁRIA, OBTENDO SUA APROVAÇÃO. | 57.889,92 |
TERMO DE REFERÊNCIA*
1. DO OBJETO
Contratação de serviço de melhoria e deslocamento de rede de distribuição de energia elétrica para adequação da posição dos postes de energia elétrica em conformidade com a obra de pavimentação das ruas Apucarana e Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, no bairro Das Capitais, da rua Xxxxxxxx Xxxxxxx no bairro Das Nações, bem como da Rua Tiroleses no bairro Tiroleses.
2. DA JUSTIFICATIVA
Justifica-se a presente contratação tendo em vista a alteração da largura da via e do passeio das ruas Apucarana, Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, Marechal Xxxxxxx e Tiroleses, devido à execução de obras de pavimentação. O serviço de melhoria e deslocamento de rede de distribuição de energia elétrica tem como objetivo reposicionar os postes de maneira que, ao final do serviço, os mesmos estejam localizados na calçada, próximos ao meio-fio, sem interferir ou prejudicar o trânsito de automóveis ou pedestres, garantindo a segurança dos motoristas e transeuntes.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1 DO SERVIÇO DE MELHORIA E DESLOCAMENTO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
Trata-se de contratação de empresa para a prestação de serviço de melhoria e deslocamento de rede de distribuição de energia elétrica, em conformidade com projeto eletromecânico desenvolvido pela CELESC Distribuição S.A., e em acordo com o projeto de pavimentação das quatro ruas.
3.1.1OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA QUANTO AO SERVIÇO
3.1.1.1 Fornecer a mão de obra qualificada, materiais e instalação de todos os equipamentos inerentes ao objeto deste ajuste, bem como os meios ferramentais, instrumentais, de transporte e supervisão de todos os serviços a serem executados, seguindo as especificações previstas neste termo de referência;
3.1.1.2 Executar os serviços conforme especificado no Anexo I deste documento, com a alocação de empregados habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
3.1.1.3 Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular; e apresentar certificado de curso de NR 10 com as atualizações, e Certificado de curso de NR 35 com as atualizações de quem for fazer trabalhos em eletricidade e em altura;
3.1.1.4 Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do serviço;
3.1.1.5 Adequar, por determinação do MUNÍCÍPIO, imediatamente, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 3 (três) dias corridos;
3.1.1.6 Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso a empresa se recuse a realizar tais adequações, e do ato resulte dano, caberá a CONTRATADA ressarcir o MUNICIPIO, garantida ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
3.1.1.7 Proceder, ao final dos serviços, a limpeza e remoção de todas as sobras de materiais oriundos da realização do serviço;
3.1.1.8 Manter o local, onde serão realizados os serviços, limpo e em perfeitas condições, retirando entulhos decorrentes da execução dos serviços às suas expensas, dando-lhes o destino permitido em lei;
3.1.1.9 Apresentar laudo ou certificação de deposição em local adequado de todos os rejeitos dos componentes, bem como seus insumos descartados durante a atividade;
3.1.1.10 Zelar pela perfeita execução e funcionamento dos serviços contratados;
3.1.1.11 Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução deste, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não reduzindo ou excluindo tal responsabilidade face à fiscalização ou acompanhamento da Administração, ocorrendo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
3.1.1.12 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
3.1.1.13 Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do CONTRATANTE, fornecendo todas as informações que forem necessárias;
3.1.1.14 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por normas técnicas regulamentadoras vigentes no país;
3.1.1.15 Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
3.1.1.16 Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado do MUNICÍPIO, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.17 Não subcontratar o objeto, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa do MUNICÍPIO.
3.1.1.18 Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários;
3.1.1.19 A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela integridade dos ativos, bem como quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo única e exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos causados, ficando obrigada, a qualquer momento, a corrigir, às suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da execução do objeto deste contrato, independente do aceite do Município;
3.1.1.20 O início dos serviços de instalação dar-se-á após o recebimento da Ordem de Serviço, em no máximo até 15 (quinze) dias consecutivos;
3.1.1.21 Após o início, a contratada terá até 60 (sessenta) dias consecutivos para finalizar os serviços.
3.2 DOS ITENS DE CONTRATAÇÃO
As licitantes deverão obrigatoriamente oferecer proposta para todos os itens desta contratação, conforme tabela abaixo:
MELHORIA E DESLOCAMENTO DE REDE | |||
ITEM | QT D | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
MELHORIA E DESLOCAMENTO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – R. APUCARANA | |||
1 | 1 | SERVIÇO | SUBSTITUIÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES, E POR CONSEQUÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO, DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LOCAL (CELESC), E TAMBÉM DOS BRAÇOS E LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DESENVOLVIDO PELA CELESC DE NÚMERO (NOTA PS) 400624804, DISPONIBILIZADO NO ANEXO I. OBTER TODAS AS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LOCAL (CELESC), REALIZAR AS SOLICITAÇÕES DE DESLIGAMENTO, BEM COMO, AO FINAL DA OBRA, SOLICITAR VISTORIA DA CONCESSIONÁRIA, OBTENDO SUA APROVAÇÃO. |
MELHORIA E DESLOCAMENTO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – R. PROFESSOR ALFREDO GIRARDI | |||
2 | 1 | SERVIÇO | SUBSTITUIÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES, E POR CONSEQUÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO, DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LOCAL (CELESC), E TAMBÉM DOS BRAÇOS E LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DESENVOLVIDO PELA CELESC DE NÚMERO (NOTA PS) 400622885, DISPONIBILIZADO NO ANEXO I. OBTER TODAS AS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LOCAL (CELESC), REALIZAR AS SOLICITAÇÕES DE DESLIGAMENTO, BEM COMO, AO FINAL DA OBRA, SOLICITAR VISTORIA DA CONCESSIONÁRIA, OBTENDO SUA APROVAÇÃO. |
MELHORIA E DESLOCAMENTO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – R. MARECHAL DEODORO | |||
3 | 1 | SERVIÇO | SUBSTITUIÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES, E POR CONSEQUÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO, DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LOCAL (CELESC), E TAMBÉM DOS BRAÇOS E LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DESENVOLVIDO PELA CELESC DE NÚMERO (NOTA PS) 400622887, DISPONIBILIZADO NO ANEXO I. OBTER TODAS AS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LOCAL (CELESC), REALIZAR AS SOLICITAÇÕES DE DESLIGAMENTO, BEM COMO, AO FINAL DA OBRA, SOLICITAR VISTORIA DA CONCESSIONÁRIA, OBTENDO SUA APROVAÇÃO. |
MELHORIA E DESLOCAMENTO DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – R. TIROLESES | |||
4 | 1 | SERVIÇO | SUBSTITUIÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES, E POR CONSEQUÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO, DA |
CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LOCAL (CELESC), E TAMBÉM DOS BRAÇOS E LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DESENVOLVIDO PELA CELESC DE NÚMERO (NOTA PS) 400628312, DISPONIBILIZADO NO ANEXO I. OBTER TODAS AS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LOCAL (CELESC), REALIZAR AS SOLICITAÇÕES DE DESLIGAMENTO, BEM COMO, AO FINAL DA OBRA, SOLICITAR VISTORIA DA CONCESSIONÁRIA, OBTENDO SUA APROVAÇÃO. |
3.2.1 – Todos os materiais utilizados deverão ser de fornecedores homologados pela CELESC, e deverão estar dentro do prazo de validade da homologação.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
As empresas deverão apresentar prova da seguinte QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1 Certificado de registro ou inscrição junto ao CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, do domicílio ou sede do proponente, comprovando o registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente, em original ou cópia autenticada dentro de seu prazo de validade;
4.2 Apresentar Atestado de Capacidade Técnica que demonstre prestação de serviços que incluem execução e reforma de rede de distribuição de energia elétrica e rede energizada de energia elétrica em alta tensão em condições e porte similares aos quantitativos e objeto do presente termo.
4.3 Capacidade Técnica Profissional - Comprovação pela licitante de possuir no seu quadro permanente, na data da entrega da proposta, responsável técnico, detentor de Certificado de acervo Técnico – CAT, expedido pela entidade profissional competente, que demonstre execução e reforma de rede de distribuição de energia elétrica e rede energizada de energia elétrica em alta tensão.
4.4 A comprovação de vínculo profissional poderá ser feita mediante contrato social, registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, nos termos da Súmula nº 25 do Tribunal de Contas deste Estado.
4.4.1 O profissional detentor do Atestado Técnico comprobatório acima deverá, obrigatoriamente, ser o responsável técnico pela eventual execução dos serviços, até o recebimento definitivo pela contratante;
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da contratante:
5.1 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução dos serviços, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
5.2 - Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando necessário, às suas dependências para execução dos serviços referentes ao objeto;
5.3 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
5.4 - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado pelas demais prestadoras dos serviços objeto do contrato, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para o Município;
5.5 - Tornar disponível, no que lhe couber, as instalações e os equipamentos necessários à prestação dos serviços, quando for o caso;
5.6 - Relacionar as dependências das instalações físicas, bem como os bens de sua propriedade que serão disponibilizados para a execução dos serviços, quando for o caso, com a indicação do respectivo estado de conservação;
5.7 - Realizar os pagamentos no prazo avençado.
6. DO PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado em até quinze dias após apresentação de nota fiscal do serviço executado.
6.2 - A contratada deverá emitir todas as faturas/notas fiscais expressamente conforme dados e informações constantes em cada ordem de compra enviada.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – É facultada aos interessados a realização de visita aos locais de execução dos serviços, por intermédio de seu representante/responsável, a fim de verificarem as condições para a realização do serviço. A não realização de vistoria por parte do interessado implicará a aceitação tácita das exigências constantes neste Termo de Referência. Portanto, não serão aceitas justificativas relativas ao desconhecimento das condições do local de execução do serviço a título de pagamentos adicionais, aditivos e/ou prorrogação de prazos.
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária de Planejamento, Trânsito, Meio Ambiente Engenheiro Eletricista Indústria, Comércio e Serviços Prefeitura Municipal de Timbó
XXXXXX XXXXXXXXXXXX XXXXXX
Secretário de Obras, Serviços Urbanos e Agrícolas Prefeitura Municipal de Timbó
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO*
Pelo presente credenciamos o(a) Sr(a). , CPF nº.
e RG n.º , para participar do Pregão Presencial n.º 18/2021 – PMT, podendo praticar todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da representada, inclusive formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
*O modelo de credenciamento, quando for utilizado, deverá estar de acordo com os termos constantes do subitem 5.2 deste edital.
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Razão Social da licitante)............................................................., por meio de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002, que tem plena ciência, aceita e cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão Presencial n.º 18/2021 - PMT.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2021.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
DECLARAÇÃO
Ref. (identificação da licitação)
, inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade n.°
, declara:
e do CPF n.°
a) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/1993, acrescido pela Lei n.º 9.584/1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima
b) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer natureza e esfera governamental.
c) Que o ato constitutivo é vigente.
d) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública
e) Que conhece e aceita todas as condições do referido edital.
(local e data)
(nome e número do documento de Identidade do Declarante)
ANEXO V
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS*
MUNICÍPIO DE TIMBÓ/SC
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLAS PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Presencial n.º 18/2021 Data:
Hora:
NOME DA EMPRESA:
C.N.P.J.:
Endereço:
Telefone e fax:
E-mail:
Local para entrega do material: (em conformidade com o Edital). Validade da proposta: (em conformidade com o Edital).
Condições de Pagamento: (em conformidade com o Edital).
Item | Qtd | Un | Descrição | Valor Unitário (R$) |
1 | 1 | SERVIÇO | SUBSTITUIÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES DA RUA APUCARANA, E POR CONSEQUÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO, DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LOCAL (CELESC), E TAMBÉM DOS BRAÇOS E LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DESENVOLVIDO PELA CELESC DE NÚMERO (NOTA PS) 400624804, DISPONIBILIZADO NO ANEXO I. OBTER TODAS AS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO A DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LOCAL (CELESC), REALIZAR AS SOLICITAÇÕES DE DESLIGAMENTO, BEM COMO, AO FINAL DA OBRA, SOLICITAR VISTORIA DA CONCESSIONÁRIA, OBTENDO SUA APROVAÇÃO. | ....... |
2 | 1 | SERVIÇO | SUBSTITUIÇÃO OU DESLOCAMENTO DE POSTES DA RUA PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, E POR CONSEQUÊNCIA DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DE ALTA E BAIXA TENSÃO, DA CONCESSIONÁRIA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA LOCAL (CELESC), E TAMBÉM DOS BRAÇOS E LUMINÁRIAS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, EM CONFORMIDADE COM O PROJETO DESENVOLVIDO PELA CELESC DE NÚMERO (NOTA PS) 400622885, DISPONIBILIZADO NO ANEXO I. OBTER TODAS AS AUTORIZAÇÕES E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS JUNTO A | ........ |
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA LOCAL (CELESC), REALIZAR AS SOLICITAÇÕES DE DESLIGAMENTO, BEM COMO, AO FINAL DA OBRA, SOLICITAR VISTORIA DA CONCESSIONÁRIA, OBTENDO SUA APROVAÇÃO. | ||||
3 | 1 | SERVIÇO | ........ | ........ |
Banco:
Agência:
C/C:
Local, data
Declaro que desde já a empresa compromete-se a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração.
Nome (R.G. e C.P.F.) e assinatura do representante Carimbo da empresa
* Demais informações constantes do item 6.3 do edital.
ANEXO VI PROJETOS
* Os arquivos estão disponibilizados em formato “pdf” no link de licitações (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) em anexo ao Edital.
ANEXO VII
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º _18/2021
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MELHORIA E DESLOCAMENTO DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA ADEQUAÇÃO DA POSIÇÃO DOS POSTES DE ENERGIA ELÉTRICA EM CONFORMIDADE COM A OBRA DE PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS APUCARANA E PROFESSOR XXXXXXX XXXXXXX, NO BAIRRO DAS CAPITAIS, DA RUA MARECHAL XXXXXXX NO BAIRRO DAS NAÇÕES, BEM COMO DA RUA TIROLESES NO BAIRRO TIROLESES
O Município de Timbó/SC, CNPJ 83.102.764/0001-15, através da através da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e Agrícolas, (localizada na Xxx Xxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx), representado pelo Secretário, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Junior, doravante denominado MUNICÍPIO, e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº. , com sede na Rua , nº , bairro , cidade /SC representada pelo Sr.
, CPF nº , RG nº , residente e domiciliada à Rua , nº , bairro , cidade de /SC, abaixo denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento na Lei nº. 8.666/93 e alterações, e de conformidade com o Edital de Pregão nº. 18/2021, Termo de Referência e demais anexos, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de serviço de melhoria e deslocamento de rede de distribuição de energia elétrica para adequação da posição dos postes de energia elétrica em conformidade com a obra de pavimentação das ruas Apucarana e Professor Xxxxxxx Xxxxxxx, no bairro das Capitais, da rua Xxxxxxxx Xxxxxxx no bairro das Nações, bem como da rua Tiroleses no bairro Tiroleses, tudo de conformidade com o Edital de Pregão nº. 18/2021, Termo de Referência, demais anexos e o presente instrumento.
O objeto abrange a execução, pela CONTRATADA, de todos os serviços/atos/procedimentos necessários ao seu pleno e total cumprimento, nas formas e condições estabelecidas pelo MUNICÍPIO.
O presente contrato, Edital de Pregão nº 18/2021, e demais anexos são complementares entre si, de forma que qualquer especificação, obrigação ou responsabilidade constante em um e omitido em outro, será considerado existente para todos os fins.
O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado através de termo aditivo.
A partir do início do contrato fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, DOS PROFISSIONAIS E DAS RESPONSABILIDADES
O objeto deverá ser total, integral e exclusivamente executado e realizado pela CONTRATADA sem quaisquer restrições, bem como cumprir com todo o cronograma de atividades e demais exigências determinadas pelo MUNICÍPIO.
A execução do objeto deverá obedecer às condições dispostas no Edital, Termo de Referência, demais anexos e neste instrumento.
A CONTRATADA se compromete a apresentar todo o aparato e estrutura necessária a execução do objeto, tudo obrigatoriamente através de profissional(is) devidamente habilitado(s), capacitado(s), treinado(s), equipado(s), uniformizado(s) e regularmente inscrito(s) junto ao órgão competente (quando necessário).
O início dos serviços de instalação dar-se-á após o recebimento da Ordem de Serviço, em no máximo até 15 (quinze) dias consecutivos.
O prazo para execução dos serviços será de até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados do recebimento e subscrição da correspondente ordem de serviço.
O objeto deverá ser executado pela CONTRATADA, nos dias, horários e locais indicados pelo MUNICÍPIO, cumpridas, dentre outras obrigações o que estabelece o local da prestação, qual seja:
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: Ruas Apucarana e Professor Girardi no Bairro Das Capitais, Rua Marechal Deodoro no Bairro Das Nações e Rua Tiroleses no Bairro Tiroleses, localizadas no município de Timbó/SC.
É de plena, exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, a prestação e o cumprimento de todos os serviços e o fornecimento de toda mão de obra, pessoal, equipamento e material necessário à total execução do objeto e demais atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do Edital de Pregão nº 18/2021, termo de referência, demais anexos e do presente instrumento, bem como arcar, de forma única e exclusiva, com todo e qualquer encargo trabalhista, fiscal, securitário, previdenciário, social, comercial ou de outra natureza (inclusive FGTS, INSS, PIS, SEGURO, dentre outros), resultante de qualquer vínculo empregatício ou não. Tais responsabilidades, ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO ou a qualquer entidade e pessoa ele vinculado ou a terceiro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E REAJUSTE
O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) pelo cumprimento de todo o objeto e demais atividades, atribuições, obrigações e responsabilidades constantes do presente instrumento, Edital de Pregão nº 18/2021, Proposta de Preços e anexos.
O pagamento obedecerá ao item 11.3 do Edital, conforme abaixo:
11.3 - PAGAMENTO: O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota fiscal do serviço executado (com aceite no verso).
11.3.1 - Não serão realizados pagamentos em contas bancárias que não estiverem em nome da proponente vencedora.
11.3.2 - A contratada deverá emitir todas as faturas/notas fiscais expressamente conforme dados e informações constantes em cada ordem de compra enviada.
11.3.3 - Considerando período de execução e entrega inferior a 12 (doze) meses a contar da data de abertura das propostas não será concedido reajuste de preço.
11.3.4 - O pagamento será realizado através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
11.3.5 - A inadimplência da licitante vencedora com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere ao Município, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1.º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.3.6 - Em caso de reclamatória trabalhista contra a licitante vencedora em que o Município seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
Estes pagamentos ficam condicionados à apresentação, pela CONTRATADA, da relação de empregados e das guias de recolhimento do INSS e do FGTS devidamente quitadas, quando exigido pelo MUNICÍPIO, bem como dos documentos fiscais/notas fiscais acerca dos serviços efetivamente realizados/prestados, na Divisão de Contabilidade, devendo-se cumprir todas as demais condições estabelecidas no referido Edital e no presente contrato.
No referido preço estão inclusos todos os custos advindos, decorrentes e relacionados à execução do objeto, responsabilidade técnica, licenças, autorizações, alvarás, mão de obra, pessoal, alimentação, estadias, materiais, transportes, seguros, ferramental, produtos, maquinários, equipamentos (inclusive os de proteção individual), fretes, tributos, encargos sociais, trabalhistas, securitários e demais custos necessários à plena e total execução do objeto e demais atribuições e obrigações
constantes do Edital de Pregão nº XX/2020, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento.
O MUNICÍPIO efetuará os pagamentos à CONTRATADA através de depósito bancário junto à Agência
, Conta nº. do Banco .
Incidirá sobre o valor total das notas fiscais emitidas pela CONTRATADA, os tributos decorrentes de expressa disposição legal, os quais serão retidos na fonte, observadas as demais disposições constantes do referido Edital e do presente instrumento.
As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Dotação Utilizada | |
Código Dotação | Descrição |
8 | Obras e Servicos Urbanos |
1 | Obras e Servicos Urbanos |
2564 | ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE TIMBÓ |
3339039050000000000 | Servicos técnicos profissionais |
1081700 | Contrib Custeio Serv.Ilum.Públ.-COSIP |
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais obrigações constantes do Edital de Pregão nº 18/2021, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento, fica desde já a CONTRATADA obrigada:
a) Fornecer a mão de obra qualificada, materiais e instalação de todos os equipamentos inerentes ao objeto deste ajuste, bem como os meios ferramentais, instrumentais, de transporte e supervisão de todos os serviços a serem executados, seguindo as especificações previstas no termo de referência;
b) Executar os serviços conforme especificado no Anexo I deste documento, com a alocação de empregados habilitados e com formação técnica adequada para a execução dos serviços contratados;
c) Fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e quando for o caso, Equipamentos de Proteção Coletiva – EPCs, aos seus empregados alocados na execução do objeto do contrato, fiscalizando seu uso regular; e apresentar certificado de curso de NR 10 com as atualizações, e Certificado de curso de NR 35 com as atualizações de quem for fazer trabalhos em eletricidade e em altura;
d) Comunicar ao Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do serviço;
e) Adequar, por determinação do Município, imediatamente, qualquer serviço que não esteja sendo executado de acordo ou que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, até o prazo máximo de 3 (três) dias corridos;
f) Caso não seja possível efetuar as adequações corretivas, ou caso a empresa se recuse a realizar tais adequações, e do ato resulte dano, caberá a Contratada ressarcir o Município, garantida ampla defesa e o contraditório, sem prejuízo das penalidades previstas no contrato;
g) Xxxxxxxx, ao final dos serviços, a limpeza e remoção de todas as sobras de materiais oriundos da realização do serviço;
h) Manter o local, onde serão realizados os serviços, limpo e em perfeitas condições, retirando entulhos decorrentes da execução dos serviços às suas expensas, dando-lhes o destino permitido em lei;
i) Apresentar laudo ou certificação de deposição em local adequado de todos os rejeitos dos componentes, bem como seus insumos descartados durante a atividade;
j) Zelar pela perfeita execução e funcionamento dos serviços contratados;
k) Assumir a responsabilidade pela qualidade dos serviços, bem como por quaisquer danos decorrentes da execução deste, causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não reduzindo ou excluindo tal responsabilidade face à fiscalização ou acompanhamento da Administração, ocorrendo por sua conta exclusiva todas as providências e despesas decorrentes;
l) Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
m) Facilitar todas as atividades de fiscalização que serão realizadas pelos servidores designados do Contratante, fornecendo todas as informações que forem necessárias;
n) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbito federal, estadual ou municipal, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por normas técnicas regulamentadoras vigentes no país;
o) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do Contratante, ou de terceiros de que tomar conhecimento, em razão da execução do objeto deste contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
p) Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor autorizado do Município, encarregado de acompanhar a execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
q) Não subcontratar o objeto, no seu todo, sob qualquer hipótese. Em caso de subcontratação parcial, somente com a aquiescência prévia e expressa do Município.
r) Apresentar, sempre que solicitado, registro de trabalho dos funcionários;
s) A Contratada deverá responsabilizar-se pela integridade dos ativos, bem como quaisquer equipamentos e acessórios neles instalados, respondendo única e exclusivamente por eventuais danos ou prejuízos causados, ficando obrigada, a qualquer momento, a corrigir, às suas expensas, defeitos ou vícios verificados, resultantes da inadequação da execução do objeto deste contrato, independente do aceite do Município;
t) O início dos serviços de instalação dar-se-á após o recebimento da Ordem de Serviço, em no máximo até 15 (quinze) dias consecutivos;
u) Após o início, a contratada terá até 60 (sessenta) dias consecutivos para finalizar os serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Além das obrigações constantes do Edital de Pregão nº 18/2021, Termo de Referência, demais anexos e do presente instrumento, compete também ao MUNICÍPIO:
a) emitir e encaminhar à CONTRATADA, as respectivas ordens de Xxxxxxx/Serviços e projetos executivos, para a execução;
b) efetuar o pagamento nos moldes estipulados na Cláusula Terceira;
c) aplicar penalidades à CONTRATADA, quando for o caso;
d) prestar à CONTRATADA as informações necessárias à perfeita execução do Contrato;
e) notificar por escrito a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção;
f) acompanhar, controlar e fiscalizar, o cumprimento e a execução deste instrumento, o que não exime a CONTRATADA, de nenhuma forma, de sua plena, exclusiva e total responsabilidade quanto à execução deste instrumento e perante quaisquer terceiros e ao MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS
O contrato advindo desta licitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, podendo, a critério do MUNICÍPIO, ser alterado ou prorrogado, através de termo aditivo, observadas as condições estabelecidas neste instrumento e na Lei nº. 8.666/93.
A partir do início deste contrato fica a CONTRATADA totalmente responsável em cumprir o objeto, sob pena de aplicação das penalidades.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
Além das demais disposições do Edital, Projetos, Termo de Referência, demais anexos e deste instrumento e ressalvados os motivos de força maior (devidamente comprovados) e aqueles que por xxxxxxx possam ser apresentados pelo MUNICÍPIO, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega dos objetos no início e/ou conserto/adequação dos serviços contratados;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo MUNICÍPIO.
A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais atinentes à espécie.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão contratual poderá ser: a) determinada por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO, nos casos enumerados nos incisos I à XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93; b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para Administração.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão unilateral e a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, com as consequências previstas na Cláusula Sétima. Também constituem motivos para rescisão do Contrato as demais disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 (em especial aquelas do art. 78).
CLÁUSULA NONA - DAS NORMAS GERAIS E DA EVENTUALIDADE E NÃO SUBORDINAÇÃO
A CONTRATADA não poderá transferir, delegar ou ceder, de qualquer forma a terceiros, as atribuições e responsabilidades deste instrumento, sem que haja prévio consentimento por escrito do MUNICÍPIO.
A execução do objeto observará, além das disposições legais e regulamentares já mencionadas, todas as demais normas, regulamentações e legislações aplicáveis a espécie.
A CONTRATADA prestará única e exclusivamente o objeto e demais atribuições deste instrumento, não havendo qualquer tipo de subordinação ou vínculo empregatício entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Timbó -SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e acertadas, as partes assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
TIMBÓ(SC), de de 2021.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXXXXXXX JUNIOR
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Nome: Nome:
CPF nº: CPF nº: